Entidade declarada e reconhecida como de Utilidade Pública. Lei Estadual nº 17.218, de 09 de julho de 2012. 01 de maio de 2015 Associação de Praças do Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, reconhecida e declarada como Entidade de Utilidade Pública, sem fins lucrativos, regidas por normas de direito privado, não considerada militar, vem, respeitosamente perante todos os Profissionais de Segurança Pública do Estado do Paraná, informar que: Contato: 41 – 9997-0871 [email protected] A APRA-PR defende os policiais pais de família que estavam cumprindo seu dever, e repudia veementemente abusos cometidos pelas partes envolvidas, sendo que estes deverão ser identificados e punidos pelos atos praticados. APRA – ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DO ESTADO DO PARANÁ 1 Entidade declarada e reconhecida como de Utilidade Pública. Lei Estadual nº 17.218, de 09 de julho de 2012. 01 de maio de 2015 A APRA – PR concedeu entrevista coletiva no Ministério Público do PR, realizada no dia 30 de abril de 2015, que terá como objeto a investigação do episódio ocorrido na ALEP/PR, no dia 29 de abril de 2015. A APRA-PR – Associação de Praças do Estado do Paraná, Entidade declarada e reconhecida como de Utilidade Pública, nos termos da Lei Estadual nº 17.218/12, pessoa jurídica devidamente constituída, sem fins lucrativos, vem publicamente informar que seus representantes estiveram na sede do Ministério Público Estadual do Paraná, no dia 30 de abril de 2015, quinta-feira, no período da tarde, com o intuito de acompanhar a entrevista dos Procuradores sobre a instauração de procedimento investigatório, cujo objeto nuclear reside em apurar o episódio ocorrido no dia 29 de abril de 2015, quarta-feira, na ALEP. 02. As investigações serão conduzidas pelos promotores de justiça Paulo Sérgio Markowicz de Lima e Maurício Cirino dos Santos, sob a Coordenação do Procurador Eliezer Gomes da Silva. Conforme informações do MP, algumas pessoas já foram ouvidas, sendo criado um email para receber as denúncias ([email protected]). Segundo o Procurador-Geral de Justiça, Gilberto Giacoia, tem a intenção de reunir todas as informações fidedignas para reconstrução dos fatos. Também participou da entrevista o Procurador Olympio de Sá Sotto Maior Neto, responsável pela Coordenação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos. 03. A APRA-PR também foi ouvida pelos representantes da imprensa, logo após a entrevista do MP, e através do Dr. Jayr Ribeiro Junior, Vice Presidente e responsável pelo acompanhamento dos processos judiciais e administrativos da Entidade, confirmou que serão apresentados junto ao MP imagens e vídeos que contém provas sobre a participação de indivíduos nominados “Blak Blocs” e outras pessoas que promoveram crimes contra o patrimônio, e outros delitos contra as forças policiais (vídeo em anexo). 04. A intenção da Entidade é demonstrar para o MP que os policiais militares aplicados no cerco estavam cumprindo sua missão constitucional, de assegurar a supremacia dos poderes constituídos e a manutenção da Ordem Pública, posto que APRA – ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DO ESTADO DO PARANÁ 2 Entidade declarada e reconhecida como de Utilidade Pública. Lei Estadual nº 17.218, de 09 de julho de 2012. 01 de maio de 2015 estavam cumprindo uma ordem judicial do TJPR (Interdito Proibitório), e também foram vítimas da situação (vídeo em anexo). 05. Cabe ainda ressaltar, que a Entidade não corrobora com situações de abusos e excessos eventualmente cometidos pelas partes envolvidas (black blocs, professores, policiais, estudantes, etc.), sendo que o direito constitucional de livre manifestação não deve ser encarado como uma carta branca absoluta e irrestrita, e que precisa obedecer vetores estabelecidos pelo próprio texto constitucional.1 06. Por fim, também reiteramos que a Entidade recebeu o apoio de juristas (advogados) que se colocaram a disposição para defender os policiais militares que estavam cumprindo seu dever, os quais atuaram dentro da técnica e uso progressivo da força necessária, e que, eventuais abusos e excessos deverão ser apurados pelas autoridades competentes. 07. E ainda, dentro da transparência e imparcialidade da apuração dos culpados de eventuais excessos e abusos das partes envolvidas, a Entidade recebeu informações que as Polícias, Civil e Militar, também determinaram a abertura de inquéritos policiais, os quais poderão esclarece e balizar o MP, no caso de eventual oferecimento de denúncia e identificação dos culpados. 08. Dr Dalledone & Advogados Associados, http://dalledone.com.br/ nos ajudou nos esclarecimentos. 09. Cooperou com os trabalhos a Associação dos Oficiais do Paraná, na pessoa do Cel RR Farias . Curitiba, 01 de maio de 2015. Família/APRA-PR. 1 CRFB/88. Art. 5º. (...) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; APRA – ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DO ESTADO DO PARANÁ 3 Entidade declarada e reconhecida como de Utilidade Pública. Lei Estadual nº 17.218, de 09 de julho de 2012. 01 de maio de 2015 “Na vida temos duas opções: levantar a cabeça e lutar, ou se trancar em si mesmo e esperar que outros lutem por você”. por Jayr Ribeiro Junior APRA – ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DO ESTADO DO PARANÁ 4