EDITAL DE l" e 2" 1'RAÇA E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JL'DICIAL DE BEM u ] \MO. SR DR JU1/ DE DIREITO UA 03" VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE í l u m i í A / 1 ' R , DR. I R I N E U STEIN J Ú N I O R , nomeando o leiloeiro público HELCIO KRONBERG. J U C E P A R 563, faz ciência aos interessados e, pi mapalmaite. aos executados/devedores, que nos aulos de proeessos abaixo indicados, venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance, cm l,1,11.AO PI i li). IÇO u ser realçado, em [m m ei r a ._p r a ç a/1 çjl 3 o^tut dJaJM/Q9/2014 às 15 h c. em segunda praça/leilão, no dia 11/09/20 [4 àsj^ih. LimhaiN ;i serem realizadas à Av. Marechal Kloriano Peixoto, 886/896, l" andar. Centro, Curitiba/PR. Em primeira praça/leilão os bens não poderão -o \cmlidus por vali» i n t e r i o r ao da avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeira praça/leilão, por valor igual nu Mijicnor ao valor da avaliação, será reali/.ada segunda praça/k i 13o. na data indicada neste edital, quando serão aceitos lances em valor inferior ao da ,!\;iha(,-;io, dcspre/ando-se o preço v i l . este representado por valor inferior a 60% da avaliação. FORMAS E CONDIÇÕES DE JPAGAMEN IO: Será •M-mprc considerado vencedor o maior lance ofertado, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar, u) À \ I S I A : Ao opiar pelo pagamento á v i s i a do valor do lance, o arrematante, no alo da arrematação, deverá eíbtuar. direiamcnte ao leiloeiro, o paijíiii-K-nlu da integrulidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arremalanle pagar, ao leiloeiro, o valor mínimo equivalente a 30% da ,inemalaç;io. devendo pagar u v a l o r remanescente no pra/o máximo de l 5 dias. cujo montante deverá ser garantido, no alo do leilão, por fiança/caução h.iiioiri.i em valor e q u i v a l e n t e ou maior que o montante a ser garantido. Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma única parcela, no prazo máximo de l • dias deverá ser quitado mediante depósito em conta judicia! vinculada ao processo a que se refere o bem arrematado. Deixando o arrematante de • IcpoMlai n \ a l o r remanescente no pra/o de 15 dias. será imposta a penalidade prevista no art OS)5 do (.TC. sem prejuízo das demais penalidades im-Mslas em lei ou no presente edital, b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, no ato da arrematação, deverá etctuar. i l i u i a n i e n i e ao l e i l o e i r o , o pagamento do valor m í n i m o correspondente a 30% (trinta pur cento) do valor da arrematação, quitando o valor si/iiiLineseeme em. no máximo. 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias e aiuali/adus mensalmente (pro-ratu ,/.',') pela media do I N P C • K i P - D I . parecias estas que deverão ser depositados até o dia 30 (trinta) de cada mês (tendo como primeiro vencimento o dia i'iV iit, fjji'\ a expedição da cana de arrematação ou documenta equivalente í. mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se iv k11 e o hem arrematado Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará aulomalicamenle prorrogado P , n a n p r i m e i r o dia ú t i l subsequente, O n ao pagamento de qualquer parcela implicará no vencimento antecipado das demais, podendo ser executada a !ii|"nci.a ou qualquer outra garantia existente, hipótese em que o arrematante, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, perderá o sinal/entrada. Ik-audo obrigado a arcar com as despesas c honorários, c) MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO FGTS, CARTA DE CRÉDITO OU l TMl A N C I A ME N l[O BANCÁRIO: Ao opiar por esta modalidade de pagamento, o arrematante, no ato do leilão, deverá pagar, ao leiloeiro, o valor equi\alenie a. no mínimo. 30% (iriniu por censo; do valor do lance, podendo pagar o valor remanescente mediante utilização do saldo em conta \ i M u i l a d . i ao f l i !'S. Carla de ('redito concedida por Instituição Bancária ou Empresa de Consórcio, ou mediante financiamento bancário. Aqueles que i . p K i i e m pui esi,i forma de pagamento, deverão verificar todas as regras contidas no sile www.krç>nbw-j>.ço_m.br> não podendo, posteriormente, sob L |i!aU|Lici hipótese, alegar desconhecimento. LANCES PRESENCIAIS E PELA I N T E R N E T : Os interessados cm participar do leilão/praça poderão Jai liMiiw ptxscnuíilinenic. no dia c hora marcados para a realização do leilão/praça, ou pela internei, por intermédio do sitc wwwÀronher^om.hi-. p,na unia de\erili> ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido .v/fc. não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar JVM o n h i - c i i i K - M i o j A \ DE LEILÃO: Em easo de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação, f i m easos de adjudicação, 2% sobre o \ a l o r ,itu<ilt/ado do bem imidicado. E.m caso de remiçào ou acordo. 2% sobre o valor da dívida aluali/ada até a data da arrematação ou sobre o valor a l u a i i/adu do bem. o que for menor. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente. com créditos do próprio processo, será devida a comissão no p e r c e n t u a l de 1.5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação, adjudicação, remieão ou acordo. IM-OKMACÒES: pelo sue w^\\:ki-oiilvrgç_omJ^' ou pelo iclefone ( 4 ! ) 3233-1077 CONpJCÒE-S GERAIS: Os bens serão entregues livres de q u a i s q u e r d i v i d a s e/ou ónus. observadas as disposições constantes no presente edital, No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma pu-\i nu art l H), púnico do Código Tributário Nacional, exceto em easo de adjudicação. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel. - , , i h a < i i u i a i i v i n a l a i i t e arcar com débitos relativos a taxas condominiais devidas ale a daia da arrematação, cxcelo cm caso de arrematação de ben.s em 1'iiK.osso cujo ob|cto seja a cobrança de taxas condominiais do bem arrematado. Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com iodos os débitos do i i m n e l i n c l u s i \ d i v i d a s r e l a t i v a s a taxas condominiais Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tribulários e débitos de laxas m i u l o m i n i a i s . no caso dos bens imóveis. Os bens serão entregues nas condíçóes em que se encontram. A venda dos bens imóveis será sempre >.iMiMilcimlii <td ( nr/íii.s Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo -r ('uamira Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providencias e arcar com os custos da vicsocupaeáo do bem. caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado. ( abcra ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao ,ii [emiiuiiUc loniar iodas as providências e arcar com iodos os cuslos para a transferência do bem junto aos-órgaos competentes. O leiloeiro, por ocasião ,lo k-11 ao. fica. desde |á. desobrigado a efeluar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Kiciim, tk'sdi' j:'i, inluiindas ns pnrtfs, os co-proprietários, (^ interessados c, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiiliu-iários. hern como os respectivos cônjuges, se casados forem: Exequentes: Condomínio Centro Habitacional Visconde de Mauá M. Marletic M.in.i M n / u r da S i h a Pereira. Maril/a Malioski, Carlos Roberto de Maios. Gerson Roberto da Silva Pereira e Banco Banestado S/A. Sumi'>riij_dc_(_j)l)r!inc_ii - 097/2001 - Requerente: Condomínio Centro Habitacional Visconde de Mauá II Requerido: Marlene Maria M a/u r da Silva SVu-ua liem (Itiie único): Apartamento n"32 no 03" pavimento do bloco 08 do Centro Habitacional Visconde de Mauá. sito a Rua Professor Algac\ Munhu/ Mader n"l l )25. nesta Capital, com área construída privada de 76.91 m2, área construída global de 83,88m1, com as demais características v ^ n s i a n t e na M a t r i c u l a n" l U. 347 da 05" CRI de Curitiba, PR. 1F: 85.530.041 Ónus: Credor Hipotecário Banco Bancsiado S/A. í l á dcbilo de 1PTU. Penhora nos1 aulos n°87.453/2U09, cm trâmite perante a 03" Vara da Ea/cnda Pública de Curitiba/PR. Recursos Pendentes: Não Má. Valor da Dívida: RS \2í.Ml..W(vniniciioíie2()Ui. VALjOR DA A V A L I A Ç Ã O : R$ 219.942,89 í Curitiba. 20'dc agosto de 2014. '" DR. IR^EU STE1N J Ú N I O R JUIZ DE '