FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA
CONDUTA - AUXILIAR
ANO II – Nº 05
CLASSIFICAÇÃO GERAL
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
24º
25º
26º
27º
28º
29º
30º
31º
32º
33º
34º
35º
36º
177
945
422
410
387
409
340
854
373
298
651
855
383
711
214
415
390
833
867
691
910
304
837
260
920
233
842
866
484
669
350
334
355
232
749
607
2
3
2
2
5
2
3
5
3
3
4
5
5
3
2
2
5
5
5
4
3
4
5
4
3
4
5
5
3
3
3
3
4
3
4
4
Intersul
Internorte
Intersul
Intersul
Santa Cruz
Intersul
Internorte
Santa Cruz
Internorte
Internorte
Transcarioca
Santa Cruz
Santa Cruz
Internorte
Intersul
Intersul
Santa Cruz
Santa Cruz
Santa Cruz
Transcarioca
Internorte
Transcarioca
Santa Cruz
Transcarioca
Internorte
Transcarioca
Santa Cruz
Santa Cruz
Internorte
Internorte
Internorte
Internorte
Transcarioca
Internorte
Transcarioca
Transcarioca
Região-Centro
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Região-Centro
Intra-Região
Região-Centro
Inter-Região
Região-Centro
Região-Centro
Inter-Região
Inter-Região
Região-Centro
Inter-Região
Região-Centro
Intra-Região
Região-Centro
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Inter-Região
Região-Centro
Intra-Região
Região-Centro
Intra-Região
Região-Centro
Intra-Região
Intra-Região
Inter-Região
Intra-Região
Região-Centro
Região-Centro
Região-Centro
Região-Centro
Inter-Região
Inter-Região
LINHAS ACIMA DA MÉDIA
82,69
48,84
39,95
35,30
28,82
24,72
21,60
20,73
20,06
19,81
14,77
14,09
13,57
13,26
13,20
13,15
12,77
12,36
12,35
11,75
11,73
11,30
10,97
10,93
10,81
10,21
9,88
9,88
9,84
9,46
9,44
9,33
9,29
9,22
8,94
8,61
37º
38º
39º
40º
41º
42º
43º
44º
45º
46º
47º
48º
49º
50º
51º
52º
53º
54º
573
268
761
179
432
335
438
229
758
498
623
472
650
630
366
249
665
917
2
4
4
4
2
3
2
2
4
3
3
2
3
3
5
3
3
3
Intersul
Transcarioca
Transcarioca
Transcarioca
Intersul
Internorte
Intersul
Intersul
Transcarioca
Internorte
Internorte
Intersul
Internorte
Internorte
Santa Cruz
Internorte
Internorte
Internorte
Intra-Região
Região-Centro
Intra-Região
Região-Centro
Intra-Região
Região-Centro
Intra-Região
Região-Centro
Intra-Região
Inter-Região
Inter-Região
Inter-Região
Intra-Região
Inter-Região
Região-Centro
Região-Centro
Inter-Região
Inter-Região
8,47
8,46
8,45
8,37
8,30
8,23
8,18
8,10
8,05
8,03
7,85
7,82
7,81
7,75
7,65
7,63
7,37
7,09
A Classificação Final apresenta o resultado da
aplicação da metodologia no mês de Maio de
2011.
Os índices variam de 1 a 130 pontos em
multa virtual.
A média de pontos entre as linhas é de
7,09% e a tolerância é de 7,80%
_____________________________________________________________________________________________________________________
CLASSIFICAÇÃO GERAL
55º
56º
57º
58º
59º
60º
61º
62º
63º
64º
65º
66º
67º
68º
69º
70º
71º
72º
73º
74º
75º
76º
77º
78º
79º
80º
81º
82º
83º
84º
85º
86º
87º
88º
89º
90º
91º
92º
93º
94º
95º
96º
397
184
793
511
261
690
703
751
401
332
266
173
132
121
376
284
748
382
652
225
384
349
736
413
473
170
584
360
388
804
206
220
378
107
433
743
622
835
497
870
269
918
6,95
6,89
6,82
6,79
6,76
6,75
6,70
6,66
6,64
6,59
6,56
6,45
6,42
6,42
6,33
6,27
6,12
5,98
5,90
5,86
5,82
5,82
5,78
5,77
5,66
5,61
5,52
5,51
5,39
5,35
5,29
5,25
5,22
5,14
5,11
5,06
5,03
4,94
4,89
4,85
4,82
4,81
97º
98º
99º
100º
101º
102º
103º
104º
105º
106º
107º
108º
109º
110º
111º
112º
113º
114º
115º
116º
117º
118º
119º
120º
121º
122º
123º
124º
125º
126º
127º
128º
129º
130º
131º
132º
133º
134º
135º
136º
LINHAS ABAIXO DA MÉDIA
873
696
693
126
157
277
434
210
247
638
474
928
485
372
393
512
457
312
667
571
110
882
180
942
685
737
238
267
2333
426
634
176
226
313
636
377
624
318
324
779
4,79
4,73
4,67
4,66
4,64
4,59
4,52
4,47
4,41
4,39
4,28
4,26
4,24
4,19
4,19
4,18
4,10
4,07
4,01
4,00
3,85
3,81
3,80
3,76
3,70
3,68
3,66
3,65
3,57
3,53
3,50
3,49
3,41
3,31
3,31
3,25
3,18
2,98
2,95
2,92
137º
138º
139º
140º
141º
142º
143º
144º
145º
146º
147º
148º
149º
150º
151º
152º
153º
154º
155º
156º
157º
158º
159º
160º
161º
162º
163º
164º
165º
166º
167º
168º
169º
170º
171º
172º
173º
174º
175º
176º
177º
178º
Total
592
712
687
125
781
2336
679
2332
300
217
653
905
461
628
627
323
678
606
754
435
128
386
254
692
621
201
127
369
747
2335
701
898
746
241
234
756
639
398
455
456
239
755
Geral
2,85
2,83
2,82
2,80
2,77
2,76
2,54
2,49
2,47
2,43
2,41
2,40
2,31
2,28
2,22
2,22
2,15
2,14
2,12
2,11
2,03
2,03
1,95
1,93
1,85
1,79
1,74
1,72
1,69
1,66
1,56
1,54
1,50
1,44
1,35
1,25
1,17
1,15
1,12
1,05
0,92
0,64
1.262,67
_____________________________________________________________________________________________________________________
Resumo das Dez Linhas mais Reclamadas - Conduta_____________
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Linha
177
945
422
410
387
409
340
854
373
298
RTR Consórcio
2
Intersul
3
Internorte
2
Intersul
2
Intersul
5 Santa Cruz
2
Intersul
3
Internorte
5 Santa Cruz
3
Internorte
3
Internorte
Itinerário
Praça Mauá - São Conrado
Pavuna - Cidade Universitária
Grajaú - Cosme Velho
Praça Saens Pena - Gávea
Marambaia - Carioca
Saens Pena - Jardim Botânico
Praça XV - Vila Cosmos
Campo Grande - Barra da Tijuca
Pavuna - Passeio
Castelo - Acari
Classe
Região-Centro
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Região-Centro
Intra-Região
Região-Centro
Inter-Região
Região-Centro
Região-Centro
0
nov/10
dez/10
jan/11
fev/11
mar/11
abr/11
mai/11
nov/10
dez/10
jan/11
fev/11
mar/11
abr/11
mai/11
nov/10
dez/10
jan/11
fev/11
mar/11
abr/11
mai/11
nov/10
dez/10
jan/11
fev/11
mar/11
abr/11
mai/11
nov/10
dez/10
jan/11
fev/11
mar/11
abr/11
mai/11
nov/10
dez/10
jan/11
fev/11
mar/11
abr/11
mai/11
nov/10
dez/10
jan/11
fev/11
mar/11
abr/11
mai/11
nov/10
dez/10
jan/11
fev/11
mar/11
abr/11
mai/11
177
381
410
422
842
855
866
0
0
0
17,
08
24,
91
29,
63
27,
35
46,
85
41,
98
41,
47
37,
79
39,
39
35,
62
38,
81
63,
49
70
0
0
0
0
0
0
0
23,
36
22,
4
18,
21
29,
35
31,
34
37,
59
40,
12
50
0
0
0
0
0
0
0
0
0
22,
07
23,
16
30
0
0
0
0
0
0
20
17,
07
40
31,
85
89,
10
84,
73
82,
69
90
0
0
0
0
0
Resumo das linhas mais reclamadas e reincidentes desde a
implantação do Consórcio
100
80
60
10
936
TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS
_______
_ Por Grupo
450
400
381
350
300
250
200
150
100
96
50
20
7
0
A1
A2
A3
A4
_____________________________________________________________________________________________________________
As multas do Grupo A (Auxiliar) variam de A1 (mais grave) até A4
TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS
_______
_ Por Tipo
350
300
288
250
200
150
100
64
29,VIII
2
1
1
1
40,III
29,VII
3
29,X
4
30
7
32
7
29,IX
8
29,II
10
29,XV
11
34
12
40,I
19
29,IV
40,V
29,VI
29,I
0
29,XVI
24
29,XI
42
50
_____________________________________________________________________________________________________________
Total de multas virtuais aplicadas: 504
Multas virtuais aplicadas por tipo: 17
RTR-2
RTR-2
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
__________ _________
Linha
177
422
410
409
214
415
573
432
438
229
472
184
511
401
173
132
121
413
473
170
584
206
220
107
433
126
157
434
474
512
571
110
180
Classe
Região Centro
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Região Centro
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Região Centro
Inter-Região
Região Centro
Intra-Região
Inter-Região
Região Centro
Região Centro
Região Centro
Intra-Região
Inter-Região
Região Centro
Intra-Região
Região Centro
Região Centro
Região Centro
Intra-Região
Região Centro
Região Centro
Intra-Região
Inter-Região
Intra-Região
Intra-Região
Região Centro
Região Centro
Multas
3
37
20
12
2
9
1
3
5
4
4
3
1
3
2
4
3
5
2
2
2
1
3
2
4
2
3
2
5
1
1
2
1
Pontos
82,69
39,95
35,30
24,72
13,20
13,15
8,47
8,30
8,18
8,10
7,82
6,89
6,79
6,64
6,45
6,42
6,42
5,77
5,66
5,61
5,52
5,29
5,25
5,14
5,11
4,66
4,64
4,52
4,28
4,18
4,00
3,85
3,80
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
_LINHAS RECLAMADAS
426
176
226
592
125
217
461
435
128
201
127
Intra-Região
Região Centro
Região Centro
Intra-Região
Região Centro
Região Centro
Inter-Região
Intra-Região
Região Centro
Região Centro
Região Centro
Total Geral
3
1
2
2
2
2
1
1
1
1
1
171
3,53
3,49
3,41
2,85
2,80
2,43
2,31
2,11
2,03
1,79
1,74
395,27
Percentual de Linhas Reclamadas:
33,85%
Intra-Região: 36,17%
Inter-Região: 18,52%
Região Centro: 39,28%
__________________________________________________________________________________________________________________
A RTR-2 possui o total de 130 linhas. No mês de Maio 44 linhas foram reclamadas, das quais 17 são Intra-Região, 5 Inter-Região e 22 da
Região Centro. Foram destacadas em vermelho as sete linhas mais pontuadas de cada classe operacional.
0
422
410
409
415 573
432
40,I
29,I
29,XI
29,VI
29,VI
29,I
40,V
29,XVI
29,IV
29,VI
29,I
29,IV
40,V
29,XVI
29,VI
29,I
29,VIII
29,XVI
40,I
34
40,V
29,IV
29,I
29,VI
RTR-2
LINHAS INTRA-REGIÃO
20
18
16
14
12
10
8
6
4
2
438
0
472
401
473
474
40,III
29,IV
29,II
29,I
29,I
29,VI
29,I
29,XVI
29,XI
29,I
RTR-2
LINHAS INTER-REGIÃO
6
5
4
3
2
1
461
0
177
214
229
184
173
132
40,V
29,I
29,XVI
29,VI
29,I
29,XVI
29,XV
29,IV
29,I
29,I
34
29,XVI
29,I
29,VI
29,I
29,VI
RTR-2
LINHAS REGIÃO CENTRO
90
80
70
60
50
40
30
20
10
121
TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS
_______
_ Por Tipo
90
85
80
70
60
50
40
31
30
20
14
13
13
4
1
29,II
29,IX
1
1
1
40,III
1
29,XV
2
29,X
2
40,I
29,VIII
34
29,XVI
29,IV
40,V
29,VI
0
29,I
2
29,XI
10
___________________________________________________________________________________________________________
Total de multas virtuais aplicadas: 171
Multas virtuais aplicadas por tipo: 14
Total de pontos: 395,27
5
2
2
2
2
Humaitá
Maracanã
Santa Teresa
Outros
2
Glória
3
Leblon
0
3
Cosme Velho
4
Estácio
5
São Cristóvão
5
Vila Isabel
5
Ipanema
5
Grajaú
6
Catete
7
Rio Comprido
7
Laranjeiras
10
Flamengo
Jardim Botânico
15
Copacabana
18
Botafogo
20
Tijuca
Centro
RTR-2
Bairro do Reclamante
50
45
45
40
35
30
25
17
14
12
5
RTR-3
RTR-3
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
Linha
945
340
373
298
711
910
920
484
669
350
334
232
335
498
623
650
630
249
665
917
793
261
376
384
349
378
622
497
696
277
210
247
638
928
485
__________ _________
Classe
Intra-Região
Região Centro
Região Centro
Região Centro
Inter-Região
Inter-Região
Intra-Região
Inter-Região
Intra-Região
Região Centro
Região Centro
Região Centro
Região Centro
Inter-Região
Inter-Região
Intra-Região
Inter-Região
Região Centro
Inter-Região
Inter-Região
Inter-Região
Região Centro
Região Centro
Região Centro
Região Centro
Região Centro
Inter-Região
Inter-Região
Intra-Região
Região Centro
Região Centro
Região Centro
Inter-Região
Intra-Região
Inter-Região
Multas
8
1
1
11
3
2
6
5
5
12
1
5
2
4
3
4
3
4
4
5
1
7
1
1
3
2
2
3
3
2
1
4
4
3
2
Pontos
48,84
21,60
20,06
19,81
13,26
11,73
10,81
9,84
9,46
9,44
9,33
9,22
8,23
8,03
7,85
7,81
7,75
7,63
7,37
7,09
6,82
6,76
6,33
5,82
5,82
5,22
5,03
4,89
4,73
4,59
4,47
4,41
4,39
4,26
4,24
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
372
457
312
942
685
238
634
313
377
624
324
779
687
679
653
905
628
627
323
606
386
621
639
455
456
239
Região Centro
Inter-Região
Região Centro
Intra-Região
Intra-Região
Região Centro
Inter-Região
Região Centro
Região Centro
Inter-Região
Região Centro
Inter-Região
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Inter-Região
Inter-Região
Região Centro
Região Centro
Região Centro
Inter-Região
Inter-Região
Inter-Região
Inter-Região
Região Centro
Total Geral
_LINHAS RECLAMADAS
1
3
2
2
1
3
2
2
1
3
1
1
1
2
2
1
2
1
1
2
1
1
1
1
1
1
168
4,19
4,10
4,07
3,76
3,70
3,66
3,50
3,31
3,25
3,18
2,95
2,92
2,82
2,54
2,41
2,40
2,28
2,22
2,22
2,14
2,03
1,85
1,17
1,12
1,05
0,92
402,74
Percentual de Linhas
Reclamadas: 20,89%
Intra-Região: 14,12%
Inter-Região: 41,82%
Região Centro: 17,10%
_________________________________________________________________________________________________________________
A RTR-3 possui o total de 292 linhas. No mês de Maio 61 linhas foram reclamadas, das quais 12 são Intra-Região, 23 Inter-Região e 26 da
Região Centro. Foram destacadas em vermelho as sete linhas mais pontuadas de cada classe operacional.
RTR-3
LINHAS INTRA-REGIÃO
40
35
30
25
20
15
10
5
0
945
920
669
650
696
928
942
0
711
910
484
498
623
630
29,II
29,I
40,V
29,I
29,VI
29,VII
29,I
40,V
29,I
29,XV
29,I
29,I
29,XV
34
29,I
RTR-3
LINHAS INTER-REGIÃO
9
8
7
6
5
4
3
2
1
665
RTR-3
LINHAS REGIÃO-CENTRO
25,00
20,00
15,00
10,00
350
334
232
29,I
40,I
29,I
29,VI
29,I
29,VIII
298
40,I
373
29,VI
29,I
340
29,I
29,VI
0,00
29,I
5,00
335
RTR-3
TOTAL DE MULTAS POR TIPO
120
112
100
80
60
40
20
2
29,VIII
2
1
1
29,IX
3
29,II
3
29,XV
4
29,IV
5
34
29,VII
40,V
29,VI
29,I
0
5
40,I
6
29,XI
12
29,XVI
12
___________________________________________________________________________________________________________
Total de multas virtuais aplicadas: 168
Multas virtuais aplicadas por tipo: 13
Total de pontos: 402,74
2
2
2
2
2
2
Cachambi
Copacabana
Cosme Velho
Engenho Novo
Galeão
Grajaú
2
2
2
2
2
Ramos
Riachuelo
Rocha
Sampaio
Outros
2
Pilares
2
Mangueira
Lins de Vasconcelos
2
Botafogo
0
2
Bento Ribeiro
3
Vila da Penha
3
Marechal Hermes
3
Caju
3
Brás de Pina
3
Bonsucesso
3
Benfica
4
Abolição
4
Vila Isabel
5
Manguinhos
5
São Cristóvão
6
Madureira
Del Castilho
7
Tijuca
Guadalupe
Méier
Penha
Centro
RTR-3
Bairro do Reclamante
35
31
30
27
25
20
15
11
10
10
7
5
3
RTR-4
RTR-4
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
__________ ____________LINHAS RECLAMADAS
Linha
Classe
651
Inter-Região
691
Intra-Região
304
Região Centro
260
Região Centro
233
Região Centro
355
Região Centro
749
Inter-Região
607
Inter-Região
268
Região Centro
761
Intra-Região
179
Região Centro
758
Intra-Região
690
Inter-Região
703
Intra-Região
751
Intra-Região
332
Região Centro
266
Região Centro
284
Inter-Região
748
Intra-Região
382
Inter-Região
652
Inter-Região
225
Região Centro
736
Intra-Região
360
Região Centro
269
Região Centro
693
Inter-Região
667
Intra-Região
737
Intra-Região
267
Região Centro
2333
Região Centro
Multas
3
4
1
8
2
7
1
8
4
1
5
1
2
1
2
3
4
5
2
5
2
2
1
2
2
1
1
1
2
1
Pontos
14,77
11,75
11,30
10,93
10,21
9,29
8,94
8,61
8,46
8,45
8,37
8,05
6,75
6,70
6,66
6,59
6,56
6,27
6,12
5,98
5,90
5,86
5,78
5,51
4,82
4,67
4,01
3,68
3,65
3,57
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
636
318
712
781
678
754
254
692
747
701
241
234
755
Inter-Região
Região Centro
Inter-Região
Inter-Região
Inter-Região
Inter-Região
Região Centro
Inter-Região
Intra-Região
Intra-Região
Região Centro
Região Centro
Inter-Região
Total Geral
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
99
3,31
2,98
2,83
2,77
2,15
2,12
1,95
1,93
1,69
1,56
1,44
1,35
0,64
244,92
Percentual de Linhas Reclamadas:
29,25%
Intra-Região: 23,40%
Inter-Região: 34,88%
Região Centro: 29,82%
__________________________________________________________________________________________________________________
A RTR-4 possui o total de 147 linhas. No mês de Maio 43 linhas foram reclamadas, das quais 11 são Intra-Região, 15 Inter-Região e 17 da
Região Centro. Foram destacadas em vermelho as sete linhas mais pontuadas de cada classe operacional.
RTR-4
LINHAS INTRA-REGIÃO
9
8
7
6
5
4
3
2
691
761
758
703
751
748
29,I
29,I
29,VI
40,V
29,VI
29,XV
29,I
29,VI
29,I
0
29,XI
1
736
0
651
749
607
690
284
382
29,I
29,VI
29,II
29,I
29,I
29,XV
29,XVI
29,XI
29,IX
29,XVI
29,VI
29,I
29,I
29,VI
29,I
RTR-4
LINHAS INTER-REGIÃO
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
652
0,00
304
260
233
355
268
179
40,V
29,I
40,V
29,II
40,I
29,I
29,I
29,XVI
40,I
29,VI
40,V
29,VI
29,I
34
29,VI
40,V
29,I
29,VI
30
RTR-4
LINHAS REGIÃO-CENTRO
12,00
10,00
8,00
6,00
4,00
2,00
332
RTR-4
TOTAL DE MULTAS POR TIPO
60
52
50
40
30
20
16
9
10
1
1
1
29,IX
29,VII
2
30
2
29,XI
3
40,I
3
29,XV
29,II
40,V
29,VI
29,I
0
29,XVI
3
34
6
____________________________________________________________________________________________________________
Total de multas virtuais aplicadas: 99
Multas virtuais aplicadas por tipo: 12
Total de pontos: 244,92
2
2
2
2
2
2
Engenho Novo
Piedade
Pilares
Vargem Grande
Vila Isabel
20
Outros
2
Curicica
0
2
Cascadura
2
Benfica
3
Quintino Bocaiúva
3
Madureira
4
Engenho de Dentro
4
Penha
Copacabana
6
Méier
Tijuca
10
Jacarepaguá
Barra da Tijuca
14
Centro
RTR-4
Bairro do Reclamante
19
18
16
13
12
12
9
8
8
5
4
3
RTR-5
RTR-5
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
__________ ______________LINHAS RECLAMADAS
Linha
387
854
855
383
390
833
867
837
842
866
366
397
388
804
743
835
870
918
873
393
882
2336
2332
300
369
2335
898
746
756
398
Classe
Região Centro
Inter-Região
Inter-Região
Região Centro
Região Centro
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Região Centro
Região Centro
Região Centro
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Inter-Região
Intra-Região
Região Centro
Inter-Região
Região Centro
Região Centro
Região Centro
Região Centro
Região Centro
Intra-Região
Inter-Região
Inter-Região
Região Centro
Total Geral
Multas
2
4
6
11
4
2
2
2
1
1
2
3
1
1
1
1
2
5
1
3
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
66
Pontos
28,82
20,73
14,09
13,57
12,77
12,36
12,35
10,97
9,88
9,88
7,65
6,95
5,39
5,35
5,06
4,94
4,85
4,81
4,79
4,19
3,81
2,76
2,49
2,47
1,72
1,66
1,54
1,50
1,25
1,15
219,74
Percentual de Linhas
Reclamadas: 14,49%
Intra-Região: 15,94%
Inter-Região: 10%
Região Centro: 16,67%
__________________________________________________________________________________________________________________
A RTR-5 possui o total de 207 linhas. No mês de Maio 30 linhas foram reclamadas, das quais 11 são Intra-Região, 06 Inter-Região e 13 da
Região Centro. Foram destacadas em vermelho as sete linhas mais pontuadas de cada classe operacional.
RTR-5
LINHAS INTRA-REGIÃO
14
12
10
8
6
4
833
867
837
842
866
804
40,V
29,XV
29,I
29,I
29,I
29,I
32
0
29,I
2
743
RTR-5
LINHAS INTER-REGIÃO
18
16
14
12
10
8
6
4
854
855
918
882
29,I
29,IV
29,VI
29,IV
29,VI
29,I
32
29,VI
29,I
29,IV
0
29,I
2
746
756
0
387
383
390
366
397
388
40,I
29,I
40,V
29,II
29,I
34
29,VI
40,I
29,I
40,V
40,V
29,II
34
29,VI
29,XV
29,I
29,I
RTR-5
LINHAS REGIÃO-CENTRO
35
30
25
20
15
10
5
393
RTR-5
TOTAL DE MULTAS POR TIPO
45
40
39
35
30
25
20
15
10
2
2
2
2
40,I
3
29,II
4
34
5
5
32
7
29,IV
29,XV
29,VI
40,V
29,I
0
__________________________________________________________________________________________________________
Total de multas virtuais aplicadas: 66
Multas virtuais aplicadas por tipo: 9
Total de pontos: 219,74
2
2
Realengo
Outros
2
Guadalupe
0
2
Engenho de Dentro
2
Encantado
3
Santa Cruz
3
Irajá
4
Cosmos
Centro
Barra da Tijuca
18
Campo Grande
RTR-5
Bairro do Reclamante
20
18
17
16
14
12
10
8
8
6
6
3
Artigo
Art. 5º, I
Art. 5º, II
Art. 5º, III
Art. 5º, IV
Art. 6º, I
Grupo
E3
E4
E2
E1
E2
Art. 6º, II
Art. 6º, III
Art. 6º, IV
E2
E2
E2
Art. 7º, I
Art. 7º, II
E2
E4
Art. 8º
E1
Art. 9º
E2
Art. 10, I
E4
Art. 10,II
Art. 11
E3
E2
Art. 12
E3
Art. 13
E4
Art. 14
E2
Art. 15
E4
Art. 16, I
Art. 16, II
Art. 16, III
Art. 16. IV
Art. 16, V
E1
E!
E1
E1
E1
Art. 16, VI
Art. 17, I
E2
E1
Art. 17, II
E1
Art. 17, III
E1
Descrição
Permitir que o Aux. de Transp. exerça a função p/a qual foi contratado sem que esteja registrado;
Não comunicar ao Órg. G.r de Transportes demissão de Aux.deTrans.no prazo máx.de 30 dias corrido;
Não instruir os Aux.de Trans.quanto às determinações do Org.G.de Trans. que lhe digam respeito;
Manter em serviço Aux.de Transp. portador de moléstia infecto-contagiosa definida em legislação especifica;
Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas
ou outras informações operacionais ordinárias;
Recusar credencial do agente fiscalizador;
Desautorar a fiscalização;
Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes
para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;
Não efetuar vistoria ordinária ou extraordinária (penalidade/sanção por veículo);
Não apresentar veículo para vistoria ordinária ou extraordinária conforme agendamento prévio, salvo c/ justificativa
formal def. pelo Órgão Gestor de Transportes, em requerimento com antecedência mín.de 24 horas;
O permissionário / concessionário deverá dispor de instalações apropriadas nesta Cidade, com cobertura
e dimensões adequadas para a guarda e manutenção de todos os veículos de sua frota determinada;
O permissionário / concessionário deverá disponibilizar canal direto de comunicação (telefone, fax ou e-mail) c/
O Órgão Gestor de Transportes, com a respectiva indicação de empregado responsável, 24 hs por dia.
Certificado de Vistoria Anual (original), emitido pelo Órgão Gestor de Transportes, exigível de acordo com o
calendário por este instituído;
Certificado ou comprovante de dedetização (original), com validade vigente;
O permissionário / concessionário deverá armazenar, pelo prazo mínimo de 36 meses, os registros de abertura e
encerramento de todas as viagens realizadas em todas as linhas e serviços, c/ o nº de pass. Transp viagem;
O permissionário / concessionário deverá encaminhar ao Órgão Gestor de Transportes seus dados operacionais,
nos moldes e prazos determinados pelo mesmo;
O permissionário / concessionário deverá comunicar ao Órgão Gestor de Transportes a ocorrência de acidentes
c/ seus veículos, no prazo máx.de 24 horas, com ou sem vítimas, bem como a interrupção de viagem;
Executadas as intimações e comunicações relacionadas com a imposição de penalidades e exercício do direito
de defesa previstas na Seção II do Capítulo V deste Código Disciplinar (...);
O permissionário / concessionário não deve veicular ou divulgar qualquer tipo de comunicalção, aviso, publicidade,
publicação ou programação através de qualquer tipo de mídia, nas partes interna e externa do veículo, sem prévia
autorização do Órgão Gestor de Transportes;
Colocar em operação veículo não registrado no Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro;
Colocar em operação veículo com vida útil vencida;.
Colocar em operação veículo com selo de vistoria pertencente a outro veículo;
Recolocar veículo lacrado em operação, se prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes;
Colocar em opração veículo não submetido à vistoria anual ordinária efetuada pelo Órgão Gestor de Transportes
(selo de vistoria vencido) ou sem selo de vistoria;
Colocar em operação veículo com planta de carroceria em desacordo com aquela provada pelo Órg. G.de Transp.;
Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota determinada
nos períodos de picos de demanda, conf. parâmetros estabelecidos para cda linha e/ou serviço pelo Órg. G.Trans.
Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 80% da frota determinada
no período entre picos de demanda, salvo por determinação expedida pelo Órgão Gestor de Transportes;
Operar uma linha, ou qualquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota estabelecida
para o serviço noturno, conf. parâmetros estabelecidos p/ cada linha e/ou serviço pelo Órg.Gestor de Transportes;
Art. 17, IV
Art. 17, V
Art. 17, VI
Art. 17, VII
Art, 17, VIII
E1
E1
E1
E1
E1
Art. 17, IX
E1
Art. 17, X
E4
Art. 17, XI
Art. 17, XII
Art. 17, XIII
E1
E3
E2
Art. 17, XIV
E1
Art. 17, XV
Art. 17, XVI
Art.18, I
E4
E3
E3
Art. 18, II
E3
Art. 18, III
E3
Art. 18, IV
E3
Art. 18, V
E2
Art. 19, I
Art. 19, II
Art. 19, III
E1
E1
E1
Art. 20, I
Art. 20, II
Art. 20, III
E3
E3
E3
Art. 20, IV
E3
Art. 21, I
E2
Art. 21, II
Art. 22
E3
E3
Alterar o itinerário aprovado de uma linha ou serviço;
Executar qualquer tipo de serviço não autorizado pelo Órgão Gestor de Transportes;.
Não cumprir o período de operação estabelecido para uma linha ou serviço;
Suprimir ou acrescentar horário estabelecido para a operação de um serviço;
Suspender por 24 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha
ou serviço, em um ou ambos os sentidos;
Suspender por 4 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha
ou serviço, em um ou ambos os sentidos;
Operar c/ veículo cujo tipo de tecnologia seja diferente daquele determinado pelo Órgão Gestor de Transportes
para uma linha ou serviço;
Cobrar tarifa c/ valor superior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo;
Cobrar tarifa c/ valor inferior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo;
Limitar, em uma linha ou serviço, o quantitativo de passageiros beneficiários de gratuidade, por veículo
ou por viagem, salvo nos casos previstos na legislação em vigor;
Impedir ou dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade, em um veículo
ou em uma viagem;
Retardar viagem para angariar passageiros;
Desrespeitar a lotação autorizada de passageiros para um determinado tipo de veículo;
Não providenciar a continuidade da viagem, deixando de acomodar o passageiro em qualquer outro veículo de sua
frota, ou de outro permissionário / concessionário, independente da tecnologia veicular ou do valor da tarifa, no
prazo máximo de 15 minutos;
No caso de não ser providenciada a acomodação do passageiro em outro veículo, na forma e prazo previstos no
inciso I, caso o permissionário / concessionário deixe de providenciar o imediato reembolso do valor da passagem
em moeda corrente;
No caso de não ser efetuado o reembolso previsto no inciso II, por qualquer motivo, se o permissionário ou
concessionário deixar de providenciar a entrega de cartão eletrônico contendo crédito de uma viagem, com
validade imediata, para uso em qualquer veículo de qualquer categoria do SPTP por meio de ônibus do Municipio
do Rio de Janeiro, independente do valor da tarifa;
Não providenciar a devolução imediata da diferença do valor da passagem, caso o passageiro venha a ser
embarcado em veículo / linha com tarifa inferior a da viagem interrompida;
Cobrar diferença de valor da passagem por haver embarcado o passageiro em veículo com tarifa superior
à da viagem interrompida;
Abastecimento de veículos com passageiros em seu interior;
Serviço de manutenção em via pública, exceto os emergenciais de pequena duração;
Não remoção em via pública, de veículo avariado ou apresentando problemas mecânicos, considerado como não
remoção a permanência do veículo por tempo superior a 30 min. em qualquer via do Municipio do Rio de Janeiro.
Isuficiência de limpeza ou higiene na área ocupada pelo permissionário / concessionário;
Vozerio, algazarra ou atitude inconveniente de Aux. de Transp. do permissionário / concessionário;
Veículo estacionado com motor em funcionamento, exceto quando equipado com aparelho
de ar condicionado;
Quantidade de veículos estacionados em ponto terminal e/ou regulador superior à determinada, conforme
respectiva sinalização gráfica vertical existente no local;
Operar ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço em local diferente daquele determinado
pelo Órgão Gestor de Transportes;
Veículo estacionado em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;
Os pontos terminais de linhas com frota determinada superior a 3 veículos devem ser atendidos por despachantes
do permissionário / concessionário, os quais são responsáveis pelo controle operacional dos mesmos e pela
elaboração dos mapas de movimento e controle das guias dos veículos, caracterizando-se como penalizáveis,
Art. 23, I
Art. 23, II
E4
E3
Art. 23, III
Art. 23, IV
Art. 23, V
E4
E4
E4
Art. 23, VI
Art. 23, VII
E4
E4
Art. 23, VIII
Art. 23, IX
Art. 23, X
Art. 23, XI
Art. 24, I
Art. 24, II
Art. 24, III
Art. 24, IV
Art. 24, V
Art. 24, VI
Art. 24, VII
Art. 24, VIII
Art. 24, IX
Art. 24, X
Art. 24, XI
Art.24, XII
Art. 24, XIII
Art. 24, XIV
E3
E4
E3
E4
E3
E3
E3
E4
E3
E3
E2
E2
E4
E1
E3
E1
E2
E1
Art. 24, XV
Art. 24, XVI
Art. 24, XVII
Art. 24, XVIII
Art. 25, I
Art. 25,II
Art. 25, III
Art. 25, IV
E1
E1
E4
E3
E2
E1
E2
E3
Art. 25, V
Art. 25, VI
E2
E3
Art. 25, VII
Art. 25, VIII
Art. 25, IX
Art. 25, X
E1
E3
E3
E2
Art. 25, XI
E2
Falta, incorreção ou alteração de informação gráfica obrigatória;
Inoperância ou mau funcionamento do sistema de ar condicionado, nos v eículos em que sej a exigida
a utilização do equipamento;
Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos internos de iluminação de informação aos passageiros;
Falta, inoperância ou mau funcionamento das luminárias internas do veículo;
Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos de sinal ótico ou sonoro, acionados, respectivamente,
por botão interruptor ou por cordão;
Mau funcionamento de janelas, por falta de batentes e/ou falta de puxadores;
Mau estado de bancos, por estofamento rasgado, molej o ou estofo sem efeito, por parte
quebrada ou ausente;
Inoperância ou mau funcionamento de porta de serviço;
Falta de limpeza interna e/ou externa do v eículo;
Inoperância ou mau funcionamento de caixa de vista eletrônica ou similar;
Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;
Piso furado, cortado, rachado ou solto;
Piso derrapante;
Revestimento interno, das janelas e/ou do teto, danificado ou ausente;
Friso solto;
Motor com isolamento termo-acústico danificado ou inexistente;
Falta ou mau estado do balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, por item;
Balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, quebrado, solto ou oferecendo perigo aos pass., por item;
Mau estado da carroceria;
Mau estado da pintura do veículo;
Falta de porta de serviço ou de parte da mesma;
Mau estado de parabrisa;
Falta ou inoperãncia do validador eletrônico;
Falta de v idros ou v idros quebrados nas j anelas;
Inoperância ou mau funcionamento de dispositivo de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência
ou com mobilidade reduzida, conforme ABNT 15.570/2008 e regulamentação municipal específica;
Mau funcionamento da catraca, de modo que não permita o giro em ambos os sentidos;
Adulteração ou violação de lacre da catraca;
Ausência ou mau estado de painéis divisórios;
Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;
Falta de pára-choque dianteiro ou traseiro;
Falta, inoperância, mau funcionamento ou prazo de validade do extintor de incêndio vencido;
Falta, inoperância ou mau funcionamento de limpador de parabrisa;
Falta ou inoperância de luzes nas lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral, e/ou traseira)
ou de pisca-alerta;
Falta ou inoperãncia de luz nas lanternas indicadoras de acionamento de freio e/ou marcha de ré;
Falta ou avaria de óculo de lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral e/ou traseira), de parada ou de
acionamento de freio e/ou de marcha ré;
Falta ou mau estado de espelho retrovisor externo;
falta ou mau estado de espelho retrovisor interno;
Falta ou inoperância de velocímetro e/ou hodômetro;
Falta ou inoperância de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo)
de acordo com legislação específica em vigor;
Falta de disco registrador de velocidade e tempo do tacógrafo;
Art. 25, XII
E2
Art. 25, XIII
E1
Art. 25, XIV
Art. 25, XV
Art. 25, XVI
Art. 26, I
Art. 26, II
Art. 26, III
Art. 26, IV
Art. 26, V
Art. 26, VI
Art. 26, VII
E1
E1
E2
E1
E1
E1
E1
E1
E1
E1
Art. 26, VIII
Art. 26, IX
Art. 26, X
Art. 26, XI
Art. 26, XII
Art. 26, XIII
Art. 26, XIV
Art. 27
E1
E1
E1
E1
E1
E1
E1
Art. 28
A4
Art. 29, I
A3
Art. 29, II
Art. 29, III
A3
A3
Art. 29, IV
Art. 29, V
Art. 29, VI
Art. 29, VII
A3
A1
A1
A1
Art. 29, VIII
Art. 29, IX
Art. 29, X
A4
A4
A3
Art. 29, XI
Art. 29, XII
Art. 29, XIII
Art. 29, XIV
A2
A1
A3
A1
Falta, mau funcionamento ou inoperância do dispositivo que impede a aceleração do veículo quando quaisquer
das portas de serviço estiverem abertas, bem como sua abertura com o veículo em movimento;
Falta ou mau estado de saídas de emergência (escotilhas e/ou janelas) ou mau funcionamento de seus
mecanismos de acionamento;
Inoperância do sistema de freio de estacionamento;
Falta de frisos em pneumático;
Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;
Chassi empenado, rachado ou quebrado;
Falta ou inoperância do motor de arranque;
Embreagem com defeito;
Caixa de marcha com defeito;
Conjunto diferencial com defeito;
Roda com defeito;
Emissão de fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos estabelecidos em legislação específica,
aferida por instrumento ou equipamento hábil;
Silenciador com defeito;
Defeito na caixa, em ponteira, barra ou volante de direção;
Vazamento de combustível, diferencial, direção, caixa de óleo hidráulico ou lubrificante;
Feixe de mola danificado ou faltando acessórios;
Falta ou inoperância dos amortecedores;
Falta de barra estabilizadora;
Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;
Constatadas infrações previstas nos arts. 23, 24, 25 e 26, caracterizadas como de natureza leve ou média,
para as quais não sejam previstas medida administrativa de lacre do veículo, poderá ser ordenado a critério
do agente fiscalizador, o recolhimento do veículo à garagem (...);
O Aux. de Transp. assim denominado o empregado do permissionário/concessionário que exerça a função
de motorista, cobrador, despachante, agente fiscalizador ou inspetor, conforme definido no caput do art. 5º,
deve portar consigo, de modo ostensivo, a Carteira de Auxiliar de Transporte - CIAT original, caracterizando-se
a sua ausência como penalizável;
Não atender às solicitações de parada para embarque ou desembarque de passageiros nos locais
devidamente sinalizados;
Permitir o embarque ou desembarque de passageiros em local não devidamente sinalizado para tal;
Diminuir a marcha sem parar o veículo ou pará-lo afastado do meio-fio, dificultando o embarque ou desembarque
seguro do passageiro em local devidamente sinalizado para tal;
Arrancar ou frear bruscamente o veículo;
Obstruir a via, especialmente o cruzamento de vias, com o veículo parado;
Comprometer a segurança de terceiros;
Viajar com qualquer porta aberta, conduzir passageiro ou Auxiliar de Transporte em degrau de acesso do carro,
ou, ainda conduzir qualquer pessoa com o corpo parcialmente ou totalmente colocado fora do veículo;
Autorizar entrada ou saída de passageiro pela porta indevida;
Conversar na função de motorista, estando o veículo em trânsito;
Retardar a viagem, reduzindo a velocidade ou prolongando a parada em pontos intermediários ou
reguladores, com o fim de angariar passageiro;
Desrespeitar a lotação autorizada de passageiro para o veículo;
Cobrar indevidamente ou sonegar troco ao passageiro;
Transitar com o veículo com ausência ou insuficiência na iluminação;
Limitar o quantitativo de passageiris beneficiários de gratuidade por veículo ou por viagem, salvo nos
casos previstos na legislação em vigor;
Art. 29, XV
Art.29, XVI
Art. 30
A1
A3
A1
Art. 31
A2
Art. 32
A1
Art. 33
Art. 34
A4
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Art. 35
A3
Art. 36
Art.37
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Art. 38
A1
Art. 39
Art. 40, I
Art. 40, II
Art. 40, III
Art. 40, IV
Art. 40, V
Art. 41, I
A1
A1
A1
A2
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Art. 41, II
Art. 41, III
A2
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Impedir, dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade;
Utilizar fones nos ouvidos conectadoas à aparelhagem sonora ou de telefone celular;
O Aux. de Transp. deve tratar com respeito e atenção especial os idosos, as gestantes e as pessoas
portadoras de necessidades especiais;
O Auxiliar de Transporte na função simultanea de motorista e cobrador, não deve efetuar
recebimentos e pagamentos com o veículo em trânsito;
O Auxiliar de Transporte não deve exercer sua função alcoolizado, sob efeito de tóxico ou droga que afete
de qualquer modo às condições físicas e mentais;
O Aux. de Transporte deve trabalhar devidamente uniformizado, observando o asseio pessoal e de seu uniforme;
O Auxiliar de Transporte não deve fumar no interior do veículo, assim como deve fazer cumprir a legislação
que estabelece proibição identica para os passageiros;
O Auxiliar de Transporte não deve fazer uso abusivo ou indevido de farol alto e/ou freios,a ssim como não deve
acelerar o motor com o objetivo de chamar a atenção;
O Auxiliar de Transporte não deve portar arma de qualquer espécie, assim como não deve mantê-la no veículo;
O Aux. de Transp. não deve permitir a prática de mendincância e a venda de objetos ou alimentos
no interior do veículo;
O Aux. de Transp. não deve transportar e/ou permitir transporte de qualquer mercadoria de manuseio
e/ou uso proíbido;
O Aux. de Trans.não deve trafegar acima da velocidade permitida, de acordo com a classificação da via pelo CTB;
Alterar ou não concluir o itinerário autorizado do veículo;
Abandonar o veículo sem concluir a viagem;
Interromper viagem, durante a operação, sem motivo justo;
Estacionar veículo em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;
Falta de Urbanidade;
Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas
ou outras informações operacionais ordinárias;
Desautorar a fiscalização;
Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes
para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;
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Relatório 11 (maio 2011) Conduta