CÂMARA ESPECIALIZADA DE ARQUIT ETURA
REUNIÃO ......... : Ordinária 03/2010
DECISÃO ......... : 014/CEARQ/CTE/2010
PROCESSO ...... : 014-A5/2009
INTERESSADO.
: Gerson da Silva Moura
EMENTA: Infração da alínea “A”, artigo 6°, da Lei Federal n° 5194/66.
DECISÃO
A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ARQUITETURA do CREA-PA, reunida em 11/03/2010, apreciando o assunto que
trata o processo em epígrafe, de interesse do Sr. Gerson da Silva Moura, referente ao Auto de Infração n° 014A5/2009, DECIDIU, por unanimidade, pela manutenção do Auto de Infração mencionado, alterando seu valor para R$
537,50 (quinhentos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos). A reunião foi coordenada pelo Conselheiro Stélio Saldanha
Santa Rosa, presentes os senhores Conselheiros Arnaldo Ribeiro dos Santos Júnior, Simone Silene Dias Seabra e Luiz
Fernando Martins Pinto.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. -.-. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- .-. -.- .-.-.- .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- .-. -.-. .-.-.- .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- .-. -.-. .-.-.-
Cientifique-se e cumpra-se.
Belém, 11 de março de 2010.
STÉLIO SALDANHA SANTA ROSA
Coordenador CÂMARA ESPECIALIZADA DE ARQUITETURA
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trata o processo em epígrafe, de interesse do Sr. Gerson - CREA-PA