CÂMARA ESPECIALIZADA DE ARQUITETURA REUNIÃO .........: Ordinária 001/2009 DECISÃO ......... : 037-CEARQ-2009 PROCESSO ...... : 385/93-07 INTERESSADO. : ALUISIO DA SILVA MACHADO FILHO EMENTA: alínea "a" do Art. 6º da Lei Federal 5.194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL POR PESSOA FÍSICA OU JURIDICA DECISÃO A do CREA-PA, reunida em 19/02/2009, apreciando o assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de ALUISIO DA SILVA MACHADO FILHO, notificado pela fiscalização do CREA-PA em 27/02/2008 e autuado em 22/10/2008, através do Auto de Infração e Notificação nº 385/93-07, ao exercer atividades reservadas às pessoas físicas e/ou jurídicas vinculadas ao Sistema CONFEA/CREAs, infringindo alínea "a" do Art. 6º da Lei Federal 5.194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL POR PESSOA FÍSICA OU JURIDICA, referente EXERCÍCIO ILEGAL POR PESSOA FÍSICA OU JURIDICA, . Considerando que a penalidade por infração ao dispositivo descrito acima está capitulada na alínea “c” do artigo 71 da Lei Federal 5.194/66 – MULTA, e o seu valor estipulado na . Considerando que o valor da multa à época da autuação - , encontrava-se regulamentada pela , com valores variando de . DECIDIU, pela manutenção do Auto de Infração, tendo sido este processo deferido, de acordo com a Delegação de Competência exarada através da Portaria Especial 001/2008 - CEARQ, aprovada em 14/05/2008 com o valor de multa correspondente a . A reunião foi coordenada pelo Conselheiro José Coutinho do Carmo Filho, presentes os senhores Conselheiros Alexandre de Moraes Ferreira, Simone Silene Dias Seabra, Walter José de Morais Borges. e Stélio Saldanha Santa Rosa-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. -.-. .-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-..-.- .-.-.-.-.-.-.- .-. -.-. .-.-.- .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-. -.-. .-.-.- .-.-.- Cientifique-se e cumpra-se. Belém, 19 de fevereiro de 2009. Jose Coutinho do Cramo Filho Coordenador CÂMARA ESPECIALIZADA DE ARQUITETURA REUNIÃO .........: Ordinária 001/2009 DECISÃO ......... : 037-CEARQ-2009 PROCESSO ...... : 385/93-07 INTERESSADO. : ALUISIO DA SILVA MACHADO FILHO EMENTA: alínea "a" do Art. 6º da Lei Federal 5.194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL POR PESSOA FÍSICA OU JURIDICA DECISÃO A do CREA-PA, reunida em 19/02/2009, apreciando o assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de ALUISIO DA SILVA MACHADO FILHO, notificado pela fiscalização do CREA-PA em 27/02/2008 e autuado em 22/10/2008, através do Auto de Infração e Notificação nº 385/93-07, ao exercer atividades reservadas às pessoas físicas e/ou jurídicas vinculadas ao Sistema CONFEA/CREAs, infringindo alínea "a" do Art. 6º da Lei Federal 5.194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL POR PESSOA FÍSICA OU JURIDICA, referente EXERCÍCIO ILEGAL POR PESSOA FÍSICA OU JURIDICA, . Considerando que a penalidade por infração ao dispositivo descrito acima está capitulada na alínea “c” do artigo 71 da Lei Federal 5.194/66 – MULTA, e o seu valor estipulado na . Considerando que o valor da multa à época da autuação - , encontrava-se regulamentada pela , com valores variando de . DECIDIU, pela manutenção do Auto de Infração, tendo sido este processo deferido, de acordo com a Delegação de Competência exarada através da Portaria Especial 001/2008 - CEARQ, aprovada em 14/05/2008 com o valor de multa correspondente a . A reunião foi coordenada pelo Conselheiro José Coutinho do Carmo Filho, presentes os senhores Conselheiros Alexandre de Moraes Ferreira, Simone Silene Dias Seabra, Walter José de Morais Borges. e Stélio Saldanha Santa Rosa-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. -.-. .-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-..-.- .-.-.-.-.-.-.- .-. -.-. .-.-.- .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-. -.-. .-.-.- .-.-.- Cientifique-se e cumpra-se. Belém, 19 de fevereiro de 2009. Jose Coutinho do Cramo Filho Coordenador