Entidade declarada e reconhecida como de Utilidade Pública.
Lei Estadual nº 17.218, de 09 de julho de 2012.
14 de fevereiro de 2014
Associação de Praças do Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito privado, reconhecida e declarada como Entidade de
Utilidade Pública, sem fins lucrativos, regidas por normas de
direito privado, não considerada militar, vem, respeitosamente
perante todos os Profissionais de Segurança Pública do Estado do
Paraná, informar sobre:
Contato: 41 – 9997-0871
jurí[email protected]
NOVIDADE SOBRE CONCURSOS INTERNOS PMPR
1. A DEP/PMPR – Diretoria de Ensino e Pesquisa da Polícia
Militar do Paraná publicou esclarecimento sobre concursos
internos CFC – Curso de Formação de Cabos, CEFC – Curso
Especial de Formação de Cabos e CFS – Curso de Formação de
Sargentos, no dia 13 de fevereiro de 2013.
1.1 A Nota nº 001/14 – DEP/PMPR, estabelece que:
“ATO DO DIRETOR DE ENSINO E PESQUISA
O Diretor de Ensino e Pesquisa, no uso das suas atribuições,
esclarece
que,
em
atendimento
a
determinação
do
Excelentíssimo Senhor Comandante-Geral, esta Diretoria está
ultimando os preparativos para lançamento de Editais para
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os Concursos ao Curso de Formação de Cabo, Curso Especial
de Formação de Cabo e Curso de Formação de Sargento.
Tendo em vista já ter autorização governamental, os editais
inaugurais
dos
processos
seletivos
aos
cursos
serão
tornados públicos através da intranet”.
A Diretoria de Ensino e Pesquisa da Polícia Militar do
Paraná apensou a presente nota o Conteúdo Programático sugerido
para estudo, devidamente identificado pelo Resp. p/ Diretoria de Ensino
e Pesquisa, Exmo. Sr. Cel. QOPM Washington Alves da Rosa.
A Srª. Cap. QOPM Andréia Cristina Lazzarotto, Oficial
responsável pela P/4 – Chefe da Seção de Concursos, foi a autora da
postagem na intranet da PMPR.
2. Apensamos a presente nota informativa, Conteúdo
Programático sugerido, observe:
“1. TÉCNICA POLICIAL MILITAR
Policiamento Ostensivo: conceitos básicos; características,
princípios, variáveis, procedimentos básicos; peculiaridades
de emprego; abordagem; busca e revista; uso do bastão;
apreensão; providências em local de crime e socorro de
vítimas
de
confrontoarmado;
guardas
e
escoltas;
policiamento de rádio patrulha; barreiras e pontos de
bloqueio; policiamento em locais de diversões públicas;
policiamento de trânsito; polícia comunitária e policiamento
comunitário, Boletim de Ocorrência Unificado, proteção da
flora e fauna; procedimentos ao encaminhar presos e
inquirição
de
testemunhas
na
instrução
criminal;
Gerenciamento de Crises, Primeira Intervenção em Crises,
Intervenção frente a artefatos explosivos.
2. ARMAMENTO, TIRO E SOBREVIVÊNCIA POLICIAL
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ARMAMENTO
EM
USO
NA
CORPORAÇÃO:
tipos,
características individuais, normas de segurança, nomenclatura
básica, munições, emprego do armamento; TÉCNICA E
FUNDAMENTOS DO TIRO: posição do corpo, empunhadura,
respiração/visada, acionamento do gatilho; MANUTENÇÃO DO
ARMAMENTO: conservação, reparação e
recuperação;
ACIDENTES/INCIDENTES DE TIRO E TIRO ACIDENTAL;
SOBREVIVÊNCIA POLICIAL: fundamentos ética e jurídica do uso
da força, escalonamento do uso da força, triângulo de decisão,
legalidade do uso de arma letal, responsabilidade legal dos
Agentes encarregados da aplicação da lei, triângulo de
sobrevivência, Direitos Humanos e ação policial. Uso de arma
menos letal (taser).
3. NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL:
Princípios fundamentais; direitos e deveres individuais e coletivos;
direitos políticos; administração pública; tribunais e juízes
militares; segurança pública; forças armadas; direitos humanos
(tratados; conceitos básicos, as gerações de direito humanos;
estado de defesa e estado de sítio; direitos humanos no Brasil;
programa nacional de direitos humanos I e II; a segurança pública
e os direitos humanos; o uso da força e de armas de fogo pelo
Estado; questões éticas e legais; direito à vida, à liberdade e à
segurança;fatores de melhoria dos direitos humanos).
4. NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO E
DISCIPLINAR:
Conceitos, princípios, poderes e controle da administração
pública; agentes públicos; improbidade administrativa; ato
administrativo; deveres, obrigações, ética e moral; processos
administrativos e disciplinares; punições disciplinares; do
comportamento do policial militar, recursos e recompensas;
contraditório e ampla defesa. Regulamento Disciplinar do
Exército.
5. CULTURA JURÍDICA PENAL E PROCESSUAL PENAL
COMUM:
Conceitos de crime e contravenção; espécies de dolo; espécies
de culpa; consumação e tentativa; inter crimines (caminho do
crime); exclusão de ilicitude e de culpabilidade; tipos de ação
penal; prova; tipos de prisão em flagrante; busca e apreensão;
uso de algemas; imunidades e prerrogativas (parlamentares e
diplomáticas).
6. CULTURA JURÍDICA PENAL E PROCESSUAL PENAL
MILITAR:
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Conceito de crime militar; crimes militares próprios e impróprios;
excludentes de ilicitude e de culpabilidade; imputabilidade penal;
tipos de penas principais e acessórias; extinção da punibilidade;
prescrição da ação penal; crimes militares em tempo de paz;
inquérito policial militar; busca e apreensão; tipos de prisão;
citação, intimação e notificação; indiciado e acusado;
testemunhas; deserção.
7. LEGISLAÇÃO ESPECIAL:
Posse e porte de arma; autoridades que detém o porte por lei;
crimes previstos. Conceito de criança e adolescente, Ato
infracional, Direitos fundamentais da Criança e do Adolescente.
Ação policial. Lei de Abuso de autoridade: conceito de autoridade,
casos que constituem abuso, tipos de sanções. Lei dos Juizados
Especiais Criminais: princípios, termo circunstanciado, fases do
juizado. Lei de Entorpecentes: porte e posse/uso, aspectos
preventivos, crimes e penas. Lei Maria da Penha (violência
doméstica): conceito, formas de violência, atendimento da
autoridade policial, medidas protetivas. Lei de Improbidade
Administrativa: conceito, agentes que cometem improbidade,
classificação dos atos de improbidade, sanções aplicáveis.
8. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTO ESPECÍFICOS
Direitos, deveres e responsabilidades do policial, dispensas e
afastamentos temporários na PMPR, das classificações,
substituições temporárias, movimentação de pessoal e funções
privativas, do ingresso na Corporação. Remuneração dos Policiais
militares. Da Reserva Remunerada, não-remunerada e Reforma
dos PMs. Acidente em serviço. Organização básica da PMPR. Do
Conselho de Disciplina e da Apuração Disciplinar de
Licenciamento. Da Promoção das Praças. Da Hierarquia e
Disciplina. Procedimentos do PM em Situações Diversas.
Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e
Cerimonial Militar das Forças Armadas. Ética Profissional dos
Militares Estaduais. Da Comunicação Social e das Práticas de
Cerimonial na PMPR. Dos Regulamentos Internos e Serviços
Gerais.Ordem Unida.
9. LÍNGUA PORTUGUESA
1. Interpretação e compreensão de texto. 2. A estruturação dos
textos. A coesão e a coerência nos textos. 3. Correção, clareza,
elegância das frases. Adequação vocabular. Reescritura de
frases: a norma culta de língua portuguesa. 4. Técnica de resumo
de frases e textos. 5. Problemas na escritura das frases:
ambiguidade, paralelismo e concordância de tempos verbais. 6.
Noções textuais de ortografia, morfologia, sintaxe e semântica. 7.
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Linguagem figurada. Funções de linguagem. Variação linguística.
8. Argumentação: estrutura, processos e problemas. 9. Noções
básicas de redação oficial. 10. Nova reforma ortográfica.
10. CORRESPONDÊNCIA OFICIAL – ICO
Generalidades. Finalidade. Tramitação e prazos. Técnica de
elaboração de documentos. Abreviaturas/Siglas/Numeração.
Fecho, assinatura e Identificação do signatário. Confecção,
características e conceitos dos despachos, Memorandos, Ofício,
Parte, Requerimento e Termo. Fórmulas de tratamento.
3. A APRA gostaria de lembrar aos nossos leitores que de forma
incansável luta por melhores condições para a nossa classe policial,
principalmente a base da Corporação (leia-se TROPA) que esta
diretamente no combate a criminalidade.
3.1 A Presidência protocolou vários ofícios junto ao Gabinete do
Comandante Geral da PMPR, solicitando que viesse a atender ao pleito
da TROPA, eis que, ascensão na carreira é fator motivador de todo
funcionário público.
3.2 Por fim, também encaminhamos um esclarecimento sobre a
INAPLICABILIDADE DA LEI XAVIER, e que salvo engano, não foi
revogada e deveria ser aplicada.
3.2.1 A questão da inaplicabilidade da LEI XAVIER encaminhada
mediante ofício da Presidência, também contou com a justificativa das
questões de fato e de direito que asseguram a promoção dos nossos
irmãos de farda.
Venha fazer parte da família APRA!!!
Respeitosamente,
Curitiba, 14 de fevereiro de 2014.
APRA – PR
“Na vida temos duas opções: levantar a cabeça e lutar, ou se trancar em si mesmo e
esperar que outros lutem por você”.
por Jayr Ribeiro Junior.
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