Contextualização Previdência Social Direito do Cidadão x Obrigação do Estado •Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (CF 88 – redação original). •Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (redação EC 26/2000). •Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (CF 88) •IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. Sistema Previdenciário Brasileiro RGPS – Regime Geral de Previdência Social TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CELETISTAS Obrigatório, nacional, público, subsídios sociais, benefício definido: teto de R$ 2.801,82 Admite Fundo de Previdência Complementar Fiscalizado pela SRP/MPS/Administra do pelo INSS Repartição Simples RPPS – Regimes Próprios de Previdência dos Servidores FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS Obrigatório, público, níveis federal, estadual e municipal, beneficio definido. Admite Fundo de Previdência Complementar Previdência Privada MILITARES FEDERAIS PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Obrigatório, público, nível federal, benefício definido = última remuneração Optativa, administrada por fundos de pensão abertos ou fechados Administrado pelo Governo Federal Fiscalizado pela SPC/MPS (fundos fechados) e pelo MF (fundos abertos) Auditado pela SPS/MS/Administrado pelos respectivos governos Repartição Simples / Capitalização em alguns Estados e Municípios Capitalização Arcabouço Jurídico do Sistema Previdenciário Brasileiro Constituição Federal de 1988 Emenda Constitucional nº 20/1998 Emenda Constitucional nº 41/2003 Emenda Constitucional nº 47/2005 Legislação Básica dos RPPS - Lei nº 9.717/98 e nº 10.887/04, Decreto nº 3.788/2001, Portarias nº 4.992/99 e nº 172/04, nº 916/03, Resolução CMN nº 3.244/04, Orientação Normativa nº 01, de 2007 Legislação Básica do RGPS - Leis nº 8.212/91(custeio) e 8.213/91(benefícios) e Decreto nº 3048/99 (regulamento) nº Legislação Básica da Previdência Complementar – Lei Complementar 108/01 e nº 109/01; Decreto nº 4.206/02, Resoluções do CGPC nº Compensações Previdenciárias (Lei nº 9.796/99 e Decreto nº 3.112/99) Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) Previdência do Servidor Obrigações/Competências do Estado Brasileiro Constituição Federal “Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial..” Lei nº 9.717/98 “Compete à União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social: “ a orientação, supervisão e o acompanhamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dos fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, para o fiel cumprimento dos dispositivos desta Lei e ainda o estabelecimento e a publicação dos parâmetros e das diretrizes gerais previstos nesta Lei” Auditoria do MPS Uma visão dos controles Lei nº 9.717/98 Art. 9º.............. PU - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios prestarão ao Ministério da Previdência e Assistência Social, quando solicitados, informações sobre regime próprio de previdência social e fundo previdenciário previsto no art. 6o desta Lei Auditoria do MPS Uma visão dos controles Instrumentos (Portarias/MPS nº 1.468/05 e 64/06) 1. Auditoria Direta – efetivada por Auditores Fiscais da Previdência Social, in loco Gera Notificação (NAF) e Processo Administrativo Previdenciário - PAP Estabelece contencioso e obriga Decisão Irregularidades impede CRP 2. Auditoria Indireta – análises internas Gera Notificação Irregularidades impede CRP Auditoria do MPS Uma visão dos controles Auditoria-Fiscal Direta Principais pontos de verificação 1. Vigência do RPPS – legislação 2. Retenção e Repasse das Contribuições 3. Demonstrativos (entrega e consistência) 4. Investimentos (enquadramento RS CMN e política) 5.Taxa de Administração 6. Benefícios 7. Equilíbrio Atuarial 8. Contabilidade Certificado de Regularidade Previdenciária CRP Decreto nº 3.788, de 11/04/01 Institui, no âmbito da Administração Pública Federal, o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, que atestará o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717/98, pelos regimes próprios dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios Certificado de Regularidade Previdenciária CRP Exigências Na realização de transferências voluntárias de recursos pela União Na celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, empréstimos, financiamentos, avais, subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União Na celebração de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais Nos pagamentos dos valores devidos pelo RGPS relativos à compensação financeira previdenciária Certificado de Regularidade Previdenciária CRP Quem deve exigir O responsável do órgão ou entidade na realização dos atos anteriormente citados O servidor público que não observar a exigência do CRP responde civil, penal e administrativamente, nos termos da lei Certificado de Regularidade Previdenciária CRP Critério Informações Fundamentação Legal Exigido desde 26/03/2004 Lei nº 9.717/98, art. 1º, VI; Port.nº 4.992/99, art. 2º, VI; Port.nº 172/05, art. 5º, VII Exigido desde 26/03/2004 Lei nº 9.717/98, arts. 1º, § único e 6°, IV e V;Port. nº4.992, art.17, IV;Port.nº 172/05, art.5º, XV Exigido desde 26/03/2004 Lei nº 9.717/98, arts. 1º, § único e 6°, IV e V;Port. nº4.992, art.17, IV;Port.nº 172/05, art.5º, XV Atendimento de solicitação do MPS no prazo Exigido desde 26/03/2004 Avaliação atuarial inicial Exigido desde 26/03/2004 Caráter contributivo (Ente e Ativos Alíquotas) Exigido desde 26/03/2004 Lei nº 9.717/98, art. 9° § único; Port.nº 4.992, art. 20, § único; Port.nº 172/05, art. 5º, XII Lei nº 9.717/98, art.1°, I; Port. n°4.992/99, arts.2°, I e 9°; Port.nº 172/05, art.5º, XVI, b Lei nº 9.717/98,art. 1º, II; Port.nº 4.992/99,art.2º, II; Port.nº172/05,art.5º, I e § 1º Caráter contributivo (Ente e Ativos – Repasse) Exigido desde Lei nº 9.717/98,art.1º, II; Port.nº4.992/99,art.2º, II; Port nº 172/05, 01/01/2004 Caráter contributivo (Inativos e Pensionistas- Alíquotas) Exigido desde 01/10/2005 Caráter contributivo (Inativos e Pensionistas - Repasse) Exigido desde 01/01/2004 Caráter contributivo (Repasse) Decisão Administrativa Exigido desde 26/03/2004 Acesso dos segurados às informações do regime Aplicações financeiras de acordo com Resolução do CMN - Decisão Administrativa Aplicações financeiras de acordo com Resolução do CMN - previsão legal art.5º, I e 1º Lei nº 9.717/98,art. 1º, II; Port.nº 4.992/99,art.2º, II; Port.nº 172/05,art.5º, I e § 1º Lei nº 9.717/98, art.1º, II; Port.nº 4.992/99,art.2º, II;Port.nº 172/05, art.5º, I e § 1º Lei nº 9.717/98, art. 1º, II, Port. nº 4.992/99, art. 2º, II, Port. nº 172/2005, art. 5º, § 1º Certificado de Regularidade Previdenciária CRP Critério Cobertura exclusiva a servidores efetivos Informações - Exigido desde 26/03/2004 Concessão de benefícios não distintos do RGPS - previsão legal - Exigido desde 01/10/2005 Contas distintas para os recursos previdenciários - Exigido desde 26/03/2004 Convênio ou consórcio para pagamento de benefícios Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA Exigido desde 26/03/2004 Exigido desde 01/01/2003 Periodicidade: anual Demonstrativo Financeiro Exigido desde 01/09/2003 Periodicidade: bimestral Demonstrativo Previdenciário Exigido desde 01/01/2002 Periodicidade: bimestral Encaminhamento da legislação à SPS Exigido desde 26/03/2004 Equilíbrio Financeiro e Atuarial Exigido desde 01/10/2005 Fundamentação Legal Lei nº 9.717/98, art. 1º, V; Port. nº 4.992/99, art. 2º, V; Port. nº 172/05, art. 5º, III Lei 9.717/98, art. 5º, Port.nº 4.992/99, art. 16; Port.nº 172/05, art.5º, XI Lei nº9.717/98, arts.1º,§único e 6º,II;Port.nº 4.992/99,arts.7º e 17, II; Port.nº 172/05, art.5º,IX Lei nº 9.717/98, art. 1º, V; Port. nº 4.992/99, arts. 2º, V e 11; Port. nº 172/05, art.5º, VI Lei nº 9.717/98, art. 1º, I, Port. nº 4.992/99, arts. 2º, I e 9º e Port. nº 172/05, art. 5º, XVI, c Lei nº 9.717/98, art. 9º, par. único Port. nº 4.992, art.17, § 5º; Port. nº 172/05, art.5º, XVI, e Lei nº 9.717/98, art. 9°, § único; Portaria n°4.992/99, art 14; Port. nº 172/05, art.5º, XVI, d Lei nº 9.717/98,art.9º,§ único; Port.nº 4.992/99,art. 20,§único; Port.nº 172/05,art.5º,XVI,a Lei nº 9.717/98, art. 1º, caput; Port.nº 4.992/99, art. 2º, caput; Port. nº 172/05, art. 5º, II Certificado de Regularidade Previdenciária CRP Critério Informações Fundamentação Legal Inclusão de parcelas remuneratórias temporárias nos benefícios nº 9.717/98, art. 1º, X e XI; Port.nº Exigido desde Lei 4.992/99, art. 2º, X; Port.nº 172/05, art.5º, 26/03/2004 VIII. Observância dos limites de contribuição do ente Observância dos limites de contribuição dos segurados e pensionistas Regras de concessão, cálculo e reajustamento de benefícios previsão legal Exigido desde Lei nº 9.717/98, art. 2º; Port. nº 172/05, 01/10/2005 art. 5º XIV, b Utilização de recursos previdenciários - Previsão legal Exigido desde Lei nº 9.717/98, art. 1º, III; Port.nº 4.992/99, art. 2º, III; Port.nº 172/05, art.5º, 26/03/2004 V Utilização dos recursos previdenciários - Decisão Administrativa nº 9.717/98, art. 1º, III; Port.nº Exigido desde Lei 4.992/99, art. 2º, III; Port.nº 172/05, art.5º, 26/03/2004 V Exigido desde Lei nº 9.717/98, art. 3º; Port. nº 172/05, 01/10/2005 art. 5º, XIV, a Exigido desde Lei 9.717/98, art. 5º, Lei nº 10.887/04, arts. 1º, 2º e 15; Port.nº 172/05, art.5º, 01/10/2005 XI,§§ 3º e 4º. Certificado de Regularidade Previdenciária CRP Critério ainda Não Exigível Informações Caráter contributivo (pagamento de contribuições parceladas) Exigível a partir de 01/01/2008 Demonstrativos Contábeis Exigível a partir de 01/05/2008 Escrituração de acordo com Plano de Contas Exigível a partir de 01/01/2007 Participação dos segurados, ativos e inativos, nos colegiados Exigível a partir de 01/01/2008 Unidade gestora e regime próprio únicos Exigível a partir de 01/01/2008 Fundamentação Legal Lei nº 9.717/98,art.1º, II; Port.nº4.992/99,art.2º, II; Port nº 172/05, art.5º, I e 1º,d Lei nº 9.717/98, art. 1º, caput; Port. nº 4.992/99, art. 5º, III; Port. nº 172/05, art. 5º, XVI, g. Lei nº 9.717/98, art. 1º, caput; Port.nº 4.992/99, art. 5º, III; Port. nº 172/05, art. 5º, XIII Lei nº 9.717/98, art. 1º, VI, Port.nº 4.992/99, art. 2º, VI; Port.nº 172/05, art. 5º, IV Lei nº 10.887/04, art. 9º; Port. nº 4.992/99, art. 10; Port. nº 172/05, art. 5º, IV PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS INSTITUÍDOS NO BRASIL Possibilidade propiciada pela Constituição de 1988 Arts. 24 e 149 UNIÃO Regras definidas no RJU (Lei nº 8.112/90 em processo de adequação) 26 Estados + Distrito Federal BRASIL 2.039 Municípios Com RPPS (36,7 % de 5.563) 3.336 Municípios com RGPS (60,0 % de 5.563) 188 municípios com RPPS em Extinção (3,3 % de 5.563) MS 265 Municípios com RPPS (31,1% de 853) 561 Municípios com RGPS (65,6% de 853) 27 Municípios com RPPS em Extinção (3,2 % de 853) Temas Relevantes Taxa de Administração Aquisição de imóveis Manutenção X Reforma de imóveis de uso e investimentos Mercado de Capitais Precificação dos títulos (ANDIMA, SELIC) Aplicação da Taxa de administração Responsabilidades dos Gestores Competências para apuração de responsabilidades Temas Relevantes Cálculo Atuarial Base de dados Definição da política de equacionamento de déficits Implementações via legislação Contabilidade Implementação do Plano de Contas PT/MPS nº 916/2003, com alterações da PT/MPS nº 9507 Previdência Social RPPS MUNICIPAIS SEGUNDO O VOLUME DE RECURSOS APLICADOS Valores em R$ 31/12/2004 Aplicação<= 100.000 100.000<Aplicação<=1.000.000 1.000.000 <Aplicação<=10.000.000 10.000.000<Aplicação<=100.000.000 100.000.000<Aplicação Total Qtd. 73 281 420 110 7 891 Valor 2.734.370,27 144.193.884,84 1.306.914.272,09 2.837.553.106,08 2.744.960.540,58 7.036.356.173,86 31/12/2005 Qtd. 36 194 429 124 10 793 31/12/2006 Valor Qtd. 1.405.321,89 50 97.328.208,60 219 1.454.843.102,32 515 3.410.496.330,40 172 3.719.655.464,17 15 8.683.728.427,38 971 Valor 1.728.589,65 116.433.565,23 1.762.871.990,34 4.740.654.876,79 5.042.464.397,16 11.664.153.419,17 RPPS ESTADUAIS SEGUNDO O VOLUME DE RECURSOS APLICADOS Valores em R$ 31/12/2004 Aplicação<= 100.000 100.000<Aplicação<=1.000.000 1.000.000 <Aplicação<=10.000.000 10.000.000<Aplicação<=100.000.000 100.000.000<Aplicação Total Qtd. 0 2 3 8 6 19 Valor 0 706.994,54 17.931.199,81 323.001.401,79 11.756.742.226,72 12.098.381.822,86 Fonte: 2004: Demonstrativo Financeiro de 31/12/2004 extraído em 25/04/2005. 2005: Demonstrativo Financeiro de 31/12/2005 extraído em 23/02/2006. 2006: Demonstrativo Financeiro de 31/12/2006 extraído em 02/03/2007. 31/12/2005 Qtd. 0 1 2 9 8 20 Valor 0 323.192,22 10.912.350,47 391.409.737,44 11.631.337.184,54 12.033.982.464,67 31/12/2006 Qtd. 1 0 4 7 9 21 Valor 41.295,70 0 18.840.453,74 345.225.646,94 11.759.982.358,58 12.124.089.754,96 Previdência Social INVESTIMENTOS RPPS CONSOLIDADO - ESTADOS E MUNICIPIOS Valores em R$ UF AC AL AM AP BA CE ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO Tota l 31/12/2004 0,00 369.617,03 1.676.122,24 230.914.182,71 28.905.068,33 157.524.818,69 144.144.381,73 78.386.986,36 135.265.420,17 425.724.431,50 69.806.977,15 161.515.513,32 109.297.250,81 28.362.961,66 213.648.117,11 239.365,54 3.528.092.383,07 9.888.821.378,37 19.159.004,18 84.723.957,19 45.938.883,09 860.648.412,58 457.467.061,84 44.692.800,75 2.048.342.684,64 371.070.216,66 19.134.737.996,72 31/12/2005 0,00 9.144.037,01 62.079.910,91 319.531.036,07 35.159.963,90 232.860.359,85 205.920.919,29 100.236.056,05 215.553.412,68 488.483.102,56 91.406.784,09 192.465.203,16 94.947.946,34 34.898.065,72 213.586.658,52 14.768.473,79 3.771.601.059,49 9.367.002.881,38 47.491.442,51 67.405.447,37 109.482.332,15 1.188.630.684,70 609.276.393,49 75.067.457,28 2.661.209.587,66 509.501.676,08 20.717.710.892,05 Fo nt e: 2 0 0 4 : Demo nst rat ivo Financeiro d e 3 1/ 12 / 2 0 0 4 ext raí d o em 2 5/ 0 4 / 2 0 0 5. 2 0 0 5: Demo nst rat ivo Financeiro d e 3 1/ 12 / 2 0 0 5 ext raí d o em 2 3 / 0 2 / 2 0 0 6 . 2 0 0 6 : Demo nst rat ivo Financeiro d e 3 1/ 12 / 2 0 0 6 ext raí d o em 0 2 / 0 3 / 2 0 0 7. 31/12/2006 25.216.487,60 50.499.478,48 124.170.200,38 438.358.851,01 39.511.315,24 252.632.981,03 267.504.352,25 69.187.590,53 297.154.555,47 1.037.456.050,98 139.033.978,12 178.564.702,78 168.450.274,97 51.187.355,13 251.621.108,01 35.128.031,73 4.161.121.783,37 9.382.317.167,75 35.153.329,82 186.302.940,52 188.390.850,06 1.478.277.195,95 845.137.532,97 25.842.127,37 3.314.373.555,88 745.649.376,73 23.788.243.174,13 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Secretaria de Políticas de Previdência Social Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público Coordenação Geral de Auditoria Atuária e Investimentos OBRIGADO Contatos [email protected] [email protected] Tel. (0XX61)3433-5776 - Fax 3433-5516 Mais Informações www.mps.gov.br Atalho: Previdência do Servidor