NF-e
“O início da reforma
tributária”
Ministro Guido Mantega
Histórico
• 15.07.2004 - 1º ENAT – Encontro Nacional de
Administradores Tributários
• 27.04.2005 – ENCAT – Encontro Nacional dos
Coordenadores e Administradores Tributários
Estaduais
• 28.08.2005 – 2º ENAT – Protocolo 03/2005
coordenação técnica do ENCAT e participação da
Receita Federal do Brasil (RFB)
Histórico
• AJUSTE SINIEF : 07/2005 e
alterações ( 11/2005, 02/2006, 04/2006
e 08/2007)
• SPED: Decreto nº6.022 de 01/2007
SPED
Sistema Público de Escrituração Digital
• É o projeto de iniciativa da Receita Federal e de
órgãos fiscais estaduais para modernizar, agilizar
e padronizar todo o conjunto de operações
tributárias e as relações entre o Fisco e o
contribuinte.
• Áreas envolvidas: Escrituração Contábil Digital,
Escrituração Fiscal Digital e Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e)
Benefícios esperados do SPED
•
•
•
•
•
Redução de custos com armazenamento de documentos;
Redução no consumo de papel, pela dispensa de emissão;
Melhoria na qualidade das informações;
Redução das despesas administrativas;
Redução de custos pela simplificação das obrigações
acessórias;
• Redução do tempo de auditores nas instalações do
contribuinte;
Benefícios esperados do SPED
• Intercâmbio de informações entre as
administrações, fortalecendo o controle e a
fiscalização;
• Rapidez e confiabilidade no acesso às informações
• Cruzamento dos dados contábeis e fiscais;
• Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
• Redução do custo Brasil
Conceito de NF-e
• NF-e é um documento de existência digital,
emitido e armazenado eletronicamente, com
intuito de documentar uma operação de
circulação de mercadorias ou prestação de
serviço, ocorrida entre as partes, cuja
validade jurídica é garantida pela assinatura
digital do emitente e recepção, pelo
fisco,antes da ocorrência do fato gerador.
Objetivo da NF-e
• Implantação de um modelo nacional de
documento fiscal eletrônico para substituir a
emissão do documento fiscal em papel, modelos 1
e 1A, com validade jurídica garantida pela
assinatura digital do emitente, simplificando as
obrigações acessórias dos contribuintes e
permitindo o acompanhamento das operações, em
tempo real, pelo Fisco.
Benefícios Esperados
• Redução de custos com: Impressão, aquisição de
papel,envio de doc. Fiscais e armazenamento de
doc.;
• Simplificação de obrigações acessórias;
• Redução do tempo de espera de caminhões em
postos fiscais;
• Uso generaliza de relacionamento eletrônico.
Benefícios Esperados
•
•
•
•
Planejamento de logística
Redução de erros de escrituração
Redução do consumo de papel
Surgimento de novas oportunidades de
negócios
Benefícios para o fisco
• Maior segurança da Nota Fiscal;
• Controle fiscal mais efetivo com o pleno
intercâmbio e compartilhamento de
informações ;
• Redução significativa nos custos de
fiscalização de mercadorias em transito;
• Diminuição de sonegação
Descrição Simplificada do
Modelo Operacional
• A empresa emissora de NF-e gera um arquivo com
as informações da operação comercial, assinando
digitalmente, como garantia da integridade dos
dados e a autoria do emissor.
• Este arquivo eletrônico, que corresponde a NF-e,
será transmitido via Internet para a SF de
jurisdição do contribuinte que fará uma prévalidação do arquivo e emitirá um protocolo de
recebimento ( Autorização de Uso), obrigatório
para o trânsito da mercadoria.
Descrição Simplificada do Modelo
Operacional
• Para acobertar o trânsito, será emitida uma
representação gráfica da NF-e, o DANFE-e
( Doc. Auxiliar da NF-e), que conterá a
chave de acesso para consulta da NF-e na
Internet e um código de barras que facilitará
a captura e a confirmação de autenticidade
da NF-e pelos Postos de Fronteiras.
Transmissão
• Via Internet, apenas para os credenciados;
• Observar, no que couber, as disposições dos
Convênios 57/95 e 58/95;
• Certificado digital padrão ICP Brasil;
• Arquivo no padrão XML;
• Seqüencial de 1 a 999.999.999 por série;
Autorização de Uso da NF-e
• Concedida pelo Fisco da unidade federada do
contribuinte;
• Após análise de Regularidade fiscal, do
credenciamento, da autoria, integridade do
arquivo, do leiaute e da numeração;
• Cientificação da Concessão da Autorização de
Uso, da denegação ou da rejeição do arquivo.
• Após Autorização de Uso , a NF-e não poderá
mais ser alterada.
Rejeição
• Por falha na recepção ou no arquivo;
• Por falha no reconhecimento da autoria ou
integridade do arquivo;
• Remetente não credenciado;
• Duplicidade de número da NF-e;
• Falha na leitura do número;
• Outras falhas de preenchimento ou no leiaute
Denegação
• Em virtude de irregularidade fiscal do
emitente.
• Ficará arquivado para consulta.
Emissão em contingência
• Pelo SCAN – Sistema de Contingência do
Ambiente Nacional – RFB;
• DPEC – Declaração Prévia de Emissão em
Contingência – RFB;
• DANF em Formulário de Segurança – FS;
• DANF em Formulário de Segurança para
Impressão de Documento Auxiliar de NF-e FS-DA
DANFE-e
• Acobertar o trânsito da mercadoria
• Colher comprovação da entrega ao destinatário.
• Auxiliar a escrituração da NF-e, por destinatário
não receptor de NF-e
• Emitido apenas em uma via
• Poderá ter tantas folhas quantas forem necessárias.
( Cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/05)
DANFE-e
•
•
•
•
Tamanho mínimo: A4 (210 x 297)
Tamanho máximo: oficio 2 (230 x 330)
Em caso de extravio emitir novo DANFE
Emitente de NF-e, não precisa arquivar o
DANFE.
Cancelamento/Correção
•
•
•
•
•
•
•
NF-e autorizada não pode mais ser modificada.
Há previsão para emissão de NF-e complementar.
Hipóteses de emissão de NF-e complementar:
- reajustamento de preço;
-na exportação, variação cambial;
-diferenças quantitativas ou qualitativas;
-para lançamento do imposto, por erro de cálculo
ou de classificação;
• -no encerramento das atividades
Correção
• Carta de Correção Eletrônica CC-e, com os
mesmos limites legais para CC.
• CC-e:layout estabelecido em Ato COTEPE.
• Mais de uma CC-e para uma mesma NF-e,
consolidar na última CC-e.
Cancelamento
•
•
•
•
Fato gerador ainda não ocorrido;
Pedido específico;
Prazo de 168 horas ( 7 dias);
Prazo deverá ser reduzido para 48 horas;
Inutilização de Número
• Quando da quebra de seqüência da
numeração;
• Pedido específico;
• Prazo : até o 10 (décimo) dia do mês
subseqüente
Legislação Estadual
• Decreto Nº 31.612/2008
• Altera o Art.85, e cria o Art. 129-A do
nosso Decreto 14.876/91
Leonardo Pernambuco
Auditor Tributário – SEFAZ-PE
• [email protected]
Download

NF-e - CRC-PE