PRÁTICA JURÍDICA I
Autor: Professor Paulo Ricardo Nogueira Machado
ROTEIRO DE CURSO
2010.1
Sumário
PRÁTICA JURÍDICA I
Plano de Aulas – NPJ I–2010.1 – Prática Penal: ............................................................................ 3
Dicário .......................................................................................................................................... 4
1 – Notitia criminis................................................................................................. 4
2 – Queixa-crime .................................................................................................... 4
3 – Relaxamento de prisão em flagrante .................................................................... 4
4 – Liberdade provisória .......................................................................................... 5
5 – Resposta à acusação (rito ordinário e sumário) ..................................................... 6
6 – Resposta à acusação (rito do júri) ........................................................................ 7
7 – Exceção de incompetência ................................................................................... 7
8 – Exceção de litispendência.................................................................................... 8
9 – Exceção de ilegitimidade de parte........................................................................ 8
10 – Exceção de coisa julgada ................................................................................... 9
11 – Memoriais....................................................................................................... 9
12 – Embargos de declaração.................................................................................. 10
13 – Recurso em sentido estrito ............................................................................... 11
14 – Apelação ....................................................................................................... 12
15 – Embargos infringentes e de nulidade ............................................................... 13
16 – Carta testemunhável ...................................................................................... 14
17 – Agravo de instrumento ................................................................................... 14
18 – Agravo regimental.......................................................................................... 15
19 – Recurso especial.............................................................................................. 15
20 – Recurso extraordinário ................................................................................... 15
21 – Habeas Corpus .............................................................................................. 16
Coletânea de provas–2ª fase–Penal ............................................................................................... 19
32º Exame de Ordem – 2ª fase–Penal .................................................................... 19
33º Exame de Ordem – 2ª fase – Penal .................................................................. 21
34º Exame de Ordem – 2ª fase – Penal .................................................................. 24
35º Exame de Ordem – Penal ................................................................................ 27
36º Exame de Ordem – 2ª fase–Penal .................................................................... 31
37º Exame de Ordem – 2ª fase – Penal .................................................................. 34
38 º Exame de Ordem – 2ª fase – Penal ................................................................. 36
PRÁTICA JURÍDICA I
PLANO DE AULAS – NPJ I–2010.1 – PRÁTICA PENAL:
09/04/2010: Aula de Deontologia Jurídica conjunta com o Professor Gabriel Lacerda.
16/04/2010: Apresentação do curso e explicação da metodologia de aula;
demonstração do material a ser utilizado; estabelecimento do
conteúdo programático e a forma de avaliação; análise das
regras impostas pela CESPE/UnB; procuração; substabelecimento; Notitia criminis. Queixa-crime.
30/04/2010: Entrega da peça simulada pedida na aula anterior; prisão; Relaxamento de prisão; Liberdade provisória.
07/05/2010: Entrega da peça simulada pedida na aula anterior; Defesa preliminar; Resposta à acusação; Exceções.
14/05/2010: Entrega da peça simulada pedida na aula anterior; Memoriais;
Embargos de Declaração.
21/05/2010: Entrega da peça simulada pedida na aula anterior; Recurso em Sentido Estrito; Apelação; Embargos Infringentes e
de Nulidade.
28/05/2010: Entrega da peça simulada pedida na aula anterior; Carta testemunhável. Correição parcial. Agravo de Instrumento.
11/05/2010: Entrega da peça simulada pedida na aula anterior; Recurso
Especial; Recurso Extraordinário; Habeas corpus.
18/06/2010: Prova
25/06/2010: Vista de prova
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PRÁTICA JURÍDICA I
DICÁRIO
1 – NOTITIA CRIMINIS
Previsão legal: Art. 5º, II e §§ 3º e 5º, do CPP.
Prazo: Não há.
Endereçamento: autoridade policial (Delegado de Polícia).
Legitimado: o interessado na medida, conforme o caso.
Pedido: Medidas que a autoridade policial entender cabíveis.
2 – QUEIXA-CRIME
Previsão legal: art. 41, CPP.
Prazo: Em regra, 6 (seis) meses – art. 103, CP e art. 38, CPP.
Endereçamento: A queixa-crime só pode ser oferecida em juízo, ou seja,
perante o juiz. Nunca se pode apresentar a queixa ao delegado de polícia ou
ao membro do Ministério Público.
Legitimado: O ofendido. Caso este seja menor de 18 anos, a queixa deverá ser oferecida por seu representante legal (pais, tutores, curadores).
Em caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, a queixa poderá ser oferecida por seu cônjuge, ascendente,
descendente ou irmão.
Pedido: Sendo uma petição inicial, deverão ser requeridos: (a) o recebimento da ação; (b) a citação do querelado para se ver processado; (c) a condenação do querelado nas penas de um ou mais artigos específicos; (d) a
notificação das testemunhas arroladas.
3 – RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Previsão legal: art. 5º, LXV, da CRFB.
Cabimento: O relaxamento de prisão em flagrante é cabível quando o flagrante for realizado de maneira irregular, ou seja, em desconformidade com a
lei. Esses casos podem ser de vício material ou formal na ocasião da lavratura
do Auto de Prisão em Flagrante (APF) ou quando houver excesso de prazo.
Vejamos alguns exemplos:
a) Vícios materiais: quando não há situação de flagrância (art. 302.
CPP), seja pelo lapso de tempo entre a prática do crime e a prisão,
apresentação espontânea do suposto autor do fato à polícia, flagrante preparado ou provocado, flagrante forjado.
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b) Vícios formais: vícios na lavratura do auto (arts. 304 e 306, CPP:
inversão na ordem dos depoimentos, ausência de assinatura do
auto), falta ou excesso no prazo da emissão da nota de culpa, ausência do encaminhamento da cópia do auto de prisão em flagrante
para a Defensoria Pública, nos moldes do art. 306, CPP.
c) Quando o inquérito policial durar mais de 10 dias a contar da prisão em flagrante (art. 10, CPP).
Prazo: o pedido pode ser feito em qualquer momento, enquanto o flagrante ilegal estiver sendo mantido.
Endereçamento: ao juiz de 1º instância.
Legitimado: a pessoa submetida à prisão ilegal.
Pedido: Deve ser requerido o relaxamento da prisão em flagrante, com a
expedição de alvará de soltura.
4 – LIBERDADE PROVISÓRIA
Previsão legal: art. 5, LXVI, da CRFB.
Cabimento: Diferentemente do que ocorre no relaxamento de prisão em
flagrante, no pedido de liberdade provisória pressupõe-se uma prisão legal,
mas que não deve ser mantida, se houver a presença dos requisitos que justificam a prisão preventiva.
A liberdade provisória pode ser concedida com ou sem fiança.
A liberdade provisória será concedida independentemente de fiança, nos
casos abaixo:
a) Infrações de que o réu se livre solto (são aquelas para as quais seja
cominada somente pena de multa ou infrações para as quais o
máximo da pena privativa de liberdade não exceda 3 (três) meses.
Nesses casos, a liberdade provisória é obrigatória, exceto se o réu
for reincidente em crime doloso ou houver prova de que é vadio.
b) Quando a autoridade judiciária (juiz) verificar pelo auto de prisão
em flagrante (APF) que o réu praticou o fato acobertado por excludente de ilicitude. Aqui, seja o crime inafiançável ou não, pode
(faculdade) o juiz conceder a liberdade provisória, independentemente do pagamento de fiança.
c) Quando o juiz verificar e não ocorre qualquer das hipóteses que
autorizam a prisão preventiva (arts. 312 e 313, CPP). Nesse caso,
também não importa se o crime é ou não inafiançável.
A liberdade provisória será obtida com pagamento de fiança quando o crime for considerado afiançável e o preso preencha determinadas condições:
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a) Crimes afiançáveis são aqueles cuja pena mínima não ultrapasse
dois anos. A lei excetua a contravenção de vadiagem que, apesar de
a pena cominada ser inferior a dois anos, é inafiançável. Excluemse, ainda, independentemente da pena, os crimes apenados com
reclusão que sejam praticados com violência ou grave ameaça e os
que provoquem clamor público. Não se admite a fiança também as
prisões civil, administrativa ou disciplinar.
b) O preso não pode ser reincidente em crime doloso.
Não haverá concessão de nova fiança quando o réu houver, no processo,
quebrado a fiança. E, ainda, é absolutamente vedada a fiança ao réu que tiver
no gozo da suspensão condicional da pena ou de livramento condicional, a
não ser que por crime culposo ou contravenção que admita fiança.
Prazo: o pedido de liberdade provisória pode ser realizado em qualquer
momento processual, até o trânsito em julgado.
Endereçamento: Via de regra, é dirigido ao juiz de 1ª instância. A autoridade policial somente pode arbitrar a fiança no caso de crime punido com
detenção, mas nesse caso, a peça cabível será um simples requerimento ao
delegado de polícia.
*Não pode o delegado conceder a liberdade provisória sem fiança ou arbitrar fiança nas infrações punidas com reclusão.
Legitimado: a pessoa submetida à prisão.
Pedido: Caso seja hipótese de liberdade provisória sem fiança, deve-se requerer a concessão da liberdade com a expedição do alvará de soltura. Já se
for caso de fiança, pede-se ainda o seu arbitramento.
5 – RESPOSTA À ACUSAÇÃO (RITO ORDINÁRIO E SUMÁRIO)
Previsão legal: art. 396, CPP.
Cabimento: logo após a citação do acusado.
Prazo: 10 dias, a contar da citação pessoal, por hora certa ou, no caso de
citação por edital, do comparecimento do réu ou seu defensor ao processo.
Endereçamento: ao juiz que tiver recebido a denúncia ou a queixa.
Legitimado: o acusado.
Pedido: Com as recentes alterações do Código de Processo Penal, a resposta à acusação tem lugar depois do recebimento da denúncia e antes da
avaliação do juiz sobre a possibilidade de absolvição sumária. Dessa maneira,
cabe ao acusado convencer o juiz de que está presente uma das hipóteses que
autoriza o julgamento antecipado da lide em benefício do réu (pro reo), sejam
elas: atipicidade, excludente de ilicitude, excludente de culpabilidade (exceto
inimputabilidade) ou extinção da punibilidade.
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Em todos os casos acima, deve ser pedido ao juiz a absolvição sumária do
réu, com fulcro no art. 397 do CPP e ser arroladas testemunhas.
6 – RESPOSTA À ACUSAÇÃO (RITO DO JÚRI)
Previsão legal: art. 406, CPP.
Cabimento: logo após a citação do acusado.
Prazo: 10 dias, a contar da citação pessoal, por hora certa ou, no caso de
citação por edital, do comparecimento do réu ou seu defensor ao processo.
Endereçamento: ao juiz que tiver recebido a denúncia ou a queixa, ou
seja, ao juiz que preside a primeira fase do procedimento do júri.
Legitimado: o acusado.
Pedido: Nos termos do art. 406, § 3º, CPP, na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8, qualificando-as e requerendo sua intimação,
quando necessário.
Não há previsão, para este rito, de julgamento antecipado da lide (absolvição sumária antes da instrução), embora haja corrente doutrinária que entende ser cabível, uma vez que o art. 397 do CPP determina o cabimento por ser
parte integrante da fase comum obrigatória a todos os ritos de 1ª instância.
Desse modo, nada impede que o advogado opte por argüir, neste momento,
eventual nulidade (se for relativa, tem que ser argüida neste momento mesmo, sob pena de preclusão) ou extinção da punibilidade, reservando a tese de
defesa (mérito) para o momento posterior à instrução criminal, já que esta
irá ser realizada.
Caso alegue nulidade, o requerimento deve ser a anulação do processo.
Se for alegada a extinção da punibilidade, pede-se a sua decretação.
Caso venha se alegar questão de mérito, o pedido será: (a) absolvição sumária (art. 415, CPP); (b) impronúncia (art. 414, CPP); (c) desclassificação
(art. 419, CPP); (d) desclassificação imprópria (art. 413, CPP).
7 – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Previsão legal: Art. 95, II, CPP.
Cabimento: A exceção de incompetência tem cabimento quando a ação
tiver sido proposta perante juízo incompetente. Veja as regras de competência no art. 69 e seguintes do CPP.
Prazo: Se a competência for relativa (territorial), o prazo é o da resposta
à acusação, sob pena de preclusão. Já se for caso de incompetência absoluta,
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pode ser argüida a qualquer momento. Neste último caso, não há preclusão
e pode ser declarada até mesmo ex officio pelo juiz.
Endereçamento: ao juiz da causa.
Legitimado: o acusado. O autor da ação não pode opô-la. O Ministério
Público somente poderá propor quando estiver na qualidade de fiscal da lei,
ou seja, na ação penal privada.
Pedido: Devem ser requeridas: a vista ao Ministério Público, a declaração
de incompetência do juízo e a remessa dos autos ao juiz competente.
8 – EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA
Previsão legal: Art. 95, III, CPP.
Cabimento: A exceção de incompetência tem cabimento quando houver
duas ações em curso, em razão do mesmo fato e contra o mesmo acusado.
Prazo: Via de regra, esta exceção deve ser alegada no prazo da resposta à
acusação. Porém, em razão de, nesse caso, não haver preclusão, pode ser a
mesma argüida a qualquer tempo.
Endereçamento: ao juiz da segunda causa.
Legitimados: o acusado ou o MP na qualidade de fiscal da lei.
Pedido: Devem ser requeridas: a declaração de incompetência e o arquivamento do processo.
9 – EXCEÇÃO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE
Previsão legal: Art. 95, IV, CPP.
Cabimento: A exceção de ilegitimidade de parte é cabível sempre que a
ação for proposta por parte ilegítima (legitimidade ad causam – titularidade
da ação – e ad processum – capacidade processual).
Prazo: Via de regra, esta exceção deve ser alegada no prazo da resposta à
acusação. Porém, em razão de, nesse caso, não haver preclusão, pode ser a
mesma argüida a qualquer tempo.
Endereçamento: ao juiz da causa.
Legitimado: o acusado ou o MP na qualidade de fiscal da lei.
Pedido: Devem ser requeridas a declaração da ilegitimidade e a anulação
do processo desde o início.
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10 – EXCEÇÃO DE COISA JULGADA
Previsão legal: Art. 95, V, CPP.
Cabimento: A exceção de coisa julgada tem cabimento quando for proposta uma ação idêntica à outra proposta que já foi decida por sentença transitada em julgado.
Prazo: Via de regra, esta exceção deve ser alegada no prazo da resposta à
acusação. Porém, em razão de, nesse caso, não haver preclusão, pode ser a
mesma argüida a qualquer tempo.
Endereçamento: ao juiz da causa.
Legitimado: o acusado ou o MP na qualidade de fiscal da lei.
Pedido: Devem ser requeridas: a declaração da coisa julgada e o arquivamento do processo.
11 – MEMORIAIS
Previsão legal: Os memoriais têm previsão legal no art. 403, § 3º, e 404,
parágrafo único, todos do CPP.
Os memoriais constituem exceção, porque podem substituir os debates
orais quando houver conveniência pela complexidade do feito e do número
de réus ou quando, ao final da instrução processual, houver necessidade de
realização de diligências, determinadas pelo juiz a requerimento da parte ou
ex officio pelo juiz.
Perceba que não existe previsão de memoriais como substituição dos debates orais no rito sumário nem no rito do júri. Entretanto, a doutrina mais
abalizada tem se posicionado a respeito dessa possibilidade, uma vez que o
disposto para o rito comum ordinário tem aplicação subsidiária nos demais
ritos no que não for conflitante.
Cabimento: Após o encerramento da instrução processual, mas se for deferida a diligência eventualmente solicitada, o momento para a apresentação
dos memoriais será após a realização da diligência.
Prazo: 5 dias
Endereçamento: ao juiz da causa. Lembre-se de que no rito do júri os
memoriais são endereçados ao juiz da primeira fase do rito e não ao Tribunal
do Júri.
Legitimados: o Ministério Público ou o querelante; o assistente de acusação, se houver; o acusado.
Pedidos:
1 – Nos memoriais da acusação, o pedido deve ser a condenação
do acusado.
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2 – Nos memoriais da defesa, o pedido dependerá da tese de defesa escolhida:
2.1 – se for alegada nulidade processual, o pedido será a anulação
do processo desde o início ou a partir do ato viciado;
2.2 – se for alegada a extinção da punibilidade, o pedido será a
sua decretação;
2.3 – se a defesa alegar falta de justa causa, o pedido deverá ser a
absolvição do réu com base em qualquer um dos incisos do art.
386 do CPP;
2.4 – se for alegada a falta de justa causa relativa, o pedido deverá
ser a desclassificação do crime ou a redução da pena.
No júri, em razão do rito escalonado (bifásico) devem ser pedidos:
a) Nos memoriais da acusação, o pedido será a pronúncia do réu;
b) Nos memoriais da defesa, os pedidos poderão ser, conforme o caso:
b.1 – a anulação do processo, se a defesa alegar nulidade;
b.2 – a decretação da extinção da punibilidade, se esta for a defesa alegada;
b.3 – a absolvição sumária, se a defesa alegar atipicidade, excludente
de ilicitude, excludente de culpabilidade ou a negativa de autoria (art. 415, CPP);
b.4 – a impronúncia, quando a defesa alegar falta de prova de autoria ou de materialidade (art. 414, CPP).
b.5 – a desclassificação, se a defesa alegar a existência de crime que
não seja da competência do júri (art. 419, CPP).
b.6 – a desclassificação imprópria, se a defesa alegar a existência de
crime que seja da competência do júri, mas que seja mais leve
do que o crime descrito na peça acusatória (ex: desclassificação
de homicídio para infanticídio) – 413, CPP.
12 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Previsão legal: Os embargos de declaração em face de acórdão têm previsão legal no art. 619 do CPP, enquanto que os embargos de declaração nas
sentenças encontram previsão no art. 382 do CPP.
A Lei nº 9.099/95, que criou os Juizados Especiais Criminais, prevê este
recurso no seu art. 83.
Os embargos são opostos em peça única.
Cabimento: Este recurso é cabível para sanar ambigüidade, obscuridade,
contradição ou omissão na sentença ou no acórdão.
Prazo: Em regra, 2 dias, No rito sumaríssimo, o prazo é de 5 dias.
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Endereçamento: ao juiz da causa que proferiu a sentença ou ao relato
do acórdão.
Legitimados: a defesa e a acusação, inclusive o assistente de acusação, se houver.
Pedidos: Deve-se pedir a declaração da sentença ou do acórdão, a fim de
ser sanada a obscuridade, ambigüidade, omissão ou contradição.
13 – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Previsão legal: Art. 581 e incisos do CPP. Trata-se de um rol taxativo (numerus
clausus). Há previsão de RESE também no art. 294 do CTB (Lei nº 9.503/97).
Cabimento: Este recurso é cabível para enfrentar as seguintes decisões:
a) decisão que rejeitar a denúncia ou a queixa: Assim da decisão que as
recebe não cabe recurso, por ausência de previsão legal, podendo,
entretanto ser combatida por habeas corpus.
Atenção: No rito sumaríssimo (Lei nº 9.099/95), da decisão que rejeitar a denúncia ou a queixa cabe apelação com prazo de 10 dias.
b) decisão que concluir pela incompetência do juízo: Do contrário, da
decisão que concluir pela competência não cabe recurso por ausência de previsão legal, cabendo o combate por via de habeas corpus.
Assim, no rito do Júri, da decisão que desclassifica a infração para outra que
não seja dolosa contra a vida, cabe recurso em sentido estrito (art. 419, CPP).
c) Decisão que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição:
Então, das decisões de rejeição das exceções de incompetência, suspeição, ilegitimidade, litispendência e coisa julgada não cabe nenhum recurso, mas cabe HC.
d) Decisão que impronunciar o réu.
e) Decisão que conceder, negar, arbitrar, cassar, julgar idônea a fiança
ou ainda que julgá-la quebrada ou perdido o seu valor.
f ) Decisão que indeferir o pedido de prisão preventiva. Este é um recurso para a acusação. Já se for deferido o pedido de prisão preventiva (PP), a defesa poderá impetrar habeas corpus.
g) Decisão que conceder liberdade provisória sem arbitramento de fiança. Este também é um recurso da acusação. Já se o juiz negar o requerimento de liberdade provisória cabe à defesa impetrar habeas corpus.
h) Decisão que relaxar a prisão em flagrante. Nesse caso, o recurso é
para a acusação. Se a prisão em flagrante ilegal não for relaxada,
deve-se impetrar HC.
i) Decisão que julgar extinta a punibilidade ou que indeferir o pedido
de extinção da punibilidade.
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j)
k)
l)
m)
n)
o)
Decisão que conceder ou negar habeas corpus. Nesse caso, o recurso
é quando a decisão for do juízo de 1ª instância, pois, quando proferida pelos tribunais, cabe o Recurso Ordinário Constitucional.
Decisão que anular a instrução criminal no todo ou em parte.
Decisão que incluir ou excluir jurado da lista geral.
Decisão que denegar a apelação ou julgá-la deserta.
Decisão que ordenar a suspensão do processo por questão prejudicial. Neste caso, o recurso é para a acusação. Da decisão que indefere essa suspensão não há previsão de nenhum recurso, podendo ser
impetrada a ordem de habeas corpus.
Decisão do incidente de falsidade.
Prazo e forma: O RESE é um recurso composto de duas peças, quais
sejam: interposição e razões. O prazo para a interposição é de 5 dias e para a
apresentação das razões é de 2 dias. Porém, no caso de recurso contra a decisão que inclui ou exclui jurado da lista geral, o prazo é de 20 dias.
Endereçamento: A interposição é dirigida ao juiz da causa que proferiu a
decisão. Já no caso do recurso contra a decisão que incluir ou excluir jurado
da lista geral o endereçamento será para o Presidente do Tribunal.
As razões são dirigidas ao Tribunal competente.
Legitimados: a defesa, a acusação, inclusive o assistente de acusação, se
houver, de acordo com o interesse.
Pedidos: Na peça de interposição deverão ser requeridos o recebimento
e o processamento do recurso, além da reforma da decisão que se recorre e,
caso seja mantida a decisão, a remessa ao tribunal. Já nas razões, devem ser
requeridas: a reforma da decisão recorrida e o seu direito que fora negado
na 1ª instância.
14 – APELAÇÃO
Previsão legal: Art. 593 e incisos do CPP e art. 82 da Lei nº 9.099/95.
Cabimento: Este recurso é cabível para enfrentar as seguintes decisões: (a)
sentenças definitivas condenatórias ou absolutórias proferidas por juiz singular ou pelo Tribunal do Júri; (b) decisões definitivas ou com força de definitiva, para as quais não esteja previsto recurso em sentido estrito; (c) decisão que
rejeita a denúncia ou a queixa, bem como a decisão que aplica a pena após o
aceite da transação penal, nos casos do rito sumaríssimo.
Prazo: Este recurso também é composto por uma peça de interposição e
outra de apresentação das razões.
O prazo para a interposição é, em regra, 5 dias. Porém, no caso de
apelação por assistente de acusação que não está habilitado, o prazo é
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de 15 dias, iniciando o prazo a partir do término do prazo para o Ministério Público.
O prazo para a apresentação das razões é de 8 dias.
Atenção: No rito sumaríssimo (Lei nº 9.099/95), a apelação tem o prazo
de 10 dias e a peça de interposição já deve trazer também as razões.
Endereçamento: A interposição é dirigida ao juiz da causa que proferiu a
sentença. As razões, ao tribunal competente ou à Turma Recursal.
Legitimados: a defesa e a acusação (MP ou querelante), inclusive o assistente de acusação, se houver, conforme os interesses em causa.
Pedidos: Na interposição devem ser pedidos: (a) o recebimento do recurso, (b) o seu processamento e (c) a remessa ao tribunal. Nas razões, pede-se a
reforma da sentença ou decisão.
Vejamos alguns pedidos mais comuns:
(a) em contrarrazões de apelação, o pedido é a manutenção da sentença recorrida;
(b) se a tese da defesa for alegar alguma causa de nulidade processual,
deve-se pedir a anulação do processo a partir do ato nulo;
(c) se a tese for pedir o reconhecimento da extinção da punibilidade,
este será o pedido;
(d) se a defesa apelar de sentença absolutória, só poderá recorrer para
alterar o fundamento da absolvição da medida de segurança;
(e) se a defesa alegar falta de justa causa, pede-se a absolvição.
(f ) Se a defesa alegar a desclassificação, redução da pena ou a exclusão
de alguma agravante ou de causa de aumento de pena, estes serão
os pedidos, conforme o caso.
(g) No Júri, caso se alegue nulidade após a decisão de pronúncia, pedese a anulação do julgamento.
(h) No Júri, se for alegada decisão contrária a decisão dos jurados manifestamente contrária às provas dos autos, pede-se que o réu seja
submetido a novo julgamento pelo júri.
(i) No Júri, se a sentença do juiz presidente for contrária à lei expressa
ou à decisão dos jurados; se houver erro ou injustiça em relação à
aplicação da pena ou da medida de segurança, pede-se que o tribunal corrija a sentença ou que altere a pena.
15 – EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Previsão legal: Art. 609 e parágrafo único do CPP.
Cabimento: Este recurso é cabível quando o acórdão for contrário à defesa, desde que proferido em sede de apelação, recurso em sentido estrito ou
agravo em execução e desde que a votação não tenha sido unânime.
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‘Infringentes’ são os embargos que tratam de matéria substantiva (material); ‘de nulidade’ são os embargos que versam sobre matéria processual.
Prazo: 10 dias.
Endereçamento: Esse recurso é composto de uma peça de interposição e
de uma peça para apresentação de razões, sendo a de interposição endereçada
ao relator do acórdão embargado e a de apresentação de razões ao mesmo
Tribunal que proferiu o acórdão. Veja que, neste caso, o recurso não vai para
a instância superior.
Legitimados: é um recurso privativo da defesa.
Pedidos: Na peça de interposição, deve-se pedir o recebimento, bem como o
processamento do recurso. Nas razões, pede-se o acolhimento do voto vencido.
16 – CARTA TESTEMUNHÁVEL
Previsão legal: art. 639 do CPP.
Cabimento: A Carta Testemunhável tem cabimento no combate à decisão
que denegar ou negar seguimento a recurso em sentido estrito e agravo em
execução. O cabimento é residual, tendo em vista que, se couber outro recurso, não caberá a Carta Testemunhável.
Prazo: 48 horas, para a interposição e dois dias para as razões.
Endereçamento: Como a Carta Testemunhável é composta por duas peças, a interposição é dirigida ao escrivão do cartório e as razões ao tribunal competente.
Legitimado: quem interpôs o recurso denegado.
Pedido: Na interposição, pede-se ao escrivão que remeta os autos ao tribunal. Nas razões, pede-se que o tribunal determine ao juízo a quo receba o
recurso antes denegado. Caso a carta esteja devidamente instruída, poderá o
juízo ad quem julgar diretamente o próprio mérito do recurso antes obstado.
17 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
Previsão legal: arts. 544 e seguintes do CPC e art. 28 da Lei nº 8.038/90.
Cabimento: No processo penal, este recurso tem cabimento contra a decisão que denegar o recurso extraordinário e o recurso especial.
Prazo: 5 dias (Súmula 699 do STF).
Endereçamento: Como o Agravo de Instrumento é composto por duas
peças, a interposição é dirigida ao Presidente de origem e as razões, ao STJ ou
STF, conforme seja denegação de Resp ou Rext, respectivamente.
Legitimado: quem interpôs o recurso denegado.
Pedido: O pedido deve ser o julgamento do recurso denegado.
FGV DIREITO RIO
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PRÁTICA JURÍDICA I
18 – AGRAVO REGIMENTAL
Previsão legal: Regimento Interno do STF (art. 317) e Regimento Interno
do STJ (art. 258).
Cabimento: Este recurso tem cabimento contra a decisão do respectivo
Presidente, Turma ou relator.
Prazo: 5 dias.
Endereçamento: Ao prolator do despacho impugnado.
Legitimado: quem está prejudicado com o despacho agravado.
Pedido: O pedido deve ser a reconsideração da decisão e, na impossibilidade, a submissão do agravo ao órgão competente para julgar o feito.
19 – RECURSO ESPECIAL
Previsão legal: Art. 105, III, a, b e c, da CRFB e arts. 26 a 29 da Lei nº
8.038/90.
Cabimento: Este recurso é cabível nos casos em que a decisão não comporta mais recurso ordinário, quando a decisão contrariar ou negar vigência
a tratado ou lei federal, julgar válido ato de governo local contestado em face
de lei federal ou der à lei federal interpretação diversa da que lhe tenha atribuído outro tribunal.
Prazo: 15 dias.
Endereçamento: Esse recurso é composto de uma peça de interposição e de uma
peça para apresentação de razões, sendo a de interposição endereçada ao presidente
do Tribunal que proferiu a decisão recorrida e a de apresentação de razões ao STJ.
Legitimados: MP, assistente de acusação, querelante e defesa.
Pedidos: Neste recurso deve-se pedir a reforma da decisão que se recorre e
o provimento das razões.
20 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Previsão legal: Art. 102, III, a, b, c e d, da CRFB e arts. 26 a 29 da Lei nº
8.038/90.
Cabimento: Este recurso é cabível nos casos em que a decisão não comporta mais recurso ordinário, quando a decisão contrariar dispositivo constitucional, julgar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julgar válida
lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição ou julgar
válida lei local contestada em face de lei federal. Com a EC 45/04, um novo
requisito passou a ser exigido: a demonstração da repercussão geral das questões constitucionais debatidas in casu.
FGV DIREITO RIO
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PRÁTICA JURÍDICA I
Prazo: 15 dias.
Endereçamento: Esse recurso é composto de uma peça de interposição e
de uma peça para apresentação de razões, sendo a de interposição endereçada
ao presidente do Tribunal que proferiu a decisão recorrida e a de apresentação
de razões ao STF.
Legitimados: MP, assistente de acusação, querelante e defesa.
Pedidos: Neste recurso deve-se pedir a reforma da decisão que se recorre e o
provimento das razões, a fim de que não seja ferida a Constituição Federal.
21 – HABEAS CORPUS
Previsão legal: Art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal e arts. 647 e seguintes do CPP.
Cabimento: Sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer coação ou violência à liberdade de locomoção, em virtude de ilegalidade
ou abuso de poder. No art. 648 do CPP, encontramos hipóteses de coação
ilegal: (a) quando não houver justa causa; (b) quando alguém estiver preso
por mais tempo do que determina a lei; (c) quando quem ordenar a coação
não tiver competência para fazê-lo; (d) quando houver cessado o motivo que
autorizou a coação; (e) quando não se admitir fiança, nos casos em que a lei
prevê; (f ) quando o processo for manifestamente nulo; (g) quando extinta
a punibilidade.
Não cabe HC: (a) contra prisão civil; (b) durante o estado de sítio (art.
138, CF); (c) contra prisão disciplinar militar (art. 142, § 2º,CF); (d) contra
omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro
cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito (Súmula
692 do STF); (e) contra decisão condenatória à pena de multa ou relacionada
a processo em trâmite por infração penal cuja pena pecuniária seja a única cominada (Súmula 693 do STF); (f ) contra a imposição da pena de exclusão de
militar ou de perda de patente ou de função pública (Súmula 694 do STF);
(g) quando extinta a pena privativa de liberdade (Súmula 695 do STF).
Prazo: Não há.
Endereçamento: À autoridade imediatamente superior à autoridade coatora.
- Se a autoridade coatora for delegado de polícia, o HC deve ser encaminhado ao juiz de 1ª instância.
- Se a autoridade coatora for membro do Ministério Público que atua
na primeira instância, o HC é dirigido ao Tribunal (Estadual ou Federal, conforme o caso).
- Se a autoridade coatora for juiz de 1ª instância, a competência para
julgar o HC é do Tribunal (Estadual ou Federal, conforme o caso).
FGV DIREITO RIO
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PRÁTICA JURÍDICA I
- Se a autoridade coatora for o Tribunal Estadual ou o Tribunal Regional Federal, o HC será encaminhado ao STJ.
- Se o paciente for Governador de Estado ou Distrito Federal ou membro do Tribunal de Justiça Estadual ou membro do Tribunal Regional
Federal ou membro do Tribunal Regional Eleitoral ou, ainda, membro
do Ministério Público da União, o HC deve ser impetrado no STJ.
- Se a autoridade coatora for o STJ (ou quando o paciente for membro
do STJ), a competência será do STF.
- Se a autoridade coatora for particular, o HC será julgado pelo juiz de
1ª instância.
- Se a autoridade coatora for a Turma Recursal, o HC será encaminhado ao TJ ou TRF (por entendimento do STF, embora não esteja
revogada expressamente a Súmula 690 do STF).
Legitimados: qualquer pessoa pode impetrar HC (mesmo sem advogado).
Pedidos: De um modo geral, o pedido do HC deve ser a solicitação
pelo juízo das informações à autoridade coatora e a posterior concessão
da ordem. Entretanto, outros pedidos específicos irão variar conforme
a situação:
a) Se o HC for impetrado por falta de justa causa, seja pela inexistência do crime ou de culpabilidade, seja pela existência de escusa
absolutória, deve-se pedir o trancamento da ação ou do inquérito
policial, conforme o caso. Juntamente com esse pedido, pode-se
requerer a revogação da prisão com a expedição do alvará de soltura
ou de contramandado de prisão.
b) Caso o paciente esteja preso por mais tempo do que a lei determina,
o pedido deve ser a liberdade do paciente com a expedição do alvará
de soltura.
c) Na hipótese do art. 548, VIII, do CPP (coação ordenada por autoridade incompetente), pede-se a liberdade (ou a sua manutenção,
se estiver solto) com a expedição de alvará de soltura ou de contramandado de prisão.
d) Se já não houver o motivo que ensejou a coação, pede-se a liberdade
do paciente com a expedição do alvará de soltura ou do contramandado de prisão, conforme o caso.
e) Se for negada a fiança, quando cabível, pede-se o seu arbitramento
com a expedição de alvará de soltura ou contramandado de prisão,
se pertinente for.
f ) Quando o processo for manifestamente nulo, pede-se a anulação da
ação, de acordo com o momento processual da nulidade (a partir
do ato viciado ou ab initio). Se a nulidade for somente da sentença,
esse deve ser o pedido. Juntamente com esse pedido, pode-se reque-
FGV DIREITO RIO
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PRÁTICA JURÍDICA I
rer a revogação da prisão com a expedição do alvará de soltura ou
de contramandado de prisão.
g) Se houver extinção da punibilidade, pede-se a decretação da mesma.
Se houver necessidade, conforme o caso, cumulativamente com esse
pedido, pode-se requerer a revogação da prisão com a expedição do
alvará de soltura ou de contramandado de prisão.
h) No caso de HC preventivo, pede-se, além do pedido genérico, a
expedição de um salvo-conduto.
• Em qualquer caso de HC, há possibilidade de pedido liminar
sempre que houver a presença do fumus boni iuris e o periculum
in mora.
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PRÁTICA JURÍDICA I
COLETÂNEA DE PROVAS–2ª FASE–PENAL
32º EXAME DE ORDEM – 2ª FASE–PENAL
Peça processual
Lúcio, policial federal acusado de extorquir, no exercício de suas funções,
determinada quantia em dinheiro de servidor público federal, encontra-se
temporariamente preso há 15 dias, por decisão do juízo da 41.ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, lavrada nos seguintes termos:
“Os autos do inquérito policial autorizam a suspeita de participação do indiciado Lúcio na prática do crime de extorsão (art. 158, caput, do CP). Dessa
forma, tendo em vista a grande comoção causada pelo crime na sociedade,
assim como a necessidade de salvaguarda da imagem do Poder Judiciário ante
a opinião pública, como órgão responsável pela política de segurança pública,
decreto a prisão temporária do indiciado, pelo prazo de 30 dias. Expeça-se
mandado de prisão em seu desfavor”.
Como advogado de Lúcio, redija a peça processual adequada ao
caso, invocando todos os fundamentos jurídicos relevantes à situação apresentada.
1ª questão
Flávio foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime a que
se refere o artigo 302 da Lei n.º 9.503/1997. Segundo a denúncia, a causa do
crime foi conduta imprudente de Flávio, que trafegava em velocidade muito
superior à velocidade máxima permitida no local do crime. Ao receber os autos
conclusos para sentença, o juiz imediatamente condenou Flávio, com base em
depoimento judicial, por conduta negligente, consubstanciada na ausência de
manutenção de seu automóvel nas condições ideais de segurança. A decisão
transitou em julgado para o Ministério Público. O advogado de Flávio à época apelou da sentença com fundamento exclusivo na insuficiência das provas
para a condenação.
Considerando essa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, às seguintes perguntas.
a) A sentença dada pelo juiz é válida? Por quê?
b) Na sustentação oral do apelo interposto junto ao Tribunal, qual
seria o pedido a ser formulado na tribuna pelo advogado de Flávio? Por quê?
FGV DIREITO RIO
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PRÁTICA JURÍDICA I
2ª questão
Caio foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela suposta prática
dos crimes tipificados no artigo 1º, III, da Lei n.º 8.137/1990, e no artigo 297
do Código Penal, em concurso material (artigo 69 do CP). Segundo narra essa
denúncia, Caio teria emitido nota fiscal falsa, utilizando-a para reduzir tributo
por ele devido, o que causou ao erário prejuízo no valor de R$ 20,00.
Tal falsidade foi considerada grosseira pelos auditores fiscais, que a detectaram à primeira vista, lavrando auto de infração, que foi impugnado administrativamente, não havendo até hoje decisão definitiva na esfera fiscal
acerca da constituição do crédito tributário.
Na qualidade de advogado constituído por Caio, exponha, de forma fundamentada, todas as teses defensivas que podem ser inferidas da situação
hipotética apresentada.
3ª questão
Luiz, médico cirurgião, realizou incisão abdominal em Leônidas. Após o
procedimento cirúrgico, o paciente, como de praxe, foi encaminhado ao centro de tratamento intensivo (CTI) para acompanhamento pós-operatório,
onde permaneceu sob os cuidados de Duílio, médico responsável pelo CTI
do hospital. Duílio, no entanto, resolveu ir ao Maracanã para assistir à final
do campeonato estadual. Para tanto, deixou o paciente aos cuidados da médica Sandra, membro de sua equipe há mais de cinco anos e a quem conhecia por sua competência e experiência. Sandra, então, reconheceu Leônidas
como autor de um estupro de que fora vítima.
Alimentada por sentimento de vingança, Sandra colocou em uma ampola
remédio letal e a entregou à enfermeira Poliana, sob o argumento de que se
tratava de remédio curativo, que deveria ser imediatamente ministrado ao
paciente. Leônidas veio a falecer em virtude da droga letal.
Considerando a situação hipotética apresentada, responda à seguinte pergunta. Quais seriam, respectivamente, as teses defensivas dos advogados de
Luiz, Duílio, Sandra e Poliana?
4ª questão
Elisa, inconformada com o fato de ter sido abandonada no altar por Jorge,
contratou um detetive particular para descobrir se o seu ex-noivo tinha uma
amante. Passados sete meses, Elisa obteve a confirmação de que Jorge vinha
mantendo relação amorosa com Ana, com quem, inclusive, estava residindo.
FGV DIREITO RIO
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PRÁTICA JURÍDICA I
Transtornada, imediatamente após ter recebido a notícia, Elisa escreveu
uma carta para Jorge, referindo-se a Ana como destruidora de lares, meretriz
e interesseira.
Ao chegar em casa, Ana viu a carta sobre a cômoda e, antes que Jorge a
tivesse aberto, decidiu violá-la, a fim de ler o que Elisa havia escrito. Ao se
deparar com as referências desairosas feitas na correspondência, Ana decidiu
oferecer queixa-crime contra Elisa, imputando-lhe a prática do crime de injúria, instruindo-a apenas com a carta escrita pela querelada.
Com base nessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada,
à seguinte pergunta: a inicial acusatória é apta a dar início a um processo criminal?
5ª questão
O Ministério Público denunciou José, imputando-lhe a prática do crime
previsto no artigo 213, combinado com o artigo 224, alínea a, ambos do Código Penal. A denúncia foi feita porque José manteve conjunção carnal com
Maria, então com treze anos de idade, em troca de pagamento em dinheiro.
No curso da instrução processual, apurou-se que Maria, apesar da pouca idade, era pessoa esclarecida em matéria sexual, possuía boa situação financeira,
pois se prostituía desde os onze anos e, antes da cópula, contou a José a sua
idade real.
Na qualidade de advogado de defesa constituído por José, exponha, fundamentadamente, todas as teses defensivas que podem ser inferidas da situação hipotética apresentada.
33º EXAME DE ORDEM – 2ª FASE – PENAL
Peça processual
Em 7/8/2005, Caio foi condenado, pelo Juízo da 9ª Vara Federal Criminal
da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a pena de dois anos de reclusão e multa
pela prática do crime previsto no artigo 171, § 3º, do Código Penal, porque
teria recebido, fraudulentamente, benefício previdenciário, no valor de R$
5.000,00, em prejuízo do INSS, por meio de saque da quantia no caixa bancário, com o uso de documento de identidade que pertencia a beneficiário já
falecido. O fato ocorreu em 8/5/2004. A sentença determinou o cumprimento
da pena em regime aberto, negando expressamente a sua substituição por pena
restritiva de direitos por considerar que o réu não preenchia o requisito do artigo 44, III, do Código Penal, por se encontrar indiciado em outros inquéritos
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PRÁTICA JURÍDICA I
por fatos análogos. O apelo interposto pela defesa de Caio teve provimento
negado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria
de votos. Na ocasião, restou vencido o desembargador federal Tício, que (A)
acolhia a preliminar de nulidade da sentença pela ausência de exame pericial no
documento utilizado por Caio; (B) no mérito, reformava a sentença condenatória para absolver Caio por insuficiência de provas para a condenação, a qual
foi baseada no testemunho judicial da autoridade policial que oficiou na fase
do inquérito, informando ter chegado a Caio por meio de denúncia anônima,
corroborada por confissão policial, sendo certo que Caio foi submetido pelo
juízo a reconhecimento pelo caixa do banco, de acordo com o procedimento
previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, que restou negativo; (C)
autorizava a substituição da pena por pena restritiva de direitos, mesmo havendo na folha de antecedentes criminais de Caio diversas anotações relativas a
inquéritos policiais, em andamento, por outras fraudes contra o INSS.
Redija a peça processual adequada à situação descrita, invocando todos os
fundamentos jurídicos pertinentes. Ao final, assine como advogado, utilizando o nome José da Silva, inscrição OAB/RJ 0001.
1ª questão
O astucioso João, pretendendo que seu desafeto Carlos levasse uma surra
em razão de desentendimentos anteriores, induziu-o a agredir Álvaro, pessoa
que João sabia ser extraordinariamente forte, truculenta e versada em artes
marciais. Carlos, então, tentou agredir Álvaro com socos, mas foi repelido
com um único golpe que o derrubou e lhe causou traumatismo craniencefálico, o que resultou em risco de morte. A intenção de João foi a de lesionar
Carlos, em nenhum momento assumindo o risco de produzir a sua morte.
Considerando a situação hipotética narrada, esclareça, citando os institutos jurídico-penais pertinentes, se houve:
a) a prática de algum crime por parte de João;
b) concurso de agentes, na hipótese.
2ª questão
Iago e Otelo associaram-se e promoveram a introdução, no País, de 100.000
pacotes de cigarros destinados exclusivamente à exportação. Os cigarros foram adquiridos no Paraguai do importador Hamlet. Iago e Otelo cruzaram a
fronteira na cidade de Foz do Iguaçu – PR, onde venderam a mercadoria para
Desdêmona, pelo valor de R$ 1.000.000,00. Apurou-se, também, que Iago
guardara, dentro de um cofre, em sua casa, os R$ 500.000,00 que lhe coube-
FGV DIREITO RIO
22
PRÁTICA JURÍDICA I
ram, ao passo que Otelo depositara R$ 250.000,00 na conta corrente de sua
namorada e comprara ações de empresas de energia, petróleo e mineração, no
valor de R$ 250.000,00. Essas ações foram, posteriormente, trocadas por um
apartamento na Tijuca, registrado em nome de um primo de Otelo.
Considerando a situação hipotética acima, esclareça, de forma juridicamente fundamentada:
a) quais foram os crimes praticados por Iago e Otelo;
b) qual é o juízo criminal competente para processar e julgar os fatos descritos.
3ª questão
Hattori Hanzo teve decretada sua prisão temporária no curso de um inquérito
em que se investigava o crime de sonegação fiscal (artigo 1º da Lei 8.137/90) praticado por uma quadrilha de fraudadores. Segundo os policiais que realizaram a
investigação, Hattori Hanzo era o intermediário da quadrilha, aquele que captava
clientela interessada em beneficiar-se das fraudes e contatava os servidores públicos responsáveis por implementar a fraude nos sistemas de dados do INSS.
Ao ser preso, Hattori Hanzo foi interrogado pela autoridade policial, ocasião
em que se recusou a prestar depoimento, invocando seu direito constitucional
de permanecer em silêncio. Passados quinze dias da prisão, a autoridade policial
não lograra obter nenhuma prova do crime nem indícios da autoria de outros
criminosos. Assim, no décimo quinto dia, a autoridade policial retornou à cela
de Hattori Hanzo e indagou-lhe se pretendia continuar a exercer seu direito de
calar ou preferia prestar novo depoimento e colaborar com a justiça. Hattori
Hanzo prestou um novo depoimento, no qual confessou as fraudes que praticara, apontando, inclusive, os co-autores. Com base nesse depoimento, foram
feitas novas investigações, descobrindo-se provas que não teriam sido descobertas sem que Hattori Hanzo tivesse colaborado com sua confissão.
Considerando a situação hipotética acima narrada, responda, de forma
juridicamente fundamentada, aos seguintes questionamentos.
a) É válido o segundo depoimento prestado em sede policial por Hattori Hanzo?
b) As provas obtidas poderão servir de suporte ao oferecimento de denúncia contra os outros co-autores do crime?
4ª questão
João foi condenado a 12 anos de reclusão pela prática de crime de homicídio doloso qualificado contra a vítima Paulo e a dois meses de detenção pela
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PRÁTICA JURÍDICA I
prática do crime de lesão corporal culposa contra a vítima Maria, ambos os
fatos resultantes da explosão de uma bomba caseira detonada por João. O
magistrado, ao proferir seu decreto condenatório, fez incidir a norma estampada no caput do artigo 70 do Código Penal, tornando a pena de João definitiva, em 14 anos de prisão. Para tanto, ele usou o seguinte critério: 12 anos
pelo cometimento do crime de homicídio, aumentados em 1/6, em razão da
regra do caput do artigo 70 do Código Penal.
Na condição de advogado contratado para elaborar as razões de apelação
de João, exponha, de forma juridicamente fundamentada, tese defensiva no
que diz respeito unicamente ao quantum de pena aplicado.
5ª questão
Lear possui três filhas – Goneril, Regan e Cordélia –, que, encontrando-se
com ele em local público, no dia 5/3/2007, chamaram-no, em razão de desavenças familiares, “deserdado”, “pé-de-chinelo”, “pé-rapado”, na presença de outras
pessoas. Lear, inconformado com as ofensas assacadas contra si, constituiu advogado que ajuizou queixa-crime, no dia 5/9/2007, contra todas as três filhas de
Lear, imputando-lhes o crime de injúria (artigo 140 do Código Penal).
Durante a fase de instrução processual, Lear celebrou suas bodas de ouro
matrimoniais com grande festa, para a qual convidou somente Goneril e
Regan. A primeira aceitou o convite, comparecendo ao evento e se reconciliando com o pai. A segunda não aceitou o convite, tendo optado por manter
rompidas suas relações com Lear.
Na qualidade de advogado constituído por Cordélia, exponha, de forma
juridicamente fundamentada, as duas teses jurídicas defensivas que podem
ser inferidas do enunciado da questão.
34º EXAME DE ORDEM – 2ª FASE – PENAL
Peça processual
O Ministério Público ofereceu denúncia contra Alexandre Silva, brasileiro, casado, taxista, nascido em 21/01/1986, pela prática de infração prevista
no art. 121, caput, do CP.
Consta, na denúncia, que, no dia 10/10/2006, aproximadamente às 21 horas,
em via pública da cidade de Brasília – DF, o acusado teria efetuado um disparo
contra a pessoa de Filipe Santos, que, em razão dos ferimentos, veio a óbito.
No laudo de exame cadavérico acostado aos autos, os peritos do Instituto
Médico Legal registraram a seguinte conclusão: “morte decorrente de anemia
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24
PRÁTICA JURÍDICA I
aguda, devido a hemorragia interna determinada por transfixação do pulmão
por ação de instrumento perfurocontundente (projétil de arma de fogo)”.
Consta da folha de antecedentes penais de Alexandre, um inquérito policial
por crime de porte de arma, anterior à data dos fatos e ainda em apuração.
No interrogatório judicial, o acusado afirmou que, no horário dos fatos,
encontrava-se em casa com sua esposa e dois filhos; que só saiu por volta das
22 horas para comprar refrigerante, oportunidade em que foi preso quando
adentrava no bar; que conhecia a vítima apenas de vista; que não responde a
nenhum processo.
Na instrução criminal, Paulo Costa, testemunha arrolada pelo Ministério Público, em certo trecho do seu depoimento, disse que era amigo de Filipe, que aparentemente a vítima não tinha inimigos; que deve ter sido um assalto; que estava a
aproximadamente cinqüenta metros de distância e não viu o rosto da pessoa que
atirou em Filipe, mas que certamente era alto e forte, da mesma compleição física
do acusado; que não tem condições de reconhecer com certeza o ora acusado.
André Gomes, também arrolado pela acusação, disse que a noite estava
muito escura e o local não tinha iluminação pública; que estava próximo da
vítima, mas havia bebido; que hoje não tem condições de reconhecer o autor
dos disparos, mas tem a impressão de que o acusado tinha o mesmo porte
físico do assassino.
Breno Oliveira, policial militar, testemunha comum, afirmou que prendeu
o acusado porque ele estava próximo ao local dos fatos e suas características
físicas correspondiam à descrição dada pelas pessoas que teriam presenciado
os fatos; que, pela descrição, o autor do disparo era alto, forte, moreno claro,
vestia calça jeans e camiseta branca; que o céu estava encoberto, o que deixava
a rua muito escura, principalmente porque não havia iluminação pública;
que, na delegacia, o acusado permaneceu em silêncio; que a arma do crime
não foi encontrada.
Maíra Silva, esposa de Alexandre, arrolada pela defesa, confirmou, em seu
depoimento, que o marido permanecera em casa a noite toda, só tendo saído
para comprar refrigerante, oportunidade em que foi preso e não mais voltou
para casa; que só tomou conhecimento da acusação na delegacia e, de
imediato, disse ao delegado que aquilo não era possível, mas este não acreditou; que o acusado vestia calça e camiseta clara no dia dos fatos; que Alexandre é um bom marido, trabalhador e excelente pai.
Após a audiência, o juiz abriu vista dos autos ao Ministério Público, que
requereu a pronúncia do réu nos termos da denúncia.
Com base na situação hipotética apresentada, redija, na qualidade de advogado de Alexandre, a peça processual, privativa de advogado, pertinente à defesa
do réu; inclua a fundamentação legal e jurídica, explore a tese defensiva cabível
nesse momento processual e date a petição no último dia do prazo para protocolo, considerando que a intimação ocorra no dia 3/3/2008, segunda-feira.
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PRÁTICA JURÍDICA I
1ª questão
José foi preso em flagrante pela prática de crime de roubo. Concluído
no prazo previsto em lei, o inquérito policial foi encaminhado ao juiz, que
considerou a prisão em flagrante legal e remeteu-o ao Ministério Público. O
representante do Ministério Público, após dez dias de vistas, não ofereceu
denúncia, tendo solicitado que os autos fossem encaminhados à delegacia de
polícia para o cumprimento de mais diligências. O requerimento foi deferido
pelo juiz, que manteve a prisão de José.
Considerando a situação hipotética acima, redija um texto dissertativo,
avaliando a legalidade da prisão de José e indicando, justificadamente, que
medida judicial seria a mais adequada para impugnar essa prisão.
2ª questão
Pedro, nascido no dia 16/10/1980, foi indiciado pela subtração de um
automóvel Fiat, no valor de R$ 7.000,00, que foi vendido em outro estado
da Federação. O fato ocorreu em 20/8/2001. A denúncia foi recebida em
25/10/2007, imputando a Pedro a prática da conduta descrita no art. 155,
§ 5º, do CP. O interrogatório judicial ocorreu um mês depois, na presença
do defensor, oportunidade em que Pedro negou a autoria do delito, tendo
indicado sua sogra como testemunha. Foi dada vista dos autos à defesa para
se manifestar no prazo legal.
Considerando a situação hipotética apresentada, redija um texto dissertativo, indicando:
a) a peça, privativa de advogado, que deve ser apresentada;
b) a preliminar que deve ser argüida, com a devida justificativa.
3ª questão
Júlio foi condenado a doze anos de reclusão em regime integralmente fechado, pela prática de homicídio qualificado pela torpeza. Apenas a defesa do
acusado recorreu, por entender que a decisão dos jurados foi manifestamente
contrária à prova dos autos. O tribunal ad quem deu provimento ao recurso
e determinou que Júlio fosse submetido a novo júri.
Com base na situação hipotética apresentada e no princípio constitucional
da soberania dos veredictos, redija, na qualidade de advogado de Júlio, um
texto, orientando-o a respeito da aplicação do princípio non reformatio in
pejus, no novo julgamento, em relação aos jurados e ao juiz presidente.
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PRÁTICA JURÍDICA I
4ª questão
Maria, primária e com bons antecedentes, após encontrar na rua uma folha de cheque em branco pertencente a Joaquim, dirigiu-se a uma loja de eletrodomésticos, onde, mediante falsificação da assinatura no cheque, adquiriu
diversos aparelhos eletroeletrônicos no valor de R$ 3.000,00, tendo retirado
os objetos no momento da compra.
Com base na situação hipotética descrita, tipifique a conduta de Maria e
aponte o procedimento processual penal cabível à espécie.
5ª questão
Carlos lesionou Messias em uma briga. Os dois foram conduzidos à delegacia de polícia, que os encaminhou ao Juizado Especial Criminal. Frustrada
a conciliação, Messias apresentou representação criminal contra Carlos. O
representante do Ministério Público fez a proposta de transação penal, que
não foi aceita. A ação penal foi iniciada e, ao final, Carlos foi absolvido por
ter agido em legítima defesa própria. A decisão transitou em julgado. Passados dois meses, Carlos recebeu um mandado de citação relativo a processo
em curso junto ao tribunal do júri, no qual a denúncia narra o mesmo fato,
Messias, figurando como vítima e a acusação de tentativa de homicídio.
Com base na situação hipotética apresentada, redija um texto dissertativo, especificando:
a) a providência, privativa de advogado, que deve ser adotada nesse
processo pelo advogado de Carlos e seu fundamento;
b) os requisitos e a conseqüência do acolhimento dessa medida.
35º EXAME DE ORDEM – PENAL
Peça processual
Mariano Pereira, brasileiro, solteiro, nascido em 20/1/1987, foi denunciado pela prática de infração prevista no art. 157, § 2.º, incisos I e II, do Código Penal, porque, no dia 19/2/2007, por volta das 17 h 40 min, em conjunto
com outras duas pessoas, ainda não identificadas, teria subtraído, mediante o
emprego de arma de fogo, a quantia de aproximadamente R$ 20.000,00 de
agência do banco Zeta, localizada em Brasília – DF.
Consta na denúncia que, no dia dos fatos, os autores se dirigiram até o local e
convenceram o vigia a permitir sua entrada na agência após o horário de encerramento do atendimento ao público, oportunidade em que anunciaram o assalto.
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PRÁTICA JURÍDICA I
Além do vigia, apenas uma bancária, Maria Santos, encontrava-se no local
e entregou o dinheiro que estava disponível, enquanto Mariano, o único que
estava armado, apontava sua arma para o vigia. Fugiram em seguida pela
entrada da agência.
Durante o inquérito, o vigia, Manoel Alves, foi ouvido e declarou:
que abriu a porta porque um dos ladrões disse que era irmão da funcionária; que, após destravar a porta e o primeiro ladrão entrar, os outros
apareceram e não conseguiu mais travar a porta; que apenas um estava
armado e ficou apontando a arma o tempo todo para ele; que nenhum
disparo foi efetuado nem sofreram qualquer violência; que levaram muito dinheiro; que a agência estava sendo desativada e não havia muito
movimento no local.
O vigia fez retrato falado dos ladrões, que foi divulgado pela imprensa, e,
por intermédio de uma denúncia anônima, a polícia conseguiu chegar até
Mariano. O vigia Manoel reconheceu o indiciado na delegacia e faleceu antes
de ser ouvido em juízo.
Regularmente denunciado e citado, em seu interrogatório judicial, acompanhado pelo advogado, Mariano negou a autoria do delito. A defesa não
apresentou alegações preliminares.
Durante a instrução criminal, a bancária Maria Santos afirmou: que não
consegue reconhecer o réu; que ficou muito nervosa durante o assalto porque
tem depressão; que o assalto não demorou nem 5 minutos; que não houve
violência nem viu a arma; que o Sr. Manoel faleceu poucos meses após o
fato; que ele fez o retrato falado e reconheceu o acusado; que o sistema de
vigilância da agência estava com defeito e por isso não houve filmagem; que
o sistema não foi consertado porque a agência estava sendo desativada; que o
Sr. Manoel era meio distraído e ela acredita que ele deixou o primeiro ladrão
entrar por boa fé; que sempre ficava até mais tarde no banco e um de seus
5 irmãos ia buscá-la após as 18 h; que, por ficar até mais tarde, muitas vezes
fechava o caixa dos colegas, conferia malotes etc.; que a quantia levada foi de
quase vinte mil reais.
O policial Pedro Domingos também prestou o seguinte depoimento em
juízo: que o retrato falado foi feito pelo vigia e muito divulgado na imprensa;
que, por uma denúncia anônima, chegaram até Mariano e ele foi reconhecido; que o réu negou participação no roubo, mas não explicou como comprou uma moto nova à vista já que está desempregado; que os assaltantes
provavelmente vigiaram a agência e notaram a pouca segurança, os horários e
hábitos dos empregados do banco Zeta; que não recuperaram o dinheiro; que
nenhuma arma foi apreendida em poder de Mariano; que os outros autores
não foram identificados; que, pela sua experiência, tem plena convicção da
participação do acusado no roubo.
FGV DIREITO RIO
28
PRÁTICA JURÍDICA I
Na fase de requerimento de diligências, a folha de antecedentes penais do
réu foi juntada e consta um inquérito em curso pela prática de crime contra
o patrimônio.
Na fase seguinte, a acusação pediu a condenação nos termos da denúncia.
Em face da situação hipotética apresentada, redija, na qualidade de advogado(a)
de Mariano, a peça processual, privativa de advogado, pertinente à defesa do
acusado. Inclua, em seu texto, a fundamentação legal e jurídica, explore as teses
defensivas possíveis e date no último dia do prazo para protocolo, considerando
que a intimação tenha ocorrido no dia 23/6/2008, segunda-feira.
1ª questão
Asplênio, funcionário público federal, no horário de expediente, solicitou
a Tarso a quantia de R$ 2.000,00, em espécie, como condição para extraviar
autos de processo criminal. Nesse momento, Asplênio foi preso em flagrante,
antes de extraviar o processo que se encontrava na seção onde está lotado.
Sabe-se, ainda, que Asplênio é primário e tem bons antecedentes.
Com base na situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, às perguntas a seguir.
a) Asplênio cometeu crime afiançável?
b) Que pedido, privativo de advogado, deve ser formulado para Asplênio ser solto?
2ª questão
Lauro foi denunciado e, posteriormente, pronunciado pela prática dos
crimes previstos no art. 121, § 2.º, incisos II e IV, em concurso material com
o art. 211, todos do Código Penal Brasileiro (CPB). Em 24/6/2008, Lauro
foi regularmente submetido a julgamento perante o tribunal do júri. A tese
de negativa de autoria não foi acolhida pelo conselho de sentença e Lauro
foi condenado pelos dois crimes, tendo o juiz fixado a pena em 16 anos pelo
homicídio qualificado e, em 3 anos, pela ocultação de cadáver. O Ministério
Público não recorreu da decisão. A defesa ficou inconformada com o resultado do julgamento, por entender que havia prova da inocência do réu em
relação aos dois crimes e que a pena imposta foi injusta.
Considerando a situação hipotética apresentada, indique, com os devidos
fundamentos jurídicos:
a) o recurso cabível à defesa de Lauro;
b) a providência jurídica cabível na hipótese de o juiz denegar o recurso.
FGV DIREITO RIO
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PRÁTICA JURÍDICA I
3ª questão
Em 11/1/2008, Celso foi preso em flagrante pela prática do crime
previsto no art. 213 do Código Penal. Regularmente processado, foi condenado a 6 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Somente
a defesa recorreu da decisão e, logo após a interposição do recurso, Celso
fugiu da prisão.
Considerando essa situação hipotética, redija um texto dissertativo acerca
da situação processual de Celso, indicando, com a devida fundamentação
legal e com base nos princípios constitucionais:
a) o recurso interposto pela defesa;
b) a possibilidade de conhecimento e de julgamento do recurso interposto em face da fuga de Celso.
4ª questão
José é acusado da prática de pedofilia. Na denúncia, o Ministério Público arrolou, entre as testemunhas, Júlia, mãe de uma das vítimas. Há notícia
nos autos de que algumas mães recebiam dinheiro ou drogas para permitir
que as vítimas se encontrassem com o acusado. Durante a oitiva de Júlia,
testemunha compromissada, o promotor de justiça fez perguntas acerca de
seu possível conhecimento e consentimento em relação aos fatos narrados
na denúncia.
Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma
fundamentada, se Júlia é obrigada a responder às perguntas formuladas
pela acusação, abordando, necessariamente, o fato de ela ser testemunha compromissada.
5ª questão
O detento Getúlio envolveu, com fio elétrico, o pescoço de Paulo Tirso,
policial militar que trabalha no complexo penitenciário, e o ameaçou com
estilete, exigindo ser transferido do pavilhão A para o pavilhão B.
Em face da situação hipotética apresentada, responda, fundamentadamente, às seguintes perguntas:
a) Que crime foi praticado pelo detento Getúlio?
b) Que procedimento/rito processual deve ser observado?
FGV DIREITO RIO
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PRÁTICA JURÍDICA I
36º EXAME DE ORDEM – 2ª FASE–PENAL
Peça processual
Odilon Coutinho, brasileiro, com 71 anos de idade, residente e domiciliado em Rio Preto da Eva – AM, foi denunciado pelo Ministério Público, nos
seguintes termos:
“No dia 17 de setembro de 2007, por volta das 19 h 30 min, na cidade e
comarca de Manaus – AM, o denunciado, Odilon Coutinho, juntamente com
outro não identificado, imbuídos do propósito de assenhoreamento definitivo,
quebraram a janela do prédio onde funciona agência dos Correios e de lá subtraíram quatro computadores da marca Lunation, no valor de R$ 5.980,00; 120 caixas de encomenda do tipo 3, no valor de R$ 540,00; e 200 caixas de encomenda
do tipo 4, no valor de R$ 1.240,00 (cf. auto de avaliação indireta às fls.).
Assim agindo, incorreu o denunciado na prática do art. 155, §§ 1.º e 4.º,
incs. I e IV, do Código Penal (CP), combinado com os arts. 29 e 69, todos
do CP, motivo pelo qual é oferecida a presente denúncia, requerendo-se o
processamento até final julgamento.”
O magistrado recebeu a exordial em 1.º de outubro de 2007, acolhendo a
imputação em seus termos. Após o interrogatório e a confissão de Odilon Coutinho, ocorridos em 7 de dezembro de 2007, na presença de advogado ad hoc,
embora já houvesse advogado constituído não intimado para o ato, a instrução
seguiu, fase em que o magistrado, alegando que o fato já estava suficientemente esclarecido, não permitiu a oitiva de uma testemunha arrolada, tempestivamente, pela defesa. O policial Jediel Soares, responsável pelo monitoramento das
conversas telefônicas de Odilon, foi inquirido em juízo, tendo esclarecido que,
inicialmente, a escuta telefônica fora realizada “por conta”, segundo ele, porque
havia diversas denúncias anônimas, na região de Manaus, acerca de um sujeito
conhecido como Vovô, que invadia agências dos Correios com o propósito de
subtrair caixas e embalagens para usá-las no tráfico de animais silvestres. Jediel
e seu colega Nestor, nas diligências por eles efetuadas, suspeitaram da pessoa de
Odilon, senhor de “longa barba branca”, e decidiram realizar a escuta telefônica.
Superada a fase de alegações finais, apresentadas pelas partes em fevereiro
de 2008, os autos foram conclusos para sentença, em março de 2008, tendo
o magistrado, com base em toda a prova colhida, condenado o réu, de acordo
com o art. 155, §§ 1.º e 4.º, incs. I e IV, do CP, à pena privativa de liberdade
de 8 anos de reclusão (a pena-base foi fixada em 5 anos de reclusão), cumulada com 30 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo, cada dia. Fixou,
ainda, para Odilon Coutinho, réu primário, o regime fechado de cumprimento de pena. O Ministério Público não interpôs recurso.
Em face da situação hipotética acima apresentada, na qualidade de advogado(a)
constituído(a) de Odilon Coutinho, e supondo que, intimado(a) da sentença
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PRÁTICA JURÍDICA I
condenatória, você tenha manifestado seu desacordo em relação aos termos da
referida decisão e que, em 13 de outubro de 2008, tenha sido intimado(a) a
apresentar as razões de seu inconformismo, elabore a peça processual cabível,
endereçando-a ao juízo competente, enfrentando todas as matérias pertinentes e
datando o documento no último dia do prazo para apresentação.
1ª questão
Pietro, acusado de ter atropelado fatalmente Júlia, esposa de Maurício, foi absolvido, após o regular trâmite processual, por falta de provas da autoria. Inconformado, Maurício continuou a investigar o fato e, cerca de um ano após o trânsito
em julgado da decisão, conseguiu reunir novas provas da autoria de Pietro.
Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de
advogado(a) consultado(a) por Maurício, elabore parecer acerca da possibilidade de Maurício se habilitar como assistente da acusação e de Pietro ser
novamente processado.
2ª questão
Ivan, Caio e Luiz, reunidos na residência de Caio, em São José – PR,
planejaram subtrair, mediante grave ameaça, bens e valores da agência de um
banco privado localizado em Piraquara – PR. Para tanto, ainda em São José,
adquiriram armas de uso restrito e, na cidade de Curitiba – PR, subtraíram,
sem grave ameaça ou violência à pessoa, o automóvel que, posteriormente,
foi utilizado durante a ação.
Consumado o crime, os agentes foram presos em flagrante, após perseguição policial, no município de Quatro Barras – PR.
Considerando a situação hipotética acima apresentada e supondo que todos os municípios mencionados sejam sede de comarca da justiça estadual,
responda, com o devido fundamento legal, às perguntas a seguir.
a) Que crimes cometeram Ivan, Caio e Luiz?
b) Qual é o juízo competente para julgá-los?
3ª questão
Enilton, brasileiro, com 23 anos de idade, casado, previamente combinado com Lúcia, brasileira, solteira, com 19 anos de idade, e tendo contado
com o apoio efetivo desta, enganou Sofia, brasileira, com13 anos de idade,
dizendo-se curandeiro, e, a pretexto de curá-la de uma suposta síncope, com
FGV DIREITO RIO
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PRÁTICA JURÍDICA I
ela manteve conjunção carnal consentida, o que acarretou a perda da virgindade da adolescente.
Ato contínuo, enquanto Lúcia segurava a adolescente, Enilton, contra a
vontade da garota, praticava vários atos libidinosos diversos da conjunção
carnal, o que provocou, embora inexistente a intenção de lesionar, a incapacidade de Sofia, por mais de 30 dias, para as ocupações habituais.
Considerando a situação hipotética apresentada, tipifique a(s) conduta(s)
de Enilton e Lúcia.
4ª questão
José, policial militar responsável pelo controle do trânsito, abordou Gonçalo, pedindo-lhe que retirasse o veículo da via por este estar mal estacionado,
oportunidade em que Gonçalo retrucou-lhe: “Quero ver o militarzinho borra-botas que é homem para me fazer tirar o carro!”. José conduziu Gonçalo
até a delegacia mais próxima, onde a autoridade efetuou os procedimentos
cabíveis e encaminhou as partes para o juízo criminal competente. Na audiência preliminar, Gonçalo confirmou as ofensas proferidas e pediu desculpas
a José, que as aceitou, ocorrendo a conciliação nos termos previstos em lei.
Em face da situação hipotética apresentada e considerando que Gonçalo
não tenha antecedentes criminais, responda, de forma fundamentada, às perguntas a seguir.
a) Que crime Gonçalo praticou?
b) Em face do crime praticado, o representante do Ministério Público
tem legitimidade para tomar alguma providência legal?
5ª questão
Penélope, grávida de 6 meses, foi atingida por disparo de arma de fogo
efetuado por Teobaldo, cuja intenção era matar a gestante e o feto. Socorrida
por populares, a vítima foi levada ao hospital e, em decorrência das lesões
sofridas, perdeu o rim direito. O produto da concepção veio ao mundo e,
alguns dias depois, em virtude dessas circunstâncias, morreu.
Considerando a situação hipotética apresentada, tipifique a(s) conduta(s)
de Teobaldo.
FGV DIREITO RIO
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PRÁTICA JURÍDICA I
37º EXAME DE ORDEM – 2ª FASE – PENAL
Peça processual
Alessandro, de 22 anos de idade, foi denunciado pelo Ministério Público
como incurso nas penas previstas no art. 213, c/c art. 224, alínea b, do Código
Penal, por crime praticado contra Geisa, de 20 anos de idade. Na peça acusatória, a conduta delitiva atribuída ao acusado foi narrada nos seguintes termos:
”No mês de agosto de 2000, em dia não determinado, Alessandro dirigiuse à residência de Geisa, ora vítima, para assistir, pela televisão, a um jogo de
futebol. Naquela ocasião, aproveitando-se do fato de estar a sós com Geisa, o
denunciado constrangeu-a a manter com ele conjunção carnal, fato que ocasionou a gravidez da vítima, atestada em laudo de exame de corpo de delito.
Certo é que, embora não se tenha valido de violência real ou de grave ameaça
para constranger a vítima a com ele manter conjunção carnal, o denunciando aproveitou-se do fato de Geisa ser incapaz de oferecer resistência aos seus
propósitos libidinosos assim como de dar validamente o seu consentimento,
visto que é deficiente mental, incapaz de reger a si mesma.”
Nos autos, havia somente a peça inicial acusatória, os depoimentos prestados
na fase do inquérito e a folha de antecedentes penais do acusado. O juiz da 2.ª
Vara Criminal do Estado XX recebeu a denúncia e determinou a citação do réu
para se defender no prazo legal, tendo sido a citação efetivada em 18/11/2008.
Alessandro procurou, no mesmo dia, a ajuda de um profissional e outorgou-lhe
procuração ad juditia com a finalidade específica de ver-se defendido na ação
penal em apreço. Disse, então, a seu advogado que não sabia que a vítima era
deficiente mental, que já a namorava havia algum tempo, que sua avó materna,
Romilda, e sua mãe, Geralda, que moram com ele, sabiam do namoro e que
todas as relações que manteve com a vítima eram consentidas. Disse, ainda, que
nem a vítima nem a família dela quiseram dar ensejo à ação penal, tendo o promotor, segundo o réu, agido por conta própria. Por fim, Alessandro informou
que não havia qualquer prova da debilidade mental da vítima.
Em face da situação hipotética apresentada, redija, na qualidade de
advogado(a) constituído(a) pelo acusado, a peça processual, privativa de advogado, pertinente à defesa de seu cliente. Em seu texto, não crie fatos novos,
inclua a fundamentação legal e jurídica, explore as teses defensivas e date o
documento no último dia do prazo para protocolo.
1ª questão
Roberto e outras pessoas organizaram e participaram da “marcha da maconha”, passeata com o objetivo de conscientizar parlamentares a respeito da
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PRÁTICA JURÍDICA I
tese de descriminalização do uso dessa substância entorpecente. No dia da
passeata, policiais militares prenderam Roberto em flagrante, tendo o delegado o indiciado pela prática de apologia ao crime.
Considerando a situação hipotética apresentada, responda, com fundamento na lei e na doutrina, se a conduta dos policiais em relação à prisão
de Roberto foi correta e se a tipificação feita está de acordo com a conduta
praticada por ele.
2ª questão
Túlio, sabendo que Romero praticava habitualmente crimes contra crianças e adolescentes, adentrou o local de trabalho dele e dali subtraiu diversas fotografias nas quais eram retratadas crianças nuas e mantendo relações
sexuais. De posse do material incriminador, Túlio passou a exigir dinheiro
de Romero, sob a ameaça de entregar as fotografias à polícia. Recusada a
exigência, as fotos foram efetivamente encaminhadas à autoridade policial,
tendo o Ministério Público denunciado Romero, com base, exclusivamente,
nessas provas.
Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, aos
seguintes questionamentos: É válida a denúncia? Houve violação dos direitos
humanos fundamentais de Romero? Se houve, de que direitos? Romero poderá ser condenado? Caso a resposta seja afirmativa, por qual crime?
3ª questão
O Ministério Público, com fundamento no art. 4.º da Lei n.º 7.492/1986,
combinado com o art. 29 do Código Penal, denunciou Roberto, por ele ter,
supostamente, com a ajuda do gerente do banco XYZ, aberto várias contas
correntes sem documentos comprobatórios de endereço, de identificação e
de renda, o que causou prejuízos à instituição bancária.
Em face dessa situação hipotética, exponha, com a devida fundamentação
legal, o argumento adequado à defesa de Roberto.
4ª questão
Francisco, funcionário público, agente penitenciário de segurança, lotado
em penitenciária de determinado estado da Federação e usual substituto do
diretor de segurança e disciplina da referida unidade prisional, valendo-se
dessa função, concedeu aos detentos regalias contrárias à disciplina do presí-
FGV DIREITO RIO
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PRÁTICA JURÍDICA I
dio, bem como permitiu a entrada de substâncias entorpecentes a eles destinadas. Para tanto, acertou o recebimento da quantia de R$ 20 mil, que efetivamente foi paga por interlocutores dos sentenciados. Ainda como forma de
retribuição à quantia recebida, Francisco passou a informar, previamente, os
sentenciados acerca da realização de revistas no estabelecimento, a fim de lhes
permitir a ocultação das drogas.
5ª questão
João praticou crime de lesão corporal contra sua progenitora, com quem
residia havia 4 anos, tendo sido regularmente processado por tal fato. Ao
final, João foi condenado a detenção de 2 anos, tendo o magistrado feito incidir, sobre a pena, a agravante do parentesco (art. 61, II, e, do Código Penal)
e a referente às relações domésticas (art. 61, II, f, do Código Penal).
Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, se agiu corretamente o magistrado ao aplicar a pena bem como
se é possível a suspensão condicional do processo.
38 º EXAME DE ORDEM – 2ª FASE – PENAL
Peça processual
Agnaldo, que reside com sua esposa, Ângela, e seus dois filhos na cidade de
Porto Alegre – RS, pretendendo fazer uma reforma na casa onde mora com a
família, dirigiu-se a uma loja de material de construção para verificar as opções
de crédito existentes. Entre as opções que o vendedor da loja apresentou, a mais
adequada ao seu orçamento familiar era a emissão de cheques pré-datados como
garantia da dívida. Como não possui conta-corrente em agência bancária, Agnaldo pediu a seu cunhado e vizinho, Firmino, que lhe emprestasse seis cheques
para a aquisição do referido material, pedido prontamente atendido. Com o
empréstimo, retornou ao estabelecimento comercial e realizou a compra, deixando como garantia da dívida os seis cheques assinados pelo cunhado.
Dias depois, Firmino, que tivera seu talonário de cheques furtado, sustou
todos os cheques que havia emitido, entre eles, os emprestados a Agnaldo.
Diante da sustação, o empresário, na delegacia de polícia mais próxima, alegou que havia sido fraudado em uma transação comercial, uma vez que Firmino frustrara o pagamento dos cheques pré-datados.
Diante das alegações, o delegado de polícia instaurou inquérito policial para
apurar o caso, indiciando Firmino, por entender que havia indícios de ele ter
cometido o crime previsto no inciso VI do § 2.º do art. 171 do Código Penal.
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PRÁTICA JURÍDICA I
Inconformado, Firmino impetrou habeas corpus perante a 1.ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre, tendo o juiz denegado a ordem.
Considerando essa situação hipotética, na condição de advogado(a)
contratado(a) por Firmino, interponha a peça judicial cabível, privativa de
advogado, em favor de seu cliente.
1ª questão
Pedro, estudante de 23 anos de idade, namorava Ana havia um mês. Ambos sonhavam realizar uma viagem para o exterior e, como dispunham de
poucos recursos materiais, Pedro decidiu subtraí-los de alguém. Dirigiu-se,
armado com um estilete, a uma estação de metrô e, ao avistar uma pessoa
idosa, ameaçou-a com o referido objeto, na presença de diversas testemunhas, e subtraiu-lhe cerca de R$ 3.000,00. Havia, nas proximidades, policiais
que, ao perceberem o ocorrido, deram-lhe ordem de prisão. Pedro tentou
fugir, mas foi preso, e, como conseguira livrar-se do estilete, não foi possível
a apreensão do objeto.
Considerando a situação hipotética acima apresentada, responda, de forma fundamentada, às seguintes perguntas.
a) Que delito Pedro cometeu?
b) Sem a apreensão do estilete, pode haver causa de aumento de pena?
c) Há, na situação, circunstâncias agravantes e atenuantes?
2ª questão
Paulo apresentou declaração de pobreza, com o fim de obter o benefício
da gratuidade judiciária, para o ajuizamento de ação de indenização contra
determinada empresa aérea nacional, por ter perdido conexão internacional
em virtude do atraso de um voo doméstico. O juiz indeferiu o pedido, tendo
em vista a situação econômica do requerente, que lhe permitia pagar as custas
do processo e os honorários advocatícios. Com o indeferimento, Paulo realizou o pagamento das custas processuais.
Considerando a situação hipotética acima apresentada, responda, de forma
fundamentada, se pode ser imputado a Paulo o crime de falsidade ideológica.
3ª questão
Bruno foi condenado a três anos de reclusão e ao pagamento de cem diasmulta por portar cédulas falsas — Código Penal (CP), art. 289, § 1.º. O
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PRÁTICA JURÍDICA I
requerimento feito pela defesa, que pretendia converter a pena privativa de
liberdade em restritiva de direitos, foi denegado pelo magistrado de primeiro
grau, em virtude da existência de condenação anterior, já transitada em julgado, pelo crime de estelionato (CP, art. 171).
Considerando essa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, se é cabível, em tese, a pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
4ª questão
Félix, réu primário, foi condenado a 10 meses de detenção e a trinta diasmulta pela prática do delito previsto no art. 29, caput, da Lei n.º 9.605/1998.
Durante a instrução do feito, comprovou-se que as circunstâncias descritas
no art. 44, III, do Código Penal eram favoráveis a Félix. Nesse contexto, o
juiz sentenciante converteu a pena privativa de liberdade em pena restritiva
de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, por igual prazo. O advogado contratado pelo réu apresentou o recurso apropriado, pleiteando a conversão da pena privativa de liberdade em multa, uma vez que a
prestação de serviços à comunidade era medida mais gravosa ao seu cliente.
Nessa situação hipotética, é plausível a pretensão recursal da defesa de Félix?
Fundamente sua resposta.
5ª questão
Suponha que Ismael seja secretário de segurança do estado de Minas Gerais e, nessa condição, tenha cometido delito de homicídio doloso contra
Ricardo. Nessa situação hipotética, dado que a Constituição mineira assegura
prerrogativa de foro aos secretários estaduais, de quem é a competência para
processar e julgar Ismael? Justifique sua resposta com base no Código de Processo Penal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
FGV DIREITO RIO
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PRÁTICA JURÍDICA I
PAULO RICARDO NOGUEIRA MACHADO
Advogado criminalista. Pós-graduado em Advocacia Criminal pela Universidade Candido Mendes (RJ) e Mestrando em Direito pelo ISDC (RJ).
Professor de Deontologia Jurídica e Direito Processual Penal da Universidade Candido Mendes (Centro/RJ). Professor de Deontologia Jurídica da
Escola Superior da Advocacia (ESA/RJ). Professor de Deontologia Jurídica
dos cursos: Cepad (RJ), Praetorium/Fórum (RJ), Ideia (RJ), Foco (RJ), Lexus (RJ), Iuris (RJ), Adec (RJ), CEJ 11 de Agosto (RJ), Cefis (RJ), Centro de
Estudos Jurídicos de Salvador - Cejus (BA), Centro de Estudos Jurídicos
de Juiz de Fora - Cejjuf (MG) e Supremo Concursos (SAT/MG). Membro
da Sociedade dos Advogados Criminalistas do Estado do Rio de Janeiro
(Sacerj). Membro do Instituto de Estudos Criminais do Estado do Rio de
Janeiro (Iecerj).
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PRÁTICA JURÍDICA I
FICHA TÉCNICA
Fundação Getulio Vargas
Carlos Ivan Simonsen Leal
PRESIDENTE
FGV DIREITO RIO
Joaquim Falcão
DIRETOR
Fernando Penteado
VICE-DIRETOR DA GRADUAÇÃO
Luís Fernando Schuartz
VICE-DIRETOR ACADÊMICO
Sérgio Guerra
VICE-DIRETOR DE PÓS-GRADUAÇÃO
Luiz Roberto Ayoub
PROFESSOR COORDENADOR DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM PODER JUDICIÁRIO
Ronaldo Lemos
COORDENADOR CENTRO DE TECNOLOGIA E SOCIEDADE
Evandro Menezes de Carvalho
COORDENADOR DA GRADUAÇÃO
Rogério Barcelos Alves
COORDENADOR DE METODOLOGIA E MATERIAL DIDÁTICO
Paula Spieler
COORDENADORA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Daniela Silva Fontoura de Barcellos
COORDENADORA DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Lígia Fabris e Thiago Bottino do Amaral
COORDENADORES DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
Wania Torres
COORDENADORA DE SECRETARIA DE GRADUAÇÃO
Diogo Pinheiro
COORDENADOR DE FINANÇAS
Milena Brant
COORDENADORA DE MARKETING ESTRATÉGICO E PLANEJAMENTO
FGV DIREITO RIO
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prática jurídica i - Acadêmico de Direito da FGV