Contextualização
Previdência Social
Direito do Cidadão x Obrigação do Estado
•Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição. (CF 88 – redação original).
•Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (redação EC 26/2000).
•Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social: (CF 88)
•IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas
necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação,
saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes
periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para
qualquer fim.
Sistema Previdenciário Brasileiro
RGPS – Regime
Geral de Previdência
Social
TRABALHADORES
DO SETOR
PRIVADO E
FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS
CELETISTAS
Obrigatório, nacional,
público, subsídios
sociais,
benefício definido:
teto de R$ 2.801,82
Admite Fundo de
Previdência
Complementar
Fiscalizado pela
SRP/MPS/Administra
do pelo INSS
Repartição Simples
RPPS – Regimes Próprios de Previdência dos
Servidores
FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS
ESTATUTÁRIOS
Obrigatório, público,
níveis federal, estadual e
municipal, beneficio
definido. Admite Fundo
de Previdência
Complementar
Previdência Privada
MILITARES
FEDERAIS
PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
Obrigatório, público,
nível federal,
benefício definido =
última remuneração
Optativa, administrada
por fundos de pensão
abertos ou fechados
Administrado pelo
Governo Federal
Fiscalizado pela
SPC/MPS (fundos
fechados) e pelo MF
(fundos abertos)
Auditado pela
SPS/MS/Administrado
pelos respectivos
governos
Repartição Simples / Capitalização em alguns
Estados e Municípios
Capitalização
Arcabouço Jurídico do Sistema Previdenciário
Brasileiro
 Constituição Federal de 1988
 Emenda Constitucional nº 20/1998
 Emenda Constitucional nº 41/2003
 Emenda Constitucional nº 47/2005
 Legislação Básica dos RPPS - Lei nº 9.717/98 e nº 10.887/04, Decreto nº
3.788/2001, Portarias nº 4.992/99 e nº 172/04, nº 916/03, Resolução CMN nº
3.244/04, Orientação Normativa nº 01, de 2007
 Legislação Básica do RGPS - Leis nº 8.212/91(custeio) e
8.213/91(benefícios) e Decreto nº 3048/99 (regulamento)
nº
 Legislação Básica da Previdência Complementar – Lei Complementar
108/01 e nº 109/01; Decreto nº 4.206/02, Resoluções do CGPC
nº
 Compensações Previdenciárias (Lei nº 9.796/99 e Decreto nº 3.112/99)
 Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000)
Previdência do Servidor
Obrigações/Competências do Estado Brasileiro
 Constituição Federal
“Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado
regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante
contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos
pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial..”
 Lei nº 9.717/98
“Compete à União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência
Social: “ a orientação, supervisão e o acompanhamento dos regimes próprios
de previdência social dos servidores públicos e dos militares da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dos fundos integrados de bens,
direitos e ativos, com finalidade previdenciária, para o fiel cumprimento dos
dispositivos desta Lei e ainda o estabelecimento e a publicação dos parâmetros e
das diretrizes gerais previstos nesta Lei”
Auditoria do MPS
Uma visão dos controles
Lei nº 9.717/98
Art. 9º..............
PU - A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios prestarão ao Ministério da Previdência e
Assistência Social, quando solicitados, informações
sobre regime próprio de previdência social e fundo
previdenciário previsto no art. 6o desta Lei
Auditoria do MPS
Uma visão dos controles
Instrumentos (Portarias/MPS nº 1.468/05 e 64/06)
1. Auditoria Direta – efetivada por Auditores Fiscais da
Previdência Social, in loco
 Gera Notificação (NAF) e Processo Administrativo
Previdenciário - PAP
 Estabelece contencioso e obriga Decisão
 Irregularidades impede CRP
2. Auditoria Indireta – análises internas
 Gera Notificação
 Irregularidades impede CRP
Auditoria do MPS
Uma visão dos controles
Auditoria-Fiscal Direta
Principais pontos de verificação
1. Vigência do RPPS – legislação
2. Retenção e Repasse das Contribuições
3. Demonstrativos (entrega e consistência)
4. Investimentos (enquadramento RS CMN e política)
5.Taxa de Administração
6. Benefícios
7. Equilíbrio Atuarial
8. Contabilidade
Certificado de Regularidade Previdenciária
CRP
Decreto nº 3.788, de 11/04/01
 Institui, no âmbito da Administração Pública
Federal,
o
Certificado
de
Regularidade
Previdenciária – CRP, que atestará o cumprimento
dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº
9.717/98, pelos regimes próprios dos Estados,
Distrito Federal e dos Municípios
Certificado de Regularidade Previdenciária
CRP
Exigências
 Na realização de transferências voluntárias de
recursos pela União
 Na celebração de acordos, contratos, convênios ou
ajustes, empréstimos, financiamentos, avais,
subvenções em geral de órgãos ou entidades da
administração direta e indireta da União
 Na celebração de empréstimos e financiamentos
por instituições financeiras federais
 Nos pagamentos dos valores devidos pelo RGPS
relativos à compensação financeira previdenciária
Certificado de Regularidade Previdenciária
CRP
Quem deve exigir
 O responsável do órgão ou entidade na realização
dos atos anteriormente citados
 O servidor público que não observar a exigência
do CRP responde civil, penal e
administrativamente, nos termos da lei
Certificado de Regularidade Previdenciária
CRP
Critério
Informações
Fundamentação Legal
Exigido desde
26/03/2004
Lei nº 9.717/98, art. 1º, VI; Port.nº
4.992/99, art. 2º, VI; Port.nº 172/05, art.
5º, VII
Exigido desde
26/03/2004
Lei nº 9.717/98, arts. 1º, § único e 6°, IV e
V;Port. nº4.992, art.17, IV;Port.nº 172/05,
art.5º, XV
Exigido desde
26/03/2004
Lei nº 9.717/98, arts. 1º, § único e 6°, IV e
V;Port. nº4.992, art.17, IV;Port.nº 172/05,
art.5º, XV
Atendimento de solicitação do MPS
no prazo
Exigido desde
26/03/2004
Avaliação atuarial inicial
Exigido desde
26/03/2004
Caráter contributivo (Ente e Ativos Alíquotas)
Exigido desde
26/03/2004
Lei nº 9.717/98, art. 9° § único; Port.nº
4.992, art. 20, § único; Port.nº 172/05, art.
5º, XII
Lei nº 9.717/98, art.1°, I; Port. n°4.992/99,
arts.2°, I e 9°; Port.nº 172/05, art.5º, XVI,
b
Lei nº 9.717/98,art. 1º, II; Port.nº
4.992/99,art.2º, II; Port.nº172/05,art.5º, I e
§ 1º
Caráter contributivo (Ente e Ativos –
Repasse)
Exigido desde Lei nº 9.717/98,art.1º, II;
Port.nº4.992/99,art.2º, II; Port nº 172/05,
01/01/2004
Caráter contributivo (Inativos e
Pensionistas- Alíquotas)
Exigido desde
01/10/2005
Caráter contributivo (Inativos e
Pensionistas - Repasse)
Exigido desde
01/01/2004
Caráter contributivo (Repasse) Decisão Administrativa
Exigido desde
26/03/2004
Acesso dos segurados às
informações do regime
Aplicações financeiras de acordo
com Resolução do CMN - Decisão
Administrativa
Aplicações financeiras de acordo
com Resolução do CMN - previsão
legal
art.5º, I e 1º
Lei nº 9.717/98,art. 1º, II; Port.nº
4.992/99,art.2º, II; Port.nº 172/05,art.5º, I
e § 1º
Lei nº 9.717/98, art.1º, II; Port.nº
4.992/99,art.2º, II;Port.nº 172/05, art.5º, I
e § 1º
Lei nº 9.717/98, art. 1º, II, Port. nº
4.992/99, art. 2º, II, Port. nº 172/2005, art.
5º, § 1º
Certificado de Regularidade Previdenciária
CRP
Critério
Cobertura exclusiva a servidores
efetivos
Informações
- Exigido desde 26/03/2004
Concessão de benefícios não
distintos do RGPS - previsão legal
- Exigido desde 01/10/2005
Contas distintas para os recursos
previdenciários
- Exigido desde 26/03/2004
Convênio ou consórcio para
pagamento de benefícios
Demonstrativo de Resultados da
Avaliação Atuarial - DRAA
Exigido desde 26/03/2004
Exigido desde 01/01/2003
Periodicidade: anual
Demonstrativo Financeiro
Exigido desde 01/09/2003
Periodicidade: bimestral
Demonstrativo Previdenciário
Exigido desde 01/01/2002
Periodicidade: bimestral
Encaminhamento da legislação à
SPS
Exigido desde 26/03/2004
Equilíbrio Financeiro e Atuarial
Exigido desde 01/10/2005
Fundamentação Legal
Lei nº 9.717/98, art. 1º, V; Port.
nº 4.992/99, art. 2º, V; Port. nº
172/05, art. 5º, III
Lei 9.717/98, art. 5º, Port.nº
4.992/99, art. 16; Port.nº 172/05,
art.5º, XI
Lei nº9.717/98, arts.1º,§único e
6º,II;Port.nº 4.992/99,arts.7º e
17, II; Port.nº 172/05, art.5º,IX
Lei nº 9.717/98, art. 1º, V; Port.
nº 4.992/99, arts. 2º, V e 11;
Port. nº 172/05, art.5º, VI
Lei nº 9.717/98, art. 1º, I, Port.
nº 4.992/99, arts. 2º, I e 9º e
Port. nº 172/05, art. 5º, XVI, c
Lei nº 9.717/98, art. 9º, par.
único Port. nº 4.992, art.17, § 5º;
Port. nº 172/05, art.5º, XVI, e
Lei nº 9.717/98, art. 9°, § único;
Portaria n°4.992/99, art 14; Port.
nº 172/05, art.5º, XVI, d
Lei nº 9.717/98,art.9º,§ único;
Port.nº 4.992/99,art. 20,§único;
Port.nº 172/05,art.5º,XVI,a
Lei nº 9.717/98, art. 1º, caput;
Port.nº 4.992/99, art. 2º, caput;
Port. nº 172/05, art. 5º, II
Certificado de Regularidade Previdenciária
CRP
Critério
Informações
Fundamentação Legal
Inclusão de parcelas remuneratórias
temporárias nos benefícios
nº 9.717/98, art. 1º, X e XI; Port.nº
Exigido desde Lei
4.992/99, art. 2º, X; Port.nº 172/05, art.5º,
26/03/2004 VIII.
Observância dos limites de
contribuição do ente
Observância dos limites de
contribuição dos segurados e
pensionistas
Regras de concessão, cálculo e
reajustamento de benefícios previsão legal
Exigido desde Lei nº 9.717/98, art. 2º; Port. nº 172/05,
01/10/2005 art. 5º XIV, b
Utilização de recursos
previdenciários - Previsão legal
Exigido desde Lei nº 9.717/98, art. 1º, III; Port.nº
4.992/99, art. 2º, III; Port.nº 172/05, art.5º,
26/03/2004 V
Utilização dos recursos
previdenciários - Decisão
Administrativa
nº 9.717/98, art. 1º, III; Port.nº
Exigido desde Lei
4.992/99, art. 2º, III; Port.nº 172/05, art.5º,
26/03/2004 V
Exigido desde Lei nº 9.717/98, art. 3º; Port. nº 172/05,
01/10/2005 art. 5º, XIV, a
Exigido desde Lei 9.717/98, art. 5º, Lei nº 10.887/04,
arts. 1º, 2º e 15; Port.nº 172/05, art.5º,
01/10/2005 XI,§§ 3º e 4º.
Certificado de Regularidade Previdenciária
CRP
Critério ainda Não Exigível
Informações
Caráter contributivo (pagamento de
contribuições parceladas)
Exigível a partir de
01/01/2008
Demonstrativos Contábeis
Exigível a partir de
01/05/2008
Escrituração de acordo com Plano de
Contas
Exigível a partir de
01/01/2007
Participação dos segurados, ativos e
inativos, nos colegiados
Exigível a partir de
01/01/2008
Unidade gestora e regime próprio
únicos
Exigível a partir de
01/01/2008
Fundamentação
Legal
Lei nº 9.717/98,art.1º, II;
Port.nº4.992/99,art.2º, II;
Port nº 172/05, art.5º, I e
1º,d
Lei nº 9.717/98, art. 1º,
caput; Port. nº 4.992/99,
art. 5º, III; Port. nº 172/05,
art. 5º, XVI, g.
Lei nº 9.717/98, art. 1º,
caput; Port.nº 4.992/99, art.
5º, III; Port. nº 172/05, art.
5º, XIII
Lei nº 9.717/98, art. 1º, VI,
Port.nº 4.992/99, art. 2º, VI;
Port.nº 172/05, art. 5º, IV
Lei nº 10.887/04, art. 9º;
Port. nº 4.992/99, art. 10;
Port. nº 172/05, art. 5º, IV
PREVIDÊNCIA SOCIAL
RPPS INSTITUÍDOS NO BRASIL
Possibilidade propiciada pela Constituição de 1988
Arts. 24 e 149
UNIÃO
Regras definidas no RJU (Lei nº 8.112/90 em processo de adequação)
26 Estados + Distrito Federal
BRASIL
2.039 Municípios Com RPPS (36,7 % de 5.563)
3.336 Municípios com RGPS (60,0 % de 5.563)
188 municípios com RPPS em Extinção (3,3 % de 5.563)
MS
265 Municípios com RPPS (31,1% de 853)
561 Municípios com RGPS (65,6% de 853)
27 Municípios com RPPS em Extinção (3,2 % de 853)
Temas Relevantes
Taxa de Administração
Aquisição de imóveis
Manutenção X Reforma de imóveis de uso e
investimentos
Mercado de Capitais
Precificação dos títulos (ANDIMA, SELIC)
Aplicação da Taxa de administração
Responsabilidades dos Gestores
Competências para apuração de responsabilidades
Temas Relevantes
Cálculo Atuarial
Base de dados
 Definição da política de equacionamento de
déficits
 Implementações via legislação
Contabilidade
Implementação do Plano de Contas PT/MPS nº
916/2003, com alterações da PT/MPS nº 9507
Previdência Social
RPPS MUNICIPAIS SEGUNDO O VOLUME DE RECURSOS APLICADOS
Valores em R$
31/12/2004
Aplicação<= 100.000
100.000<Aplicação<=1.000.000
1.000.000 <Aplicação<=10.000.000
10.000.000<Aplicação<=100.000.000
100.000.000<Aplicação
Total
Qtd.
73
281
420
110
7
891
Valor
2.734.370,27
144.193.884,84
1.306.914.272,09
2.837.553.106,08
2.744.960.540,58
7.036.356.173,86
31/12/2005
Qtd.
36
194
429
124
10
793
31/12/2006
Valor
Qtd.
1.405.321,89 50
97.328.208,60 219
1.454.843.102,32 515
3.410.496.330,40 172
3.719.655.464,17 15
8.683.728.427,38 971
Valor
1.728.589,65
116.433.565,23
1.762.871.990,34
4.740.654.876,79
5.042.464.397,16
11.664.153.419,17
RPPS ESTADUAIS SEGUNDO O VOLUME DE RECURSOS APLICADOS
Valores em R$
31/12/2004
Aplicação<= 100.000
100.000<Aplicação<=1.000.000
1.000.000 <Aplicação<=10.000.000
10.000.000<Aplicação<=100.000.000
100.000.000<Aplicação
Total
Qtd.
0
2
3
8
6
19
Valor
0
706.994,54
17.931.199,81
323.001.401,79
11.756.742.226,72
12.098.381.822,86
Fonte:
2004: Demonstrativo Financeiro de 31/12/2004 extraído em 25/04/2005.
2005: Demonstrativo Financeiro de 31/12/2005 extraído em 23/02/2006.
2006: Demonstrativo Financeiro de 31/12/2006 extraído em 02/03/2007.
31/12/2005
Qtd.
0
1
2
9
8
20
Valor
0
323.192,22
10.912.350,47
391.409.737,44
11.631.337.184,54
12.033.982.464,67
31/12/2006
Qtd.
1
0
4
7
9
21
Valor
41.295,70
0
18.840.453,74
345.225.646,94
11.759.982.358,58
12.124.089.754,96
Previdência Social
INVESTIMENTOS RPPS CONSOLIDADO - ESTADOS E MUNICIPIOS
Valores em R$
UF
AC
AL
AM
AP
BA
CE
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO
Tota l
31/12/2004
0,00
369.617,03
1.676.122,24
230.914.182,71
28.905.068,33
157.524.818,69
144.144.381,73
78.386.986,36
135.265.420,17
425.724.431,50
69.806.977,15
161.515.513,32
109.297.250,81
28.362.961,66
213.648.117,11
239.365,54
3.528.092.383,07
9.888.821.378,37
19.159.004,18
84.723.957,19
45.938.883,09
860.648.412,58
457.467.061,84
44.692.800,75
2.048.342.684,64
371.070.216,66
19.134.737.996,72
31/12/2005
0,00
9.144.037,01
62.079.910,91
319.531.036,07
35.159.963,90
232.860.359,85
205.920.919,29
100.236.056,05
215.553.412,68
488.483.102,56
91.406.784,09
192.465.203,16
94.947.946,34
34.898.065,72
213.586.658,52
14.768.473,79
3.771.601.059,49
9.367.002.881,38
47.491.442,51
67.405.447,37
109.482.332,15
1.188.630.684,70
609.276.393,49
75.067.457,28
2.661.209.587,66
509.501.676,08
20.717.710.892,05
Fo nt e:
2 0 0 4 : Demo nst rat ivo Financeiro d e 3 1/ 12 / 2 0 0 4 ext raí
d o em 2 5/ 0 4 / 2 0 0 5.
2 0 0 5: Demo nst rat ivo Financeiro d e 3 1/ 12 / 2 0 0 5 ext raí
d o em 2 3 / 0 2 / 2 0 0 6 .
2 0 0 6 : Demo nst rat ivo Financeiro d e 3 1/ 12 / 2 0 0 6 ext raí
d o em 0 2 / 0 3 / 2 0 0 7.
31/12/2006
25.216.487,60
50.499.478,48
124.170.200,38
438.358.851,01
39.511.315,24
252.632.981,03
267.504.352,25
69.187.590,53
297.154.555,47
1.037.456.050,98
139.033.978,12
178.564.702,78
168.450.274,97
51.187.355,13
251.621.108,01
35.128.031,73
4.161.121.783,37
9.382.317.167,75
35.153.329,82
186.302.940,52
188.390.850,06
1.478.277.195,95
845.137.532,97
25.842.127,37
3.314.373.555,88
745.649.376,73
23.788.243.174,13
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Secretaria de Políticas de Previdência Social
Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público
Coordenação Geral de Auditoria Atuária e Investimentos
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