PRESIDÊNCIA - PR ASSESSORIA ESPECIAL DE SUPRIMENTOS - PRS ADENDO MODIFICADOR N.º 001 DATA DE EXPEDIÇÃO: 19/04/2012 ÀS EMPRESAS INTERESSADAS NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2012 – Sistema de registro de preço para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículo sem motorista e sem combustível e com quilometragem livre. A Administração torna público para conhecimento de todos os interessados, o teor do Adendo Modificador 001 a seguir: 1) Considerando a necessidade de esclarecimentos quanto à condição das estradas e da região em que serão utilizados os veículos, em vista do atendimento a clientes urbanos e clientes localizados na zona rural, o item 3.2 do Anexo II do Edital e item 7.1.3 do Termo de Referência passam a ter a seguinte redação: “Atestado de visita técnica, emitido e assinado pelo Departamento de Administração, conforme modelo, que passa a ser o Anexo XI do Edital, devendo o representante da licitante agendar a visita em Porto Velho-RO, por meio dos telefones (69) 3216-4117 ou 3216-4114 de 2ª a 6ª Feira no horário das 08 às 12h e das 14 às 17h, diretamente com o Sr. Marcio Ferreira ou com a Gerente do Departamento Maria Luiza de Melo Freire para que tenha conhecimento da situação física do local e das condições para a realização dos serviços necessários à execução do objeto da contratação.” ANEXO IX PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/2012 ATESTADO DE VISITA Para fins de participação no Pregão Eletrônico n.º 012/2012, atestamos que o Sr. _____________________________________, Identidade n.º__________, Órgão Expedidor:____, representante legal da empresa: ___________________________________ ________________________, CNPJ n.º _____________________/________, visitou e tomou conhecimento da situação física e das condições para a realização dos serviços objeto da contratação, responsabilizando-se pelo levantamento dos dados quantitativos e qualitativos e pela conferência de todas as medidas nos locais, necessárias para o total conhecimento de todas as particularidades dos serviços e que não alegará desconhecimento dos mesmos em decorrência de erros ou imperícias no levantamento executado. Porto Velho, xx de xxxxx de 2012. _________________________________________ Maria Luiza de Melo Freire Gerente do Departamento de Administração Ciente: ________________________________________________ Nome e assinatura do Representante da Empresa Licitante CPL – Av. Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – 76.821-063 – Porto Velho – RO – Brasil - Tel.: 69 – 3216-4011 – 3216-4010 Home page: www.ceron.com.br PRESIDÊNCIA - PR ASSESSORIA ESPECIAL DE SUPRIMENTOS - PRS 2) Na Minuta Contratual, Anexo VIII do Edital, as Cláusulas a partir da Oitava até a Décima Nona, passam a ser renomeadas para Cláusula Nona até a Cláusula Vigésima, inalterando as condições contratuais. 3) Na Minuta Contratual, Anexo VIII do Edital, fica inserido a Cláusula Oitava, com o seguinte teor: CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, em até 20 (vinte) dias, contados do início do prazo de vigência contratual, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, nas seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, conforme abaixo: a) a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor mensal do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento) do valor anual contratado. b) se a garantia for prestada através de caução em dinheiro a mesma deverá ser depositada em conta específica, com correção monetária na Caixa Econômica Federal, em favor da CONTRATANTE. c) se a garantia for prestada em títulos da dívida pública, a mesma deverá estar acompanhada do respectivo laudo fornecido pelo Banco Central do Brasil, ou ainda, por empresa ou profissional credenciado pelo Banco Central, que confirme a autenticidade do documento e o valor atual do título. d) no caso de apresentação de carta fiança ou de seguro-garantia, a sua vigência deverá ser de no mínimo 90 dias superior ao prazo de vigência deste Contrato; e) a garantia assegurará o fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a executá-la para o pagamento de quaisquer obrigações advindas do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas, prejuízos causados à administração, multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA, indenizações a terceiros envolvidos na execução ou durante a execução dos serviços, obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza não honradas pela CONTRATADA, inclusive em caso de rescisão contratual; f) se o valor da garantia for utilizado em pagamento de quaisquer das obrigações conforme letra “e” acima, a CONTRATADA desde já se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação da CONTRATANTE; g) não serão aceitas garantias com cláusulas EXCLUDENTES de quaisquer das condições previstas nesta Cláusula; h) nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto a apresentação da garantia não for concluída sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste contrato. CPL – Av. Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – 76.821-063 – Porto Velho – RO – Brasil - Tel.: 69 – 3216-4011 – 3216-4010 Home page: www.ceron.com.br PRESIDÊNCIA - PR ASSESSORIA ESPECIAL DE SUPRIMENTOS - PRS i) a garantia será liberada, desde que integralmente cumpridas todas as obrigações assumidas neste Contrato; j) a CONTRATADA se obriga a manter o valor da garantia em compatibilidade com o percentual estabelecido nesta Cláusula, relativamente ao valor atualizado do Contrato, obrigando-se a complementar o respectivo valor, caso necessário; k) na hipótese de acréscimo do objeto, respeitado o máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato devidamente atualizado, a CONTRATANTE exigirá a complementação da garantia, nas mesmas condições previstas nesta Cláusula; l) na hipótese de rescisão do Contrato, por qualquer motivo imputável a CONTRATADA, esta perderá em favor da CONTRATANTE a caução prestada, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes da rescisão; m) a garantia será liberada mediante solicitação da CONTRATADA, no prazo de 90 (noventa) dias após a vigência contratual, deste que integralmente cumpridas todas as obrigações assumidas neste Contrato, sendo que para o valor em dinheiro, respeitado os termos deste parágrafo, o valor será devolvido por meio de documento próprio da Caixa Econômica Federal expedido para esse fim, assinado pelo Senhor Diretor Financeiro da CONTRATANTE. Considerando a presente alteração, a data de abertura das propostas e início do pregão, inicialmente previsto para 26/04/2012, fica adiada para 03/05/2012, às 9:30 e 10:30h respectivamente. OBS: ESTA NOTA DE ESCLARECIMENTO ENCONTRA-SE PUBLICADA NOS SITIOS www.ceron.com.br e licitacoes-e.com.br Carlindo Morgado Cunha Pregoeiro Marcio Ferreira Líder do Processo de Transportes CPL – Av. Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – 76.821-063 – Porto Velho – RO – Brasil - Tel.: 69 – 3216-4011 – 3216-4010 Home page: www.ceron.com.br