CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS
Empresa do Sistema ELETROBRÁS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 089/2009
EDITAL N.º 089/2009
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC SOB
A MODALIDADE
DISCAGEM DIRETA GRATUITA – DDG, UTILIZANDO O PREFIXO 0800 NO
SISTEMA DE TARIFAÇÃO REVERSA.
IMPORTANTE:

DATA DE INÍCIO DA ENTREGA DE PROPOSTAS: 29/12/2009, portal: www.licitacoes-e.com.br

DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14/01/2010, ÀS 10:30 h (horário de Brasília/DF)

DATA INÍCIO DO PREGÃO: 14/01/2009, ÀS 11:30 h (horário de Brasília/DF)

TEMPO PREVISTO DE DURAÇÃO DA DISPUTA: 10 MINUTOS.
CONTATOS:

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
CEP: 76.821-063 – PORTO VELHO - RO




AV. IMIGRANTES, 4.137 – BAIRRO INDUSTRIAL
E-mail: [email protected]
Telefone: (0xx69) 3216-4095/3216/4011
Fax: (0xx69) 3222-4200/3225-9834
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.
1.
PREÂMBULO
A Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, Empresa do Sistema ELETROBRÁS, torna
público para conhecimento de interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/02, Lei
Complementar n.º 123/2006, Decretos no. 3.555/00, 5.450/05 e 6.204/2007, subsidiariamente,
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da Lei n.º 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis, realizará processo licitatório na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, com recursos orçamentários próprios,
mediante condições estabelecidas neste Edital.
1.1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.1.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregado da Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados
gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do
Banco do Brasil S.A.
2.
DO OBJETO E DO VALOR ESTIMADO
Constitui o objeto deste pregão, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC, conforme descrição no
quadro a seguir:
Lote Único
ITEM
DESCRIÇÃO
VALOR
TOTAL
ESTIMADO
R$
Contratação de empresa especializada para a prestação do Serviço
01 Telefônico Fixo Comutado – STFC sob a modalidade Discagem Direta 1.723.245,39
Gratuita – DDG, utilizando o prefixo 0800 no Sistema de Tarifação Reversa.

Será considerada como mais vantajosa para a CERON a proposta que resultar no
menor preço de forma global.
2.1. DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1.1.
2.1.2.
2.1.3.
O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 01 de
fevereiro de 2010, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma da
legislação vigente, mediante Termo Aditivo e desde que manifestado interesse da CERON;
A Licitante deverá disponibilizar o serviço de solução completa a ser instalada na Avenida
Imigrantes, 4137, Bairro Industrial, CEP 76.821-063, Porto Velho - RO;
além de demais exigências, constantes do item “5” do Termo de Referência TGO/014/2009,
a Licitante deverá disponibilizar o serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC de forma
interrupta, a cada período de 24 horas diárias, durante a vigência contratual na Modalidade
Discagem Direta Gratuita – DDG, como solução completa, e conectá-lo via link E1 com a
empresa TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA, localizada Avenida Salvador
Allende nº. 6700, Sala 242, no Shopping Bandeirantes, Bairro Recreio, CEP 22780-160,
Rio de Janeiro/RJ, a qual disponibilizará este link na nossa sede;
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2.1.3.1. Com isso evitam que as ligações DDG sejam interurbanas entre o Estado de
Rondônia e o Estado do Rio de Janeiro;
2.1.3.2. Caso a empresa contratada necessite disponibilizar um número para o
recebimento, esse deverá estar programado apenas para o recebimento do número
0800;
2.1.3.3. Nota: Caso a Licitante demonstre ser mais viável, econômica e
qualitativamente, outra forma de comunicação que não seja prevista neste
Edital, poderá disponibilizá-lo sob consulta da CERON desde que esteja
garantida a qualidade da prestação do serviço.
3.
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório, deverão ser enviados ao
PREGOEIRO, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected] , conforme
previsto no art. 19 do Decreto n.º 5.450 de 31/05/2005.
2.1.5. As respostas às solicitações de esclarecimentos serão disponibilizadas por meio de
Notas de Esclarecimentos ou Adendos Modificadores exclusivamente no endereço
eletrônico da CERON www.ceron.com.br, no espaço reservado para divulgação das
licitações e, no endereço www.licitacoes-e.com.br, para conhecimento da sociedade em
geral e dos fornecedores, sendo de inteira responsabilidade dos licitantes manterem-se
atualizados de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o Edital, através de
consulta permanente nos endereços eletrônicos, não cabendo à CERON a
responsabilidade pela não observância desse procedimento.
2.1.6. Os licitantes não deverão considerar, na elaboração de suas propostas, quaisquer
esclarecimentos e informações obtidas de forma diferente da indicada no subitem 3.1.1.
2.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório do PREGÃO, conforme previsto no art. 18 do
Decreto n.º 5.450 de 31/05/2005.
2.3. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
3.
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
3.1. O licitante deverá observar as datas e os horários previstos para a abertura da proposta,
atentando também para a data e horário para início da disputa, constantes na página 01
(um) deste Edital, bem como deverá acompanhar as publicações no Diário Oficial da União
– DOU, jornais de circulação estadual e consultar os sítios da CERON e do Banco do
Brasil S.A., e a Sala de Conversações do Pregão, com relação a eventuais adiamentos da
data de abertura da proposta ou data do início da disputa, não cabendo à CERON a
responsabilidade pela não observância desse procedimento.
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4.
DA REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão
obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas
automaticamente no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame (§ 5º, art. 17
do Decreto n.º 5.450, de 2005).
6.
6.1.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo os interessados, inclusive os enquadrados no regime de
empresas de pequeno porte – EPP nos termos do art. 6º combinado com o inciso IV, art. 9º,
do Decreto nº 6.204/2007 que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus
anexos e estar com o cadastro vigente no SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores, ou, o Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pela CERON e na
hipótese de não estarem cadastrados no SICAF ou na CERON, deverão atender as
condições de habilitação indicadas nos incisos I, III, IV e V, art. 14, do Dec. 5.450/2005,
respeitadas as regras indicadas no art. 43, § 1º, combinado com o § 2º do mesmo
artigo da Lei Complementar nº 123/2006.
6.1.1. A CERON não é órgão cadastrador do SICAF.
6.2.
Estarão impedidos de participar do processo, os interessados que estejam enquadrados em
uma ou mais das situações a seguir:
estejam constituídos sob a forma de consórcio;
estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela CERON;
sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
estejam em regime de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,
dissolução ou liquidação;
e) tenham empregado ou membro da Administração da Centrais Elétricas de Rondônia S/A
- CERON, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5%
(cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador ou como responsável
técnico;
f) tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, ou, ainda, empregados com idade inferior a 16
(dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 (quatorze) anos;
g) empresas distintas por meio de um único representante.
h) empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
a)
b)
c)
d)
7.
DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1.
O certame será conduzido pelo PREGOEIRO, que terá, em especial, as seguintes
atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir sobre a pertinência de impugnações e consultas ao edital;
c) conduzir a sessão pública na INTERNET;
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d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório;
e) dirigir etapas de lance;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar, e decidir sobre recursos, encaminhando à autoridade competente
ainda que mantenha sua decisão, para o duplo grau de julgamento;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recursos;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor
homologação.
7.2.
DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
7.2.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do PREGÃO deverão
dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às
Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas em qualquer cidade do País.
7.2.1.1 Outras informações e orientações necessárias aos procedimentos para
credenciamento no sistema, bem como as instruções sobre sua
operacionalização, estão descritas detalhadamente, de forma clara e objetiva,
na cartilha ORIENTAÇÃO PARA OS FORNECEDORES – a qual poderá ser
acessada e impressa por qualquer cidadão, na página principal do site
www.licitacoes-e.com.br ícone “Introdução às REGRAS do Jogo”.
7.2.2 As pessoas jurídicas ou empresários deverão credenciar representantes, mediante a
apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida,
atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e
operações no Sistema de Licitações Eletrônicas –“ Licitações-e”
7.2.3 Sendo o próprio empresário, sócio, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente,
deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social ou Registro Comercial, que
expressem poderes para exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal
investidura.
7.2.4 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas
em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou
por iniciativa da CERON ou do Banco do Brasil S/A, devidamente justificada.
7.2.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CERON
e ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.2.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico
implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica
para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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7.3.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
7.3.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta
de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário
limite estabelecidos.
7.3.1.1 a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”.
7.3.2 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
encaminhada.
7.3.3 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as
transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.3.4 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante
da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4
DAS PROPOSTAS
7.4.1. As propostas deverão ser cadastradas via Sistema Banco do Brasil, conforme “Orientações
para os Fornecedores”, disponíveis no sítio do Banco do Brasil.
7.4.2 A licitante deverá consignar na forma expressa no sistema eletrônico, O VALOR GLOBAL
DO LOTE (para 12 meses), sendo esse o valor considerando para efeito de lances.
7.4.3 Após o encerramento do pregão, a licitante vencedora deverá enviar proposta escrita,
contemplando o valor global mensal, anual e para 12 (doze) meses conforme modelo Anexo
VI, bem como anexar as planilhas de custos ajustadas ao lance final no sistema de compras
para visualização de todos os participantes do pregão.
7.4.4 Apresentar na Proposta Comercial, o detalhamento dos serviços e infra estrutura a serem
oferecidas para o atendimento ao objeto do Edital, que na efetivação de Contrato, será parte
integrante do mesmo;
7.4.5 Informar em sua proposta comercial, endereço de sua sede ou de escritório local para o
tramite de correspondências formais;
7.4.6 Não serão aceitas propostas para prestação parcial dos serviços, nem propostas
alternativas, ficando o proponente na obrigação de apresentar sua proposta em total
concordância com as disposições deste Edital, Termo de Referência TGO/014/2009 e
Minuta de Contrato.
7.4.7 A proposta de preços dos licitantes deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
Pregão Eletrônico n.º 089/2009
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7.4.7.1 Valor Global para 12 (doze) meses por extenso, conforme indicado na Planilha de
Composição de Preços;
7.4.7.2 Planilha de Composição de Preços, com valores monetários expressos em reais,
que indique, de forma detalhada, a composição de todos os custos envolvidos nos
cálculos dos valores mensal e global dos serviços, com rigorosa observância das
condições estabelecidas, tomando como referência a planilha constante no ANEXO I
do Termo de Referência TGO/014/2009.
7.4.7 A classificação das Propostas será por ordem crescente de valor e orientadas pelo critério
básico de MENOR VALOR GLOBAL;
7.4.8 Além das demais condições previstas no Edital e Termo de Referência TGO/014/2009
(Anexo I do Edital), no preço dos serviços, deverão estar inclusos os custos com mão-deobra, transporte de pessoal, material, tributos diretos e indiretos e demais despesas
decorrentes da execução dos serviços.
7.4.8.1 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou
incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços
ser executados sem ônus adicionais para a CERON.
7.4.9 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura
da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Pregão.
7.4.9.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação
ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
7.4.10 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente,
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7.5 DA SESSÃO DO PREGÃO
7.5.1 A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico,
com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a
aceitabilidade das propostas.
7.5.1.1 A Comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente
mediante troca de mensagens, por meio da Sala de Conversações do sistema
eletrônico.
7.5.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados
ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será
imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
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7.5.3 Os lances serão ofertados considerando O VALOR GLOBAL DO LOTE (12 meses). As
propostas deverão ser enviadas posteriormente, contemplando o valor global mensal e para
12 (doze) meses, ajustados ao lance/oferta final.
7.5.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5.5 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados em tempo real do
valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais
participantes.
7.5.6 A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão do Pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado e sem o controle
do Pregoeiro, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.5.7 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da
etapa de lances.
7.5.8 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e se o sistema
eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
7.5.8.1 No caso de desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinicio somente após
comunicação expressa aos participantes no sitio www.licitacoes-e.com.br.
7.5.9 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro efetuará consulta ao SICAF
ou no arquivo do CRC expedido pela CERON para comprovar a regularidade de situação
do autor da proposta ou lance vencedor, avaliado na forma da Lei n.º 8.666/93, emitindo a
Declaração Demonstrativa da situação do licitante, a qual ficará apensa aos autos,
respeitadas as regras indicadas no art. 43, § 1º, combinado com o § 2º do mesmo
artigo da Lei Complementar n.º 123/2006. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento
às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
7.5.10 Os documentos de habilitação relativos aos requisitos não compreendidos na opção
do licitante, solicitados no Anexo II do Edital, e a Proposta ajustada ao lance final da
licitante vencedora, deverão ser remetidos por e-mail para o endereço
pregã[email protected] ou por fax, para o número (0xx69) 3225-9834, NO PRAZO
MÁXIMO DE ATÉ 04 (quatro) horas, após a mensagem eletrônica de solicitação do
Pregoeiro. Preferencialmente a documentação citada deverá ser enviada por email.
7.5.10.1 O documento remetido via e-mail ou fax, deverão ser encaminhados em original,
cópia autenticada em cartório ou por documento publicado na imprensa oficial,
vedada a autenticação de documento pelo Pregoeiro, no prazo de até 3 (três)
dias úteis, após a realização do pregão às CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA
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S/A – CERON, AV. IMIGRANTES, 4137 – BAIRRO INDUSTRIAL – CEP 76. 821063 – PORTO VELHO/RO.
7.5.10.2 No caso de empresa sediada em Porto Velho, poderão ser apresentados os
originais, cópias autenticadas em cartório ou por documentos publicados na
imprensa oficial, vedada a autenticação de documentos pelo Pregoeiro, os
documentos de habilitação e a proposta ajustada ao lance final, NO PRAZO
MÁXIMO DE ATÉ 04 (QUATRO) HORAS, após a mensagem eletrônica de
solicitação do Pregoeiro, fato que dispensará o envio por e-mail ou por fax.
7.5.10.3 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão
estar em nome da licitante, e, de preferência em papel timbrado, constando
inclusive o CNPJ e respectivo endereço, exceto as certidões de regularidade por
serem emitidas em impresso próprio do órgão expedidor.
7.5.11 Se a proposta ou lance de menor valor global não for aceitável, ou se o fornecedor
desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que
atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para
que seja obtido preço melhor.
7.5.12 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao
autor da proposta ou lance de menor preço global.
8
8.1
9
9.1
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços
apresentados, sendo considerada vencedora a empresa que ofertar o MENOR PREÇO
GLOBAL (para 12 meses) e, observados os parâmetros mínimos de desempenho,
qualidade dos serviços e demais condições definidas neste Edital.
RECURSOS
Encerrada a fase de habilitação e declarado vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 15
(quinze) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada,
em campo próprio do sistema “Acolhimento de Recurso” que abrirá imediatamente após o
procedimento de declaração de vencedor, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe
será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando
os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões
em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.2
A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso (§
1º, Art. 26 do Decreto n.º 5.450/2005).
9.3
Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou
quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
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9.4
Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
9.5
O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.6
10
Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por
representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder
pelo proponente.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Aquele que, convocado a assinar o contrato dentro do prazo de validade de sua proposta e
não o fizer, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de
contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem
prejuízo das sanções previstas em edital e seus anexos.
10.2 Além das penalidades anteriores, a Administração poderá aplicar ao licitante multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor total de seu lance ou proposta escrita.
10.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de
licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas
previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. (Art. 14º, § único, do
Decreto n.º 3.555/2000).
11
FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
11.1 Homologado o resultado da licitação, a CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A CERON convocará o PROPONENTE VENCEDOR para firmar contrato específico, visando à
execução do objeto desta licitação, nos termos da minuta contratual que integra este Edital.
11.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da
convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e
desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CERON.
11.3 Como condição para celebração do instrumento contratual, o PROPONENTE VENCEDOR
deverá manter as mesmas condições de habilitação.
11.3.1 Por força do disposto na Lei n.º 10.522/2002, a contratação da adjudicatária será
antecedida por consulta ao CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do
Setor Público Federal.
11.4 Caso o PROPONENTE VENCEDOR não apresente situação regular no ato da assinatura do
contrato, respeitadas as regras indicadas no art. 43, § 1º, combinado com o § 2º do
Pregão Eletrônico n.º 089/2009
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mesmo artigo da Lei Complementar n.º 123/2006, ou venha recusar-se a celebrá-lo,
injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á
às sanções cabíveis, reservando-se à CERON o direito de independentemente de qualquer
aviso ou notificação, revogar a licitação ou convocar os remanescentes.
11.5 Na convocação dos PROPONENTES remanescentes, será observada a classificação final
da sessão originária do pregão, podendo o Pregoeiro propor negociação visando à redução
dos preços resultantes da proposta escrita ou do último lance registrado na fase competitiva.
Os PROPONENTES convocados terão que estar em situação regular junto ao SICAF, e
apresentar os demais documentos de habilitação exigidos no edital.
11.6 Os PROPONENTES remanescentes convocados na forma do subitem anterior se obrigam a
atender a convocação e a assinar o respectivo Contrato, no prazo fixado acima, ressalvado
os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se ao atendimento das
condições de habilitação.
12
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1 Conforme descrito na Minuta Contratual, Anexo VII deste Edital.
13
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a CENTRAIS
ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON revogá-la, no todo ou em parte, por razões de
interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade
de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema
para conhecimento dos participantes da licitação. A CERON poderá, ainda, prorrogar, a
qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
13.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata
desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a
rescisão do Contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.3 O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do proponente vencedor farão parte
integrante do Contrato como se nele estivesse transcritos, ressalvado o valor da proposta,
por quanto prevalecerá o ofertado na fase de disputa ou negociado.
13.4 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão de informações ou documentos que deveriam constar originalmente do
processo.
13.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazêlo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
Pregão Eletrônico n.º 089/2009
11
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GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS
Empresa do Sistema ELETROBRÁS
13.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão
da sua proposta.
13.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
13.8 As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas, mediante publicação
no Diário Oficial da União, jornal de circulação estadual, regional ou nacional e na Internet.
13.9 A CERON publicará o extrato do contrato oriundo desta licitação no Diário Oficial da União,
até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura (parágrafo único. Art. 61, Lei n.º 8.666/93).
13.10 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste
Edital e seus Anexos.
13.11 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro à luz da legislação
pertinente.
13.12 Para efeito de contratação, aquisição e pagamento prevalecerá o valor do menor lance
global, definido na fase competitiva, ou o preço resultante de negociação direta com o
Pregoeiro.
14. DOS ANEXOS
14.1.Integram este edital os seguintes anexos:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Termo de Referência e Anexos;
Exigências para Habilitação;
Modelo Declaração;
Modelo Dados do Representante Legal;
Modelo de Procuração;
Modelo da Carta Proposta;
Minuta do Contrato.
Porto Velho-(RO), 15 de Dezembro de 2009.
Carlindo Morgado Cunha
Pregoeiro
Pregão Eletrônico n.º 089/2009
12
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GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 089/2009
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) sob a modalidade DDG (Discagem
Direta Gratuita), utilizando o prefixo 0800 no Sistema de Tarifação Reversa
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GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS
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DIRETORIA DE OPERAÇÃO - DO
GERÊNCIA DE OPERAÇÃO DE SISTEMA - TGO
1.
JUSTIFICATIVA
Conforme as exigências fundamentadas, visando dispor de um canal via telefone para o
atendimento aos clientes da Centrais Elétricas de Rondônia - CERON, para que os mesmos
apresentem suas reclamações ou consultas relacionadas ao serviço de distribuição de
energia elétrica, serviços comerciais, entre outros, faz-se necessário a contratação da
prestação de serviços de telecomunicações, por meio de transmissão de voz e outros sinais,
através do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, na modalidade Discagem Direta
Gratuita - DDG, utilizando o prefixo 0800, no sistema de tarifação reversa.
2.
FUNDAMENTAÇÃO BIBLIOGRÁFICA
Atende a exigência legal, prevista nos artigo 3º e 4º, da Resolução Normativa da Agência
Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, n.º 363/2009, conforme transcrito:
Art. 3º A implantação da CTA é opcional para distribuidora com até 60 (sessenta)
mil unidades consumidoras e obrigatória para as demais.
Parágrafo único. Independente da opção prevista no caput, a distribuidora com
até 60 (sessenta) mil unidades consumidoras deve dispor de atendimento telefônico
conforme o disposto no art. 4º.
Art. 4º A distribuidora, sem prejuízo da oferta de atendimento pessoal por meio
de postos de atendimento, deve disponibilizar atendimento telefônico com as
seguintes características:
I - gratuidade para o solicitante, independente de a ligação provir de operadora
de serviço telefônico fixo ou móvel;
3.
RECURSO
O recurso destinado a contração do objeto, encontra-se previsto na Conta 615.051.1212120 e na conta 615.051.321-2123, para o ano de 2010, devendo ser rateado para as áreas
das Unidades de Negócios conforme demonstrado na tabela a seguir:
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GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS
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LOCALIDADE
CLIENTES
ÁREA
CONTA
UNN
UNC
UNC
UNC
UNS
TOTAL
140.360
51.498
51.498
51.498
156.123
450.977
4350-31
4460-31
4480-31
4440-31
4530-31
_
615.051.121-2120
615.051.321-2123
615.051.321-2123
615.051.321-2123
615.051.121-2120
CUSTO POR
UNIDADE
536.334,94
196.780,97
196.780,97
196.780,97
596.567,54
1.723.245,39
Nota: a quantidade de clientes utilizada como base para o rateio corresponde ao mês de outubro de 2009.
4.
OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação do Serviço Telefônico Fixo
Comutado – STFC, de forma interrupta, na Modalidade Discagem Direta Gratuita – DDG,
utilizando processos de telefonia com tarifação reversa, através do prefixo 0800, para
atender a Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON em toda a extensão do Estado de
Rondônia.
5.
5.1
5.2
5.3
MEMORIAL DESCRITIVO DO OBJETO
EXIGÊNCIAS DE CONCESSÕES, AUTORIZAÇÕES E OUTORGAS
A CONTRATADA deverá comprovar possuir concessão ou autorização para exploração de
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC, de forma ininterrupta, na Modalidade
Discagem Direta Gratuita - DDG, utilizando o prefixo 0800, ou atividade pertinente e
compatível para com o objeto desse Termo de Referência, devendo ser outorgada pela
Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
CONDIÇÕES E PERÍODO DE ATENDIMENTO
O Objeto deste Termo de Referência deverá contemplar o atendimento de forma ininterrupta
a cada período de 24 horas diárias, durante a vigência contratual.
ESTRUTURA FÍSICA PARA O ATENDIMENTO DO OBJETO
A CONTRATADA deverá dispor para o atendimento do objeto deste Termo de Referência, a
estrutura física para a instalação de dois feixes E1 tipo R2, composto de 30 canais de voz e
02 canais de sinalização digital, com capacidade para 2.048 Kbps cada um.
5.3.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar como mídia de comunicação a fibra óptica,
estabelecido como o meio principal de interligação entre a central telefônica e o local para
instalação do ponto de atendimento do serviço.
5.3.2 A CONTRATADA deverá também disponibilizar como redundância um segundo meio
para a comunicação dos dois feixes tipo E1, entre a central telefônica e o local para
instalação do ponto de atendimento do serviço. Os meios de redundância poderão ser por
fibra óptica, rádio ou par metálico. Caso a opção da empresa vencedora seja em
disponibilizar como meio de redundância as tecnologias disponíveis por par metálico ou fibra
óptica, deverão ser disponibilizados por trajetos diferentes do meio principal.
5.3.3 A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos de instalação.
5.3.4 Modelos para o atendimento dos troncos:
Pregão Eletrônico n.º 089/2009
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GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS
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Número de
feixes - E1
Capacidade de cada
feixe - E1
2
2
2.048 Kbps
2.048 Kbps
Meio a ser utilizado
Observação
Fibra optica
Meio principal
Fibra óptica, par metálico ou rádio Meio de redundância
Nota: Caso a CONTRATADA demonstre ser mais viável, econômica e
qualitativamente, outra forma de comunicação que não seja prevista neste Termo de
Referência, poderá disponibilizá-lo sob consulta da CONTRATANTE desde que esteja
garantida a qualidade da prestação do serviço.
5.4
PROGRAMAÇÃO DOS TRONCOS
Os troncos deverão permitir a programação de forma que permita a CERON optar pelo uso
de um ou dos dois troncos simultaneamente, no mesmo endereço recebedor.
5.4.1 Os troncos deverão estar com os canais de voz programados para o recebimento de
todas as ligações originadas do(s) prefixo(s) dentro do Estado de Rondônia, para telefones
fixo e móvel.
5.4.2 Os canais de voz deverão possibilitar o bloqueio de chamadas originadas de telefone
móvel, quando solicitado pela CERON.
5.5
5.6
DISPONIBILIDADE PARA OPÇÕES DE COMPOSIÇÃO DE NÚMEROS
A CONTRATADA deverá disponibilizar o número 0800 647 0120 para o atendimento ao
objeto.
Nota: caso seja necessário realizar uma portabilidade, os eventuais custos pela
transferência deverão ser arcados pela CONTRATADA.
DO FATURAMENTO
a)
b)
c)
d)
5.7
A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, fatura de serviços de
telecomunicações, contendo os valores pelos serviços prestados, valores pelos
descontos e retenção dos tributos.
A fatura deverá respeitar a legislação vigente quanto à duração mínima para a cobrança
lançamento em fatura.
Apresentar fatura em formato digital desbloqueada contendo todas as informações da
fatura impressa, o valor total de minutos registrada no período bem como o quantitativo
de minutos utilizados no período.
Entre a data de recebimento e a data de vencimento da fatura deverá haver um prazo
de no mínimo de vinte dias, necessário para realizar a análise e atestar o faturamento.
EXIGÊNCIA DO EXTRATO DA CONTA
a) A CONTRATADA deverá apresentar junto com a fatura, o extrato impresso de todas as
ligações efetuadas no período de cobrança, contendo o seqüencial dos serviços,
número do telefone chamador, data, hora, duração, local de origem da chamada, tipo de
tarifação e valor da chamada.
b) A CONTRATADA deverá permitir durante a vigência do Contrato a alteração da
formatação do extrato impresso, dentro do autorizado por Resolução da ANATEL ou por
decisão judicial.
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GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS
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NOTA:
O extrato impresso de todas as ligações efetuadas no período de cobrança deverá ser
encaminhado em anexo a fatura da prestação dos serviços.
5.8
RELATÓRIO DIGITAL
a) A CONTRATADA deverá disponibilizar relatório mensal detalhado contendo todas as
chamadas e quantitativo de minutos geradas para o 0800 em formato digital – planilha
Excel desbloqueada, para atendimento da administração do preposto(s) – Gestor(es)
do contrato, contendo o seqüencial dos serviços, número do telefone chamador, data,
hora, duração, local de origem da chamada, tipo de tarifação, valor da chamada e
quantidade de minutos utilizado no período. Estas informações serão analisadas
mensalmente por equipe técnica especializada em consultoria em telecomunicações
para certificar a consistência dos dados.
b)
c)
d)
A CONTRATADA deverá disponibilizar relatório mensal com as informações exigidas
pela Resolução n.º 363/2009, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, bem
como seus anexos e suas alterações;
O relatório digital poderá ainda ser encaminhado para o e-mail do preposto(s)
gestor(es) do contrato por parte da CERON. Não sendo necessário seu envio anexo
na fatura.
Juntamente com a entrega das faturas em formato impresso e digital deverão ser
encaminhadas as certidões negativas de débito a fim de que seja provisionado o
recurso.
NOTA:
O não fornecimento dos relatórios digitais – em planilha Excel, dentro do prazo necessário
para análise dos dados, implicará em aplicação de multa de 1% sobre o valor da fatura.
O não fornecimento das certidões negativas de débito facultará à CERON a suspensão
temporária do pagamento das faturas. Caso a suspensão ultrapasse a data de vencimento,
não poderão ser cobradas compensações financeiras por atraso de pagamento.
6.
LOCAL PARA INSTALAÇÃO DO PONTO DE ATENDIMENTO DO SERVIÇO
A empresa contratada deverá disponibilizar o serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC de
forma interrupta, na Modalidade Discagem Direta Gratuita – DDG, como solução completa a
ser instalada na Avenida Imigrantes, 4137, bairro Industrial, e conectá-lo via link E1 com a
empresa TELCODO BRASIL CALL CENTER LTDA, localizada Avenida Salvador Allende nº. 6700,
Sala 242, no Shopping Bandeirantes, Bairro Recreio, CEP 22780-160, Rio de Janeiro/RJ, a qual
disponibilizará este link na nossa sede.
Com isso evitam que as ligações DDG sejam interurbanas entre o Estado de Rondônia e o Estado do
Rio de Janeiro.
NOTA:
Caso a empresa contratada necessite disponibilizar um número para o recebimento, esse
deverá estar programado apenas para o recebimento do número 0800.
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS
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7. DOS PREÇOS
7.1 Da apresentação dos preços: Dos preços das ligações telefônicas: Os preços das
ligações telefônicas a serem considerados, serão aqueles relativos às tarifas para o
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC, intra setorial (Região II), constantes no
PLANO BASICO DE SERVIÇOS ou PLANO ALTERNATIVO devendo estar devidamente
aprovado pela ANATEL. Os valores e quantitativo de minutos previstos estão dispostos no
ANEXO I.
a) A CONTRATADA deverá apresentar as tarifas constantes do PLANO BÁSICO DE
SERVIÇOS ou PLANO ALTERNATIVO, aprovado pela ANATEL, bem como os
descontos em moeda corrente ofertados, os quais deverão prevalecer durante toda a
vigência contratual;
b) A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente impresso, junto com a fatura, o
relatório extrato de todas as chamadas originadas dentro de um período de 30 dias,
contendo o seqüencial dos serviços, número do telefone chamador, data, hora, duração,
local de origem da chamada, tipo de tarifação, valor da chamada e quantitativo de
minutos utilizados no período;
c) O valor das chamadas apresentadas no relatório extrato deverá ser sempre apresentado
de forma individual, com o desconto ofertado na proposta comercial já deduzido;
d) Para efeito de licitação, será admitido percentual de valor igual a zero, para aquelas
pospostas que não indicarem o percentual de desconto.
NOTAS:
Durante a vigência do Contrato, a CERON sentindo-se prejudicada, poderá solicitar o
aumento do percentual de desconto justificando.
Será considerada como mais vantajosa para a CERON a proposta que resultar no menor
preço de forma global.
8. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O período de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses prorrogável até 60 meses
conforme ditame da lei 8.666/93, a contar de 01 de fevereiro de 2010 podendo ser
rescindido a pedido da CONTRATANTE desde que com aviso prévio de 30 dias.
9. ATRASO DE PAGAMENTO E COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
9.1 Quando se fizer necessário, o ressarcimento financeiro decorrente de eventuais atrasos de
pagamento da fatura será calculado a partir do dia subsequente ao vencimento, até a data
do efetivo pagamento, mediante a aplicação de juros moratórios de 12% (doze por cento)
ao ano sobre a parcela em atraso pro-rata-die. Os juros ora especificados poderão sofrer
alterações, caso haja mudança na Política Econômica mantida pelo Executivo Federal.
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GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS
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9.2 Caso o atraso no pagamento seja motivado pela CONTRATANDA, não serão aplicadas
compensações financeiras.
9.3 As compensações financeiras decorrentes de algum tipo de reajuste decorrente de alguma
mudança na Política Econômica mantida pelo Executivo Federal serão deduzidas e
efetuado o pagamento da fatura de serviço até a data do efetivo vencimento do mês
seguinte.
10 REAJUSTE OU REDUÇÃO DOS PREÇOS PRATICADOS NO CONTRATO E DESCONTO
O reajuste ou a redução dos preços praticados, somente serão concedidos através de
Resolução da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, ou decisão judicial,
excetuando-se para os casos de aumento do percentual de desconto ofertado.
11 LEGISLAÇÕES DE REFERÊNCIAS APLICADAS
11. 1 Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, n.º363/2009.
11.2 Demais resoluções Normativas estabelecidas pelas Agência Nacional de Energia Elétrica –
ANEEL e Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, relativas a esta prestação de
serviços.
11.3 Resolução n.424 de 06 de dezembro de 2005: Regulamento de Tarifação do serviço
Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público Geral – STFC Prestado no Regime
Público.
11.4 Lei n 9.472, de 16.07.1997: Lei Geral dos Serviços de Telecomunicações.
11.5 Decreto n.º 2.534, de 02.04.1998: Plano Geral de Outorgas – PGO.
11.6 Norma MC n.º 004/94: critérios de tarifação de chamada franqueada do Serviço Telefônico
Público – STP.
11.7 Instrução Normativa/IN-MARE n.º 12, de 05.09.1997.
11.8 Instrução Normativa/IN-MARE n.º 18, de 22.12.1997.
12. RESPONSABILIDADES
Será de responsabilidade das partes, o fiel cumprimento das legislações e das obrigações
estabelecidas.
13 DAS OBRIGAÇÕES
13.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1.1 Responder durante a vigência do Contrato, pela qualidade do serviço do objeto do
Contrato.
13.1.2 Arcar com todos os custos necessários à instalação dos serviços objeto do contrato que
poderá ocorrer em qualquer região do país.
13.1.3 Possuir concessão/autorização para exploração de SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO
COMUTADO-STFC, na Modalidade Direta Gratuita - DDG, utilizando o prefixo 0800, ou
Pregão Eletrônico n.º 089/2009
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atividade pertinente e compatível com o objeto desse Termo de Referência, outorgada pela
Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
13.1.4 Cumprir durante toda a execução do Contrato, a proposta comercial apresentada, visando
atender fielmente todas as necessidades da CERON, de infra-estrutura necessária ao
atendimento do objeto desse Termo de Referência, em compatibilidade com todas as
obrigações assumidas entre as partes, e condições de habilitação e qualificação exigidas
no Edital.
13.1.5 Atender todas as solicitações e questionamentos realizados pela CERON dentro do prazo
de oito dias úteis, contados a partir da data de recebimento da solicitação e/ou
questionamento.
13.1.6
13.1.7
13.1.8
13.1.9
Disponibilizar a CERON, através de profissional técnico habilitado, o acesso em suas
instalações para certificação da condição de atendimento ao objeto desse Termo de
Referência.
Informar em sua proposta comercial, nome de um representante que atue como
proposto(s) - Gestor, bem como o endereço de sua sede ou de escritório local para o
tramite de correspondências formais. No caso de substituição informar à CONTRATANTE
com antecedência.
Designar por escrito, no ato da assinatura do Contrato seu(s) preposto(s) – Gestor(es),
qualificando-o(s) com endereço eletrônico, especificando poderes a ele(s) delegado(s), os
quais deverão representar a empresa vencedora respondendo tecnicamente e
administrativamente pela prestação dos serviços durante a vigência do Contrato.
Arcar com todas as despesas destinadas à cobertura dos seguros, tributos, encargos
municipal, estadual, federal, comercial ou outros não mencionados que venham a incidir na
execução do objeto desse Termo de Referência.
13.1.10 Comunicar à CERON, verbalmente em 01 hora e por escrito no período de 48 (quarenta e
oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo que
temporariamente de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução do
objeto desse Termo de Referência, total ou parcialmente por motivo de caso fortuito ou
força maior. O seu descumprimento será passível de aplicação de penalidade.
13.1.11 Comunicar à CERON, verbalmente em até 01 hora e por escrito no período de até 72
(setenta e duas) horas, através de relatório resumido as providências tomadas para os
acontecimentos que impediram, mesmo que temporariamente, de cumprir seus deveres e
responsabilidades relativas à execução do objeto desse Termo de Referência, ou ainda de
forma total ou parcialmente por motivo de caso fortuito ou força maior.
13.1.12 Comparecer à CERON sempre que solicitada pela mesma, aos seus escritórios ou a outro
local designado, através do seu titular ou responsável legal ou prepostos – Gestor(es) do
Contrato, no período de até 02 (dois) dias úteis após a devida comunicação, para exame e
esclarecimento de quaisquer problemas relacionados com o objeto deste.
13.1.13 Manter sempre que possível os mesmos funcionários no atendimento à CERON.
Pregão Eletrônico n.º 089/2009
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS
Empresa do Sistema ELETROBRÁS
13.1.14 Não transferir a terceiros o objeto desse Termo de Referência, no todo ou em parte, sob
pena de rescisão do Contrato.
13.1.15 Não divulgar e não fornecer a terceiros, dados ou informações da CERON.
13.1.16 Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por quaisquer danos ou prejuízos
causados diretamente a CERON ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus empregados ou
preposto durante a execução do contrato, garantido a ampla defesa e o contraditório.
13.1.17 Dispor de suporte técnico para manutenção dos sistemas de telecomunicações e
informática, a fim de garantir o perfeito atendimento ao objeto do Contrato de forma
contínua.
13.1.18 Proceder à fiscalização para a o perfeito atendimento ao objeto do Contrato através seu
preposto, ficando facultado à CERON proceder à fiscalização de tal contratação através de
seu(s) prepostos – Gestor(es), em qualquer momento durante a vigência do Contrato.
13.1.19 Respeitar todas as disposições determinadas pelas legislações Federais, Estadual e
Municipal, respondendo pelas infrações que cometer.
13.1.20 Responder por ação de regresso impetrada pela CERON, por prejuízos causados a
clientes que por deficiência no meio do seu sistema de comunicação (rompimento do meio
de comunicação), impossibilite o atendimento na totalidade do Estado de Rondônia.
13.1.21 Formalizar suas solicitações à CERON, sempre por escrito através de carta, fax ou e-mail,
sobre questionamentos, relatos e operação da prestação dos serviços do objeto deste
Termo de Referência, devendo esses sempre compor o corpo do processo administrativo.
13.1.22 Todos os documentos com questionamentos e solicitação de informações deverão ser
respondidos em um prazo de (08) oito dias úteis após o recebimento da correspondência.
13.1.23 Fornecer informações e esclarecimentos que forem requisitados pela CERON, referentes
aos serviços objeto do Contrato, sendo seu descumprimento passível de penalidades.
13.2 OBRIGAÇÕES DA CERON
13.2.1
13.2.2
Designar por escrito, no ato da assinatura do Contrato seu(s) preposto(s) – Gestor(es),
qualificando-o(s) com endereço eletrônico, especificando poderes a ele(s) delegados, os
quais deverão representar a CERON respondendo tecnicamente e administrativamente
durante a vigência do Contrato.
Manter durante toda a execução do Contrato, o cumprimento de todas suas obrigações
concernentes ao objeto do mesmo e seu Anexo, por parte da CERON.
Pregão Eletrônico n.º 089/2009
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS
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13.2.3
Receber os serviços objeto do Contrato observando sua execução, respeitando as
instruções e orientações, e demais elementos integrantes do presente Contrato.
13.2.4
Fiscalizar in-loco e atestar a execução dos serviços objeto do Contrato, em qualquer
momento durante a execução do Contrato.
13.2.5 Conferir e certificar as faturas emitidas pela empresa vencedora, e após ciência do fiel
cumprimento dos serviços executados encaminhá-las ao setor competente para
pagamento.
13.2.6
Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido no Contrato.
13.2.7
Informar com brevidade à empresa vencedora, qualquer anormalidade constatada com a
execução de objeto do Contrato.
13.2.8
13.2.9
Comunicar imediatamente à CONTRATADA, as providências adotadas no caso de
necessidade da utilização de qualquer meio irregular para o atendimento ao objeto do
Contrato.
É de inteira e total responsabilidade da CERON, o uso das informações que serão
disponibilizadas, através do objeto do Contrato.
13.2.10 Notificar a empresa vencedora por escrito, no endereço de sua sede a ser apresentado na
proposta comercial, sobre eventuais aplicações de multas, decorrentes da prestação dos
serviços previstas no Contrato.
13.2.11 Informar a empresa vencedora sobre as mudanças legais que impliquem em ajustes para
a prestação dos serviços.
13.2.12 Formalizar suas solicitações à empresa vencedora, sempre por escrito através de carta,
fax ou e-mail, a aplicação de eventuais multas e glosas decorrentes da prestação dos
serviços previsto no objeto desse Termo de Referência, devendo esses sempre compor o
corpo do processo administrativo. Todos os documentos com questionamentos, deverão
possuir período de oito (08) dias úteis para a resposta.
13.2.13 Destinar para composição do processo administrativo através de seu preposto(s)
gestor(es), todos os demais documentos de relevância, tratados entre as empresas e
exigidos pela legislação.
14.
FORÇA MAIOR
Nenhuma das partes será responsável pelo descumprimento das disposições do Contrato,
ou das deficiências no seu cumprimento, se estas forem resultado de casos fortuitos, tais
como intervenções ou acontecimentos resultando de força maior, de autoridades civis ou
militares, distúrbios sociais, guerras declaradas, incêndios, greves e outras catástrofes ou
outros casos contemplados nas leis.
Pregão Eletrônico n.º 089/2009
22
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS
Empresa do Sistema ELETROBRÁS
Serão considerados casos de força maior todos aqueles que não podem ser previsto ou
que, mesmo sendo previstos, suas conseqüências forem inevitáveis.
Nestes casos as partes acordam estabelecer um procedimento de negociação para julgar os
efeitos que os acontecimentos acima referidos possam vir a ter, sobre as possibilidades de
cumprimento do Contrato.
A parte que se encontrar sob a influência das circunstâncias de força maior, tem o direito de
adiar as datas do cumprimento do objeto do Contrato pelo período de existência desses
efeitos, contudo, deverá comunicar tal fato à outra parte no mínimo dentro de 02 dias,
contados do momento em que surgirem tais circunstâncias, bem como apresentar os
documentos correspondentes das Câmaras Comercial e Industrial ou do órgão competente
segundo a legislação atual.
15.
VALIDADE INDEPENDENTE DAS CLÁUSULAS
Se qualquer cláusula, termo ou disposição do Contrato for declarada ilegal, inexeqüível ou
em conflito com a lei, as demais permanecerão válidas e obrigatórias.
16.
DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no Contrato, salvo se
ensejada por motivo de força maior ou caso fortuito, a CERON poderá garantida a prévia
defesa, aplicar à empresa vencedora as seguintes penalidades:
a) Suspensão Temporária do pagamento das faturas;
b) Advertência;
c) Após três advertências, multa de 1% sobre o valor bruto da fatura pelo descumprimento
do prazo de oito dias úteis para responder a questionamentos e solicitações realizadas
pela CONTRATANTE.
d) Multa de 1% (um por cento), sobre a fatura mensal, por índice transgredido da
Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, n.º363/2009,
de responsabilidade da empresa vencedora a ser glosado na fatura do mês seguinte;
e) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor bruto da fatura mensal, (descontado os
impostos e descontos), pela interrupção dos serviços objeto desse Termo de
Referência, por um período superior a 02 (duas) horas, quando esse for provocado por
causas de responsabilidades da empresa vencedora (rompimento de fibra óptica,
deficiência de modem, deficiência na central telefônica, abalroamento de postes, entre
outras causas);
f)
Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a CERON,
pelo período de até 02 (dois) anos;
g) Suspensão temporária do pagamento pela não apresentação dos relatórios digitais,
impressos e pelo não cumprimento do prazo de oito (08) dias para resposta às
correspondências e solicitações;
h) Caso a CERON, venha ser autuada, notificada ou multada pela ANEEL, pelo não
atendimento estabelecidos na à Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia
Elétrica – ANEEL, n.º363/2009 e seus anexos, referente ao período de vigência do
Pregão Eletrônico n.º 089/2009
23
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Contrato, caracterizado por culpa da empresa vencedora, esta será aplicada como glosa
integral;
i)
j)
A cobrança das glosas e multas serão automáticas, sem a necessidade de cobrança
extra judicial ou judicial, ressalvada as questões de responsabilidade da CERON ou por
força maior, podendo a CERON, deduzir o valor das mesmas de faturas a serem pagas;
Na hipótese do contrato vir a ser rescindido por culpa da empresa contratada, será
aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
k) As sanções previstas poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia, no período de 05
(cinco) dias úteis;
l)
Se a glosa ou multa for de valor superior ao valor dos seus créditos, a empresa
vencedora, além de deixar de recebê-los, responderá ainda pela sua diferença, a qual
poderá ser cobrada judicialmente;
m) A empresa vencedora deverá garantir o fornecimento do serviço de forma contínua e
ininterrupta, cabendo a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL as sanções
pelo não cumprimento.
17
O(S) PREPOSTO(S) GESTOR(ES)
A Gerência de Operação de Sistemas – TGO, na pessoa a ser nomeada no corpo do
Contrato, qualificada como preposto(s) Gestor(es) tendo a responsabilidade por parte da
CERON, de gerir a perfeita execução do objeto declinado, bem como das demais cláusulas
aqui avençadas.
18
DOS ANEXOS
Anexo I - PLANILHA DE PERFIL DE TRÁFEGO E PREÇOS
Anexo II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL A SER APRESENTADO
Porto Velho (RO), 02 de dezembro de 2009.
Edson Cavalcante Rodrigues
Gerente de Operação de Sistemas
Pregão Eletrônico n.º 089/2009
24
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ANEXO – I
PLANILHA DE PERFIL DE TRÁFEGO E PREÇOS
ITEM - 01: SERVIÇOS MENSAIS DE TRÁFEGO FIXO - FIXO
ORIGEM DAS LIGAÇÕES
Ligações originada de fixo local
Ligações originadas de fixo intra estadual
SUBTOTAL
QUANTIDADE MENSAL PREÇO DA LIGAÇÃO
ESTIMADA DE MINUTOS POR MINUTO (R$)
56.850
68.220
0,03546
0,03546
RESULTADO MINUTO X
PREÇO (R$)
2.015,90
2.419,08
4.434,98
ITEM - 02: SERVIÇOS MENSAIS DE TRÁFEGO MÓVEL - FIXO
LOCAL DE DESTINO DAS LIGAÇÕES
Ligações originadas de telefones móvel.
TOTAL MENSAL
QUANTIDADE MENSAL PREÇO DA LIGAÇÃO
ESTIMADA DE MINUTOS POR MINUTO ( R$ )
193.290
0,72
RESULTADO MINUTO X
PREÇO ( R$ )
139.168,80
143.603,78
ITEM - 01: SERVIÇOS ANUAIS DE TRÁFEGO FIXO - FIXO
ORIGEM DAS LIGAÇÕES
Ligações originada de fixo local
Ligações originadas de fixo intra estadual
SUBTOTAL
QUANTIDADE MENSAL PREÇO DA LIGAÇÃO
ESTIMADA DE MINUTOS POR MINUTO (R$)
682.200
818.640
0,03546
0,03546
RESULTADO MINUTO X
PREÇO (R$)
24.190,81
29.028,97
53.219,79
ITEM - 02: SERVIÇOS ANUAIS DE TRÁFEGO MÓVEL - FIXO
LOCAL DE DESTINO DAS LIGAÇÕES
Ligações originadas de telefones móvel.
TOTAL ANUAL
Pregão Eletrônico n.º 089/2009
QUANTIDADE MENSAL PREÇO DA LIGAÇÃO
ESTIMADA DE MINUTOS POR MINUTO ( R$ )
2.319.480
0,72
RESULTADO MINUTO X
PREÇO ( R$ )
1.670.025,60
1.723.245,39
25
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ANEXO – II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ITEM - 01: SERVIÇOS MENSAIS DE TRÁFEGO FIXO - FIXO
ORIGEM DAS LIGAÇÕES
Ligações originada de fixo local
Ligações originadas de fixo intra estadual
SUBTOTAL
QUANTIDADE MENSAL PREÇO DA LIGAÇÃO
ESTIMADA DE MINUTOS POR MINUTO (R$)
RESULTADO MINUTO X
PREÇO (R$)
56.850
68.220
ITEM - 02: SERVIÇOS MENSAIS DE TRÁFEGO MÓVEL - FIXO
LOCAL DE DESTINO DAS LIGAÇÕES
Ligações originadas de telefones móvel.
TOTAL MENSAL
QUANTIDADE MENSAL PREÇO DA LIGAÇÃO
ESTIMADA DE MINUTOS POR MINUTO ( R$ )
RESULTADO MINUTO X
PREÇO ( R$ )
193.290
0,00
0,00
ITEM - 01: SERVIÇOS ANUAIS DE TRÁFEGO FIXO - FIXO
ORIGEM DAS LIGAÇÕES
Ligações originada de fixo local
Ligações originadas de fixo intra estadual
SUBTOTAL
QUANTIDADE MENSAL PREÇO DA LIGAÇÃO
ESTIMADA DE MINUTOS POR MINUTO (R$)
RESULTADO MINUTO X
PREÇO (R$)
682.200
818.640
0,00
0,00
0,00
ITEM - 02: SERVIÇOS ANUAIS DE TRÁFEGO MÓVEL - FIXO
LOCAL DE DESTINO DAS LIGAÇÕES
Ligações originadas de telefones móvel.
TOTAL ANUAL
Pregão Eletrônico n.º 089/2009
QUANTIDADE MENSAL PREÇO DA LIGAÇÃO
ESTIMADA DE MINUTOS POR MINUTO ( R$ )
RESULTADO MINUTO X
PREÇO ( R$ )
2.319.480
0,00
0,00
26
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 089/2009
ANEXO II
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1.
1.1.
Para habilitarem-se no certame, os interessados poderão optar pela apresentação de uma
das situações abaixo:
Extrato do Cadastramento em vigor junto ao SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores ou cópia do Certificado de Registro Cadastral - CRC expedido pela
CERON.
1.2.
A CERON não é órgão cadastrador do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores.
2.
Para empresas NÃO cadastradas junto ao SICAF e NÃO cadastradas junto ao CRC
expedido pela CERON, encaminhar os seguintes documentos:
2.1.
Estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado no órgão
competente, constando ramo de atividade compatível com o objeto da licitação. No caso de
sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
2.2.
Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício;
2.3.
Cópia/fotocópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.4.
2.5.
Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de tributo municipal (ISS),
respeitadas as regras indicadas no art. 43, § 1º, combinado com o § 2º do mesmo
artigo da Lei Complementar n.º 123/2006;
Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) conjunta de débitos relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, respeitadas as regras indicadas no art.
43, § 1º, combinado com o § 2º do mesmo artigo da Lei Complementar n.º 123/2006;
2.6.
Certificado de regularidade relativa ao FGTS e INSS.
3.
ALÉM DO PREVISTO NAS OPÇÕES 1 E 2 ACIMA, APRESENTAR OS SEGUINTES
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
3.1.
3.2.
3.3.
Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando que a licitante realizou serviços de natureza igual o similar ao objeto da
presente licitação, e em período consecutivo mínimo de 12 (doze) meses;
Comprovar que possui concessão ou autorização para exploração de SERVIÇO
TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC, de forma ininterrupta, na Modalidade Discagem
Direta Gratuita - DDG, utilizando o prefixo 0800, ou atividade pertinente e compatível para
com o objeto do Edital, devendo ser outorgada pela Agência Nacional de Telecomunicações
– ANATEL;
Prova de registro ou inscrição em vigor no Conselho Regional de Administração – CRA da
sede da licitante, onde conste o nome do profissional qualificado como responsável técnico;
Pregão Eletrônico n.º 089/2009
27
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3.4.
Prova de a empresa possuir em seu quadro funcional permanente profissional de nível
superior que tenha executado serviços de administração equivalente ou superior ao objeto
desta licitação, devendo tal prova ser produzida da seguinte forma:
3.4.1. Em se tratando de sócio da empresa, o vinculo será comprovado por intermédio da
apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS);
3.4.2. Na forma de entendimentos da doutrina e julgados dominantes, a comprovação do
vínculo poderá ser comprovada, no caso de profissional autônomo ou a ele equiparado
por meio da apresentação do contrato de prestação de serviços em vigor mantido com o
Licitante ou documento equivalente aceito pelo Conselho de Administração – CRA para
fins de registro;
3.4.3. Na hipótese de substituição do Administrador responsável técnico durante a vigência do
contrato, a LICITANTE deverá apresentar outro profissional com a mesma qualificação ou
superior;
3.5. Em sendo o caso, Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial, comprovando o
Enquadramento ou Reenquadramento no Regime de Empresa de Pequeno Porte EPP, para a obtenção do benefício concedido às ME/EPP, previsto nos arts. 44 e 45, da Lei
Complementar n.º 123/2006;
3.6. Declaração formal conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.
3.7. Dados do Representante Legal, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
3.8. Procuração, com firma reconhecida em cartório, conforme modelo constante no Anexo V
deste Edital exceto no caso de sócio da empresa, titular de firma individual, dirigente ou
assemelhado que poderá apresentar cópia do Estatuto Social, Registro Comercial ou
Contrato Social em vigor, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.9. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,
expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoal jurídica. Se a certidão não indicar em
seu corpo o prazo de validade, somente será aceita pelo Pregoeiro se emitida nos últimos
60 (sessenta) dias que antecederam a abertura do certame.
3.10. Documentos que porventura estejam vencidos no SICAF ou CRC-CERON, devidamente
revalidados/atualizados, desde que não descaracterize a regularidade do cadastramento,
respeitadas as regras indicadas no art. 43 §1º combinado com o § 2º do mesmo artigo
do Decreto 6.204/2007.
4. Sob pena de inabilitação os documentos necessários à habilitação relacionados nos itens
conforme a opção do Licitante e a proposta ajustada ao lance final ou negociado,
deverão ser remetidos por e-mail, para o endereço [email protected] ou por fax, para o
número (0xx69) 3225-9834, NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 04 (quatro) horas após a
solicitação do Pregoeiro. Preferencialmente os documentos deverão ser enviados via email.
5.
Os documentos remetidos via e-mail ou fax, deverão ser encaminhados em original ou por
cópia autenticada em cartório ou por documento publicado na imprensa oficial, no prazo de
até 3 (três) dias úteis, após a realização do pregão às CENTRAIS ELÉTRICAS DE
RONDÔNIA S/A – CERON, AV. IMIGRANTES, 4.137, BAIRRO INDUSTRIAL – CEP
76.821-063 – PORTO VELHO-RO.
Pregão Eletrônico n.º 089/2009
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6.
No caso de empresa sediada em Porto Velho, poderão ser apresentados os originais ou
cópias autenticadas em cartório ou documento publicado na imprensa oficial (vedada a
autenticação de documentos pelo pregoeiro) dos documentos necessários à habilitação,
NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 04 (QUATRO) HORAS após solicitação, fato que dispensará
o envio via e-mail ou fax.
Somente a(s) Empresa(s) vencedora(s) fica(m) obrigada(s) a atender, as exigências contidas
neste Anexo, sob pena de inabilitação.
Pregão Eletrônico n.º 089/2009
29
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 089/2009
ANEXO III
MODELO DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONCORRENTE:
-
Nome/Razão Social:
CNPJ:
Endereço/Telefone/Fax:
E-mail:
A Licitante acima identificada, através de seu Representante Legal abaixo assinado, declara sob
as penas da Lei:
A) que até a presente data não existe fato superveniente impeditivo de sua habilitação ou que
invalide o seu Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pelo Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
B) para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não
emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
C) conhecer os termos do Instrumento convocatório – Pregão Eletrônico 089/2009, que rege a
presente licitação, bem como a minuta de contrato e seus demais anexos que o integram, e,
declaramos ainda que possuímos capacidade técnica – operacional para executar o objeto
deste Edital, para o qual apresentamos proposta.
Cidade de Origem, _____ de ____________ de 2009
_______________________________________
Assinatura Identificada do Representante Legal
Pregão Eletrônico n.º 089/2009
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 089/2009
ANEXO IV
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (MODELO)
Importante:
1:
2:
Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais.
A falta deste documento não inabilita a Licitante, todavia os dados são importantes para a
feitura do termo contratual.
A__________(Nome completo da empresa)_________apresenta, a seguir, os dados de seu(s)
representante(s) legal (is) para assinatura do eventual CONTRATO.
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL:
Nome:
Cargo(s):
RG:
CPF:
Nacionalidade (s):
Estado Civil:
Profissão:
Residência (Domicílio):
Rua / Av.:
n.º
Complemento:
Bairro:
Município:
Estado:
CEP:
Confirmamos, a seguir, os dados da empresa para efeito do eventual CONTRATO:
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social:
CNPJ nº:
Fone:
Fax:
ENDEREÇO COMERCIAL:
Rua / Av.:
n.º
Complemento:
Bairro:
Município:
Estado:
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:
Rua / Av.:
n.º
Complemento:
Bairro:
Estado:
Município:
DADOS BANCÁRIOS:
Banco:
Agência:
Código da Agência:
CEP:
CEP:
Conta Corrente n.º (com dígito verificador):
Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na forma da
lei, por qualquer prejuízo decorrente de falsidade de informações.
(Local).............................,............. de .................................... de 2009
____________________________________________
(Assinatura do representante legal)
Pregão Eletrônico n.º 089/2009
31
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GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 089/2009
ANEXO V
PROCURAÇÃO (MODELO)
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social etc.)
OUTORGADO: (nome, RG, CPF e qualificação do representante legal)
representar a outorgante perante a CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A –
CERON, nas sessões do Pregão Eletrônico n.º 089/2009, que se realizará através
do portal www.licitacoes-e.com.br aplicativo Licitações.
OBJETO:
PODERES:
retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas
de habilitação e julgamento da documentação e das propostas, assinar as
respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos,
renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos,
inclusive termo contratual, indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente
mandato.
LOCAL E DATA
____________________________________________________________
(assinatura identificada do outorgante, com firma reconhecida em cartório).
Pregão Eletrônico n.º 089/2009
32
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS
Empresa do Sistema ELETROBRÁS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 089/2009
ANEXO VI
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Local e Data:
À
Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON
Av. Imigrantes, 4.137 – Bairro Industrial
Cep: 78.821-063 – Porto Velho – RO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 089/2009
Após cuidadoso exame e estudo do Edital do certame licitatório em referência, seus anexos e
apensos, com os quais concordamos, vimos apresentar nossa Proposta de conformidade com as
condições nesse instrumento convocatório.
OBJETO: SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC, conforme descrição detalhada no
Termo de Referência TGO/014/2009.
1. PROPOSTA:
Lote Único
ITEM
DESCRIÇÃO
Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, de forma interrupta,
na Modalidade Discagem Direta Gratuita – DDG, utilizando
01
processos de telefonia com tarifação reversa, através do prefixo
0800.
Pregão Eletrônico n.º 089/2009
VALOR
TOTAL
MENSAL R$
VALOR
TOTAL
ANUAL R$
33
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ITEM - 01: SERVIÇOS MENSAIS DE TRÁFEGO FIXO - FIXO
ORIGEM DAS LIGAÇÕES
QUANTIDADE MENSAL PREÇO DA LIGAÇÃO
ESTIMADA DE MINUTOS POR MINUTO (R$)
Ligações originada de fixo local
Ligações originadas de fixo intra estadual
SUBTOTAL
RESULTADO MINUTO X
PREÇO (R$)
56.850
68.220
ITEM - 02: SERVIÇOS MENSAIS DE TRÁFEGO MÓVEL - FIXO
LOCAL DE DESTINO DAS LIGAÇÕES
QUANTIDADE MENSAL PREÇO DA LIGAÇÃO
ESTIMADA DE MINUTOS POR MINUTO ( R$ )
Ligações originadas de telefones móvel.
TOTAL MENSAL
RESULTADO MINUTO X
PREÇO ( R$ )
193.290
0,00
0,00
ITEM - 01: SERVIÇOS ANUAIS DE TRÁFEGO FIXO - FIXO
ORIGEM DAS LIGAÇÕES
QUANTIDADE MENSAL PREÇO DA LIGAÇÃO
ESTIMADA DE MINUTOS POR MINUTO (R$)
Ligações originada de fixo local
Ligações originadas de fixo intra estadual
SUBTOTAL
RESULTADO MINUTO X
PREÇO (R$)
682.200
818.640
0,00
0,00
0,00
ITEM - 02: SERVIÇOS ANUAIS DE TRÁFEGO MÓVEL - FIXO
LOCAL DE DESTINO DAS LIGAÇÕES
QUANTIDADE MENSAL PREÇO DA LIGAÇÃO
ESTIMADA DE MINUTOS POR MINUTO ( R$ )
Ligações originadas de telefones móvel.
TOTAL ANUAL
RESULTADO MINUTO X
PREÇO ( R$ )
2.319.480
0,00
0,00
2. Preços global da proposta para 12 (doze) meses: R$ _____________ (_________________),
fixos e irreajustáveis pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos da legislação pertinente.
3. No preço dos serviços, deverão estar inclusos os custos com mão-de-obra, transporte de
pessoal, material, tributos diretos e indiretos e demais despesas decorrentes da execução dos
serviços.
4. Prazo de Validade da Proposta mínimo de 60 (sessenta) dias:
5. Alíquota do ISS incluso no preço: ___%;
6. Anexar as planilhas de formação de preços.
7. informar nesta proposta comercial, nome de um representante que atue como proposto(s) Gestor, bem como o endereço de sua sede ou de escritório local para o tramite de
correspondências formais. No caso de substituição informar à CERON com antecedência.
Pregão Eletrônico n.º 089/2009
34
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS
Empresa do Sistema ELETROBRÁS
OBS.: A CARTA PROPOSTA NA FORMA ESCRITA DEVERÁ SER APRESENTADA APENAS
PELO LICITANTE VENCEDOR DA LICITAÇÃO, E DEVERÁ ESTAR ADEQUADA AOS
PREÇOS RESULTANTES DA DISPUTA, OU DA NEGOCIAÇÃO COM O PREGOEIRO, NA
DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO.
Atenciosamente,
_____________________________
Assinatura do Representante Legal
Pregão Eletrônico n.º 089/2009
35
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS – AGS
Empresa do Sistema ELETROBRÁS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 089/2009
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO
FIXO COMUTADO – STFC, SOB A
MODALIDADE DDG (DISCAGEM DIRETA
GRATUITA), UTILIZANDO O PREFIXO 0800
NO SISTEMA DE TARIFAÇÃO REVERSA,
QUE
ENTRE
SI
FAZEM
CENTRAIS
ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON E
EMPRESA CONTRATADA.
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON, Empresa de Distribuição da
ELETROBRÁS, concessionária dos serviços públicos de energia elétrica, autorizada pela Lei n.º
5.523, de 04 de novembro de 1968, com sede na Av. Imigrantes, n.º 4.137, Bairro Industrial, Porto
Velho - RO, inscrita no CNPJ 05.914.650/0001-66, Inscrição Estadual n.º 0000000025563.7, neste
ato representada pelos Diretores abaixo assinado, doravante denominada CONTRATANTE, e
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º
XXXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXX n.º XXXX, Bairro XXXXXXX – CEP. XXXXX, na cidade
de XXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX, Brasileiro, estado civil, portador do R.G.
n.º XXXXXX, C.P.F. n.º XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXX n.º XXXX,
Bairro XXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o
presente Instrumento Contratual proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 089/2009 que
atende o PS/TGO/029/2009, aprovado pela Resolução da Diretoria Executiva n.º 0222/2009,
datada de 07/12/2009, aplicando-se no que couber as regras dispostas na Resolução RES205/2008, regulando-se pela Lei n.º 10.520/02, em sendo o caso, Lei Complementar n.º 123/06,
Decretos n.ºs 3.555/2000, 5.450/2005, o Decreto nº 6.204/2007, aplicando-se subsidiariamente a
Lei n.º 8.666/93 suas alterações demais dispositivos legais aplicáveis e às condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato, a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC,
sob a modalidade DDG (Discagem Direta Gratuita), utilizando o prefixo 0800 no Sistema de
Tarifação Reversa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E ORDEM DE PREVALÊNCIA
Fazem parte integrante deste Contrato e terá plena validade, independente da transcrição de suas
respectivas redações, e terão plena validade, o Edital, Termo de Referência TGO/014/2009 e seus
anexos, Nota de Esclarecimento n.ºs xxxxxx, Adendos Modificadores nº xxxxxx e Proposta da
CONTRATADA no valor resultante da fase de ofertas ou da negociação direta com o Pregoeiro e
seus anexos, nos termos expressamente aceitos pela CONTRATANTE.
Parágrafo único – Ocorrendo qualquer dúvida de interpretação ou divergência entre este
Contrato e os demais documentos mencionados acima, ou entre estes últimos, prevalecerá este
Contrato e depois os referidos documentos na ordem em que estão nomeados.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS, LOCAIS E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
a) O prazo para prestação dos serviços é de 12 (doze) meses, a partir do dia 01 de fevereiro de
2010, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma da legislação
vigente, mediante Termo Aditivo, desde que manifestado interesse da CONTRATANTE;
b) a CONTRATADA disponibilizará o serviço de solução completa, instalada na Avenida
Imigrantes, 4137, Bairro Industrial, CEP 76.821-063, Porto Velho - RO;
c) além de demais exigências, constantes do item “5” do Termo de Referência TGO/014/2009, a
CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC de forma
interrupta, a cada período de 24 horas diárias, durante a vigência contratual na Modalidade
Discagem Direta Gratuita – DDG, como solução completa, e conectá-lo via link E1 com a
empresa TELCODO BRASIL CALL CENTER LTDA, localizada Avenida Salvador Allende
nº. 6700, Sala 242, no Shopping Bandeirantes, Bairro Recreio, CEP 22780-160, Rio de
Janeiro/RJ, a qual disponibilizará este link na nossa sede;
c.1) Com isso evitam que as ligações DDG sejam interurbanas entre o Estado de Rondônia
e o Estado do Rio de Janeiro;
c.2) caso a empresa contratada necessite disponibilizar um número para o recebimento,
esse deverá estar programado apenas para o recebimento do número 0800.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
a) O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 01 de
fevereiro de 2010; podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma da
legislação vigente, mediante Termo Aditivo, desde que manifestado interesse da
CONTRATANTE;
a.1) O contrato poderá ser rescindido a pedido da CONTRATANTE desde que com aviso
prévio de 30 dias.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato será executado fielmente pelas partes de acordo com as Cláusulas e condições
avençadas, as normas ditadas pela Lei n.º 8.666/93 e demais leis aplicáveis, respondendo cada
uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários necessários para a execução deste Contrato são próprios e estão
previstos no orçamento da CONTRATANTE para o exercício de 2010, para as áreas das
Unidades de Negócios rateados nas contas, conforme tabela a seguir:
LOCALIDADE
CLIENTES
ÁREA
CONTA
UNN
UNC
UNC
UNC
UNS
TOTAL
140.360
51.498
51.498
51.498
156.123
450.977
4350-31
4460-31
4480-31
4440-31
4530-31
_
615.051.121-2120
615.051.321-2123
615.051.321-2123
615.051.321-2123
615.051.121-2120
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CUSTO POR
UNIDADE R$
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Nota: a quantidade de clientes utilizada como base para o rateio corresponde ao mês de outubro de 2009.
No exercício seguinte, as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no respectivo Orçamento-Programa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor mensal do presente contrato é de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx),
perfazendo o valor global para 12 (doze) meses de R$ xxxxxxxxxxx(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx),
conforme demonstrado no quadro abaixo:
ITEM - 01: SERVIÇOS MENSAIS DE TRÁFEGO FIXO - FIXO
ORIGEM DAS LIGAÇÕES
Ligações originada de fixo local
Ligações originadas de fixo intra estadual
SUBTOTAL
QUANTIDADE MENSAL PREÇO DA LIGAÇÃO
ESTIMADA DE MINUTOS POR MINUTO (R$)
RESULTADO MINUTO X
PREÇO (R$)
56.850
68.220
ITEM - 02: SERVIÇOS MENSAIS DE TRÁFEGO MÓVEL - FIXO
LOCAL DE DESTINO DAS LIGAÇÕES
Ligações originadas de telefones móvel.
TOTAL MENSAL
QUANTIDADE MENSAL PREÇO DA LIGAÇÃO
ESTIMADA DE MINUTOS POR MINUTO ( R$ )
RESULTADO MINUTO X
PREÇO ( R$ )
193.290
0,00
0,00
ITEM - 01: SERVIÇOS ANUAIS DE TRÁFEGO FIXO - FIXO
ORIGEM DAS LIGAÇÕES
Ligações originada de fixo local
Ligações originadas de fixo intra estadual
SUBTOTAL
QUANTIDADE MENSAL PREÇO DA LIGAÇÃO
ESTIMADA DE MINUTOS POR MINUTO (R$)
RESULTADO MINUTO X
PREÇO (R$)
682.200
818.640
0,00
0,00
0,00
ITEM - 02: SERVIÇOS ANUAIS DE TRÁFEGO MÓVEL - FIXO
LOCAL DE DESTINO DAS LIGAÇÕES
Ligações originadas de telefones móvel.
TOTAL ANUAL
QUANTIDADE MENSAL PREÇO DA LIGAÇÃO
ESTIMADA DE MINUTOS POR MINUTO ( R$ )
RESULTADO MINUTO X
PREÇO ( R$ )
2.319.480
0,00
0,00
a) Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 01 (um) ano, na forma da legislação
vigente;
a.1) após o período de 01 (um) ano, o reajuste ou a redução dos preços praticados, somente
serão concedidos através de Resolução da Agência Nacional de Telecomunicações –
ANATEL, ou decisão judicial, excetuando-se para os casos de aumento do percentual
de desconto ofertado.
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b) quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou
incorretamente cotados estão sendo considerados como inclusos nos preços, não sendo
considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços serem
executados sem ônus adicionais para a CONTRATANTE;
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
A CONTRATADA caucionará junto à Tesouraria da CONTRATANTE o valor correspondente a
5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, após os primeiros 15 (quinze) dias, contados da
publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União - DOU, cuja restituição dar-se-á após
o encerramento definitivo dos serviços, nas seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos
da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, conforme abaixo:
Parágrafo primeiro: Se a garantia for prestada através de caução em dinheiro a mesma deverá
ser depositado em nome da CONTRATANTE na Caixa Econômica Federal – Agência Madeira
Mamoré – Porto Velho – RO.
Parágrafo segundo: Se a garantia for prestada em títulos da dívida pública, a mesma deverá
estar acompanhada do respectivo laudo fornecido pelo Banco Central do Brasil, ou ainda, por
empresa ou profissional credenciado junto ao Banco Central, que confirme a autenticidade do
documento e o valor atual do título;
Parágrafo terceiro: Caso seja utilizado garantia do tipo carta fiança bancária ou seguro-garantia,
deverão ser apresentadas com validade por um período não inferior a 180 (cento e oitenta) dias
contados da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União - DOU;
Parágrafo quarto: A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato,
ficando a CONTRATANTE autorizada a executá-la para o pagamento de quaisquer obrigações,
cobrir multas, indenizações a terceiros, inclusive, em caso de rescisão contratual;
Parágrafo quinto: Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de quaisquer obrigações,
cobrir multas ou indenizações a terceiros, a CONTRATADA desde já se obriga a fazer a
respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da data do
recebimento da comunicação da CONTRATANTE;
Parágrafo sexto: A CONTRATADA se obriga a manter o valor da garantia em compatibilidade
com o percentual estabelecido nesta Cláusula, relativamente ao valor atualizado do contrato,
obrigando-se a complementar o respectivo valor, caso necessário.
Parágrafo sétimo: Na hipótese de acréscimo do objeto, respeitado o máximo de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor do contrato devidamente atualizado, a CONTRATANTE exigirá a
complementação da garantia, nas mesmas condições previstas nesta Cláusula.
Parágrafo oitavo: Na hipótese de rescisão do contrato, por qualquer motivo imputável a
CONTRATADA, esta perderá em favor da CONTRATANTE a caução prestada, sem prejuízo das
perdas e danos decorrentes da rescisão.
Parágrafo nono: A garantia será liberada mediante solicitação da CONTRATADA, deste que
integralmente cumpridas todas as obrigações assumidas neste contrato, sendo que para o valor
em dinheiro, respeitado os termos deste parágrafo, o valor será devolvido por meio de documento
próprio da Caixa Econômica Federal expedido para esse fim, assinado pelo Senhor Diretor
Financeiro da CONTRATANTE.
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CLÁUSULA NONA – DO REGIME TRIBUTÁRIO
a) Caso uma das partes seja favorecida com benefícios fiscais, isenções e/ou reduções dos
gravames mencionados, em virtude do cumprimento deste Contrato, as vantagens auferidas
serão transferidas à CONTRATANTE, reduzindo-se os preços;
b) caso, por motivos não imputáveis à CONTRATADA forem majorados os gravames e demais
encargos incluídos nos preços, ou se novos tributos forem exigidos da mesma, cuja vigência
ocorra após a data da apresentação da proposta, a CONTRATANTE absorverá os ônus
adicionais, reembolsando a CONTRATADA, dos valores efetivamente pagos e comprovados,
desde que não sejam de responsabilidade legal, direta e exclusiva da CONTRATADA;
c) a CONTRATADA não deverá efetuar qualquer pagamento ou depósito relativo às hipóteses
previstas no parágrafo anterior sem antes comunicar a CONTRATANTE, que decidirá da
conveniência de proceder ao pagamento ou depósito, ou de apresentar defesa em
procedimento administrativo ou judicial;
d) a comunicação acima referida deverá ser efetuada, no primeiro terço do prazo total concedido
para defesa ou para cumprir a obrigação principal;
e) dentro do segundo terço, caso a CONTRATADA efetue qualquer pagamento ou depósito em
desacordo com a decisão da CONTRATANTE ou, ainda, sem comunicá-la, esta ficará
desobrigada a ressarci-los dos ônus adicionais;
f)
a CONTRATADA deverá diligenciar para obter, quando lhes couber, perante quaisquer
autoridades, o reconhecimento das isenções, reduções e benefícios fiscais que as partes
tenham ou venham a ter direito, direta ou indiretamente, em razão deste Contrato ou de seu
objeto. A CONTRATADA ficará responsável por qualquer ação ou omissão a que ela der
causa e que resultem em pagamento desconforme com as isenções, reduções e benefícios
fiscais aqui referidos, desde que tais isenções, reduções e benefícios fiscais resultem de
legislação tributária aplicável a este Contrato, ou ainda, resultem de leis, normas,
regulamentos e decisões específicas para a CONTRATANTE, neste caso subordinado a que
a CONTRATANTE tenha cientificado a CONTRATADA da existência de tais isenções,
reduções e benefícios fiscais, e sua base jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES E DOCUMENTOS SUPORTE PARA PAGAMENTO E
FATURAMENTO
a) Deverão ser apresentadas nas dependências da CONTRATANTE, à Gerência de Operação
de Sistemas – TGO, Av. dos Imigrantes, 4137, Bairro Industrial, CEP 76.821-063, Porto
Velho/RO), as notas fiscais/faturamentos, apurados por eventos realizados, emitida em 2
(duas) vias, à CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON, CNPJ n.º
05.914.650/0001-66, Inscrição Estadual n.º 00000000.25563-7, juntamente com a carta de
cobrança, no prazo entre os dias 16 (dezesseis) a 20 (vinte) de cada mês, a fim de serem
atestadas e liberadas para o devido pagamento, devendo conter no corpo da nota fiscal as
informações a seguir:
a.1) descrição dos serviços, o número do Contrato, o nome do banco, a agência bancária e
o número da conta corrente para depósito do pagamento;
a.2) destaque, no que couber, do valor relativo a retenção do ISSQN (Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza) com a respectiva alíquota, conforme C.T.M (Código
Tributário Municipal) de cada município;
a.3) destaque dos seguintes impostos e contribuições federais que serão retidos na fonte,
CSLL, COFINS, PIS/PASEP e IRPJ;
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a.4) em sendo o caso, destacar o valor relativo a retenção para a Seguridade Social,
calculado pela alíquota de 11% (onze por cento), conforme parágrafo 8º, Artigo 60 da IN
– INSS 03/2005, de 14 de julho de 2005, respeitada a regra do inciso I, Artigo 148
dessa IN.
b) os serviços serão pagos mensalmente, devendo ser considerado para fins de faturamento o
interregno de 30 (trinta) dias de serviços prestados, contados a partir do dia 16 (dezesseis) do
mês imediatamente anterior;
b.1) para primeiro faturamento deverá ser considerada a data inicial da vigência deste
Contrato até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente; e
b.2) para o último faturamento a partir do dia 16 (dezesseis) até o último dia de vigência
deste Contrato.
c) juntamente com as notas fiscais deverão ser apresentado os seguintes documentos de
suporte:
c.1) Certidão de Regularidade do INSS;
c.2) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
c.3) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) Conjunta de Débitos relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c.4) Cópia autenticada dos comprovantes de regularidade quanto ao recolhimento de ISSQN
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
d) O não fornecimento das certidões negativas de débito facultará à CERON a suspensão
temporária do pagamento das faturas. Caso a suspensão ultrapasse a data de vencimento,
não poderão ser cobradas compensações financeiras por atraso de pagamento;
e) os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia, contados a partir da entrada
das Notas Fiscais nas dependências da CONTRATANTE, devidamente certificada pela
Gerência de Operações de Sistemas - TGO, acompanhada da respectiva documentação
suporte, constantes na alínea “c” desta Cláusula;
f)
a CONTRATANTE não efetuará pagamentos de quaisquer títulos através de cobrança
bancária;
g) na hipótese das notas fiscais/faturas ou sua documentação de suporte apresentar erros que
as invalidem totalmente ou apresentarem dúvidas quanto à exatidão dos serviços ou sua
documentação, deverão ser devolvidas à CONTRATADA para substituição. Neste caso a
CONTRATANTE terá 8 (oito) dias contados a partir do recebimento dos novos documentos
para efetuar a análise e o pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO LOCAL DE COBRANÇA
O Local para cobrança é a Gerência de Operação de Sistemas - TGO no endereço indicado
quando da apresentação do Gestor do Contrato, conforme previsto na Cláusula Décima Oitava.
Parágrafo único – Para dirimir dúvidas quanto ao processo de pagamento de faturas, entrar em
contato com Gerência de Orçamento e Finanças – GFO situada na Avenida dos Imigrantes, nº.
4137, Bairro Industrial, CEP 76821-063, Porto Velho - RO, telefones (69) 3216-4070.
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CLÁUSULA DÉCIMA
FINANCEIRAS
SEGUNDA
–
DO
RESSARCIMENTO
OU
COMPENSAÇÕES
a) O ressarcimento financeiro decorrente de eventuais atrasos de pagamento de quaisquer valores
exigíveis, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso,
será calculado do dia subseqüente ao vencimento da fatura até a data do efetivo pagamento,
mediante a aplicação de juros moratórias de 12% (doze por cento) ao ano “Pro-rata-die”, sobre
a parcela em atraso. Os juros ora especificados poderão sofrer alterações, caso haja mudança
na política econômica mantida pelo Poder Executivo Federal;
b) as compensações financeiras decorrentes de antecipações que eventualmente ocorram, dentro
do interregno de 15 (quinze) dias, prazo que a CONTRATANTE dispõe para o pagamento de
quaisquer valores já exigíveis, será calculado do dia subseqüente ao pagamento da Nota Fiscal
até a data do efetivo vencimento, mediante a aplicação de juros de 12% (doze por cento) ao
ano “Pro-rata-die”, sobre o valor da nota fiscal. Os juros ora especificados, poderão sofrer
alterações, caso haja mudança na política econômica mantida pelo Poder Executivo Federal;
b.1) as compensações financeiras decorrentes de algum tipo de reajuste decorrente de
alguma mudança na Política Econômica mantida pelo Executivo Federal serão deduzidas
e efetuado o pagamento da fatura de serviço até a data do efetivo vencimento do mês
seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além daquelas determinadas em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, são
obrigações da CONTRATADA:
a)
Responder durante a vigência deste Contrato, pela qualidade dos serviços, objeto do
Contrato;
b)
arcar com todos os custos necessários à instalação dos serviços objeto do Contrato que
poderá ocorrer em qualquer região do país;
c)
d)
e)
possuir concessão/autorização para exploração de SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO
COMUTADO-STFC, na Modalidade Direta Gratuita - DDG, utilizando o prefixo 0800, ou
atividade pertinente e compatível com o objeto deste Contrato, outorgada pela Agência
Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
cumprir durante toda a execução do Contrato, a proposta comercial apresentada, visando
atender fielmente todas as necessidades da CONTRATANTE, de infra-estrutura necessária
ao atendimento do objeto deste Contrato, em compatibilidade com todas as obrigações
assumidas entre as partes, e condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
atender todas as solicitações e questionamentos realizados pela CONTRATANTE dentro do
prazo de oito dias úteis, contados a partir da data de recebimento da solicitação e/ou
questionamento;
f)
disponibilizar a CONTRATANTE, através de profissional técnico habilitado, o acesso em suas
instalações para certificação da condição de atendimento ao objeto deste Contrato;
g)
designar por escrito, no ato da assinatura do Contrato seu(s) preposto(s) – Gestor(es),
qualificando-o(s) com endereço eletrônico, especificando poderes a ele(s) delegado(s), os
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quais deverão representar a empresa vencedora respondendo tecnicamente
administrativamente pela prestação dos serviços durante a vigência do Contratual;
h)
i)
j)
k)
l)
e
arcar com todas as despesas destinadas à cobertura dos seguros, tributos, encargos
municipal, estadual, federal, comercial ou outros não mencionados que venham a incidir na
execução do objeto deste Contrato;
comunicar à CONTRATANTE, verbalmente em 01 (uma) hora e por escrito no período de 48
(quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo que
temporariamente de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução do objeto
deste Contrato, total ou parcialmente por motivo de caso fortuito ou força maior. O seu
descumprimento será passível de aplicação de penalidade;
comunicar à CONTRATANTE, verbalmente em até 01 (uma) hora e por escrito no período de
até 72 (setenta e duas) horas, através de relatório resumido as providências tomadas para os
acontecimentos que impediram, mesmo que temporariamente, de cumprir seus deveres e
responsabilidades relativas à execução do objeto deste Contrato ou ainda de forma total ou
parcialmente por motivo de caso fortuito ou força maior;
comparecer à CONTRATANTE sempre que solicitada pela mesma, aos seus escritórios ou a
outro local designado, através do seu titular ou responsável legal ou prepostos – Gestor(es)
do Contrato, no período de até 02 (dois) dias úteis após a devida comunicação, para exame e
esclarecimento de quaisquer problemas relacionados com o objeto deste;
manter sempre que possível os mesmos funcionários no atendimento à CONTRATANTE;
m) não transferir a terceiros o objeto deste Contrato, no todo ou em parte, sob pena de rescisão
Contratual;
n)
o)
p)
q)
r)
s)
não divulgar e não fornecer a terceiros, dados ou informações da CONTRATANTE;
assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por quaisquer danos ou prejuízos
causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus
empregados ou preposto durante a execução deste Contrato, garantido a ampla defesa e o
contraditório;
dispor de suporte técnico para manutenção dos sistemas de telecomunicações e informática,
a fim de garantir o perfeito atendimento ao objeto contratado de forma contínua;
proceder à fiscalização para a o perfeito atendimento ao objeto deste Contrato através seu
preposto, ficando facultado à CONTRATANTE proceder à fiscalização de tal contratação
através de seu(s) prepostos – Gestor(es), em qualquer momento durante a vigência do
Contrato;
respeitar todas as disposições determinadas pelas legislações Federais, Estadual e
Municipal, respondendo pelas infrações que cometer;
responder por ação de regresso impetrada pela CONTRATANTE, por prejuízos causados a
clientes que por deficiência no meio do seu sistema de comunicação (rompimento do meio de
comunicação), impossibilite o atendimento na totalidade do Estado de Rondônia;
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t)
u)
v)
formalizar suas solicitações à CONTRATANTE, sempre por escrito através de carta, fax ou email, sobre questionamentos, relatos e operação da prestação dos serviços, objeto deste
Contrato, devendo esses sempre compor o corpo do processo administrativo;
todos os documentos com questionamentos e solicitação de informações deverão ser
respondidos em um prazo de (08) oito dias úteis após o recebimento da correspondência;
fornecer informações e esclarecimentos que forem requisitados pela CONTRATANTE,
referentes aos serviços objeto deste Contrato, sendo seu descumprimento passível de
penalidades;
w) os profissionais empregados pela CONTRATADA na prestação dos serviços não terão
vínculos empregatícios com a CONTRATANTE, responsabilizando-se por todos os atos
praticados por seus empregados e/ou prepostos, ficando obrigada ao ressarcimento de
quaisquer danos ou prejuízos que venha a causar à CONTRATANTE e/ou terceiros;
x)
y)
z)
ser responsável por todos os atos, omissões e encargos sociais de seus empregados ou
subcontratados e demais pessoas que direta ou indiretamente utilizar na execução dos
serviços;
responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos advindos da paralisação parcial ou total dos
serviços contratados;
responsabilizar-se por quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na
proposta ou incorretamente cotados, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse
ou a qualquer título, devendo os serviços serem executados sem ônus adicionais para a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL
Além das obrigações relacionadas na cláusula anterior e aquelas determinadas em Leis,
Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, é responsabilidade da CONTRATADA:
a) não permitir a prática de trabalho escravo, este análogo, ou qualquer outra forma de trabalho
ilegal, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e
serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido;
b) não empregar menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e
menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir dos 14 (quatorze) anos;
c) não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de
emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado
civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como implementar esforços nesse
sentido junto a seus respectivos fornecedores de produtos e serviços;
d) proteger e preservar o meio ambiente, bem como, prevenir e erradicar práticas que lhe sejam
danosas, exercendo suas atividades em observância aos atos legais, normativos e
administrativos relativos às áreas de meio ambiente e correlatas, emanadas das esferas
Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas se limitando, ao cumprimento da Lei Federal
nº 6938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes
Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto a os seus respectivos
fornecedores.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além daquelas determinadas em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, são
obrigações da CONTRATANTE:
a)
b)
c)
Garantir, que durante a vigência do Contrato, além de cumprir todas as obrigações
constantes dos subitens 13.2.1 a 13.2.13 do Termo de Referência TGO/014/2009, efetuar
regularmente o pagamento do objeto deste Contrato, desde que obedecidas as cláusulas e
condições estabelecidas entre as partes;
fiscalizar a execução do Contrato;
efetuar, no que couber, as retenções de que tratam a Legislação do INSS, Instrução
Normativa - IN MPS/SRP Nº 03 de 14/07/05, Retenções Federais (IR, CSLL, COFINS e
PIS/PASEP), Lei n.º 10.833 de 29 de dezembro de 2003 e Instrução Normativa - IN nº 480
de 15/12/04 e alterações, ISS, Lei Complementar Federal n.º 116 de 31 de julho de 2003,
C.T.M – (Código Tributário Municipal) de cada município e demais legislações vigente;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
I - No caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no Contrato, salvo se ensejada
por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) suspensão temporária do pagamento das faturas;
b) advertência;
c) após três advertências, multa de 1% sobre o valor bruto da fatura pelo descumprimento do
prazo de oito dias úteis para responder a questionamentos e solicitações realizadas pela
CONTRATANTE.
d) multa de 1% (um por cento), sobre a fatura mensal, por índice transgredido da Resolução
Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, n.º363/2009, de
responsabilidade da empresa vencedora a ser glosado na fatura do mês seguinte;
e) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor bruto da fatura mensal, (descontado os impostos
e descontos), pela interrupção dos serviços objeto desse Termo de Referência, por um
período superior a 02 (duas) horas, quando esse for provocado por causas de
responsabilidades da CONTRATADA (rompimento de fibra óptica, deficiência de modem,
deficiência na central telefônica, abalroamento de postes, entre outras causas);
f)
suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a CERON, pelo
período de até 02 (dois) anos;
g) suspensão temporária do pagamento pela não apresentação dos relatórios digitais, impressos
e pelo não cumprimento do prazo de oito (08) dias para resposta às correspondências e
solicitações;
h) caso a CERON, venha ser autuada, notificada ou multada pela ANEEL, pelo não atendimento
estabelecidos na à Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL,
n.º363/2009 e seus anexos, referente ao período de vigência do Contrato, caracterizado por
culpa da empresa vencedora, esta será aplicada como glosa integral;
i)
a cobrança das glosas e multas serão automáticas, sem a necessidade de cobrança extra
judicial ou judicial, ressalvada as questões de responsabilidade da CERON ou por força maior,
podendo a CERON, deduzir o valor das mesmas de faturas a serem pagas;
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j)
na hipótese do contrato vir a ser rescindido por culpa da empresa contratada, será aplicada
multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
k) as sanções previstas poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia, no período de 05
(cinco) dias úteis;
l)
se a glosa ou multa for de valor superior ao valor dos seus créditos, a empresa vencedora,
além de deixar de recebê-los, responderá ainda pela sua diferença, a qual poderá ser cobrada
judicialmente;
m) a CONTRATADA deverá garantir o fornecimento do serviço de forma contínua e ininterrupta,
cabendo a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL as sanções pelo não
cumprimento.
n) declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
II - Além das penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, ainda poderá ser penalizada a
CONTRATADA:
a) não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do Contrato;
b) recusa injustificada em assinar o Contrato;
c) descumprimento dos prazos e condições previstos neste Contrato;
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE fará glosa direta e integral na fatura, nos casos
previstos de atraso ou inexecução parcial do objeto, devendo comunicar por escrito o motivo do
débito à CONTRATADA.
Parágrafo segundo – As sanções previstas nas alíneas “b” e “d” do inciso I desta Cláusula,
poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “f” do Inciso I desta Cláusula, facultada a defesa
prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo terceiro – As eventuais multas por atraso pagas pela CONTRATADA não serão
devolvidas, mesmo que os eventos posteriores e finais sejam respeitados.
Parágrafo quarto – A multa a que alude a alínea “b” do inciso I desta Cláusula, não impede que a
CONTRATANTE rescinda unilateralmente este Contrato e aplique as outras sanções previstas
neste Instrumento e na Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo quinto – Se a multa for de valor superior ao valor dos seus créditos, a CONTRATADA,
além de deixar de recebê-los, responderá ainda pela sua diferença, a qual poderá, inclusive, ser
cobrada judicialmente.
Parágrafo sexto – A CONTRATADA fica sujeita às penalidades previstas nas letras “c” e “d” do
inciso I desta Cláusula, no caso da não devolução do Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir do seu recebimento pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O Contrato será rescindido caso ocorra quaisquer dos motivos previstos no Artigo 77 a 80 da Lei
n.º 8.666/93, na forma como estabelece a cidadã Lei, sem prejuízo do previsto neste Contrato.
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I – Constituem motivos para a rescisão, em especial:
a) o não cumprimento regular, de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
c) a lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de
executar os serviços, nos prazos estipulado;
d) o atraso injustificado no início dos serviços;
e) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
f)
a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem,
a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
g) o cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, anotadas na forma do parágrafo
primeiro do artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993;
h) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i)
j)
a dissolução da sociedade, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura
da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
razões de interesse publico de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a
CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
k) supressão por parte da CONTRATANTE, da aquisição dos materiais, acarretando modificação
do valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei
n.º 8.666/1993;
l)
suspensão da execução do contrato por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior
a 120(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem mo mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas
e
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à
CONTRATADA, nesses casos o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE das
parcelas dos serviços objeto deste contrato, já recebidas e executadas, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado á
CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que
seja normalizada a situação;
n) a não liberação por parte CONTRATANTE do local para a execução dos serviços;
o) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, que impeça a
execução do contrato;
p) descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/1993, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis;
q) no caso de rescisão contratual esta será formalmente justificada nos autos do processo,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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II – A rescisão do Contrato pode ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos
incisos de I a XII e XVII e XVIII do Art. 78 da Lei n.º 8.666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que
haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação;
d) no caso de rescisão do Contrato, motivada pela alínea “a” do inciso II desta Cláusula, a
CONTRATADA fica sujeita às penalidades aqui previstas e as conseqüências descritas no Art.
80 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO GESTOR
A Gerência de Operação de Sistemas – TGO, na pessoa qualificada como Representante da
Administração (Gestor do contrato) terá a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a
execução deste Contrato, observando se os parâmetros e rotinas estabelecidas estão sendo
cumpridas, se os serviços estão sendo realizados em conformidade com as condições de
segurança previstos na legislação pertinente, bem como as demais obrigações previstas neste
Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências, determinando ao Representante da
CONTRATADA junto à CONTRATANTE o que for necessário para a regularização das falhas ou
descumprimento de cláusulas
contratuais, sendo que as decisões e providências que
ultrapassem o limite da sua competência deverão ser comunicadas à Administração em tempo
hábil para a adoção das medidas necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato;
b) a ocorrência de reclamações consideradas procedentes pela CONTRATANTE dar-lhe-á o
direito de reter o pagamento na proporção dos prejuízos verificados;
c) não transferir a terceiros os serviços, objeto deste Contrato, no todo ou em parte, sob pena de
rescisão do Contratual;
d) a CONTRATANTE fará glosa direta e integral na fatura, nos casos previstos de atraso ou
inexecução parcial do objeto, devendo comunicar por escrito o motivo do débito à
CONTRATADA;
e) toda e qualquer comunicação entre as partes, relacionados a fiscalização, supervisão e
execução do contrato, deverá ser formalizada por escrito;
f)
a CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização dos serviços, em qualquer tempo, cabendo à
CONTRATADA facilitar o desempenho desta função e fornecer todas as informações
solicitadas, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
g) a fiscalização da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade
quanto à perfeita execução dos serviços, observando os preceitos da boa técnica e perfeita
segurança;
h) os entendimentos entre a fiscalização da CONTRATANTE e a CONTRATADA ocorrerão,
obrigatoriamente, através de documentos escritos;
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i)
j)
a CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados,
se em desacordo com os termos contratados;
o recebimento do deste Contrato será precedido de minuciosa verificação por parte da
CONTRATANTE, para comprovação da perfeita execução, dentro dos padrões, devendo a
CONTRATADA acompanhar e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, dita verificação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho - Rondônia, para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas e/ou litígios decorrentes da execução deste contrato, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de
igual teor e forma para um só efeito perante as testemunhas abaixo relacionadas, obrigando-se
por si e seus sucessores a fazê-lo cumprir nos termos e condições estipulados.
Porto Velho RO,
de
2009.
Pela CONTRATANTE:
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Diretor de Gestão Administrativa
Diretor Presidente
Pela CONTRATADA:
Testemunhas:
1) _______________________________
CPF:
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2)_______________________________
CPF:
49
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