SERVIÇO PUBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO PARÁ-CREA-PA- ____________________________________________________________________________________ CÂMARA ESPECIALIZADA DO TRABALHO E REUNIÃO .........: DECISÃO .........: PROCESSO ...... : INTERESSADO . : D E E N G E N H A R I A C I V I L, S E G U R A N Ç A GEOLOGIA E MINAS - CEEC EXTRAORDINÁRIA 0003/2011 00514/2011-CEEC 15837/2011 PAULO ROBERTO RODRIGUES ROCHA EMENTA: REGISTRO DE ART NOS MOLDES DA RESOLUÇÃO Nº 394/95. DECISÃO A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Segurança do Trabalho e Geologia e Minas - CEEC, reunida em Belém-PA em 17 de novembro de 2011, apreciando a solicitação do profissional PAULO ROBERTO RODRIGUES ROCHA para registro de ART nos moldes da Resolução 394/95 CONFEA; considerando que as atividades descritas na ART nº 5741D PA/132 são de competência do Engenheiro Eletricista regido pelo Art. 8º da Resolução nº 218, de 1973; considerando que o requerente possui o título de Engenheiro Civil com atribuições do Art. 7º da Resolução nº 218, de 1973; considerando que o processo não atende às exigências da Resolução nº 394/95 do CONFEA que dispõe sobre os procedimentos para o registro de atividade cuja Anotação de Responsabilidade Técnica - ART não se fez na época devida nos CREAs, DECIDIU, por unanimidade, pelo indeferimento do pedido do requerente por este não possuir atribuição para realizar os serviços constantes na ART nº 5741D PA/132. A reunião foi coordenada pelo(a) Conselheiro(a) ALEXANDRE DE MORAES FERREIRA, tendo sido este processo relatado pelo Conselheiro CARLOS EDUARDO DOMINGUES E SILVA, presentes os senhores Conselheiros, ANTÔNIO NOÉ CARVALHO DE FARIAS, ANTÔNIO DOS SANTOS FERREIRA NETO, CARLOS EDUARDO DOMINGUES E SILVA, GILBERTO OLIVAL VON GRAP DE SOUZA, HAROLD STOESSEL SADALLA, MÁRIO NATHANAEL DE ALMEIDA FIGUEIRA, ILOÉ LISTO DE AZEVEDO .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se. Belém, 17 NOV 2011. Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES FERREIRA Coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Civil, Segurança do Trabalho e Geologia e Minas TRAVESSA DR MORAES 194 BELÉM-PA (55 91) 4006-5500 CEP 66.035-080 [email protected]