Nota Fiscal Eletrônica
e o Certificado Digital
O QUE É NOTA FISCAL ELETRÔNICA
É um documento emitido que será armazenado eletronicamente,
em sistema próprio da Prefeitura ou do Estado, com o intuito de
documentar uma operação de prestação de serviços ou circulação
de mercadorias, ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é
garantida pela assinatura digital do emitente (autoria e integridade) e
pela recepção, da administração tributária ( Fisco ) do documento
eletrônico, antes até da ocorrência do Fato Gerador.
OBJETIVOS DA NF-e
 Mudança de Paradigma - Eliminação papel.
 Simplificação obrigações acessórias contribuintes.
 Controle em tempo real das operações realizadas.
 Mínimo impacto à atividade comercial do contribuinte.
 Uso tecnologia certificação digital:
Validade jurídica do documento eletrônico.
 Implantação gradual (inicio pelos grandes emissores).
 Política de contingências e segurança.
BENEFÍCIOS
 Redução de custos (digitação, papel, impressão, armazenamento);
 Reduz consumo de papel, prevenindo os impactos ecológicos;
 Dispensa AIDF (Autorização para Impressão Documentos Fiscais);
 Redução de tempo de parada em Postos Fiscais de Divisas;
 Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);
 Qualidade no acesso à informação reduzindo redundância;
 Informação em tempo real, antes da ocorrência do fato gerador;
 Controle fiscal mais eficiente.
BENEFÍCIOS
 Simplificação de procedimentos;
 Evita no trânsito de mercadorias o extravio de documentos;
 Incentivo ao comércio eletrônico;
 Confiabilidade das informações;
 Controle fiscal mais eficiente;
 Diminuição da concorrência desleal;
 Desburocratização;
 Armazenamento digital.
ROTEIRO PARA ADESÃO À NF-e
 Empresa solicita ser emissora de NF-e.
(cadastramento eletrônico).
 Empresa fica por um período em ambiente de homologação.
(testes).
 Homologada a empresa é autorizada a emitir a NF-e.
(ambiente de emissão definitivo).
CONCEITO DA NF-e
 Na emissão da NF-e, o contribuinte gera o código de acesso
(finalidade de consulta) com base em informações relevantes da nota
fiscal e número de controle.
 O contribuinte assina digitalmente e envia NF-e para SEFAZ, que
retornará com autorização de uso da NF-e.
 Impressão da representação da NF-e (DANFE - Documento Auxiliar
da NF-e) apenas para acompanhar trânsito da mercadoria em papel
comum, contendo código de barras unidimensional.
CONCEITO DA NF-e
 Após a recepção pela Fazenda, a NF-e não poderá ser alterada,
podendo apenas ser objeto de cancelamento.
 Fazenda disponibilizará consulta pela Internet da NF-e após a
recepção:
 Consulta completa por no mínimo 180 dias.
 Consulta resumida (data/hora recepção; dados resumidos NF-e).
 Consulta será feita com base em: CNPJ emitente, número NF-e e
código de acesso.
 Confirmação de recebimento da NF-e pelo destinatário: via página
web e web service.
 Secretaria da Fazenda disponibilizará consulta aos emitentes e
destinatários das suas respectivas NF-e.
DICAS E SUGESTÕES
Para adquirir o certificado digital que melhor atenderá as suas
necessidades, consulte o suporte técnico do programa a ser utilizado
para a emissão da nota fiscal eletrônica.
O certificado NF-e foi desenvolvido para trazer maior segurança as
suas operações, atribuindo ao funcionário responsável da sua
organização, a alçada necessária e restrita para emissão e
gerenciamento das notas fiscais eletrônicas.
O certificado NF-e deve ser solicitado para o CNPJ do estabelecimento
que emitirá a nota fiscal.
Este certificado não é exclusivo para assinatura de notas fiscais
eletrônicas, porém é a ferramenta mais indicada.
Na aquisição do certificado digital é recomendável atinar - se a
questões de contingência.
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