Convenção Coletiva de
Trabalho
Assessoria Jurídica: Sílvia Fráguas
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0800 725 3536 R.: 1172
Assessoria Financeira: Vanize P. A. Alessi
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0800 725 3536 R.: 1173
Assessoria Pedagógica
Convenção Coletiva de Trabalho
Qual o conceito de Convenção Coletiva de Trabalho?
Art. 611 CLT. Convenção Coletiva de Trabalho é o
acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais
Sindicatos representativos de categorias econômicas e
profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis,
no âmbito das respectivas representações, às relações
individuais do trabalho.
Convenção Coletiva de Trabalho
Quais os conteúdos abrangidos pela Convenção Coletiva de
Trabalho?
O conteúdo da CCT é regulado pela CLT, no artigo 613, que impõe
a obrigatoriedade dos seguintes requisitos: designação dos
sindicatos convenentes; prazo de vigência não superior a dois anos;
categorias de trabalhadores abrangidos pelos respectivos
dispositivos; condições ajustadas para reger as relações individuais
de trabalho durante a vigência; normas para conciliação dos litígios;
processo de prorrogação e revisão total ou parcial de seus
dispositivos; direitos e deveres dos empregados e das empresas;
penalidades para os sindicatos convenentes, os empregadores e as
empresas, em caso de violação de seus dispositivos.
Convenção Coletiva de Trabalho
Qual a extensão da Convenção Coletiva de Trabalho?
A Convenção Coletiva tem eficácia limitada aos
associados integrantes da categoria profissional
contratante, alcançando contratos existentes ou que
venham a se constituir durante sua vigência.
Para que alcance os não sindicalizados, mister que o
Sindicato tenha um poder de representação de toda a
categoria profissional, poder este conferido por lei ou
pela Constituição.
Convenção Coletiva de Trabalho
As disposições da Convenção Coletiva de Trabalho
abrangem todos os funcionários da escola?
Geralmente, as CCT’s elaboradas a partir das negociações
realizadas entre o SINPRO e o SINPES abrangem, não
só os professores, mas todos os trabalhadores em
estabelecimentos de ensino.
Convenção Coletiva de Trabalho
Qual a penalidade para os casos de descumprimento
das disposições da Convenção Coletiva de
Trabalho?
Multa!
Convenção Coletiva de Trabalho
Existe diferença entre as Convenções Coletivas de
Trabalho de cada Estado?
Sim!
Onde encontrar a Convenção Coletiva de cada Estado?
No site do SINPRO ou do SINPES.
Convenção Coletiva de Trabalho
O que é dissídio?
É o processo através do qual se discutem interesses
abstratos e gerais, de pessoas indeterminadas
(categoria profissional ou econômica), com o fim de se
criar ou modificar condições gerais de trabalho, de
acordo com o principio da discricionariedade,
atendendo-se aos ditames da conveniência e da
oportunidade e respeitando-se os limites máximos
previstos em lei.
Convenção Coletiva de Trabalho
Em geral, quais os benefícios constantes das
Convenções Coletivas de Trabalho?
• determinação do piso salarial, reajustes e correções
• adiantamentos e descontos salariais
• gratificações e adicionais
• 13.º salário e adicionais de hora extra
• atividades extra classe, hora-atividade e adicional noturno
• quinquênios (biênios)
Convenção Coletiva de Trabalho
Em geral, quais os benefícios constantes das
Convenções Coletivas de Trabalho?
• adicional por ensino especial
• elaboração de apostilas
• participação nos lucros e resultados
• auxílio educação (bolsas de estudo para filhos e
dependentes)
• regência de classe
Convenção Coletiva de Trabalho
É possível pagar o 13.º salário no dia do aniversário do
funcionário?
A parcela referente ao adiantamento do 13.º salário pode,
sim, ser paga no dia do aniversário do funcionário,
desde que haja previsão na Convenção Coletiva de
Trabalho.
Convenção Coletiva de Trabalho
No contrato de trabalho devem constar cláusulas da
Convenção Coletiva de Trabalho?
Não necessariamente. Basta que o contrato faça
referência ao que está regido pela CLT e pelas
disposições da CCT.
Muito Obrigada!!
Sílvia Fráguas
Assessora Jurídica – Departamento Pedagógico
Editora Positivo
E-mail: [email protected]
Tel.: (41) 3218 1172
Vanize Allessi
Assessora Financeira – Departamento Pedagógico
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Convenção Coletiva de Trabalho O que é dissídio?