NOTA FISCAL ELETRÔNICA Equipe: Fabiane Poplade Rafaella Santana Rodrigo Nascimento Pereira Vanessa de Lara Barbosa Conceito É uma alteração da NF impressa em papel, pela digital; Emitida e armazenada eletronicamente; Contem informações comerciais entre as partes; Validade jurídica garantida de assinatura digital ao Fisco. Características: Documento digital, que atende aos padrões definidos na MP 2.200/01; Garantia de autonomia, integridade e irrefutabilidade; Conter um “código Numérico” para compor a chave de acesso de identificação junto ao CNPJ emitente. Via internet, por protocolo de segurança ou criptografia. Chave de Acesso Sequência Qtd de 44 caracteres numéricos: Cód AAMM da da UF emissão CNPJ Mod do emitente Série Número da NF-e Cód. Numérico DV 2 14 3 9 9 1 4 2 Órgão regulador: Receita Federal do Brasil – União; Secretarias das Fazendas dos Estados e do DF; Secretaria das Finanças dos Municípios; SUFRAMA – Superintendência da Zona Franca de Manaus. Sistemas de Informações: Sistema XML; ERP – gera as notas fiscais; Leitor código de barras bidimensional; Validador; Processamento on-line – webservices; Visualizador da NF – e. Emissão e transmissão: Confirmação recebimento: Consulta pela internet: Visualizador NF-e: Envio para Receita Federal: Benefícios: Maior credibilidade; Reduziu fraudes; Rapidez de informação; Redução do papel; Melhoria no processo de fiscalização; Reduziu a burocracia; Planejamento de logística informações antecipadas pala NF-e. Desvantagens: Gastos com a impressão do DANFE; Investimentos com equipamentos e solftware; Falta de conhecimento técnico das operações; Adequação ao processo; Conclusão: Apesar do grande desafio de adaptação, a importância da NF-e não são somente tecnológicas, vão além, simplificação da obrigação tributária, maior controle de arrecadação pelo fisco, economia de tempo, além de oferecer grande redução de custos. “A falta de maiores conhecimentos da área de tecnologia acaba gerando o que costuma se chamar de pânico digital”.