CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A – CERON DIRETORIA TÉCNICA - DT COORDENAÇÃO DO PROGRAMA LUZ PARA TODOS - CELPT PROGRAMA LUZ PARA TODOS TERCEIRA ETAPA CONTRATAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DAS RDR PARA ATENDER A 23.000 CONSUMIDORES CONCORRÊNCIA N.º 00/2007 – PROJETO BÁSICO CELPT/001/07 Página 1 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A – CERON DIRETORIA TÉCNICA - DT COORDENAÇÃO DO PROGRAMA LUZ PARA TODOS - CELPT PROJETO BÁSICO CELPT/001/2007 CONCORRÊNCIA N.º 00/2007 – PROJETO BÁSICO CELPT/001/07 Página 2 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A – CERON DIRETORIA TÉCNICA - DT COORDENAÇÃO DO PROGRAMA LUZ PARA TODOS - CELPT PROJETO BÁSICO 1. OBJETO Contratação de empresa especializada em elaboração de Projetos Executivos de ampliações e reforços de Redes de Distribuição Rural monofásicas (MRT), bifásicas, trifásicas, subestações, padrão de medição e de entrada de serviço, para atendimento às obras de eletrificação rural da terceira etapa do PROGRAMA NACIONAL DE UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO E USO DA ENERGIA ELÉTRICA – “LUZ PARA TODOS”, do Ministério de Minas e Energia – MME, sob coordenação da CERON, a ser implementado em sua área de concessão. 2. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os projetos serão executados em todos os municípios do Estado de Rondônia, sob a coordenação dos gestores dos Contratos, em cada Unidade de Negócio, conforme a seguir: 2.1.1. UNIDADE DE NEGÓCIOS NORTE – UNN Municípios de: Porto Velho, Nova Mamoré, Guajará-Mirim, Itapuã d'Oeste e Candeias do Jamary. 2.1.2. UNIDADE DE NEGÓCIOS CENTRO – UNC Municípios de: Machadinho do Oeste, Cujubim, Vale do Anari, Ariquemes, Cacaulândia, Rio Crespo, Alto Paraíso, Buritis, Monte Negro, Campo Novo, Jaru, Gov. Jorge Teixeira, Theobroma, Ouro Preto, Vale do Paraíso, Teixeirópolis, Urupá, Mirante da Serra, Nova União, Ji-Paraná e Presidente Médici. 2.1.3. UNIDADE DE NEGÓCIOS SUL – UNS Municípios de: Cacoal, Alvorada d'Oeste, Ministro Andreazza, Pimenta Bueno, Espigão d'Oeste, Primavera de Rondônia, Rolim de Moura, Castanheiras, Novo Horizonte, Nova Brasilândia, São Miguel, Seringueiras, São Francisco, Costa Marques, Vilhena, Chupinguaia, Colorado d'Oeste, Cerejeiras, Cabixi, Pimenteiras, Corumbiara, Alta Floresta, Santa Luzia, São Felipe, Alto Alegre. CONCORRÊNCIA N.º 00/2007 – PROJETO BÁSICO CELPT/001/07 Página 3 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A – CERON DIRETORIA TÉCNICA - DT COORDENAÇÃO DO PROGRAMA LUZ PARA TODOS - CELPT 3. DA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS 3.1. Antes da elaboração dos projetos executivos, a CERON fornecerá à CONTRATADA informações gerais indicando a localização dos projetos. 3.2. A CONTRATADA elaborará os projetos executivos com os seguintes itens básicos e outros exigidos pelas Normas Técnicas da CERON: 3.2.1-1. Levantamento topográfico, com locação de estruturas, conforme especificações básicas para levantamento topográfico, anexo II, com todos os dados georeferenciados. 3.2.1-2. Apresentação junto com o projeto de todos os documentos que forem necessários a regularização da referida rede de distribuição, tais como Autorização de passagem, declaração de alinhamento dos órgãos municipais, estaduais e federais e outros documentos que possam ser solicitados pelos gestores do contrato. 3.2.1-3. Relação de clientes a serem atendidos, com sua localização Georeferenciada. 3.2.1-4. Levantamento das cargas dos clientes a serem atendidos com o objetivo do correto dimensionamento das redes e subestações. 3.2.1-5. Dimensionamento das subestações; 3.2.1-6. Diagrama das instalações internas de cada residência, indicando as bitolas dos condutores e localização de três lâmpadas (15 watts) e duas tomadas. 3.2.1-7. Dimensionamento elétrico e mecânico das redes, incluindo aterramentos, proteções contra sobretensões e sobrecorrente, e demais itens conforme normas técnicas da CERON. 3.2.1-8. Orçamento físico detalhado, por projeto, de acordo com planilha fornecida pela CERON. 3.3. Os Projetos deverão ser apresentados em 02 vias encadernadas em papel com formato de acordo com as normas e escalas da CERON e 01 cópia em meio eletrônico, (CD), extensão “dxf” ou “dwg”, contendo informações com pontos georeferenciados, memorial descritivo completo e orçamento detalhado. CONCORRÊNCIA N.º 00/2007 – PROJETO BÁSICO CELPT/001/07 Página 4 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A – CERON DIRETORIA TÉCNICA - DT COORDENAÇÃO DO PROGRAMA LUZ PARA TODOS - CELPT 3.4. As informações sobre os dados técnicos das subestações farão parte do Projeto da rede de distribuição. 3.5. A CONTRATADA providenciará junto ao CREA-RO, as Anotação de Responsabilidade Técnica - ART´s, dos projetos, inclusive com a parte relativa a topografia. Os custos relativos às ART´s, já estarão embutidos na composição dos preços unitários do Homem-hora cotados na licitação. 4. DA FORMA DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS A medição dos serviços para efeito de faturamento serão medidos das seguinte formas: Item “A” Elaboração de projeto para redes de distribuição rural igual ou superior a 300 m (unidade de medição - km). Compreende os serviços de levantamento topográficos do perfil do terreno no traçado escolhido, com a utilização de teodolito, indicando os acidentes e detalhes situados exclusivamente no interior da faixa de até 10 (dez) metros de cada lado do eixo, e inclusive projetos de subestações, cadastramento de consumidores, quando estes estiverem sob a linha. e também abertura de picada, quando necessário, anotações em caderneta de campo e projeto com desenhos do perfil e traçado da rede, nas folhas e escalas padronizadas que devem ser entregue à CERON. está incluído nesta atividade todo e qualquer deslocamento de pessoal e equipamentos. As subestações / consumidores a serem ligados na rede tronco, sem necessidade de ramal, estão incluídas neste item “A”. Item “B” Elaboração de projetos de ramais rurais, subestações e cadastramento de consumidor, (unidade de medição - consumidor). Compreende a elaboração de projetos de ramais de distribuição rural com extensões menores que 300 metros e subestações, cadastramento de consumidores, diagrama das instalações internas de cada residência, abertura de picada, quando necessário, desenhos do traçado da rede, nas folhas e escalas padronizadas que devem ser entregue à CERON. inclui ainda todo e qualquer deslocamento de pessoal e equipamentos. 5. DO VALOR DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE FATURAMENTO CONCORRÊNCIA N.º 00/2007 – PROJETO BÁSICO CELPT/001/07 Página 5 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A – CERON DIRETORIA TÉCNICA - DT COORDENAÇÃO DO PROGRAMA LUZ PARA TODOS - CELPT 5.1. O valor estimado dos serviços é de R$ 10.350.000,00 (dez milhões, trezentos e cinqüenta mil reais), conforme anexo – I, “Planilha de Composição dos Custos por Unidades de Negócios”. 5.2. As Notas Fiscais de Serviços serão emitidas à CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON, CNPJ n.º 05.914.650/0001-66, Inscrição Estadual n.º 101.25563/7, em duas vias e deverão ser apresentadas na Unidade de Negócios, na qual esteja sendo executado o serviço, devendo conter a descrição do objeto, período de faturamento, número do Contrato e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para o depósito do pagamento. 5.3. As Notas Fiscais serão emitidas no período de 01 a 24 do mês subsequente à realização os serviços e deverão estar acompanhados de: 5.3.1. Projetos e seus anexos devidamente aprovados pelo gestor do contrato. 5.3.2. Relação de pessoal envolvido na execução dos serviços, acompanhada da respectiva comprovação de pagamento dos salários dos empregados, com todos os adicionais e encargos incidentes, inclusive com o documento comprobatório do recolhimento da GPS e GFIP, referentes aos empregados envolvidos nos serviços. 5.3.3. Cópia autenticada dos comprovantes de regularidade do INSS e FGTS e o comprovante do recolhimento do ISS referente aos serviços. 5.4. A CONTRATANTE efetuará no que couber as retenções de que tratam a Legislação do INSS, a Lei n.º 10.833 de 29 de dezembro de 2003, a Lei Complementar n.º 116 de 31 de julho de 2003 e os respectivos códigos tributários municipais. 5.5. No que se refere à Legislação Tributária Federal, a CONTRATADA deverá observar que a mesma está sujeita às disposições do artigo 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/1996 e artigo 34 da Lei n.º 10.833, de 29/12/2003, que tratam da retenção na fonte do Imposto de Renda, da CSLL, da CONFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. 5.6. A CONTRATADA deverá destacar na Nota Fiscal de Serviços o valor, relativo a “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, calculado pela alíquota de 11% (onze por cento), conforme estabelece a IN/INSS n.º 100/2003. 5.7. O pagamento de Fatura/Nota Fiscal será em até 15 (quinze) dias, contados a partir do seu recebimento. CONCORRÊNCIA N.º 00/2007 – PROJETO BÁSICO CELPT/001/07 Página 6 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A – CERON DIRETORIA TÉCNICA - DT COORDENAÇÃO DO PROGRAMA LUZ PARA TODOS - CELPT 5.8. Caso a documentação suporte de pagamento esteja incompleta ou com erros, esta será devolvida reiniciando o prazo para análise e pagamento após a reapresentação da mesma. 5.9. A CONTRATADA deverá apresentar declaração de que possui escrituração contábil firmada por contador e responsável pela empresa, e que os valores apresentados encontram-se devidamente contabilizados. 5.10. O pagamento será efetuado, pela GFO - Gerência de Orçamento e Finanças, na sede da CONTRATANTE. 6. DA SUBCONTRATAÇÃO 6.1. Não será permitida a subcontratação, seja parcial ou total dos serviços à serem executados. 7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. Observar as normas técnicas da CERON e ABNT aplicáveis à execução dos serviços objeto da licitação. 7.2. Apresentar antecipadamente à CONTRATANTE, relação dos empregados e equipamentos que irão efetuar os serviços relativos à execução ao objeto da licitação. 7.3. A CONTRATADA deverá ter em sua estrutura equipamento GPS – Global Position Sistem compatível com os serviços a serem executados em campo, tais como: mapeamento, coleta de dados GIS. O GPS deverá permitir transferência de dados para computador baseado em sistema Windows. 7.4. Providenciar inscrição junto à Prefeitura do município onde os serviços serão executados, para efeito do recolhimento do ISS. 7.5. Elaborar os projetos conforme especificado no item 3 deste Projeto Básico. 7.6. Nos veículos da CONTRATADA, deverão constar nas portas laterais, adesivos identificando o Programa Luz para Todos, conforme modelo padrão da CERON . CONCORRÊNCIA N.º 00/2007 – PROJETO BÁSICO CELPT/001/07 Página 7 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A – CERON DIRETORIA TÉCNICA - DT COORDENAÇÃO DO PROGRAMA LUZ PARA TODOS - CELPT 8. 8.1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Exigir-se-á dos licitantes, além do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei n.º 9.854, de 1999) o seguinte: 8.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme art. 28 da Lei 8.666/93. 8.1.2. A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme art. 29 da Lei 8.666/93. 8.1.3. A documentação relativa à qualificação técnica conforme art. 30 da Lei 8.666/93, limitar-se-á a: 8.1.3.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente. 8.1.3.2. Indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. 8.1.3.3. Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pela entidade profissional competente, limitadas as exigências a: 8.1.3.3.1. comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data da licitação, profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes. 8.1.3.3.2. atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) 8.1.4. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira, conforme art. 31 da Lei 8.666/93 limitar-se-á a: 8.1.4.1. - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. CONCORRÊNCIA N.º 00/2007 – PROJETO BÁSICO CELPT/001/07 Página 8 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A – CERON DIRETORIA TÉCNICA - DT COORDENAÇÃO DO PROGRAMA LUZ PARA TODOS - CELPT 8.1.4.2. - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 8.1.4.3. Capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido superior a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, por lote. 9. DAS CONDIÇÕES GERAIS A Contratada deverá, no prazo de 30 dias após a assinatura do contrato de apresentar prestação de garantia equivalente a 5% do valor contratado, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/93. 9.1. A CONTRATADA terá até 15 dias corridos, a partir da assinatura do contrato, para apresentar-se na Unidade de Negócios da CERON para participar da primeira reunião de trabalho quando serão tratados os assuntos relativos aos critérios a serem adotados na elaboração dos Projetos e início efetivo dos trabalhos. 9.2. Na data da primeira reunião, a CONTRATADA deverá estar com suas equipes de projetos mobilizadas para início dos trabalhos. 9.3. Para a execução de cada projeto a CONTRATANTE emitirá ordem de serviço específica, com data de início e término. 9.4. A CONTRATADA deverá dispor de estrutura, equipamentos e pessoal compatível com o volume de serviços a serem executados, para cada Unidade de Negócios. 9.5. Haverá um contrato para cada uma das Unidades de Negócios. 10. DAS PENALIDADES No caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste CONTRATO, salvo se ensejada por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: a) Advertência. b) multa de 5% (cinco por cento), do valor da Ordem de Serviços em atraso ou paralisação por período superior a 15 dias após a data limite de execução da referida Ordem de Serviços. CONCORRÊNCIA N.º 00/2007 – PROJETO BÁSICO CELPT/001/07 Página 9 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A – CERON DIRETORIA TÉCNICA - DT COORDENAÇÃO DO PROGRAMA LUZ PARA TODOS - CELPT c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade. d) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos. 11. DA PROPOSTA 11.1. A proposta deverá ser apresentada em planilhas de acordo com modelo “Planilha de Composição dos Custos por Unidades de Negócios”, anexo-I. 11.2. As proponentes deverão apresentar propostas individuais por Unidade de Negócios, vencendo aquela que, atendendo as demais exigências do Processo de Licitação, apresentar menor preço. Cada proponente poderá apresentar proposta para uma ou mais Unidade de Negócios. 12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 6 (seis) meses a contar da data da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União (D.O.U.), podendo ser prorrogado conforme legislação vigente, de acordo com o interesse da CONTRATANTE 13. DA GESTÃO DO CONTRATO 13.1. Os Gestores dos contratos serão indicados pelos Gerentes das Unidades de Negócios e aprovados pelo Diretor Técnico. ANEXOS: • Planilha de Composição dos Custos por Unidades de Negócios, anexo - I. • • Especificação para levantamento topográfico, anexo - II; Modelo de Ordem de Serviço – OS, anexo - III; Data: 21/08/2007 Elaborado: CONCORRÊNCIA N.º 00/2007 – PROJETO BÁSICO CELPT/001/07 Aprovado: Página 10