PRESIDÊNCIA - PR
ASSESSORIA ESPECIAL DE SUPRIMENTOS - PRS
ADENDO MODIFICADOR N.º 001
DATA DE EXPEDIÇÃO: 19/04/2012
ÀS EMPRESAS INTERESSADAS NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2012 – Sistema de
registro de preço para eventual contratação de empresa especializada na prestação de
serviço de locação de veículo sem motorista e sem combustível e com quilometragem livre.
A Administração torna público para conhecimento de todos os interessados, o teor do
Adendo Modificador 001 a seguir:
1)
Considerando a necessidade de esclarecimentos quanto à condição das estradas e da
região em que serão utilizados os veículos, em vista do atendimento a clientes urbanos
e clientes localizados na zona rural, o item 3.2 do Anexo II do Edital e item 7.1.3 do
Termo de Referência passam a ter a seguinte redação:
“Atestado de visita técnica, emitido e assinado pelo Departamento de Administração,
conforme modelo, que passa a ser o Anexo XI do Edital, devendo o representante da
licitante agendar a visita em Porto Velho-RO, por meio dos telefones (69) 3216-4117 ou
3216-4114 de 2ª a 6ª Feira no horário das 08 às 12h e das 14 às 17h, diretamente com
o Sr. Marcio Ferreira ou com a Gerente do Departamento Maria Luiza de Melo Freire
para que tenha conhecimento da situação física do local e das condições para a
realização dos serviços necessários à execução do objeto da contratação.”
ANEXO IX
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/2012
ATESTADO DE VISITA
Para fins de participação no Pregão Eletrônico n.º 012/2012, atestamos que o Sr.
_____________________________________,
Identidade
n.º__________,
Órgão
Expedidor:____, representante legal da empresa: ___________________________________
________________________, CNPJ n.º _____________________/________, visitou e tomou
conhecimento da situação física e das condições para a realização dos serviços objeto da
contratação, responsabilizando-se pelo levantamento dos dados quantitativos e qualitativos e pela
conferência de todas as medidas nos locais, necessárias para o total conhecimento de todas as
particularidades dos serviços e que não alegará desconhecimento dos mesmos em decorrência
de erros ou imperícias no levantamento executado.
Porto Velho, xx de xxxxx de 2012.
_________________________________________
Maria Luiza de Melo Freire
Gerente do Departamento de Administração
Ciente:
________________________________________________
Nome e assinatura do Representante da Empresa Licitante
CPL – Av. Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – 76.821-063 – Porto Velho – RO – Brasil - Tel.: 69 – 3216-4011 – 3216-4010
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2)
Na Minuta Contratual, Anexo VIII do Edital, as Cláusulas a partir da Oitava até a
Décima Nona, passam a ser renomeadas para Cláusula Nona até a Cláusula Vigésima,
inalterando as condições contratuais.
3)
Na Minuta Contratual, Anexo VIII do Edital, fica inserido a Cláusula Oitava, com o
seguinte teor:
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, em até 20 (vinte) dias, contados
do início do prazo de vigência contratual, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do
valor total do Contrato, nas seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida
pública, seguro garantia ou fiança bancária, conforme abaixo:
a)
a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação
de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor mensal do Contrato por dia de
atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento) do valor anual contratado.
b)
se a garantia for prestada através de caução em dinheiro a mesma deverá ser
depositada em conta específica, com correção monetária na Caixa Econômica
Federal, em favor da CONTRATANTE.
c)
se a garantia for prestada em títulos da dívida pública, a mesma deverá estar
acompanhada do respectivo laudo fornecido pelo Banco Central do Brasil, ou ainda,
por empresa ou profissional credenciado pelo Banco Central, que confirme a
autenticidade do documento e o valor atual do título.
d)
no caso de apresentação de carta fiança ou de seguro-garantia, a sua vigência deverá
ser de no mínimo 90 dias superior ao prazo de vigência deste Contrato;
e)
a garantia assegurará o fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando a
CONTRATANTE autorizada a executá-la para o pagamento de quaisquer obrigações
advindas do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das
demais obrigações nele previstas, prejuízos causados à administração, multas
moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA, indenizações
a terceiros envolvidos na execução ou durante a execução dos serviços,
obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza não honradas
pela CONTRATADA, inclusive em caso de rescisão contratual;
f)
se o valor da garantia for utilizado em pagamento de quaisquer das obrigações
conforme letra “e” acima, a CONTRATADA desde já se obriga a fazer a respectiva
reposição, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data do
recebimento da comunicação da CONTRATANTE;
g)
não serão aceitas garantias com cláusulas EXCLUDENTES de quaisquer das
condições previstas nesta Cláusula;
h)
nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto a apresentação da
garantia não for concluída sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas
neste contrato.
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i)
a garantia será liberada, desde que integralmente cumpridas todas as obrigações
assumidas neste Contrato;
j)
a CONTRATADA se obriga a manter o valor da garantia em compatibilidade com o
percentual estabelecido nesta Cláusula, relativamente ao valor atualizado do Contrato,
obrigando-se a complementar o respectivo valor, caso necessário;
k)
na hipótese de acréscimo do objeto, respeitado o máximo de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do Contrato devidamente atualizado, a CONTRATANTE exigirá a
complementação da garantia, nas mesmas condições previstas nesta Cláusula;
l)
na hipótese de rescisão do Contrato, por qualquer motivo imputável a CONTRATADA,
esta perderá em favor da CONTRATANTE a caução prestada, sem prejuízo das
perdas e danos decorrentes da rescisão;
m) a garantia será liberada mediante solicitação da CONTRATADA, no prazo de 90
(noventa) dias após a vigência contratual, deste que integralmente cumpridas todas as
obrigações assumidas neste Contrato, sendo que para o valor em dinheiro, respeitado
os termos deste parágrafo, o valor será devolvido por meio de documento próprio da
Caixa Econômica Federal expedido para esse fim, assinado pelo Senhor Diretor
Financeiro da CONTRATANTE.
Considerando a presente alteração, a data de abertura das propostas e início do pregão,
inicialmente previsto para 26/04/2012, fica adiada para 03/05/2012, às 9:30 e 10:30h
respectivamente.
OBS: ESTA NOTA DE ESCLARECIMENTO ENCONTRA-SE PUBLICADA NOS SITIOS
www.ceron.com.br e licitacoes-e.com.br
Carlindo Morgado Cunha
Pregoeiro
Marcio Ferreira
Líder do Processo de Transportes
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