NOVO REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO Évora 25 de Fevereiro de 2008 Ana Cristina Bordalo Assessora do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local Regime Jurídico da Urbanização e Edificação Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho Lei nº 60/2007, de 4 de Setembro Novo regime jurídico da urbanização e edificação Visa promover Agilização dos processos de licenciamento Simplificação procedimental Novo regime jurídico da urbanização e edificação Alterações procedimentais mais relevantes Delimitação do âmbito dos procedimentos de controlo prévio Relacionamento entre o município e os órgãos da Administração do Estado Recurso às tecnologias da informação Alterações procedimentais mais relevantes Delimitação do âmbito dos procedimentos de controlo prévio adaptada Realidade de planificação existente Impacto da intervenção urbanística Responsabilização de cada interveniente Alterações procedimentais mais relevantes Relacionamento entre o município e a Administração central Coordenação As consultas são feitas através de uma entidade única Gestor do procedimento Consultas em razão da localização Deixam de ser feitas individualizada e sectorialmente Entidade coordenadora única Alterações procedimentais mais relevantes Gestor do procedimento Rosto da Administração municipal Verifica o cumprimento dos prazos Identifica os obstáculos do procedimento Presta informações aos interessados Alterações procedimentais mais relevantes Gestor do procedimento Cabe-lhe indicar as questões que possam obstar ao conhecimento do pedido Indicar a existência de elementos determinantes da rejeição liminar Promover a consulta a entidades externas através do sistema informático Requerer a realização de vistorias para autorização de utilização Alterações procedimentais mais relevantes Entidade coordenadora única CCDR Rosto das entidades externas Consulta simultânea acerca da localização às entidades sectoriais Alterações procedimentais mais relevantes Consultas, pareceres, autorizações sentido favorável CCDR emite Decisão global única e vinculativa de toda a Administração Central Alterações procedimentais mais relevantes Pareceres com posições divergentes CCDR promove Conferência decisória Pareceres sectoriais perdem natureza vinculativa Alterações procedimentais mais relevantes CCDR emite parecer não favorável por desconformidade com IGT Especial relevância regional CCDR Especial relevância local município Possibilidade de ratificação das desconformidades, mediante proposta de alteração, suspensão ou ratificação, total ou parcial, do plano em questão Alterações procedimentais mais relevantes Consultas prévias O interessado na consulta a entidades externas pode solicitar previamente pareceres, consultas ou aprovações legalmente exigidos junto das entidades competentes Na falta de alguma consulta necessária, o gestor do procedimento promove-la-à directamente ou mediante solicitação à CCDR Alterações procedimentais mais relevantes Recurso às novas tecnologias da informação Desmaterialização do procedimento Relacionamento electrónico entre as entidades envolvidas Alterações procedimentais mais relevantes Desmaterialização do processo Sistema informático Formulários electrónicos Marcha processual, consulta do processo e notificações on-line Projecto de arquitectura e projectos de especialidades entregues, analisados e apreciados em suporte electrónico Alterações procedimentais mais relevantes Sistema informático Entrega requerimentos e comunicações Consulta o estado do procedimento Consulta entidades externas ao município Dirigir notificações ou comunicações Disponibilizar informação relativa aos procedimentos de comunicação prévia para efeitos de registo predial e matricial Alterações procedimentais mais relevantes Isenções de controlo Função do tipo de operação urbanística Função da entidade promotora da operação urbanística Alterações procedimentais mais relevantes Isenções em função do tipo de operação urbanística isenções objectivas Obras de conservação Obras de alteração no interior de edifícios, ou fracções, que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados Alterações procedimentais mais relevantes Excluem-se Obras no interior de imóveis classificados ou em vias de classificação Alterações procedimentais mais relevantes Isenções em função do tipo de operação urbanística isenções objectivas Obras identificadas no artigo 6°-A Destaques Alterações procedimentais mais relevantes Obras identificadas no artigo 6°-A? Obras de escassa relevância urbanística Obras de edificação ou demolição que pela sua natureza, dimensão ou localização tenham escasso impacte urbanístico (alínea m) artigo 2°) Alterações procedimentais mais relevantes Obras de escassa relevância urbanística Edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2m ou, em alternativa, à cércea do rés-do-chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10m² e que não confinem com a via pública; A edificação de muros de vedação até 1,8m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até 2m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes; Alterações procedimentais mais relevantes Obras que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes? Não existindo conceito legal, convém inclui-lo em regulamento municipal Alterações procedimentais mais relevantes Obras de escassa relevância urbanística A edificação de estufas de jardim com altura inferior a 3m e área igual ou inferior a 20m² As pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações que não afectem área de domínio público A edificação de equipamento lúdico ou de lazer associado a edificação principal com área inferior à desta Alterações procedimentais mais relevantes Equipamento lúdico ou de lazer? Não existindo conceito legal, convém inclui-lo em regulamento municipal Alterações procedimentais mais relevantes Obras de escassa relevância urbanística A demolição das edificações referidas anteriormente Outras obras como tal qualificadas em regulamento municipal. Alterações procedimentais mais relevantes Obras de escassa relevância urbanística Excepcionam-se As obras em imóveis classificados de interesse nacional ou de interesse público e nas respectivas zonas de protecção. Alterações procedimentais mais relevantes Obras de escassa relevância urbanística Os limites previstos relativamente à altura de edifícios contíguos a edificações principais, dos muros e de estufas podem ser alterados no regulamento municipal. Alterações procedimentais mais relevantes Destaque? Operação fundiária de que resultem duas parcelas, destinando-se a parcela destacada à construção de um edifício destinado exclusivamente a fins habitacionais e que não tenha mais de dois fogos Alterações procedimentais mais relevantes Alteração ao conceito destaque Não se exige a existência de projecto aprovado Alterações procedimentais mais relevantes Isenções em função da entidade promotora da operação urbanística isenções subjectivas Alargamento às obras de edificação e demolição promovidas pela entidade responsável pelo património cultural – IGESPAR – desde que directamente relacionadas com a prossecução das suas atribuições – salvaguarda do património cultural; Alterações procedimentais mais relevantes Isenções subjectivas Alargamento às operações urbanísticas relativas a parques empresariais e similares, designadamente Áreas de localização empresarial Zonas industriais Zonas de logística, quando promovidas por empresas públicas Alterações procedimentais mais relevantes Isenções subjectivas Operações embora não sujeitas a procedimentos de controle municipal Ficam sujeitas a prévio parecer não vinculativo da câmara municipal Ficam sujeitas ao cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor, incluindo as normas técnicas de construção Projectos devem ser subscritos por técnicos devidamente habilitados Alterações procedimentais mais relevantes Cessam entraves à Celeridade Simplificação Uniformidade de entendimentos Alterações procedimentais mais relevantes Muito obrigada pela Vossa atenção!