Balanço
Natureza
• Documento de síntese que regista os
saldos das contas patrimoniais
• Fotografia
• Imagem fiel
– 3.2- Características Qualitativas
• imagem verdadeira e apropriada da posição
financeira e do resultado das operações da
empresa
Obrigação de dar Balanço
• Obrigações dos Comerciantes
– Código Comercial – artigo 18.º
• Os comerciantes são especialmente obrigados:
– 4.º A dar balanço e prestar contas
• Código Comercial - Artigo 62.º
– Todo o comerciante é obrigado a dar balanço
anual do seu activo e passivo nos três
primeiros meses do ano imediato
POC
D-L 410/89, de 21 de Novembro
Artigo 2º
1. O POC é obrigatoriamente aplicável :
a) Sociedades… Comerciais;
b) Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial;
c) EIRL;
d) EP;
e) Cooperativas;
f) ACE e AEIE;
g) Outras entidades que, por legislação específica, já se
encontrem sujeitas à sua adopção ou o venham a estar.
Balanço e Prestação de Contas
• O Balanço é um dos documentos de
prestação de contas
• Os outros são:
– Demonstração de resultados
• Por naturezas
• Por funções
– Demonstração de fluxos de caixa
– Anexo ao Balanço e à Demonstração de
resultados (ABDR)
Preparação do balanço
Registos Contabilísticos
•
•
•
•
•
O Diário
O Razão
Os balancetes
O inventário geral
As operações de regularização
2 Modelos
A- Simplificado
PME
Artigo 3º
As … que, não … dois dos três limites
referidos no artigo 262º do C. S. C
B- Modelo Desenvolvido
Balanço
Estrutura
• Horizontal em duas colunas
– Activo
– Capital próprio e passivo
Balanço
Estrutura
Activo
Capital próprio
Passivo
Activo
Coluna da Esquerda
• Imobilizado
• Circulante
• Acréscimos e diferimentos
Activo Imobilizado
• Imobilizações Incorpóreas
• Imobilizações Corpóreas
• Investimentos Financeiros
Activo Circulante
• Existências
• Dívidas de Terceiros
– Médio e longo prazo
– Curto Prazo
• Títulos Negociáveis
• Depósitos bancários e caixa
Coluna da Direita
• Capital próprio
• Passivo
• Acréscimos e diferimentos
Acréscimos e diferimentos
Conta 27
• O princípio da especialização
– Os proveitos e os custos são reconhecidos
quando obtidos ou incorridos,
independentemente do seu recebimento ou
pagamento, devendo incluir-se nas
demonstrações financeiras dos períodos a
que respeitam
Acréscimos e diferimentos
• Conceitos relevantes
– Despesa/Pagamento
– Custo
– Receita/recebimento
– Proveito
271- Acréscimo de proveitos
• Proveitos que não deram origem a
receitas/recebimentos
• Ex:
– Juros semestrais que serão creditados no
exercício seguinte
• Balanço: Activo [Acréscimos e
diferimentos - Acréscimo de Proveitos]
272- Custos diferidos
• Despesa paga num exercício relativa a
bens e serviços de consumo corrente que
serão consumidos no exercício seguinte
– Ex:
• pagamento adiantado de rendas
• Pagamento antecipado de seguros
• Pagamento de juros antecipados
• Balanço: Activo [Acréscimos e
diferimentos -Custo diferidos]
273- Acréscimo de custos
• Custos do exercício com
despesa/pagamento posterior
– Ex:
• Consumo de água de Dezembro
• Passivo
274- Proveitos diferidos
• Receita que já foi recebida mas cujo
proveito só ocorre no exercício seguinte
– Exemplo: rendas recebidas antecipadamente
• Passivo
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Artigo 3º - Faculdade de Direito da UNL