ISSQN
Questões Atuais
José Antônio Patrocínio
[email protected]
Ribeirão Preto, 25 de Novembro de 2010
Serviços Prestados por Profissional Autônomo.
Reter ou Não Reter o ISSQN?
REGRAS
Estabelecimento Prestador ou
Domicílio do Prestador
Local da Prestação
I.M. NO MUNICÍPIO DO LOCAL DA PRESTAÇÃO (ISSQN FIXO)
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
OU
ISSQN FIXO NO MUNICÍPIO DE ORIGEM
RETENÇÃO NA FONTE NO LOCAL DA PRESTAÇÃO
BASE DE CÁLCULO
DESCONTOS CONDICIONADOS E INCONDICIONADOS
“A base de cálculo do Imposto é o preço do serviço, como tal considerada a receita
bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos ou
abatimentos concedidos independentemente de qualquer condição.”
Condicionados
Incondicionados
Embora concedido por
liberalidade do prestador do
serviço, nesse caso a concessão
do abatimento depende de
condição de contraprestação
imposta ao contratante.
Esse abatimento deve ser
incluído na base de cálculo do
ISS.
Embora concedido por liberalidade
do prestador do serviço, nesse caso
a concessão do abatimento não
depende de nenhuma condição.
Esse abatimento reduz o preço do
serviço, com reflexo para o Fisco
que, em decorrência disso, receberá
menos tributo.
ACESSO A PÁGINAS ELETRÔNICAS - SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
• Não
está relacionada de forma expressa na nova Lista instituída pela Lei
Complementar nº 116/2003;
• Inexistindo portanto correspondência com um item que possua a mesma
natureza fica afastada a incidência do ISS, em razão do caráter taxativo
da Lista de Serviços ???
• Interpretação histórica – rejeição pela CAE do sub-item 1.08:
"1.08 - Acesso ao conteúdo e aos serviços disponíveis em redes de
computadores, dados e informações, bem como suas interligações,
provedores de acesso, internet e congêneres.“
• Hipóteses de enquadramento;
“1.03 - Processamento de dados e congêneres
17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em
outros itens desta lista.”
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A SI MESMO - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
• Não há incidência do ISS em relação à obra realizada pelo próprio dono.
(Apelação com Revisão nº 4529275000 - TJ/SP)
•Não está sujeito à incidência de ISS o engenheiro que, em terreno seu,
constrói por conta própria, casa para a sua moradia. (DGJ nº 11.660-3/195
(200502701875), de Goiânia. Acórdão de 25.5.06.)
Trabalho x Serviço
Administração de Bens Próprios
FATO GERADOR DO ISS
EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU MERA EXPECTATIVA (PREVISÃO CONTRATUAL)
“O ISS tem como fato gerador, no aspecto material, a prestação de serviços e,
desse modo, enquanto esta não ocorrer, não se pode cogitar a sua incidência.
(STJ - Segunda Turma - RESP - 51284 - Relator: Min. Castro Meira - Data de decisão: 27/04/2004).
• "Uma prestação (venda) de serviços efetiva é essencial para a incidência do
ISS. Não basta a possibilidade latente ou potencial da prestação de
serviços.Não é suficiente presumir a prestação de serviços. Se não houver
uma efetiva prestação de serviços (fato econômico de relevância jurídica) o
ISS não será devido. (Bernardo Ribeiro de Moraes)
• Contratos - "..., representam apenas liame jurídico firmado entre as partes,
pelos respectivos valores, inexistindo qualquer fato gerador do imposto em
pauta. Somente a efetiva e real prestação de serviços que deles possa se
originar é que dará origem ao fato jurígeno concretizador da incidência do
ISS.
ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS PROVENIENTES DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
"Recebimento antecipado de mensalidade ou anuidade escolar. Emissão de Nota Fiscal
Eletrônica na efetiva prestação de serviços.“ (Decisão em Processo de Consulta 15/2010)
a)
Pagamento Antecipado - Antes da prestação dos serviços (fato gerador).
Não há incidência do ISSQN no momento da antecipação da receita. Também não há obrigação de
emitir a Nota Fiscal de Serviços. Nesse caso, o imposto somente será devido no momento em que
ocorrer a efetiva prestação dos serviços. A antecipação da receita, que é apenas uma entrada
financeira, não faz nascer a obrigação de pagar o Imposto. Note que nesse momento (antecipação),
o fato gerador esta ausente (ainda não ocorreu).
b)
Pagamento Postergado - Após a prestação dos serviços (fato gerador).
Neste caso o ISSQN incide no momento da ocorrência do fato gerador, ou seja, com a efetiva
prestação dos serviços. O momento do adimplemento (pagamento), que é posterior, é irrelevante e
não interfere na incidência tributária.
c)
Ausência de Pagamento (Inadimplência)
Também nesse caso o ISSQN incide no momento da ocorrência do fato gerador. A ausência de
pagamento (inadimplência) não desobriga o prestador de pagar o ISSQN. Como dissemos
anteriormente, o resultado econômico positivo é irrelevante.
SIMPLES NACIONAL
SIMPLES NACIONAL
ARRECADAÇÃO
RESUMO DA ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL
UNIÃO
ESTADOS
MUNICÍPIOS
2007
R$
6.049.000,78
R$ 1.788.000,83
R$
541.000,51
2008
R$
17.648.000,47
R$ 4.900.000,58
R$ 1.638.000,66
2009
R$
19.927.000,66
R$ 5.023.000,76
R$ 1.884.000,24
15,01%
2010
R$
21.509.000,66
R$ 5.043.000,62
R$ 2.076.000,02
10,19%
SIMPLES NACIONAL
ARRECADAÇÃO
ISSQN Mensal
Nº de Municípios
Acima de R$ 1.000.000,00
27
Acima de R$ 100.000,00
227
Acima de R$ 50.000,00
179
Acima de R$ 10.000,00
690
Acima de R$ 5.000,00
438
Acima de R$ 500,00
1982
Acima de R$ 100,00
1106
Acima de R$ 50,00
262
Acima de R$ 10,00
343
Acima R$ 0,01
221
NADA
90
Total:
5565
SIMPLES NACIONAL
ARRECADAÇÃO
ISSQN Mensal
NADA
Nº de Municípios Nº de Municípios Percentual
90
Até R$ 10,00
221
Até R$ 50,00
343
Até R$ 100,00
262
Até R$ 500,00
1106
Até R$ 2.000,00
1208
3230
58,04%
Até R$ 10.000,00
1212
4442
79,82%
Até R$ 50.000,00
690
5132
92,21%
Até R$ 100.000,00
179
5311
95,43%
Acima de R$ 100.000,00
254
Total:
5565
SIMPLES NACIONAL
Resumo do Acesso ao Portal
SIMPLES NACIONAL
Resumo do Acesso ao Portal
PORTAL DO SIMPLES NACIONAL
TORRE DE BABEL
CONTEÚDO PORTAL
CONTEÚDO PORTAL
CONTEÚDO PORTAL
CONTEÚDO PORTAL
“Os Livros não mudam o mundo, quem muda o mundo
são as pessoas.
Os livros só mudam as pessoas.”
“Caio Graco”
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