CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA ACÓRDÃOS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014. 23206. Recurso Administrativo nº 1950/2014. Nº. Originário: 0574/2014. Recorrente: DROGA PARAISO LTDA. Recorrido: CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal GEDAYAS MEDEIROS PEDRO. Ementa: Recurso Administrativo. A infração ao artigo , , ,,24 da Lei 3.820/60 acarreta as sanções ali previstas. Insubsistente os argumentos da Recorrente, pois encontram óbice na lei supracitada. Improvimento Recursal. Decisão: A 2.ª Câmara à unanimidade de votos NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator. Nos processos abaixo relacionados, decide a 2ª Câmara do Conselho Federal de Farmácia proferir, por unanimidade de votos, idêntico julgado ao acórdão nº 23206, consoante acórdãos: 23207. Recurso Administrativo nº 1952/2014. Nº. Originário: 0339/2014. Recorrente: FARMÁCIA JANUÁRIA LTDA. Recorrido: CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal GEDAYAS MEDEIROS PEDRO. 23208. Recurso Administrativo nº 1954/2014. Nº. Originário: 1814/2014. Recorrente: DROGARIA E PERFUMARIA MACIEL LTDA. Recorrido: CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal GEDAYAS MEDEIROS PEDRO. 23209. Recurso Administrativo nº 1955/2014. Nº. Originário: 1548/2014. Recorrente: ANA CLÁUDIA BOMTEMPO DA SILVA PESSOA – ME. Recorrido: CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal GEDAYAS MEDEIROS PEDRO. 23210. Recurso Administrativo nº 512/2014. Nº. Originário: 1351/2013. Recorrente: MINAS PHARMA DROGARIA LTDA. Recorrido: CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal JOSUÉ SCHOSTACK. 23211. Recurso Administrativo nº 1465/2014. Nº. Originário: 78389/2013. Recorrente: D. O. L. MEDICAMENTOS LTDAME. Recorrido: CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal JOSUÉ SCHOSTACK. 23212. Recurso Administrativo nº 1466/2014. Nº. Originário: 78964/2013. Recorrente: FARMÁCIA HOBOLD LTDA-ME. Recorrido: CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal JOSUÉ SCHOSTACK. 23213. Recurso Administrativo nº 1467/2014. Nº. Originário: 82886/2014. Recorrente: HOSPITAL E MATERNIDADE PINHAIS LTDA. Recorrido: CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal JOSUÉ SCHOSTACK. 23214. Recurso Administrativo nº 1468/2014. Nº. Originário: 79651/2013. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA – FL 06. Recorrido: CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal JOSUÉ SCHOSTACK. 23215. Recurso Administrativo nº 1469/2014. Nº. Originário: 80226/2013. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA – FL 10. Recorrido: CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal JOSUÉ SCHOSTACK. 23216. Recurso Administrativo nº 1470/2014. Nº. Originário: 79662/2013. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA – FL 12. Recorrido: CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal JOSUÉ SCHOSTACK. 23217. Recurso Administrativo nº 1471/2014. Nº. Originário: 79658/2013. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA – FL 14. Recorrido: CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal JOSUÉ SCHOSTACK. 23245. Recurso Administrativo nº 1472/2014. Nº. Originário: 79657/2013. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA – FL 13. Recorrido: CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal JOSUÉ SCHOSTACK. 23246. Recurso Administrativo nº 1965/2014. Nº. Originário: 63470/77/2014. Recorrente: DONNU’S LABORATÓRIO MED. S/S LTDA. Recorrido: CRF/SP. Relator: Conselheiro Federal JOSUÉ SCHOSTACK. 23247. Recurso Administrativo nº 1967/2014. Nº. Originário: 35512/72/2014. Recorrente: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO(GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO). Recorrido: CRF/SP. Relator: Conselheiro Federal JOSUÉ SCHOSTACK. 23248. Recurso Administrativo nº 1968/2014. Nº. Originário: 40202/71/2014. Recorrente: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO(GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO). Recorrido: CRF/SP. Relator: Conselheiro Federal JOSUÉ SCHOSTACK. 23285. Recurso Administrativo nº 1969/2014. Nº. Originário: 48665/74/2014. Recorrente: DROGA VIVER COMÉRCIO DE SAÚDE LTDA - ME. Recorrido: CRF/SP. Relator: Conselheiro Federal JOSUÉ SCHOSTACK. 23286. Recurso Administrativo nº 1970/2014. Nº. Originário: 43538/69/2014. Recorrente: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO(GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO). Recorrido: CRF/SP. Relator: Conselheiro Federal JOSUÉ SCHOSTACK. 23287. Recurso Administrativo nº 1971/2014. Nº. Originário: 52378/70/2014. Recorrente: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO(GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO). Recorrido: CRF/SP. Relator: Conselheiro Federal JOSUÉ SCHOSTACK. 23288. Recurso Administrativo nº 1958/2014. Nº. Originário: 2958/2013. Recorrente: S.B. COMÉRCIO LTDA. Recorrido: CRF/AM. Relatora: Conselheira Federal SUEZA ABADIA DE SOUZA OLIVEIRA. 23289. Recurso Administrativo nº 1959/2014. Nº. Originário: 1892/2012. Recorrente: S.B. COMÉRCIO LTDA. Recorrido: CRF/AM. Relatora: Conselheira Federal SUEZA ABADIA DE SOUZA OLIVEIRA. 23290. Recurso Administrativo nº 1960/2014. Nº. Originário: 1950/2012. Recorrente: S.B. COMÉRCIO LTDA. Recorrido: CRF/AM. Relatora: Conselheira Federal SUEZA ABADIA DE SOUZA OLIVEIRA. 23291. Recurso Administrativo nº 1556/2014. Nº. Originário: 0198/2014. Recorrente: V. C. A. DROGARIA LTDA. Recorrido: CRF/MG. Relatora: Conselheira Federal SUEZA ABADIA DE SOUZA OLIVEIRA. 23292. Recurso Administrativo nº 1557/2014. Nº. Originário: 0024/2014. Recorrente: FARLEY OLIVEIRA DE SOUZA. Recorrido: CRF/MG. Relatora: Conselheira Federal SUEZA ABADIA DE SOUZA OLIVEIRA. 23293. Recurso Administrativo nº 1558/2014. Nº. Originário: 1606/2013. Recorrente: MUNICÍPIO DE ALFENAS – FP PINHEIRINHO. Recorrido: CRF/MG. Relatora: Conselheira Federal SUEZA ABADIA DE SOUZA OLIVEIRA. 23294. Recurso Administrativo nº 1559/2014. Nº. Originário: 0014/2014. Recorrente: DROGARIA RIBEIRO NEVES LTDA. Recorrido: CRF/MG. Relatora: Conselheira Federal SUEZA ABADIA DE SOUZA OLIVEIRA. 23295. Recurso Administrativo nº 1560/2014. Nº. Originário: 1552/2013. Recorrente: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAPA FP. Recorrido: CRF/MG. Relatora: Conselheira Federal SUEZA ABADIA DE SOUZA OLIVEIRA. 23296. Recurso Administrativo nº 1561/2014. Nº. Originário: 1574/2013. Recorrente: MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE - FP. Recorrido: CRF/MG. Relatora: Conselheira Federal SUEZA ABADIA DE SOUZA OLIVEIRA. 23297. Recurso Administrativo nº 1562/2014. Nº. Originário: 0591/2013. Recorrente: LEANDRO ANTÔNIO BORGES. Recorrido: CRF/MG. Relatora: Conselheira Federal SUEZA ABADIA DE SOUZA OLIVEIRA. 23298. Recurso Administrativo nº 1563/2014. Nº. Originário: 1465/2013. Recorrente: MUNICÍPIO DE ESMERALDAS - FH. Recorrido: CRF/MG. Relatora: Conselheira Federal SUEZA ABADIA DE SOUZA OLIVEIRA. 23299. Recurso Administrativo nº 1957/2014. Nº. Originário: 0717/2014. Recorrente: SAÚDE VIDA FARMA LTDA. Recorrido: CRF/MG. Relatora: Conselheira Federal SUEZA ABADIA DE SOUZA OLIVEIRA. 23300. Recurso Administrativo nº 1963/2014. Nº. Originário: 67376/75/2014. Recorrente: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO(GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO). Recorrido: CRF/SP. Relatora: Conselheira Federal SUEZA ABADIA DE SOUZA OLIVEIRA. 23301. Recurso Administrativo nº 1964/2014. Nº. Originário: 58836/78/2014. Recorrente: FARMASHOP DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - ME. Recorrido: CRF/SP. Relatora: Conselheira Federal SUEZA ABADIA DE SOUZA OLIVEIRA. RETIFICAÇÃO No Acórdão n.º 23205 entre partes UNIFARMA GESTÃO E SOLUÇÃO EM SAÚDE LTDA e CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – Relator: GEDAYAS MEDEIROS PEDRO, cujo Recurso foi objeto de análise na Reunião Plenária do dia 17 de dezembro de 2014, disponibilizado na página eletrônica do Conselho Federal de Farmácia, ONDE SE LÊ: “Recurso Administrativo nº 1556/2014. LEIA-SE: Recurso Administrativo nº 1553/2014. WALTER DA SILVA JORGE JOÃO Presidente-CFF