NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Paraná, representante institucional da Corporação nos termos do art. 4º da Lei estadual nº 16.575/2010, e com base no art. 5º, inciso V, da Constituição Federal, diante de notícias inverídicas divulgadas por alguns canais de comunicação, vem a público, e através da presente notificação, divulgar e requerer desagravo, pelos motivos abaixo: Foram difundidas através dos links: http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-3--1011-20150429 http://educacao.estadao.com.br/noticias/geral,confronto-entre-pm-eprofessores-no-pr-deixa-cerca-de-200-feridos,1678429 que 17 policiais militares teriam sido “presos por se recusar a participar do cerco”. Tal informação é absurda, sem qualquer fundamento, e sua difusão é tão odiosa quanto seu conteúdo. A Polícia Militar é a força pública do Estado, o garantidor dos Poderes Constituídos (legislativo, executivo e judiciário), atuando diante de requisição de quaisquer dos poderes que integram o nosso estado democrático de direito. Entendemos com muita clareza que antes de ser um militar estadual, o policial é um cidadão, um homem com reflexões críticas sobre os assuntos de seu interesse, porém, enquanto profissional é consciente de seu dever e da missão que lhe incumbe, motivo pelo qual, NENHUM policial militar se recusou a cumprir quaisquer de suas incumbências. Face estas constatações, através deste expediente, vem respeitosamente a presença da impressa, entendendo que existe um compromisso com a verdade, pleitear que através do mesmo meio utilizado para divulgação do boato, também seja esclarecida a toda população que NÃO EXISTIU qualquer ato neste sentido, a exemplo de outra veiculação igualmente esdrúxula, no sentido de que manifestantes entraram em óbito no momento de confronto com policiais militares. Nestes termos espera e aguarda o respeito ao direito de resposta, proporcional ao agravo impingindo à Instituição. Curitiba, 30 de abril de 2015. CÉSAR VINICIUS KOGUT, CORONEL QOPM, COMANDANTE-GERAL DA PMPR.