CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A
GERÊNCIA DE EXPANSÃO DE SISTEMA
PROJETO BÁSICO N.º 038/07
PS/TGE/031/07
1.0 - Objetivo
Contratação de empresa para execução de obras de adequação de rede de
distribuição de energia elétrica, em 13,8 kV, na Linha 85, município de Alto
Paraíso, com o fornecimento de materiais/equipamentos.
2.0 - Critérios para a execução dos serviços
Para a realização da adequação deverão ser consultados os seguintes documentos:
•
Normas Técnicas:
IT - 003.01 – Redes aéreas urbanas;
IT - 003.02 – Critérios de projetos de redes aéreas rurais e trifásicas;
IT - 003.04 – Apresentação de projeto;
IT - 005.01 – Redes Aéreas Urbanas
IT - 005.04 – Execução de obras em redes de distribuição de energia elétrica Procedimento
IT - 005.05 – Fiscalização de obras de distribuição – Procedimento
NT - 001 – Materiais para Redes Aéreas urbanas e Rurais
Obs.: As especificações de cruzetas de madeira e isoladores (0,6 kV; 15kV)
constam na NT-001.
3.0 - Descrição da RD existente
Atualmente a rede é bifásica, estando em boas condições de conservação, e será
convertida para trifásica.
3.1 - Tipo de estrutura
As estruturas (postes) existentes são, todos de concreto DT, cruzetas de madeira.
3.2 - Condutores
Os condutores existentes são de #33CAA.
3.3 - Ferragens das cadeias
As cadeias de isoladores deverão apresentar mobilidade sob as diversas
oscilações mecânicas dos cabos e sem provocar tensões mecânicas
anormais nos cabos, nos isoladores e nas ferragens das cadeias.
Em especial, o sistema de engate da cadeia na estrutura deverá permitir
todos os movimentos da cadeia devido a oscilações mecânicas e devido as
cargas normais previstas nos cabos e cadeias.
As amarrações deverão ser em pré-formados, bem como as emendas.
Página 1 de 4
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A
GERÊNCIA DE EXPANSÃO DE SISTEMA
4.0 - Descrição dos serviços
Os serviços serão realizados conforme Projeto fornecido pela Ceron, bem como
planilhas de materiais e mão de obra e, constam basicamente de:
• Adequação de RDU, na Linha 85, no município de Alto Paraíso com locação
de estruturas em concreto duplo T.
• Retensionamento de condutores, aprumamento de postes, no trecho da
rede caso haja necessidade;
• Instalação de equipamentos para operação em 13,8 kV (chaves facas,
chaves fusíveis, pára-raios, etc.), ao longo da rede;
• Serviços de remoção e instalação de ramais de consumidores ao longo da
rede caso haja necessidade;
• Pintura de identificação de postes, em toda a RDU;
4.2 - Instalação de chaves fusíveis
As chaves fusíveis serão instaladas ao longo da linha com a finalidade de
seccionar trechos da mesma para possibilitar sua manutenção.
4.3 – Instalação de pára-raios
Os pára-raios serão do tipo válvula 12 KV, polimérico, com a especificação:
Tensão máxima: 12 KV;
Corrente de descarga nominal: 5 kA;
A sua instalação tem por finalidade a proteção da linha contra sobretensões
provenientes de descargas atmosféricas e surtos de manobras.
Deverá ser instalados 01 jogo de pára-raios.
5.0 - Condições Mínimas de Segurança e Medicina do Trabalho para Contratos
com Empreiteiras (construção de Rede)
-
Conforme ANEXO
6.0 - Valor da obra e condições de faturamento
O valor da obra está estimado em R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais).
Cronograma de pagamento da obra será conforme o cronograma físico-financeiro
e desembolso máximo.
A emissão das notas fiscais deverá sempre ocorrer no inicio de cada mês
compreendendo o período de 30 dias em conformidade com o boletim de
medição, exceção apenas aos termino da obra, que poderá ser faturado com
período inferior ou superior a 30 dias.
A última medição será acompanhada do atestado de conclusão da obra e do “As Built”.
Página 2 de 4
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A
GERÊNCIA DE EXPANSÃO DE SISTEMA
As notas fiscais serão emitidas separadamente para os materiais e serviços
verificando assim a incidência de impostos diferenciados.
Deverão ser apresentadas Notas Fiscais de serviços e Notas de Materiais
mod. 1 ou 1 A em duas vias, à Centrais Elétricas de Rondônia S/A CGC –
05.914.650/0001-66, devendo conter no corpo da Nota Fiscal, a descrição do
objeto, o numero do contrato e o numero da conta bancária da
CONTRATADA, para o depósito do pagamento.
A medição será realizada somente dos serviços e materiais efetivamente empregados.
As Notas Fiscais emitidas deverão ser apresentadas na sede da equipe de
distribuição de Ariquemes - UNCA onde serão certificadas pelo gestor do
contrato.
Os materiais retirados da rede que não forem reaproveitados na obra serão transportados
para o almoxarifado da CERON, localizado na BR 364 nº 4083, Km 4 – Bairro São
Bernardo, fone (0xx69) 3422-2401 ou 3421-9351, CEP 78.960-000 no município de Ji
Paraná, após serem conferidos pelo gestor do Contrato.
O preço do transporte dos materiais da obra para o almoxarifado da CERON
está previsto na planilha de materiais.
Para os demais materiais transportados os custos estão diluídos nos preços.
7.0 - Da qualificação para a execução da obra
Para a execução da obra será exigido:
•
A Licitante apresentará Certidão de Acervo Técnico, emitido pelo CREA;
•
O responsável técnico da CONTRATADA deverá ser o que acompanhará
a obra.
8.0 - Comissionamento
O comissionamento é uma das etapas individuais de serviço, sanando-se
imediatamente todas as irregularidades encontradas, tanto por parte da
fiscalização como por parte da CONTRATADA.
9.0 - Outras Considerações
A CONTRATADA deverá manter no local do serviço o Boletim Diário de Obra.
O início efetivo da obra dar-se-á quando da publicação do contrato no Diário
Oficial da União - DOU.
A Contratada apresentará o responsável técnico junto a Equipe de Distribuição de
Ariquemes - UNCA e ao gestor do contrato, em Ariquemes, para traçar diretrizes
sobre a execução da obra, limitando-se este prazo a 3 (três) dias a partir da
assinatura do contrato.
Página 3 de 4
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A
GERÊNCIA DE EXPANSÃO DE SISTEMA
Todos os transportes necessários à execução desta obra serão por conta da
CONTRATADA.
As solicitações de vistorias dos serviços da obra, por parte da CONTRATADA,
serão atendidas pela Fiscalização da CERON num prazo de até 03 (três) dias
úteis.
A Fiscalização será feita pela equipe da UNCA;
O prazo de execução da obra será de 90 (noventa) dias, a partir da publicação
do contrato no Diário Oficial da União - DOU.
O prazo de execução poderá ser aditivado, caso haja justificativa e interesse
das partes, conforme previsto na Lei 8.666/93.
Porto Velho, 17 de dezembro de 2007
Página 4 de 4
Download

CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A GERÊNCIA DE