FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA
ANO II – Nº 04
FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA
Apresentação
Este trabalho é o resultado da aplicação da metodologia da Fiscalização
Direcionada que visa apresentar o ranking mensal das linhas de ônibus que
operam no Município do Rio de Janeiro.
O ranking negativo é apresentado em ordem decrescente, destacandose em vermelho as 7 (sete) linhas com mais pontos em multa virtual.
A entrada de dados ocorre por meio de reclamações efetuadas na
Ouvidoria, que são ponderadas de acordo com o IDH do bairro do reclamante e
valoradas conforme o Código Disciplinar de Ônibus (Decreto n.º 32.843, de
01/10/2010).
O ranking apresenta o resultado do mês e reflete o nível de satisfação
do serviço por ser estabelecido segundo o ponto de vista da população ao fazer
do próprio usuário um fiscal virtual.
CLASSIFICAÇÃO GERAL
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
24º
25º
26º
27º
28º
29º
30º
31º
32º
33º
34º
35º
36º
345
380
842
881
497
177
410
680
866
422
855
415
728
334
854
484
233
882
853
383
758
206
901
201
837
125
825
409
511
226
850
11
591
387
688
840
3
5
5
5
3
2
2
3
5
2
5
2
3
3
5
3
4
5
5
5
4
2
3
2
5
2
5
2
2
2
5
2
2
5
3
5
Internorte
Santa Cruz
Santa Cruz
Santa Cruz
Internorte
Intersul
Intersul
Internorte
Santa Cruz
Intersul
Santa Cruz
Intersul
Internorte
Internorte
Santa Cruz
Internorte
Transcarioca
Santa Cruz
Santa Cruz
Santa Cruz
Transcarioca
Intersul
Internorte
Intersul
Santa Cruz
Intersul
Santa Cruz
Intersul
Intersul
Intersul
Santa Cruz
Intersul
Intersul
Santa Cruz
Internorte
Santa Cruz
Região-Centro
Região-Centro
Intra-Região
Intra-Região
Inter-Região
Região-Centro
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Inter-Região
Intra-Região
Intra-Região
Região-Centro
Inter-Região
Inter-Região
Região-Centro
Inter-Região
Inter-Região
Região-Centro
Intra-Região
Região-Centro
Intra-Região
Região-Centro
Intra-Região
Região-Centro
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Região-Centro
Intra-Região
Região-Centro
Intra-Região
Região-Centro
Intra-Região
Intra-Região
LINHAS ACIMA DA MÉDIA
89,41
87,60
84,73
80,25
54,99
31,85
31,34
30,79
29,63
29,35
28,28
26,90
23,40
20,23
19,89
19,51
18,69
17,90
17,64
17,62
17,61
17,03
16,51
16,49
16,46
16,08
15,29
15,20
15,10
15,08
14,92
14,91
13,97
13,90
13,69
13,66
37º
38º
39º
40º
41º
42º
43º
44º
45º
46º
47º
48º
49º
50º
51º
52º
53º
54º
55º
56º
57º
58º
59º
60º
61º
62º
63º
390
945
747
678
924
737
267
176
261
851
592
351
381
712
332
360
366
456
870
382
2336
179
312
813
708
269
721
5
3
4
4
3
4
4
2
3
5
2
3
5
4
4
4
5
3
5
4
5
4
3
5
4
4
4
Santa Cruz
Internorte
Transcarioca
Transcarioca
Internorte
Transcarioca
Transcarioca
Intersul
Internorte
Santa Cruz
Intersul
Internorte
Santa Cruz
Transcarioca
Transcarioca
Transcarioca
Santa Cruz
Internorte
Santa Cruz
Transcarioca
Santa Cruz
Transcarioca
Internorte
Santa Cruz
Transcarioca
Transcarioca
Transcarioca
Região-Centro
Intra-Região
Intra-Região
Inter-Região
Intra-Região
Intra-Região
Região-Centro
Região-Centro
Região-Centro
Intra-Região
Intra-Região
Região-Centro
Região-Centro
Inter-Região
Região-Centro
Região-Centro
Região-Centro
Inter-Região
Intra-Região
Inter-Região
Região-Centro
Região-Centro
Região-Centro
Intra-Região
Intra-Região
Região-Centro
Inter-Região
13,62
13,48
13,40
13,37
13,25
13,20
13,12
12,64
12,48
12,35
12,33
12,12
12,12
11,97
11,48
11,38
11,37
11,17
11,01
10,98
10,94
10,53
9,92
9,88
9,85
9,63
9,58
A Classificação Final apresenta
o resultado da aplicação da
metodologia no mês de Abril
de 2011.
Os índices variam de 1 a 130
pontos em multa virtual.
A média de pontos entre as
linhas é de 9,58% e a
tolerância é de 10,54%
_____________________________________________________________________________________________________________________
CLASSIFICAÇÃO GERAL
64º
65º
66º
67º
68º
69º
70º
71º
72º
73º
74º
75º
76º
77º
78º
79º
80º
81º
82º
83º
84º
85º
86º
87º
88º
89º
90º
91º
92º
93º
94º
95º
96º
97º
98º
99º
100º
101º
102º
103º
104º
105º
435
397
753
744
898
376
910
392
260
638
485
703
455
852
434
498
651
220
918
268
378
600
684
915
349
385
2333
873
254
178
457
238
110
240
432
473
296
413
124
239
685
843
9,56
9,38
9,24
9,21
9,21
9,09
9,05
9,04
9,04
8,99
8,93
8,92
8,27
8,23
8,22
8,16
8,14
8,12
8,00
7,91
7,86
7,77
7,76
7,74
7,46
7,46
7,39
7,30
7,08
7,03
6,96
6,79
6,77
6,64
6,47
6,46
6,45
6,44
6,39
6,34
6,33
6,17
106º
107º
108º
109º
110º
111º
112º
113º
114º
115º
116º
117º
118º
119º
120º
121º
122º
123º
124º
125º
126º
127º
128º
129º
130º
131º
132º
133º
134º
135º
136º
137º
138º
139º
140º
141º
142º
143º
144º
145º
867
777
942
157
696
917
669
2345
121
298
249
665
778
391
692
355
284
820
107
388
835
754
170
358
328
322
474
623
277
761
673
350
774
426
377
398
802
180
908
173
LINHAS ABAIXO DA MÉDIA
6,17
6,02
5,80
5,78
5,74
5,69
5,63
5,59
5,49
5,49
5,41
5,37
5,32
5,27
5,20
5,11
5,04
5,02
5,01
4,94
4,94
4,93
4,88
4,81
4,79
4,72
4,72
4,66
4,63
4,57
4,36
4,30
4,27
4,26
4,20
4,17
4,15
4,14
4,05
4,02
146º
147º
148º
149º
150º
151º
152º
153º
154º
155º
156º
157º
158º
159º
160º
161º
162º
163º
164º
165º
166º
167º
168º
169º
170º
171º
172º
173º
174º
175º
176º
177º
178º
179º
180º
181º
182º
183º
184º
185º
300
311
636
464
734
217
386
928
222
229
906
679
524
342
711
773
190
318
639
691
333
701
232
401
628
225
650
622
781
234
790
433
315
132
326
324
571
940
2335
362
4,01
3,94
3,90
3,89
3,84
3,76
3,75
3,64
3,61
3,60
3,55
3,55
3,50
3,44
3,32
3,29
3,20
2,98
2,97
2,96
2,90
2,90
2,90
2,90
2,88
2,88
2,80
2,78
2,77
2,76
2,74
2,72
2,69
2,68
2,66
2,56
2,50
2,49
2,49
2,40
186º
187º
188º
189º
190º
191º
192º
193º
194º
195º
196º
197º
198º
199º
200º
201º
202º
203º
204º
205º
206º
207º
208º
209º
210º
211º
593
905
136
158
833
557
123
864
748
822
621
920
676
266
755
461
896
746
438
629
766
794
393
624
607
247
Total Geral
2,32
2,32
2,32
2,31
2,24
2,19
2,09
2,09
2,09
2,06
1,94
1,93
1,79
1,69
1,67
1,66
1,60
1,56
1,49
1,49
1,48
1,37
1,12
1,09
1,09
1,07
2.020,61
_____________________________________________________________________________________________________________________
Resumo das Dez Linhas mais Reclamadas_____________
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Linha
345
380
842
881
497
177
410
680
866
422
RTR
3
5
5
5
3
2
2
3
5
2
Consórcio
Itinerário
Classe
Internorte
Praça XV - Vila Cosmos
Região-Centro
Santa Cruz
Tiradentes - João XXIII
Região-Centro
Santa Cruz
Paciência - Campo Grande
Intra-Região
Santa Cruz
Vilar Carioca - Campo Grande
Intra-Região
Internorte
Penha - Cosme Velho
Inter-Região
Intersul
Praça Mauá - São Conrado
Região-Centro
Intersul
Saens Pena - Gávea
Intra-Região
Internorte
Penha - Méier
Intra-Região
Santa Cruz Pedra de Guaratiba - Campo Grande Intra-Região
Intersul
Grajaú - Cosme Velho
Intra-Região
TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS
_______
_ Por Grupo
500
438
450
400
350
300
250
200
150
100
94
74
50
12
7
1
7
9
E2
E3
E4
0
A1
A2
A3
A4
E1
__________________________________________________________________________________________________________________
As multas são classificadas pelos Grupos A (auxiliar) e E (empresa). O nível varia conforme a gravidade da infração. As do grupo A variam de
A1 (mais grave) até A4 e as do grupo E variam de E1 (mais grave) até E4.
TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS
_______
_ Por Tipo
400
350
347
300
250
200
150
100
65
53
50
29,VIII
40,I
24,XIV
23,IX
3
3
2
2
2
2
11
Outros
29,II
4
29,XIV
4
29,XI
6
25,XV
7
24,I
7
29,III
8
23,II
9
23,VII
10
34
16
29,IV
17
29,XV
17,I
17,II
40,V
29,VI
0
29,I
26
29,XVI
38
________________________________________________________________________________________________________
Outros: Artigos 30; 32; 16,V; 17,XIV; 17,XVI; 23,I; 23,VIII; 24,XIII, 29,VII; 29,XIII; 40,III todos do Código Disciplinar
Total de multas virtuais aplicadas: 642
Multas virtuais aplicadas por tipo: 32
RTR-2
RTR-2
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
Linha
177
410
422
415
206
201
125
409
511
226
11
591
176
592
435
434
220
178
110
432
473
413
124
157
121
107
170
474
426
180
173
464
217
__________ _________
Classe
Região Centro
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Região Centro
Região Centro
Região Centro
Intra-Região
Intra-Região
Região Centro
Região Centro
Intra-Região
Região Centro
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Região Centro
Região Centro
Região Centro
Intra-Região
Inter-Região
Intra-Região
Região Centro
Região Centro
Região Centro
Região Centro
Região Centro
Inter-Região
Intra-Região
Região Centro
Região Centro
Intra-Região
Região Centro
Multas
6
18
27
16
4
8
10
7
3
8
2
3
3
4
4
5
4
2
3
3
2
5
1
3
2
2
1
4
5
1
1
2
4
Pontos
31,85
31,34
29,35
26,90
17,03
16,49
16,08
15,2
15,10
15,08
14,91
13,97
12,64
12,33
9,56
8,22
8,12
7,03
6,77
6,47
6,46
6,44
6,39
5,78
5,49
5,01
4,88
4,72
4,26
4,14
4,02
3,89
3,76
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
222
229
524
190
401
433
132
571
593
136
158
123
461
438
Região Centro
Região Centro
Inter-Região
Região Centro
Inter-Região
Intra-Região
Região Centro
Intra-Região
Intra-Região
Região Centro
Região Centro
Região Centro
Inter-Região
Intra-Região
Total Geral
_LINHAS RECLAMADAS
1
2
1
1
1
2
2
1
1
1
1
1
1
1
190
3,61
3,60
3,50
3,2
2,90
2,72
2,68
2,50
2,32
2,32
2,31
2,09
1,66
1,49
416,55
Percentual de Linhas Reclamadas: 36,15%
Intra-Região: 36,17%
Inter-Região: 18,52%
Região Centro: 44,64%
__________________________________________________________________________________________________________________
A RTR-2 possui o total de 130 linhas. No mês de Abril 47 linhas foram reclamadas, das quais 17 são Intra-Região, 5 Inter-Região e 25 da
Região Centro. Foram destacadas em vermelho as sete linhas mais pontuadas de cada classe operacional.
0,00
410
422
415
409
511
591
592
29,VI
23,IX
17,II
17,I
17,II
17,I
29,I
29,IV
29,VI
17,II
29,I
29,III
34
23,II
40,V
29,VI
29,I
29,XVI
29,XV
40,V
29,VI
29,I
29,XVI
34
40,V
29,VI
29,I
RTR-2
LINHAS INTRA-REGIÃO
20,00
18,00
16,00
14,00
12,00
10,00
8,00
6,00
4,00
2,00
RTR-2
LINHAS INTER-REGIÃO
4,50
4,00
3,50
3,00
2,50
2,00
1,50
1,00
473
474
524
401
29,I
34
29,I
29,I
29,VI
29,I
0,00
29,VI
0,50
461
0,00
177
206
201
125
226
011
29,VI
29,I
29,IV
29,II
40,V
29,III
29,IV
23,IX
29,I
29,VI
30
40,V
29,I
29,II
40,III
29,XV
29,I
29,XV
29,VI
29,I
29,I
32
25,XV
17,I
29,II
RTR-2
LINHAS REGIÃO CENTRO
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
176
RTR-2
TOTAL DE MULTAS POR TIPO
120
101
100
80
60
40
24
20
1
1
1
32
23,I
23,II
1
1
1
1
40,III
1
40,I
2
25,XV
2
24,XIV
2
30
17,I
29,II
17,II
40,V
29,VI
29,I
0
3
29,VIII
3
29,III
3
23,IX
4
29,XVI
5
29,XV
6
34
7
29,IV
20
_________________________________________________________________________________________________________
Total de multas virtuais aplicadas: 190
Multas virtuais aplicadas por tipo: 21
Total de pontos: 416,55
3
RIO COMPRIDO
SANTA TERESA
SÃO CONRADO
6
2
2
OUTROS
2
CATETE
3
BARRA DA TIJUCA
3
ANDARAÍ
3
HUMAITÁ
0
3
GLÓRIA
4
SÃO CRISTÓVÃO
4
LEME
5
FLAMENGO
5
VILA ISABEL
5
JARDIM BOTÂNICO
5
GÁVEA
COSME VELHO
LARANJEIRAS
GRAJAÚ
10
IPANEMA
LEBLON
COPACABANA
15
BOTAFOGO
TIJUCA
45
CENTRO
RTR-2
Bairro do Reclamante
50
43
40
35
32
30
25
20
14
11
10
8
7
5
4
6
RTR-3
RTR-3
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
Linha
345
497
680
728
334
484
901
688
945
924
261
351
456
312
376
910
638
485
455
498
378
915
349
385
457
238
296
239
685
942
696
917
669
298
249
__________ _________
Classe
Região Centro
Inter-Região
Intra-Região
Intra-Região
Região Centro
Inter-Região
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Região Centro
Região Centro
Inter-Região
Região Centro
Região Centro
Inter-Região
Inter-Região
Inter-Região
Inter-Região
Inter-Região
Região Centro
Intra-Região
Região Centro
Região Centro
Inter-Região
Região Centro
Região Centro
Região Centro
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Inter-Região
Intra-Região
Região Centro
Região Centro
Multas
6
7
2
1
2
8
2
2
2
2
11
1
2
4
1
2
8
5
7
3
3
1
4
1
5
6
2
6
1
3
3
4
3
3
3
Pontos
89,41
54,99
30,79
23,40
20,23
19,51
16,51
13,69
13,48
13,25
12,48
12,12
11,17
9,92
9,09
9,05
8,99
8,93
8,27
8,16
7,86
7,74
7,46
7,46
6,96
6,79
6,45
6,34
6,33
5,80
5,74
5,69
5,63
5,49
5,41
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
665
778
328
332
322
623
277
673
350
377
908
311
386
928
906
679
342
711
773
639
232
628
650
622
326
324
362
905
621
920
676
896
629
624
247
Total Geral
Inter-Região
Inter-Região
Região Centro
Região Centro
Região Centro
Inter-Região
Região Centro
Intra-Região
Região Centro
Região Centro
Intra-Região
Região Centro
Região Centro
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Região Centro
Inter-Região
Inter-Região
Inter-Região
Região Centro
Inter-Região
Intra-Região
Inter-Região
Região Centro
Região Centro
Região Centro
Intra-Região
Inter-Região
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Inter-Região
Inter-Região
Região Centro
_LINHAS RECLAMADAS
3
3
3
1
1
2
2
1
5
2
3
1
1
3
1
3
1
1
2
2
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
185
5,37
5,32
4,79
4,73
4,72
4,66
4,63
4,36
4,30
4,20
4,05
3,94
3,75
3,64
3,55
3,55
3,44
3,32
3,29
2,97
2,90
2,88
2,80
2,78
2,66
2,56
2,40
2,32
1,94
1,93
1,79
1,60
1,49
1,09
1,07
605,39
Percentual de Linhas
Reclamadas: 23,97%
Intra-Região: 24,70%
Inter-Região: 38,18%
Região Centro: 18,42%
_________________________________________________________________________________________________________________
A RTR-3 possui o total de 292 linhas. No mês de Abril 70 linhas foram reclamadas, das quais 21 são Intra-Região, 21 Inter-Região e 28 da
Região Centro. Foram destacadas em vermelho as sete linhas mais pontuadas de cada classe operacional.
0
680
728
901
688
945
924
29,I
24,I
24,XIII
23,VIII
29,XV
29,I
29,IV
29,XVI
17,II
29,XIV
29,I
RTR-3
LINHAS INTRA-REGIÃO
25
20
15
10
5
915
0
497
484
456
910
638
485
455
29,IV
29,XI
29,I
29,XVI
17,II
29,I
29,IV
40,V
40,I
29,I
29,VI
29,I
29,IV
17,I
16,V
17,XVI
17,I
23,IX
29,XIV
29,I
40,V
29,I
RTR-3
LINHAS INTER-REGIÃO
60
50
40
30
20
10
RTR-3
LINHAS REGIÃO-CENTRO
60,00
50,00
40,00
30,00
20,00
345
334
261
351
312
376
29,I
17,II
29,I
29,VI
17,I
40,V
29,VI
40,I
24,I
29,I
29,I
29,I
0,00
17,II
10,00
378
RTR-3
TOTAL DE MULTAS POR TIPO
120
109
100
80
60
40
2
1
1
1
17,XVI
23,IX
1
1
1
1
29,XIII
2
29,XI
2
24,XIII
2
23,VIII
2
16,V
3
40,I
17,I
29,IV
29,VI
17,II
40,V
29,I
0
4
29,XIV
5
29,VIII
6
24,I
12
34
14
29,XV
15
29,XVI
20
___________________________________________________________________________________________________________
Total de multas virtuais aplicadas: 185
Multas virtuais aplicadas por tipo: 20
Total de pontos: 605,39
0
4
4
4
OLARIA
ROCHA
VILA ISABEL
25
2
2
2
2
2
2
OUTROS
2
RAMOS
MARECHAL HERMES
2
MARACANÃ
ENGENHO DA RAINHA
2
MANGUINHOS
3
HONÓRIO GURGEL
3
FREGUESIA
3
CORDOVIL
3
CAJU
3
BENFICA
3
ABOLIÇÃO
3
CIDADE UNIVERSITÁRIA
4
CATUMBI
SÃO CRISTÓVÃO
5
RIACHUELO
5
PILARES
5
PAVUNA
5
PENHA
6
IRAJÁ
7
GUADALUPE
8
PIEDADE
8
DEL CASTILHO
9
MÉIER
10
MADUREIRA
10
COPACABANA
TIJUCA
15
BONSUCESSO
CENTRO
RTR-3
Bairro do Reclamante
35
31
30
23
20
13
RTR-4
RTR-4
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
Linha
233
758
747
678
737
267
712
360
382
179
708
269
721
753
260
703
651
268
600
2333
254
332
240
2345
692
355
284
754
761
774
__________ ____________LINHAS RECLAMADAS
Classe
Região Centro
Intra-Região
Intra-Região
Inter-Região
Intra-Região
Região Centro
Inter-Região
Região Centro
Inter-Região
Região Centro
Intra-Região
Região Centro
Inter-Região
Intra-Região
Região Centro
Intra-Região
Inter-Região
Região Centro
Inter-Região
Região Centro
Região Centro
Região Centro
Região Centro
Região Centro
Inter-Região
Região Centro
Inter-Região
Inter-Região
Intra-Região
Inter-Região
Multas
5
2
5
6
4
6
3
7
6
6
3
4
1
2
7
2
2
3
2
2
3
3
2
1
1
3
4
3
1
2
Pontos
18,69
17,61
13,40
13,37
13,20
13,12
11,97
11,38
10,98
10,53
9,85
9,63
9,58
9,24
9,04
8,92
8,14
7,91
7,77
7,39
7,08
6,75
6,64
5,59
5,20
5,11
5,04
4,93
4,57
4,27
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
636
734
318
691
333
701
225
781
234
315
940
557
748
266
755
766
607
Total Geral
Inter-Região
Intra-Região
Região Centro
Intra-Região
Região Centro
Intra-Região
Região Centro
Inter-Região
Região Centro
Região Centro
Inter-Região
Inter-Região
Intra-Região
Região Centro
Inter-Região
Inter-Região
Inter-Região
4
1
1
1
1
2
1
1
2
2
1
1
1
1
2
1
1
125
3,90
3,84
2,98
2,96
2,90
2,90
2,88
2,77
2,76
2,69
2,49
2,19
2,09
1,69
1,67
1,48
1,09
320,15
Percentual de Linhas
Reclamadas: 31,97%
Intra-Região: 23,40%
Inter-Região: 39,53%
Região Centro: 33,33%
__________________________________________________________________________________________________________________
A RTR-4 possui o total de 147 linhas. No mês de Abril 47 linhas foram reclamadas, das quais 11 são Intra-Região, 17 Inter-Região e 19 da
Região Centro. Foram destacadas em vermelho as sete linhas mais pontuadas de cada classe operacional.
RTR-4
LINHAS INTRA-REGIÃO
20
18
16
14
12
10
8
6
4
758
747
737
708
753
703
29,I
29,XVI
29,VI
29,I
29,I
29,VI
17,II
29,XV
29,VI
29,VI
29,I
17,I
0
40,V
2
761
0
678
712
382
721
651
600
17,I
29,I
29,XV
29,IV
29,I
29,IV
40,V
29,I
17,I
17,II
29,I
34
29,VI
17,I
29,I
RTR-4
LINHAS INTER-REGIÃO
12
10
8
6
4
2
692
0
233
267
360
179
269
260
268
29,VI
17,I
17,II
40,V
17,I
29,I
40,V
29,I
17,II
29,XVI
40,I
17,II
29,I
29,VI
29,I
40,V
29,XI
17,II
29,I
29,II
29,VI
29,I
RTR-4
LINHAS REGIÃO-CENTRO
12
10
8
6
4
2
RTR-4
TOTAL DE MULTAS POR TIPO
70
65
60
50
40
30
20
16
11
29,IV
34
29,XV
17,II
17,I
40,V
29,VI
29,I
0
2
1
1
1
1
1
40,I
3
29,XI
3
29,III
4
29,II
8
23,IX
8
29,XVI
10
____________________________________________________________________________________________________________
Total de multas virtuais aplicadas: 125
Multas virtuais aplicadas por tipo: 14
Total de pontos: 320,15
0
2
2
2
2
2
2
CAMPINHO
CURICICA
ENCANTADO
FLAMENGO
IPANEMA
VARGEM GRANDE
20
OUTROS
2
ALTO DA BOA VISTA
3
VILA VALQUEIRE
3
RECREIO
3
PILARES
3
IRAJÁ
3
E. DE DENTRO
3
CIDADE DE DEUS
CASCADURA
4
TIJUCA
5
PRAÇA SECA
COPACABANA
MADUREIRA
10
TAQUARA
11
JACAREPAGUÁ
CENTRO
BARRA DA TIJUCA
RTR-4
Bairro do Reclamante
25
20
19
15
11
9
7
5
4
3
RTR-5
RTR-5
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
Linha
380
842
881
866
855
854
882
853
383
837
825
850
387
840
390
851
381
366
870
2336
813
397
744
898
392
852
918
684
873
843
__________ ______________LINHAS RECLAMADAS
Classe
Região Centro
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Inter-Região
Inter-Região
Inter-Região
Inter-Região
Região Centro
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Região Centro
Intra-Região
Região Centro
Intra-Região
Região Centro
Região Centro
Intra-Região
Região Centro
Intra-Região
Região Centro
Inter-Região
Intra-Região
Região Centro
Intra-Região
Inter-Região
Inter-Região
Intra-Região
Intra-Região
Multas
1
6
1
3
10
3
10
7
14
3
3
3
1
4
3
1
2
4
4
8
1
4
3
4
2
1
9
1
1
1
Pontos
87,60
84,73
80,25
29,63
28,28
19,89
17,90
17,64
17,62
16,46
15,29
14,92
13,90
13,66
13,62
12,35
12,12
11,37
11,01
10,94
9,88
9,38
9,21
9,21
9,04
8,23
8,00
7,76
7,30
6,17
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
867
777
391
820
388
835
358
398
802
300
790
2335
833
864
822
746
794
393
Total Geral
Intra-Região
Inter-Região
Região Centro
Intra-Região
Região Centro
Intra-Região
Região Centro
Região Centro
Intra-Região
Região Centro
Inter-Região
Região Centro
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Inter-Região
Inter-Região
Região Centro
1
1
3
1
1
1
2
3
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
142
6,17
6,02
5,27
5,02
4,94
4,94
4,81
4,17
4,15
4,01
2,74
2,49
2,24
2,09
2,06
1,56
1,37
1,12
678,53
Percentual de Linhas
Reclamadas: 23,19%
Intra-Região: 30,43%
Inter-Região: 18,33%
Região Centro: 20,51%
__________________________________________________________________________________________________________________
A RTR-5 possui o total de 207 linhas. No mês de Abril 48 linhas foram reclamadas, das quais 21 são Intra-Região, 11 Inter-Região e 16 da
Região Centro. Foram destacadas em vermelho as sete linhas mais pontuadas de cada classe operacional.
0
29,I
881
866
837
825
850
840
40,V
29,IV
29,I
29,VI
40,V
29,I
29,VI
29,I
29,IV
17,I
29,IV
29,I
29,XV
842
29,XV
29,I
24,XIV
RTR-5
LINHAS INTRA-REGIÃO
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
855
854
882
853
744
918
17,I
17,II
29,I
29,I
40,V
17,II
29,VII
17,II
29,VI
29,I
17,I
25,XV
23,VII
29,I
29,XVI
29,I
29,VI
29,II
29,XV
40,I
17,I
29,VI
29,I
RTR-5
LINHAS INTER-REGIÃO
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
684
0
380
383
387
390
381
366
2336
40,V
29,VI
23,VII
29,I
29,XV
40,I
29,I
23,II
29,I
17,II
17,I
29,I
17,XIV
29,VI
17,II
29,XV
29,I
29,,VI
RTR-5
LINHAS REGIÃO-CENTRO
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
RTR-5
TOTAL DE MULTAS POR TIPO
80
72
70
60
50
40
30
20
13
1
1
1
1
1
29,XVI
1
29,VII
2
29,II
3
25,XV
3
17,XIV
3
34
4
23,II
40,V
29,XV
17,I
17,II
29,VI
29,I
0
24,XIV
5
40,I
7
29,VIII
7
29,IV
8
23,VII
9
10
__________________________________________________________________________________________________________
Total de multas virtuais aplicadas: 142
Multas virtuais aplicadas por tipo: 18
Total de pontos: 678,53
0
2
2
2
2
2
2
GUARATIBA
JARDIM SULACAP
PACIÊNCIA
PADRE MIGUEL
PENHA
3
CAJU
20
OUTROS
4
RECREIO
4
MADUREIRA
E. DE DENTRO
BANGU
9
SANTA CRUZ
10
REALENGO
12
CENTRO
BARRA DA TIJUCA
CAMPO GRANDE
RTR-5
Bairro do Reclamante
60
55
50
40
30
17
12
8
6
Artigo
Art. 5º, I
Art. 5º, II
Art. 5º, III
Art. 5º, IV
Art. 6º, I
Grupo
E3
E4
E2
E1
E2
Art. 6º, II
Art. 6º, III
Art. 6º, IV
E2
E2
E2
Art. 7º, I
Art. 7º, II
E2
E4
Art. 8º
E1
Art. 9º
E2
Art. 10, I
E4
Art. 10,II
Art. 11
E3
E2
Art. 12
E3
Art. 13
E4
Art. 14
E2
Art. 15
E4
Art. 16, I
Art. 16, II
Art. 16, III
Art. 16. IV
Art. 16, V
E1
E!
E1
E1
E1
Art. 16, VI
Art. 17, I
E2
E1
Art. 17, II
E1
Art. 17, III
E1
Descrição
Permitir que o Aux. de Transp. exerça a função p/a qual foi contratado sem que esteja registrado;
Não comunicar ao Órg. G.r de Transportes demissão de Aux.deTrans.no prazo máx.de 30 dias corrido;
Não instruir os Aux.de Trans.quanto às determinações do Org.G.de Trans. que lhe digam respeito;
Manter em serviço Aux.de Transp. portador de moléstia infecto-contagiosa definida em legislação especifica;
Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas
ou outras informações operacionais ordinárias;
Recusar credencial do agente fiscalizador;
Desautorar a fiscalização;
Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes
para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;
Não efetuar vistoria ordinária ou extraordinária (penalidade/sanção por veículo);
Não apresentar veículo para vistoria ordinária ou extraordinária conforme agendamento prévio, salvo c/ justificativa
formal def. pelo Órgão Gestor de Transportes, em requerimento com antecedência mín.de 24 horas;
O permissionário / concessionário deverá dispor de instalações apropriadas nesta Cidade, com cobertura
e dimensões adequadas para a guarda e manutenção de todos os veículos de sua frota determinada;
O permissionário / concessionário deverá disponibilizar canal direto de comunicação (telefone, fax ou e-mail) c/
O Órgão Gestor de Transportes, com a respectiva indicação de empregado responsável, 24 hs por dia.
Certificado de Vistoria Anual (original), emitido pelo Órgão Gestor de Transportes, exigível de acordo com o
calendário por este instituído;
Certificado ou comprovante de dedetização (original), com validade vigente;
O permissionário / concessionário deverá armazenar, pelo prazo mínimo de 36 meses, os registros de abertura e
encerramento de todas as viagens realizadas em todas as linhas e serviços, c/ o nº de pass. Transp viagem;
O permissionário / concessionário deverá encaminhar ao Órgão Gestor de Transportes seus dados operacionais,
nos moldes e prazos determinados pelo mesmo;
O permissionário / concessionário deverá comunicar ao Órgão Gestor de Transportes a ocorrência de acidentes
c/ seus veículos, no prazo máx.de 24 horas, com ou sem vítimas, bem como a interrupção de viagem;
Executadas as intimações e comunicações relacionadas com a imposição de penalidades e exercício do direito
de defesa previstas na Seção II do Capítulo V deste Código Disciplinar (...);
O permissionário / concessionário não deve veicular ou divulgar qualquer tipo de comunicalção, aviso, publicidade,
publicação ou programação através de qualquer tipo de mídia, nas partes interna e externa do veículo, sem prévia
autorização do Órgão Gestor de Transportes;
Colocar em operação veículo não registrado no Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro;
Colocar em operação veículo com vida útil vencida;.
Colocar em operação veículo com selo de vistoria pertencente a outro veículo;
Recolocar veículo lacrado em operação, se prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes;
Colocar em opração veículo não submetido à vistoria anual ordinária efetuada pelo Órgão Gestor de Transportes
(selo de vistoria vencido) ou sem selo de vistoria;
Colocar em operação veículo com planta de carroceria em desacordo com aquela provada pelo Órg. G.de Transp.;
Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota determinada
nos períodos de picos de demanda, conf. parâmetros estabelecidos para cda linha e/ou serviço pelo Órg. G.Trans.
Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 80% da frota determinada
no período entre picos de demanda, salvo por determinação expedida pelo Órgão Gestor de Transportes;
Operar uma linha, ou qualquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota estabelecida
para o serviço noturno, conf. parâmetros estabelecidos p/ cada linha e/ou serviço pelo Órg.Gestor de Transportes;
Art. 17, IV
Art. 17, V
Art. 17, VI
Art. 17, VII
Art, 17, VIII
E1
E1
E1
E1
E1
Art. 17, IX
E1
Art. 17, X
E4
Art. 17, XI
Art. 17, XII
Art. 17, XIII
E1
E3
E2
Art. 17, XIV
E1
Art. 17, XV
Art. 17, XVI
Art.18, I
E4
E3
E3
Art. 18, II
E3
Art. 18, III
E3
Art. 18, IV
E3
Art. 18, V
E2
Art. 19, I
Art. 19, II
Art. 19, III
E1
E1
E1
Art. 20, I
Art. 20, II
Art. 20, III
E3
E3
E3
Art. 20, IV
E3
Art. 21, I
E2
Art. 21, II
Art. 22
E3
E3
Alterar o itinerário aprovado de uma linha ou serviço;
Executar qualquer tipo de serviço não autorizado pelo Órgão Gestor de Transportes;.
Não cumprir o período de operação estabelecido para uma linha ou serviço;
Suprimir ou acrescentar horário estabelecido para a operação de um serviço;
Suspender por 24 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha
ou serviço, em um ou ambos os sentidos;
Suspender por 4 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha
ou serviço, em um ou ambos os sentidos;
Operar c/ veículo cujo tipo de tecnologia seja diferente daquele determinado pelo Órgão Gestor de Transportes
para uma linha ou serviço;
Cobrar tarifa c/ valor superior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo;
Cobrar tarifa c/ valor inferior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo;
Limitar, em uma linha ou serviço, o quantitativo de passageiros beneficiários de gratuidade, por veículo
ou por viagem, salvo nos casos previstos na legislação em vigor;
Impedir ou dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade, em um veículo
ou em uma viagem;
Retardar viagem para angariar passageiros;
Desrespeitar a lotação autorizada de passageiros para um determinado tipo de veículo;
Não providenciar a continuidade da viagem, deixando de acomodar o passageiro em qualquer outro veículo de sua
frota, ou de outro permissionário / concessionário, independente da tecnologia veicular ou do valor da tarifa, no
prazo máximo de 15 minutos;
No caso de não ser providenciada a acomodação do passageiro em outro veículo, na forma e prazo previstos no
inciso I, caso o permissionário / concessionário deixe de providenciar o imediato reembolso do valor da passagem
em moeda corrente;
No caso de não ser efetuado o reembolso previsto no inciso II, por qualquer motivo, se o permissionário ou
concessionário deixar de providenciar a entrega de cartão eletrônico contendo crédito de uma viagem, com
validade imediata, para uso em qualquer veículo de qualquer categoria do SPTP por meio de ônibus do Municipio
do Rio de Janeiro, independente do valor da tarifa;
Não providenciar a devolução imediata da diferença do valor da passagem, caso o passageiro venha a ser
embarcado em veículo / linha com tarifa inferior a da viagem interrompida;
Cobrar diferença de valor da passagem por haver embarcado o passageiro em veículo com tarifa superior
à da viagem interrompida;
Abastecimento de veículos com passageiros em seu interior;
Serviço de manutenção em via pública, exceto os emergenciais de pequena duração;
Não remoção em via pública, de veículo avariado ou apresentando problemas mecânicos, considerado como não
remoção a permanência do veículo por tempo superior a 30 min. em qualquer via do Municipio do Rio de Janeiro.
Isuficiência de limpeza ou higiene na área ocupada pelo permissionário / concessionário;
Vozerio, algazarra ou atitude inconveniente de Aux. de Transp. do permissionário / concessionário;
Veículo estacionado com motor em funcionamento, exceto quando equipado com aparelho
de ar condicionado;
Quantidade de veículos estacionados em ponto terminal e/ou regulador superior à determinada, conforme
respectiva sinalização gráfica vertical existente no local;
Operar ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço em local diferente daquele determinado
pelo Órgão Gestor de Transportes;
Veículo estacionado em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;
Os pontos terminais de linhas com frota determinada superior a 3 veículos devem ser atendidos por despachantes
do permissionário / concessionário, os quais são responsáveis pelo controle operacional dos mesmos e pela
elaboração dos mapas de movimento e controle das guias dos veículos, caracterizando-se como penalizáveis,
Art. 23, I
Art. 23, II
E4
E3
Art. 23, III
Art. 23, IV
Art. 23, V
E4
E4
E4
Art. 23, VI
Art. 23, VII
E4
E4
Art. 23, VIII
Art. 23, IX
Art. 23, X
Art. 23, XI
Art. 24, I
Art. 24, II
Art. 24, III
Art. 24, IV
Art. 24, V
Art. 24, VI
Art. 24, VII
Art. 24, VIII
Art. 24, IX
Art. 24, X
Art. 24, XI
Art.24, XII
Art. 24, XIII
Art. 24, XIV
E3
E4
E3
E4
E3
E3
E3
E4
E3
E3
E2
E2
E4
E1
E3
E1
E2
E1
Art. 24, XV
Art. 24, XVI
Art. 24, XVII
Art. 24, XVIII
Art. 25, I
Art. 25,II
Art. 25, III
Art. 25, IV
E1
E1
E4
E3
E2
E1
E2
E3
Art. 25, V
Art. 25, VI
E2
E3
Art. 25, VII
Art. 25, VIII
Art. 25, IX
Art. 25, X
E1
E3
E3
E2
Art. 25, XI
E2
Falta, incorreção ou alteração de informação gráfica obrigatória;
Inoperância ou mau funcionamento do sistema de ar condicionado, nos v eículos em que sej a exigida
a utilização do equipamento;
Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos internos de iluminação de informação aos passageiros;
Falta, inoperância ou mau funcionamento das luminárias internas do veículo;
Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos de sinal ótico ou sonoro, acionados, respectivamente,
por botão interruptor ou por cordão;
Mau funcionamento de janelas, por falta de batentes e/ou falta de puxadores;
Mau estado de bancos, por estofamento rasgado, molej o ou estofo sem efeito, por parte
quebrada ou ausente;
Inoperância ou mau funcionamento de porta de serviço;
Falta de limpeza interna e/ou externa do v eículo;
Inoperância ou mau funcionamento de caixa de vista eletrônica ou similar;
Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;
Piso furado, cortado, rachado ou solto;
Piso derrapante;
Revestimento interno, das janelas e/ou do teto, danificado ou ausente;
Friso solto;
Motor com isolamento termo-acústico danificado ou inexistente;
Falta ou mau estado do balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, por item;
Balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, quebrado, solto ou oferecendo perigo aos pass., por item;
Mau estado da carroceria;
Mau estado da pintura do veículo;
Falta de porta de serviço ou de parte da mesma;
Mau estado de parabrisa;
Falta ou inoperãncia do validador eletrônico;
Falta de v idros ou v idros quebrados nas j anelas;
Inoperância ou mau funcionamento de dispositivo de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência
ou com mobilidade reduzida, conforme ABNT 15.570/2008 e regulamentação municipal específica;
Mau funcionamento da catraca, de modo que não permita o giro em ambos os sentidos;
Adulteração ou violação de lacre da catraca;
Ausência ou mau estado de painéis divisórios;
Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;
Falta de pára-choque dianteiro ou traseiro;
Falta, inoperância, mau funcionamento ou prazo de validade do extintor de incêndio vencido;
Falta, inoperância ou mau funcionamento de limpador de parabrisa;
Falta ou inoperância de luzes nas lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral, e/ou traseira)
ou de pisca-alerta;
Falta ou inoperãncia de luz nas lanternas indicadoras de acionamento de freio e/ou marcha de ré;
Falta ou avaria de óculo de lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral e/ou traseira), de parada ou de
acionamento de freio e/ou de marcha ré;
Falta ou mau estado de espelho retrovisor externo;
falta ou mau estado de espelho retrovisor interno;
Falta ou inoperância de velocímetro e/ou hodômetro;
Falta ou inoperância de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo)
de acordo com legislação específica em vigor;
Falta de disco registrador de velocidade e tempo do tacógrafo;
Art. 25, XII
E2
Art. 25, XIII
E1
Art. 25, XIV
Art. 25, XV
Art. 25, XVI
Art. 26, I
Art. 26, II
Art. 26, III
Art. 26, IV
Art. 26, V
Art. 26, VI
Art. 26, VII
E1
E1
E2
E1
E1
E1
E1
E1
E1
E1
Art. 26, VIII
Art. 26, IX
Art. 26, X
Art. 26, XI
Art. 26, XII
Art. 26, XIII
Art. 26, XIV
Art. 27
E1
E1
E1
E1
E1
E1
E1
Art. 28
A4
Art. 29, I
A3
Art. 29, II
Art. 29, III
A3
A3
Art. 29, IV
Art. 29, V
Art. 29, VI
Art. 29, VII
A3
A1
A1
A1
Art. 29, VIII
Art. 29, IX
Art. 29, X
A4
A4
A3
Art. 29, XI
Art. 29, XII
Art. 29, XIII
Art. 29, XIV
A2
A1
A3
A1
Falta, mau funcionamento ou inoperância do dispositivo que impede a aceleração do veículo quando quaisquer
das portas de serviço estiverem abertas, bem como sua abertura com o veículo em movimento;
Falta ou mau estado de saídas de emergência (escotilhas e/ou janelas) ou mau funcionamento de seus
mecanismos de acionamento;
Inoperância do sistema de freio de estacionamento;
Falta de frisos em pneumático;
Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;
Chassi empenado, rachado ou quebrado;
Falta ou inoperância do motor de arranque;
Embreagem com defeito;
Caixa de marcha com defeito;
Conjunto diferencial com defeito;
Roda com defeito;
Emissão de fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos estabelecidos em legislação específica,
aferida por instrumento ou equipamento hábil;
Silenciador com defeito;
Defeito na caixa, em ponteira, barra ou volante de direção;
Vazamento de combustível, diferencial, direção, caixa de óleo hidráulico ou lubrificante;
Feixe de mola danificado ou faltando acessórios;
Falta ou inoperância dos amortecedores;
Falta de barra estabilizadora;
Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;
Constatadas infrações previstas nos arts. 23, 24, 25 e 26, caracterizadas como de natureza leve ou média,
para as quais não sejam previstas medida administrativa de lacre do veículo, poderá ser ordenado a critério
do agente fiscalizador, o recolhimento do veículo à garagem (...);
O Aux. de Transp. assim denominado o empregado do permissionário/concessionário que exerça a função
de motorista, cobrador, despachante, agente fiscalizador ou inspetor, conforme definido no caput do art. 5º,
deve portar consigo, de modo ostensivo, a Carteira de Auxiliar de Transporte - CIAT original, caracterizando-se
a sua ausência como penalizável;
Não atender às solicitações de parada para embarque ou desembarque de passageiros nos locais
devidamente sinalizados;
Permitir o embarque ou desembarque de passageiros em local não devidamente sinalizado para tal;
Diminuir a marcha sem parar o veículo ou pará-lo afastado do meio-fio, dificultando o embarque ou desembarque
seguro do passageiro em local devidamente sinalizado para tal;
Arrancar ou frear bruscamente o veículo;
Obstruir a via, especialmente o cruzamento de vias, com o veículo parado;
Comprometer a segurança de terceiros;
Viajar com qualquer porta aberta, conduzir passageiro ou Auxiliar de Transporte em degrau de acesso do carro,
ou, ainda conduzir qualquer pessoa com o corpo parcialmente ou totalmente colocado fora do veículo;
Autorizar entrada ou saída de passageiro pela porta indevida;
Conversar na função de motorista, estando o veículo em trânsito;
Retardar a viagem, reduzindo a velocidade ou prolongando a parada em pontos intermediários ou
reguladores, com o fim de angariar passageiro;
Desrespeitar a lotação autorizada de passageiro para o veículo;
Cobrar indevidamente ou sonegar troco ao passageiro;
Transitar com o veículo com ausência ou insuficiência na iluminação;
Limitar o quantitativo de passageiris beneficiários de gratuidade por veículo ou por viagem, salvo nos
casos previstos na legislação em vigor;
Art. 29, XV
Art.29, XVI
Art. 30
A1
A3
A1
Art. 31
A2
Art. 32
A1
Art. 33
Art. 34
A4
A2
Art. 35
A3
Art. 36
Art.37
A1
A4
Art. 38
A1
Art. 39
Art. 40, I
Art. 40, II
Art. 40, III
Art. 40, IV
Art. 40, V
Art. 41, I
A1
A1
A1
A2
A3
A3
A2
Art. 41, II
Art. 41, III
A2
A2
Impedir, dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade;
Utilizar fones nos ouvidos conectadoas à aparelhagem sonora ou de telefone celular;
O Aux. de Transp. deve tratar com respeito e atenção especial os idosos, as gestantes e as pessoas
portadoras de necessidades especiais;
O Auxiliar de Transporte na função simultanea de motorista e cobrador, não deve efetuar
recebimentos e pagamentos com o veículo em trânsito;
O Auxiliar de Transporte não deve exercer sua função alcoolizado, sob efeito de tóxico ou droga que afete
de qualquer modo às condições físicas e mentais;
O Aux. de Transporte deve trabalhar devidamente uniformizado, observando o asseio pessoal e de seu uniforme;
O Auxiliar de Transporte não deve fumar no interior do veículo, assim como deve fazer cumprir a legislação
que estabelece proibição identica para os passageiros;
O Auxiliar de Transporte não deve fazer uso abusivo ou indevido de farol alto e/ou freios,a ssim como não deve
acelerar o motor com o objetivo de chamar a atenção;
O Auxiliar de Transporte não deve portar arma de qualquer espécie, assim como não deve mantê-la no veículo;
O Aux. de Transp. não deve permitir a prática de mendincância e a venda de objetos ou alimentos
no interior do veículo;
O Aux. de Transp. não deve transportar e/ou permitir transporte de qualquer mercadoria de manuseio
e/ou uso proíbido;
O Aux. de Trans.não deve trafegar acima da velocidade permitida, de acordo com a classificação da via pelo CTB;
Alterar ou não concluir o itinerário autorizado do veículo;
Abandonar o veículo sem concluir a viagem;
Interromper viagem, durante a operação, sem motivo justo;
Estacionar veículo em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;
Falta de Urbanidade;
Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas
ou outras informações operacionais ordinárias;
Desautorar a fiscalização;
Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes
para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;
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Relatório 10 (abril 2011) - Prefeitura do Rio de Janeiro