NF-e “O início da reforma tributária” Ministro Guido Mantega Histórico • 15.07.2004 - 1º ENAT – Encontro Nacional de Administradores Tributários • 27.04.2005 – ENCAT – Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais • 28.08.2005 – 2º ENAT – Protocolo 03/2005 coordenação técnica do ENCAT e participação da Receita Federal do Brasil (RFB) Histórico • AJUSTE SINIEF : 07/2005 e alterações ( 11/2005, 02/2006, 04/2006 e 08/2007) • SPED: Decreto nº6.022 de 01/2007 SPED Sistema Público de Escrituração Digital • É o projeto de iniciativa da Receita Federal e de órgãos fiscais estaduais para modernizar, agilizar e padronizar todo o conjunto de operações tributárias e as relações entre o Fisco e o contribuinte. • Áreas envolvidas: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Benefícios esperados do SPED • • • • • Redução de custos com armazenamento de documentos; Redução no consumo de papel, pela dispensa de emissão; Melhoria na qualidade das informações; Redução das despesas administrativas; Redução de custos pela simplificação das obrigações acessórias; • Redução do tempo de auditores nas instalações do contribuinte; Benefícios esperados do SPED • Intercâmbio de informações entre as administrações, fortalecendo o controle e a fiscalização; • Rapidez e confiabilidade no acesso às informações • Cruzamento dos dados contábeis e fiscais; • Aperfeiçoamento do combate à sonegação; • Redução do custo Brasil Conceito de NF-e • NF-e é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, com intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviço, ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco,antes da ocorrência do fato gerador. Objetivo da NF-e • Implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir a emissão do documento fiscal em papel, modelos 1 e 1A, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo o acompanhamento das operações, em tempo real, pelo Fisco. Benefícios Esperados • Redução de custos com: Impressão, aquisição de papel,envio de doc. Fiscais e armazenamento de doc.; • Simplificação de obrigações acessórias; • Redução do tempo de espera de caminhões em postos fiscais; • Uso generaliza de relacionamento eletrônico. Benefícios Esperados • • • • Planejamento de logística Redução de erros de escrituração Redução do consumo de papel Surgimento de novas oportunidades de negócios Benefícios para o fisco • Maior segurança da Nota Fiscal; • Controle fiscal mais efetivo com o pleno intercâmbio e compartilhamento de informações ; • Redução significativa nos custos de fiscalização de mercadorias em transito; • Diminuição de sonegação Descrição Simplificada do Modelo Operacional • A empresa emissora de NF-e gera um arquivo com as informações da operação comercial, assinando digitalmente, como garantia da integridade dos dados e a autoria do emissor. • Este arquivo eletrônico, que corresponde a NF-e, será transmitido via Internet para a SF de jurisdição do contribuinte que fará uma prévalidação do arquivo e emitirá um protocolo de recebimento ( Autorização de Uso), obrigatório para o trânsito da mercadoria. Descrição Simplificada do Modelo Operacional • Para acobertar o trânsito, será emitida uma representação gráfica da NF-e, o DANFE-e ( Doc. Auxiliar da NF-e), que conterá a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras que facilitará a captura e a confirmação de autenticidade da NF-e pelos Postos de Fronteiras. Transmissão • Via Internet, apenas para os credenciados; • Observar, no que couber, as disposições dos Convênios 57/95 e 58/95; • Certificado digital padrão ICP Brasil; • Arquivo no padrão XML; • Seqüencial de 1 a 999.999.999 por série; Autorização de Uso da NF-e • Concedida pelo Fisco da unidade federada do contribuinte; • Após análise de Regularidade fiscal, do credenciamento, da autoria, integridade do arquivo, do leiaute e da numeração; • Cientificação da Concessão da Autorização de Uso, da denegação ou da rejeição do arquivo. • Após Autorização de Uso , a NF-e não poderá mais ser alterada. Rejeição • Por falha na recepção ou no arquivo; • Por falha no reconhecimento da autoria ou integridade do arquivo; • Remetente não credenciado; • Duplicidade de número da NF-e; • Falha na leitura do número; • Outras falhas de preenchimento ou no leiaute Denegação • Em virtude de irregularidade fiscal do emitente. • Ficará arquivado para consulta. Emissão em contingência • Pelo SCAN – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – RFB; • DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência – RFB; • DANF em Formulário de Segurança – FS; • DANF em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de NF-e FS-DA DANFE-e • Acobertar o trânsito da mercadoria • Colher comprovação da entrega ao destinatário. • Auxiliar a escrituração da NF-e, por destinatário não receptor de NF-e • Emitido apenas em uma via • Poderá ter tantas folhas quantas forem necessárias. ( Cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/05) DANFE-e • • • • Tamanho mínimo: A4 (210 x 297) Tamanho máximo: oficio 2 (230 x 330) Em caso de extravio emitir novo DANFE Emitente de NF-e, não precisa arquivar o DANFE. Cancelamento/Correção • • • • • • • NF-e autorizada não pode mais ser modificada. Há previsão para emissão de NF-e complementar. Hipóteses de emissão de NF-e complementar: - reajustamento de preço; -na exportação, variação cambial; -diferenças quantitativas ou qualitativas; -para lançamento do imposto, por erro de cálculo ou de classificação; • -no encerramento das atividades Correção • Carta de Correção Eletrônica CC-e, com os mesmos limites legais para CC. • CC-e:layout estabelecido em Ato COTEPE. • Mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, consolidar na última CC-e. Cancelamento • • • • Fato gerador ainda não ocorrido; Pedido específico; Prazo de 168 horas ( 7 dias); Prazo deverá ser reduzido para 48 horas; Inutilização de Número • Quando da quebra de seqüência da numeração; • Pedido específico; • Prazo : até o 10 (décimo) dia do mês subseqüente Legislação Estadual • Decreto Nº 31.612/2008 • Altera o Art.85, e cria o Art. 129-A do nosso Decreto 14.876/91 Leonardo Pernambuco Auditor Tributário – SEFAZ-PE • [email protected]