Prefeitura Municipal
DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS
RESUMO DA DECLARAÇÃO NA ESCRITA FISCAL
Menu: “Declaração de Serviços/Prestados/Homologados”
Tela de Declaração de Serviços prestados no FISCAL WEB (ISSQN por homologação)
Campos:
Tipo do Documento: tipo do documento fiscal ou extra fiscal que se está sendo declarado. O sistema permite
algumas opções para selecionar.
Nº Documento: é o número do documento fiscal ou extra fiscal que se está declarando. Caso o documento que
se está declarando não possua um número de identificação, deve o contribuinte iniciar uma seqüência numérica
para aquele tipo de documento a seu critério.
Tomador: é a pessoa para quem se está emitindo o documento fiscal ou extra fiscal.
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CNPJ Tomador: é o número do CNPJ do tomador do serviço. Também pode ser pesquisado clicando na lupa ou
incluído caso o mesmo não tenha cadastro na Prefeitura. Caso o tomador seja pessoa física não há a
necessidade de se colocar o CPF da pessoa ou seu nome.
Data da Emissão: é a data constante no documento fiscal ou extra fiscal como referência ao dia da emissão
daquele documento.
Valor Contábil: é o valor bruto constante no documento fiscal ou extra fiscal.
Situação: É a situação em que se encontra o documento fiscal ou extra fiscal. Pode-se selecionar as opções:
emitido, cancelado, extraviado e não utilizado.
Observações: Campo não obrigatório ficando a critério do declarante colocar alguma informação referente o
documento que está sendo declarado.
Item LS:É o item da lista de serviços do ISSQN conforme a LC 116/03. Pode ser digitado diretamente sem
caracteres, por exemplo, item 14.01, deve ser digitado 1401 sem espaços ou caracteres. Também pode ser
consultado na lista de serviços municipal cadastrada na ferramenta.
Alíquota: é a alíquota do ISSQN atrelada ao seu respectivo item da lista. Este campo é automaticamente
preenchido na seleção do item da lista.
Local PS: é o local onde o serviço foi efetivamente prestado. Pode ser selecionado da lista que contem todos os
municípios brasileiros, clicando na lupa ou digitado diretamente o código numérico
Sit. Trib: é a situação tributária respectiva da operação conforme os códigos definidos pelo regulamento da
ESCRITURAÇÃO FISCAL no Decreto nº 2612/2009.
Valor Receita: Preenchido automaticamente conforme informado no campo valor contábil.
Dedução:Deve ser usado somente nas declarações que envolvam os códigos TRBC, TRBCRF e TRBCST.
Dudução da base de cálculo.
Valor ISSRF: Preenchido automaticamente quando a operação se refere a retenção na fonte e substituição
tributária.
Códigos de Situação Tributária (Sit. Trib.)
[0]TI
[1]TIRF
[2]TIST
[3]TRBC
[4]TRBCRF
[5]TRBCST
[6]ISE
[7]IMU
[8]NTIFx
[9]NTIEs
[10]NTICc
[11]NTINa
[12]NTPEM
[13]NTREP
[14]NTAC
Tributada Integralmente
Tributada Integralmente com ISSRF
Tributada Integralmente e sujeita à Substituição Tributária
Tributada com redução da base de cálculo
Tributada com redução da base de cálculo com ISSRF
Tributada com redução da base de cálculo e sujeita à Substituição Tributária
Isenta
Imune
Não Tributada - ISS regime Fixo
Não Tributada - ISS regime Estimativa
Não Tributada - ISS Construção Civil recolhido antecipadamente
Não Tributada - ISS recolhido por Nota Avulsa
Não Tributada - Prestador estabelecido no Município
Não Tributada - Recolhimento efetuado pelo Prestador de fora do Município
Não Tributada - Ato Cooperado
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PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A ESCRITA
FISCAL – FISCAL WEB
1)
Uma empresa recém constituída que ainda não possui blocos de Notas Fiscais de Prestação de
Serviços, emitiu nota fiscal avulsa na Prefeitura. Como faço para declarar essas notas?
R: As notas fiscais avulsas emitidas pela Prefeitura devem ser declaradas na ESCRITURAÇÃO FISCAL
normalmente com o código de situação tributária NITNa. Com este código o sistema assimila que o
imposto foi retido pela própria Prefeitura e não calcula o ISSQN para o declarante já que o mesmo já foi
retido pelo município.
2)
No caso de uma empresa cadastrada no município, não é contribuinte do ISS, tomou um serviço de
terceiros, esta empresa, como tomadora do serviço, deverá também declarar na ESCRITURAÇÃO
FISCAL ?
R: Sim, independente se a empresa fez ou não a devida retenção do ISSQN do prestador, deve ela
declarar esta operação como tomadora do serviço.
Se o prestador é de outro município, deve o tomador efetuar a retenção do ISSQN e declarar no
ESCRITURAÇÃO FISCAL.
Se o prestador é do mesmo município, não precisa fazer a retenção, mas deve efetuar a declaração.
3)
Como proceder a importação das operações de prestação de serviços do software de escrita fiscal de
minha empresa ou contabilidade para a ferramenta de ESCRITA FISCAL da Prefeitura, FISCAL WEB?
R: A empresa que fornece o software de escrita fiscal para a sua empresa ou escritório contábil deve
efetuar as alterações das rotinas necessárias e possibilitar a geração de um arquivo no formato “txt”
conforme o layout disponível da ESCRITA FISCAL – FISCAL WEB para importá-lo. O layout de
importação está disponível na opção Declaração de Serviços/Importação no módulo de ESCRITA
FISCAL.
4)
No caso de uma empresa que encontra-se sem movimento em apenas um determinado mês ou por um
período de meses, como não emitiu notas fiscais de serviços, deverá enviar alguma informação
referente na ESCRITURAÇÃO FISCAL desses períodos?
R: Sim, por exemplo se não emitiu em abril, até dia 10 de maio deve enviar declaração "Sem
movimento" do mês de abril, clicando na ação PROTOCOLAR DECLARAÇÃO no GRID DE AÇÕES da
Declaração de Serviços Prestados. O sistema solicitará uma confirmação da competência sem
movimento.
5)
Tomei um serviço de engenharia (Projeto Arquitetônico) de uma empresa de outro município. A empresa
fez todo o serviço no seu município, apenas me mandou a nota fiscal para cobrança. Devo declarar esta
nota fiscal?
R: Sim, apesar de neste caso o ISSQN ser devido em outro município, o tomador deve declarar esta
operação (nota fiscal de serviço) com o código NTREP.
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6)
Tomei um serviço de uma empresa do meu município, mas a legislação municipal não me obriga a
efetuar a retenção de empresas municipais. Devo declarar esta operação? Com qual código?
R: Sim, apesar da legislação municipal não lhe obrigar a efetuar a devida retenção do ISSQN, a
operação deve ser declarada com o código NTPEM. Caso a legislação do município lhe obrigue a
efetuar a retenção do ISSQN de contribuinte municipal, o código a ser usado na declaração é TIST.
7)
Recolho meu ISSQN pelo Regime de Estimativa. Devo efetuar a declaração na ESCRITURAÇÃO
FISCAL? Qual código devo usar?
R: Sim. Os contribuintes que recolhem o ISSQN pelo regime de estimativa fiscal devem declarar as
notas fiscais pela ferramenta com o código NTIEs.
8)
Trabalho no ramo da construção civil e a Prefeitura já fez a retenção do ISSQN na emissão do alvará de
construção. Qual código devo usar quando for declarar esta nota fiscal?
R: NTICc
9)
Como devem proceder na declaração as empresas que prestam serviço com redução na base de
cálculo do ISSQN, caso, por exemplo, das empresas que deduzem da base de cálculo o valor dos
salários e encargos sociais no serviços de fornecimento e agenciamento de mão-de-obra para
terceiros?
R: Tanto prestadores quanto tomadores, devem usar os seguintes códigos nestas operações:
Cód
3
Sigla
TRBC
4
TRBCRF
5
TRBCST
Descrição
Usar este código em todas as operações de prestação de serviços em que
haja redução na base de cálculo do montante relativo aos salários e
encargos trabalhistas dos trabalhadores.
Usar este código em todas as operações de prestação de serviços com
redução na base de cálculo cujo imposto foi retido por fonte tomadora
órgão público.
Usar este código em todas as operações de prestação de serviços com
redução na base de cálculo cujo imposto foi retido por fonte tomadora
empresa privada.
10) Trabalho em uma Cooperativa médica e prestamos serviços para nossos cooperados e para terceiros.
Como devo proceder a declaração na Escrituração Fiscal?
R: As notas fiscais emitidas para cooperados (ato cooperado) não são tributadas, mas devem ser
declaradas pela ferramenta usando o código NTAC. As notas fiscais emitidas para terceiros não
cooperados serão tributadas normalmente e o código é TI.
11) Sou prestador de serviço de outro estado e preciso recolher o ISSQN referente um serviço que prestei
neste município. Como devo fazer?
R: Neste caso o prestador do outro estado deve usar a opção de Declaração de ISSRF do Governo
Eletrônico no endereço: http://www.novasantarosa.pr.gov.br, acessando a guia “Serviços on line”. Na
tela do Governo eletrônico preencher o formulário de solicitação de acesso clicando na opção “se você
não tem login e senha, clique aqui”. Após a obtenção da liberação do acesso, acessar a opção nº 1,
“Auto-atendimento” e depois clicar na opção “Declaração de ISSRF”, conforme a tela abaixo.Após o
preenchimento dos dados da nota fiscal a ferramenta gerará a guia de recolhimento do ISSRF retido
automaticamente.
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12) Com a alteração da Lei do Simples Nacional, nosso escritório de contabilidade passou a recolher o
ISSQN em valores fixos na Prefeitura. Devemos continuar declarando? Como qual código de situação
Tributária?
R: Sim. Devem continuar declarando as notas fiscais normalmente e usar o código NTIFx.
13) Sou contribuinte optante do Simples Nacional. Qual código de situação tributária devo usar?
R: Os contribuintes optantes do Simples Nacional devem usar os códigos normais instituídos pelo
regulamento da Escrituração Fiscal, ou seja, TI para as notas fiscais emitidas e que serão tributadas e
TIST ou TIRF para os casos de retenção na fonte e substituição tributária.
14) Tomei um serviço de uma empresa do Simples Nacional e fiz a retenção do ISSQN do simples conforme
a alíquota informada na nota fiscal. Como o sistema saberá qual a alíquota do simples o contribuinte
está enquadrado quando eu for declarar esta nota fiscal?
R: Quando o prestador é optante do simples nacional, caso o sistema não o identifique previamente,
existe a opção de informar ao sistema que o prestador é optante do regime, desta forma, no
preenchimento da declaração de serviços tomados, no campo alíquota irá aparecer uma lista com todas
as alíquotas possíveis para o ISSQN no Simples Nacional. Basta selecioná-la que a guia será calculada
conforme a alíquota do simples.
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15) Tomei um serviço de uma empresa estrangeira e o serviço foi aqui realizado. Devo efetuar a retenção?
Como devo declarar no FISCAL WEB?
R: Sim. A retenção do ISSQN deve ser feita porque o serviço foi realizado no território do município (Art.
1º, §1º da LC nº 116/03). O tomador também deve efetuar a Declaração de Serviço tomado de
estrangeiro no FISCAL WEB, basta selecionar na declaração se o prestador é nacional ou estrangeiro.
Como os prestadores de serviços de outros países não possuem CNPJ, deve o tomador primeiro
cadastrar o estrangeiro no menu Cadastro/Estrangeiros.
Tela de Inclusão de prestador de serviço estrangeiro
16) A pergunta que eu tenho não está descrita nesta lista. O que eu faço?
R: Entrar em contato com o Setor de Tributação da Prefeitura pelos seguintes canais de comunicação:
Telefone: (45)3253-1144
E-mail: [email protected] ou [email protected]
msn: [email protected]
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