CÂMARA ESPECIALIZADA DE ARQUITETURA
REUNIÃO .........: Ordinária 001/2009
DECISÃO ......... : 037-CEARQ-2009
PROCESSO ...... : 385/93-07
INTERESSADO. : ALUISIO DA SILVA MACHADO FILHO
EMENTA: alínea "a" do Art. 6º da Lei Federal 5.194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL POR PESSOA FÍSICA
OU JURIDICA
DECISÃO
A do CREA-PA, reunida em 19/02/2009, apreciando o assunto que trata o processo em epígrafe,
de interesse de ALUISIO DA SILVA MACHADO FILHO, notificado pela fiscalização do CREA-PA em
27/02/2008 e autuado em 22/10/2008, através do Auto de Infração e Notificação nº 385/93-07,
ao exercer atividades reservadas às pessoas físicas e/ou jurídicas vinculadas ao Sistema
CONFEA/CREAs, infringindo alínea "a" do Art. 6º da Lei
Federal 5.194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL
POR PESSOA FÍSICA OU JURIDICA, referente EXERCÍCIO ILEGAL POR PESSOA FÍSICA OU
JURIDICA, . Considerando que a penalidade por infração ao dispositivo descrito acima está
capitulada na alínea “c” do artigo 71 da Lei Federal 5.194/66 – MULTA, e o seu valor estipulado
na . Considerando que o valor da multa à época da autuação - , encontrava-se regulamentada
pela , com valores variando de . DECIDIU, pela manutenção do Auto de Infração, tendo sido este
processo deferido, de acordo com a Delegação de Competência exarada através da Portaria Especial
001/2008 - CEARQ, aprovada em 14/05/2008 com o valor de multa correspondente a . A reunião foi
coordenada pelo Conselheiro José Coutinho do Carmo Filho, presentes os senhores Conselheiros
Alexandre de Moraes Ferreira, Simone Silene Dias Seabra, Walter José de Morais Borges. e Stélio
Saldanha Santa Rosa-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. -.-. .-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-..-.- .-.-.-.-.-.-.- .-. -.-. .-.-.- .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-. -.-. .-.-.- .-.-.-
Cientifique-se e cumpra-se.
Belém, 19 de fevereiro de 2009.
Jose Coutinho do Cramo Filho
Coordenador
CÂMARA ESPECIALIZADA DE ARQUITETURA
REUNIÃO .........: Ordinária 001/2009
DECISÃO ......... : 037-CEARQ-2009
PROCESSO ...... : 385/93-07
INTERESSADO. : ALUISIO DA SILVA MACHADO FILHO
EMENTA: alínea "a" do Art. 6º da Lei Federal 5.194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL POR PESSOA FÍSICA
OU JURIDICA
DECISÃO
A do CREA-PA, reunida em 19/02/2009, apreciando o assunto que trata o processo em epígrafe,
de interesse de ALUISIO DA SILVA MACHADO FILHO, notificado pela fiscalização do CREA-PA em
27/02/2008 e autuado em 22/10/2008, através do Auto de Infração e Notificação nº 385/93-07,
ao exercer atividades reservadas às pessoas físicas e/ou jurídicas vinculadas ao Sistema
CONFEA/CREAs, infringindo alínea "a" do Art. 6º da Lei
Federal 5.194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL
POR PESSOA FÍSICA OU JURIDICA, referente EXERCÍCIO ILEGAL POR PESSOA FÍSICA OU
JURIDICA, . Considerando que a penalidade por infração ao dispositivo descrito acima está
capitulada na alínea “c” do artigo 71 da Lei Federal 5.194/66 – MULTA, e o seu valor estipulado
na . Considerando que o valor da multa à época da autuação - , encontrava-se regulamentada
pela , com valores variando de . DECIDIU, pela manutenção do Auto de Infração, tendo sido este
processo deferido, de acordo com a Delegação de Competência exarada através da Portaria Especial
001/2008 - CEARQ, aprovada em 14/05/2008 com o valor de multa correspondente a . A reunião foi
coordenada pelo Conselheiro José Coutinho do Carmo Filho, presentes os senhores Conselheiros
Alexandre de Moraes Ferreira, Simone Silene Dias Seabra, Walter José de Morais Borges. e Stélio
Saldanha Santa Rosa-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. -.-. .-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-..-.- .-.-.-.-.-.-.- .-. -.-. .-.-.- .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-. -.-. .-.-.- .-.-.-
Cientifique-se e cumpra-se.
Belém, 19 de fevereiro de 2009.
Jose Coutinho do Cramo Filho
Coordenador
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