FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 7 CLASSIFICAÇÃO GERAL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 LINHAS ACIMA DA TOLERÂNCIA Linhas RTR Consórcio Classificação Total 26 379 352 593 394 811 387 395 436 812 398 389 180 584 915 176 186 457 736 316 592 875 348 435 635 813 5 SANTA CRUZ TRANSCARIOCA INTERSUL SANTA CRUZ SANTA CRUZ SANTA CRUZ SANTA CRUZ INTERSUL SANTA CRUZ SANTA CRUZ SANTA CRUZ INTERSUL INTERSUL INTERNORTE INTERSUL INTERSUL INTERNORTE TRANSCARIOCA TRANSCARIOCA INTERSUL TRANSCARIOCA TRANSCARIOCA INTERSUL INTERNORTE SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO 55,67 45,69 38,57 33,15 32,75 31,03 30,75 29,84 27,29 27,02 26,37 26,00 24,68 24,63 24,24 24,24 23,97 21,36 20,25 19,78 19,23 18,68 17,75 17,55 17,52 27 4 2 5 5 5 5 2 5 5 5 2 2 3 2 2 3 4 4 2 4 4 2 3 5 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 764 742 158 358 739 866 425 2304 333 684 440 831 847 318 326 610 754 777 324 384 634 302 570 546 201 4 5 2 5 5 5 2 5 4 5 2 4 5 4 3 4 5 5 3 3 3 4 2 2 2 TRANSCARIOCA SANTA CRUZ INTERSUL SANTA CRUZ SANTA CRUZ SANTA CRUZ INTERSUL SANTA CRUZ TRANSCARIOCA SANTA CRUZ INTERSUL TRANSCARIOCA SANTA CRUZ TRANSCARIOCA INTERNORTE TRANSCARIOCA SANTA CRUZ SANTA CRUZ INTERNORTE INTERNORTE INTERNORTE TRANSCARIOCA INTERSUL INTERSUL INTERSUL INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO 16,91 16,17 16,16 14,82 14,72 14,56 14,54 14,54 14,29 13,64 13,60 13,56 13,37 12,92 12,87 12,60 12,58 12,45 12,12 11,35 11,32 11,30 11,26 11,20 11,10 A Classificação Final apresenta o resultado da aplicação da metodologia nos meses de maio, junho e julho de 2012. Os índices variam de 1 a 130 pontos em multa virtual. A média de pontos entre as linhas é de 10,09% e a tolerância é de 11,10% _____________________________________________________________________________________________________________________ CLASSIFICAÇÃO GERAL 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 342 744 522 339 795 583 507 307 329 463 411 856 154 169 763 314 741 944 839 884 434 456 691 335 370 485 830 10,61 10,60 10,40 10,32 10,31 9,69 9,25 9,09 9,09 9,08 8,77 8,72 8,63 8,47 8,45 8,40 8,09 8,08 8,02 7,94 7,87 7,59 7,48 7,27 7,27 7,27 7,21 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 416 945 512 2334 345 523 756 867 238 300 680 690 388 880 464 2338 685 625 940 524 426 759 332 746 2302 202 832 LINHAS ABAIXO DA TOLERÂNCIA 7,02 6,87 6,83 6,83 6,78 6,78 6,72 6,69 6,67 6,61 6,57 6,35 6,26 6,22 6,17 6,16 6,13 5,95 5,86 5,69 5,67 5,46 5,21 5,20 5,16 5,10 5,02 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 249 2343 438 341 172 126 301 162 936 476 306 917 277 366 883 397 861 942 368 692 497 10 2336 383 220 678 687 4,94 4,85 4,83 4,64 4,55 4,54 4,54 4,46 4,40 4,24 4,11 3,91 3,82 3,65 3,65 3,47 3,41 3,39 3,38 3,38 3,37 3,30 3,27 3,24 3,16 3,08 3,04 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 391 3,03 801 2,92 292 2,91 346 2,91 747 2,90 474 2,87 349 2,80 910 2,52 413 2,43 125 2,42 382 2,41 737 2,38 328 2,35 882 2,30 217 2,27 433 2,27 701 2,22 460 2,17 624 1,96 232 1,89 2114 1,82 393 1,62 665 1,61 908 1,47 261 1,21 Total Geral 1574,21 _____________________________________________________________________________________________________________________ Resumo das Dez Linhas mais Reclamadas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Linha RTR Consórcio 379 5 Santa Cruz 352 4 Transcarioca 593 2 Intersul 394 5 Santa Cruz 811 5 Santa Cruz 387 5 Santa Cruz 395 5 Santa Cruz 436 2 Intersul 812 5 Santa Cruz 398 5 Santa Cruz Itinerário Catiri - Tiradentes Castelo - Rio Centro Leme - São Conrado Vila Kennedy - Tiradentes Vila Kennedy - Bangu Marambaia - Carioca Coqueiros - Tiradentes Grajaú - Leblon (Rebouças) Carobinha - Bangu Campo Grande - Tiradentes Nível de Serviço Classe Região-Centro Região-Centro Intra-Região Região-Centro Intra-Região Região-Centro Região-Centro Intra-Região Intra-Região Região-Centro _______________________________________________________________________________________________________________ Dados relativos ao Trimestre de Maio, Junho e Julho de 2012 352 593 811 387 395 436 812 17,XVI 17,I e II 17, I e II 17, XVI 17,I e II 17,I e II 17,I e II 394 17,I e II 17,I e II 17,I e II 379 17,I e II 17,I e II Detalhamento Dez mais Reclamadas 60 50 40 30 20 10 0 398 DADOS DO TRIMESTRE________________________________________ ______ NÍVEL DE SERVIÇO Consórcio Intersul Internorte Transcarioca Santa Cruz Total Geral Maio 497,33 465,47 482,68 761,71 2207,19 Junho 79,46 37,23 58,86 131,06 306,61 Julho 146,24 108,14 108,98 172,50 535,86 Total de Pontos Multas 723,03 88 610,84 71 650,52 61 1065,27 73 3049,66 293 CONDUTA / CONSERVAÇÃO / NÍVEL DE SERVIÇO Consórcio Intersul Internorte Transcarioca Santa Cruz Total Geral Maio 977,41 938,81 787,76 1297,15 4001,13 Junho 403,83 278,19 192,61 349,85 1224,48 Julho 634,41 485,14 449,12 673,26 2241,93 Total de Pontos 2015,65 1702,14 1429,49 2320,26 7467,54 Multas 712 667 373 434 2186 TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS Por Tipo 300 273 250 200 150 100 50 20 0 17,I e II 17,XVI _____________________________________________________________________________________________________________ Total de multas virtuais aplicadas: 293 Multas virtuais aplicadas por tipo: 03 Total de pontos: 1.574,21 TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS Por Grupo 300 273 250 200 150 100 50 20 0 E1 E3 ___________________________________________________________________________________________________________ As multas são classificadas pelo Grupo E (Empresa). O nível varia conforme a gravidade da infração E1 (mais grave) até E4 RTR-2 RTR-2 Linha 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 LINHAS RECLAMADAS Classe Multas Pontos 593 436 180 INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO 4 4 4 38,57 29,84 26,00 584 176 186 INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO 5 4 2 24,68 24,24 24,24 592 435 158 INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO 6 8 4 19,78 17,75 16,16 425 440 INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO 1 1 14,54 13,60 570 546 201 INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO 2 2 3 11,26 11,20 11,10 522 583 507 INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO 2 2 1 10,40 9,69 9,25 463 411 INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO 2 1 9,08 8,77 154 169 REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO 2 1 8,63 8,47 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 434 416 512 523 464 524 426 202 438 172 126 162 476 10 220 474 413 125 217 433 460 INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO 3 1 1 1 2 1 2 1 2 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 7,87 7,02 6,83 6,78 6,17 5,69 5,67 5,10 4,83 4,55 4,54 4,46 4,24 3,30 3,16 2,87 2,43 2,42 2,27 2,27 2,17 Total Geral 88 441,89 Percentual de Linhas Reclamadas: 34,71% Intra-Região: 37,93% Inter-Região: 26,67% Região Centro: 36,36% __________________________________________________________________________________________________________________ A RTR-2 possui o total de 121 linhas. No Trimestre 42 linhas foram reclamadas, das quais 22 são Intra-Região, 08 Inter-Região e 12 da Região Centro. TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS Por Tipo 90 80 79 70 60 50 40 30 20 9 10 0 17,I e II 17,XVI _____________________________________________________________________________________________________________ Total de multas virtuais aplicadas: 88 Multas virtuais aplicadas por tipo: 03 Total de pontos: 441,91 0 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 LAGOA SÃO CONRADO GÁVEA GLÓRIA FLAMENGO BENFICA URCA VILA ISABEL SANTA TERESA ROCINHA 2 BARRA DA TIJUCA TIJUCA 3 JARDIM BOTÂNICO 3 COSME VELHO 3 LARANJEIRAS GRAJAÚ 4 SÃO CRISTÓVÃO 5 IPANEMA BOTAFOGO RIO COMPRIDO 10 LEBLON COPACABANA 25 CENTRO RTR-2 Bairro do Reclamante 30 24 20 15 10 9 6 5 4 3 2 RTR-3 RTR-3 Linhas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 915 457 635 326 324 384 634 342 795 307 329 944 456 335 485 945 238 680 685 625 2302 249 2343 917 277 942 497 687 292 349 910 328 624 232 665 908 261 LINHAS RECLAMADAS Classe INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO Total Geral Multas 3 11 1 4 2 4 5 3 1 1 1 1 1 2 2 1 4 1 2 2 1 2 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 71 Pontos 24,63 23,97 17,55 12,87 12,12 11,35 11,32 10,61 10,31 9,09 9,09 8,08 7,59 7,27 7,27 6,87 6,67 6,57 6,13 5,95 5,16 4,94 4,85 3,91 3,82 3,39 3,37 3,04 2,91 2,80 2,52 2,35 1,96 1,89 1,61 1,47 1,21 266,50 Percentual de Linhas Reclamadas: 17,21% Intra-Região: 13,33% Inter-Região: 22,22% Região Centro: 16,83% _________________________________________________________________________________________________________________ A RTR-3 possui o total de 215 linhas. No Trimestre 37 linhas foram reclamadas, das quais 08 são Intra-Região, 12 Inter-Região e 17 da Região Centro. RTR-3 TOTAL DE MULTAS POR TIPO 80 70 67 60 50 40 30 20 10 4 0 17,I e II 17,XVI ____________________________________________________________________________________________________________ Total de multas virtuais aplicadas: 71 Multas virtuais aplicadas por tipo: 03 Total de pontos: 266,50 0 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 BANCÁRIOS BENFICA CACHAMBI CATUMBI COELHO NETO COSME VELHO GUADALUPE ILHA JACAREPAGUÁ JARDIM AMÉRICA LARANJEIRAS LINS DE VASCONCELOS MADUREIRA PILARES QUINTINO BOCAIÚVA ROCHA 2 ABOLIÇÃO 2 TAUÁ 2 ROCHA MIRANDA 2 GALEÃO 2 FREGUESIA 2 DEL CASTILHO 2 COPACABANA CIDADE UNIVERSITÁRIA 3 PAVUNA 3 MÉIER 4 ÁGUA SANTA 5 BOTAFOGO 6 ANCHIETA TIJUCA 16 CENTRO RTR-3 Bairro do Reclamante 15 14 12 10 8 6 5 3 2 RTR-4 RTR-4 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 LINHAS RECLAMADAS Linhas Classe Multas Pontos 352 736 316 875 348 764 333 831 318 610 302 339 856 763 314 691 345 690 880 940 332 832 341 301 306 861 368 692 678 346 747 382 701 2114 REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO 5 3 3 1 6 1 4 1 5 1 1 1 1 1 1 3 2 2 1 1 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 45,69 21,36 20,25 19,23 18,68 16,91 14,29 13,56 12,92 12,60 11,30 10,32 8,72 8,45 8,40 7,48 6,78 6,35 6,22 5,86 5,21 5,02 4,64 4,54 4,11 3,41 3,38 3,38 3,08 2,91 2,90 2,41 2,22 1,82 Total Geral 61 324,40 Percentual de Linhas Reclamadas: 22,37% Intra-Região: 21,57% Inter-Região: 12% Região Centro: 33,33% _____________________________________________________________________________________________________________ A RTR-4 possui o total de 152 linhas. No Trimestre 34 linhas foram reclamadas, das quais são 11 Intra-Região, 06 Inter-Região e 17 da Região Centro. RTR-4 TOTAL DE MULTAS POR TIPO 60 55 50 40 30 20 10 6 0 17,I e II 17,XVI ______________________________________________________________________________________________________________ Total de multas virtuais aplicadas: 61 multas virtuais aplicadas por tipo: 03 Total de pontos: 324,40 0 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 DEL CASTILHO COPACABANA TIJUCA OLARIA ABOLIÇÃO PIEDADE CASCADURA ÁGUA SANTA LEBLON ALTO DA BOA VISTA GÁVEA IPANEMA 2 PECHINCHA 2 VARGEM GRANDE PRAÇA SECA 3 MÉIER 4 TAQUARA CURICICA 8 JACAREPAGUÁ CENTRO 16 BARRA DA TIJUCA RTR-4 Bairro do Reclamante 15 14 12 12 10 7 6 4 3 2 RTR-5 RTR-5 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 43 43 LINHAS RECLAMADAS Linhas Classe Multas 379 394 811 387 395 812 398 389 813 742 358 739 866 2304 684 847 754 777 744 741 839 884 370 830 2334 756 867 300 388 2338 759 746 936 366 883 397 2336 383 391 801 737 882 393 REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO 6 4 2 2 4 1 6 2 1 2 2 2 1 1 2 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 2 1 1 1 2 2 2 1 1 1 1 1 Pontos 55,67 33,15 32,75 31,03 30,75 27,29 27,02 26,37 17,52 16,17 14,82 14,72 14,56 14,54 13,64 13,37 12,58 12,45 10,60 8,09 8,02 7,94 7,27 7,21 6,83 6,72 6,69 6,61 6,26 6,16 5,46 5,20 4,40 3,65 3,65 3,47 3,27 3,24 3,03 2,92 2,38 2,30 1,62 Total Geral 73 541,40 Percentual de Linhas Reclamadas: 22,16% Intra-Região: 15,65% Inter-Região: 25% Região Centro: 34,54% _______________________________________________________________________________________________________ A RTR-5 possui o total de 194 linhas. No Trimestre 43 linhas foram reclamadas, das quais 18 são Intra-Região, 06 Inter-Região e 19 da Região Centro. RTR-5 TOTAL DE MULTAS POR TIPO 80 70 72 60 50 40 30 20 10 1 0 17,I e II 17,XVI _____________________________________________________________________________________________________________ Total de multas virtuais aplicadas: 73 Multas virtuais aplicadas por tipo: 03 Total de pontos: 541,40 0 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 BARRA DE GUARATIBA CASCADURA BOTAFOGO MANGUINHOS SENADOR CAMARÁ OLARIA PACIÊNCIA COELHO NETO 1 PEDRA CIDADE UNIVERSITÁRIA 2 GUARATIBA 2 BONSUCESSO 2 SANTA CRUZ HONÓRIO GURGEL 4 BARRA DA TIJUCA SANTÍSSIMO REALENGO CAMPO GRANDE BANGU CENTRO RTR-5 Bairro do Reclamante 20 18 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 3 2 Artigo Art. 5º, I Art. 5º, II Art. 5º, III Art. 5º, IV Art. 6º, I Grupo E3 E4 E2 E1 E2 Art. 6º, II Art. 6º, III Art. 6º, IV E2 E2 E2 Art. 7º, I Art. 7º, II E2 E4 Art. 8º E1 Art. 9º E2 Art. 10, I E4 Art. 10,II Art. 11 E3 E2 Art. 12 E3 Art. 13 E4 Art. 14 E2 Art. 15 E4 Art. 16, I Art. 16, II Art. 16, III Art. 16. IV Art. 16, V E1 E! E1 E1 E1 Art. 16, VI Art. 17, I E2 E1 Art. 17, II E1 Art. 17, III E1 Descrição Permitir que o Aux. de Transp. exerça a função p/a qual foi contratado sem que esteja registrado; Não comunicar ao Órg. G.r de Transportes demissão de Aux.deTrans.no prazo máx.de 30 dias corrido; Não instruir os Aux.de Trans.quanto às determinações do Org.G.de Trans. que lhe digam respeito; Manter em serviço Aux.de Transp. portador de moléstia infecto-contagiosa definida em legislação especifica; Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas ou outras informações operacionais ordinárias; Recusar credencial do agente fiscalizador; Desautorar a fiscalização; Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha; Não efetuar vistoria ordinária ou extraordinária (penalidade/sanção por veículo); Não apresentar veículo para vistoria ordinária ou extraordinária conforme agendamento prévio, salvo c/ justificativa formal def. pelo Órgão Gestor de Transportes, em requerimento com antecedência mín.de 24 horas; O permissionário / concessionário deverá dispor de instalações apropriadas nesta Cidade, com cobertura e dimensões adequadas para a guarda e manutenção de todos os veículos de sua frota determinada; O permissionário / concessionário deverá disponibilizar canal direto de comunicação (telefone, fax ou e-mail) c/ O Órgão Gestor de Transportes, com a respectiva indicação de empregado responsável, 24 hs por dia. Certificado de Vistoria Anual (original), emitido pelo Órgão Gestor de Transportes, exigível de acordo com o calendário por este instituído; Certificado ou comprovante de dedetização (original), com validade vigente; O permissionário / concessionário deverá armazenar, pelo prazo mínimo de 36 meses, os registros de abertura e encerramento de todas as viagens realizadas em todas as linhas e serviços, c/ o nº de pass. Transp viagem; O permissionário / concessionário deverá encaminhar ao Órgão Gestor de Transportes seus dados operacionais, nos moldes e prazos determinados pelo mesmo; O permissionário / concessionário deverá comunicar ao Órgão Gestor de Transportes a ocorrência de acidentes c/ seus veículos, no prazo máx.de 24 horas, com ou sem vítimas, bem como a interrupção de viagem; Executadas as intimações e comunicações relacionadas com a imposição de penalidades e exercício do direito de defesa previstas na Seção II do Capítulo V deste Código Disciplinar (...); O permissionário / concessionário não deve veicular ou divulgar qualquer tipo de comunicalção, aviso, publicidade, publicação ou programação através de qualquer tipo de mídia, nas partes interna e externa do veículo, sem prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes; Colocar em operação veículo não registrado no Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro; Colocar em operação veículo com vida útil vencida;. Colocar em operação veículo com selo de vistoria pertencente a outro veículo; Recolocar veículo lacrado em operação, se prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes; Colocar em opração veículo não submetido à vistoria anual ordinária efetuada pelo Órgão Gestor de Transportes (selo de vistoria vencido) ou sem selo de vistoria; Colocar em operação veículo com planta de carroceria em desacordo com aquela provada pelo Órg. G.de Transp.; Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota determinada nos períodos de picos de demanda, conf. parâmetros estabelecidos para cda linha e/ou serviço pelo Órg. G.Trans. Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 80% da frota determinada no período entre picos de demanda, salvo por determinação expedida pelo Órgão Gestor de Transportes; Operar uma linha, ou qualquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota estabelecida para o serviço noturno, conf. parâmetros estabelecidos p/ cada linha e/ou serviço pelo Órg.Gestor de Transportes; Art. 17, IV Art. 17, V Art. 17, VI Art. 17, VII Art, 17, VIII E1 E1 E1 E1 E1 Art. 17, IX E1 Art. 17, X E4 Art. 17, XI Art. 17, XII Art. 17, XIII E1 E3 E2 Art. 17, XIV E1 Art. 17, XV Art. 17, XVI Art.18, I E4 E3 E3 Art. 18, II E3 Art. 18, III E3 Art. 18, IV E3 Art. 18, V E2 Art. 19, I Art. 19, II Art. 19, III E1 E1 E1 Art. 20, I Art. 20, II Art. 20, III E3 E3 E3 Art. 20, IV E3 Art. 21, I E2 Art. 21, II Art. 22 E3 E3 Alterar o itinerário aprovado de uma linha ou serviço; Executar qualquer tipo de serviço não autorizado pelo Órgão Gestor de Transportes;. Não cumprir o período de operação estabelecido para uma linha ou serviço; Suprimir ou acrescentar horário estabelecido para a operação de um serviço; Suspender por 24 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha ou serviço, em um ou ambos os sentidos; Suspender por 4 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha ou serviço, em um ou ambos os sentidos; Operar c/ veículo cujo tipo de tecnologia seja diferente daquele determinado pelo Órgão Gestor de Transportes para uma linha ou serviço; Cobrar tarifa c/ valor superior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo; Cobrar tarifa c/ valor inferior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo; Limitar, em uma linha ou serviço, o quantitativo de passageiros beneficiários de gratuidade, por veículo ou por viagem, salvo nos casos previstos na legislação em vigor; Impedir ou dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade, em um veículo ou em uma viagem; Retardar viagem para angariar passageiros; Desrespeitar a lotação autorizada de passageiros para um determinado tipo de veículo; Não providenciar a continuidade da viagem, deixando de acomodar o passageiro em qualquer outro veículo de sua frota, ou de outro permissionário / concessionário, independente da tecnologia veicular ou do valor da tarifa, no prazo máximo de 15 minutos; No caso de não ser providenciada a acomodação do passageiro em outro veículo, na forma e prazo previstos no inciso I, caso o permissionário / concessionário deixe de providenciar o imediato reembolso do valor da passagem em moeda corrente; No caso de não ser efetuado o reembolso previsto no inciso II, por qualquer motivo, se o permissionário ou concessionário deixar de providenciar a entrega de cartão eletrônico contendo crédito de uma viagem, com validade imediata, para uso em qualquer veículo de qualquer categoria do SPTP por meio de ônibus do Municipio do Rio de Janeiro, independente do valor da tarifa; Não providenciar a devolução imediata da diferença do valor da passagem, caso o passageiro venha a ser embarcado em veículo / linha com tarifa inferior a da viagem interrompida; Cobrar diferença de valor da passagem por haver embarcado o passageiro em veículo com tarifa superior à da viagem interrompida; Abastecimento de veículos com passageiros em seu interior; Serviço de manutenção em via pública, exceto os emergenciais de pequena duração; Não remoção em via pública, de veículo avariado ou apresentando problemas mecânicos, considerado como não remoção a permanência do veículo por tempo superior a 30 min. em qualquer via do Municipio do Rio de Janeiro. Isuficiência de limpeza ou higiene na área ocupada pelo permissionário / concessionário; Vozerio, algazarra ou atitude inconveniente de Aux. de Transp. do permissionário / concessionário; Veículo estacionado com motor em funcionamento, exceto quando equipado com aparelho de ar condicionado; Quantidade de veículos estacionados em ponto terminal e/ou regulador superior à determinada, conforme respectiva sinalização gráfica vertical existente no local; Operar ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço em local diferente daquele determinado pelo Órgão Gestor de Transportes; Veículo estacionado em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço; Os pontos terminais de linhas com frota determinada superior a 3 veículos devem ser atendidos por despachantes do permissionário / concessionário, os quais são responsáveis pelo controle operacional dos mesmos e pela elaboração dos mapas de movimento e controle das guias dos veículos, caracterizando-se como penalizáveis, Art. 23, I Art. 23, II E4 E3 Art. 23, III Art. 23, IV Art. 23, V E4 E4 E4 Art. 23, VI Art. 23, VII E4 E4 Art. 23, VIII Art. 23, IX Art. 23, X Art. 23, XI Art. 24, I Art. 24, II Art. 24, III Art. 24, IV Art. 24, V Art. 24, VI Art. 24, VII Art. 24, VIII Art. 24, IX Art. 24, X Art. 24, XI Art.24, XII Art. 24, XIII Art. 24, XIV E3 E4 E3 E4 E3 E3 E3 E4 E3 E3 E2 E2 E4 E1 E3 E1 E2 E1 Art. 24, XV Art. 24, XVI Art. 24, XVII Art. 24, XVIII Art. 25, I Art. 25,II Art. 25, III Art. 25, IV E1 E1 E4 E3 E2 E1 E2 E3 Art. 25, V Art. 25, VI E2 E3 Art. 25, VII Art. 25, VIII Art. 25, IX Art. 25, X E1 E3 E3 E2 Art. 25, XI E2 Falta, incorreção ou alteração de informação gráfica obrigatória; Inoperância ou mau funcionamento do sistema de ar condicionado, nos v eículos em que sej a exigida a utilização do equipamento; Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos internos de iluminação de informação aos passageiros; Falta, inoperância ou mau funcionamento das luminárias internas do veículo; Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos de sinal ótico ou sonoro, acionados, respectivamente, por botão interruptor ou por cordão; Mau funcionamento de janelas, por falta de batentes e/ou falta de puxadores; Mau estado de bancos, por estofamento rasgado, molej o ou estofo sem efeito, por parte quebrada ou ausente; Inoperância ou mau funcionamento de porta de serviço; Falta de limpeza interna e/ou externa do v eículo; Inoperância ou mau funcionamento de caixa de vista eletrônica ou similar; Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores; Piso furado, cortado, rachado ou solto; Piso derrapante; Revestimento interno, das janelas e/ou do teto, danificado ou ausente; Friso solto; Motor com isolamento termo-acústico danificado ou inexistente; Falta ou mau estado do balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, por item; Balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, quebrado, solto ou oferecendo perigo aos pass., por item; Mau estado da carroceria; Mau estado da pintura do veículo; Falta de porta de serviço ou de parte da mesma; Mau estado de parabrisa; Falta ou inoperãncia do validador eletrônico; Falta de v idros ou v idros quebrados nas j anelas; Inoperância ou mau funcionamento de dispositivo de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme ABNT 15.570/2008 e regulamentação municipal específica; Mau funcionamento da catraca, de modo que não permita o giro em ambos os sentidos; Adulteração ou violação de lacre da catraca; Ausência ou mau estado de painéis divisórios; Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores; Falta de pára-choque dianteiro ou traseiro; Falta, inoperância, mau funcionamento ou prazo de validade do extintor de incêndio vencido; Falta, inoperância ou mau funcionamento de limpador de parabrisa; Falta ou inoperância de luzes nas lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral, e/ou traseira) ou de pisca-alerta; Falta ou inoperãncia de luz nas lanternas indicadoras de acionamento de freio e/ou marcha de ré; Falta ou avaria de óculo de lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral e/ou traseira), de parada ou de acionamento de freio e/ou de marcha ré; Falta ou mau estado de espelho retrovisor externo; falta ou mau estado de espelho retrovisor interno; Falta ou inoperância de velocímetro e/ou hodômetro; Falta ou inoperância de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) de acordo com legislação específica em vigor; Falta de disco registrador de velocidade e tempo do tacógrafo; Art. 25, XII E2 Art. 25, XIII E1 Art. 25, XIV Art. 25, XV Art. 25, XVI Art. 26, I Art. 26, II Art. 26, III Art. 26, IV Art. 26, V Art. 26, VI Art. 26, VII E1 E1 E2 E1 E1 E1 E1 E1 E1 E1 Art. 26, VIII Art. 26, IX Art. 26, X Art. 26, XI Art. 26, XII Art. 26, XIII Art. 26, XIV Art. 27 E1 E1 E1 E1 E1 E1 E1 Art. 28 A4 Art. 29, I A3 Art. 29, II Art. 29, III A3 A3 Art. 29, IV Art. 29, V Art. 29, VI Art. 29, VII A3 A1 A1 A1 Art. 29, VIII Art. 29, IX Art. 29, X A4 A4 A3 Art. 29, XI Art. 29, XII Art. 29, XIII Art. 29, XIV A2 A1 A3 A1 Falta, mau funcionamento ou inoperância do dispositivo que impede a aceleração do veículo quando quaisquer das portas de serviço estiverem abertas, bem como sua abertura com o veículo em movimento; Falta ou mau estado de saídas de emergência (escotilhas e/ou janelas) ou mau funcionamento de seus mecanismos de acionamento; Inoperância do sistema de freio de estacionamento; Falta de frisos em pneumático; Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores; Chassi empenado, rachado ou quebrado; Falta ou inoperância do motor de arranque; Embreagem com defeito; Caixa de marcha com defeito; Conjunto diferencial com defeito; Roda com defeito; Emissão de fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos estabelecidos em legislação específica, aferida por instrumento ou equipamento hábil; Silenciador com defeito; Defeito na caixa, em ponteira, barra ou volante de direção; Vazamento de combustível, diferencial, direção, caixa de óleo hidráulico ou lubrificante; Feixe de mola danificado ou faltando acessórios; Falta ou inoperância dos amortecedores; Falta de barra estabilizadora; Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores; Constatadas infrações previstas nos arts. 23, 24, 25 e 26, caracterizadas como de natureza leve ou média, para as quais não sejam previstas medida administrativa de lacre do veículo, poderá ser ordenado a critério do agente fiscalizador, o recolhimento do veículo à garagem (...); O Aux. de Transp. assim denominado o empregado do permissionário/concessionário que exerça a função de motorista, cobrador, despachante, agente fiscalizador ou inspetor, conforme definido no caput do art. 5º, deve portar consigo, de modo ostensivo, a Carteira de Auxiliar de Transporte - CIAT original, caracterizando-se a sua ausência como penalizável; Não atender às solicitações de parada para embarque ou desembarque de passageiros nos locais devidamente sinalizados; Permitir o embarque ou desembarque de passageiros em local não devidamente sinalizado para tal; Diminuir a marcha sem parar o veículo ou pará-lo afastado do meio-fio, dificultando o embarque ou desembarque seguro do passageiro em local devidamente sinalizado para tal; Arrancar ou frear bruscamente o veículo; Obstruir a via, especialmente o cruzamento de vias, com o veículo parado; Comprometer a segurança de terceiros; Viajar com qualquer porta aberta, conduzir passageiro ou Auxiliar de Transporte em degrau de acesso do carro, ou, ainda conduzir qualquer pessoa com o corpo parcialmente ou totalmente colocado fora do veículo; Autorizar entrada ou saída de passageiro pela porta indevida; Conversar na função de motorista, estando o veículo em trânsito; Retardar a viagem, reduzindo a velocidade ou prolongando a parada em pontos intermediários ou reguladores, com o fim de angariar passageiro; Desrespeitar a lotação autorizada de passageiro para o veículo; Cobrar indevidamente ou sonegar troco ao passageiro; Transitar com o veículo com ausência ou insuficiência na iluminação; Limitar o quantitativo de passageiris beneficiários de gratuidade por veículo ou por viagem, salvo nos casos previstos na legislação em vigor; Art. 29, XV Art.29, XVI Art. 30 A1 A3 A1 Art. 31 A2 Art. 32 A1 Art. 33 Art. 34 A4 A2 Art. 35 A3 Art. 36 Art.37 A1 A4 Art. 38 A1 Art. 39 Art. 40, I Art. 40, II Art. 40, III Art. 40, IV Art. 40, V Art. 41, I A1 A1 A1 A2 A3 A3 A2 Art. 41, II Art. 41, III A2 A2 Impedir, dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade; Utilizar fones nos ouvidos conectadoas à aparelhagem sonora ou de telefone celular; O Aux. de Transp. deve tratar com respeito e atenção especial os idosos, as gestantes e as pessoas portadoras de necessidades especiais; O Auxiliar de Transporte na função simultanea de motorista e cobrador, não deve efetuar recebimentos e pagamentos com o veículo em trânsito; O Auxiliar de Transporte não deve exercer sua função alcoolizado, sob efeito de tóxico ou droga que afete de qualquer modo às condições físicas e mentais; O Aux. de Transporte deve trabalhar devidamente uniformizado, observando o asseio pessoal e de seu uniforme; O Auxiliar de Transporte não deve fumar no interior do veículo, assim como deve fazer cumprir a legislação que estabelece proibição identica para os passageiros; O Auxiliar de Transporte não deve fazer uso abusivo ou indevido de farol alto e/ou freios,a ssim como não deve acelerar o motor com o objetivo de chamar a atenção; O Auxiliar de Transporte não deve portar arma de qualquer espécie, assim como não deve mantê-la no veículo; O Aux. de Transp. não deve permitir a prática de mendincância e a venda de objetos ou alimentos no interior do veículo; O Aux. de Transp. não deve transportar e/ou permitir transporte de qualquer mercadoria de manuseio e/ou uso proíbido; O Aux. de Trans.não deve trafegar acima da velocidade permitida, de acordo com a classificação da via pelo CTB; Alterar ou não concluir o itinerário autorizado do veículo; Abandonar o veículo sem concluir a viagem; Interromper viagem, durante a operação, sem motivo justo; Estacionar veículo em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço; Falta de Urbanidade; Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas ou outras informações operacionais ordinárias; Desautorar a fiscalização; Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;