JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
PROCESSO N. 920/1994-JFDF
INTERESSADO(A): WELTON FERREIRA SANTOS
ASSUNTO: ACERTO DE PAGAMENTO. ADICIONAL DE TEMPO DE
SERVIÇO. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES A SEREM INCLUÍDOS EM DEA.
Tendo em vista a informação do Nucre, fls. 275, que trata de acerto de pagamento
decorrente de concessão de adicional de tempo de serviço ao servidor inatívo WELTON
FERREIRA SANTOS, RECONHEÇO a dívida a título de exercícios anteriores e AUTORIZO
o pagamento do(s) valor(es) abaixo discriminado(s) em favor do(a) servidor(a), referente(s)
à nova atualização monetária dos valores apurados às fls. 266/267-v, conforme planilhas de
fls. 272/274, em aditamento aos valores constantes no despacho exarado às fls. 269:
a) R$ 364,30 (trezentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos), referente à
correção monetária;
,
'
.
b) R$ 871,02 (oitocentos e setenta e um reais e dois centavos), referente a juros.
Publique-se a presente decisão.
Ao Nucaf para providências, observado que o(s) valor(es) indicado(s) nesta decisão
deve(m) ser acrescido(s) aos valores constantes no despapko-exaradq,às fls. 269.
Brasília/20 de abril de 2015
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I COSTA GONÇALVES
Joiz Federal Diretor do Foro
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