Entidade declarada e reconhecida como de Utilidade Pública.
Lei Estadual nº 17.218, de 09 de julho de 2012.
02 de dezembro de 2013
Associação de Praças do Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito privado, reconhecida e declarada como Entidade de
Utilidade Pública, sem fins lucrativos, regidas por normas de
direito privado, não considerada militar, vem, respeitosamente
perante todos os Profissionais de Segurança Pública do Estado do
Paraná,
informar
que
POLICIAL
MILITAR
DO
PARANÁ
CONQUISTA O DIREITO DE RECEBER INDENIZAÇÃO NO
VALOR DE R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) CORRIGIDOS
DESDE DEZEMBRO DE 2003 POR ADQUIRIR DOENÇA (LEIA-SE
MOLÉSTIA) GRAVE NO DESEMPENHO DE SUAS OBRIGAÇÕES
PROFISSIONAIS.
PROFICIÊNCIA
DOS
ADVOGADOS
DA
ENTIDADE.
Contato: 41 – 9997-0871
[email protected]
DEPARTAMENTO JURÍDICO APRA/PR.
Antes de colacionarmos o recorte do julgado, cabe salientar
que “dura” foi à batalha jurídica para assegurar o direito do
policial
militar
receber
os
valores
(cinquenta mil reais),
de
R$ 50.000,00
referentes à indenização por
“moléstia adquirida pelo Autor em face do exercício das funções
de policial militar”, uma vez que, o Estado do Paraná recorreu da
decisão de primeira instância,
também da decisão de 2ª
APRA – ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DO ESTADO DO PARANÁ
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Instância, pois intentou recursos aos Tribunais Superiores (STF e
STJ), os quais foram refutados, mantendo-se a decisão do TJPR.
Com efeito, os Advogados da APRA se mantiveram firmes na
busca da efetivação do direito, com argumentações sólidas e
consistentes de que o policial militar tem o direito de receber a
indenização, pois sabemos que ao ingressar na Corporação são
realizados baterias de exames (físicos e psíquicos), e não se
justifica que um policial militar que tenha adquirido uma grave
moléstia (leia-se doença) no desempenho de suas obrigações
profissionais tenha que arcar somente com o ônus do problema,
ou seja, o Estado tem no mínimo o dever de indenizar e
agradecer o policial por ter colocado sua vida em prol da
Sociedade.
Observe recorte do julgado – Reexame Necessário.
“1) CLAUDINEI DE SOUZA ALEXANDRE ajuizou AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO em face do ESTADO DO PARANÁ (fls. 02/08),
alegando que: a) é policial militar reformado por invalidez, de
acordo com a Resolução nº 7.469/SEP, publicada em
17/02/2006; b) sua incapacidade para a atividade policial
se deu em razão do diagnóstico de transtorno depressivo
recorrente
(CID
33.9
do
CID
10);
c)
tal
moléstia
é
consequência de acidente de serviço em que o Autor foi
atingido por quatro projéteis de arma de fogo, que ainda hoje
lhe causam dores; d) a Lei Estadual nº 14.268/09 garante
indenização ao policial militar reformado em razão de fato
relativo ao exercício da atividade; e) o pedido administrativo
de pagamento da indenização foi negado sob o fundamento
de que “o seu direito estaria prescrito” (fl. 06); e f) . Requereu,
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assim, a condenação do Estado do Paraná “indenizar o
autor, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na
forma do artigo 2º da lei Estadual nº 14.268/2003, do art.
6º, inciso VIII, do Decreto nº 6.768, de 20/08/2004, a qual
deve ser atualizada e acrescida de juros de mora (CC/2002,
art. 406) a partir da citação do réu, até o seu efetivo
pagamento”. Ao final, requereu a concessão da gratuidade
judiciária. Instruiu a inicial com cópia da publicação da
Resolução que reformou por invalidez o Autor (fl. 13), laudos
médicos (fls. 15/16) e cópias de partes do procedimento
administrativo no qual o Autor requereu a indenização (fls.
17/24).
Obs: dados preservados do autor.
Segue Decisão.
“ANTE O EXPOSTO, voto para que:
[...]
“c) de ofício, determino seja corrigido monetariamente o valor
da indenização desde a data da publicação da Lei nº
14.268/03 (dezembro de 2003) até a data de seu efetivo
pagamento, a fim de evitar a perda de seu valor real, visto
que fixado em quantia certa.”
Venha fazer parte da família APRA!!!
Respeitosamente,
Curitiba, 02 de dezembro de 2013.
APRA – PR
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“Na vida temos duas opções: levantar a cabeça e lutar, ou se trancar em si mesmo e
esperar que outros lutem por você”.
por Jayr Ribeiro Junior.
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O direito não socorre aos que dormem nº 0023. POLICIAL