COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD)
MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS
Nome do Processo:
ABONO DE PERMANÊNCIA
COORDENADORA
Eliane Bastos Martins
ELABORAÇÃO
Jussara Melo Stuart
Lais Lopes Neves Mello Rangel
PARTICIPAÇÃO
Lucia Maria Rocha Scofano
Claudete Victor da Silva
José Augusto de Freitas
Leonardo Souto de Castilho
COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD)
ABONO DE PERMANÊNCIA
REGRAS
Art. 3º § 1º da EC 41/2003
Art. 2º §5º da EC n.º 41/03
Art. 40, § 19 da CF.
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COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD)
Art. 3º § 1º da EC n.º 41/03
Destinatário: Servidores que até 31/12/2003 cumpriram os requisitos exigidos para
aposentadoria integral ou proporcional, com no mínimo 25 anos de contribuição, se mulher,
e 30 anos, se homem; permanecendo em atividade até completarem as exigências para
aposentadoria compulsória; resguardado a qualquer tempo o direito de requerimento da
aposentadoria.
• Aposentadoria Proporcional
31/12/2003
• Aposentadoria Integral
COMPULSÓRIA
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Art. 3º EC n.º 20/98
Servidores que possuem condições de aposentadoria até 15/12/1998.
Ter
atenção às
REGRAS!
Ai, Ai,
Ai!
Aposentadoria
Integral
É necessário
acompanhar a
vida do servidor.
REGENTES
35 anos de serviço
30 anos de regência
30 anos de serviço
25 anos de regência
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Art. 3º EC n.º 20/98
Servidores que possuem condições de aposentadoria até 15/12/1998.
Aposentadoria
Proporcional
REGENTES
30 anos de serviço
25 anos de serviço
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Art. 8º EC 20/98
Servidores que possuem condições de aposentadoria até 31/12/2003.
Contribuição + Idade + Pedágio
BÔNUS
Aposentadoria
Integral
Acréscimo sobre o tempo de
serviço apurado até 15/12/98
(Professor Regente)
35 anos contribuição
53 anos idade
35 anos de regência
53 anos idade
17% bônus
30 anos contribuição
48 anos idade
05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.
30 anos de regência
48 anos idade
20% bônus
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COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD)
Art. 8º EC 20/98
Servidores que possuem condições de aposentadoria até 31/12/2003.
Contribuição + Idade + Pedágio
Aposentadoria
Proporcional
30 anos contribuição
53 anos idade
25 anos contribuição
48 anos idade
05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.
Prof.
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Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”
Aposentadoria
Integral
35 anos de contribuição
60 anos idade
30 anos de contribuição
55 anos idade
05 (cinco) anos no cargo e 10 anos no serviço público
REGENTES
30 anos de regência
55 anos idade
25 anos de regência
50 anos idade
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Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”
Servidores que possuem condições de aposentadoria até 31/12/2003.
Aposentadoria
Proporcional
REGENTES
30 anos de contribuição
MÍNIMO 65 anos idade
25 anos de contribuição
MÍNIMO 60 anos idade
05 (cinco) anos no cargo e 10 anos no serviço público
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Art. 2º § 5º da EC nº 41/2003
Destinatários: Servidores que ingressaram no serviço público até 15/12/98, tenham
cumprido as exigências para aposentadoria voluntária após 31/12/2003 e que optem por
permanecer em atividade até completarem as condições para aposentadoria compulsória
contidas no Art. 40º, § 1º, II da CF.
PCRJ
Ingresso até
15/12/98
31/12/2003
1º/01/2004
COMPULSÓRIA
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Art. 2º § 5º EC 41/2003
Servidores que ingressaram até 15/12/98 e possuem condições de aposentadoria após 31/12/2003.
Aposentadoria
Integral
REGENTES
35 anos contribuição
53 anos idade
30 anos de contribuição
53 anos idade
17% bônus
30 anos contribuição
48 anos idade
25 anos de contribuição
48 anos idade
20% bônus
05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.
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Art. 40 § 19 da CF
Destinatários: Servidores que tenham cumprido as exigências para aposentadoria
voluntária e que optem por permanecer em atividade até completarem as condições para
aposentadoria compulsória contidas no Art. 40º, § 1º, II da CF.
Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”
35 anos de contribuição
COMPULSÓRIA
REGENTES
60 anos idade
30 anos de regência
30 anos de contribuição
55 anos idade
55 anos idade
25 anos de regência
50 anos idade
05 (cinco) anos no cargo e 10 anos no serviço público
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OSRH – Órgão Setorial de Recursos Humanos
Atenção aos registros
nos Sistemas
Informatizados de RH,
SIRHU e ERGON.
Considerar
Aposentadoria
INTEGRAL?
Averbações
S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E (S E C R E T A R IA )
(G E R Ê N C IA /D E P A R T A M E N T O )
O fício nº (Ó R G ÃO )/2007
R io de Janeiro,
de
de 2007.
A S enhora
LU C IA M A R IA R O C H A S C O F A N O
G erente da C oordena doria de A dm inistração de R ecursos H um anos
R ua A fonso C avalcanti 455 - A nexo
10º andar – A la A
R io de Janeiro - R J
Considerar
Aposentadoria
PROPORCIONAL?
Qual a 1º regra
que o servidor se
enquadra?
Agora, é só elaborar
o Ofício próprio de
Abono de
Permanência.
A ssunto: Ab o n o d e P erm an ên cia
S enhora G erente,
O servidor abaixo citado, faz jus ao A bono P erm anência, pelos m otivos expostos,
nos te rm os (B ase L eg al d o Ab o n o d e P erm an ên cia )
R egra: ( ) Integral ( ) P roporcional
M atrícula:
N om e:
D ata de nascim ento:
C argo:
Idade:
T em po no C argo:
T em po de serviço em 15/12/1998:
A verbação:
B ônus R egente:
D iferença:
A créscim o de 20% :
A créscim o de 40% :
E ficácia d o Ab o n o :
A tenciosam ente,
(C H E F IA)
(ó rg ão ) – M atr
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OSRH
S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E (S E C R E T A R IA )
(G E R Ê N C IA /D E P A R T A M E N T O )
A/CSRH/CAD
O fício nº (Ó R G ÃO )/2007
R io de Janeiro,
de
de 2007.
A S enhora
LU C IA M A R IA R O C H A S C O F A N O
G erente da C oordena doria de A dm inistração de R ecursos H um anos
R ua A fonso C avalcanti 455 - A nexo
10º andar – A la A
R io de Janeiro - R J
A ssunto: Ab o n o d e P erm an ên cia
Pronto, agora só
falta enviar à
A/CSRH/CAD.
S e n h o ra G e re n te ,
O se rvid o r a b a ixo cita d o , fa z ju s a o A b o n o P e rm a n ê n cia , p e lo s m o tivo s e xp o sto s,
n o s te rm o s (B a s e L e g a l d o Ab o n o d e P e rm a n ê n c ia )
R e gra : ( ) In te gra l ( ) P ro p o rcio n a l
M a trícu la :
Nom e:
D a ta d e n a scim e n to :
C a rgo :
Id a d e :
T e m p o n o C a rgo :
T e m p o d e se rviço e m 1 5 /1 2 /1 9 9 8 :
A ve rb a çã o :
B ô n u s R e ge n te :
D ife re n ça :
A cré scim o d e 2 0 % :
A cré scim o d e 4 0 % :
E fic á c ia d o Ab o n o :
A tenciosam ente,
(C H E F IA)
(ó rg ã o ) – M a tr
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A/CSRH/CAD
A/CSRH/CPG
1 – Analisa
os dados.
2 – Anota na Tela de
Pasta Funcional do
Sistema Informatizado
de RH - ERGON.
3 – Encaminha o
Ofício à
A/CSRH/CPG.
1 – Registra na Tela de
Atributo do Sistema
Informatizado – ERGON
para pagamento do
benefício.
2 – Envia o Ofício
ao OSRH.
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2 - Ofício de Abono de Permanência com Base em regra:
OSRH
• PROPORCIONAL: Aguarda a Integralidade
Artigo 3º E.C. 20/98
Artigo 8º E.C. 20/98
Artigo 40 § 1º, III, Alin. “b”
Artigo 2º E.C. 41/03
1 – Dá ciência
ao servidor.
• INTEGRAL: Arquiva
Artigo 3º E.C. 20/98
Artigo 8º E.C. 20/98
Artigo 40 § 1º, III, Alin. “a”
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ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Em data anterior à Emenda Constitucional nº 41 de 31/12/2003, os servidores que
cumprissem as exigências para Aposentadoria Integral, nas condições estabelecidas
pela EC 20/98 e permanecessem em atividade, fariam jus à ISENÇÃO
PREVIDENCIÁRIA até completar as exigências contidas no art. 40, § 1º, III, “a” da
Constituição Federal.
31/12/2003
Art. 3º EC n.º 20/98 – Aposentadoria: Integral
Art. 8º EC n.º 20/98 – Aposentadoria: Integral
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ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA
ATENÇÃO!!
Com a edição do Decreto 23.844 - 18/12/2003, todo servidor ao completar
as condições para Aposentadoria Integral fará jus à Isenção Previdenciária.
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SMA – Secretaria Municipal de Administração
CAD – Coordenadoria de Administração de Recursos Humanos
Telefones: 2503 - 3408
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Abono de Permanência