NOVO REGIME JURÍDICO
DA
URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO
Évora
25 de Fevereiro de 2008
Ana Cristina Bordalo
Assessora do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro
 Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho
 Lei nº 60/2007, de 4 de Setembro
Novo regime jurídico da urbanização e edificação
Visa promover

 Agilização dos processos de licenciamento
 Simplificação procedimental
Novo regime jurídico da urbanização e edificação
Alterações procedimentais mais relevantes

 Delimitação do âmbito dos procedimentos de
controlo prévio
 Relacionamento entre o município e os órgãos da
Administração do Estado
 Recurso às tecnologias da informação
Alterações procedimentais mais relevantes
Delimitação do âmbito dos procedimentos de
controlo prévio adaptada

 Realidade de planificação existente
 Impacto da intervenção urbanística
 Responsabilização de cada interveniente
Alterações procedimentais mais relevantes
Relacionamento entre o município e a
Administração central

Coordenação
 As consultas são feitas através de uma entidade única
 Gestor do procedimento
 Consultas em razão da localização
 Deixam de ser feitas individualizada e sectorialmente
 Entidade coordenadora única
Alterações procedimentais mais relevantes
Gestor do procedimento

Rosto da Administração municipal

 Verifica o cumprimento dos prazos
 Identifica os obstáculos do procedimento
 Presta informações aos interessados
Alterações procedimentais mais relevantes
Gestor do procedimento

 Cabe-lhe indicar as questões que possam
obstar ao conhecimento do pedido
 Indicar a existência de elementos
determinantes da rejeição liminar
 Promover a consulta a entidades externas
através do sistema informático
 Requerer a realização de vistorias para
autorização de utilização
Alterações procedimentais mais relevantes
Entidade coordenadora única  CCDR

Rosto das entidades externas

Consulta simultânea acerca da localização
às entidades sectoriais
Alterações procedimentais mais relevantes
Consultas, pareceres, autorizações
sentido favorável

CCDR emite

Decisão global única e vinculativa de toda a
Administração Central
Alterações procedimentais mais relevantes
Pareceres com posições divergentes

CCDR promove

Conferência decisória

Pareceres sectoriais perdem natureza vinculativa
Alterações procedimentais mais relevantes
CCDR emite parecer não favorável por
desconformidade com IGT

 Especial relevância regional  CCDR
Especial relevância local  município

Possibilidade de ratificação das desconformidades,
mediante proposta de alteração, suspensão ou
ratificação, total ou parcial, do plano em questão
Alterações procedimentais mais relevantes
Consultas prévias
 O interessado na consulta a entidades externas
pode solicitar previamente pareceres, consultas ou
aprovações legalmente exigidos junto das
entidades competentes
 Na falta de alguma consulta necessária, o gestor
do procedimento promove-la-à directamente ou
mediante solicitação à CCDR
Alterações procedimentais mais relevantes
Recurso às novas tecnologias da
informação

 Desmaterialização do procedimento
 Relacionamento electrónico entre as
entidades envolvidas
Alterações procedimentais mais relevantes
Desmaterialização do processo

Sistema informático

 Formulários electrónicos
 Marcha processual, consulta do processo
e notificações on-line
 Projecto de arquitectura e projectos de
especialidades entregues, analisados e apreciados
em suporte electrónico
Alterações procedimentais mais relevantes
Sistema informático

 Entrega requerimentos e comunicações
 Consulta o estado do procedimento
 Consulta entidades externas ao município
 Dirigir notificações ou comunicações
 Disponibilizar informação relativa aos
procedimentos de comunicação prévia para
efeitos de registo predial e matricial
Alterações procedimentais mais relevantes
Isenções de controlo

 Função do tipo de operação urbanística
 Função da entidade promotora da operação
urbanística
Alterações procedimentais mais relevantes
Isenções em função do tipo de operação
urbanística  isenções objectivas

 Obras de conservação
 Obras de alteração no interior de edifícios, ou
fracções, que não impliquem modificações na
estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma
das fachadas e da forma dos telhados
Alterações procedimentais mais relevantes
Excluem-se

Obras no interior de imóveis classificados
ou em vias de classificação
Alterações procedimentais mais relevantes
Isenções em função do tipo de operação
urbanística  isenções objectivas

 Obras identificadas no artigo 6°-A
 Destaques
Alterações procedimentais mais relevantes
Obras identificadas no artigo 6°-A?

Obras de escassa relevância urbanística

Obras de edificação ou demolição que pela sua
natureza, dimensão ou localização tenham
escasso impacte urbanístico
(alínea m) artigo 2°)
Alterações procedimentais mais relevantes
Obras de escassa relevância urbanística

 Edificações, contíguas ou não, ao edifício
principal com altura não superior a 2,2m ou, em
alternativa, à cércea do rés-do-chão do edifício
principal com área igual ou inferior a 10m² e que
não confinem com a via pública;
 A edificação de muros de vedação até 1,8m de
altura que não confinem com a via pública e de
muros de suporte de terras até 2m ou que não
alterem significativamente a topografia dos
terrenos existentes;
Alterações procedimentais mais relevantes
Obras que não alterem significativamente a
topografia dos terrenos existentes?
 Não existindo conceito legal, convém inclui-lo
em regulamento municipal
Alterações procedimentais mais relevantes
Obras de escassa relevância urbanística

 A edificação de estufas de jardim com altura
inferior a 3m e área igual ou inferior a 20m²
 As pequenas obras de arranjo e melhoramento
da área envolvente das edificações que não
afectem área de domínio público
 A edificação de equipamento lúdico ou de lazer
associado a edificação principal com área
inferior à desta
Alterações procedimentais mais relevantes
Equipamento lúdico ou de lazer?
 Não existindo conceito legal, convém inclui-lo
em regulamento municipal
Alterações procedimentais mais relevantes
Obras de escassa relevância urbanística

 A demolição das edificações referidas
anteriormente
 Outras obras como tal qualificadas em
regulamento municipal.
Alterações procedimentais mais relevantes
Obras de escassa relevância urbanística

Excepcionam-se

As obras em imóveis classificados de interesse
nacional ou de interesse público e nas
respectivas zonas de protecção.
Alterações procedimentais mais relevantes
Obras de escassa relevância urbanística

Os limites previstos relativamente à altura de
edifícios contíguos a edificações principais, dos
muros e de estufas podem ser alterados no
regulamento municipal.
Alterações procedimentais mais relevantes
Destaque?

Operação fundiária de que resultem duas
parcelas, destinando-se a parcela destacada à
construção
de
um
edifício
destinado
exclusivamente a fins habitacionais e que não
tenha mais de dois fogos
Alterações procedimentais mais relevantes
Alteração ao conceito destaque

Não se exige a existência de projecto aprovado
Alterações procedimentais mais relevantes
Isenções em função da entidade promotora da
operação urbanística  isenções subjectivas

 Alargamento às obras de edificação e
demolição promovidas pela entidade responsável
pelo património cultural – IGESPAR – desde que
directamente relacionadas com a prossecução
das suas atribuições – salvaguarda do património
cultural;
Alterações procedimentais mais relevantes
Isenções subjectivas

Alargamento às operações urbanísticas relativas
a parques empresariais e similares,
designadamente
 Áreas de localização empresarial
 Zonas industriais
 Zonas de logística,
quando promovidas por empresas públicas
Alterações procedimentais mais relevantes
Isenções subjectivas

Operações embora não sujeitas a procedimentos
de controle municipal
 Ficam sujeitas a prévio parecer não vinculativo
da câmara municipal
 Ficam sujeitas ao cumprimento das normas
legais e regulamentares em vigor, incluindo as
normas técnicas de construção
 Projectos devem ser subscritos por técnicos
devidamente habilitados
Alterações procedimentais mais relevantes
Cessam entraves à
 Celeridade
 Simplificação
 Uniformidade de entendimentos
Alterações procedimentais mais relevantes
Muito obrigada pela Vossa atenção!
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