Instituto Brasileiro de Ética
Concorrencial - ETCO
Seminário Nota Fiscal
Eletrônica – NF-e
São Paulo – SP, 14/02/2008.
ENCAT e RFB
1
Sumário
O ENCAT e a
Cooperação Fiscal
 NF-e Premissas e
Conceito
Detalhamento
Técnico da NF-e
 Conclusão
Filme Institucional
sobre a NF-e
Cooperação Fiscal
A Experiência do ENCAT
 Fórum formado por dirigentes e
técnicos da Administração Tributária
de todos os Estados e do Distrito
Federal
Realização de encontros trimestrais
26 eventos realizados
Mais de 100 participantes por
encontro
Cooperação Fiscal
Finalidade do ENCAT
 Discussão ordinária de temas
concernentes à Administração
Tributária, no que se refere à
arrecadação, fiscalização,
tributação e informações
econômico-fiscais relativas ao ICMS
e demais tributos de competência
estadual
Cooperação Fiscal
Objetivos do ENCAT
 Disseminar as modernas técnicas de
gestão tributária, mediante o
intercâmbio de informações,
experiências, soluções e sistemas
Uniformização de procedimentos entre
os fiscos estaduais
Implementação de soluções conjuntas
e consensuais
Integração entre as Secretarias
Estaduais de Fazenda
Cooperação Fiscal
Emenda Constitucional nº 42 –

19/12/03
Art. 37 da Constituição Federal:
...
XXII - as administrações tributárias da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
atividades essenciais ao funcionamento do
Estado, exercidas por servidores de carreiras
específicas, terão recursos prioritários para a
realização de suas atividades e atuarão de forma
integrada, inclusive com o compartilhamento de
cadastros e de informações fiscais, na forma da
lei ou convênio.
Cooperação Fiscal
Resolução CMN nº 3.430 –
26/12/06
 Estabelece linha de financiamento
do BNDES para os Estados.
• Financiamento pelo BID
• Recurso a fundo perdido para os Estados – R$50
milhões
Cooperação Fiscal
PAC 2007-2010 -
22/01/07
 Propiciar melhor ambiente de
negócios para as empresas no País;
 Eliminar a concorrência desleal
entre as empresas.
NF-e Premissas
 O documento oficial é o documento
eletrônico com validade jurídica para
todos os fins;
 Utilização da Certificação Digital
padrão ICP Brasil (MP 2200-2/2001).
NF-e
Conceito
É
um
documento
emitido
e
armazenado
eletronicamente, de existência apenas digital, com
o intuito de documentar uma operação de circulação
de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida
entre as partes, cuja validade jurídica é garantida
pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo
fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.
NF-e
Legislação
 Ajuste SINIEF 07/2005 - 30/09/05 e suas
alterações:
Institui a NF-e e define os procedimentos operacionais do
fisco e contribuintes
 Ato COTEPE 72/2005 - 20/12/05
Dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e
 Ajuste SINIEF 05/2007 - 30/03/07
Autoriza as UF a estabelecerem a obrigatoriedade da
utilização da NF-e por meio de Protocolo ICMS
Legislação
 Protocolo ICMS 10/2007 e suas alterações.
Firmado pelos Estados e DF:
 Define a data para cumprimento da
obrigatoriedade de utilização da NF-e , assim como
os contribuintes obrigados:
 A partir de 01/04/2008:
Fabricantes de cigarros
Distribuidores ou Atacadistas de Cigarros
Distribuidores de Combustíveis Líquidos e TRRs
Produtores, Formuladores e Importadores de
Combustíveis Líquidos
Legislação
A partir de 01/09/2008:
Fabricantes de Automóveis, Camionetes,
Utilitários, Caminhões, ônibus e Motocicletas
Fabricantes de Cimento
Fabricantes, Distribuidores e Comerciante
Atacadista de Medicamentos Alopáticos para Uso
Humano
Frigoríficos e Atacadistas que Promoverem as
Saídas de Carnes Frescas, Refrigeradas ou
Congeladas das Espécies Bovinas, Suínas,
Bufalinas e Avícola
Fabricantes de Bebidas Alcoólicas Inclusive
Cervejas e Chopes
Fabricantes de Refrigerantes
Legislação
A partir de 01/09/2008:
Agentes que Assumem o Papel de
Fornecedores de Energia Elétrica, no Âmbito da
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –
CCEE
Fabricantes de Semi-acabados, Laminados
Planos ou Longos, Relaminados, Trefilados e
Perfilados de Aço
Fabricantes de Ferro Gusa
Situação Atual
Mais de 3,5 milhões de NF-e emitidas no valor de
R$29 bi
Site www.nfe.fazenda.gov.br
 Prestação de serviços TIC da iniciativa privada
(padrões abertos)
 Integração com o projeto da NFS-e em parceria
com a ABRASF
 Atuação do Comitê Gestor Nacional do Documento
Fiscal Eletrônico
Empresas – Projeto Piloto
Conclusão
Vantagens da NF-e
 Aumenta a transparência fiscal
 Reduz custo com aquisição de formulário
 Reduz erros de escrituração
 Simplifica o cumprimento de obrigações
acessórias
 Reduz o consumo de papel
 Intensifica o compartilhamento de
informações entre os Fiscos
 Fortalece o cruzamento de informações
Conclusão
Vantagens da NF-e
 Dar suporte a escrituração digital
 Reduz custo com a digitação, guarda e
resgate de notas fiscais
 Amplia a integração entre os Fiscos
 Contribui para os estudos da Reforma
Tributária
 Aumenta a eficiência da fiscalização de
trânsito de mercadorias
 Incrementa o processo de auditoria
eletrônica
Novos Paradigmas
“Comece a fazer o necessário, depois
o possível e de repente você estará
fazendo o impossível.”
Francisco de Assis
OBRIGADO!
NF-e, Pareceria entre os Estados
e DF, RFB e Contribuintes.
Eudaldo Almeida de Jesus
Auditor Fiscal da SEFAZ – Ba [email protected]
Coordenador Geral do ENCAT (71)3115-2400
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