ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DO ESTADO DO PARANÁ. Entidade reconhecida e declarada como de Utilidade Pública. Lei Estadual nº 17.218/12. SENTENÇA JULGADA PROCEDENTE. SARGENTO ASSOCIADO. R$12.400,00. A APRA- Associação de Praças do Estado do Paraná gostaria de informar aos Profissionais de Segurança Pública do Estado do Paraná, em especial aos bravos guerreiros que lutam pelos seus direitos, seja na esfera administrativa ou judicial, sem ter receios de retaliações ou perseguições, que mais um associado teve ação julgada procedente com o apoio da Entidade. Vejamos. “Centrado em tais fundamentos e considerando o mais que dos autos consta, o pedido do autor, para o fim de condenar JULGO PROCEDENTE o reclamado ao pagamento de R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais).” Destarte, a APRA entende que devemos compartilhar as informações para ajudar outros irmãos de farda que lutam por seus direitos. “Venha fazer parte da família!!!” Curitiba, 10 de outubro de 2015. Orélio Fontana Neto, Presidente. “Na vida temos duas opções; levantar a cabeça e lutar, ou se trancar em si mesmo e esperar que outros lutem por você. por Jayr Ribeiro Junior 1