Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial - ETCO Seminário Nota Fiscal Eletrônica – NF-e São Paulo – SP, 14/02/2008. ENCAT e RFB 1 Sumário O ENCAT e a Cooperação Fiscal NF-e Premissas e Conceito Detalhamento Técnico da NF-e Conclusão Filme Institucional sobre a NF-e Cooperação Fiscal A Experiência do ENCAT Fórum formado por dirigentes e técnicos da Administração Tributária de todos os Estados e do Distrito Federal Realização de encontros trimestrais 26 eventos realizados Mais de 100 participantes por encontro Cooperação Fiscal Finalidade do ENCAT Discussão ordinária de temas concernentes à Administração Tributária, no que se refere à arrecadação, fiscalização, tributação e informações econômico-fiscais relativas ao ICMS e demais tributos de competência estadual Cooperação Fiscal Objetivos do ENCAT Disseminar as modernas técnicas de gestão tributária, mediante o intercâmbio de informações, experiências, soluções e sistemas Uniformização de procedimentos entre os fiscos estaduais Implementação de soluções conjuntas e consensuais Integração entre as Secretarias Estaduais de Fazenda Cooperação Fiscal Emenda Constitucional nº 42 – 19/12/03 Art. 37 da Constituição Federal: ... XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. Cooperação Fiscal Resolução CMN nº 3.430 – 26/12/06 Estabelece linha de financiamento do BNDES para os Estados. • Financiamento pelo BID • Recurso a fundo perdido para os Estados – R$50 milhões Cooperação Fiscal PAC 2007-2010 - 22/01/07 Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País; Eliminar a concorrência desleal entre as empresas. NF-e Premissas O documento oficial é o documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins; Utilização da Certificação Digital padrão ICP Brasil (MP 2200-2/2001). NF-e Conceito É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador. NF-e Legislação Ajuste SINIEF 07/2005 - 30/09/05 e suas alterações: Institui a NF-e e define os procedimentos operacionais do fisco e contribuintes Ato COTEPE 72/2005 - 20/12/05 Dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e Ajuste SINIEF 05/2007 - 30/03/07 Autoriza as UF a estabelecerem a obrigatoriedade da utilização da NF-e por meio de Protocolo ICMS Legislação Protocolo ICMS 10/2007 e suas alterações. Firmado pelos Estados e DF: Define a data para cumprimento da obrigatoriedade de utilização da NF-e , assim como os contribuintes obrigados: A partir de 01/04/2008: Fabricantes de cigarros Distribuidores ou Atacadistas de Cigarros Distribuidores de Combustíveis Líquidos e TRRs Produtores, Formuladores e Importadores de Combustíveis Líquidos Legislação A partir de 01/09/2008: Fabricantes de Automóveis, Camionetes, Utilitários, Caminhões, ônibus e Motocicletas Fabricantes de Cimento Fabricantes, Distribuidores e Comerciante Atacadista de Medicamentos Alopáticos para Uso Humano Frigoríficos e Atacadistas que Promoverem as Saídas de Carnes Frescas, Refrigeradas ou Congeladas das Espécies Bovinas, Suínas, Bufalinas e Avícola Fabricantes de Bebidas Alcoólicas Inclusive Cervejas e Chopes Fabricantes de Refrigerantes Legislação A partir de 01/09/2008: Agentes que Assumem o Papel de Fornecedores de Energia Elétrica, no Âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE Fabricantes de Semi-acabados, Laminados Planos ou Longos, Relaminados, Trefilados e Perfilados de Aço Fabricantes de Ferro Gusa Situação Atual Mais de 3,5 milhões de NF-e emitidas no valor de R$29 bi Site www.nfe.fazenda.gov.br Prestação de serviços TIC da iniciativa privada (padrões abertos) Integração com o projeto da NFS-e em parceria com a ABRASF Atuação do Comitê Gestor Nacional do Documento Fiscal Eletrônico Empresas – Projeto Piloto Conclusão Vantagens da NF-e Aumenta a transparência fiscal Reduz custo com aquisição de formulário Reduz erros de escrituração Simplifica o cumprimento de obrigações acessórias Reduz o consumo de papel Intensifica o compartilhamento de informações entre os Fiscos Fortalece o cruzamento de informações Conclusão Vantagens da NF-e Dar suporte a escrituração digital Reduz custo com a digitação, guarda e resgate de notas fiscais Amplia a integração entre os Fiscos Contribui para os estudos da Reforma Tributária Aumenta a eficiência da fiscalização de trânsito de mercadorias Incrementa o processo de auditoria eletrônica Novos Paradigmas “Comece a fazer o necessário, depois o possível e de repente você estará fazendo o impossível.” Francisco de Assis OBRIGADO! NF-e, Pareceria entre os Estados e DF, RFB e Contribuintes. Eudaldo Almeida de Jesus Auditor Fiscal da SEFAZ – Ba [email protected] Coordenador Geral do ENCAT (71)3115-2400 20