Diário Oficial do Município de Guanambi - Bahia | Poder Executivo | Ano VII | Nº 1039 | 26 de Outubro de 2015 RESUMO DO DIÁRIO PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS: CONTRATOS RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - DANIELLA CARDOSO PEREIRA ATOS ADMINISTRATIVOS DECISÃO - REFERÊNCIA: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2015 Gestor: Charles Fernandes Silveira Santana Leia o Diário Oficial do Município na Internet Secretário: Roberto Júlio Pereira de Oliveira ACESSE Editor: Daiana da Mota Porto www.guanambi.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 9B8C-1EA3-2620-B27C. Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 9B8C-1EA3-2620-B27C. RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - MAYRA FERNANDES NUNES 2 SEGUNDA-FEIRA 26 DE OUTUBRO DE 2015 ANO VII – Nº 1039 CONTRATOS RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96, com sede nesta cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito Municipal CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA, Brasileiro, Casado, CPF nº 339.389.035-20 do outro, como contrato o Sra. DANIELLA CARDOSO PEREIRA, carteira de identidade nº. 13813986-50 SSP/BA e CPF nº. 038.371.975-57 também residente e domiciliado nesta cidade, à Trav. Brejinho das Ametistas, 312 – Bairro São João resolve de comum acordo rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obrigava a prestar serviços ao contratante na função de AUXILIAR DE SERVIÇO GERAIS no Colégio Modelo Luis Eduardo Magalhães Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 11/03/2015 a 31/12/2015, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 31/07/2015, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele. CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA Prefeito Municipal Contratante DANIELLA CARDOSO PEREIRA Contratado RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Espécie: Resumo do objetivo: Fundamento Legal: Crédito da Despesa Valor a pagar por mês: Vigência: Contratante: Contratada: Contrato Função de ASSISTENTE DE ALUNO, local por este indicado Para atender a Escola Municipal Beneval Boa Sorte e Ivone Fernandes. Lei Municipal nº. 515/11 de 23 de setembro de 2011, que autoriza o chefe do Poder Executivo a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, por tempo determinado. Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Educação Projeto/Atividade -12.361.002.2024-Gestão das Ações do Ensino Fundamental Elemento 31.90.04 – Contratação por tempo determinado Salário mínimo vigente no país, incidindo sobre esta os descontos legais. 19/10/2015 a 31/12/2015 CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA MAYRA FERNANDES NUNES Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 9B8C-1EA3-2620-B27C. Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 9B8C-1EA3-2620-B27C. Guanambi, 31 de julho 2015. 3 SEGUNDA-FEIRA 26 DE OUTUBRO DE 2015 ANO VII – Nº 1039 ATOS ADMINISTRATIVOS DECISÃO REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 01/2015 CONSIDERANDO, que restou comprovado nos autos do processo administrativo em tela, que não há qualquer indício de prática de conduta indevida por parte dos servidores Jordino da Silva leite; Almerindo Fernandes Ribeiro Neto; Valdelino Rocha Teixeira; Calmito pereira Lima; Edinaldo Rocha Brito; Leonardo Rodrigues Garcia; João Carlos Ferreira da Silva em relação ao processo investigativo/disciplinar, acerca do desaparecimento de uma Motocicleta, que se encontrava apreendida nas dependências da Superintendência Municipal de Trânsito. A comissão chegou a conclusão que não tem como descobrir e elucidar o fato ocorrido na Superintendência Municipal de Trânsito, uma vez que a mesma não tem capacidade técnica, ademais o objeto do Processo Administrativo está sendo investigado pela Polícia Civil da 22ª Coordenadoria de Polícia do Interior, com sede em Guanambi Bahia. CONSIDERANDO, que o relatório final da Comissão Administrativa concluiu em sede de processo administrativo, pelo ARQUIVAMENTO do feito. CONSIDERANDO, verifica-se nos autos que foi garantido aos servidores Jordino da Silva leite; Almerindo Fernandes Ribeiro Neto; Valdelino Rocha Teixeira; Calmito pereira Lima; Edinaldo Rocha Brito; Leonardo Rodrigues Garcia; João Carlos Ferreira da Silva. Através do devido processo legal o seu direito ao contraditório e a ampla defesa, conforme determina o art. 5º, inc. LV da nossa Carta Magna. DECIDO: MANTER A DECISÃO CONSTANTE NO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PROCESSANTE ESPECIAL, determinando o arquivamento do feito, bem como o retorno dos servidores para suas atividades, devendo no entanto serem remanejados para outro local de trabalho. Determino ainda a publicação desta decisão na Imprensa Oficial do Município, bem como a intimação dos servidores em tela, em seguida proceder a remessa dos autos do processo administrativo nº 1/2015 ao setor pessoal desta comuna, e para a 22ª Coordenadoria de Polícia Civil, para as providências legais. Guanambi, 16 de Outubro de 2015. Charles Fernandes Silveira Santana Prefeito do Município de Guanambi Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 9B8C-1EA3-2620-B27C. Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 9B8C-1EA3-2620-B27C. CONSIDERANDO, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2015 pela Comissão Processante Especial, Portaria nº 5/2015 do Gabinete do Prefeito, com a finalidade de apurar a conduta dos servidores JORDINO DA SILVA LEITE; ALMERINDO FERNANDES RIBEIRO NETO; VALDELINO ROCHA TEIXEIRA; CALMITO PEREIRA LIMA; EDINALDO ROCHA BRITO; LEONARDO RODRIGUES GARCIA; JOÃO CARLOS FERREIRA DA SILVA. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas. Para verificar as assinaturas clique no link: https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/9B8C-1EA3-2620-B27C ou vá até o site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido. Código para verificação: 9B8C-1EA3-2620-B27C O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 26/10/2015 é(são) : Adriana De Oliveira Cardoso - 030.899.305-52 em 26/10/2015 15:57