CÂMARA ESPECIALIZADA DE ARQUIT ETURA REUNIÃO ......... : Ordinária 03/2010 DECISÃO ......... : 014/CEARQ/CTE/2010 PROCESSO ...... : 014-A5/2009 INTERESSADO. : Gerson da Silva Moura EMENTA: Infração da alínea “A”, artigo 6°, da Lei Federal n° 5194/66. DECISÃO A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ARQUITETURA do CREA-PA, reunida em 11/03/2010, apreciando o assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse do Sr. Gerson da Silva Moura, referente ao Auto de Infração n° 014A5/2009, DECIDIU, por unanimidade, pela manutenção do Auto de Infração mencionado, alterando seu valor para R$ 537,50 (quinhentos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos). A reunião foi coordenada pelo Conselheiro Stélio Saldanha Santa Rosa, presentes os senhores Conselheiros Arnaldo Ribeiro dos Santos Júnior, Simone Silene Dias Seabra e Luiz Fernando Martins Pinto.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. -.-. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- .-. -.- .-.-.- .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- .-. -.-. .-.-.- .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- .-. -.-. .-.-.- Cientifique-se e cumpra-se. Belém, 11 de março de 2010. STÉLIO SALDANHA SANTA ROSA Coordenador CÂMARA ESPECIALIZADA DE ARQUITETURA