CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 089/2009 EDITAL N.º 089/2009 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC SOB A MODALIDADE DISCAGEM DIRETA GRATUITA – DDG, UTILIZANDO O PREFIXO 0800 NO SISTEMA DE TARIFAÇÃO REVERSA. IMPORTANTE: DATA DE INÍCIO DA ENTREGA DE PROPOSTAS: 29/12/2009, portal: www.licitacoes-e.com.br DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14/01/2010, ÀS 10:30 h (horário de Brasília/DF) DATA INÍCIO DO PREGÃO: 14/01/2009, ÀS 11:30 h (horário de Brasília/DF) TEMPO PREVISTO DE DURAÇÃO DA DISPUTA: 10 MINUTOS. CONTATOS: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON CEP: 76.821-063 – PORTO VELHO - RO AV. IMIGRANTES, 4.137 – BAIRRO INDUSTRIAL E-mail: [email protected] Telefone: (0xx69) 3216-4095/3216/4011 Fax: (0xx69) 3222-4200/3225-9834 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF. 1. PREÂMBULO A Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, Empresa do Sistema ELETROBRÁS, torna público para conhecimento de interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/02, Lei Complementar n.º 123/2006, Decretos no. 3.555/00, 5.450/05 e 6.204/2007, subsidiariamente, Pregão Eletrônico n.º 089/2009 1 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS da Lei n.º 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis, realizará processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, com recursos orçamentários próprios, mediante condições estabelecidas neste Edital. 1.1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.1.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregado da Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. 2. DO OBJETO E DO VALOR ESTIMADO Constitui o objeto deste pregão, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC, conforme descrição no quadro a seguir: Lote Único ITEM DESCRIÇÃO VALOR TOTAL ESTIMADO R$ Contratação de empresa especializada para a prestação do Serviço 01 Telefônico Fixo Comutado – STFC sob a modalidade Discagem Direta 1.723.245,39 Gratuita – DDG, utilizando o prefixo 0800 no Sistema de Tarifação Reversa. Será considerada como mais vantajosa para a CERON a proposta que resultar no menor preço de forma global. 2.1. DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1.1. 2.1.2. 2.1.3. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 01 de fevereiro de 2010, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma da legislação vigente, mediante Termo Aditivo e desde que manifestado interesse da CERON; A Licitante deverá disponibilizar o serviço de solução completa a ser instalada na Avenida Imigrantes, 4137, Bairro Industrial, CEP 76.821-063, Porto Velho - RO; além de demais exigências, constantes do item “5” do Termo de Referência TGO/014/2009, a Licitante deverá disponibilizar o serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC de forma interrupta, a cada período de 24 horas diárias, durante a vigência contratual na Modalidade Discagem Direta Gratuita – DDG, como solução completa, e conectá-lo via link E1 com a empresa TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA, localizada Avenida Salvador Allende nº. 6700, Sala 242, no Shopping Bandeirantes, Bairro Recreio, CEP 22780-160, Rio de Janeiro/RJ, a qual disponibilizará este link na nossa sede; Pregão Eletrônico n.º 089/2009 2 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS 2.1.3.1. Com isso evitam que as ligações DDG sejam interurbanas entre o Estado de Rondônia e o Estado do Rio de Janeiro; 2.1.3.2. Caso a empresa contratada necessite disponibilizar um número para o recebimento, esse deverá estar programado apenas para o recebimento do número 0800; 2.1.3.3. Nota: Caso a Licitante demonstre ser mais viável, econômica e qualitativamente, outra forma de comunicação que não seja prevista neste Edital, poderá disponibilizá-lo sob consulta da CERON desde que esteja garantida a qualidade da prestação do serviço. 3. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório, deverão ser enviados ao PREGOEIRO, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected] , conforme previsto no art. 19 do Decreto n.º 5.450 de 31/05/2005. 2.1.5. As respostas às solicitações de esclarecimentos serão disponibilizadas por meio de Notas de Esclarecimentos ou Adendos Modificadores exclusivamente no endereço eletrônico da CERON www.ceron.com.br, no espaço reservado para divulgação das licitações e, no endereço www.licitacoes-e.com.br, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, sendo de inteira responsabilidade dos licitantes manterem-se atualizados de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o Edital, através de consulta permanente nos endereços eletrônicos, não cabendo à CERON a responsabilidade pela não observância desse procedimento. 2.1.6. Os licitantes não deverão considerar, na elaboração de suas propostas, quaisquer esclarecimentos e informações obtidas de forma diferente da indicada no subitem 3.1.1. 2.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do PREGÃO, conforme previsto no art. 18 do Decreto n.º 5.450 de 31/05/2005. 2.3. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal. 3. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 3.1. O licitante deverá observar as datas e os horários previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, constantes na página 01 (um) deste Edital, bem como deverá acompanhar as publicações no Diário Oficial da União – DOU, jornais de circulação estadual e consultar os sítios da CERON e do Banco do Brasil S.A., e a Sala de Conversações do Pregão, com relação a eventuais adiamentos da data de abertura da proposta ou data do início da disputa, não cabendo à CERON a responsabilidade pela não observância desse procedimento. Pregão Eletrônico n.º 089/2009 3 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS 4. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 4.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas automaticamente no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame (§ 5º, art. 17 do Decreto n.º 5.450, de 2005). 6. 6.1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Poderão participar do processo os interessados, inclusive os enquadrados no regime de empresas de pequeno porte – EPP nos termos do art. 6º combinado com o inciso IV, art. 9º, do Decreto nº 6.204/2007 que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos e estar com o cadastro vigente no SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores, ou, o Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pela CERON e na hipótese de não estarem cadastrados no SICAF ou na CERON, deverão atender as condições de habilitação indicadas nos incisos I, III, IV e V, art. 14, do Dec. 5.450/2005, respeitadas as regras indicadas no art. 43, § 1º, combinado com o § 2º do mesmo artigo da Lei Complementar nº 123/2006. 6.1.1. A CERON não é órgão cadastrador do SICAF. 6.2. Estarão impedidos de participar do processo, os interessados que estejam enquadrados em uma ou mais das situações a seguir: estejam constituídos sob a forma de consórcio; estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela CERON; sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; estejam em regime de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação; e) tenham empregado ou membro da Administração da Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador ou como responsável técnico; f) tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; g) empresas distintas por meio de um único representante. h) empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. a) b) c) d) 7. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 7.1. O certame será conduzido pelo PREGOEIRO, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar o processo licitatório; b) receber, examinar e decidir sobre a pertinência de impugnações e consultas ao edital; c) conduzir a sessão pública na INTERNET; Pregão Eletrônico n.º 089/2009 4 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; e) dirigir etapas de lance; f) verificar e julgar as condições de habilitação; g) receber, examinar, e decidir sobre recursos, encaminhando à autoridade competente ainda que mantenha sua decisão, para o duplo grau de julgamento; h) indicar o vencedor do certame; i) adjudicar o objeto, quando não houver recursos; j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor homologação. 7.2. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 7.2.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do PREGÃO deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas em qualquer cidade do País. 7.2.1.1 Outras informações e orientações necessárias aos procedimentos para credenciamento no sistema, bem como as instruções sobre sua operacionalização, estão descritas detalhadamente, de forma clara e objetiva, na cartilha ORIENTAÇÃO PARA OS FORNECEDORES – a qual poderá ser acessada e impressa por qualquer cidadão, na página principal do site www.licitacoes-e.com.br ícone “Introdução às REGRAS do Jogo”. 7.2.2 As pessoas jurídicas ou empresários deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema de Licitações Eletrônicas –“ Licitações-e” 7.2.3 Sendo o próprio empresário, sócio, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social ou Registro Comercial, que expressem poderes para exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura. 7.2.4 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da CERON ou do Banco do Brasil S/A, devidamente justificada. 7.2.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CERON e ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.2.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. Pregão Eletrônico n.º 089/2009 5 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS 7.3. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA 7.3.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 7.3.1.1 a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”. 7.3.2 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 7.3.3 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.3.4 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4 DAS PROPOSTAS 7.4.1. As propostas deverão ser cadastradas via Sistema Banco do Brasil, conforme “Orientações para os Fornecedores”, disponíveis no sítio do Banco do Brasil. 7.4.2 A licitante deverá consignar na forma expressa no sistema eletrônico, O VALOR GLOBAL DO LOTE (para 12 meses), sendo esse o valor considerando para efeito de lances. 7.4.3 Após o encerramento do pregão, a licitante vencedora deverá enviar proposta escrita, contemplando o valor global mensal, anual e para 12 (doze) meses conforme modelo Anexo VI, bem como anexar as planilhas de custos ajustadas ao lance final no sistema de compras para visualização de todos os participantes do pregão. 7.4.4 Apresentar na Proposta Comercial, o detalhamento dos serviços e infra estrutura a serem oferecidas para o atendimento ao objeto do Edital, que na efetivação de Contrato, será parte integrante do mesmo; 7.4.5 Informar em sua proposta comercial, endereço de sua sede ou de escritório local para o tramite de correspondências formais; 7.4.6 Não serão aceitas propostas para prestação parcial dos serviços, nem propostas alternativas, ficando o proponente na obrigação de apresentar sua proposta em total concordância com as disposições deste Edital, Termo de Referência TGO/014/2009 e Minuta de Contrato. 7.4.7 A proposta de preços dos licitantes deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: Pregão Eletrônico n.º 089/2009 6 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS 7.4.7.1 Valor Global para 12 (doze) meses por extenso, conforme indicado na Planilha de Composição de Preços; 7.4.7.2 Planilha de Composição de Preços, com valores monetários expressos em reais, que indique, de forma detalhada, a composição de todos os custos envolvidos nos cálculos dos valores mensal e global dos serviços, com rigorosa observância das condições estabelecidas, tomando como referência a planilha constante no ANEXO I do Termo de Referência TGO/014/2009. 7.4.7 A classificação das Propostas será por ordem crescente de valor e orientadas pelo critério básico de MENOR VALOR GLOBAL; 7.4.8 Além das demais condições previstas no Edital e Termo de Referência TGO/014/2009 (Anexo I do Edital), no preço dos serviços, deverão estar inclusos os custos com mão-deobra, transporte de pessoal, material, tributos diretos e indiretos e demais despesas decorrentes da execução dos serviços. 7.4.8.1 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços ser executados sem ônus adicionais para a CERON. 7.4.9 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Pregão. 7.4.9.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 7.4.10 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 7.5 DA SESSÃO DO PREGÃO 7.5.1 A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 7.5.1.1 A Comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, por meio da Sala de Conversações do sistema eletrônico. 7.5.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. Pregão Eletrônico n.º 089/2009 7 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS 7.5.3 Os lances serão ofertados considerando O VALOR GLOBAL DO LOTE (12 meses). As propostas deverão ser enviadas posteriormente, contemplando o valor global mensal e para 12 (doze) meses, ajustados ao lance/oferta final. 7.5.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.5.5 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados em tempo real do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 7.5.6 A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado e sem o controle do Pregoeiro, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.5.7 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 7.5.8 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.5.8.1 No caso de desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes no sitio www.licitacoes-e.com.br. 7.5.9 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro efetuará consulta ao SICAF ou no arquivo do CRC expedido pela CERON para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta ou lance vencedor, avaliado na forma da Lei n.º 8.666/93, emitindo a Declaração Demonstrativa da situação do licitante, a qual ficará apensa aos autos, respeitadas as regras indicadas no art. 43, § 1º, combinado com o § 2º do mesmo artigo da Lei Complementar n.º 123/2006. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital. 7.5.10 Os documentos de habilitação relativos aos requisitos não compreendidos na opção do licitante, solicitados no Anexo II do Edital, e a Proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora, deverão ser remetidos por e-mail para o endereço pregã[email protected] ou por fax, para o número (0xx69) 3225-9834, NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 04 (quatro) horas, após a mensagem eletrônica de solicitação do Pregoeiro. Preferencialmente a documentação citada deverá ser enviada por email. 7.5.10.1 O documento remetido via e-mail ou fax, deverão ser encaminhados em original, cópia autenticada em cartório ou por documento publicado na imprensa oficial, vedada a autenticação de documento pelo Pregoeiro, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após a realização do pregão às CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA Pregão Eletrônico n.º 089/2009 8 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS S/A – CERON, AV. IMIGRANTES, 4137 – BAIRRO INDUSTRIAL – CEP 76. 821063 – PORTO VELHO/RO. 7.5.10.2 No caso de empresa sediada em Porto Velho, poderão ser apresentados os originais, cópias autenticadas em cartório ou por documentos publicados na imprensa oficial, vedada a autenticação de documentos pelo Pregoeiro, os documentos de habilitação e a proposta ajustada ao lance final, NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 04 (QUATRO) HORAS, após a mensagem eletrônica de solicitação do Pregoeiro, fato que dispensará o envio por e-mail ou por fax. 7.5.10.3 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, de preferência em papel timbrado, constando inclusive o CNPJ e respectivo endereço, exceto as certidões de regularidade por serem emitidas em impresso próprio do órgão expedidor. 7.5.11 Se a proposta ou lance de menor valor global não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 7.5.12 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço global. 8 8.1 9 9.1 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a empresa que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL (para 12 meses) e, observados os parâmetros mínimos de desempenho, qualidade dos serviços e demais condições definidas neste Edital. RECURSOS Encerrada a fase de habilitação e declarado vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 15 (quinze) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema “Acolhimento de Recurso” que abrirá imediatamente após o procedimento de declaração de vencedor, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 9.2 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso (§ 1º, Art. 26 do Decreto n.º 5.450/2005). 9.3 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. Pregão Eletrônico n.º 089/2009 9 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS 9.4 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 9.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6 10 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 Aquele que, convocado a assinar o contrato dentro do prazo de validade de sua proposta e não o fizer, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das sanções previstas em edital e seus anexos. 10.2 Além das penalidades anteriores, a Administração poderá aplicar ao licitante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total de seu lance ou proposta escrita. 10.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. (Art. 14º, § único, do Decreto n.º 3.555/2000). 11 FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 11.1 Homologado o resultado da licitação, a CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A CERON convocará o PROPONENTE VENCEDOR para firmar contrato específico, visando à execução do objeto desta licitação, nos termos da minuta contratual que integra este Edital. 11.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CERON. 11.3 Como condição para celebração do instrumento contratual, o PROPONENTE VENCEDOR deverá manter as mesmas condições de habilitação. 11.3.1 Por força do disposto na Lei n.º 10.522/2002, a contratação da adjudicatária será antecedida por consulta ao CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. 11.4 Caso o PROPONENTE VENCEDOR não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, respeitadas as regras indicadas no art. 43, § 1º, combinado com o § 2º do Pregão Eletrônico n.º 089/2009 10 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS mesmo artigo da Lei Complementar n.º 123/2006, ou venha recusar-se a celebrá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à CERON o direito de independentemente de qualquer aviso ou notificação, revogar a licitação ou convocar os remanescentes. 11.5 Na convocação dos PROPONENTES remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do pregão, podendo o Pregoeiro propor negociação visando à redução dos preços resultantes da proposta escrita ou do último lance registrado na fase competitiva. Os PROPONENTES convocados terão que estar em situação regular junto ao SICAF, e apresentar os demais documentos de habilitação exigidos no edital. 11.6 Os PROPONENTES remanescentes convocados na forma do subitem anterior se obrigam a atender a convocação e a assinar o respectivo Contrato, no prazo fixado acima, ressalvado os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se ao atendimento das condições de habilitação. 12 CONDIÇÕES CONTRATUAIS 12.1 Conforme descrito na Minuta Contratual, Anexo VII deste Edital. 13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A CERON poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 13.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 13.3 O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do proponente vencedor farão parte integrante do Contrato como se nele estivesse transcritos, ressalvado o valor da proposta, por quanto prevalecerá o ofertado na fase de disputa ou negociado. 13.4 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de informações ou documentos que deveriam constar originalmente do processo. 13.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazêlo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. Pregão Eletrônico n.º 089/2009 11 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS 13.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 13.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 13.8 As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas, mediante publicação no Diário Oficial da União, jornal de circulação estadual, regional ou nacional e na Internet. 13.9 A CERON publicará o extrato do contrato oriundo desta licitação no Diário Oficial da União, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura (parágrafo único. Art. 61, Lei n.º 8.666/93). 13.10 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos. 13.11 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro à luz da legislação pertinente. 13.12 Para efeito de contratação, aquisição e pagamento prevalecerá o valor do menor lance global, definido na fase competitiva, ou o preço resultante de negociação direta com o Pregoeiro. 14. DOS ANEXOS 14.1.Integram este edital os seguintes anexos: I. II. III. IV. V. VI. VII. Termo de Referência e Anexos; Exigências para Habilitação; Modelo Declaração; Modelo Dados do Representante Legal; Modelo de Procuração; Modelo da Carta Proposta; Minuta do Contrato. Porto Velho-(RO), 15 de Dezembro de 2009. Carlindo Morgado Cunha Pregoeiro Pregão Eletrônico n.º 089/2009 12 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 089/2009 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) sob a modalidade DDG (Discagem Direta Gratuita), utilizando o prefixo 0800 no Sistema de Tarifação Reversa Pregão Eletrônico n.º 089/2009 13 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS DIRETORIA DE OPERAÇÃO - DO GERÊNCIA DE OPERAÇÃO DE SISTEMA - TGO 1. JUSTIFICATIVA Conforme as exigências fundamentadas, visando dispor de um canal via telefone para o atendimento aos clientes da Centrais Elétricas de Rondônia - CERON, para que os mesmos apresentem suas reclamações ou consultas relacionadas ao serviço de distribuição de energia elétrica, serviços comerciais, entre outros, faz-se necessário a contratação da prestação de serviços de telecomunicações, por meio de transmissão de voz e outros sinais, através do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, na modalidade Discagem Direta Gratuita - DDG, utilizando o prefixo 0800, no sistema de tarifação reversa. 2. FUNDAMENTAÇÃO BIBLIOGRÁFICA Atende a exigência legal, prevista nos artigo 3º e 4º, da Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, n.º 363/2009, conforme transcrito: Art. 3º A implantação da CTA é opcional para distribuidora com até 60 (sessenta) mil unidades consumidoras e obrigatória para as demais. Parágrafo único. Independente da opção prevista no caput, a distribuidora com até 60 (sessenta) mil unidades consumidoras deve dispor de atendimento telefônico conforme o disposto no art. 4º. Art. 4º A distribuidora, sem prejuízo da oferta de atendimento pessoal por meio de postos de atendimento, deve disponibilizar atendimento telefônico com as seguintes características: I - gratuidade para o solicitante, independente de a ligação provir de operadora de serviço telefônico fixo ou móvel; 3. RECURSO O recurso destinado a contração do objeto, encontra-se previsto na Conta 615.051.1212120 e na conta 615.051.321-2123, para o ano de 2010, devendo ser rateado para as áreas das Unidades de Negócios conforme demonstrado na tabela a seguir: Pregão Eletrônico n.º 089/2009 14 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS LOCALIDADE CLIENTES ÁREA CONTA UNN UNC UNC UNC UNS TOTAL 140.360 51.498 51.498 51.498 156.123 450.977 4350-31 4460-31 4480-31 4440-31 4530-31 _ 615.051.121-2120 615.051.321-2123 615.051.321-2123 615.051.321-2123 615.051.121-2120 CUSTO POR UNIDADE 536.334,94 196.780,97 196.780,97 196.780,97 596.567,54 1.723.245,39 Nota: a quantidade de clientes utilizada como base para o rateio corresponde ao mês de outubro de 2009. 4. OBJETO Contratação de empresa especializada para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, de forma interrupta, na Modalidade Discagem Direta Gratuita – DDG, utilizando processos de telefonia com tarifação reversa, através do prefixo 0800, para atender a Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON em toda a extensão do Estado de Rondônia. 5. 5.1 5.2 5.3 MEMORIAL DESCRITIVO DO OBJETO EXIGÊNCIAS DE CONCESSÕES, AUTORIZAÇÕES E OUTORGAS A CONTRATADA deverá comprovar possuir concessão ou autorização para exploração de SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC, de forma ininterrupta, na Modalidade Discagem Direta Gratuita - DDG, utilizando o prefixo 0800, ou atividade pertinente e compatível para com o objeto desse Termo de Referência, devendo ser outorgada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. CONDIÇÕES E PERÍODO DE ATENDIMENTO O Objeto deste Termo de Referência deverá contemplar o atendimento de forma ininterrupta a cada período de 24 horas diárias, durante a vigência contratual. ESTRUTURA FÍSICA PARA O ATENDIMENTO DO OBJETO A CONTRATADA deverá dispor para o atendimento do objeto deste Termo de Referência, a estrutura física para a instalação de dois feixes E1 tipo R2, composto de 30 canais de voz e 02 canais de sinalização digital, com capacidade para 2.048 Kbps cada um. 5.3.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar como mídia de comunicação a fibra óptica, estabelecido como o meio principal de interligação entre a central telefônica e o local para instalação do ponto de atendimento do serviço. 5.3.2 A CONTRATADA deverá também disponibilizar como redundância um segundo meio para a comunicação dos dois feixes tipo E1, entre a central telefônica e o local para instalação do ponto de atendimento do serviço. Os meios de redundância poderão ser por fibra óptica, rádio ou par metálico. Caso a opção da empresa vencedora seja em disponibilizar como meio de redundância as tecnologias disponíveis por par metálico ou fibra óptica, deverão ser disponibilizados por trajetos diferentes do meio principal. 5.3.3 A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos de instalação. 5.3.4 Modelos para o atendimento dos troncos: Pregão Eletrônico n.º 089/2009 15 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS Número de feixes - E1 Capacidade de cada feixe - E1 2 2 2.048 Kbps 2.048 Kbps Meio a ser utilizado Observação Fibra optica Meio principal Fibra óptica, par metálico ou rádio Meio de redundância Nota: Caso a CONTRATADA demonstre ser mais viável, econômica e qualitativamente, outra forma de comunicação que não seja prevista neste Termo de Referência, poderá disponibilizá-lo sob consulta da CONTRATANTE desde que esteja garantida a qualidade da prestação do serviço. 5.4 PROGRAMAÇÃO DOS TRONCOS Os troncos deverão permitir a programação de forma que permita a CERON optar pelo uso de um ou dos dois troncos simultaneamente, no mesmo endereço recebedor. 5.4.1 Os troncos deverão estar com os canais de voz programados para o recebimento de todas as ligações originadas do(s) prefixo(s) dentro do Estado de Rondônia, para telefones fixo e móvel. 5.4.2 Os canais de voz deverão possibilitar o bloqueio de chamadas originadas de telefone móvel, quando solicitado pela CERON. 5.5 5.6 DISPONIBILIDADE PARA OPÇÕES DE COMPOSIÇÃO DE NÚMEROS A CONTRATADA deverá disponibilizar o número 0800 647 0120 para o atendimento ao objeto. Nota: caso seja necessário realizar uma portabilidade, os eventuais custos pela transferência deverão ser arcados pela CONTRATADA. DO FATURAMENTO a) b) c) d) 5.7 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, fatura de serviços de telecomunicações, contendo os valores pelos serviços prestados, valores pelos descontos e retenção dos tributos. A fatura deverá respeitar a legislação vigente quanto à duração mínima para a cobrança lançamento em fatura. Apresentar fatura em formato digital desbloqueada contendo todas as informações da fatura impressa, o valor total de minutos registrada no período bem como o quantitativo de minutos utilizados no período. Entre a data de recebimento e a data de vencimento da fatura deverá haver um prazo de no mínimo de vinte dias, necessário para realizar a análise e atestar o faturamento. EXIGÊNCIA DO EXTRATO DA CONTA a) A CONTRATADA deverá apresentar junto com a fatura, o extrato impresso de todas as ligações efetuadas no período de cobrança, contendo o seqüencial dos serviços, número do telefone chamador, data, hora, duração, local de origem da chamada, tipo de tarifação e valor da chamada. b) A CONTRATADA deverá permitir durante a vigência do Contrato a alteração da formatação do extrato impresso, dentro do autorizado por Resolução da ANATEL ou por decisão judicial. Pregão Eletrônico n.º 089/2009 16 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS NOTA: O extrato impresso de todas as ligações efetuadas no período de cobrança deverá ser encaminhado em anexo a fatura da prestação dos serviços. 5.8 RELATÓRIO DIGITAL a) A CONTRATADA deverá disponibilizar relatório mensal detalhado contendo todas as chamadas e quantitativo de minutos geradas para o 0800 em formato digital – planilha Excel desbloqueada, para atendimento da administração do preposto(s) – Gestor(es) do contrato, contendo o seqüencial dos serviços, número do telefone chamador, data, hora, duração, local de origem da chamada, tipo de tarifação, valor da chamada e quantidade de minutos utilizado no período. Estas informações serão analisadas mensalmente por equipe técnica especializada em consultoria em telecomunicações para certificar a consistência dos dados. b) c) d) A CONTRATADA deverá disponibilizar relatório mensal com as informações exigidas pela Resolução n.º 363/2009, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, bem como seus anexos e suas alterações; O relatório digital poderá ainda ser encaminhado para o e-mail do preposto(s) gestor(es) do contrato por parte da CERON. Não sendo necessário seu envio anexo na fatura. Juntamente com a entrega das faturas em formato impresso e digital deverão ser encaminhadas as certidões negativas de débito a fim de que seja provisionado o recurso. NOTA: O não fornecimento dos relatórios digitais – em planilha Excel, dentro do prazo necessário para análise dos dados, implicará em aplicação de multa de 1% sobre o valor da fatura. O não fornecimento das certidões negativas de débito facultará à CERON a suspensão temporária do pagamento das faturas. Caso a suspensão ultrapasse a data de vencimento, não poderão ser cobradas compensações financeiras por atraso de pagamento. 6. LOCAL PARA INSTALAÇÃO DO PONTO DE ATENDIMENTO DO SERVIÇO A empresa contratada deverá disponibilizar o serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC de forma interrupta, na Modalidade Discagem Direta Gratuita – DDG, como solução completa a ser instalada na Avenida Imigrantes, 4137, bairro Industrial, e conectá-lo via link E1 com a empresa TELCODO BRASIL CALL CENTER LTDA, localizada Avenida Salvador Allende nº. 6700, Sala 242, no Shopping Bandeirantes, Bairro Recreio, CEP 22780-160, Rio de Janeiro/RJ, a qual disponibilizará este link na nossa sede. Com isso evitam que as ligações DDG sejam interurbanas entre o Estado de Rondônia e o Estado do Rio de Janeiro. NOTA: Caso a empresa contratada necessite disponibilizar um número para o recebimento, esse deverá estar programado apenas para o recebimento do número 0800. Pregão Eletrônico n.º 089/2009 17 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS 7. DOS PREÇOS 7.1 Da apresentação dos preços: Dos preços das ligações telefônicas: Os preços das ligações telefônicas a serem considerados, serão aqueles relativos às tarifas para o SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC, intra setorial (Região II), constantes no PLANO BASICO DE SERVIÇOS ou PLANO ALTERNATIVO devendo estar devidamente aprovado pela ANATEL. Os valores e quantitativo de minutos previstos estão dispostos no ANEXO I. a) A CONTRATADA deverá apresentar as tarifas constantes do PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS ou PLANO ALTERNATIVO, aprovado pela ANATEL, bem como os descontos em moeda corrente ofertados, os quais deverão prevalecer durante toda a vigência contratual; b) A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente impresso, junto com a fatura, o relatório extrato de todas as chamadas originadas dentro de um período de 30 dias, contendo o seqüencial dos serviços, número do telefone chamador, data, hora, duração, local de origem da chamada, tipo de tarifação, valor da chamada e quantitativo de minutos utilizados no período; c) O valor das chamadas apresentadas no relatório extrato deverá ser sempre apresentado de forma individual, com o desconto ofertado na proposta comercial já deduzido; d) Para efeito de licitação, será admitido percentual de valor igual a zero, para aquelas pospostas que não indicarem o percentual de desconto. NOTAS: Durante a vigência do Contrato, a CERON sentindo-se prejudicada, poderá solicitar o aumento do percentual de desconto justificando. Será considerada como mais vantajosa para a CERON a proposta que resultar no menor preço de forma global. 8. VIGÊNCIA DO CONTRATO O período de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses prorrogável até 60 meses conforme ditame da lei 8.666/93, a contar de 01 de fevereiro de 2010 podendo ser rescindido a pedido da CONTRATANTE desde que com aviso prévio de 30 dias. 9. ATRASO DE PAGAMENTO E COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS 9.1 Quando se fizer necessário, o ressarcimento financeiro decorrente de eventuais atrasos de pagamento da fatura será calculado a partir do dia subsequente ao vencimento, até a data do efetivo pagamento, mediante a aplicação de juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano sobre a parcela em atraso pro-rata-die. Os juros ora especificados poderão sofrer alterações, caso haja mudança na Política Econômica mantida pelo Executivo Federal. Pregão Eletrônico n.º 089/2009 18 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS 9.2 Caso o atraso no pagamento seja motivado pela CONTRATANDA, não serão aplicadas compensações financeiras. 9.3 As compensações financeiras decorrentes de algum tipo de reajuste decorrente de alguma mudança na Política Econômica mantida pelo Executivo Federal serão deduzidas e efetuado o pagamento da fatura de serviço até a data do efetivo vencimento do mês seguinte. 10 REAJUSTE OU REDUÇÃO DOS PREÇOS PRATICADOS NO CONTRATO E DESCONTO O reajuste ou a redução dos preços praticados, somente serão concedidos através de Resolução da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, ou decisão judicial, excetuando-se para os casos de aumento do percentual de desconto ofertado. 11 LEGISLAÇÕES DE REFERÊNCIAS APLICADAS 11. 1 Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, n.º363/2009. 11.2 Demais resoluções Normativas estabelecidas pelas Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, relativas a esta prestação de serviços. 11.3 Resolução n.424 de 06 de dezembro de 2005: Regulamento de Tarifação do serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público Geral – STFC Prestado no Regime Público. 11.4 Lei n 9.472, de 16.07.1997: Lei Geral dos Serviços de Telecomunicações. 11.5 Decreto n.º 2.534, de 02.04.1998: Plano Geral de Outorgas – PGO. 11.6 Norma MC n.º 004/94: critérios de tarifação de chamada franqueada do Serviço Telefônico Público – STP. 11.7 Instrução Normativa/IN-MARE n.º 12, de 05.09.1997. 11.8 Instrução Normativa/IN-MARE n.º 18, de 22.12.1997. 12. RESPONSABILIDADES Será de responsabilidade das partes, o fiel cumprimento das legislações e das obrigações estabelecidas. 13 DAS OBRIGAÇÕES 13.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1.1 Responder durante a vigência do Contrato, pela qualidade do serviço do objeto do Contrato. 13.1.2 Arcar com todos os custos necessários à instalação dos serviços objeto do contrato que poderá ocorrer em qualquer região do país. 13.1.3 Possuir concessão/autorização para exploração de SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO-STFC, na Modalidade Direta Gratuita - DDG, utilizando o prefixo 0800, ou Pregão Eletrônico n.º 089/2009 19 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS atividade pertinente e compatível com o objeto desse Termo de Referência, outorgada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. 13.1.4 Cumprir durante toda a execução do Contrato, a proposta comercial apresentada, visando atender fielmente todas as necessidades da CERON, de infra-estrutura necessária ao atendimento do objeto desse Termo de Referência, em compatibilidade com todas as obrigações assumidas entre as partes, e condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 13.1.5 Atender todas as solicitações e questionamentos realizados pela CERON dentro do prazo de oito dias úteis, contados a partir da data de recebimento da solicitação e/ou questionamento. 13.1.6 13.1.7 13.1.8 13.1.9 Disponibilizar a CERON, através de profissional técnico habilitado, o acesso em suas instalações para certificação da condição de atendimento ao objeto desse Termo de Referência. Informar em sua proposta comercial, nome de um representante que atue como proposto(s) - Gestor, bem como o endereço de sua sede ou de escritório local para o tramite de correspondências formais. No caso de substituição informar à CONTRATANTE com antecedência. Designar por escrito, no ato da assinatura do Contrato seu(s) preposto(s) – Gestor(es), qualificando-o(s) com endereço eletrônico, especificando poderes a ele(s) delegado(s), os quais deverão representar a empresa vencedora respondendo tecnicamente e administrativamente pela prestação dos serviços durante a vigência do Contrato. Arcar com todas as despesas destinadas à cobertura dos seguros, tributos, encargos municipal, estadual, federal, comercial ou outros não mencionados que venham a incidir na execução do objeto desse Termo de Referência. 13.1.10 Comunicar à CERON, verbalmente em 01 hora e por escrito no período de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo que temporariamente de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução do objeto desse Termo de Referência, total ou parcialmente por motivo de caso fortuito ou força maior. O seu descumprimento será passível de aplicação de penalidade. 13.1.11 Comunicar à CERON, verbalmente em até 01 hora e por escrito no período de até 72 (setenta e duas) horas, através de relatório resumido as providências tomadas para os acontecimentos que impediram, mesmo que temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução do objeto desse Termo de Referência, ou ainda de forma total ou parcialmente por motivo de caso fortuito ou força maior. 13.1.12 Comparecer à CERON sempre que solicitada pela mesma, aos seus escritórios ou a outro local designado, através do seu titular ou responsável legal ou prepostos – Gestor(es) do Contrato, no período de até 02 (dois) dias úteis após a devida comunicação, para exame e esclarecimento de quaisquer problemas relacionados com o objeto deste. 13.1.13 Manter sempre que possível os mesmos funcionários no atendimento à CERON. Pregão Eletrônico n.º 089/2009 20 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS 13.1.14 Não transferir a terceiros o objeto desse Termo de Referência, no todo ou em parte, sob pena de rescisão do Contrato. 13.1.15 Não divulgar e não fornecer a terceiros, dados ou informações da CERON. 13.1.16 Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por quaisquer danos ou prejuízos causados diretamente a CERON ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus empregados ou preposto durante a execução do contrato, garantido a ampla defesa e o contraditório. 13.1.17 Dispor de suporte técnico para manutenção dos sistemas de telecomunicações e informática, a fim de garantir o perfeito atendimento ao objeto do Contrato de forma contínua. 13.1.18 Proceder à fiscalização para a o perfeito atendimento ao objeto do Contrato através seu preposto, ficando facultado à CERON proceder à fiscalização de tal contratação através de seu(s) prepostos – Gestor(es), em qualquer momento durante a vigência do Contrato. 13.1.19 Respeitar todas as disposições determinadas pelas legislações Federais, Estadual e Municipal, respondendo pelas infrações que cometer. 13.1.20 Responder por ação de regresso impetrada pela CERON, por prejuízos causados a clientes que por deficiência no meio do seu sistema de comunicação (rompimento do meio de comunicação), impossibilite o atendimento na totalidade do Estado de Rondônia. 13.1.21 Formalizar suas solicitações à CERON, sempre por escrito através de carta, fax ou e-mail, sobre questionamentos, relatos e operação da prestação dos serviços do objeto deste Termo de Referência, devendo esses sempre compor o corpo do processo administrativo. 13.1.22 Todos os documentos com questionamentos e solicitação de informações deverão ser respondidos em um prazo de (08) oito dias úteis após o recebimento da correspondência. 13.1.23 Fornecer informações e esclarecimentos que forem requisitados pela CERON, referentes aos serviços objeto do Contrato, sendo seu descumprimento passível de penalidades. 13.2 OBRIGAÇÕES DA CERON 13.2.1 13.2.2 Designar por escrito, no ato da assinatura do Contrato seu(s) preposto(s) – Gestor(es), qualificando-o(s) com endereço eletrônico, especificando poderes a ele(s) delegados, os quais deverão representar a CERON respondendo tecnicamente e administrativamente durante a vigência do Contrato. Manter durante toda a execução do Contrato, o cumprimento de todas suas obrigações concernentes ao objeto do mesmo e seu Anexo, por parte da CERON. Pregão Eletrônico n.º 089/2009 21 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS 13.2.3 Receber os serviços objeto do Contrato observando sua execução, respeitando as instruções e orientações, e demais elementos integrantes do presente Contrato. 13.2.4 Fiscalizar in-loco e atestar a execução dos serviços objeto do Contrato, em qualquer momento durante a execução do Contrato. 13.2.5 Conferir e certificar as faturas emitidas pela empresa vencedora, e após ciência do fiel cumprimento dos serviços executados encaminhá-las ao setor competente para pagamento. 13.2.6 Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido no Contrato. 13.2.7 Informar com brevidade à empresa vencedora, qualquer anormalidade constatada com a execução de objeto do Contrato. 13.2.8 13.2.9 Comunicar imediatamente à CONTRATADA, as providências adotadas no caso de necessidade da utilização de qualquer meio irregular para o atendimento ao objeto do Contrato. É de inteira e total responsabilidade da CERON, o uso das informações que serão disponibilizadas, através do objeto do Contrato. 13.2.10 Notificar a empresa vencedora por escrito, no endereço de sua sede a ser apresentado na proposta comercial, sobre eventuais aplicações de multas, decorrentes da prestação dos serviços previstas no Contrato. 13.2.11 Informar a empresa vencedora sobre as mudanças legais que impliquem em ajustes para a prestação dos serviços. 13.2.12 Formalizar suas solicitações à empresa vencedora, sempre por escrito através de carta, fax ou e-mail, a aplicação de eventuais multas e glosas decorrentes da prestação dos serviços previsto no objeto desse Termo de Referência, devendo esses sempre compor o corpo do processo administrativo. Todos os documentos com questionamentos, deverão possuir período de oito (08) dias úteis para a resposta. 13.2.13 Destinar para composição do processo administrativo através de seu preposto(s) gestor(es), todos os demais documentos de relevância, tratados entre as empresas e exigidos pela legislação. 14. FORÇA MAIOR Nenhuma das partes será responsável pelo descumprimento das disposições do Contrato, ou das deficiências no seu cumprimento, se estas forem resultado de casos fortuitos, tais como intervenções ou acontecimentos resultando de força maior, de autoridades civis ou militares, distúrbios sociais, guerras declaradas, incêndios, greves e outras catástrofes ou outros casos contemplados nas leis. Pregão Eletrônico n.º 089/2009 22 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS Serão considerados casos de força maior todos aqueles que não podem ser previsto ou que, mesmo sendo previstos, suas conseqüências forem inevitáveis. Nestes casos as partes acordam estabelecer um procedimento de negociação para julgar os efeitos que os acontecimentos acima referidos possam vir a ter, sobre as possibilidades de cumprimento do Contrato. A parte que se encontrar sob a influência das circunstâncias de força maior, tem o direito de adiar as datas do cumprimento do objeto do Contrato pelo período de existência desses efeitos, contudo, deverá comunicar tal fato à outra parte no mínimo dentro de 02 dias, contados do momento em que surgirem tais circunstâncias, bem como apresentar os documentos correspondentes das Câmaras Comercial e Industrial ou do órgão competente segundo a legislação atual. 15. VALIDADE INDEPENDENTE DAS CLÁUSULAS Se qualquer cláusula, termo ou disposição do Contrato for declarada ilegal, inexeqüível ou em conflito com a lei, as demais permanecerão válidas e obrigatórias. 16. DAS PENALIDADES Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no Contrato, salvo se ensejada por motivo de força maior ou caso fortuito, a CERON poderá garantida a prévia defesa, aplicar à empresa vencedora as seguintes penalidades: a) Suspensão Temporária do pagamento das faturas; b) Advertência; c) Após três advertências, multa de 1% sobre o valor bruto da fatura pelo descumprimento do prazo de oito dias úteis para responder a questionamentos e solicitações realizadas pela CONTRATANTE. d) Multa de 1% (um por cento), sobre a fatura mensal, por índice transgredido da Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, n.º363/2009, de responsabilidade da empresa vencedora a ser glosado na fatura do mês seguinte; e) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor bruto da fatura mensal, (descontado os impostos e descontos), pela interrupção dos serviços objeto desse Termo de Referência, por um período superior a 02 (duas) horas, quando esse for provocado por causas de responsabilidades da empresa vencedora (rompimento de fibra óptica, deficiência de modem, deficiência na central telefônica, abalroamento de postes, entre outras causas); f) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a CERON, pelo período de até 02 (dois) anos; g) Suspensão temporária do pagamento pela não apresentação dos relatórios digitais, impressos e pelo não cumprimento do prazo de oito (08) dias para resposta às correspondências e solicitações; h) Caso a CERON, venha ser autuada, notificada ou multada pela ANEEL, pelo não atendimento estabelecidos na à Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, n.º363/2009 e seus anexos, referente ao período de vigência do Pregão Eletrônico n.º 089/2009 23 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS Contrato, caracterizado por culpa da empresa vencedora, esta será aplicada como glosa integral; i) j) A cobrança das glosas e multas serão automáticas, sem a necessidade de cobrança extra judicial ou judicial, ressalvada as questões de responsabilidade da CERON ou por força maior, podendo a CERON, deduzir o valor das mesmas de faturas a serem pagas; Na hipótese do contrato vir a ser rescindido por culpa da empresa contratada, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato; k) As sanções previstas poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia, no período de 05 (cinco) dias úteis; l) Se a glosa ou multa for de valor superior ao valor dos seus créditos, a empresa vencedora, além de deixar de recebê-los, responderá ainda pela sua diferença, a qual poderá ser cobrada judicialmente; m) A empresa vencedora deverá garantir o fornecimento do serviço de forma contínua e ininterrupta, cabendo a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL as sanções pelo não cumprimento. 17 O(S) PREPOSTO(S) GESTOR(ES) A Gerência de Operação de Sistemas – TGO, na pessoa a ser nomeada no corpo do Contrato, qualificada como preposto(s) Gestor(es) tendo a responsabilidade por parte da CERON, de gerir a perfeita execução do objeto declinado, bem como das demais cláusulas aqui avençadas. 18 DOS ANEXOS Anexo I - PLANILHA DE PERFIL DE TRÁFEGO E PREÇOS Anexo II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL A SER APRESENTADO Porto Velho (RO), 02 de dezembro de 2009. Edson Cavalcante Rodrigues Gerente de Operação de Sistemas Pregão Eletrônico n.º 089/2009 24 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS ANEXO – I PLANILHA DE PERFIL DE TRÁFEGO E PREÇOS ITEM - 01: SERVIÇOS MENSAIS DE TRÁFEGO FIXO - FIXO ORIGEM DAS LIGAÇÕES Ligações originada de fixo local Ligações originadas de fixo intra estadual SUBTOTAL QUANTIDADE MENSAL PREÇO DA LIGAÇÃO ESTIMADA DE MINUTOS POR MINUTO (R$) 56.850 68.220 0,03546 0,03546 RESULTADO MINUTO X PREÇO (R$) 2.015,90 2.419,08 4.434,98 ITEM - 02: SERVIÇOS MENSAIS DE TRÁFEGO MÓVEL - FIXO LOCAL DE DESTINO DAS LIGAÇÕES Ligações originadas de telefones móvel. TOTAL MENSAL QUANTIDADE MENSAL PREÇO DA LIGAÇÃO ESTIMADA DE MINUTOS POR MINUTO ( R$ ) 193.290 0,72 RESULTADO MINUTO X PREÇO ( R$ ) 139.168,80 143.603,78 ITEM - 01: SERVIÇOS ANUAIS DE TRÁFEGO FIXO - FIXO ORIGEM DAS LIGAÇÕES Ligações originada de fixo local Ligações originadas de fixo intra estadual SUBTOTAL QUANTIDADE MENSAL PREÇO DA LIGAÇÃO ESTIMADA DE MINUTOS POR MINUTO (R$) 682.200 818.640 0,03546 0,03546 RESULTADO MINUTO X PREÇO (R$) 24.190,81 29.028,97 53.219,79 ITEM - 02: SERVIÇOS ANUAIS DE TRÁFEGO MÓVEL - FIXO LOCAL DE DESTINO DAS LIGAÇÕES Ligações originadas de telefones móvel. TOTAL ANUAL Pregão Eletrônico n.º 089/2009 QUANTIDADE MENSAL PREÇO DA LIGAÇÃO ESTIMADA DE MINUTOS POR MINUTO ( R$ ) 2.319.480 0,72 RESULTADO MINUTO X PREÇO ( R$ ) 1.670.025,60 1.723.245,39 25 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS ANEXO – II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ITEM - 01: SERVIÇOS MENSAIS DE TRÁFEGO FIXO - FIXO ORIGEM DAS LIGAÇÕES Ligações originada de fixo local Ligações originadas de fixo intra estadual SUBTOTAL QUANTIDADE MENSAL PREÇO DA LIGAÇÃO ESTIMADA DE MINUTOS POR MINUTO (R$) RESULTADO MINUTO X PREÇO (R$) 56.850 68.220 ITEM - 02: SERVIÇOS MENSAIS DE TRÁFEGO MÓVEL - FIXO LOCAL DE DESTINO DAS LIGAÇÕES Ligações originadas de telefones móvel. TOTAL MENSAL QUANTIDADE MENSAL PREÇO DA LIGAÇÃO ESTIMADA DE MINUTOS POR MINUTO ( R$ ) RESULTADO MINUTO X PREÇO ( R$ ) 193.290 0,00 0,00 ITEM - 01: SERVIÇOS ANUAIS DE TRÁFEGO FIXO - FIXO ORIGEM DAS LIGAÇÕES Ligações originada de fixo local Ligações originadas de fixo intra estadual SUBTOTAL QUANTIDADE MENSAL PREÇO DA LIGAÇÃO ESTIMADA DE MINUTOS POR MINUTO (R$) RESULTADO MINUTO X PREÇO (R$) 682.200 818.640 0,00 0,00 0,00 ITEM - 02: SERVIÇOS ANUAIS DE TRÁFEGO MÓVEL - FIXO LOCAL DE DESTINO DAS LIGAÇÕES Ligações originadas de telefones móvel. TOTAL ANUAL Pregão Eletrônico n.º 089/2009 QUANTIDADE MENSAL PREÇO DA LIGAÇÃO ESTIMADA DE MINUTOS POR MINUTO ( R$ ) RESULTADO MINUTO X PREÇO ( R$ ) 2.319.480 0,00 0,00 26 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 089/2009 ANEXO II EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 1. 1.1. Para habilitarem-se no certame, os interessados poderão optar pela apresentação de uma das situações abaixo: Extrato do Cadastramento em vigor junto ao SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ou cópia do Certificado de Registro Cadastral - CRC expedido pela CERON. 1.2. A CERON não é órgão cadastrador do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores. 2. Para empresas NÃO cadastradas junto ao SICAF e NÃO cadastradas junto ao CRC expedido pela CERON, encaminhar os seguintes documentos: 2.1. Estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado no órgão competente, constando ramo de atividade compatível com o objeto da licitação. No caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores. 2.2. Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 2.3. Cópia/fotocópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 2.4. 2.5. Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de tributo municipal (ISS), respeitadas as regras indicadas no art. 43, § 1º, combinado com o § 2º do mesmo artigo da Lei Complementar n.º 123/2006; Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, respeitadas as regras indicadas no art. 43, § 1º, combinado com o § 2º do mesmo artigo da Lei Complementar n.º 123/2006; 2.6. Certificado de regularidade relativa ao FGTS e INSS. 3. ALÉM DO PREVISTO NAS OPÇÕES 1 E 2 ACIMA, APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS COMPLEMENTARES: 3.1. 3.2. 3.3. Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante realizou serviços de natureza igual o similar ao objeto da presente licitação, e em período consecutivo mínimo de 12 (doze) meses; Comprovar que possui concessão ou autorização para exploração de SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC, de forma ininterrupta, na Modalidade Discagem Direta Gratuita - DDG, utilizando o prefixo 0800, ou atividade pertinente e compatível para com o objeto do Edital, devendo ser outorgada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL; Prova de registro ou inscrição em vigor no Conselho Regional de Administração – CRA da sede da licitante, onde conste o nome do profissional qualificado como responsável técnico; Pregão Eletrônico n.º 089/2009 27 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS 3.4. Prova de a empresa possuir em seu quadro funcional permanente profissional de nível superior que tenha executado serviços de administração equivalente ou superior ao objeto desta licitação, devendo tal prova ser produzida da seguinte forma: 3.4.1. Em se tratando de sócio da empresa, o vinculo será comprovado por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 3.4.2. Na forma de entendimentos da doutrina e julgados dominantes, a comprovação do vínculo poderá ser comprovada, no caso de profissional autônomo ou a ele equiparado por meio da apresentação do contrato de prestação de serviços em vigor mantido com o Licitante ou documento equivalente aceito pelo Conselho de Administração – CRA para fins de registro; 3.4.3. Na hipótese de substituição do Administrador responsável técnico durante a vigência do contrato, a LICITANTE deverá apresentar outro profissional com a mesma qualificação ou superior; 3.5. Em sendo o caso, Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial, comprovando o Enquadramento ou Reenquadramento no Regime de Empresa de Pequeno Porte EPP, para a obtenção do benefício concedido às ME/EPP, previsto nos arts. 44 e 45, da Lei Complementar n.º 123/2006; 3.6. Declaração formal conforme modelo constante no Anexo III deste Edital. 3.7. Dados do Representante Legal, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital. 3.8. Procuração, com firma reconhecida em cartório, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital exceto no caso de sócio da empresa, titular de firma individual, dirigente ou assemelhado que poderá apresentar cópia do Estatuto Social, Registro Comercial ou Contrato Social em vigor, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.9. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoal jurídica. Se a certidão não indicar em seu corpo o prazo de validade, somente será aceita pelo Pregoeiro se emitida nos últimos 60 (sessenta) dias que antecederam a abertura do certame. 3.10. Documentos que porventura estejam vencidos no SICAF ou CRC-CERON, devidamente revalidados/atualizados, desde que não descaracterize a regularidade do cadastramento, respeitadas as regras indicadas no art. 43 §1º combinado com o § 2º do mesmo artigo do Decreto 6.204/2007. 4. Sob pena de inabilitação os documentos necessários à habilitação relacionados nos itens conforme a opção do Licitante e a proposta ajustada ao lance final ou negociado, deverão ser remetidos por e-mail, para o endereço [email protected] ou por fax, para o número (0xx69) 3225-9834, NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 04 (quatro) horas após a solicitação do Pregoeiro. Preferencialmente os documentos deverão ser enviados via email. 5. Os documentos remetidos via e-mail ou fax, deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada em cartório ou por documento publicado na imprensa oficial, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após a realização do pregão às CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON, AV. IMIGRANTES, 4.137, BAIRRO INDUSTRIAL – CEP 76.821-063 – PORTO VELHO-RO. Pregão Eletrônico n.º 089/2009 28 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS 6. No caso de empresa sediada em Porto Velho, poderão ser apresentados os originais ou cópias autenticadas em cartório ou documento publicado na imprensa oficial (vedada a autenticação de documentos pelo pregoeiro) dos documentos necessários à habilitação, NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 04 (QUATRO) HORAS após solicitação, fato que dispensará o envio via e-mail ou fax. Somente a(s) Empresa(s) vencedora(s) fica(m) obrigada(s) a atender, as exigências contidas neste Anexo, sob pena de inabilitação. Pregão Eletrônico n.º 089/2009 29 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 089/2009 ANEXO III MODELO DECLARAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONCORRENTE: - Nome/Razão Social: CNPJ: Endereço/Telefone/Fax: E-mail: A Licitante acima identificada, através de seu Representante Legal abaixo assinado, declara sob as penas da Lei: A) que até a presente data não existe fato superveniente impeditivo de sua habilitação ou que invalide o seu Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. B) para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). C) conhecer os termos do Instrumento convocatório – Pregão Eletrônico 089/2009, que rege a presente licitação, bem como a minuta de contrato e seus demais anexos que o integram, e, declaramos ainda que possuímos capacidade técnica – operacional para executar o objeto deste Edital, para o qual apresentamos proposta. Cidade de Origem, _____ de ____________ de 2009 _______________________________________ Assinatura Identificada do Representante Legal Pregão Eletrônico n.º 089/2009 30 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 089/2009 ANEXO IV DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (MODELO) Importante: 1: 2: Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais. A falta deste documento não inabilita a Licitante, todavia os dados são importantes para a feitura do termo contratual. A__________(Nome completo da empresa)_________apresenta, a seguir, os dados de seu(s) representante(s) legal (is) para assinatura do eventual CONTRATO. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL: Nome: Cargo(s): RG: CPF: Nacionalidade (s): Estado Civil: Profissão: Residência (Domicílio): Rua / Av.: n.º Complemento: Bairro: Município: Estado: CEP: Confirmamos, a seguir, os dados da empresa para efeito do eventual CONTRATO: DADOS DA EMPRESA: Razão Social: CNPJ nº: Fone: Fax: ENDEREÇO COMERCIAL: Rua / Av.: n.º Complemento: Bairro: Município: Estado: ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: Rua / Av.: n.º Complemento: Bairro: Estado: Município: DADOS BANCÁRIOS: Banco: Agência: Código da Agência: CEP: CEP: Conta Corrente n.º (com dígito verificador): Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na forma da lei, por qualquer prejuízo decorrente de falsidade de informações. (Local).............................,............. de .................................... de 2009 ____________________________________________ (Assinatura do representante legal) Pregão Eletrônico n.º 089/2009 31 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 089/2009 ANEXO V PROCURAÇÃO (MODELO) OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social etc.) OUTORGADO: (nome, RG, CPF e qualificação do representante legal) representar a outorgante perante a CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON, nas sessões do Pregão Eletrônico n.º 089/2009, que se realizará através do portal www.licitacoes-e.com.br aplicativo Licitações. OBJETO: PODERES: retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da documentação e das propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos, inclusive termo contratual, indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. LOCAL E DATA ____________________________________________________________ (assinatura identificada do outorgante, com firma reconhecida em cartório). Pregão Eletrônico n.º 089/2009 32 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 089/2009 ANEXO VI MODELO DE CARTA PROPOSTA Local e Data: À Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON Av. Imigrantes, 4.137 – Bairro Industrial Cep: 78.821-063 – Porto Velho – RO Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 089/2009 Após cuidadoso exame e estudo do Edital do certame licitatório em referência, seus anexos e apensos, com os quais concordamos, vimos apresentar nossa Proposta de conformidade com as condições nesse instrumento convocatório. OBJETO: SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC, conforme descrição detalhada no Termo de Referência TGO/014/2009. 1. PROPOSTA: Lote Único ITEM DESCRIÇÃO Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, de forma interrupta, na Modalidade Discagem Direta Gratuita – DDG, utilizando 01 processos de telefonia com tarifação reversa, através do prefixo 0800. Pregão Eletrônico n.º 089/2009 VALOR TOTAL MENSAL R$ VALOR TOTAL ANUAL R$ 33 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS ITEM - 01: SERVIÇOS MENSAIS DE TRÁFEGO FIXO - FIXO ORIGEM DAS LIGAÇÕES QUANTIDADE MENSAL PREÇO DA LIGAÇÃO ESTIMADA DE MINUTOS POR MINUTO (R$) Ligações originada de fixo local Ligações originadas de fixo intra estadual SUBTOTAL RESULTADO MINUTO X PREÇO (R$) 56.850 68.220 ITEM - 02: SERVIÇOS MENSAIS DE TRÁFEGO MÓVEL - FIXO LOCAL DE DESTINO DAS LIGAÇÕES QUANTIDADE MENSAL PREÇO DA LIGAÇÃO ESTIMADA DE MINUTOS POR MINUTO ( R$ ) Ligações originadas de telefones móvel. TOTAL MENSAL RESULTADO MINUTO X PREÇO ( R$ ) 193.290 0,00 0,00 ITEM - 01: SERVIÇOS ANUAIS DE TRÁFEGO FIXO - FIXO ORIGEM DAS LIGAÇÕES QUANTIDADE MENSAL PREÇO DA LIGAÇÃO ESTIMADA DE MINUTOS POR MINUTO (R$) Ligações originada de fixo local Ligações originadas de fixo intra estadual SUBTOTAL RESULTADO MINUTO X PREÇO (R$) 682.200 818.640 0,00 0,00 0,00 ITEM - 02: SERVIÇOS ANUAIS DE TRÁFEGO MÓVEL - FIXO LOCAL DE DESTINO DAS LIGAÇÕES QUANTIDADE MENSAL PREÇO DA LIGAÇÃO ESTIMADA DE MINUTOS POR MINUTO ( R$ ) Ligações originadas de telefones móvel. TOTAL ANUAL RESULTADO MINUTO X PREÇO ( R$ ) 2.319.480 0,00 0,00 2. Preços global da proposta para 12 (doze) meses: R$ _____________ (_________________), fixos e irreajustáveis pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos da legislação pertinente. 3. No preço dos serviços, deverão estar inclusos os custos com mão-de-obra, transporte de pessoal, material, tributos diretos e indiretos e demais despesas decorrentes da execução dos serviços. 4. Prazo de Validade da Proposta mínimo de 60 (sessenta) dias: 5. Alíquota do ISS incluso no preço: ___%; 6. Anexar as planilhas de formação de preços. 7. informar nesta proposta comercial, nome de um representante que atue como proposto(s) Gestor, bem como o endereço de sua sede ou de escritório local para o tramite de correspondências formais. No caso de substituição informar à CERON com antecedência. Pregão Eletrônico n.º 089/2009 34 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS OBS.: A CARTA PROPOSTA NA FORMA ESCRITA DEVERÁ SER APRESENTADA APENAS PELO LICITANTE VENCEDOR DA LICITAÇÃO, E DEVERÁ ESTAR ADEQUADA AOS PREÇOS RESULTANTES DA DISPUTA, OU DA NEGOCIAÇÃO COM O PREGOEIRO, NA DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO. Atenciosamente, _____________________________ Assinatura do Representante Legal Pregão Eletrônico n.º 089/2009 35 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 089/2009 ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC, SOB A MODALIDADE DDG (DISCAGEM DIRETA GRATUITA), UTILIZANDO O PREFIXO 0800 NO SISTEMA DE TARIFAÇÃO REVERSA, QUE ENTRE SI FAZEM CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON E EMPRESA CONTRATADA. CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON, Empresa de Distribuição da ELETROBRÁS, concessionária dos serviços públicos de energia elétrica, autorizada pela Lei n.º 5.523, de 04 de novembro de 1968, com sede na Av. Imigrantes, n.º 4.137, Bairro Industrial, Porto Velho - RO, inscrita no CNPJ 05.914.650/0001-66, Inscrição Estadual n.º 0000000025563.7, neste ato representada pelos Diretores abaixo assinado, doravante denominada CONTRATANTE, e XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º XXXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXX n.º XXXX, Bairro XXXXXXX – CEP. XXXXX, na cidade de XXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX, Brasileiro, estado civil, portador do R.G. n.º XXXXXX, C.P.F. n.º XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXX n.º XXXX, Bairro XXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente Instrumento Contratual proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 089/2009 que atende o PS/TGO/029/2009, aprovado pela Resolução da Diretoria Executiva n.º 0222/2009, datada de 07/12/2009, aplicando-se no que couber as regras dispostas na Resolução RES205/2008, regulando-se pela Lei n.º 10.520/02, em sendo o caso, Lei Complementar n.º 123/06, Decretos n.ºs 3.555/2000, 5.450/2005, o Decreto nº 6.204/2007, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93 suas alterações demais dispositivos legais aplicáveis e às condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste contrato, a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, sob a modalidade DDG (Discagem Direta Gratuita), utilizando o prefixo 0800 no Sistema de Tarifação Reversa. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E ORDEM DE PREVALÊNCIA Fazem parte integrante deste Contrato e terá plena validade, independente da transcrição de suas respectivas redações, e terão plena validade, o Edital, Termo de Referência TGO/014/2009 e seus anexos, Nota de Esclarecimento n.ºs xxxxxx, Adendos Modificadores nº xxxxxx e Proposta da CONTRATADA no valor resultante da fase de ofertas ou da negociação direta com o Pregoeiro e seus anexos, nos termos expressamente aceitos pela CONTRATANTE. Parágrafo único – Ocorrendo qualquer dúvida de interpretação ou divergência entre este Contrato e os demais documentos mencionados acima, ou entre estes últimos, prevalecerá este Contrato e depois os referidos documentos na ordem em que estão nomeados. Pregão Eletrônico n.º 089/2009 36 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS, LOCAIS E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. a) O prazo para prestação dos serviços é de 12 (doze) meses, a partir do dia 01 de fevereiro de 2010, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma da legislação vigente, mediante Termo Aditivo, desde que manifestado interesse da CONTRATANTE; b) a CONTRATADA disponibilizará o serviço de solução completa, instalada na Avenida Imigrantes, 4137, Bairro Industrial, CEP 76.821-063, Porto Velho - RO; c) além de demais exigências, constantes do item “5” do Termo de Referência TGO/014/2009, a CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC de forma interrupta, a cada período de 24 horas diárias, durante a vigência contratual na Modalidade Discagem Direta Gratuita – DDG, como solução completa, e conectá-lo via link E1 com a empresa TELCODO BRASIL CALL CENTER LTDA, localizada Avenida Salvador Allende nº. 6700, Sala 242, no Shopping Bandeirantes, Bairro Recreio, CEP 22780-160, Rio de Janeiro/RJ, a qual disponibilizará este link na nossa sede; c.1) Com isso evitam que as ligações DDG sejam interurbanas entre o Estado de Rondônia e o Estado do Rio de Janeiro; c.2) caso a empresa contratada necessite disponibilizar um número para o recebimento, esse deverá estar programado apenas para o recebimento do número 0800. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA a) O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 01 de fevereiro de 2010; podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma da legislação vigente, mediante Termo Aditivo, desde que manifestado interesse da CONTRATANTE; a.1) O contrato poderá ser rescindido a pedido da CONTRATANTE desde que com aviso prévio de 30 dias. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Este Contrato será executado fielmente pelas partes de acordo com as Cláusulas e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei n.º 8.666/93 e demais leis aplicáveis, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos orçamentários necessários para a execução deste Contrato são próprios e estão previstos no orçamento da CONTRATANTE para o exercício de 2010, para as áreas das Unidades de Negócios rateados nas contas, conforme tabela a seguir: LOCALIDADE CLIENTES ÁREA CONTA UNN UNC UNC UNC UNS TOTAL 140.360 51.498 51.498 51.498 156.123 450.977 4350-31 4460-31 4480-31 4440-31 4530-31 _ 615.051.121-2120 615.051.321-2123 615.051.321-2123 615.051.321-2123 615.051.121-2120 Pregão Eletrônico n.º 089/2009 CUSTO POR UNIDADE R$ 37 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS Nota: a quantidade de clientes utilizada como base para o rateio corresponde ao mês de outubro de 2009. No exercício seguinte, as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no respectivo Orçamento-Programa. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO O valor mensal do presente contrato é de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), perfazendo o valor global para 12 (doze) meses de R$ xxxxxxxxxxx(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme demonstrado no quadro abaixo: ITEM - 01: SERVIÇOS MENSAIS DE TRÁFEGO FIXO - FIXO ORIGEM DAS LIGAÇÕES Ligações originada de fixo local Ligações originadas de fixo intra estadual SUBTOTAL QUANTIDADE MENSAL PREÇO DA LIGAÇÃO ESTIMADA DE MINUTOS POR MINUTO (R$) RESULTADO MINUTO X PREÇO (R$) 56.850 68.220 ITEM - 02: SERVIÇOS MENSAIS DE TRÁFEGO MÓVEL - FIXO LOCAL DE DESTINO DAS LIGAÇÕES Ligações originadas de telefones móvel. TOTAL MENSAL QUANTIDADE MENSAL PREÇO DA LIGAÇÃO ESTIMADA DE MINUTOS POR MINUTO ( R$ ) RESULTADO MINUTO X PREÇO ( R$ ) 193.290 0,00 0,00 ITEM - 01: SERVIÇOS ANUAIS DE TRÁFEGO FIXO - FIXO ORIGEM DAS LIGAÇÕES Ligações originada de fixo local Ligações originadas de fixo intra estadual SUBTOTAL QUANTIDADE MENSAL PREÇO DA LIGAÇÃO ESTIMADA DE MINUTOS POR MINUTO (R$) RESULTADO MINUTO X PREÇO (R$) 682.200 818.640 0,00 0,00 0,00 ITEM - 02: SERVIÇOS ANUAIS DE TRÁFEGO MÓVEL - FIXO LOCAL DE DESTINO DAS LIGAÇÕES Ligações originadas de telefones móvel. TOTAL ANUAL QUANTIDADE MENSAL PREÇO DA LIGAÇÃO ESTIMADA DE MINUTOS POR MINUTO ( R$ ) RESULTADO MINUTO X PREÇO ( R$ ) 2.319.480 0,00 0,00 a) Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 01 (um) ano, na forma da legislação vigente; a.1) após o período de 01 (um) ano, o reajuste ou a redução dos preços praticados, somente serão concedidos através de Resolução da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, ou decisão judicial, excetuando-se para os casos de aumento do percentual de desconto ofertado. Pregão Eletrônico n.º 089/2009 38 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS b) quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados estão sendo considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços serem executados sem ônus adicionais para a CONTRATANTE; CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA A CONTRATADA caucionará junto à Tesouraria da CONTRATANTE o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, após os primeiros 15 (quinze) dias, contados da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União - DOU, cuja restituição dar-se-á após o encerramento definitivo dos serviços, nas seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, conforme abaixo: Parágrafo primeiro: Se a garantia for prestada através de caução em dinheiro a mesma deverá ser depositado em nome da CONTRATANTE na Caixa Econômica Federal – Agência Madeira Mamoré – Porto Velho – RO. Parágrafo segundo: Se a garantia for prestada em títulos da dívida pública, a mesma deverá estar acompanhada do respectivo laudo fornecido pelo Banco Central do Brasil, ou ainda, por empresa ou profissional credenciado junto ao Banco Central, que confirme a autenticidade do documento e o valor atual do título; Parágrafo terceiro: Caso seja utilizado garantia do tipo carta fiança bancária ou seguro-garantia, deverão ser apresentadas com validade por um período não inferior a 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União - DOU; Parágrafo quarto: A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a executá-la para o pagamento de quaisquer obrigações, cobrir multas, indenizações a terceiros, inclusive, em caso de rescisão contratual; Parágrafo quinto: Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de quaisquer obrigações, cobrir multas ou indenizações a terceiros, a CONTRATADA desde já se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação da CONTRATANTE; Parágrafo sexto: A CONTRATADA se obriga a manter o valor da garantia em compatibilidade com o percentual estabelecido nesta Cláusula, relativamente ao valor atualizado do contrato, obrigando-se a complementar o respectivo valor, caso necessário. Parágrafo sétimo: Na hipótese de acréscimo do objeto, respeitado o máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato devidamente atualizado, a CONTRATANTE exigirá a complementação da garantia, nas mesmas condições previstas nesta Cláusula. Parágrafo oitavo: Na hipótese de rescisão do contrato, por qualquer motivo imputável a CONTRATADA, esta perderá em favor da CONTRATANTE a caução prestada, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes da rescisão. Parágrafo nono: A garantia será liberada mediante solicitação da CONTRATADA, deste que integralmente cumpridas todas as obrigações assumidas neste contrato, sendo que para o valor em dinheiro, respeitado os termos deste parágrafo, o valor será devolvido por meio de documento próprio da Caixa Econômica Federal expedido para esse fim, assinado pelo Senhor Diretor Financeiro da CONTRATANTE. Pregão Eletrônico n.º 089/2009 39 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS CLÁUSULA NONA – DO REGIME TRIBUTÁRIO a) Caso uma das partes seja favorecida com benefícios fiscais, isenções e/ou reduções dos gravames mencionados, em virtude do cumprimento deste Contrato, as vantagens auferidas serão transferidas à CONTRATANTE, reduzindo-se os preços; b) caso, por motivos não imputáveis à CONTRATADA forem majorados os gravames e demais encargos incluídos nos preços, ou se novos tributos forem exigidos da mesma, cuja vigência ocorra após a data da apresentação da proposta, a CONTRATANTE absorverá os ônus adicionais, reembolsando a CONTRATADA, dos valores efetivamente pagos e comprovados, desde que não sejam de responsabilidade legal, direta e exclusiva da CONTRATADA; c) a CONTRATADA não deverá efetuar qualquer pagamento ou depósito relativo às hipóteses previstas no parágrafo anterior sem antes comunicar a CONTRATANTE, que decidirá da conveniência de proceder ao pagamento ou depósito, ou de apresentar defesa em procedimento administrativo ou judicial; d) a comunicação acima referida deverá ser efetuada, no primeiro terço do prazo total concedido para defesa ou para cumprir a obrigação principal; e) dentro do segundo terço, caso a CONTRATADA efetue qualquer pagamento ou depósito em desacordo com a decisão da CONTRATANTE ou, ainda, sem comunicá-la, esta ficará desobrigada a ressarci-los dos ônus adicionais; f) a CONTRATADA deverá diligenciar para obter, quando lhes couber, perante quaisquer autoridades, o reconhecimento das isenções, reduções e benefícios fiscais que as partes tenham ou venham a ter direito, direta ou indiretamente, em razão deste Contrato ou de seu objeto. A CONTRATADA ficará responsável por qualquer ação ou omissão a que ela der causa e que resultem em pagamento desconforme com as isenções, reduções e benefícios fiscais aqui referidos, desde que tais isenções, reduções e benefícios fiscais resultem de legislação tributária aplicável a este Contrato, ou ainda, resultem de leis, normas, regulamentos e decisões específicas para a CONTRATANTE, neste caso subordinado a que a CONTRATANTE tenha cientificado a CONTRATADA da existência de tais isenções, reduções e benefícios fiscais, e sua base jurídica. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES E DOCUMENTOS SUPORTE PARA PAGAMENTO E FATURAMENTO a) Deverão ser apresentadas nas dependências da CONTRATANTE, à Gerência de Operação de Sistemas – TGO, Av. dos Imigrantes, 4137, Bairro Industrial, CEP 76.821-063, Porto Velho/RO), as notas fiscais/faturamentos, apurados por eventos realizados, emitida em 2 (duas) vias, à CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON, CNPJ n.º 05.914.650/0001-66, Inscrição Estadual n.º 00000000.25563-7, juntamente com a carta de cobrança, no prazo entre os dias 16 (dezesseis) a 20 (vinte) de cada mês, a fim de serem atestadas e liberadas para o devido pagamento, devendo conter no corpo da nota fiscal as informações a seguir: a.1) descrição dos serviços, o número do Contrato, o nome do banco, a agência bancária e o número da conta corrente para depósito do pagamento; a.2) destaque, no que couber, do valor relativo a retenção do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) com a respectiva alíquota, conforme C.T.M (Código Tributário Municipal) de cada município; a.3) destaque dos seguintes impostos e contribuições federais que serão retidos na fonte, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e IRPJ; Pregão Eletrônico n.º 089/2009 40 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS a.4) em sendo o caso, destacar o valor relativo a retenção para a Seguridade Social, calculado pela alíquota de 11% (onze por cento), conforme parágrafo 8º, Artigo 60 da IN – INSS 03/2005, de 14 de julho de 2005, respeitada a regra do inciso I, Artigo 148 dessa IN. b) os serviços serão pagos mensalmente, devendo ser considerado para fins de faturamento o interregno de 30 (trinta) dias de serviços prestados, contados a partir do dia 16 (dezesseis) do mês imediatamente anterior; b.1) para primeiro faturamento deverá ser considerada a data inicial da vigência deste Contrato até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente; e b.2) para o último faturamento a partir do dia 16 (dezesseis) até o último dia de vigência deste Contrato. c) juntamente com as notas fiscais deverão ser apresentado os seguintes documentos de suporte: c.1) Certidão de Regularidade do INSS; c.2) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; c.3) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; c.4) Cópia autenticada dos comprovantes de regularidade quanto ao recolhimento de ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. d) O não fornecimento das certidões negativas de débito facultará à CERON a suspensão temporária do pagamento das faturas. Caso a suspensão ultrapasse a data de vencimento, não poderão ser cobradas compensações financeiras por atraso de pagamento; e) os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia, contados a partir da entrada das Notas Fiscais nas dependências da CONTRATANTE, devidamente certificada pela Gerência de Operações de Sistemas - TGO, acompanhada da respectiva documentação suporte, constantes na alínea “c” desta Cláusula; f) a CONTRATANTE não efetuará pagamentos de quaisquer títulos através de cobrança bancária; g) na hipótese das notas fiscais/faturas ou sua documentação de suporte apresentar erros que as invalidem totalmente ou apresentarem dúvidas quanto à exatidão dos serviços ou sua documentação, deverão ser devolvidas à CONTRATADA para substituição. Neste caso a CONTRATANTE terá 8 (oito) dias contados a partir do recebimento dos novos documentos para efetuar a análise e o pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO LOCAL DE COBRANÇA O Local para cobrança é a Gerência de Operação de Sistemas - TGO no endereço indicado quando da apresentação do Gestor do Contrato, conforme previsto na Cláusula Décima Oitava. Parágrafo único – Para dirimir dúvidas quanto ao processo de pagamento de faturas, entrar em contato com Gerência de Orçamento e Finanças – GFO situada na Avenida dos Imigrantes, nº. 4137, Bairro Industrial, CEP 76821-063, Porto Velho - RO, telefones (69) 3216-4070. Pregão Eletrônico n.º 089/2009 41 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS CLÁUSULA DÉCIMA FINANCEIRAS SEGUNDA – DO RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÕES a) O ressarcimento financeiro decorrente de eventuais atrasos de pagamento de quaisquer valores exigíveis, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será calculado do dia subseqüente ao vencimento da fatura até a data do efetivo pagamento, mediante a aplicação de juros moratórias de 12% (doze por cento) ao ano “Pro-rata-die”, sobre a parcela em atraso. Os juros ora especificados poderão sofrer alterações, caso haja mudança na política econômica mantida pelo Poder Executivo Federal; b) as compensações financeiras decorrentes de antecipações que eventualmente ocorram, dentro do interregno de 15 (quinze) dias, prazo que a CONTRATANTE dispõe para o pagamento de quaisquer valores já exigíveis, será calculado do dia subseqüente ao pagamento da Nota Fiscal até a data do efetivo vencimento, mediante a aplicação de juros de 12% (doze por cento) ao ano “Pro-rata-die”, sobre o valor da nota fiscal. Os juros ora especificados, poderão sofrer alterações, caso haja mudança na política econômica mantida pelo Poder Executivo Federal; b.1) as compensações financeiras decorrentes de algum tipo de reajuste decorrente de alguma mudança na Política Econômica mantida pelo Executivo Federal serão deduzidas e efetuado o pagamento da fatura de serviço até a data do efetivo vencimento do mês seguinte. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além daquelas determinadas em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, são obrigações da CONTRATADA: a) Responder durante a vigência deste Contrato, pela qualidade dos serviços, objeto do Contrato; b) arcar com todos os custos necessários à instalação dos serviços objeto do Contrato que poderá ocorrer em qualquer região do país; c) d) e) possuir concessão/autorização para exploração de SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO-STFC, na Modalidade Direta Gratuita - DDG, utilizando o prefixo 0800, ou atividade pertinente e compatível com o objeto deste Contrato, outorgada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL; cumprir durante toda a execução do Contrato, a proposta comercial apresentada, visando atender fielmente todas as necessidades da CONTRATANTE, de infra-estrutura necessária ao atendimento do objeto deste Contrato, em compatibilidade com todas as obrigações assumidas entre as partes, e condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital; atender todas as solicitações e questionamentos realizados pela CONTRATANTE dentro do prazo de oito dias úteis, contados a partir da data de recebimento da solicitação e/ou questionamento; f) disponibilizar a CONTRATANTE, através de profissional técnico habilitado, o acesso em suas instalações para certificação da condição de atendimento ao objeto deste Contrato; g) designar por escrito, no ato da assinatura do Contrato seu(s) preposto(s) – Gestor(es), qualificando-o(s) com endereço eletrônico, especificando poderes a ele(s) delegado(s), os Pregão Eletrônico n.º 089/2009 42 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS quais deverão representar a empresa vencedora respondendo tecnicamente administrativamente pela prestação dos serviços durante a vigência do Contratual; h) i) j) k) l) e arcar com todas as despesas destinadas à cobertura dos seguros, tributos, encargos municipal, estadual, federal, comercial ou outros não mencionados que venham a incidir na execução do objeto deste Contrato; comunicar à CONTRATANTE, verbalmente em 01 (uma) hora e por escrito no período de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo que temporariamente de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução do objeto deste Contrato, total ou parcialmente por motivo de caso fortuito ou força maior. O seu descumprimento será passível de aplicação de penalidade; comunicar à CONTRATANTE, verbalmente em até 01 (uma) hora e por escrito no período de até 72 (setenta e duas) horas, através de relatório resumido as providências tomadas para os acontecimentos que impediram, mesmo que temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução do objeto deste Contrato ou ainda de forma total ou parcialmente por motivo de caso fortuito ou força maior; comparecer à CONTRATANTE sempre que solicitada pela mesma, aos seus escritórios ou a outro local designado, através do seu titular ou responsável legal ou prepostos – Gestor(es) do Contrato, no período de até 02 (dois) dias úteis após a devida comunicação, para exame e esclarecimento de quaisquer problemas relacionados com o objeto deste; manter sempre que possível os mesmos funcionários no atendimento à CONTRATANTE; m) não transferir a terceiros o objeto deste Contrato, no todo ou em parte, sob pena de rescisão Contratual; n) o) p) q) r) s) não divulgar e não fornecer a terceiros, dados ou informações da CONTRATANTE; assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por quaisquer danos ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus empregados ou preposto durante a execução deste Contrato, garantido a ampla defesa e o contraditório; dispor de suporte técnico para manutenção dos sistemas de telecomunicações e informática, a fim de garantir o perfeito atendimento ao objeto contratado de forma contínua; proceder à fiscalização para a o perfeito atendimento ao objeto deste Contrato através seu preposto, ficando facultado à CONTRATANTE proceder à fiscalização de tal contratação através de seu(s) prepostos – Gestor(es), em qualquer momento durante a vigência do Contrato; respeitar todas as disposições determinadas pelas legislações Federais, Estadual e Municipal, respondendo pelas infrações que cometer; responder por ação de regresso impetrada pela CONTRATANTE, por prejuízos causados a clientes que por deficiência no meio do seu sistema de comunicação (rompimento do meio de comunicação), impossibilite o atendimento na totalidade do Estado de Rondônia; Pregão Eletrônico n.º 089/2009 43 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS t) u) v) formalizar suas solicitações à CONTRATANTE, sempre por escrito através de carta, fax ou email, sobre questionamentos, relatos e operação da prestação dos serviços, objeto deste Contrato, devendo esses sempre compor o corpo do processo administrativo; todos os documentos com questionamentos e solicitação de informações deverão ser respondidos em um prazo de (08) oito dias úteis após o recebimento da correspondência; fornecer informações e esclarecimentos que forem requisitados pela CONTRATANTE, referentes aos serviços objeto deste Contrato, sendo seu descumprimento passível de penalidades; w) os profissionais empregados pela CONTRATADA na prestação dos serviços não terão vínculos empregatícios com a CONTRATANTE, responsabilizando-se por todos os atos praticados por seus empregados e/ou prepostos, ficando obrigada ao ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos que venha a causar à CONTRATANTE e/ou terceiros; x) y) z) ser responsável por todos os atos, omissões e encargos sociais de seus empregados ou subcontratados e demais pessoas que direta ou indiretamente utilizar na execução dos serviços; responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos advindos da paralisação parcial ou total dos serviços contratados; responsabilizar-se por quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços serem executados sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL Além das obrigações relacionadas na cláusula anterior e aquelas determinadas em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, é responsabilidade da CONTRATADA: a) não permitir a prática de trabalho escravo, este análogo, ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido; b) não empregar menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos; c) não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como implementar esforços nesse sentido junto a seus respectivos fornecedores de produtos e serviços; d) proteger e preservar o meio ambiente, bem como, prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância aos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente e correlatas, emanadas das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas se limitando, ao cumprimento da Lei Federal nº 6938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto a os seus respectivos fornecedores. Pregão Eletrônico n.º 089/2009 44 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Além daquelas determinadas em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, são obrigações da CONTRATANTE: a) b) c) Garantir, que durante a vigência do Contrato, além de cumprir todas as obrigações constantes dos subitens 13.2.1 a 13.2.13 do Termo de Referência TGO/014/2009, efetuar regularmente o pagamento do objeto deste Contrato, desde que obedecidas as cláusulas e condições estabelecidas entre as partes; fiscalizar a execução do Contrato; efetuar, no que couber, as retenções de que tratam a Legislação do INSS, Instrução Normativa - IN MPS/SRP Nº 03 de 14/07/05, Retenções Federais (IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP), Lei n.º 10.833 de 29 de dezembro de 2003 e Instrução Normativa - IN nº 480 de 15/12/04 e alterações, ISS, Lei Complementar Federal n.º 116 de 31 de julho de 2003, C.T.M – (Código Tributário Municipal) de cada município e demais legislações vigente; CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES I - No caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no Contrato, salvo se ensejada por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: a) suspensão temporária do pagamento das faturas; b) advertência; c) após três advertências, multa de 1% sobre o valor bruto da fatura pelo descumprimento do prazo de oito dias úteis para responder a questionamentos e solicitações realizadas pela CONTRATANTE. d) multa de 1% (um por cento), sobre a fatura mensal, por índice transgredido da Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, n.º363/2009, de responsabilidade da empresa vencedora a ser glosado na fatura do mês seguinte; e) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor bruto da fatura mensal, (descontado os impostos e descontos), pela interrupção dos serviços objeto desse Termo de Referência, por um período superior a 02 (duas) horas, quando esse for provocado por causas de responsabilidades da CONTRATADA (rompimento de fibra óptica, deficiência de modem, deficiência na central telefônica, abalroamento de postes, entre outras causas); f) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a CERON, pelo período de até 02 (dois) anos; g) suspensão temporária do pagamento pela não apresentação dos relatórios digitais, impressos e pelo não cumprimento do prazo de oito (08) dias para resposta às correspondências e solicitações; h) caso a CERON, venha ser autuada, notificada ou multada pela ANEEL, pelo não atendimento estabelecidos na à Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, n.º363/2009 e seus anexos, referente ao período de vigência do Contrato, caracterizado por culpa da empresa vencedora, esta será aplicada como glosa integral; i) a cobrança das glosas e multas serão automáticas, sem a necessidade de cobrança extra judicial ou judicial, ressalvada as questões de responsabilidade da CERON ou por força maior, podendo a CERON, deduzir o valor das mesmas de faturas a serem pagas; Pregão Eletrônico n.º 089/2009 45 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS j) na hipótese do contrato vir a ser rescindido por culpa da empresa contratada, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato; k) as sanções previstas poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia, no período de 05 (cinco) dias úteis; l) se a glosa ou multa for de valor superior ao valor dos seus créditos, a empresa vencedora, além de deixar de recebê-los, responderá ainda pela sua diferença, a qual poderá ser cobrada judicialmente; m) a CONTRATADA deverá garantir o fornecimento do serviço de forma contínua e ininterrupta, cabendo a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL as sanções pelo não cumprimento. n) declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. II - Além das penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, ainda poderá ser penalizada a CONTRATADA: a) não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do Contrato; b) recusa injustificada em assinar o Contrato; c) descumprimento dos prazos e condições previstos neste Contrato; Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE fará glosa direta e integral na fatura, nos casos previstos de atraso ou inexecução parcial do objeto, devendo comunicar por escrito o motivo do débito à CONTRATADA. Parágrafo segundo – As sanções previstas nas alíneas “b” e “d” do inciso I desta Cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “f” do Inciso I desta Cláusula, facultada a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Parágrafo terceiro – As eventuais multas por atraso pagas pela CONTRATADA não serão devolvidas, mesmo que os eventos posteriores e finais sejam respeitados. Parágrafo quarto – A multa a que alude a alínea “b” do inciso I desta Cláusula, não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente este Contrato e aplique as outras sanções previstas neste Instrumento e na Lei n.º 8.666/93. Parágrafo quinto – Se a multa for de valor superior ao valor dos seus créditos, a CONTRATADA, além de deixar de recebê-los, responderá ainda pela sua diferença, a qual poderá, inclusive, ser cobrada judicialmente. Parágrafo sexto – A CONTRATADA fica sujeita às penalidades previstas nas letras “c” e “d” do inciso I desta Cláusula, no caso da não devolução do Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do seu recebimento pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO O Contrato será rescindido caso ocorra quaisquer dos motivos previstos no Artigo 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, na forma como estabelece a cidadã Lei, sem prejuízo do previsto neste Contrato. Pregão Eletrônico n.º 089/2009 46 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS I – Constituem motivos para a rescisão, em especial: a) o não cumprimento regular, de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; b) a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; c) a lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de executar os serviços, nos prazos estipulado; d) o atraso injustificado no início dos serviços; e) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; g) o cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993; h) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; i) j) a dissolução da sociedade, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato; razões de interesse publico de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; k) supressão por parte da CONTRATANTE, da aquisição dos materiais, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei n.º 8.666/1993; l) suspensão da execução do contrato por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem mo mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; m) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE das parcelas dos serviços objeto deste contrato, já recebidas e executadas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado á CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; n) a não liberação por parte CONTRATANTE do local para a execução dos serviços; o) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, que impeça a execução do contrato; p) descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis; q) no caso de rescisão contratual esta será formalmente justificada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Pregão Eletrônico n.º 089/2009 47 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS II – A rescisão do Contrato pode ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII e XVII e XVIII do Art. 78 da Lei n.º 8.666/93; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; c) judicial, nos termos da legislação; d) no caso de rescisão do Contrato, motivada pela alínea “a” do inciso II desta Cláusula, a CONTRATADA fica sujeita às penalidades aqui previstas e as conseqüências descritas no Art. 80 da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO GESTOR A Gerência de Operação de Sistemas – TGO, na pessoa qualificada como Representante da Administração (Gestor do contrato) terá a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, observando se os parâmetros e rotinas estabelecidas estão sendo cumpridas, se os serviços estão sendo realizados em conformidade com as condições de segurança previstos na legislação pertinente, bem como as demais obrigações previstas neste Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências, determinando ao Representante da CONTRATADA junto à CONTRATANTE o que for necessário para a regularização das falhas ou descumprimento de cláusulas contratuais, sendo que as decisões e providências que ultrapassem o limite da sua competência deverão ser comunicadas à Administração em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS a) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato; b) a ocorrência de reclamações consideradas procedentes pela CONTRATANTE dar-lhe-á o direito de reter o pagamento na proporção dos prejuízos verificados; c) não transferir a terceiros os serviços, objeto deste Contrato, no todo ou em parte, sob pena de rescisão do Contratual; d) a CONTRATANTE fará glosa direta e integral na fatura, nos casos previstos de atraso ou inexecução parcial do objeto, devendo comunicar por escrito o motivo do débito à CONTRATADA; e) toda e qualquer comunicação entre as partes, relacionados a fiscalização, supervisão e execução do contrato, deverá ser formalizada por escrito; f) a CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização dos serviços, em qualquer tempo, cabendo à CONTRATADA facilitar o desempenho desta função e fornecer todas as informações solicitadas, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; g) a fiscalização da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços, observando os preceitos da boa técnica e perfeita segurança; h) os entendimentos entre a fiscalização da CONTRATANTE e a CONTRATADA ocorrerão, obrigatoriamente, através de documentos escritos; Pregão Eletrônico n.º 089/2009 48 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS Empresa do Sistema ELETROBRÁS i) j) a CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com os termos contratados; o recebimento do deste Contrato será precedido de minuciosa verificação por parte da CONTRATANTE, para comprovação da perfeita execução, dentro dos padrões, devendo a CONTRATADA acompanhar e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, dita verificação. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho - Rondônia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas e/ou litígios decorrentes da execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito perante as testemunhas abaixo relacionadas, obrigando-se por si e seus sucessores a fazê-lo cumprir nos termos e condições estipulados. Porto Velho RO, de 2009. Pela CONTRATANTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON Diretor de Gestão Administrativa Diretor Presidente Pela CONTRATADA: Testemunhas: 1) _______________________________ CPF: Pregão Eletrônico n.º 089/2009 2)_______________________________ CPF: 49