Implementado a
Nota Fiscal Eletrônica
O que é a NF-e?
De maneira simplificada, a empresa emissora gera um
arquivo eletrônico, contendo as informações fiscais da
operação comercial (dados da NF) que é assinado e
transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda de
jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do
arquivo e devolverá um protocolo de recebimento
(autorização de uso), autorizando o trânsito da
mercadoria.
De onde saiu a idéia?
Quem está coordenando?
O projeto é coordenado pelo ENCAT (Encontro
Nacional dos Administradores e Coordenadores
Tributários Estaduais).
Projeto piloto aconteceu entre abril até julho 2006,
dezenove empresas iniciaram emissão de NF-e
autorizadas por seis Secretarias de Fazenda (BA, SP,
RS, SC, GO e MA).
Existem 2 unidades do Sefaz-Virtual, no Brasil,
uma Nacional e outra no RS centralizando as
informações.
Qual a justificativa
para o projeto?
O que consta no penúltimo parágrafo da justificativa
oficial de implementação do projeto:
“... de modo geral, o projeto justifica-se pela necessidade de
investimento público voltado para a redução da burocracia do
comércio e dos entraves administrativos enfrentados pelos
empresários do País, exigindo a modernização das
administrações tributária nas três esferas de governo.”
... a facilidade de aferição e controle por parte da receita.
Quando iniciou de forma
efetiva a implantação (por
obrigatoriedade) ?
Conforme Livro II – RICMS/RS Art. 26
Abril 2008 - Fabricantes e atacadistas de Cigarros e
Combustíveis.
Dezembro 2008 - Automóveis, cimento, medicamentos,
bebidas e metalurgia.
Abril 2009, Setembro 2009, ...
O que é necessário para
emissão de uma NF-e?
1. Micro computador;
2. Software (sistema) capaz de gerar o arquivo
eletrônico, assinar o arquivo, transmitir esse arquivo e
por último, receber o protocolo retornado pela
respectiva SEFAZ imprimindo o DANFE;
3. Um certificado digital do emissor para assinar a NF-e;
4. Acesso a internet.
E na prática, como isso
funciona?
Quanto tempo demora da
transmissão do arquivo
até receber o retorno
do protocolo?
Em nossas medições, o
tempo médio foi próximo a
5 segundos.
O que muda em relação
a NF convencional?
Em aspectos gerais, as regras básicas no
preenchimento da NF continua a mesma.
Simplesmente as notas fiscais modelo 1 e 1-A são
substituídas pela NF-e;
As informações agora são validadas na emissão;
Não temos mais AIDOF porque cada nota fiscal é
validada e autorizada de forma individual;
E a impressora fiscal? Como esta equivale a nota fiscal
D1, continua normalmente.
Quais são as dificuldades
mais comuns?
1. No processo de implantação, o acerto dos
cadastros de produtos e em especial da
tributação;
2. O entendimento em relação a certificação e a
geração do certificado digital;
3. No momento da emissão, eventuais dados
envolvendo informações do cliente.
Contingência
O que diz a legislação:
Quando em decorrência de problemas técnicos não
for possível transmitir a NF-e para a unidade
federada do emitente, ou obter resposta à
solicitação de autorização de uso da NF-e, o
contribuinte deverá gerar novo arquivo,
conforme definido em Ato COTEPE, informando
que a respectiva NF-e foi emitida em
contingência e adotar uma das seguintes
alternativas:
1. transmitir a NF-e para o Sistema de Contingência
do Ambiente Nacional (SCAN) ou
2. imprimir o DANFE em formulário de segurança e
transmitir a NF-e, em contingência, conforme
definido na legislação vigente.
O que ocorre na prática:
As empresas não tem opção de contingência em
funcionamento.
Afinal, com o que temos
que nos preocupar?
Quais os controles adicionais
que passam a existir?
O que merece atenção?
Em um primeiro momento:
O acompanhamento do estoque e custo
contábil das mercadorias...
Mais informações veja em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal
A título de curiosidade, até 14:30
de hoje foram autorizadas
962.590.114 notas
de sábado as 10:30 até esse
horário foram
7.703.420 notas.
Marco Loeblein
(51) 3748 2110
[email protected]
www.om.com.br
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