ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO 047/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, localizada na rua José Salmen Hanze, 924, nesta cidade de São José do Povo – MT, CNPJ nº 32.972.424/0001-04, devidamente representada pelo PREFEITO MUNICIPAL ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado neste Município de São José do Povo, à Rua Fernando Correia da Costa, nº.144, portador da Cédula de Identidade RG nº. 491351/SSP-MT e inscrito no CPF/MF sob nº. 353.365.011-15; neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado FÁTYELLEN DOS SANTOS SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG nº 1837734-3/SSP/MT e do CPF nº 017.149.811-93, residente e domiciliada à Rua Flavio Alves de Medeiros nº 396, Parque Sagrada Família, Rondonópolis- MT; doravante denominada CONTRATADA, anuem e acordam o presente CONTRATO, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 1ª - do objeto – A contratação d(o)a servidor(a) temporário para cargo de Dentista da Família, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, setor PSF (Programa Saúde da Família) deste Município, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a Lei 479/2010, aprovada no teste seletivo 001/2013 de 04 de março de 2013. CLÁUSULA 2ª - da vigência – O presente contrato tem vigência de 01/04/2013 à 30/09/2013. A contratada deverá obedecer a escala de serviço preparada pela contratante com carga horária de trabalho de acordo com a referida Lei autorizativa, bem como as atribuições pertinentes ao cargo; podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. CLÁUSULA 3º - do valor/pagamento – A contratante pagará a contratada o vencimento mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco) de Auxilio Moradia, R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco) de Auxilio Alimentação e R$ 500,00 (quinhentos reais) de Auxílio Transporte; que será pago juntamente com o pagamento dos demais servidores municipais. CLÁUSULA 4ª - do amparo legal A contratação dos serviços pessoais de que trata o presente instrumento, se dará por tempo determinado, para atender necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da Administração Pública Municipal, conforme autoriza a Constituição Federal, inciso IX, Art. 37. 4.1 O presente contrato obedecerá as disposições da Lei nº 492/2011 de 08 de setembro de 2011, bem como as demais legislações municipais pertinentes e ainda, as constantes no edital do Processo Seletivo Simplificado 001/2013. 4.2 O regime a que se vincula o CONTRATADO, é estatutário, não conferindo direitos celetistas a este. 4.3 O CONTRATADO se submete ao Regime Geral de Previdência Social. CLÁUSULA 5ª - da rubrica orçamentária – As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária remunerações de serviços pessoais da respectiva Secretaria. 03.110 – Secretaria Municipal de Saúde 10.301.9110.2048 – Manter a Saúde da Família 3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil CLÁUSULA 6ª - da rescisão contratual – O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: I – unilateral ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência da infringência de qualquer das cláusulas do presente instrumento, e no segundo caso por interesse das partes. II – nas condições estabelecidas bem como na lei municipal autorizativa da contratação. Rua José Salme Hanze nº924 – São José do Povo –MT – Centro – CEP:78.773-000 Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO CLÁUSULA 7ª - dos litígios – As partes elegem o foro da Comarca de Rondonópolis – MT para dirimir quaisquer dúvidas de interpretação ou execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente. E assim, por estarem justos , combinados e devidamente contratados, juntos assinam o presente contrato em duas (02) vias de igual teor e forma em uma (01) lauda, na presença de duas (02) testemunhas, maiores, capazes e a tudo presente. São José do Povo – MT; 01 de abril de 2013. ___________________________________ ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA Contratante __________________________________ FÁTYELLEN DOS SANTOS SILVA Contratada Testemunhas: 01 ............................................................................ Euripedes Garcia de Moura – CPF 304.028.321-91 02............................................................................. Mirian Vieira Freire – CPF 003.017.861-43 _____________________________________ Assessoria Jurídica Rua José Salme Hanze nº924 – São José do Povo –MT – Centro – CEP:78.773-000 Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - [email protected]