Instrumentos
Constitucionais do
Planejamento Público

Constituição Brasileira 1988 - Art.
165
“Leis de iniciativa do Poder Executivo
estabelecerão:
– I – o Plano Plurianual
– II – as Diretrizes Orçamentárias
– III – os Orçamentos Anuais”
1
Instrumentos
Constitucionais do
Planejamento Público



Art.165 -Parágrafo 9º. Cabe à lei
complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência,
os prazos, a elaboração e a organização do plano
plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da
lei orçamentária anual;
II - estabelecer normas de gestão financeira e
patrimonial da administração direta e indireta, bem
como condições para a instituição e funcionamento
de fundos.
2
Instrumentos
Constitucionais do
Planejamento Público
– A lei complementar prevista no art.
165 parágrafo 9º, que regulamenta
de forma definitiva as normas para
tais instrumentos, até agora não foi
elaborada
– Decreto Presidencial nº 2829 de
29/10/98 e Portaria nº 117, de
12/10/98 substituída logo a seguir
pela Portaria nº 42 de 14/04/99
3
Atual Modelo Brasileiro de Planejamento,
Orçamento e Gestão
PPA – LDO - LOA: PRAZOS
INSTRUMENTO
PRAZO FINAL PARA PRAZO FINAL PARA
ENCAMINHAMENTO VOTAÇÃO NO
*
LEGISLATIVO
PPA
(PLANO PLURIANUAL)
31 AGOSTO
31 DEZEMBRO
LDO
(LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS)
15 ABRIL
(ANUALMENTE)
30 JUNHO
(ANUALMENTE)
LOA
(LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL)
31 AGOSTO
(ANUALMENTE)
31 DE DEZEMBRO
(ANUALMENTE)
* Prazos da União. Cada Estado tem seus prazos nas suas Constituições. Quando
o Município não tiver definido tais prazos na sua Lei Orgânica, valem os prazos
da União)
4
O Plano Plurianual - PPA



Obrigatório para União, Estados e
Municípios
Apresenta as diretrizes, objetivos e metas
para um período de 04 anos, que se inicia
no 2º ano do mandato e vai até o 1º ano do
mandato do próximo governante
Deve ser elaborado de forma compatível
com o arcabouço legal da esfera de governo
correspondente (Constituição, Lei Orgânica,
Plano Diretor, etc)
5
O Plano Plurianual - PPA

Define a orientação estratégica do
governo, suas metas e prioridades

Organiza as ações em programas, com
metas físicas e financeiras claras

Os programas conjugam ações do
governo para atender a um problema
ou à uma demanda da população
6
O Plano Plurianual - PPA
Artigo 167 (CF 88)
 Parágrafo Primeiro: Nenhum
investimento cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro
poderá ser iniciado sem prévia
inclusão no plano plurianual, ou
sem lei que autorize sua inclusão,
sob pena de responsabilidade.
7
A Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO



Lei ordinária com validade para um exercício
Estabelece de forma antecipada, as
diretrizes, as prioridades de gastos e as
normas e parâmetros que devem orientar a
elaboração do projeto de lei orçamentária
para o exercício seguinte
As prioridades e metas definidas pela LDO
para os programas e ações são
apresentadas em anexo ao texto legal,
constituindo-se num detalhamento anual de
metas estabelecidas no PPA e que foram
selecionadas para constar do projeto de lei
orçamentária de cada exercício.
8
A Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO

Projeção da receita para o exercício seguinte

Critérios para a alocação dos recursos
orçamentários

Estrutura e organização orçamentária

Diretrizes para a elaboração e a execução
orçamentária

Ajustes no Plano Plurianual
9
A Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO



Disposições sobre alterações na
legislação tributária
Disposições relativas às despesas com
pessoal e encargos sociais e outras
despesas correntes
Disposições relativas à destinação de
recursos provenientes de operações de
crédito
10
A Lei Orçamentária Anual –
LOA


Lei ordinária com validade para cada
exercício fiscal
Deve conter três orçamentos: o orçamento
fiscal, o orçamento da seguridade social e o
orçamento de investimento das empresas
estatais

Deve estar de acordo com a LDO e o PPA

É encaminhada na forma de Projeto de Lei
ao Legislativo para aprovação
11
A Lei Orçamentária Anual –
LOA


Assim, como o PPA e a LDO, pode
receber emendas
Define, pormenorizadamente, as
metas físicas e financeiras para um
exercício
Artigo 167 (CF, 88). São Vedados:
 I – o início de programas ou projetos
não incluídos na lei orçamentária
anual.
12
O Programa como o Elemento Central
de Gestão
UM ÚNICO MÓDULO INTEGRADOR ENTRE
O PLANO E O ORÇAMENTO: O PROGRAMA
O PLANO TERMINA NO PROGRAMA...
...O ORÇAMENTO COMEÇA NO
PROGRAMA
13
LOA 2006 GOVERNO PR (Lei 14977/28-12-2005)
14
LOA 2007 GOVERNO PR (Lei 15.339, 22/12/2006)
15
LIGAÇÃO PPA - LOA
Os programas e suas ações devem ficar no PPA claramente
identificados pelas classificações institucional e funcional
(Portaria MPOG 42/99).
0000.00.000.0000.000
Ação
Projeto
Programa
Classificação
Funcional
Sub-função:
Função:
Unidade Orçamentária
Órgão
Classificação
16
Institucional
LIGAÇÃO PPA - LOA
Exemplo: Programa no PPA
Padrão Nacional para as três esferas de
Governo (Portaria 42)
1702.08.243.0091.105
RESSOCIALIZAÇÃO DE JOVENS
EM SITUAÇÃO DE RISCO
Ação 1. Implantação de oficinas
de iniciação profissional
Ação n.
xxxx
(Ação 105) Implantação de oficinas de iniciação
profissional
Projeto (código 1)
(Programa 009): Ressocializ. de jovens em situação de risco
Sub-função: Assistência à criança e ao adolescente
Função: Assistência Social
Unidade Orçamentária: Depto. Assistência Social
Órgão: Sec. da Assistência Social
17
LEI DE
RESPONSABILIDADE
FISCAL - LC 101/2000
18
OBJETIVOS
PLANEJAMENTO
 EQUILÍBRIO FISCAL
 CONTROLE
 TRANSPARÊNCIA
 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
 CIDADANIA

19
PLANEJAMENTO
PPA
 LDO
 LOA
 ANEXO DE POLÍTICA ECONÔMICA
(somente p/ União, LDO)
 ANEXO DE METAS FISCAIS (LDO)
 ANEXO DE RISCOS FISCAIS (LDO)

20
A Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO



ANEXO DE METAS FISCAIS, onde são estabelecidos os
resultados primários, nominais, montante da dívida
pública, receitas e despesas, esperados para o exercício
a que se referirem e para os dois seguintes.
Demonstrativo das metas anuais para os três exercícios
anteriores (LRF, Artigo 4, Parágrafos Primeiro e
Segundo).
ANEXO DE RISCOS FISCAIS, onde são enumerados os
chamados passivos contingentes, ou seja, aquelas
dívidas que ainda não estão contabilizadas como tal,
mas que, por decisão judicial, poderão vir a aumentar a
dívida pública (LRF, Artigo 4, Parágrafo Terceiro).
21
LDO 2007 (Lei 15.226, 25/07/2006)
22
PLANEJAMENTO
INCLUSÃO DE NOVOS PROJETOS NAS
LEIS ORÇAMENTÁRIAS:
 Somente com RELATÓRIO sobre os
projetos em andamento e
conservação do patrimônio público art. 45, par. Único
 Prazo para elaboração: até a data do
envio do projeto da LDO ao
Legislativo
23
TRANSPARÊNCIA
1. TODOS OS ATOS SÃO PÚBLICOS
2. AUDIÊNCIAS PÚBLICAS: Elaboração do
orçamento; Divulgação do cumprimento
das METAS FISCAIS - art. 9°, par. 4°.
3. RELATÓRIOS E INFORMAÇÕES NA
INTERNET (quadrimestre, salvo
Municípios - semestre)
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/
lei_responsabilidade_fiscal.asp (Relatório
Resumido da Execução Orçamentária e
Relatório de Gestão Fiscal)
24
RECEITAS PÚBLICAS
LC 101/2000
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
- Somatório das receitas tributárias,
de contribuições, patrimoniais,
industriais, agropecuárias, de
serviços, transferências correntes
e outras receitas também
correntes, inclusive compensações
e receitas do FUNDEF (art. 2º, IV)
25
RECEITA CORRENTE
LÍQUIDA
Do cálculo da RCL devem ser
deduzidos:
1. A repartição da receita tributária
entre os Entes, nos termos da
Constituição
2. A contribuição previdenciária e
seguridade social dos servidores
públicos
3. A contribuição do PIS/PASEP e
para custeio de pensões militares
26
RECEITAS TRIBUTÁRIAS
PREVISÃO - art. 12
1. Observância de normas técnicas e
legais
2. Efeitos de alterações legislativas
3. Efeitos econômicos (em especial
Inflação e Crescimento)
4. Demonstrativo da evolução nos 3
últimos anos e projeções para 2
seguintes
5. Divulgação dos estudos, estimativas
e memórias de cálculo das receitas
27
RECEITAS
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 8 e 13 - Decreto do Executivo:
 Desdobramento das receitas em
metas bimestrais de arrecadação.
 Especificação das medidas de
combate à sonegação e evasão fiscal
 Quantidade de ações (e valores)
ajuizadas para cobrança da dívida
ativa e créditos tributários
28
RENÚNCIA DE RECEITA
Anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, isenção não-geral, alteração
de alíquota ou base de cálculo, outros
benefícios (tratamento diferenciado) art. 14
Exigências:
 1- Relatório de impacto orçamentário, e
 ou 2- Desconsideração do valor
renunciado no cálculo da RCL.
 ou 3- Medidas prévias de compensação.
29
REGRA DE OURO
“O montante previsto para as receitas de
operações de crédito não poderá ser
superior ao das despesas de capital
constantes do projeto de lei
orçamentária”. (Par. 2, Art. 12)
Os empréstimos somente deverão ser
destinados a gastos com investimentos.
Já constava no Artigo 165 da CF 88.
30
DESPESAS DE PESSOAL
Art. 18, caput :
1. Ativos, inativos, pensionistas,
contratados, detentores de mandato
eletivo
2. Terceirização de mão-de-obra em
substituição de cargos típicos de
Estado
Art. 18, par.1°: Terceirização: “outras
despesas de pessoal”
(Apuração pelo regime de competência)
31
DESPESAS DE PESSOAL
LIMITES DA UNIÃO (art. 19, I e art.
20, I): 50% da RCL, sendo:
 40,9% - Executivo (sendo 3% p/
MP e TJ do DF e ex-territórios, AP
e RR)
 2,5% - Legislativo (incluindo TCU)
 6% - Judiciário
 0,6% - Ministério Público da União
32
DESPESAS DE PESSOAL
LIMITES DOS ESTADOS (art. 19, II e
art. 20, II): 60% da RCL, sendo:
49% - Executivo
 3% - Legislativo (incluindo TCE)
 6% - Judiciário
 2% - Ministério Público Estadual

33
DESPESAS DE PESSOAL
LIMITES DOS MUNICÍPIOS (art. 19,
III e art. 20, III): 60% da RCL,
sendo:
54% - Executivo
 6% - Legislativo (incluindo TCM)

34
1. LIMITE PRUDENCIAL: 95% do limite
máximo, proibições:
a) Concessões de vantagens, aumentos,
reajustes ou adequação de carreiras.
b) Criação de cargos, empregos ou funções.
c) Alteração de estrutura de carreira.
d) Provimento de cargos públicos ou
contratações, salvo para reposição
decorrente de aposentadoria ou
falecimento na Educação, Saúde e
Segurança.
35
DESPESAS DE PESSOAL
LIMITES E PRAZOS
Excesso deve ser reduzido em 8 meses
(art.23), sob pena de vedação de:
 Transferências voluntárias
 Obtenção de garantias de outro ente
 Contratação de operações de crédito
 Provimento de cargos ou
contratações
36
GERAÇÃO DE DESPESA
CRIAÇÃO, EXPANSÃO OU
APERFEIÇOAMENTO DE AÇÃO
GOVERNAMENTAL - ART. 16
 Relatório de impacto orçamentáriofinanceiro para o exercício e para os
dois seguintes
 Declaração do ordenador de adequação
da despesa com o PPA, LDO e LOA
37
GERAÇÃO DE DESPESA
DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER
CONTINUADO (despesa corrente
superior a 2 exercícios) - ART. 17
 Relatório de impacto orçamentáriofinanceiro para o exercício e dois
seguintes
 Declaração do ordenador de
adequação com o PPA, LDO e LOA
38
DESPESA PÚBLICA
Autorização depende de:
1. Disponibilidade financeira
2.Cumprimento das metas estabelecidas
3. Disponibilidade financeira para as obras
e despesas já iniciadas
4. Disponibilidade financeira para a
conservação do patrimônio público
5. Aumento de receita ou corte de
despesas
39
SANÇÕES
Nulidade das despesas que contrariem
os art. 16 e 17 (ato de improbidade e
crime de responsabilidade)
 Nulidade das despesas com pessoal
que não atendam os art. 16 e 17, LRF
 Nulidade do aumento das despesas
com pessoal nos 180 dias anteriores ao
final de mandato (Art. 21, Par. Único).
Pena de 1 a 4 anos de reclusão (Lei
10.028, 19/10/2000)

40
DÍVIDA PÚBLICA
CONSOLIDADA – ART. 29
DÍVIDA CONSOLIDADA OU FUNDADA:
Montante total das obrigações financeiras
assumidas pelo Ente em virtude de Lei,
contratos, convênios ou tratados e da
realização de operações de crédito, para
amortização em prazo superior a 12
meses (Operações de crédito inferiores
a 12 meses integram a dívida
consolidada se as receitas constarem
do orçamento)

41
DÍVIDA PÚBLICA
CONSOLIDADA
LIMITES - Recondução do excesso aos
limites: 3 quadrimestres
 O excesso veda: operações de
crédito, AROs, Transferências
voluntárias da União ou do Estado
 Obriga limitação de empenho
 Os valores da dívida serão divulgados
mensalmente pelo Ministério da
Fazenda
42
LIMITES DÍVIDA PÚBLICA
CONSOLIDADA – RES. 40 DE 2001
DO SENADO FEDERAL
CONSIDERA-SE DÍVIDA CONSOLIDADA
LÍQUIDA: DÍVIDA BRUTA –
DISPONIBILIDADES DE CAIXA,
APLICAÇÕES FINANCEIRAS E DEMAIS
HAVERES FINANCEIROS.
 ESTADOS E DF: 2 VEZES RCL.
 MUNICÍPIOS: 1,2 VEZES RCL.
 PRAZO: 15 ANOS, REDUZINDO NO
MÍNIMO 1/15 DO EXCESSO POR ANO.

43
VEDAÇÕES (01/02)
BACEN não pode emitir ou comprar
títulos da dívida pública na data de
sua colocação no mercado (salvo p/
refinanciar dívida mobiliária federal
que estiver vencendo)
 Vedações para operações de crédito
entre os entes da federação, e
também entre uma instituição
financeira estatal e o ente da
Federação que a controle.

44
VEDAÇÕES (02/02)




Vedações para obtenção de garantias
Vedações de novos projetos antes de
concluídos os já iniciados ou programados
No último ano de mandato não se pode
realizar operações de crédito por ARO
Vedações nos 8 últimos meses do
mandato para novas despesas ou
obrigações: quitação no exercício ou
disponibilidade de caixa
45
Download

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL