Direito Empresarial I Aula 04 Marco Antonio Lorga E-mail:[email protected] Homepage: www.lorgamikejevs.com.br Tel.: (65) 3622-3889 / 8143-1111 Direito Empresarial I Do Direito de Empresa DAS OBRIGAÇÕES DOS EMPRESÁRIOS Deveres Fundamentais – Atividade legalmente amparada Arquivamento de seus atos constitutivos na J. C. Escrituração dos livros empresariais obrigatórios Levantar, periodicamente, o balanço patrimonial e de resultado econômico da empresa. O descumprimento desses deveres implicam a imposição de sanções previstas na legislação comercial e até penal Direito Empresarial I Do Direito de Empresa Do Dever de Inscrição Inscrição Obrigatória do Empresário Individual no RPEM Requerimento à J.C. Requisitos do Empresário Individual (art. 968) Nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, regime de bens Firma ou denominação Capital Social da empresa Objeto Social (atividade empresarial desenvolvida) Sede Mesmas providências para Sucursal, filial ou agência em lugar diverso. Sujeito a jurisdição de outra J. C. (art. 969) Constituição de estabelecimento secundário, averbação do registro na J.C. da sede. Direito Empresarial I Do Direito de Empresa Do Dever de Inscrição Prazo de 30 dias para apresentação dos documentos à J.C. Contado da lavratura dos atos respectivos (assinatura do Contrato Social) Se requerido após esse Prazo: Somente produzirá efeitos após a data da concessão. Efeitos ex nunc, a partir do efetivo arquivamento pela J.C. ATENÇÃO: Não é da Lavratura ato constitutivo. Se requerido dentro do Prazo Legal Efeitos ex tunc, retroage à data da lavratura dos atos constitutivos Direito Empresarial I Do Direito de Empresa Do Dever de Inscrição Aquele que não Cumprir = Empresário Irregular ou de Fato Consequências: Requerer o Benefício da Recuperação Judicial e extrajudicial Não pode requerer a falência de um devedor seu. Necessidade de comprovação de regularidade de sua atividade mediante Certidão da J.C. Os livros comerciais não gozarão de eficácia probatória a seu favor. Não poderão participar de licitações públicas, nem contratar com o Poder Público. Direito Empresarial I Do Direito de Empresa Do Dever de Inscrição Consequências: Os sócios de sociedades irregulares respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações da empresa. (art. 990) Não poderão ter CNPJ – Não terão Nota Fiscal Não cadastramento junto ao INSS – Sanção decorrente da irregularidade Os bens de dívidas sociais não possuirão autonomia entre patrimônio e o dos sócios. Os bens responderão Ilimitadamente. Observação: as Sociedades de advogados, de cunho intelectual e portanto, sociedades simples, adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado de seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB, na sede da sua base territorial. (Lei n.8.906/94 – Estatuto da OAB) Direito Empresarial I Do Direito de Empresa Do Dever de Escrituração Livros Empresariais Obrigatórios: Escrituração imposta a todos os empresários e sociedades empresárias, sob pena de sanções. Comuns: Independem da atividade exercida ou do tipo societário. O único exemplo é o LIVRO DIÁRIO. Especiais: Específicos para cada atividade ou tipo societário. Ex: Livro de Registro de Duplicatas, Livro de ações Nominativas das S.A., Livro de Atas de Assembleias Gerais. Facultativos: Servem para aprimorar o sistema e controle da atividade empresarial. Exemplos: Livro Conta-Correntes, Livro de Caixa. Direito Empresarial I Do Direito de Empresa Do Dever de Escrituração Livros Obrigatórios devem ser autenticados pela J. C. antes de utilizados, sob pena de serem considerados irregulares e perdendo a força probatória. Sanções pela ausência ou irregularidade na escrituração Impossibilidade de propositura de ação de verificação de contas para comprovar crédito junto a devedor, Prática de crime definido pela Lei de Falências (Lei 11.101/2005 art. 168) A legislação Tributária assegura aos agentes fiscais e previdenciários o livre acesso aos livros empresariais (CTN, art. 195) Súmula 439 do STF: “estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.” Código Civil artigo 1.193 – Também enfatiza. Direito Empresarial I Do Direito de Empresa Do Dever de Levantamento do Balanço Patrimonial e de Resultado Econômico Empresário Individual e Sociedade Empresária Levantamento de Balanço Anual Sociedades Anônimas e Instituições Financeiras Levantamento de Balanço Semestral Distribuição de lucros e dividendos Chamado: Exercício Social Demonstração do Balanço Patrimonial Ativo e Passivo Bens, Créditos e débitos Balanço de Resultado Econômico ou Demonstração de Lucros e Perda acompanhará o Balanço Patrimonial e dele constarão crédito e débito. (art. 1.189) Direito Empresarial I Do Direito de Empresa Do Dever de Levantamento do Balanço Patrimonial e de Resultado Econômico Ausência de levantamento dos Balanços Responsabilização pessoal dos administradores da sociedade Dificuldade de obtenção de créditos e financiamento bancários Impossibilidade de participação em licitações da administração pública Prática de Crime nos termos da Lei de Falências (art. 168, §1º, II) Microempresários, Empresas de Pequeno Porte e Empresários Rurais: Gozam de tratamento diferenciado, sendo atenuadas as exigências relativas à sua inscrição e efeitos daí decorrentes (art. 970) Também das obrigações decorrentes da escrituração de seus livros (art. 1.179, § 2º) Direito Empresarial I OBRIGADO !!! Próxima aula: DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL.