Entidade declarada e reconhecida como de Utilidade Pública.
Lei Estadual nº 17.218, de 09 de julho de 2012.
01 de maio de 2015
Associação de Praças do Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
privado, reconhecida e declarada como Entidade de Utilidade Pública, sem fins
lucrativos, regidas por normas de direito privado, não considerada militar,
vem, respeitosamente perante todos os Profissionais de Segurança Pública do
Estado do Paraná, informar que:
Contato: 41 – 9997-0871
[email protected]
A APRA-PR defende os policiais pais de família
que estavam cumprindo seu dever, e repudia
veementemente abusos cometidos pelas partes
envolvidas, sendo que estes deverão ser
identificados e punidos pelos atos praticados.
APRA – ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DO ESTADO DO PARANÁ
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Entidade declarada e reconhecida como de Utilidade Pública.
Lei Estadual nº 17.218, de 09 de julho de 2012.
01 de maio de 2015
A APRA – PR concedeu entrevista coletiva no Ministério Público do PR,
realizada no dia 30 de abril de 2015, que terá como objeto a investigação
do episódio ocorrido na ALEP/PR, no dia 29 de abril de 2015.
A APRA-PR – Associação de Praças do Estado do Paraná, Entidade declarada
e reconhecida como de Utilidade Pública, nos termos da Lei Estadual nº 17.218/12,
pessoa jurídica devidamente constituída, sem fins lucrativos, vem publicamente
informar que seus representantes estiveram na sede do Ministério Público Estadual do
Paraná, no dia 30 de abril de 2015, quinta-feira, no período da tarde, com o intuito de
acompanhar a entrevista dos Procuradores sobre a instauração de procedimento
investigatório, cujo objeto nuclear reside em apurar o episódio ocorrido no dia 29 de
abril de 2015, quarta-feira, na ALEP.
02.
As investigações serão conduzidas pelos promotores de justiça Paulo Sérgio
Markowicz de Lima e Maurício Cirino dos Santos, sob a Coordenação do Procurador
Eliezer Gomes da Silva. Conforme informações do MP, algumas pessoas já foram
ouvidas,
sendo
criado
um
email
para
receber
as
denúncias
([email protected]). Segundo o Procurador-Geral de Justiça, Gilberto
Giacoia, tem a intenção de reunir todas as informações fidedignas para reconstrução
dos fatos. Também participou da entrevista o Procurador Olympio de Sá Sotto Maior
Neto, responsável pela Coordenação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias
de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos.
03.
A APRA-PR também foi ouvida pelos representantes da imprensa, logo após a
entrevista do MP, e através do Dr. Jayr Ribeiro Junior, Vice Presidente e responsável
pelo acompanhamento dos processos judiciais e administrativos da Entidade,
confirmou que serão apresentados junto ao MP imagens e vídeos que contém provas
sobre a participação de indivíduos nominados “Blak Blocs” e outras pessoas que
promoveram crimes contra o patrimônio, e outros delitos contra as forças policiais
(vídeo em anexo).
04.
A intenção da Entidade é demonstrar para o MP que os policiais militares
aplicados no cerco estavam cumprindo sua missão constitucional, de assegurar a
supremacia dos poderes constituídos e a manutenção da Ordem Pública, posto que
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estavam cumprindo uma ordem judicial do TJPR (Interdito Proibitório), e também
foram vítimas da situação (vídeo em anexo).
05.
Cabe ainda ressaltar, que a Entidade não corrobora com situações de abusos e
excessos eventualmente cometidos pelas partes envolvidas (black blocs, professores,
policiais, estudantes, etc.), sendo que o direito constitucional de livre manifestação não
deve ser encarado como uma carta branca absoluta e irrestrita,
e que precisa
obedecer vetores estabelecidos pelo próprio texto constitucional.1
06.
Por fim, também reiteramos que a Entidade recebeu o apoio de juristas
(advogados) que se colocaram a disposição para defender os policiais militares que
estavam cumprindo seu dever, os quais atuaram dentro da técnica e uso progressivo
da força necessária, e que, eventuais abusos e excessos deverão ser apurados pelas
autoridades competentes.
07.
E ainda, dentro da transparência e imparcialidade da apuração dos culpados
de eventuais excessos e abusos das partes envolvidas, a Entidade recebeu
informações que as Polícias, Civil e Militar, também determinaram a abertura de
inquéritos policiais, os quais poderão esclarece e balizar o MP, no caso de eventual
oferecimento de denúncia e identificação dos culpados.
08. Dr Dalledone & Advogados Associados, http://dalledone.com.br/ nos ajudou nos
esclarecimentos.
09. Cooperou com os trabalhos a Associação dos Oficiais do Paraná, na pessoa do
Cel RR Farias .
Curitiba, 01 de maio de 2015.
Família/APRA-PR.
1
CRFB/88. Art. 5º.
(...)
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente
de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo
apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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“Na vida temos duas opções: levantar a cabeça e lutar, ou se trancar em si mesmo e esperar que outros lutem por
você”.
por Jayr Ribeiro Junior
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Nota entrevista coletiva da APRA-PR no MP-PR