FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 05 CLASSIFICAÇÃO GERAL 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º 29º 30º 31º 32º 33º 34º 35º 36º 177 945 422 410 387 409 340 854 373 298 651 855 383 711 214 415 390 833 867 691 910 304 837 260 920 233 842 866 484 669 350 334 355 232 749 607 2 3 2 2 5 2 3 5 3 3 4 5 5 3 2 2 5 5 5 4 3 4 5 4 3 4 5 5 3 3 3 3 4 3 4 4 Intersul Internorte Intersul Intersul Santa Cruz Intersul Internorte Santa Cruz Internorte Internorte Transcarioca Santa Cruz Santa Cruz Internorte Intersul Intersul Santa Cruz Santa Cruz Santa Cruz Transcarioca Internorte Transcarioca Santa Cruz Transcarioca Internorte Transcarioca Santa Cruz Santa Cruz Internorte Internorte Internorte Internorte Transcarioca Internorte Transcarioca Transcarioca Região-Centro Intra-Região Intra-Região Intra-Região Região-Centro Intra-Região Região-Centro Inter-Região Região-Centro Região-Centro Inter-Região Inter-Região Região-Centro Inter-Região Região-Centro Intra-Região Região-Centro Intra-Região Intra-Região Intra-Região Inter-Região Região-Centro Intra-Região Região-Centro Intra-Região Região-Centro Intra-Região Intra-Região Inter-Região Intra-Região Região-Centro Região-Centro Região-Centro Região-Centro Inter-Região Inter-Região LINHAS ACIMA DA MÉDIA 82,69 48,84 39,95 35,30 28,82 24,72 21,60 20,73 20,06 19,81 14,77 14,09 13,57 13,26 13,20 13,15 12,77 12,36 12,35 11,75 11,73 11,30 10,97 10,93 10,81 10,21 9,88 9,88 9,84 9,46 9,44 9,33 9,29 9,22 8,94 8,61 37º 38º 39º 40º 41º 42º 43º 44º 45º 46º 47º 48º 49º 50º 51º 52º 53º 54º 573 268 761 179 432 335 438 229 758 498 623 472 650 630 366 249 665 917 2 4 4 4 2 3 2 2 4 3 3 2 3 3 5 3 3 3 Intersul Transcarioca Transcarioca Transcarioca Intersul Internorte Intersul Intersul Transcarioca Internorte Internorte Intersul Internorte Internorte Santa Cruz Internorte Internorte Internorte Intra-Região Região-Centro Intra-Região Região-Centro Intra-Região Região-Centro Intra-Região Região-Centro Intra-Região Inter-Região Inter-Região Inter-Região Intra-Região Inter-Região Região-Centro Região-Centro Inter-Região Inter-Região 8,47 8,46 8,45 8,37 8,30 8,23 8,18 8,10 8,05 8,03 7,85 7,82 7,81 7,75 7,65 7,63 7,37 7,09 A Classificação Final apresenta o resultado da aplicação da metodologia no mês de Maio de 2011. Os índices variam de 1 a 130 pontos em multa virtual. A média de pontos entre as linhas é de 7,09% e a tolerância é de 7,80% _____________________________________________________________________________________________________________________ CLASSIFICAÇÃO GERAL 55º 56º 57º 58º 59º 60º 61º 62º 63º 64º 65º 66º 67º 68º 69º 70º 71º 72º 73º 74º 75º 76º 77º 78º 79º 80º 81º 82º 83º 84º 85º 86º 87º 88º 89º 90º 91º 92º 93º 94º 95º 96º 397 184 793 511 261 690 703 751 401 332 266 173 132 121 376 284 748 382 652 225 384 349 736 413 473 170 584 360 388 804 206 220 378 107 433 743 622 835 497 870 269 918 6,95 6,89 6,82 6,79 6,76 6,75 6,70 6,66 6,64 6,59 6,56 6,45 6,42 6,42 6,33 6,27 6,12 5,98 5,90 5,86 5,82 5,82 5,78 5,77 5,66 5,61 5,52 5,51 5,39 5,35 5,29 5,25 5,22 5,14 5,11 5,06 5,03 4,94 4,89 4,85 4,82 4,81 97º 98º 99º 100º 101º 102º 103º 104º 105º 106º 107º 108º 109º 110º 111º 112º 113º 114º 115º 116º 117º 118º 119º 120º 121º 122º 123º 124º 125º 126º 127º 128º 129º 130º 131º 132º 133º 134º 135º 136º LINHAS ABAIXO DA MÉDIA 873 696 693 126 157 277 434 210 247 638 474 928 485 372 393 512 457 312 667 571 110 882 180 942 685 737 238 267 2333 426 634 176 226 313 636 377 624 318 324 779 4,79 4,73 4,67 4,66 4,64 4,59 4,52 4,47 4,41 4,39 4,28 4,26 4,24 4,19 4,19 4,18 4,10 4,07 4,01 4,00 3,85 3,81 3,80 3,76 3,70 3,68 3,66 3,65 3,57 3,53 3,50 3,49 3,41 3,31 3,31 3,25 3,18 2,98 2,95 2,92 137º 138º 139º 140º 141º 142º 143º 144º 145º 146º 147º 148º 149º 150º 151º 152º 153º 154º 155º 156º 157º 158º 159º 160º 161º 162º 163º 164º 165º 166º 167º 168º 169º 170º 171º 172º 173º 174º 175º 176º 177º 178º Total 592 712 687 125 781 2336 679 2332 300 217 653 905 461 628 627 323 678 606 754 435 128 386 254 692 621 201 127 369 747 2335 701 898 746 241 234 756 639 398 455 456 239 755 Geral 2,85 2,83 2,82 2,80 2,77 2,76 2,54 2,49 2,47 2,43 2,41 2,40 2,31 2,28 2,22 2,22 2,15 2,14 2,12 2,11 2,03 2,03 1,95 1,93 1,85 1,79 1,74 1,72 1,69 1,66 1,56 1,54 1,50 1,44 1,35 1,25 1,17 1,15 1,12 1,05 0,92 0,64 1.262,67 _____________________________________________________________________________________________________________________ Resumo das Dez Linhas mais Reclamadas - Conduta_____________ 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Linha 177 945 422 410 387 409 340 854 373 298 RTR Consórcio 2 Intersul 3 Internorte 2 Intersul 2 Intersul 5 Santa Cruz 2 Intersul 3 Internorte 5 Santa Cruz 3 Internorte 3 Internorte Itinerário Praça Mauá - São Conrado Pavuna - Cidade Universitária Grajaú - Cosme Velho Praça Saens Pena - Gávea Marambaia - Carioca Saens Pena - Jardim Botânico Praça XV - Vila Cosmos Campo Grande - Barra da Tijuca Pavuna - Passeio Castelo - Acari Classe Região-Centro Intra-Região Intra-Região Intra-Região Região-Centro Intra-Região Região-Centro Inter-Região Região-Centro Região-Centro 0 nov/10 dez/10 jan/11 fev/11 mar/11 abr/11 mai/11 nov/10 dez/10 jan/11 fev/11 mar/11 abr/11 mai/11 nov/10 dez/10 jan/11 fev/11 mar/11 abr/11 mai/11 nov/10 dez/10 jan/11 fev/11 mar/11 abr/11 mai/11 nov/10 dez/10 jan/11 fev/11 mar/11 abr/11 mai/11 nov/10 dez/10 jan/11 fev/11 mar/11 abr/11 mai/11 nov/10 dez/10 jan/11 fev/11 mar/11 abr/11 mai/11 nov/10 dez/10 jan/11 fev/11 mar/11 abr/11 mai/11 177 381 410 422 842 855 866 0 0 0 17, 08 24, 91 29, 63 27, 35 46, 85 41, 98 41, 47 37, 79 39, 39 35, 62 38, 81 63, 49 70 0 0 0 0 0 0 0 23, 36 22, 4 18, 21 29, 35 31, 34 37, 59 40, 12 50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 22, 07 23, 16 30 0 0 0 0 0 0 20 17, 07 40 31, 85 89, 10 84, 73 82, 69 90 0 0 0 0 0 Resumo das linhas mais reclamadas e reincidentes desde a implantação do Consórcio 100 80 60 10 936 TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS _______ _ Por Grupo 450 400 381 350 300 250 200 150 100 96 50 20 7 0 A1 A2 A3 A4 _____________________________________________________________________________________________________________ As multas do Grupo A (Auxiliar) variam de A1 (mais grave) até A4 TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS _______ _ Por Tipo 350 300 288 250 200 150 100 64 29,VIII 2 1 1 1 40,III 29,VII 3 29,X 4 30 7 32 7 29,IX 8 29,II 10 29,XV 11 34 12 40,I 19 29,IV 40,V 29,VI 29,I 0 29,XVI 24 29,XI 42 50 _____________________________________________________________________________________________________________ Total de multas virtuais aplicadas: 504 Multas virtuais aplicadas por tipo: 17 RTR-2 RTR-2 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 __________ _________ Linha 177 422 410 409 214 415 573 432 438 229 472 184 511 401 173 132 121 413 473 170 584 206 220 107 433 126 157 434 474 512 571 110 180 Classe Região Centro Intra-Região Intra-Região Intra-Região Região Centro Intra-Região Intra-Região Intra-Região Intra-Região Região Centro Inter-Região Região Centro Intra-Região Inter-Região Região Centro Região Centro Região Centro Intra-Região Inter-Região Região Centro Intra-Região Região Centro Região Centro Região Centro Intra-Região Região Centro Região Centro Intra-Região Inter-Região Intra-Região Intra-Região Região Centro Região Centro Multas 3 37 20 12 2 9 1 3 5 4 4 3 1 3 2 4 3 5 2 2 2 1 3 2 4 2 3 2 5 1 1 2 1 Pontos 82,69 39,95 35,30 24,72 13,20 13,15 8,47 8,30 8,18 8,10 7,82 6,89 6,79 6,64 6,45 6,42 6,42 5,77 5,66 5,61 5,52 5,29 5,25 5,14 5,11 4,66 4,64 4,52 4,28 4,18 4,00 3,85 3,80 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 _LINHAS RECLAMADAS 426 176 226 592 125 217 461 435 128 201 127 Intra-Região Região Centro Região Centro Intra-Região Região Centro Região Centro Inter-Região Intra-Região Região Centro Região Centro Região Centro Total Geral 3 1 2 2 2 2 1 1 1 1 1 171 3,53 3,49 3,41 2,85 2,80 2,43 2,31 2,11 2,03 1,79 1,74 395,27 Percentual de Linhas Reclamadas: 33,85% Intra-Região: 36,17% Inter-Região: 18,52% Região Centro: 39,28% __________________________________________________________________________________________________________________ A RTR-2 possui o total de 130 linhas. No mês de Maio 44 linhas foram reclamadas, das quais 17 são Intra-Região, 5 Inter-Região e 22 da Região Centro. Foram destacadas em vermelho as sete linhas mais pontuadas de cada classe operacional. 0 422 410 409 415 573 432 40,I 29,I 29,XI 29,VI 29,VI 29,I 40,V 29,XVI 29,IV 29,VI 29,I 29,IV 40,V 29,XVI 29,VI 29,I 29,VIII 29,XVI 40,I 34 40,V 29,IV 29,I 29,VI RTR-2 LINHAS INTRA-REGIÃO 20 18 16 14 12 10 8 6 4 2 438 0 472 401 473 474 40,III 29,IV 29,II 29,I 29,I 29,VI 29,I 29,XVI 29,XI 29,I RTR-2 LINHAS INTER-REGIÃO 6 5 4 3 2 1 461 0 177 214 229 184 173 132 40,V 29,I 29,XVI 29,VI 29,I 29,XVI 29,XV 29,IV 29,I 29,I 34 29,XVI 29,I 29,VI 29,I 29,VI RTR-2 LINHAS REGIÃO CENTRO 90 80 70 60 50 40 30 20 10 121 TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS _______ _ Por Tipo 90 85 80 70 60 50 40 31 30 20 14 13 13 4 1 29,II 29,IX 1 1 1 40,III 1 29,XV 2 29,X 2 40,I 29,VIII 34 29,XVI 29,IV 40,V 29,VI 0 29,I 2 29,XI 10 ___________________________________________________________________________________________________________ Total de multas virtuais aplicadas: 171 Multas virtuais aplicadas por tipo: 14 Total de pontos: 395,27 5 2 2 2 2 Humaitá Maracanã Santa Teresa Outros 2 Glória 3 Leblon 0 3 Cosme Velho 4 Estácio 5 São Cristóvão 5 Vila Isabel 5 Ipanema 5 Grajaú 6 Catete 7 Rio Comprido 7 Laranjeiras 10 Flamengo Jardim Botânico 15 Copacabana 18 Botafogo 20 Tijuca Centro RTR-2 Bairro do Reclamante 50 45 45 40 35 30 25 17 14 12 5 RTR-3 RTR-3 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 Linha 945 340 373 298 711 910 920 484 669 350 334 232 335 498 623 650 630 249 665 917 793 261 376 384 349 378 622 497 696 277 210 247 638 928 485 __________ _________ Classe Intra-Região Região Centro Região Centro Região Centro Inter-Região Inter-Região Intra-Região Inter-Região Intra-Região Região Centro Região Centro Região Centro Região Centro Inter-Região Inter-Região Intra-Região Inter-Região Região Centro Inter-Região Inter-Região Inter-Região Região Centro Região Centro Região Centro Região Centro Região Centro Inter-Região Inter-Região Intra-Região Região Centro Região Centro Região Centro Inter-Região Intra-Região Inter-Região Multas 8 1 1 11 3 2 6 5 5 12 1 5 2 4 3 4 3 4 4 5 1 7 1 1 3 2 2 3 3 2 1 4 4 3 2 Pontos 48,84 21,60 20,06 19,81 13,26 11,73 10,81 9,84 9,46 9,44 9,33 9,22 8,23 8,03 7,85 7,81 7,75 7,63 7,37 7,09 6,82 6,76 6,33 5,82 5,82 5,22 5,03 4,89 4,73 4,59 4,47 4,41 4,39 4,26 4,24 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 372 457 312 942 685 238 634 313 377 624 324 779 687 679 653 905 628 627 323 606 386 621 639 455 456 239 Região Centro Inter-Região Região Centro Intra-Região Intra-Região Região Centro Inter-Região Região Centro Região Centro Inter-Região Região Centro Inter-Região Intra-Região Intra-Região Intra-Região Intra-Região Inter-Região Inter-Região Região Centro Região Centro Região Centro Inter-Região Inter-Região Inter-Região Inter-Região Região Centro Total Geral _LINHAS RECLAMADAS 1 3 2 2 1 3 2 2 1 3 1 1 1 2 2 1 2 1 1 2 1 1 1 1 1 1 168 4,19 4,10 4,07 3,76 3,70 3,66 3,50 3,31 3,25 3,18 2,95 2,92 2,82 2,54 2,41 2,40 2,28 2,22 2,22 2,14 2,03 1,85 1,17 1,12 1,05 0,92 402,74 Percentual de Linhas Reclamadas: 20,89% Intra-Região: 14,12% Inter-Região: 41,82% Região Centro: 17,10% _________________________________________________________________________________________________________________ A RTR-3 possui o total de 292 linhas. No mês de Maio 61 linhas foram reclamadas, das quais 12 são Intra-Região, 23 Inter-Região e 26 da Região Centro. Foram destacadas em vermelho as sete linhas mais pontuadas de cada classe operacional. RTR-3 LINHAS INTRA-REGIÃO 40 35 30 25 20 15 10 5 0 945 920 669 650 696 928 942 0 711 910 484 498 623 630 29,II 29,I 40,V 29,I 29,VI 29,VII 29,I 40,V 29,I 29,XV 29,I 29,I 29,XV 34 29,I RTR-3 LINHAS INTER-REGIÃO 9 8 7 6 5 4 3 2 1 665 RTR-3 LINHAS REGIÃO-CENTRO 25,00 20,00 15,00 10,00 350 334 232 29,I 40,I 29,I 29,VI 29,I 29,VIII 298 40,I 373 29,VI 29,I 340 29,I 29,VI 0,00 29,I 5,00 335 RTR-3 TOTAL DE MULTAS POR TIPO 120 112 100 80 60 40 20 2 29,VIII 2 1 1 29,IX 3 29,II 3 29,XV 4 29,IV 5 34 29,VII 40,V 29,VI 29,I 0 5 40,I 6 29,XI 12 29,XVI 12 ___________________________________________________________________________________________________________ Total de multas virtuais aplicadas: 168 Multas virtuais aplicadas por tipo: 13 Total de pontos: 402,74 2 2 2 2 2 2 Cachambi Copacabana Cosme Velho Engenho Novo Galeão Grajaú 2 2 2 2 2 Ramos Riachuelo Rocha Sampaio Outros 2 Pilares 2 Mangueira Lins de Vasconcelos 2 Botafogo 0 2 Bento Ribeiro 3 Vila da Penha 3 Marechal Hermes 3 Caju 3 Brás de Pina 3 Bonsucesso 3 Benfica 4 Abolição 4 Vila Isabel 5 Manguinhos 5 São Cristóvão 6 Madureira Del Castilho 7 Tijuca Guadalupe Méier Penha Centro RTR-3 Bairro do Reclamante 35 31 30 27 25 20 15 11 10 10 7 5 3 RTR-4 RTR-4 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 __________ ____________LINHAS RECLAMADAS Linha Classe 651 Inter-Região 691 Intra-Região 304 Região Centro 260 Região Centro 233 Região Centro 355 Região Centro 749 Inter-Região 607 Inter-Região 268 Região Centro 761 Intra-Região 179 Região Centro 758 Intra-Região 690 Inter-Região 703 Intra-Região 751 Intra-Região 332 Região Centro 266 Região Centro 284 Inter-Região 748 Intra-Região 382 Inter-Região 652 Inter-Região 225 Região Centro 736 Intra-Região 360 Região Centro 269 Região Centro 693 Inter-Região 667 Intra-Região 737 Intra-Região 267 Região Centro 2333 Região Centro Multas 3 4 1 8 2 7 1 8 4 1 5 1 2 1 2 3 4 5 2 5 2 2 1 2 2 1 1 1 2 1 Pontos 14,77 11,75 11,30 10,93 10,21 9,29 8,94 8,61 8,46 8,45 8,37 8,05 6,75 6,70 6,66 6,59 6,56 6,27 6,12 5,98 5,90 5,86 5,78 5,51 4,82 4,67 4,01 3,68 3,65 3,57 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 636 318 712 781 678 754 254 692 747 701 241 234 755 Inter-Região Região Centro Inter-Região Inter-Região Inter-Região Inter-Região Região Centro Inter-Região Intra-Região Intra-Região Região Centro Região Centro Inter-Região Total Geral 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 99 3,31 2,98 2,83 2,77 2,15 2,12 1,95 1,93 1,69 1,56 1,44 1,35 0,64 244,92 Percentual de Linhas Reclamadas: 29,25% Intra-Região: 23,40% Inter-Região: 34,88% Região Centro: 29,82% __________________________________________________________________________________________________________________ A RTR-4 possui o total de 147 linhas. No mês de Maio 43 linhas foram reclamadas, das quais 11 são Intra-Região, 15 Inter-Região e 17 da Região Centro. Foram destacadas em vermelho as sete linhas mais pontuadas de cada classe operacional. RTR-4 LINHAS INTRA-REGIÃO 9 8 7 6 5 4 3 2 691 761 758 703 751 748 29,I 29,I 29,VI 40,V 29,VI 29,XV 29,I 29,VI 29,I 0 29,XI 1 736 0 651 749 607 690 284 382 29,I 29,VI 29,II 29,I 29,I 29,XV 29,XVI 29,XI 29,IX 29,XVI 29,VI 29,I 29,I 29,VI 29,I RTR-4 LINHAS INTER-REGIÃO 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 652 0,00 304 260 233 355 268 179 40,V 29,I 40,V 29,II 40,I 29,I 29,I 29,XVI 40,I 29,VI 40,V 29,VI 29,I 34 29,VI 40,V 29,I 29,VI 30 RTR-4 LINHAS REGIÃO-CENTRO 12,00 10,00 8,00 6,00 4,00 2,00 332 RTR-4 TOTAL DE MULTAS POR TIPO 60 52 50 40 30 20 16 9 10 1 1 1 29,IX 29,VII 2 30 2 29,XI 3 40,I 3 29,XV 29,II 40,V 29,VI 29,I 0 29,XVI 3 34 6 ____________________________________________________________________________________________________________ Total de multas virtuais aplicadas: 99 Multas virtuais aplicadas por tipo: 12 Total de pontos: 244,92 2 2 2 2 2 2 Engenho Novo Piedade Pilares Vargem Grande Vila Isabel 20 Outros 2 Curicica 0 2 Cascadura 2 Benfica 3 Quintino Bocaiúva 3 Madureira 4 Engenho de Dentro 4 Penha Copacabana 6 Méier Tijuca 10 Jacarepaguá Barra da Tijuca 14 Centro RTR-4 Bairro do Reclamante 19 18 16 13 12 12 9 8 8 5 4 3 RTR-5 RTR-5 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 __________ ______________LINHAS RECLAMADAS Linha 387 854 855 383 390 833 867 837 842 866 366 397 388 804 743 835 870 918 873 393 882 2336 2332 300 369 2335 898 746 756 398 Classe Região Centro Inter-Região Inter-Região Região Centro Região Centro Intra-Região Intra-Região Intra-Região Intra-Região Intra-Região Região Centro Região Centro Região Centro Intra-Região Intra-Região Intra-Região Intra-Região Inter-Região Intra-Região Região Centro Inter-Região Região Centro Região Centro Região Centro Região Centro Região Centro Intra-Região Inter-Região Inter-Região Região Centro Total Geral Multas 2 4 6 11 4 2 2 2 1 1 2 3 1 1 1 1 2 5 1 3 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 66 Pontos 28,82 20,73 14,09 13,57 12,77 12,36 12,35 10,97 9,88 9,88 7,65 6,95 5,39 5,35 5,06 4,94 4,85 4,81 4,79 4,19 3,81 2,76 2,49 2,47 1,72 1,66 1,54 1,50 1,25 1,15 219,74 Percentual de Linhas Reclamadas: 14,49% Intra-Região: 15,94% Inter-Região: 10% Região Centro: 16,67% __________________________________________________________________________________________________________________ A RTR-5 possui o total de 207 linhas. No mês de Maio 30 linhas foram reclamadas, das quais 11 são Intra-Região, 06 Inter-Região e 13 da Região Centro. Foram destacadas em vermelho as sete linhas mais pontuadas de cada classe operacional. RTR-5 LINHAS INTRA-REGIÃO 14 12 10 8 6 4 833 867 837 842 866 804 40,V 29,XV 29,I 29,I 29,I 29,I 32 0 29,I 2 743 RTR-5 LINHAS INTER-REGIÃO 18 16 14 12 10 8 6 4 854 855 918 882 29,I 29,IV 29,VI 29,IV 29,VI 29,I 32 29,VI 29,I 29,IV 0 29,I 2 746 756 0 387 383 390 366 397 388 40,I 29,I 40,V 29,II 29,I 34 29,VI 40,I 29,I 40,V 40,V 29,II 34 29,VI 29,XV 29,I 29,I RTR-5 LINHAS REGIÃO-CENTRO 35 30 25 20 15 10 5 393 RTR-5 TOTAL DE MULTAS POR TIPO 45 40 39 35 30 25 20 15 10 2 2 2 2 40,I 3 29,II 4 34 5 5 32 7 29,IV 29,XV 29,VI 40,V 29,I 0 __________________________________________________________________________________________________________ Total de multas virtuais aplicadas: 66 Multas virtuais aplicadas por tipo: 9 Total de pontos: 219,74 2 2 Realengo Outros 2 Guadalupe 0 2 Engenho de Dentro 2 Encantado 3 Santa Cruz 3 Irajá 4 Cosmos Centro Barra da Tijuca 18 Campo Grande RTR-5 Bairro do Reclamante 20 18 17 16 14 12 10 8 8 6 6 3 Artigo Art. 5º, I Art. 5º, II Art. 5º, III Art. 5º, IV Art. 6º, I Grupo E3 E4 E2 E1 E2 Art. 6º, II Art. 6º, III Art. 6º, IV E2 E2 E2 Art. 7º, I Art. 7º, II E2 E4 Art. 8º E1 Art. 9º E2 Art. 10, I E4 Art. 10,II Art. 11 E3 E2 Art. 12 E3 Art. 13 E4 Art. 14 E2 Art. 15 E4 Art. 16, I Art. 16, II Art. 16, III Art. 16. IV Art. 16, V E1 E! E1 E1 E1 Art. 16, VI Art. 17, I E2 E1 Art. 17, II E1 Art. 17, III E1 Descrição Permitir que o Aux. de Transp. exerça a função p/a qual foi contratado sem que esteja registrado; Não comunicar ao Órg. G.r de Transportes demissão de Aux.deTrans.no prazo máx.de 30 dias corrido; Não instruir os Aux.de Trans.quanto às determinações do Org.G.de Trans. que lhe digam respeito; Manter em serviço Aux.de Transp. portador de moléstia infecto-contagiosa definida em legislação especifica; Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas ou outras informações operacionais ordinárias; Recusar credencial do agente fiscalizador; Desautorar a fiscalização; Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha; Não efetuar vistoria ordinária ou extraordinária (penalidade/sanção por veículo); Não apresentar veículo para vistoria ordinária ou extraordinária conforme agendamento prévio, salvo c/ justificativa formal def. pelo Órgão Gestor de Transportes, em requerimento com antecedência mín.de 24 horas; O permissionário / concessionário deverá dispor de instalações apropriadas nesta Cidade, com cobertura e dimensões adequadas para a guarda e manutenção de todos os veículos de sua frota determinada; O permissionário / concessionário deverá disponibilizar canal direto de comunicação (telefone, fax ou e-mail) c/ O Órgão Gestor de Transportes, com a respectiva indicação de empregado responsável, 24 hs por dia. Certificado de Vistoria Anual (original), emitido pelo Órgão Gestor de Transportes, exigível de acordo com o calendário por este instituído; Certificado ou comprovante de dedetização (original), com validade vigente; O permissionário / concessionário deverá armazenar, pelo prazo mínimo de 36 meses, os registros de abertura e encerramento de todas as viagens realizadas em todas as linhas e serviços, c/ o nº de pass. Transp viagem; O permissionário / concessionário deverá encaminhar ao Órgão Gestor de Transportes seus dados operacionais, nos moldes e prazos determinados pelo mesmo; O permissionário / concessionário deverá comunicar ao Órgão Gestor de Transportes a ocorrência de acidentes c/ seus veículos, no prazo máx.de 24 horas, com ou sem vítimas, bem como a interrupção de viagem; Executadas as intimações e comunicações relacionadas com a imposição de penalidades e exercício do direito de defesa previstas na Seção II do Capítulo V deste Código Disciplinar (...); O permissionário / concessionário não deve veicular ou divulgar qualquer tipo de comunicalção, aviso, publicidade, publicação ou programação através de qualquer tipo de mídia, nas partes interna e externa do veículo, sem prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes; Colocar em operação veículo não registrado no Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro; Colocar em operação veículo com vida útil vencida;. Colocar em operação veículo com selo de vistoria pertencente a outro veículo; Recolocar veículo lacrado em operação, se prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes; Colocar em opração veículo não submetido à vistoria anual ordinária efetuada pelo Órgão Gestor de Transportes (selo de vistoria vencido) ou sem selo de vistoria; Colocar em operação veículo com planta de carroceria em desacordo com aquela provada pelo Órg. G.de Transp.; Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota determinada nos períodos de picos de demanda, conf. parâmetros estabelecidos para cda linha e/ou serviço pelo Órg. G.Trans. Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 80% da frota determinada no período entre picos de demanda, salvo por determinação expedida pelo Órgão Gestor de Transportes; Operar uma linha, ou qualquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota estabelecida para o serviço noturno, conf. parâmetros estabelecidos p/ cada linha e/ou serviço pelo Órg.Gestor de Transportes; Art. 17, IV Art. 17, V Art. 17, VI Art. 17, VII Art, 17, VIII E1 E1 E1 E1 E1 Art. 17, IX E1 Art. 17, X E4 Art. 17, XI Art. 17, XII Art. 17, XIII E1 E3 E2 Art. 17, XIV E1 Art. 17, XV Art. 17, XVI Art.18, I E4 E3 E3 Art. 18, II E3 Art. 18, III E3 Art. 18, IV E3 Art. 18, V E2 Art. 19, I Art. 19, II Art. 19, III E1 E1 E1 Art. 20, I Art. 20, II Art. 20, III E3 E3 E3 Art. 20, IV E3 Art. 21, I E2 Art. 21, II Art. 22 E3 E3 Alterar o itinerário aprovado de uma linha ou serviço; Executar qualquer tipo de serviço não autorizado pelo Órgão Gestor de Transportes;. Não cumprir o período de operação estabelecido para uma linha ou serviço; Suprimir ou acrescentar horário estabelecido para a operação de um serviço; Suspender por 24 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha ou serviço, em um ou ambos os sentidos; Suspender por 4 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha ou serviço, em um ou ambos os sentidos; Operar c/ veículo cujo tipo de tecnologia seja diferente daquele determinado pelo Órgão Gestor de Transportes para uma linha ou serviço; Cobrar tarifa c/ valor superior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo; Cobrar tarifa c/ valor inferior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo; Limitar, em uma linha ou serviço, o quantitativo de passageiros beneficiários de gratuidade, por veículo ou por viagem, salvo nos casos previstos na legislação em vigor; Impedir ou dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade, em um veículo ou em uma viagem; Retardar viagem para angariar passageiros; Desrespeitar a lotação autorizada de passageiros para um determinado tipo de veículo; Não providenciar a continuidade da viagem, deixando de acomodar o passageiro em qualquer outro veículo de sua frota, ou de outro permissionário / concessionário, independente da tecnologia veicular ou do valor da tarifa, no prazo máximo de 15 minutos; No caso de não ser providenciada a acomodação do passageiro em outro veículo, na forma e prazo previstos no inciso I, caso o permissionário / concessionário deixe de providenciar o imediato reembolso do valor da passagem em moeda corrente; No caso de não ser efetuado o reembolso previsto no inciso II, por qualquer motivo, se o permissionário ou concessionário deixar de providenciar a entrega de cartão eletrônico contendo crédito de uma viagem, com validade imediata, para uso em qualquer veículo de qualquer categoria do SPTP por meio de ônibus do Municipio do Rio de Janeiro, independente do valor da tarifa; Não providenciar a devolução imediata da diferença do valor da passagem, caso o passageiro venha a ser embarcado em veículo / linha com tarifa inferior a da viagem interrompida; Cobrar diferença de valor da passagem por haver embarcado o passageiro em veículo com tarifa superior à da viagem interrompida; Abastecimento de veículos com passageiros em seu interior; Serviço de manutenção em via pública, exceto os emergenciais de pequena duração; Não remoção em via pública, de veículo avariado ou apresentando problemas mecânicos, considerado como não remoção a permanência do veículo por tempo superior a 30 min. em qualquer via do Municipio do Rio de Janeiro. Isuficiência de limpeza ou higiene na área ocupada pelo permissionário / concessionário; Vozerio, algazarra ou atitude inconveniente de Aux. de Transp. do permissionário / concessionário; Veículo estacionado com motor em funcionamento, exceto quando equipado com aparelho de ar condicionado; Quantidade de veículos estacionados em ponto terminal e/ou regulador superior à determinada, conforme respectiva sinalização gráfica vertical existente no local; Operar ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço em local diferente daquele determinado pelo Órgão Gestor de Transportes; Veículo estacionado em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço; Os pontos terminais de linhas com frota determinada superior a 3 veículos devem ser atendidos por despachantes do permissionário / concessionário, os quais são responsáveis pelo controle operacional dos mesmos e pela elaboração dos mapas de movimento e controle das guias dos veículos, caracterizando-se como penalizáveis, Art. 23, I Art. 23, II E4 E3 Art. 23, III Art. 23, IV Art. 23, V E4 E4 E4 Art. 23, VI Art. 23, VII E4 E4 Art. 23, VIII Art. 23, IX Art. 23, X Art. 23, XI Art. 24, I Art. 24, II Art. 24, III Art. 24, IV Art. 24, V Art. 24, VI Art. 24, VII Art. 24, VIII Art. 24, IX Art. 24, X Art. 24, XI Art.24, XII Art. 24, XIII Art. 24, XIV E3 E4 E3 E4 E3 E3 E3 E4 E3 E3 E2 E2 E4 E1 E3 E1 E2 E1 Art. 24, XV Art. 24, XVI Art. 24, XVII Art. 24, XVIII Art. 25, I Art. 25,II Art. 25, III Art. 25, IV E1 E1 E4 E3 E2 E1 E2 E3 Art. 25, V Art. 25, VI E2 E3 Art. 25, VII Art. 25, VIII Art. 25, IX Art. 25, X E1 E3 E3 E2 Art. 25, XI E2 Falta, incorreção ou alteração de informação gráfica obrigatória; Inoperância ou mau funcionamento do sistema de ar condicionado, nos v eículos em que sej a exigida a utilização do equipamento; Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos internos de iluminação de informação aos passageiros; Falta, inoperância ou mau funcionamento das luminárias internas do veículo; Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos de sinal ótico ou sonoro, acionados, respectivamente, por botão interruptor ou por cordão; Mau funcionamento de janelas, por falta de batentes e/ou falta de puxadores; Mau estado de bancos, por estofamento rasgado, molej o ou estofo sem efeito, por parte quebrada ou ausente; Inoperância ou mau funcionamento de porta de serviço; Falta de limpeza interna e/ou externa do v eículo; Inoperância ou mau funcionamento de caixa de vista eletrônica ou similar; Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores; Piso furado, cortado, rachado ou solto; Piso derrapante; Revestimento interno, das janelas e/ou do teto, danificado ou ausente; Friso solto; Motor com isolamento termo-acústico danificado ou inexistente; Falta ou mau estado do balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, por item; Balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, quebrado, solto ou oferecendo perigo aos pass., por item; Mau estado da carroceria; Mau estado da pintura do veículo; Falta de porta de serviço ou de parte da mesma; Mau estado de parabrisa; Falta ou inoperãncia do validador eletrônico; Falta de v idros ou v idros quebrados nas j anelas; Inoperância ou mau funcionamento de dispositivo de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme ABNT 15.570/2008 e regulamentação municipal específica; Mau funcionamento da catraca, de modo que não permita o giro em ambos os sentidos; Adulteração ou violação de lacre da catraca; Ausência ou mau estado de painéis divisórios; Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores; Falta de pára-choque dianteiro ou traseiro; Falta, inoperância, mau funcionamento ou prazo de validade do extintor de incêndio vencido; Falta, inoperância ou mau funcionamento de limpador de parabrisa; Falta ou inoperância de luzes nas lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral, e/ou traseira) ou de pisca-alerta; Falta ou inoperãncia de luz nas lanternas indicadoras de acionamento de freio e/ou marcha de ré; Falta ou avaria de óculo de lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral e/ou traseira), de parada ou de acionamento de freio e/ou de marcha ré; Falta ou mau estado de espelho retrovisor externo; falta ou mau estado de espelho retrovisor interno; Falta ou inoperância de velocímetro e/ou hodômetro; Falta ou inoperância de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) de acordo com legislação específica em vigor; Falta de disco registrador de velocidade e tempo do tacógrafo; Art. 25, XII E2 Art. 25, XIII E1 Art. 25, XIV Art. 25, XV Art. 25, XVI Art. 26, I Art. 26, II Art. 26, III Art. 26, IV Art. 26, V Art. 26, VI Art. 26, VII E1 E1 E2 E1 E1 E1 E1 E1 E1 E1 Art. 26, VIII Art. 26, IX Art. 26, X Art. 26, XI Art. 26, XII Art. 26, XIII Art. 26, XIV Art. 27 E1 E1 E1 E1 E1 E1 E1 Art. 28 A4 Art. 29, I A3 Art. 29, II Art. 29, III A3 A3 Art. 29, IV Art. 29, V Art. 29, VI Art. 29, VII A3 A1 A1 A1 Art. 29, VIII Art. 29, IX Art. 29, X A4 A4 A3 Art. 29, XI Art. 29, XII Art. 29, XIII Art. 29, XIV A2 A1 A3 A1 Falta, mau funcionamento ou inoperância do dispositivo que impede a aceleração do veículo quando quaisquer das portas de serviço estiverem abertas, bem como sua abertura com o veículo em movimento; Falta ou mau estado de saídas de emergência (escotilhas e/ou janelas) ou mau funcionamento de seus mecanismos de acionamento; Inoperância do sistema de freio de estacionamento; Falta de frisos em pneumático; Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores; Chassi empenado, rachado ou quebrado; Falta ou inoperância do motor de arranque; Embreagem com defeito; Caixa de marcha com defeito; Conjunto diferencial com defeito; Roda com defeito; Emissão de fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos estabelecidos em legislação específica, aferida por instrumento ou equipamento hábil; Silenciador com defeito; Defeito na caixa, em ponteira, barra ou volante de direção; Vazamento de combustível, diferencial, direção, caixa de óleo hidráulico ou lubrificante; Feixe de mola danificado ou faltando acessórios; Falta ou inoperância dos amortecedores; Falta de barra estabilizadora; Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores; Constatadas infrações previstas nos arts. 23, 24, 25 e 26, caracterizadas como de natureza leve ou média, para as quais não sejam previstas medida administrativa de lacre do veículo, poderá ser ordenado a critério do agente fiscalizador, o recolhimento do veículo à garagem (...); O Aux. de Transp. assim denominado o empregado do permissionário/concessionário que exerça a função de motorista, cobrador, despachante, agente fiscalizador ou inspetor, conforme definido no caput do art. 5º, deve portar consigo, de modo ostensivo, a Carteira de Auxiliar de Transporte - CIAT original, caracterizando-se a sua ausência como penalizável; Não atender às solicitações de parada para embarque ou desembarque de passageiros nos locais devidamente sinalizados; Permitir o embarque ou desembarque de passageiros em local não devidamente sinalizado para tal; Diminuir a marcha sem parar o veículo ou pará-lo afastado do meio-fio, dificultando o embarque ou desembarque seguro do passageiro em local devidamente sinalizado para tal; Arrancar ou frear bruscamente o veículo; Obstruir a via, especialmente o cruzamento de vias, com o veículo parado; Comprometer a segurança de terceiros; Viajar com qualquer porta aberta, conduzir passageiro ou Auxiliar de Transporte em degrau de acesso do carro, ou, ainda conduzir qualquer pessoa com o corpo parcialmente ou totalmente colocado fora do veículo; Autorizar entrada ou saída de passageiro pela porta indevida; Conversar na função de motorista, estando o veículo em trânsito; Retardar a viagem, reduzindo a velocidade ou prolongando a parada em pontos intermediários ou reguladores, com o fim de angariar passageiro; Desrespeitar a lotação autorizada de passageiro para o veículo; Cobrar indevidamente ou sonegar troco ao passageiro; Transitar com o veículo com ausência ou insuficiência na iluminação; Limitar o quantitativo de passageiris beneficiários de gratuidade por veículo ou por viagem, salvo nos casos previstos na legislação em vigor; Art. 29, XV Art.29, XVI Art. 30 A1 A3 A1 Art. 31 A2 Art. 32 A1 Art. 33 Art. 34 A4 A2 Art. 35 A3 Art. 36 Art.37 A1 A4 Art. 38 A1 Art. 39 Art. 40, I Art. 40, II Art. 40, III Art. 40, IV Art. 40, V Art. 41, I A1 A1 A1 A2 A3 A3 A2 Art. 41, II Art. 41, III A2 A2 Impedir, dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade; Utilizar fones nos ouvidos conectadoas à aparelhagem sonora ou de telefone celular; O Aux. de Transp. deve tratar com respeito e atenção especial os idosos, as gestantes e as pessoas portadoras de necessidades especiais; O Auxiliar de Transporte na função simultanea de motorista e cobrador, não deve efetuar recebimentos e pagamentos com o veículo em trânsito; O Auxiliar de Transporte não deve exercer sua função alcoolizado, sob efeito de tóxico ou droga que afete de qualquer modo às condições físicas e mentais; O Aux. de Transporte deve trabalhar devidamente uniformizado, observando o asseio pessoal e de seu uniforme; O Auxiliar de Transporte não deve fumar no interior do veículo, assim como deve fazer cumprir a legislação que estabelece proibição identica para os passageiros; O Auxiliar de Transporte não deve fazer uso abusivo ou indevido de farol alto e/ou freios,a ssim como não deve acelerar o motor com o objetivo de chamar a atenção; O Auxiliar de Transporte não deve portar arma de qualquer espécie, assim como não deve mantê-la no veículo; O Aux. de Transp. não deve permitir a prática de mendincância e a venda de objetos ou alimentos no interior do veículo; O Aux. de Transp. não deve transportar e/ou permitir transporte de qualquer mercadoria de manuseio e/ou uso proíbido; O Aux. de Trans.não deve trafegar acima da velocidade permitida, de acordo com a classificação da via pelo CTB; Alterar ou não concluir o itinerário autorizado do veículo; Abandonar o veículo sem concluir a viagem; Interromper viagem, durante a operação, sem motivo justo; Estacionar veículo em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço; Falta de Urbanidade; Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas ou outras informações operacionais ordinárias; Desautorar a fiscalização; Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;