Tribunal de Contas do Estado do Acre Gabinete do Cons. Ronald Polanco Ribeiro Missão: Exercer o controle externo, orientando e fiscalizando a gestão pública, e incentivar a sociedade ao exercício do controle social. Processo nº. Responsável Relator Assunto : : : : 18.693.2007-08 Suely de Souza Melo da Costa Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro Prestação de Contas do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, referente ao exercício orçamentário-financeiro de 2006. RELATÓRIO 1. Tratam os autos da Prestação de Contas do Fundo Estadual de Saúde FUNDES, referente ao exercício orçamentário-financeiro de 2006, de responsabilidade da Sra. Suely de Souza Melo da Costa, Secretária de Saúde à época. 2. Em relatório preliminar (fls. 290/310) a IGCE opinou pela reprovação das contas em razão: (i) das inconsistências dos extratos com as conciliações bancárias1; (ii) inconsistências do inventário permanente com os demonstrativos contábeis (subitens 2.4, 2.5 e 2.8 às fls. 300/301). 3. Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a Gestora foi citada (fl. 315), se quedando inerte após dois pedidos de dilação de prazos. Novas oportunidades foram concedidas para defesa (fls. 386 e 427) onde apresentou documentos de defesa às fls. 325/338 e 391/393. 4. A IGCE emitiu relatórios complementares às fls. 411/416 e 539/544. 5. Após a fase do contraditório conforme relatório complementar às fls.539/544, A IGCE opinou pela aprovação com ressalvas das contas, valendo como ressalvas o apurado nos subitens 2.1, 2.5 e 2.12 do relatório preliminar, quais sejam: (i) ausência de responsável pela contabilidade; (ii) falhas na elaboração do inventário; e (ii) ausência de justificativa na contratação de pessoal por tempo determinado. 6. Parecer do Ministério Público junto a esta Corte às fls. 550/551. Eis o sucinto relatório. Rio Branco/AC, 24 de novembro de 2014. Cons. Ronald Polanco Ribeiro Relator 1 Valores do extratos com o valor de R$ 12.866.000,34 e do e o saldo para o exercício seguinte do Balanço Financeiro o valor R$ 12.724.551,73 (fl. 298/299), com diferença a maior de R$ 141.448,61 (fls. 298/299), além da ausencia de explicação da transferencia do valor de R$ 892,90. 1 Tribunal de Contas do Estado do Acre Gabinete do Cons. Ronald Polanco Ribeiro Missão: Exercer o controle externo, orientando e fiscalizando a gestão pública, e incentivar a sociedade ao exercício do controle social. Processo nº. Responsável Relator Assunto : : : : 18.693.2007-08 Suely de Souza Melo da Costa Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro Prestação de Contas do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, referente ao exercício orçamentário-financeiro de 2006. CONCLUSÕES E VOTO 1. Ante o exposto, consubstanciado nos relatórios técnicos exarados pelo Corpo Técnico e pelo Parecer do Ministério Público atuante nesta Corte de Contas e considerando o entendimento deste Tribunal à época dos fatos, VOTO: a) nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/93, pela emissão de Parecer Prévio considerando REGULAR COM RESSALVAS a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, referente ao exercício orçamentário-financeiro de 2006, de responsabilidade da Sra. Suely de Souza Melo da Costa, gestora do FUNDES à época, valendo como ressalvas (i) ausência de responsável pela contabilidade; (ii) falhas na elaboração do inventário; e (iii) ausência de justificativa na contratação de pessoal por tempo determinado; b) pela notificação do atual gestora para observar nas próximas edições da espécie as falhas noticiadas; c) após as formalidades de estilo, pelo arquivamento dos autos. Rio Branco/AC, 24 de novembro de 2014. Cons. Ronald Polanco Ribeiro Relator 2