ISSQN Questões Atuais José Antônio Patrocínio [email protected] Ribeirão Preto, 25 de Novembro de 2010 Serviços Prestados por Profissional Autônomo. Reter ou Não Reter o ISSQN? REGRAS Estabelecimento Prestador ou Domicílio do Prestador Local da Prestação I.M. NO MUNICÍPIO DO LOCAL DA PRESTAÇÃO (ISSQN FIXO) INSCRIÇÃO MUNICIPAL OU ISSQN FIXO NO MUNICÍPIO DE ORIGEM RETENÇÃO NA FONTE NO LOCAL DA PRESTAÇÃO BASE DE CÁLCULO DESCONTOS CONDICIONADOS E INCONDICIONADOS “A base de cálculo do Imposto é o preço do serviço, como tal considerada a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos independentemente de qualquer condição.” Condicionados Incondicionados Embora concedido por liberalidade do prestador do serviço, nesse caso a concessão do abatimento depende de condição de contraprestação imposta ao contratante. Esse abatimento deve ser incluído na base de cálculo do ISS. Embora concedido por liberalidade do prestador do serviço, nesse caso a concessão do abatimento não depende de nenhuma condição. Esse abatimento reduz o preço do serviço, com reflexo para o Fisco que, em decorrência disso, receberá menos tributo. ACESSO A PÁGINAS ELETRÔNICAS - SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA • Não está relacionada de forma expressa na nova Lista instituída pela Lei Complementar nº 116/2003; • Inexistindo portanto correspondência com um item que possua a mesma natureza fica afastada a incidência do ISS, em razão do caráter taxativo da Lista de Serviços ??? • Interpretação histórica – rejeição pela CAE do sub-item 1.08: "1.08 - Acesso ao conteúdo e aos serviços disponíveis em redes de computadores, dados e informações, bem como suas interligações, provedores de acesso, internet e congêneres.“ • Hipóteses de enquadramento; “1.03 - Processamento de dados e congêneres 17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.” PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A SI MESMO - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO • Não há incidência do ISS em relação à obra realizada pelo próprio dono. (Apelação com Revisão nº 4529275000 - TJ/SP) •Não está sujeito à incidência de ISS o engenheiro que, em terreno seu, constrói por conta própria, casa para a sua moradia. (DGJ nº 11.660-3/195 (200502701875), de Goiânia. Acórdão de 25.5.06.) Trabalho x Serviço Administração de Bens Próprios FATO GERADOR DO ISS EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU MERA EXPECTATIVA (PREVISÃO CONTRATUAL) “O ISS tem como fato gerador, no aspecto material, a prestação de serviços e, desse modo, enquanto esta não ocorrer, não se pode cogitar a sua incidência. (STJ - Segunda Turma - RESP - 51284 - Relator: Min. Castro Meira - Data de decisão: 27/04/2004). • "Uma prestação (venda) de serviços efetiva é essencial para a incidência do ISS. Não basta a possibilidade latente ou potencial da prestação de serviços.Não é suficiente presumir a prestação de serviços. Se não houver uma efetiva prestação de serviços (fato econômico de relevância jurídica) o ISS não será devido. (Bernardo Ribeiro de Moraes) • Contratos - "..., representam apenas liame jurídico firmado entre as partes, pelos respectivos valores, inexistindo qualquer fato gerador do imposto em pauta. Somente a efetiva e real prestação de serviços que deles possa se originar é que dará origem ao fato jurígeno concretizador da incidência do ISS. ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS PROVENIENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO "Recebimento antecipado de mensalidade ou anuidade escolar. Emissão de Nota Fiscal Eletrônica na efetiva prestação de serviços.“ (Decisão em Processo de Consulta 15/2010) a) Pagamento Antecipado - Antes da prestação dos serviços (fato gerador). Não há incidência do ISSQN no momento da antecipação da receita. Também não há obrigação de emitir a Nota Fiscal de Serviços. Nesse caso, o imposto somente será devido no momento em que ocorrer a efetiva prestação dos serviços. A antecipação da receita, que é apenas uma entrada financeira, não faz nascer a obrigação de pagar o Imposto. Note que nesse momento (antecipação), o fato gerador esta ausente (ainda não ocorreu). b) Pagamento Postergado - Após a prestação dos serviços (fato gerador). Neste caso o ISSQN incide no momento da ocorrência do fato gerador, ou seja, com a efetiva prestação dos serviços. O momento do adimplemento (pagamento), que é posterior, é irrelevante e não interfere na incidência tributária. c) Ausência de Pagamento (Inadimplência) Também nesse caso o ISSQN incide no momento da ocorrência do fato gerador. A ausência de pagamento (inadimplência) não desobriga o prestador de pagar o ISSQN. Como dissemos anteriormente, o resultado econômico positivo é irrelevante. SIMPLES NACIONAL SIMPLES NACIONAL ARRECADAÇÃO RESUMO DA ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS 2007 R$ 6.049.000,78 R$ 1.788.000,83 R$ 541.000,51 2008 R$ 17.648.000,47 R$ 4.900.000,58 R$ 1.638.000,66 2009 R$ 19.927.000,66 R$ 5.023.000,76 R$ 1.884.000,24 15,01% 2010 R$ 21.509.000,66 R$ 5.043.000,62 R$ 2.076.000,02 10,19% SIMPLES NACIONAL ARRECADAÇÃO ISSQN Mensal Nº de Municípios Acima de R$ 1.000.000,00 27 Acima de R$ 100.000,00 227 Acima de R$ 50.000,00 179 Acima de R$ 10.000,00 690 Acima de R$ 5.000,00 438 Acima de R$ 500,00 1982 Acima de R$ 100,00 1106 Acima de R$ 50,00 262 Acima de R$ 10,00 343 Acima R$ 0,01 221 NADA 90 Total: 5565 SIMPLES NACIONAL ARRECADAÇÃO ISSQN Mensal NADA Nº de Municípios Nº de Municípios Percentual 90 Até R$ 10,00 221 Até R$ 50,00 343 Até R$ 100,00 262 Até R$ 500,00 1106 Até R$ 2.000,00 1208 3230 58,04% Até R$ 10.000,00 1212 4442 79,82% Até R$ 50.000,00 690 5132 92,21% Até R$ 100.000,00 179 5311 95,43% Acima de R$ 100.000,00 254 Total: 5565 SIMPLES NACIONAL Resumo do Acesso ao Portal SIMPLES NACIONAL Resumo do Acesso ao Portal PORTAL DO SIMPLES NACIONAL TORRE DE BABEL CONTEÚDO PORTAL CONTEÚDO PORTAL CONTEÚDO PORTAL CONTEÚDO PORTAL “Os Livros não mudam o mundo, quem muda o mundo são as pessoas. Os livros só mudam as pessoas.” “Caio Graco” José Antônio Patrocínio [email protected]