FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA ANO II – Nº 04 FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA Apresentação Este trabalho é o resultado da aplicação da metodologia da Fiscalização Direcionada que visa apresentar o ranking mensal das linhas de ônibus que operam no Município do Rio de Janeiro. O ranking negativo é apresentado em ordem decrescente, destacandose em vermelho as 7 (sete) linhas com mais pontos em multa virtual. A entrada de dados ocorre por meio de reclamações efetuadas na Ouvidoria, que são ponderadas de acordo com o IDH do bairro do reclamante e valoradas conforme o Código Disciplinar de Ônibus (Decreto n.º 32.843, de 01/10/2010). O ranking apresenta o resultado do mês e reflete o nível de satisfação do serviço por ser estabelecido segundo o ponto de vista da população ao fazer do próprio usuário um fiscal virtual. CLASSIFICAÇÃO GERAL 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º 29º 30º 31º 32º 33º 34º 35º 36º 345 380 842 881 497 177 410 680 866 422 855 415 728 334 854 484 233 882 853 383 758 206 901 201 837 125 825 409 511 226 850 11 591 387 688 840 3 5 5 5 3 2 2 3 5 2 5 2 3 3 5 3 4 5 5 5 4 2 3 2 5 2 5 2 2 2 5 2 2 5 3 5 Internorte Santa Cruz Santa Cruz Santa Cruz Internorte Intersul Intersul Internorte Santa Cruz Intersul Santa Cruz Intersul Internorte Internorte Santa Cruz Internorte Transcarioca Santa Cruz Santa Cruz Santa Cruz Transcarioca Intersul Internorte Intersul Santa Cruz Intersul Santa Cruz Intersul Intersul Intersul Santa Cruz Intersul Intersul Santa Cruz Internorte Santa Cruz Região-Centro Região-Centro Intra-Região Intra-Região Inter-Região Região-Centro Intra-Região Intra-Região Intra-Região Intra-Região Inter-Região Intra-Região Intra-Região Região-Centro Inter-Região Inter-Região Região-Centro Inter-Região Inter-Região Região-Centro Intra-Região Região-Centro Intra-Região Região-Centro Intra-Região Região-Centro Intra-Região Intra-Região Intra-Região Região-Centro Intra-Região Região-Centro Intra-Região Região-Centro Intra-Região Intra-Região LINHAS ACIMA DA MÉDIA 89,41 87,60 84,73 80,25 54,99 31,85 31,34 30,79 29,63 29,35 28,28 26,90 23,40 20,23 19,89 19,51 18,69 17,90 17,64 17,62 17,61 17,03 16,51 16,49 16,46 16,08 15,29 15,20 15,10 15,08 14,92 14,91 13,97 13,90 13,69 13,66 37º 38º 39º 40º 41º 42º 43º 44º 45º 46º 47º 48º 49º 50º 51º 52º 53º 54º 55º 56º 57º 58º 59º 60º 61º 62º 63º 390 945 747 678 924 737 267 176 261 851 592 351 381 712 332 360 366 456 870 382 2336 179 312 813 708 269 721 5 3 4 4 3 4 4 2 3 5 2 3 5 4 4 4 5 3 5 4 5 4 3 5 4 4 4 Santa Cruz Internorte Transcarioca Transcarioca Internorte Transcarioca Transcarioca Intersul Internorte Santa Cruz Intersul Internorte Santa Cruz Transcarioca Transcarioca Transcarioca Santa Cruz Internorte Santa Cruz Transcarioca Santa Cruz Transcarioca Internorte Santa Cruz Transcarioca Transcarioca Transcarioca Região-Centro Intra-Região Intra-Região Inter-Região Intra-Região Intra-Região Região-Centro Região-Centro Região-Centro Intra-Região Intra-Região Região-Centro Região-Centro Inter-Região Região-Centro Região-Centro Região-Centro Inter-Região Intra-Região Inter-Região Região-Centro Região-Centro Região-Centro Intra-Região Intra-Região Região-Centro Inter-Região 13,62 13,48 13,40 13,37 13,25 13,20 13,12 12,64 12,48 12,35 12,33 12,12 12,12 11,97 11,48 11,38 11,37 11,17 11,01 10,98 10,94 10,53 9,92 9,88 9,85 9,63 9,58 A Classificação Final apresenta o resultado da aplicação da metodologia no mês de Abril de 2011. Os índices variam de 1 a 130 pontos em multa virtual. A média de pontos entre as linhas é de 9,58% e a tolerância é de 10,54% _____________________________________________________________________________________________________________________ CLASSIFICAÇÃO GERAL 64º 65º 66º 67º 68º 69º 70º 71º 72º 73º 74º 75º 76º 77º 78º 79º 80º 81º 82º 83º 84º 85º 86º 87º 88º 89º 90º 91º 92º 93º 94º 95º 96º 97º 98º 99º 100º 101º 102º 103º 104º 105º 435 397 753 744 898 376 910 392 260 638 485 703 455 852 434 498 651 220 918 268 378 600 684 915 349 385 2333 873 254 178 457 238 110 240 432 473 296 413 124 239 685 843 9,56 9,38 9,24 9,21 9,21 9,09 9,05 9,04 9,04 8,99 8,93 8,92 8,27 8,23 8,22 8,16 8,14 8,12 8,00 7,91 7,86 7,77 7,76 7,74 7,46 7,46 7,39 7,30 7,08 7,03 6,96 6,79 6,77 6,64 6,47 6,46 6,45 6,44 6,39 6,34 6,33 6,17 106º 107º 108º 109º 110º 111º 112º 113º 114º 115º 116º 117º 118º 119º 120º 121º 122º 123º 124º 125º 126º 127º 128º 129º 130º 131º 132º 133º 134º 135º 136º 137º 138º 139º 140º 141º 142º 143º 144º 145º 867 777 942 157 696 917 669 2345 121 298 249 665 778 391 692 355 284 820 107 388 835 754 170 358 328 322 474 623 277 761 673 350 774 426 377 398 802 180 908 173 LINHAS ABAIXO DA MÉDIA 6,17 6,02 5,80 5,78 5,74 5,69 5,63 5,59 5,49 5,49 5,41 5,37 5,32 5,27 5,20 5,11 5,04 5,02 5,01 4,94 4,94 4,93 4,88 4,81 4,79 4,72 4,72 4,66 4,63 4,57 4,36 4,30 4,27 4,26 4,20 4,17 4,15 4,14 4,05 4,02 146º 147º 148º 149º 150º 151º 152º 153º 154º 155º 156º 157º 158º 159º 160º 161º 162º 163º 164º 165º 166º 167º 168º 169º 170º 171º 172º 173º 174º 175º 176º 177º 178º 179º 180º 181º 182º 183º 184º 185º 300 311 636 464 734 217 386 928 222 229 906 679 524 342 711 773 190 318 639 691 333 701 232 401 628 225 650 622 781 234 790 433 315 132 326 324 571 940 2335 362 4,01 3,94 3,90 3,89 3,84 3,76 3,75 3,64 3,61 3,60 3,55 3,55 3,50 3,44 3,32 3,29 3,20 2,98 2,97 2,96 2,90 2,90 2,90 2,90 2,88 2,88 2,80 2,78 2,77 2,76 2,74 2,72 2,69 2,68 2,66 2,56 2,50 2,49 2,49 2,40 186º 187º 188º 189º 190º 191º 192º 193º 194º 195º 196º 197º 198º 199º 200º 201º 202º 203º 204º 205º 206º 207º 208º 209º 210º 211º 593 905 136 158 833 557 123 864 748 822 621 920 676 266 755 461 896 746 438 629 766 794 393 624 607 247 Total Geral 2,32 2,32 2,32 2,31 2,24 2,19 2,09 2,09 2,09 2,06 1,94 1,93 1,79 1,69 1,67 1,66 1,60 1,56 1,49 1,49 1,48 1,37 1,12 1,09 1,09 1,07 2.020,61 _____________________________________________________________________________________________________________________ Resumo das Dez Linhas mais Reclamadas_____________ 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Linha 345 380 842 881 497 177 410 680 866 422 RTR 3 5 5 5 3 2 2 3 5 2 Consórcio Itinerário Classe Internorte Praça XV - Vila Cosmos Região-Centro Santa Cruz Tiradentes - João XXIII Região-Centro Santa Cruz Paciência - Campo Grande Intra-Região Santa Cruz Vilar Carioca - Campo Grande Intra-Região Internorte Penha - Cosme Velho Inter-Região Intersul Praça Mauá - São Conrado Região-Centro Intersul Saens Pena - Gávea Intra-Região Internorte Penha - Méier Intra-Região Santa Cruz Pedra de Guaratiba - Campo Grande Intra-Região Intersul Grajaú - Cosme Velho Intra-Região TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS _______ _ Por Grupo 500 438 450 400 350 300 250 200 150 100 94 74 50 12 7 1 7 9 E2 E3 E4 0 A1 A2 A3 A4 E1 __________________________________________________________________________________________________________________ As multas são classificadas pelos Grupos A (auxiliar) e E (empresa). O nível varia conforme a gravidade da infração. As do grupo A variam de A1 (mais grave) até A4 e as do grupo E variam de E1 (mais grave) até E4. TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS _______ _ Por Tipo 400 350 347 300 250 200 150 100 65 53 50 29,VIII 40,I 24,XIV 23,IX 3 3 2 2 2 2 11 Outros 29,II 4 29,XIV 4 29,XI 6 25,XV 7 24,I 7 29,III 8 23,II 9 23,VII 10 34 16 29,IV 17 29,XV 17,I 17,II 40,V 29,VI 0 29,I 26 29,XVI 38 ________________________________________________________________________________________________________ Outros: Artigos 30; 32; 16,V; 17,XIV; 17,XVI; 23,I; 23,VIII; 24,XIII, 29,VII; 29,XIII; 40,III todos do Código Disciplinar Total de multas virtuais aplicadas: 642 Multas virtuais aplicadas por tipo: 32 RTR-2 RTR-2 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 Linha 177 410 422 415 206 201 125 409 511 226 11 591 176 592 435 434 220 178 110 432 473 413 124 157 121 107 170 474 426 180 173 464 217 __________ _________ Classe Região Centro Intra-Região Intra-Região Intra-Região Região Centro Região Centro Região Centro Intra-Região Intra-Região Região Centro Região Centro Intra-Região Região Centro Intra-Região Intra-Região Intra-Região Região Centro Região Centro Região Centro Intra-Região Inter-Região Intra-Região Região Centro Região Centro Região Centro Região Centro Região Centro Inter-Região Intra-Região Região Centro Região Centro Intra-Região Região Centro Multas 6 18 27 16 4 8 10 7 3 8 2 3 3 4 4 5 4 2 3 3 2 5 1 3 2 2 1 4 5 1 1 2 4 Pontos 31,85 31,34 29,35 26,90 17,03 16,49 16,08 15,2 15,10 15,08 14,91 13,97 12,64 12,33 9,56 8,22 8,12 7,03 6,77 6,47 6,46 6,44 6,39 5,78 5,49 5,01 4,88 4,72 4,26 4,14 4,02 3,89 3,76 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 222 229 524 190 401 433 132 571 593 136 158 123 461 438 Região Centro Região Centro Inter-Região Região Centro Inter-Região Intra-Região Região Centro Intra-Região Intra-Região Região Centro Região Centro Região Centro Inter-Região Intra-Região Total Geral _LINHAS RECLAMADAS 1 2 1 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1 1 190 3,61 3,60 3,50 3,2 2,90 2,72 2,68 2,50 2,32 2,32 2,31 2,09 1,66 1,49 416,55 Percentual de Linhas Reclamadas: 36,15% Intra-Região: 36,17% Inter-Região: 18,52% Região Centro: 44,64% __________________________________________________________________________________________________________________ A RTR-2 possui o total de 130 linhas. No mês de Abril 47 linhas foram reclamadas, das quais 17 são Intra-Região, 5 Inter-Região e 25 da Região Centro. Foram destacadas em vermelho as sete linhas mais pontuadas de cada classe operacional. 0,00 410 422 415 409 511 591 592 29,VI 23,IX 17,II 17,I 17,II 17,I 29,I 29,IV 29,VI 17,II 29,I 29,III 34 23,II 40,V 29,VI 29,I 29,XVI 29,XV 40,V 29,VI 29,I 29,XVI 34 40,V 29,VI 29,I RTR-2 LINHAS INTRA-REGIÃO 20,00 18,00 16,00 14,00 12,00 10,00 8,00 6,00 4,00 2,00 RTR-2 LINHAS INTER-REGIÃO 4,50 4,00 3,50 3,00 2,50 2,00 1,50 1,00 473 474 524 401 29,I 34 29,I 29,I 29,VI 29,I 0,00 29,VI 0,50 461 0,00 177 206 201 125 226 011 29,VI 29,I 29,IV 29,II 40,V 29,III 29,IV 23,IX 29,I 29,VI 30 40,V 29,I 29,II 40,III 29,XV 29,I 29,XV 29,VI 29,I 29,I 32 25,XV 17,I 29,II RTR-2 LINHAS REGIÃO CENTRO 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 176 RTR-2 TOTAL DE MULTAS POR TIPO 120 101 100 80 60 40 24 20 1 1 1 32 23,I 23,II 1 1 1 1 40,III 1 40,I 2 25,XV 2 24,XIV 2 30 17,I 29,II 17,II 40,V 29,VI 29,I 0 3 29,VIII 3 29,III 3 23,IX 4 29,XVI 5 29,XV 6 34 7 29,IV 20 _________________________________________________________________________________________________________ Total de multas virtuais aplicadas: 190 Multas virtuais aplicadas por tipo: 21 Total de pontos: 416,55 3 RIO COMPRIDO SANTA TERESA SÃO CONRADO 6 2 2 OUTROS 2 CATETE 3 BARRA DA TIJUCA 3 ANDARAÍ 3 HUMAITÁ 0 3 GLÓRIA 4 SÃO CRISTÓVÃO 4 LEME 5 FLAMENGO 5 VILA ISABEL 5 JARDIM BOTÂNICO 5 GÁVEA COSME VELHO LARANJEIRAS GRAJAÚ 10 IPANEMA LEBLON COPACABANA 15 BOTAFOGO TIJUCA 45 CENTRO RTR-2 Bairro do Reclamante 50 43 40 35 32 30 25 20 14 11 10 8 7 5 4 6 RTR-3 RTR-3 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 Linha 345 497 680 728 334 484 901 688 945 924 261 351 456 312 376 910 638 485 455 498 378 915 349 385 457 238 296 239 685 942 696 917 669 298 249 __________ _________ Classe Região Centro Inter-Região Intra-Região Intra-Região Região Centro Inter-Região Intra-Região Intra-Região Intra-Região Intra-Região Região Centro Região Centro Inter-Região Região Centro Região Centro Inter-Região Inter-Região Inter-Região Inter-Região Inter-Região Região Centro Intra-Região Região Centro Região Centro Inter-Região Região Centro Região Centro Região Centro Intra-Região Intra-Região Intra-Região Inter-Região Intra-Região Região Centro Região Centro Multas 6 7 2 1 2 8 2 2 2 2 11 1 2 4 1 2 8 5 7 3 3 1 4 1 5 6 2 6 1 3 3 4 3 3 3 Pontos 89,41 54,99 30,79 23,40 20,23 19,51 16,51 13,69 13,48 13,25 12,48 12,12 11,17 9,92 9,09 9,05 8,99 8,93 8,27 8,16 7,86 7,74 7,46 7,46 6,96 6,79 6,45 6,34 6,33 5,80 5,74 5,69 5,63 5,49 5,41 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 665 778 328 332 322 623 277 673 350 377 908 311 386 928 906 679 342 711 773 639 232 628 650 622 326 324 362 905 621 920 676 896 629 624 247 Total Geral Inter-Região Inter-Região Região Centro Região Centro Região Centro Inter-Região Região Centro Intra-Região Região Centro Região Centro Intra-Região Região Centro Região Centro Intra-Região Intra-Região Intra-Região Região Centro Inter-Região Inter-Região Inter-Região Região Centro Inter-Região Intra-Região Inter-Região Região Centro Região Centro Região Centro Intra-Região Inter-Região Intra-Região Intra-Região Intra-Região Inter-Região Inter-Região Região Centro _LINHAS RECLAMADAS 3 3 3 1 1 2 2 1 5 2 3 1 1 3 1 3 1 1 2 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 185 5,37 5,32 4,79 4,73 4,72 4,66 4,63 4,36 4,30 4,20 4,05 3,94 3,75 3,64 3,55 3,55 3,44 3,32 3,29 2,97 2,90 2,88 2,80 2,78 2,66 2,56 2,40 2,32 1,94 1,93 1,79 1,60 1,49 1,09 1,07 605,39 Percentual de Linhas Reclamadas: 23,97% Intra-Região: 24,70% Inter-Região: 38,18% Região Centro: 18,42% _________________________________________________________________________________________________________________ A RTR-3 possui o total de 292 linhas. No mês de Abril 70 linhas foram reclamadas, das quais 21 são Intra-Região, 21 Inter-Região e 28 da Região Centro. Foram destacadas em vermelho as sete linhas mais pontuadas de cada classe operacional. 0 680 728 901 688 945 924 29,I 24,I 24,XIII 23,VIII 29,XV 29,I 29,IV 29,XVI 17,II 29,XIV 29,I RTR-3 LINHAS INTRA-REGIÃO 25 20 15 10 5 915 0 497 484 456 910 638 485 455 29,IV 29,XI 29,I 29,XVI 17,II 29,I 29,IV 40,V 40,I 29,I 29,VI 29,I 29,IV 17,I 16,V 17,XVI 17,I 23,IX 29,XIV 29,I 40,V 29,I RTR-3 LINHAS INTER-REGIÃO 60 50 40 30 20 10 RTR-3 LINHAS REGIÃO-CENTRO 60,00 50,00 40,00 30,00 20,00 345 334 261 351 312 376 29,I 17,II 29,I 29,VI 17,I 40,V 29,VI 40,I 24,I 29,I 29,I 29,I 0,00 17,II 10,00 378 RTR-3 TOTAL DE MULTAS POR TIPO 120 109 100 80 60 40 2 1 1 1 17,XVI 23,IX 1 1 1 1 29,XIII 2 29,XI 2 24,XIII 2 23,VIII 2 16,V 3 40,I 17,I 29,IV 29,VI 17,II 40,V 29,I 0 4 29,XIV 5 29,VIII 6 24,I 12 34 14 29,XV 15 29,XVI 20 ___________________________________________________________________________________________________________ Total de multas virtuais aplicadas: 185 Multas virtuais aplicadas por tipo: 20 Total de pontos: 605,39 0 4 4 4 OLARIA ROCHA VILA ISABEL 25 2 2 2 2 2 2 OUTROS 2 RAMOS MARECHAL HERMES 2 MARACANÃ ENGENHO DA RAINHA 2 MANGUINHOS 3 HONÓRIO GURGEL 3 FREGUESIA 3 CORDOVIL 3 CAJU 3 BENFICA 3 ABOLIÇÃO 3 CIDADE UNIVERSITÁRIA 4 CATUMBI SÃO CRISTÓVÃO 5 RIACHUELO 5 PILARES 5 PAVUNA 5 PENHA 6 IRAJÁ 7 GUADALUPE 8 PIEDADE 8 DEL CASTILHO 9 MÉIER 10 MADUREIRA 10 COPACABANA TIJUCA 15 BONSUCESSO CENTRO RTR-3 Bairro do Reclamante 35 31 30 23 20 13 RTR-4 RTR-4 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Linha 233 758 747 678 737 267 712 360 382 179 708 269 721 753 260 703 651 268 600 2333 254 332 240 2345 692 355 284 754 761 774 __________ ____________LINHAS RECLAMADAS Classe Região Centro Intra-Região Intra-Região Inter-Região Intra-Região Região Centro Inter-Região Região Centro Inter-Região Região Centro Intra-Região Região Centro Inter-Região Intra-Região Região Centro Intra-Região Inter-Região Região Centro Inter-Região Região Centro Região Centro Região Centro Região Centro Região Centro Inter-Região Região Centro Inter-Região Inter-Região Intra-Região Inter-Região Multas 5 2 5 6 4 6 3 7 6 6 3 4 1 2 7 2 2 3 2 2 3 3 2 1 1 3 4 3 1 2 Pontos 18,69 17,61 13,40 13,37 13,20 13,12 11,97 11,38 10,98 10,53 9,85 9,63 9,58 9,24 9,04 8,92 8,14 7,91 7,77 7,39 7,08 6,75 6,64 5,59 5,20 5,11 5,04 4,93 4,57 4,27 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 636 734 318 691 333 701 225 781 234 315 940 557 748 266 755 766 607 Total Geral Inter-Região Intra-Região Região Centro Intra-Região Região Centro Intra-Região Região Centro Inter-Região Região Centro Região Centro Inter-Região Inter-Região Intra-Região Região Centro Inter-Região Inter-Região Inter-Região 4 1 1 1 1 2 1 1 2 2 1 1 1 1 2 1 1 125 3,90 3,84 2,98 2,96 2,90 2,90 2,88 2,77 2,76 2,69 2,49 2,19 2,09 1,69 1,67 1,48 1,09 320,15 Percentual de Linhas Reclamadas: 31,97% Intra-Região: 23,40% Inter-Região: 39,53% Região Centro: 33,33% __________________________________________________________________________________________________________________ A RTR-4 possui o total de 147 linhas. No mês de Abril 47 linhas foram reclamadas, das quais 11 são Intra-Região, 17 Inter-Região e 19 da Região Centro. Foram destacadas em vermelho as sete linhas mais pontuadas de cada classe operacional. RTR-4 LINHAS INTRA-REGIÃO 20 18 16 14 12 10 8 6 4 758 747 737 708 753 703 29,I 29,XVI 29,VI 29,I 29,I 29,VI 17,II 29,XV 29,VI 29,VI 29,I 17,I 0 40,V 2 761 0 678 712 382 721 651 600 17,I 29,I 29,XV 29,IV 29,I 29,IV 40,V 29,I 17,I 17,II 29,I 34 29,VI 17,I 29,I RTR-4 LINHAS INTER-REGIÃO 12 10 8 6 4 2 692 0 233 267 360 179 269 260 268 29,VI 17,I 17,II 40,V 17,I 29,I 40,V 29,I 17,II 29,XVI 40,I 17,II 29,I 29,VI 29,I 40,V 29,XI 17,II 29,I 29,II 29,VI 29,I RTR-4 LINHAS REGIÃO-CENTRO 12 10 8 6 4 2 RTR-4 TOTAL DE MULTAS POR TIPO 70 65 60 50 40 30 20 16 11 29,IV 34 29,XV 17,II 17,I 40,V 29,VI 29,I 0 2 1 1 1 1 1 40,I 3 29,XI 3 29,III 4 29,II 8 23,IX 8 29,XVI 10 ____________________________________________________________________________________________________________ Total de multas virtuais aplicadas: 125 Multas virtuais aplicadas por tipo: 14 Total de pontos: 320,15 0 2 2 2 2 2 2 CAMPINHO CURICICA ENCANTADO FLAMENGO IPANEMA VARGEM GRANDE 20 OUTROS 2 ALTO DA BOA VISTA 3 VILA VALQUEIRE 3 RECREIO 3 PILARES 3 IRAJÁ 3 E. DE DENTRO 3 CIDADE DE DEUS CASCADURA 4 TIJUCA 5 PRAÇA SECA COPACABANA MADUREIRA 10 TAQUARA 11 JACAREPAGUÁ CENTRO BARRA DA TIJUCA RTR-4 Bairro do Reclamante 25 20 19 15 11 9 7 5 4 3 RTR-5 RTR-5 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Linha 380 842 881 866 855 854 882 853 383 837 825 850 387 840 390 851 381 366 870 2336 813 397 744 898 392 852 918 684 873 843 __________ ______________LINHAS RECLAMADAS Classe Região Centro Intra-Região Intra-Região Intra-Região Inter-Região Inter-Região Inter-Região Inter-Região Região Centro Intra-Região Intra-Região Intra-Região Região Centro Intra-Região Região Centro Intra-Região Região Centro Região Centro Intra-Região Região Centro Intra-Região Região Centro Inter-Região Intra-Região Região Centro Intra-Região Inter-Região Inter-Região Intra-Região Intra-Região Multas 1 6 1 3 10 3 10 7 14 3 3 3 1 4 3 1 2 4 4 8 1 4 3 4 2 1 9 1 1 1 Pontos 87,60 84,73 80,25 29,63 28,28 19,89 17,90 17,64 17,62 16,46 15,29 14,92 13,90 13,66 13,62 12,35 12,12 11,37 11,01 10,94 9,88 9,38 9,21 9,21 9,04 8,23 8,00 7,76 7,30 6,17 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 867 777 391 820 388 835 358 398 802 300 790 2335 833 864 822 746 794 393 Total Geral Intra-Região Inter-Região Região Centro Intra-Região Região Centro Intra-Região Região Centro Região Centro Intra-Região Região Centro Inter-Região Região Centro Intra-Região Intra-Região Intra-Região Inter-Região Inter-Região Região Centro 1 1 3 1 1 1 2 3 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 142 6,17 6,02 5,27 5,02 4,94 4,94 4,81 4,17 4,15 4,01 2,74 2,49 2,24 2,09 2,06 1,56 1,37 1,12 678,53 Percentual de Linhas Reclamadas: 23,19% Intra-Região: 30,43% Inter-Região: 18,33% Região Centro: 20,51% __________________________________________________________________________________________________________________ A RTR-5 possui o total de 207 linhas. No mês de Abril 48 linhas foram reclamadas, das quais 21 são Intra-Região, 11 Inter-Região e 16 da Região Centro. Foram destacadas em vermelho as sete linhas mais pontuadas de cada classe operacional. 0 29,I 881 866 837 825 850 840 40,V 29,IV 29,I 29,VI 40,V 29,I 29,VI 29,I 29,IV 17,I 29,IV 29,I 29,XV 842 29,XV 29,I 24,XIV RTR-5 LINHAS INTRA-REGIÃO 90 80 70 60 50 40 30 20 10 0 855 854 882 853 744 918 17,I 17,II 29,I 29,I 40,V 17,II 29,VII 17,II 29,VI 29,I 17,I 25,XV 23,VII 29,I 29,XVI 29,I 29,VI 29,II 29,XV 40,I 17,I 29,VI 29,I RTR-5 LINHAS INTER-REGIÃO 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 684 0 380 383 387 390 381 366 2336 40,V 29,VI 23,VII 29,I 29,XV 40,I 29,I 23,II 29,I 17,II 17,I 29,I 17,XIV 29,VI 17,II 29,XV 29,I 29,,VI RTR-5 LINHAS REGIÃO-CENTRO 100 90 80 70 60 50 40 30 20 10 RTR-5 TOTAL DE MULTAS POR TIPO 80 72 70 60 50 40 30 20 13 1 1 1 1 1 29,XVI 1 29,VII 2 29,II 3 25,XV 3 17,XIV 3 34 4 23,II 40,V 29,XV 17,I 17,II 29,VI 29,I 0 24,XIV 5 40,I 7 29,VIII 7 29,IV 8 23,VII 9 10 __________________________________________________________________________________________________________ Total de multas virtuais aplicadas: 142 Multas virtuais aplicadas por tipo: 18 Total de pontos: 678,53 0 2 2 2 2 2 2 GUARATIBA JARDIM SULACAP PACIÊNCIA PADRE MIGUEL PENHA 3 CAJU 20 OUTROS 4 RECREIO 4 MADUREIRA E. DE DENTRO BANGU 9 SANTA CRUZ 10 REALENGO 12 CENTRO BARRA DA TIJUCA CAMPO GRANDE RTR-5 Bairro do Reclamante 60 55 50 40 30 17 12 8 6 Artigo Art. 5º, I Art. 5º, II Art. 5º, III Art. 5º, IV Art. 6º, I Grupo E3 E4 E2 E1 E2 Art. 6º, II Art. 6º, III Art. 6º, IV E2 E2 E2 Art. 7º, I Art. 7º, II E2 E4 Art. 8º E1 Art. 9º E2 Art. 10, I E4 Art. 10,II Art. 11 E3 E2 Art. 12 E3 Art. 13 E4 Art. 14 E2 Art. 15 E4 Art. 16, I Art. 16, II Art. 16, III Art. 16. IV Art. 16, V E1 E! E1 E1 E1 Art. 16, VI Art. 17, I E2 E1 Art. 17, II E1 Art. 17, III E1 Descrição Permitir que o Aux. de Transp. exerça a função p/a qual foi contratado sem que esteja registrado; Não comunicar ao Órg. G.r de Transportes demissão de Aux.deTrans.no prazo máx.de 30 dias corrido; Não instruir os Aux.de Trans.quanto às determinações do Org.G.de Trans. que lhe digam respeito; Manter em serviço Aux.de Transp. portador de moléstia infecto-contagiosa definida em legislação especifica; Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas ou outras informações operacionais ordinárias; Recusar credencial do agente fiscalizador; Desautorar a fiscalização; Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha; Não efetuar vistoria ordinária ou extraordinária (penalidade/sanção por veículo); Não apresentar veículo para vistoria ordinária ou extraordinária conforme agendamento prévio, salvo c/ justificativa formal def. pelo Órgão Gestor de Transportes, em requerimento com antecedência mín.de 24 horas; O permissionário / concessionário deverá dispor de instalações apropriadas nesta Cidade, com cobertura e dimensões adequadas para a guarda e manutenção de todos os veículos de sua frota determinada; O permissionário / concessionário deverá disponibilizar canal direto de comunicação (telefone, fax ou e-mail) c/ O Órgão Gestor de Transportes, com a respectiva indicação de empregado responsável, 24 hs por dia. Certificado de Vistoria Anual (original), emitido pelo Órgão Gestor de Transportes, exigível de acordo com o calendário por este instituído; Certificado ou comprovante de dedetização (original), com validade vigente; O permissionário / concessionário deverá armazenar, pelo prazo mínimo de 36 meses, os registros de abertura e encerramento de todas as viagens realizadas em todas as linhas e serviços, c/ o nº de pass. Transp viagem; O permissionário / concessionário deverá encaminhar ao Órgão Gestor de Transportes seus dados operacionais, nos moldes e prazos determinados pelo mesmo; O permissionário / concessionário deverá comunicar ao Órgão Gestor de Transportes a ocorrência de acidentes c/ seus veículos, no prazo máx.de 24 horas, com ou sem vítimas, bem como a interrupção de viagem; Executadas as intimações e comunicações relacionadas com a imposição de penalidades e exercício do direito de defesa previstas na Seção II do Capítulo V deste Código Disciplinar (...); O permissionário / concessionário não deve veicular ou divulgar qualquer tipo de comunicalção, aviso, publicidade, publicação ou programação através de qualquer tipo de mídia, nas partes interna e externa do veículo, sem prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes; Colocar em operação veículo não registrado no Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro; Colocar em operação veículo com vida útil vencida;. Colocar em operação veículo com selo de vistoria pertencente a outro veículo; Recolocar veículo lacrado em operação, se prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes; Colocar em opração veículo não submetido à vistoria anual ordinária efetuada pelo Órgão Gestor de Transportes (selo de vistoria vencido) ou sem selo de vistoria; Colocar em operação veículo com planta de carroceria em desacordo com aquela provada pelo Órg. G.de Transp.; Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota determinada nos períodos de picos de demanda, conf. parâmetros estabelecidos para cda linha e/ou serviço pelo Órg. G.Trans. Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 80% da frota determinada no período entre picos de demanda, salvo por determinação expedida pelo Órgão Gestor de Transportes; Operar uma linha, ou qualquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota estabelecida para o serviço noturno, conf. parâmetros estabelecidos p/ cada linha e/ou serviço pelo Órg.Gestor de Transportes; Art. 17, IV Art. 17, V Art. 17, VI Art. 17, VII Art, 17, VIII E1 E1 E1 E1 E1 Art. 17, IX E1 Art. 17, X E4 Art. 17, XI Art. 17, XII Art. 17, XIII E1 E3 E2 Art. 17, XIV E1 Art. 17, XV Art. 17, XVI Art.18, I E4 E3 E3 Art. 18, II E3 Art. 18, III E3 Art. 18, IV E3 Art. 18, V E2 Art. 19, I Art. 19, II Art. 19, III E1 E1 E1 Art. 20, I Art. 20, II Art. 20, III E3 E3 E3 Art. 20, IV E3 Art. 21, I E2 Art. 21, II Art. 22 E3 E3 Alterar o itinerário aprovado de uma linha ou serviço; Executar qualquer tipo de serviço não autorizado pelo Órgão Gestor de Transportes;. Não cumprir o período de operação estabelecido para uma linha ou serviço; Suprimir ou acrescentar horário estabelecido para a operação de um serviço; Suspender por 24 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha ou serviço, em um ou ambos os sentidos; Suspender por 4 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha ou serviço, em um ou ambos os sentidos; Operar c/ veículo cujo tipo de tecnologia seja diferente daquele determinado pelo Órgão Gestor de Transportes para uma linha ou serviço; Cobrar tarifa c/ valor superior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo; Cobrar tarifa c/ valor inferior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo; Limitar, em uma linha ou serviço, o quantitativo de passageiros beneficiários de gratuidade, por veículo ou por viagem, salvo nos casos previstos na legislação em vigor; Impedir ou dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade, em um veículo ou em uma viagem; Retardar viagem para angariar passageiros; Desrespeitar a lotação autorizada de passageiros para um determinado tipo de veículo; Não providenciar a continuidade da viagem, deixando de acomodar o passageiro em qualquer outro veículo de sua frota, ou de outro permissionário / concessionário, independente da tecnologia veicular ou do valor da tarifa, no prazo máximo de 15 minutos; No caso de não ser providenciada a acomodação do passageiro em outro veículo, na forma e prazo previstos no inciso I, caso o permissionário / concessionário deixe de providenciar o imediato reembolso do valor da passagem em moeda corrente; No caso de não ser efetuado o reembolso previsto no inciso II, por qualquer motivo, se o permissionário ou concessionário deixar de providenciar a entrega de cartão eletrônico contendo crédito de uma viagem, com validade imediata, para uso em qualquer veículo de qualquer categoria do SPTP por meio de ônibus do Municipio do Rio de Janeiro, independente do valor da tarifa; Não providenciar a devolução imediata da diferença do valor da passagem, caso o passageiro venha a ser embarcado em veículo / linha com tarifa inferior a da viagem interrompida; Cobrar diferença de valor da passagem por haver embarcado o passageiro em veículo com tarifa superior à da viagem interrompida; Abastecimento de veículos com passageiros em seu interior; Serviço de manutenção em via pública, exceto os emergenciais de pequena duração; Não remoção em via pública, de veículo avariado ou apresentando problemas mecânicos, considerado como não remoção a permanência do veículo por tempo superior a 30 min. em qualquer via do Municipio do Rio de Janeiro. Isuficiência de limpeza ou higiene na área ocupada pelo permissionário / concessionário; Vozerio, algazarra ou atitude inconveniente de Aux. de Transp. do permissionário / concessionário; Veículo estacionado com motor em funcionamento, exceto quando equipado com aparelho de ar condicionado; Quantidade de veículos estacionados em ponto terminal e/ou regulador superior à determinada, conforme respectiva sinalização gráfica vertical existente no local; Operar ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço em local diferente daquele determinado pelo Órgão Gestor de Transportes; Veículo estacionado em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço; Os pontos terminais de linhas com frota determinada superior a 3 veículos devem ser atendidos por despachantes do permissionário / concessionário, os quais são responsáveis pelo controle operacional dos mesmos e pela elaboração dos mapas de movimento e controle das guias dos veículos, caracterizando-se como penalizáveis, Art. 23, I Art. 23, II E4 E3 Art. 23, III Art. 23, IV Art. 23, V E4 E4 E4 Art. 23, VI Art. 23, VII E4 E4 Art. 23, VIII Art. 23, IX Art. 23, X Art. 23, XI Art. 24, I Art. 24, II Art. 24, III Art. 24, IV Art. 24, V Art. 24, VI Art. 24, VII Art. 24, VIII Art. 24, IX Art. 24, X Art. 24, XI Art.24, XII Art. 24, XIII Art. 24, XIV E3 E4 E3 E4 E3 E3 E3 E4 E3 E3 E2 E2 E4 E1 E3 E1 E2 E1 Art. 24, XV Art. 24, XVI Art. 24, XVII Art. 24, XVIII Art. 25, I Art. 25,II Art. 25, III Art. 25, IV E1 E1 E4 E3 E2 E1 E2 E3 Art. 25, V Art. 25, VI E2 E3 Art. 25, VII Art. 25, VIII Art. 25, IX Art. 25, X E1 E3 E3 E2 Art. 25, XI E2 Falta, incorreção ou alteração de informação gráfica obrigatória; Inoperância ou mau funcionamento do sistema de ar condicionado, nos v eículos em que sej a exigida a utilização do equipamento; Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos internos de iluminação de informação aos passageiros; Falta, inoperância ou mau funcionamento das luminárias internas do veículo; Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos de sinal ótico ou sonoro, acionados, respectivamente, por botão interruptor ou por cordão; Mau funcionamento de janelas, por falta de batentes e/ou falta de puxadores; Mau estado de bancos, por estofamento rasgado, molej o ou estofo sem efeito, por parte quebrada ou ausente; Inoperância ou mau funcionamento de porta de serviço; Falta de limpeza interna e/ou externa do v eículo; Inoperância ou mau funcionamento de caixa de vista eletrônica ou similar; Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores; Piso furado, cortado, rachado ou solto; Piso derrapante; Revestimento interno, das janelas e/ou do teto, danificado ou ausente; Friso solto; Motor com isolamento termo-acústico danificado ou inexistente; Falta ou mau estado do balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, por item; Balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, quebrado, solto ou oferecendo perigo aos pass., por item; Mau estado da carroceria; Mau estado da pintura do veículo; Falta de porta de serviço ou de parte da mesma; Mau estado de parabrisa; Falta ou inoperãncia do validador eletrônico; Falta de v idros ou v idros quebrados nas j anelas; Inoperância ou mau funcionamento de dispositivo de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme ABNT 15.570/2008 e regulamentação municipal específica; Mau funcionamento da catraca, de modo que não permita o giro em ambos os sentidos; Adulteração ou violação de lacre da catraca; Ausência ou mau estado de painéis divisórios; Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores; Falta de pára-choque dianteiro ou traseiro; Falta, inoperância, mau funcionamento ou prazo de validade do extintor de incêndio vencido; Falta, inoperância ou mau funcionamento de limpador de parabrisa; Falta ou inoperância de luzes nas lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral, e/ou traseira) ou de pisca-alerta; Falta ou inoperãncia de luz nas lanternas indicadoras de acionamento de freio e/ou marcha de ré; Falta ou avaria de óculo de lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral e/ou traseira), de parada ou de acionamento de freio e/ou de marcha ré; Falta ou mau estado de espelho retrovisor externo; falta ou mau estado de espelho retrovisor interno; Falta ou inoperância de velocímetro e/ou hodômetro; Falta ou inoperância de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) de acordo com legislação específica em vigor; Falta de disco registrador de velocidade e tempo do tacógrafo; Art. 25, XII E2 Art. 25, XIII E1 Art. 25, XIV Art. 25, XV Art. 25, XVI Art. 26, I Art. 26, II Art. 26, III Art. 26, IV Art. 26, V Art. 26, VI Art. 26, VII E1 E1 E2 E1 E1 E1 E1 E1 E1 E1 Art. 26, VIII Art. 26, IX Art. 26, X Art. 26, XI Art. 26, XII Art. 26, XIII Art. 26, XIV Art. 27 E1 E1 E1 E1 E1 E1 E1 Art. 28 A4 Art. 29, I A3 Art. 29, II Art. 29, III A3 A3 Art. 29, IV Art. 29, V Art. 29, VI Art. 29, VII A3 A1 A1 A1 Art. 29, VIII Art. 29, IX Art. 29, X A4 A4 A3 Art. 29, XI Art. 29, XII Art. 29, XIII Art. 29, XIV A2 A1 A3 A1 Falta, mau funcionamento ou inoperância do dispositivo que impede a aceleração do veículo quando quaisquer das portas de serviço estiverem abertas, bem como sua abertura com o veículo em movimento; Falta ou mau estado de saídas de emergência (escotilhas e/ou janelas) ou mau funcionamento de seus mecanismos de acionamento; Inoperância do sistema de freio de estacionamento; Falta de frisos em pneumático; Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores; Chassi empenado, rachado ou quebrado; Falta ou inoperância do motor de arranque; Embreagem com defeito; Caixa de marcha com defeito; Conjunto diferencial com defeito; Roda com defeito; Emissão de fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos estabelecidos em legislação específica, aferida por instrumento ou equipamento hábil; Silenciador com defeito; Defeito na caixa, em ponteira, barra ou volante de direção; Vazamento de combustível, diferencial, direção, caixa de óleo hidráulico ou lubrificante; Feixe de mola danificado ou faltando acessórios; Falta ou inoperância dos amortecedores; Falta de barra estabilizadora; Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores; Constatadas infrações previstas nos arts. 23, 24, 25 e 26, caracterizadas como de natureza leve ou média, para as quais não sejam previstas medida administrativa de lacre do veículo, poderá ser ordenado a critério do agente fiscalizador, o recolhimento do veículo à garagem (...); O Aux. de Transp. assim denominado o empregado do permissionário/concessionário que exerça a função de motorista, cobrador, despachante, agente fiscalizador ou inspetor, conforme definido no caput do art. 5º, deve portar consigo, de modo ostensivo, a Carteira de Auxiliar de Transporte - CIAT original, caracterizando-se a sua ausência como penalizável; Não atender às solicitações de parada para embarque ou desembarque de passageiros nos locais devidamente sinalizados; Permitir o embarque ou desembarque de passageiros em local não devidamente sinalizado para tal; Diminuir a marcha sem parar o veículo ou pará-lo afastado do meio-fio, dificultando o embarque ou desembarque seguro do passageiro em local devidamente sinalizado para tal; Arrancar ou frear bruscamente o veículo; Obstruir a via, especialmente o cruzamento de vias, com o veículo parado; Comprometer a segurança de terceiros; Viajar com qualquer porta aberta, conduzir passageiro ou Auxiliar de Transporte em degrau de acesso do carro, ou, ainda conduzir qualquer pessoa com o corpo parcialmente ou totalmente colocado fora do veículo; Autorizar entrada ou saída de passageiro pela porta indevida; Conversar na função de motorista, estando o veículo em trânsito; Retardar a viagem, reduzindo a velocidade ou prolongando a parada em pontos intermediários ou reguladores, com o fim de angariar passageiro; Desrespeitar a lotação autorizada de passageiro para o veículo; Cobrar indevidamente ou sonegar troco ao passageiro; Transitar com o veículo com ausência ou insuficiência na iluminação; Limitar o quantitativo de passageiris beneficiários de gratuidade por veículo ou por viagem, salvo nos casos previstos na legislação em vigor; Art. 29, XV Art.29, XVI Art. 30 A1 A3 A1 Art. 31 A2 Art. 32 A1 Art. 33 Art. 34 A4 A2 Art. 35 A3 Art. 36 Art.37 A1 A4 Art. 38 A1 Art. 39 Art. 40, I Art. 40, II Art. 40, III Art. 40, IV Art. 40, V Art. 41, I A1 A1 A1 A2 A3 A3 A2 Art. 41, II Art. 41, III A2 A2 Impedir, dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade; Utilizar fones nos ouvidos conectadoas à aparelhagem sonora ou de telefone celular; O Aux. de Transp. deve tratar com respeito e atenção especial os idosos, as gestantes e as pessoas portadoras de necessidades especiais; O Auxiliar de Transporte na função simultanea de motorista e cobrador, não deve efetuar recebimentos e pagamentos com o veículo em trânsito; O Auxiliar de Transporte não deve exercer sua função alcoolizado, sob efeito de tóxico ou droga que afete de qualquer modo às condições físicas e mentais; O Aux. de Transporte deve trabalhar devidamente uniformizado, observando o asseio pessoal e de seu uniforme; O Auxiliar de Transporte não deve fumar no interior do veículo, assim como deve fazer cumprir a legislação que estabelece proibição identica para os passageiros; O Auxiliar de Transporte não deve fazer uso abusivo ou indevido de farol alto e/ou freios,a ssim como não deve acelerar o motor com o objetivo de chamar a atenção; O Auxiliar de Transporte não deve portar arma de qualquer espécie, assim como não deve mantê-la no veículo; O Aux. de Transp. não deve permitir a prática de mendincância e a venda de objetos ou alimentos no interior do veículo; O Aux. de Transp. não deve transportar e/ou permitir transporte de qualquer mercadoria de manuseio e/ou uso proíbido; O Aux. de Trans.não deve trafegar acima da velocidade permitida, de acordo com a classificação da via pelo CTB; Alterar ou não concluir o itinerário autorizado do veículo; Abandonar o veículo sem concluir a viagem; Interromper viagem, durante a operação, sem motivo justo; Estacionar veículo em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço; Falta de Urbanidade; Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas ou outras informações operacionais ordinárias; Desautorar a fiscalização; Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;