EDITAL DE 1J^2' PRAÇA E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICI|^>E BEM O EXMO, SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 17aVARA CÍVEL DO EORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA DR. AUSTREGES1LO TREV1SAN, nomeando o leiloeiro público 1IELC1O KRONBERG, JUCEPAR 653, faz ciência aos interessados e. principalmente, aos executados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados, venderá os bens/loies adiante discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado, em primeira oraça/lciiao, no di^lL/OJ/lOHJisJSh e, em segundj) pjraça/leiiao, no dja 15/08/2014 àj[ 15h. ambas a serem realizadas à Av. Mareclial Floriano Peixoto, 886/896, 1° andar, Centro, Curitiba/PR. Em primeira praça/leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizada segunda praça/leilão, na data indicada neste edital, quando serão aceitos lances em valor inferior ao da avaliação, desprezando-se o preço vil. este representado por valor inferior a 70% da avaliação. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAM^ENTQ: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, indepcndcnlc da forma ou condição de pagamento que o arrematanie venha a optar, a) À^yiSTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamcnie. poderá o arrematante pagar, ao leiloeiro, o valor mínimo equivalente a 30% da arrematação, devendo pagar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias, cujo montante deverá ser garantido, no ato do leilão, por fiança/caução bancária em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido. Nesta hipótese, o valor a ser pago, cm uma única parcela, no prazo máximo de 15 dias deverá ser quitado mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo a que se refere o bem arrematado. Deixando o arrematanie de depositar o valor remanescente no prazo de 15 dias, será imposta a penalidade prevista no art. 695 do CPC, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei ou no presente edital, b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, no aio da arrematação, deverá efeluar, diretamente ao leiloeiro, o pagamento do valor mínimo correspondcnle a 30% (trinta por cento) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em. no máximo, 06 (seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias e atualizadas mensalmente (prorata die) pela média do INPC+lGP-Dl, parcelas estas que deverão ser depositados até o dia 30 (trinta) de cada mês (tendo como primeiro vencimento o dia 30 do mês seguinte a expedição da carta dc> arrematação ou documento equivalente), mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. O não pagamento de qualquer parcela implicará no vencimento antecipado das demais, podendo ser executada a hipoteca ou qualquer outra garantia cxislenie, hipótese em que o arrematante, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, perderá o sinal/entrada, ficando obrigado a arcar com as despesas e honorários, c) MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO FGTS. CARTA DE CRÉDITO OU F.IN_ANOAMENTQ BANCÁRIO: Ao optar por esta modalidade de pagamento, o arrematante, no ato do leilão, deverá pagar, ao leiloeiro, o valor equivalente a, no mínimo, 30% (trinta por canto) do valor do lance, podendo pagar o valor remanescente mediante utilização do saldo em conta vinculada ao FGTS. Carla de Crédito concedida por Instituição Bancária ou Empresa de Consórcio, ou mediante financiamento bancário. Aqueles que optarem por esta forma de pagamento, deverão verificar todas as regras contidas no site \A^v\y.kr_(mhe?gj:om_.br, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento, l .A N CES_ PRESENCIIAJSE J*jJLLA_JN_T EJRN ET: Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, presencialmente, no dia e hora marcados para a reali/.ação do leilão/praça, ou pela internet, por intermédio do site v<\v\Y.b-onberg.çom_.br. para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, póstermvvuenu:. sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. TAXA DE_LEJLLÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação. Lm casos de adjudicação, 2% sobre o valor alualizado do bem ajudieado. Em caso de remição ou acordo, 2% sobre o valor da dívida atualizada até a data da arrematação ou sobre o valor atwilizado do bem. o que for menor. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo. INFORMAÇÕES: pelo site www.kronherg.com.br ou pelo telefone (41) 3233-1077. CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ónus, observadas as disposições constantes no presente edital. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130. íjunico do Código Tributário Nacional, cxccto em caso de adjudicação. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante arcar com débitos relativos a laxas eondominiais devidas até a data da arrematação, exceto em caso de arrematação de hcns cm processo cujo objelo seja a cobrança de taxas eondominiais do bem arrematado. Em caso de adjudicação, areará o adjudieame com todos os débitos do imóvel, inclusive dividas relativas a taxas eondominiais. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributárias e débitos de taxas eondominiais. no caso dos bens imóveis. Os bens serão entregues nas condições cm que se encontram. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corptis. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providencias e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica. desde já, desobrigado a eletuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ficam, desde já, intimadas as partes, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem: Gari Fogaça Silva. Natália de Lourdes de Oliveira c Silva,l-lávio Rangel de Oliveira e Silva. Jeani Terezinha Konig Gueberl. Paulo Eduardo Kõning Guebert.Alceu Guebert. Execução de Título Extrajudicial 000.564/2008- Requerente: Gari fogaça Silva. Requerido: Jeani Terezinha Konig Guebert. Bem (lote único): Um imóvel " Parte ideal, de propriedade de Alceu Guebert e sua mulher Jeani Terezinha Konig Guebert, equivalente a área de 16.278,06 m2 constante da Matrícula 23.825. do Cartório de Registro de Imóveis de Colombo, com área total de 130.224,51 m2, possui as seguintes benfeitorias, urna casa mista com 80.00 m2, um viveiro em madeira c tela de 30.00 m2, a frente do imóvel esta cercada com muro e palilos de concreto, lateral esla cercada com palanques de madeira e arame farpado, possui portão de ferro automático, entrada do imóvel toda calçada com pedra duque numa extensão de mais de 100 metros, em bom estado de uso c conservação.. Ónus: Há débitos de 1PTU, Recursos Pendentes: Não Há. Valor da Dívida: R$ 235.013,61 (em 14/07/2011). VALOR DA AVALIAÇÃO: RS 308.702.68. ^ Curitiba. DR. AUSTRECESILO TREVISAN JUIZ DE DIREITO