Diário Oficial do Município de Guanambi - Bahia | Poder Executivo | Ano VII | Nº 938 | 26 de Maio de 2015
RESUMO DO DIÁRIO
PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
PORTARIAS
PORTARIA Nº 028 DE 14 DE MAIO DE 2015
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/15PP - CONTRATO Nº
029/15PP - MEIRA DIESEL LTDA-EPP
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - TOMADA DE PREÇOS N° 010/15TP - CONTRATO Nº.
010/15TP - ISIS CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES LTDA ME
ATOS ADMINISTRATIVOS
DECISÃO REFERÊNCIA: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2014
JUSTIFICATIVA DE CANCELAMENTO - AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO –
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/15
Gestor: Charles Fernandes Silveira Santana
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Município na Internet
Secretário: Roberto Júlio Pereira de Oliveira
ACESSE
Editor:
Daiana da Mota Porto
www.guanambi.ba.gov.br
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CONTRATOS
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TERÇA-FEIRA
26 DE MAIO DE 2015
ANO VII – Nº 938
PORTARIAS
PORTARIA Nº 028 DE 14 DE MAIO DE 2015.
“Dispõe sobre designação de Servidor e estabelece outras
providências.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI,
ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais;
Art. 1º Designar a servidora CARLA MARIA SANTOS GOMES, Diretora de Departamento de Fiscalização e
Inspeção Municipal, para responder pela fiscalização e acompanhamento dos contratos vinculados a Unidade
Orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 2º Essa portaria entra em vigência a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE
GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, EM 14 DE MAIO DE 2015.
Luzinaldo Correia Costa
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
Decreto nº 523 de 23 de Janeiro de 2015.
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RESOLVE:
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TERÇA-FEIRA
26 DE MAIO DE 2015
ANO VII – Nº 938
CONTRATOS
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/15PP
CONTRATO Nº 029/15PP
Modalidade:
Crédito da despesa:
Empenho da
despesa:
Valor total do
contrato:
Vigência do
contrato:
Data do contrato:
Contratante:
Contratado:
Órgão:7 – Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária: 7 – Secretaria de Saúde
Projeto/Atividade: 10.122.005-2040 – Gestão das Ações Administrativas da Saúde
Projeto/Atividade: 10.302.005-2050 – Gestão das Ações de Media e Alta
Complexidade
Classificação Econômica: 3390.30.99.00 – Outros Materiais de Consumo
Classificação Econômica: 3390.39.99.00 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
GLOBAL
R$ 196.500,00 (Cento e noventa e seis mil e quinhentos reais)
12 (doze) meses
20 de Maio de 2015
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
MEIRA DIESEL LTDA-EPP
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Resumo do
objetivo:
“Contratação de empresa para prestação de serviços mecânicos diversos e
aquisição de peças destinadas a manutenção dos veículos Micro-ônibus Marcopolo
Volare W9 – Placas policiais números: NZD 5554 e JSC 6655 utilizado no
transporte de pacientes do Programa Tratamento Fora do Domicilio (TFD) para os
municípios de Vitória da Conquista e Salvador”.
Pregão Presencial
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TERÇA-FEIRA
26 DE MAIO DE 2015
ANO VII – Nº 938
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
TOMADA DE PREÇOS N° 010/15TP
CONTRATO Nº. 010/15TP
Resumo do
objetivo:
“Contratação de empresa com material e mão-de-obra, para execução de
pavimentação com elemento pré-moldado de concreto tipo unistein, e serviços
de assentamento de meio fio, em logradouros públicos do município de
Guanambi-BA.”
Modalidade:
Tomada de Preços
Empenho da
despesa:
Valor total do
contrato:
Vigência do
contrato:
Data do contrato:
Global
R$ 984.699,70 (Novecentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e noventa e nove
reais e setenta centavos)
31/12/2016.
26/05/2015
Contratante:
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA – Prefeito Municipal
Contratado:
ISIS CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES LTDA ME
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Crédito da despesa:
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria de Infraestrutura
Projeto Atividade: 15.451.004.1008 – Abertura, Construção e Pavimentação de Vias
Públicas e Logradouros Públicos.
Elemento: 44.90.51 – Obras e Instalações
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TERÇA-FEIRA
26 DE MAIO DE 2015
ANO VII – Nº 938
ATOS ADMINISTRATIVOS
DECISÃO
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 01/2014
CONSIDERANDO, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2014 pela Comissão
Processante Especial, Portaria nº 13/2014 do Gabinete do Prefeito, com a finalidade de apurar a conduta da
servidora EDINEIA DE ARAÚJO PEREIRA NUNES;
CONSIDERANDO, que restou comprovado nos autos do processo administrativo em tela, que não há qualquer
indício de prática de conduta indevida por parte da servidora EDINEIA DE ARAÚJO PEREIRA NUNES, nos
processos licitatórios - Tomada de Preço de nº 8/2014, nº 11/2014 e nº 13/2014, quando atuava como
Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
CONSIDERANDO, verifica-se nos autos que foi garantido a servidora EDINEIA DE ARAÚJO PEREIRA
NUNES, através do devido processo legal o seu direito ao contraditório e a ampla defesa, conforme determina
o art. 5º , inc. LV da nossa Carta Magna.
DECIDO:
MANTER A DECISÃO CONSTANTE NO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PROCESSANTE ESPECIAL,
por ter assim concluído que não há indício de ilicitude que macula a conduta da servidora EDINEIA DE
ARAÚJO PEREIRA NUNES, determinando o arquivamento do feito, devendo ser feita a publicação desta
decisão na Imprensa Oficial do Município, bem como a intimação da servidora em tela, em seguida
proceda a remessa dos autos do processo administrativo nº 1/2014 ao setor pessoal desta comuna,
para as providências legais.
Guanambi, 20 de maio de 2015.
Charles Fernandes Silveira Santana
Prefeito do Município de Guanambi
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CONSIDERANDO, que o relatório final da Comissão Administrativa concluiu, em sede de processo
administrativo, pelo ARQUIVAMENTO do feito.
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TERÇA-FEIRA
26 DE MAIO DE 2015
ANO VII – Nº 938
JUSTIFICATIVA DE CANCELAMENTO
Autos do Processo Administrativo Licitatório – Pregão Presencial nº 036/15
CONSIDERANDO, que houve uma falha na elaboração do Instrumento Convocatório que impossibilita
substancialmente a formulação das propostas a serem elaboradas pelos licitantes interessados, vez que no
objeto da licitação não foi contemplada a folha de pagamento dos servidores públicos municipais integrantes
dos cargos comissionados e contratados;
CONSIDERANDO, que administração pode rever os seus atos a qualquer momento, a fim de evitar possível
gravame ao interesse público, na realização de procedimento, podendo revogá-los por motivo de conveniência
e oportunidade sob o manto da estrita legalidade, conforme preceitua as súmulas do STF 346 e 473;
O Departamento de Licitação de Guanambi resolve movido pelo interesse público, em especial a contenção de
gastos, cancelar o Processo licitatório Pregão Presencial nº 036/15
É a decisão.
Guanambi, 26 de maio de 2015.
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA
Prefeito do Município de Guanambi
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CONSIDERANDO, que essa falha feriu o art. 3º da Lei 8.666/93, ou seja, agride a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do
desenvolvimento nacional sustentável devendo a licitação ser processada e julgada em estrita conformidade
com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes
são correlatos (Redação dada pela Lei nº 12.349/2010) , não restando à Comuna outra alternativa, qual seja,
o cancelamento do presente certame;
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 26/05/2015 é(são) :
Adriana De Oliveira Cardoso - 030.899.305-52 em 26/05/2015 15:34
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