Tribunal de Contas do Estado do Acre
Gabinete do Cons. Ronald Polanco Ribeiro
Missão: Exercer o controle externo, orientando e fiscalizando a gestão pública, e incentivar a sociedade ao exercício do controle social.
Processo nº.
Responsável
Relator
Assunto
:
:
:
:
18.693.2007-08
Suely de Souza Melo da Costa
Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro
Prestação de Contas do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES,
referente ao exercício orçamentário-financeiro de 2006.
RELATÓRIO
1. Tratam os autos da Prestação de Contas do Fundo Estadual de Saúde FUNDES, referente ao exercício orçamentário-financeiro de 2006, de responsabilidade
da Sra. Suely de Souza Melo da Costa, Secretária de Saúde à época.
2. Em relatório preliminar (fls. 290/310) a IGCE opinou pela reprovação das
contas em razão: (i) das inconsistências dos extratos com as conciliações bancárias1;
(ii) inconsistências do inventário permanente com os demonstrativos contábeis
(subitens 2.4, 2.5 e 2.8 às fls. 300/301).
3. Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a Gestora foi
citada (fl. 315), se quedando inerte após dois pedidos de dilação de prazos. Novas
oportunidades foram concedidas para defesa (fls. 386 e 427) onde apresentou
documentos de defesa às fls. 325/338 e 391/393.
4. A IGCE emitiu relatórios complementares às fls. 411/416 e 539/544.
5. Após a fase do contraditório conforme relatório complementar às fls.539/544,
A IGCE opinou pela aprovação com ressalvas das contas, valendo como ressalvas o
apurado nos subitens 2.1, 2.5 e 2.12 do relatório preliminar, quais sejam: (i) ausência
de responsável pela contabilidade; (ii) falhas na elaboração do inventário; e (ii)
ausência de justificativa na contratação de pessoal por tempo determinado.
6. Parecer do Ministério Público junto a esta Corte às fls. 550/551.
Eis o sucinto relatório.
Rio Branco/AC, 24 de novembro de 2014.
Cons. Ronald Polanco Ribeiro
Relator
1
Valores do extratos com o valor de R$ 12.866.000,34 e do e o saldo para o exercício seguinte do
Balanço Financeiro o valor R$ 12.724.551,73 (fl. 298/299), com diferença a maior de R$ 141.448,61 (fls.
298/299), além da ausencia de explicação da transferencia do valor de R$ 892,90.
1
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Gabinete do Cons. Ronald Polanco Ribeiro
Missão: Exercer o controle externo, orientando e fiscalizando a gestão pública, e incentivar a sociedade ao exercício do controle social.
Processo nº.
Responsável
Relator
Assunto
:
:
:
:
18.693.2007-08
Suely de Souza Melo da Costa
Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro
Prestação de Contas do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES,
referente ao exercício orçamentário-financeiro de 2006.
CONCLUSÕES E VOTO
1. Ante o exposto, consubstanciado nos relatórios técnicos exarados pelo
Corpo Técnico e pelo Parecer do Ministério Público atuante nesta Corte de Contas e
considerando o entendimento deste Tribunal à época dos fatos, VOTO:
a) nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/93,
pela emissão de Parecer Prévio considerando REGULAR COM RESSALVAS
a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, referente ao
exercício orçamentário-financeiro de 2006, de responsabilidade da Sra. Suely
de Souza Melo da Costa, gestora do FUNDES à época, valendo como
ressalvas (i) ausência de responsável pela contabilidade; (ii) falhas na
elaboração do inventário; e (iii) ausência de justificativa na contratação de
pessoal por tempo determinado;
b) pela notificação do atual gestora para observar nas próximas edições da
espécie as falhas noticiadas;
c) após as formalidades de estilo, pelo arquivamento dos autos.
Rio Branco/AC, 24 de novembro de 2014.
Cons. Ronald Polanco Ribeiro
Relator
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Relatório e Voto - Tribunal de Contas do Estado do Acre