JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL PROCESSO N. 920/1994-JFDF INTERESSADO(A): WELTON FERREIRA SANTOS ASSUNTO: ACERTO DE PAGAMENTO. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES A SEREM INCLUÍDOS EM DEA. Tendo em vista a informação do Nucre, fls. 275, que trata de acerto de pagamento decorrente de concessão de adicional de tempo de serviço ao servidor inatívo WELTON FERREIRA SANTOS, RECONHEÇO a dívida a título de exercícios anteriores e AUTORIZO o pagamento do(s) valor(es) abaixo discriminado(s) em favor do(a) servidor(a), referente(s) à nova atualização monetária dos valores apurados às fls. 266/267-v, conforme planilhas de fls. 272/274, em aditamento aos valores constantes no despacho exarado às fls. 269: a) R$ 364,30 (trezentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos), referente à correção monetária; , ' . b) R$ 871,02 (oitocentos e setenta e um reais e dois centavos), referente a juros. Publique-se a presente decisão. Ao Nucaf para providências, observado que o(s) valor(es) indicado(s) nesta decisão deve(m) ser acrescido(s) aos valores constantes no despapko-exaradq,às fls. 269. Brasília/20 de abril de 2015 / / * \ I COSTA GONÇALVES Joiz Federal Diretor do Foro W;\DARC\20:5^ESPACHíyvDlRRF\dTref Prnc. «)2n,1 OW - T)F A- Artitanu-nid an I