Diário Oficial do Município de Guanambi - Bahia | Poder Executivo | Ano VII | Nº 1039 | 26 de Outubro de 2015
RESUMO DO DIÁRIO
PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
CONTRATOS
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - DANIELLA CARDOSO
PEREIRA
ATOS ADMINISTRATIVOS
DECISÃO - REFERÊNCIA: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2015
Gestor: Charles Fernandes Silveira Santana
Leia o Diário Oficial do
Município na Internet
Secretário: Roberto Júlio Pereira de Oliveira
ACESSE
Editor:
Daiana da Mota Porto
www.guanambi.ba.gov.br
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RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - MAYRA FERNANDES NUNES
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SEGUNDA-FEIRA
26 DE OUTUBRO DE 2015
ANO VII – Nº 1039
CONTRATOS
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96, com
sede nesta cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito Municipal
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA, Brasileiro, Casado, CPF nº 339.389.035-20 do outro, como
contrato o Sra. DANIELLA CARDOSO PEREIRA, carteira de identidade nº. 13813986-50 SSP/BA e CPF nº.
038.371.975-57 também residente e domiciliado nesta cidade, à Trav. Brejinho das Ametistas, 312 – Bairro São
João resolve de comum acordo rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima
qualificados, no qual o contratado se obrigava a prestar serviços ao contratante na função de AUXILIAR DE
SERVIÇO GERAIS no Colégio Modelo Luis Eduardo Magalhães Carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, com vigência entre 11/03/2015 a 31/12/2015, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente
no país, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 31/07/2015, declarando o contratado que
recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
Contratante
DANIELLA CARDOSO PEREIRA
Contratado
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie:
Resumo do objetivo:
Fundamento Legal:
Crédito da Despesa
Valor a pagar por mês:
Vigência:
Contratante:
Contratada:
Contrato
Função de ASSISTENTE DE ALUNO, local por este
indicado Para atender a Escola Municipal Beneval
Boa Sorte e Ivone Fernandes.
Lei Municipal nº. 515/11 de 23 de setembro de 2011,
que autoriza o chefe do Poder Executivo a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público, por tempo determinado.
Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de
Educação
Projeto/Atividade
-12.361.002.2024-Gestão
das
Ações do Ensino Fundamental
Elemento 31.90.04 – Contratação por tempo
determinado
Salário mínimo vigente no país, incidindo sobre esta
os descontos legais.
19/10/2015 a 31/12/2015
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA
MAYRA FERNANDES NUNES
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Guanambi, 31 de julho 2015.
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SEGUNDA-FEIRA
26 DE OUTUBRO DE 2015
ANO VII – Nº 1039
ATOS ADMINISTRATIVOS
DECISÃO
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 01/2015
CONSIDERANDO, que restou comprovado nos autos do processo administrativo em tela, que não há qualquer
indício de prática de conduta indevida por parte dos servidores Jordino da Silva leite; Almerindo Fernandes
Ribeiro Neto; Valdelino Rocha Teixeira; Calmito pereira Lima; Edinaldo Rocha Brito; Leonardo Rodrigues
Garcia; João Carlos Ferreira da Silva em relação ao processo investigativo/disciplinar, acerca do
desaparecimento de uma Motocicleta, que se encontrava apreendida nas dependências da Superintendência
Municipal de Trânsito. A comissão chegou a conclusão que não tem como descobrir e elucidar o fato ocorrido
na Superintendência Municipal de Trânsito, uma vez que a mesma não tem capacidade técnica, ademais o
objeto do Processo Administrativo está sendo investigado pela Polícia Civil da 22ª Coordenadoria de Polícia do
Interior, com sede em Guanambi Bahia.
CONSIDERANDO, que o relatório final da Comissão Administrativa concluiu em sede de processo
administrativo, pelo ARQUIVAMENTO do feito.
CONSIDERANDO, verifica-se nos autos que foi garantido aos servidores Jordino da Silva leite; Almerindo
Fernandes Ribeiro Neto; Valdelino Rocha Teixeira; Calmito pereira Lima; Edinaldo Rocha Brito; Leonardo
Rodrigues Garcia; João Carlos Ferreira da Silva. Através do devido processo legal o seu direito ao contraditório
e a ampla defesa, conforme determina o art. 5º, inc. LV da nossa Carta Magna.
DECIDO:
MANTER A DECISÃO CONSTANTE NO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PROCESSANTE ESPECIAL,
determinando o arquivamento do feito, bem como o retorno dos servidores para suas atividades,
devendo no entanto serem remanejados para outro local de trabalho. Determino ainda a publicação
desta decisão na Imprensa Oficial do Município, bem como a intimação dos servidores em tela, em
seguida proceder a remessa dos autos do processo administrativo nº 1/2015 ao setor pessoal desta
comuna, e para a 22ª Coordenadoria de Polícia Civil, para as providências legais.
Guanambi, 16 de Outubro de 2015.
Charles Fernandes Silveira Santana
Prefeito do Município de Guanambi
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CONSIDERANDO, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2015 pela Comissão
Processante Especial, Portaria nº 5/2015 do Gabinete do Prefeito, com a finalidade de apurar a conduta dos
servidores JORDINO DA SILVA LEITE; ALMERINDO FERNANDES RIBEIRO NETO; VALDELINO ROCHA
TEIXEIRA; CALMITO PEREIRA LIMA; EDINALDO ROCHA BRITO; LEONARDO RODRIGUES GARCIA;
JOÃO CARLOS FERREIRA DA SILVA.
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26/10/2015 - PROCEDE BAHIA