FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA
NÍVEL DE SERVIÇO
ANO I – Nº 7
CLASSIFICAÇÃO GERAL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
LINHAS ACIMA DA TOLERÂNCIA
Linhas
RTR
Consórcio
Classificação
Total
26
379
352
593
394
811
387
395
436
812
398
389
180
584
915
176
186
457
736
316
592
875
348
435
635
813
5
SANTA CRUZ
TRANSCARIOCA
INTERSUL
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
INTERSUL
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
INTERSUL
INTERSUL
INTERNORTE
INTERSUL
INTERSUL
INTERNORTE
TRANSCARIOCA
TRANSCARIOCA
INTERSUL
TRANSCARIOCA
TRANSCARIOCA
INTERSUL
INTERNORTE
SANTA CRUZ
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
55,67
45,69
38,57
33,15
32,75
31,03
30,75
29,84
27,29
27,02
26,37
26,00
24,68
24,63
24,24
24,24
23,97
21,36
20,25
19,78
19,23
18,68
17,75
17,55
17,52
27
4
2
5
5
5
5
2
5
5
5
2
2
3
2
2
3
4
4
2
4
4
2
3
5
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
764
742
158
358
739
866
425
2304
333
684
440
831
847
318
326
610
754
777
324
384
634
302
570
546
201
4
5
2
5
5
5
2
5
4
5
2
4
5
4
3
4
5
5
3
3
3
4
2
2
2
TRANSCARIOCA
SANTA CRUZ
INTERSUL
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
INTERSUL
SANTA CRUZ
TRANSCARIOCA
SANTA CRUZ
INTERSUL
TRANSCARIOCA
SANTA CRUZ
TRANSCARIOCA
INTERNORTE
TRANSCARIOCA
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
INTERNORTE
INTERNORTE
INTERNORTE
TRANSCARIOCA
INTERSUL
INTERSUL
INTERSUL
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
16,91
16,17
16,16
14,82
14,72
14,56
14,54
14,54
14,29
13,64
13,60
13,56
13,37
12,92
12,87
12,60
12,58
12,45
12,12
11,35
11,32
11,30
11,26
11,20
11,10
A Classificação Final apresenta o resultado da
aplicação da metodologia nos meses de maio, junho
e julho de 2012.
Os índices variam de 1 a 130 pontos em multa
virtual.
A média de pontos entre as linhas é de 10,09% e
a tolerância é de 11,10%
_____________________________________________________________________________________________________________________
CLASSIFICAÇÃO GERAL
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
342
744
522
339
795
583
507
307
329
463
411
856
154
169
763
314
741
944
839
884
434
456
691
335
370
485
830
10,61
10,60
10,40
10,32
10,31
9,69
9,25
9,09
9,09
9,08
8,77
8,72
8,63
8,47
8,45
8,40
8,09
8,08
8,02
7,94
7,87
7,59
7,48
7,27
7,27
7,27
7,21
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
416
945
512
2334
345
523
756
867
238
300
680
690
388
880
464
2338
685
625
940
524
426
759
332
746
2302
202
832
LINHAS ABAIXO DA TOLERÂNCIA
7,02
6,87
6,83
6,83
6,78
6,78
6,72
6,69
6,67
6,61
6,57
6,35
6,26
6,22
6,17
6,16
6,13
5,95
5,86
5,69
5,67
5,46
5,21
5,20
5,16
5,10
5,02
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
249
2343
438
341
172
126
301
162
936
476
306
917
277
366
883
397
861
942
368
692
497
10
2336
383
220
678
687
4,94
4,85
4,83
4,64
4,55
4,54
4,54
4,46
4,40
4,24
4,11
3,91
3,82
3,65
3,65
3,47
3,41
3,39
3,38
3,38
3,37
3,30
3,27
3,24
3,16
3,08
3,04
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
391
3,03
801
2,92
292
2,91
346
2,91
747
2,90
474
2,87
349
2,80
910
2,52
413
2,43
125
2,42
382
2,41
737
2,38
328
2,35
882
2,30
217
2,27
433
2,27
701
2,22
460
2,17
624
1,96
232
1,89
2114
1,82
393
1,62
665
1,61
908
1,47
261
1,21
Total Geral 1574,21
_____________________________________________________________________________________________________________________
Resumo das Dez Linhas mais Reclamadas
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Linha RTR Consórcio
379 5 Santa Cruz
352 4 Transcarioca
593 2
Intersul
394 5 Santa Cruz
811 5 Santa Cruz
387 5 Santa Cruz
395 5 Santa Cruz
436 2
Intersul
812 5 Santa Cruz
398 5 Santa Cruz
Itinerário
Catiri - Tiradentes
Castelo - Rio Centro
Leme - São Conrado
Vila Kennedy - Tiradentes
Vila Kennedy - Bangu
Marambaia - Carioca
Coqueiros - Tiradentes
Grajaú - Leblon (Rebouças)
Carobinha - Bangu
Campo Grande - Tiradentes
Nível de Serviço
Classe
Região-Centro
Região-Centro
Intra-Região
Região-Centro
Intra-Região
Região-Centro
Região-Centro
Intra-Região
Intra-Região
Região-Centro
_______________________________________________________________________________________________________________
Dados relativos ao Trimestre de Maio, Junho e Julho de 2012
352
593
811
387
395
436
812
17,XVI
17,I e II
17, I e II
17, XVI
17,I e II
17,I e II
17,I e II
394
17,I e II
17,I e II
17,I e II
379
17,I e II
17,I e II
Detalhamento Dez mais Reclamadas
60
50
40
30
20
10
0
398
DADOS DO TRIMESTRE________________________________________ ______
NÍVEL DE SERVIÇO
Consórcio
Intersul
Internorte
Transcarioca
Santa Cruz
Total Geral
Maio
497,33
465,47
482,68
761,71
2207,19
Junho
79,46
37,23
58,86
131,06
306,61
Julho
146,24
108,14
108,98
172,50
535,86
Total de Pontos Multas
723,03
88
610,84
71
650,52
61
1065,27
73
3049,66
293
CONDUTA / CONSERVAÇÃO / NÍVEL DE SERVIÇO
Consórcio
Intersul
Internorte
Transcarioca
Santa Cruz
Total Geral
Maio
977,41
938,81
787,76
1297,15
4001,13
Junho
403,83
278,19
192,61
349,85
1224,48
Julho
634,41
485,14
449,12
673,26
2241,93
Total de Pontos
2015,65
1702,14
1429,49
2320,26
7467,54
Multas
712
667
373
434
2186
TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS
Por Tipo
300
273
250
200
150
100
50
20
0
17,I e II
17,XVI
_____________________________________________________________________________________________________________
Total de multas virtuais aplicadas: 293
Multas virtuais aplicadas por tipo: 03
Total de pontos: 1.574,21
TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS
Por Grupo
300
273
250
200
150
100
50
20
0
E1
E3
___________________________________________________________________________________________________________
As multas são classificadas pelo Grupo E (Empresa). O nível varia conforme a gravidade da infração E1 (mais grave) até E4
RTR-2
RTR-2
Linha
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
LINHAS RECLAMADAS
Classe
Multas
Pontos
593
436
180
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
4
4
4
38,57
29,84
26,00
584
176
186
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
5
4
2
24,68
24,24
24,24
592
435
158
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
6
8
4
19,78
17,75
16,16
425
440
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
1
1
14,54
13,60
570
546
201
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
2
2
3
11,26
11,20
11,10
522
583
507
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
2
2
1
10,40
9,69
9,25
463
411
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
2
1
9,08
8,77
154
169
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
2
1
8,63
8,47
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
434
416
512
523
464
524
426
202
438
172
126
162
476
10
220
474
413
125
217
433
460
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
3
1
1
1
2
1
2
1
2
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
7,87
7,02
6,83
6,78
6,17
5,69
5,67
5,10
4,83
4,55
4,54
4,46
4,24
3,30
3,16
2,87
2,43
2,42
2,27
2,27
2,17
Total Geral
88
441,89
Percentual de Linhas Reclamadas:
34,71%
Intra-Região: 37,93%
Inter-Região: 26,67%
Região Centro: 36,36%
__________________________________________________________________________________________________________________
A RTR-2 possui o total de 121 linhas. No Trimestre 42 linhas foram reclamadas, das quais 22 são Intra-Região, 08 Inter-Região e 12 da
Região Centro.
TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS
Por Tipo
90
80
79
70
60
50
40
30
20
9
10
0
17,I e II
17,XVI
_____________________________________________________________________________________________________________
Total de multas virtuais aplicadas: 88
Multas virtuais aplicadas por tipo: 03
Total de pontos: 441,91
0
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
LAGOA
SÃO CONRADO
GÁVEA
GLÓRIA
FLAMENGO
BENFICA
URCA
VILA ISABEL
SANTA TERESA
ROCINHA
2
BARRA DA TIJUCA
TIJUCA
3
JARDIM BOTÂNICO
3
COSME VELHO
3
LARANJEIRAS
GRAJAÚ
4
SÃO CRISTÓVÃO
5
IPANEMA
BOTAFOGO
RIO COMPRIDO
10
LEBLON
COPACABANA
25
CENTRO
RTR-2
Bairro do Reclamante
30
24
20
15
10
9
6
5
4
3
2
RTR-3
RTR-3
Linhas
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
915
457
635
326
324
384
634
342
795
307
329
944
456
335
485
945
238
680
685
625
2302
249
2343
917
277
942
497
687
292
349
910
328
624
232
665
908
261
LINHAS RECLAMADAS
Classe
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
Total Geral
Multas
3
11
1
4
2
4
5
3
1
1
1
1
1
2
2
1
4
1
2
2
1
2
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
71
Pontos
24,63
23,97
17,55
12,87
12,12
11,35
11,32
10,61
10,31
9,09
9,09
8,08
7,59
7,27
7,27
6,87
6,67
6,57
6,13
5,95
5,16
4,94
4,85
3,91
3,82
3,39
3,37
3,04
2,91
2,80
2,52
2,35
1,96
1,89
1,61
1,47
1,21
266,50
Percentual de Linhas Reclamadas:
17,21%
Intra-Região: 13,33%
Inter-Região: 22,22%
Região Centro: 16,83%
_________________________________________________________________________________________________________________
A RTR-3 possui o total de 215 linhas. No Trimestre 37 linhas foram reclamadas, das quais 08 são Intra-Região, 12 Inter-Região e 17 da
Região Centro.
RTR-3
TOTAL DE MULTAS POR TIPO
80
70
67
60
50
40
30
20
10
4
0
17,I e II
17,XVI
____________________________________________________________________________________________________________
Total de multas virtuais aplicadas: 71
Multas virtuais aplicadas por tipo: 03
Total de pontos: 266,50
0
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
BANCÁRIOS
BENFICA
CACHAMBI
CATUMBI
COELHO NETO
COSME VELHO
GUADALUPE
ILHA
JACAREPAGUÁ
JARDIM AMÉRICA
LARANJEIRAS
LINS DE VASCONCELOS
MADUREIRA
PILARES
QUINTINO BOCAIÚVA
ROCHA
2
ABOLIÇÃO
2
TAUÁ
2
ROCHA MIRANDA
2
GALEÃO
2
FREGUESIA
2
DEL CASTILHO
2
COPACABANA
CIDADE UNIVERSITÁRIA
3
PAVUNA
3
MÉIER
4
ÁGUA SANTA
5
BOTAFOGO
6
ANCHIETA
TIJUCA
16
CENTRO
RTR-3
Bairro do Reclamante
15
14
12
10
8
6
5
3
2
RTR-4
RTR-4
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
LINHAS RECLAMADAS
Linhas
Classe
Multas
Pontos
352
736
316
875
348
764
333
831
318
610
302
339
856
763
314
691
345
690
880
940
332
832
341
301
306
861
368
692
678
346
747
382
701
2114
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
5
3
3
1
6
1
4
1
5
1
1
1
1
1
1
3
2
2
1
1
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
45,69
21,36
20,25
19,23
18,68
16,91
14,29
13,56
12,92
12,60
11,30
10,32
8,72
8,45
8,40
7,48
6,78
6,35
6,22
5,86
5,21
5,02
4,64
4,54
4,11
3,41
3,38
3,38
3,08
2,91
2,90
2,41
2,22
1,82
Total Geral
61
324,40
Percentual de Linhas Reclamadas:
22,37%
Intra-Região: 21,57%
Inter-Região: 12%
Região Centro: 33,33%
_____________________________________________________________________________________________________________
A RTR-4 possui o total de 152 linhas. No Trimestre 34 linhas foram reclamadas, das quais são 11 Intra-Região, 06 Inter-Região e 17 da
Região Centro.
RTR-4
TOTAL DE MULTAS POR TIPO
60
55
50
40
30
20
10
6
0
17,I e II
17,XVI
______________________________________________________________________________________________________________
Total de multas virtuais aplicadas: 61
multas virtuais aplicadas por tipo: 03
Total de pontos: 324,40
0
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
DEL CASTILHO
COPACABANA
TIJUCA
OLARIA
ABOLIÇÃO
PIEDADE
CASCADURA
ÁGUA SANTA
LEBLON
ALTO DA BOA VISTA
GÁVEA
IPANEMA
2
PECHINCHA
2
VARGEM GRANDE
PRAÇA SECA
3
MÉIER
4
TAQUARA
CURICICA
8
JACAREPAGUÁ
CENTRO
16
BARRA DA TIJUCA
RTR-4
Bairro do Reclamante
15
14
12
12
10
7
6
4
3
2
RTR-5
RTR-5
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
43
43
LINHAS RECLAMADAS
Linhas
Classe
Multas
379
394
811
387
395
812
398
389
813
742
358
739
866
2304
684
847
754
777
744
741
839
884
370
830
2334
756
867
300
388
2338
759
746
936
366
883
397
2336
383
391
801
737
882
393
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
REGIÃO-CENTRO
INTRA-REGIÃO
INTER-REGIÃO
INTRA-REGIÃO
REGIÃO-CENTRO
6
4
2
2
4
1
6
2
1
2
2
2
1
1
2
1
1
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
2
1
1
1
2
2
2
1
1
1
1
1
Pontos
55,67
33,15
32,75
31,03
30,75
27,29
27,02
26,37
17,52
16,17
14,82
14,72
14,56
14,54
13,64
13,37
12,58
12,45
10,60
8,09
8,02
7,94
7,27
7,21
6,83
6,72
6,69
6,61
6,26
6,16
5,46
5,20
4,40
3,65
3,65
3,47
3,27
3,24
3,03
2,92
2,38
2,30
1,62
Total Geral
73
541,40
Percentual de Linhas Reclamadas:
22,16%
Intra-Região: 15,65%
Inter-Região: 25%
Região Centro: 34,54%
_______________________________________________________________________________________________________
A RTR-5 possui o total de 194 linhas. No Trimestre 43 linhas foram reclamadas, das quais 18 são Intra-Região, 06 Inter-Região
e 19 da Região Centro.
RTR-5
TOTAL DE MULTAS POR TIPO
80
70
72
60
50
40
30
20
10
1
0
17,I e II
17,XVI
_____________________________________________________________________________________________________________
Total de multas virtuais aplicadas: 73
Multas virtuais aplicadas por tipo: 03
Total de pontos: 541,40
0
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
BARRA DE
GUARATIBA
CASCADURA
BOTAFOGO
MANGUINHOS
SENADOR CAMARÁ
OLARIA
PACIÊNCIA
COELHO NETO
1
PEDRA
CIDADE
UNIVERSITÁRIA
2
GUARATIBA
2
BONSUCESSO
2
SANTA CRUZ
HONÓRIO GURGEL
4
BARRA DA TIJUCA
SANTÍSSIMO
REALENGO
CAMPO GRANDE
BANGU
CENTRO
RTR-5
Bairro do Reclamante
20
18
18
16
14
12
12
10
10
8
8
6
4
3
2
Artigo
Art. 5º, I
Art. 5º, II
Art. 5º, III
Art. 5º, IV
Art. 6º, I
Grupo
E3
E4
E2
E1
E2
Art. 6º, II
Art. 6º, III
Art. 6º, IV
E2
E2
E2
Art. 7º, I
Art. 7º, II
E2
E4
Art. 8º
E1
Art. 9º
E2
Art. 10, I
E4
Art. 10,II
Art. 11
E3
E2
Art. 12
E3
Art. 13
E4
Art. 14
E2
Art. 15
E4
Art. 16, I
Art. 16, II
Art. 16, III
Art. 16. IV
Art. 16, V
E1
E!
E1
E1
E1
Art. 16, VI
Art. 17, I
E2
E1
Art. 17, II
E1
Art. 17, III
E1
Descrição
Permitir que o Aux. de Transp. exerça a função p/a qual foi contratado sem que esteja registrado;
Não comunicar ao Órg. G.r de Transportes demissão de Aux.deTrans.no prazo máx.de 30 dias corrido;
Não instruir os Aux.de Trans.quanto às determinações do Org.G.de Trans. que lhe digam respeito;
Manter em serviço Aux.de Transp. portador de moléstia infecto-contagiosa definida em legislação especifica;
Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas
ou outras informações operacionais ordinárias;
Recusar credencial do agente fiscalizador;
Desautorar a fiscalização;
Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes
para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;
Não efetuar vistoria ordinária ou extraordinária (penalidade/sanção por veículo);
Não apresentar veículo para vistoria ordinária ou extraordinária conforme agendamento prévio, salvo c/ justificativa
formal def. pelo Órgão Gestor de Transportes, em requerimento com antecedência mín.de 24 horas;
O permissionário / concessionário deverá dispor de instalações apropriadas nesta Cidade, com cobertura
e dimensões adequadas para a guarda e manutenção de todos os veículos de sua frota determinada;
O permissionário / concessionário deverá disponibilizar canal direto de comunicação (telefone, fax ou e-mail) c/
O Órgão Gestor de Transportes, com a respectiva indicação de empregado responsável, 24 hs por dia.
Certificado de Vistoria Anual (original), emitido pelo Órgão Gestor de Transportes, exigível de acordo com o
calendário por este instituído;
Certificado ou comprovante de dedetização (original), com validade vigente;
O permissionário / concessionário deverá armazenar, pelo prazo mínimo de 36 meses, os registros de abertura e
encerramento de todas as viagens realizadas em todas as linhas e serviços, c/ o nº de pass. Transp viagem;
O permissionário / concessionário deverá encaminhar ao Órgão Gestor de Transportes seus dados operacionais,
nos moldes e prazos determinados pelo mesmo;
O permissionário / concessionário deverá comunicar ao Órgão Gestor de Transportes a ocorrência de acidentes
c/ seus veículos, no prazo máx.de 24 horas, com ou sem vítimas, bem como a interrupção de viagem;
Executadas as intimações e comunicações relacionadas com a imposição de penalidades e exercício do direito
de defesa previstas na Seção II do Capítulo V deste Código Disciplinar (...);
O permissionário / concessionário não deve veicular ou divulgar qualquer tipo de comunicalção, aviso, publicidade,
publicação ou programação através de qualquer tipo de mídia, nas partes interna e externa do veículo, sem prévia
autorização do Órgão Gestor de Transportes;
Colocar em operação veículo não registrado no Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro;
Colocar em operação veículo com vida útil vencida;.
Colocar em operação veículo com selo de vistoria pertencente a outro veículo;
Recolocar veículo lacrado em operação, se prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes;
Colocar em opração veículo não submetido à vistoria anual ordinária efetuada pelo Órgão Gestor de Transportes
(selo de vistoria vencido) ou sem selo de vistoria;
Colocar em operação veículo com planta de carroceria em desacordo com aquela provada pelo Órg. G.de Transp.;
Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota determinada
nos períodos de picos de demanda, conf. parâmetros estabelecidos para cda linha e/ou serviço pelo Órg. G.Trans.
Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 80% da frota determinada
no período entre picos de demanda, salvo por determinação expedida pelo Órgão Gestor de Transportes;
Operar uma linha, ou qualquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota estabelecida
para o serviço noturno, conf. parâmetros estabelecidos p/ cada linha e/ou serviço pelo Órg.Gestor de Transportes;
Art. 17, IV
Art. 17, V
Art. 17, VI
Art. 17, VII
Art, 17, VIII
E1
E1
E1
E1
E1
Art. 17, IX
E1
Art. 17, X
E4
Art. 17, XI
Art. 17, XII
Art. 17, XIII
E1
E3
E2
Art. 17, XIV
E1
Art. 17, XV
Art. 17, XVI
Art.18, I
E4
E3
E3
Art. 18, II
E3
Art. 18, III
E3
Art. 18, IV
E3
Art. 18, V
E2
Art. 19, I
Art. 19, II
Art. 19, III
E1
E1
E1
Art. 20, I
Art. 20, II
Art. 20, III
E3
E3
E3
Art. 20, IV
E3
Art. 21, I
E2
Art. 21, II
Art. 22
E3
E3
Alterar o itinerário aprovado de uma linha ou serviço;
Executar qualquer tipo de serviço não autorizado pelo Órgão Gestor de Transportes;.
Não cumprir o período de operação estabelecido para uma linha ou serviço;
Suprimir ou acrescentar horário estabelecido para a operação de um serviço;
Suspender por 24 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha
ou serviço, em um ou ambos os sentidos;
Suspender por 4 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha
ou serviço, em um ou ambos os sentidos;
Operar c/ veículo cujo tipo de tecnologia seja diferente daquele determinado pelo Órgão Gestor de Transportes
para uma linha ou serviço;
Cobrar tarifa c/ valor superior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo;
Cobrar tarifa c/ valor inferior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo;
Limitar, em uma linha ou serviço, o quantitativo de passageiros beneficiários de gratuidade, por veículo
ou por viagem, salvo nos casos previstos na legislação em vigor;
Impedir ou dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade, em um veículo
ou em uma viagem;
Retardar viagem para angariar passageiros;
Desrespeitar a lotação autorizada de passageiros para um determinado tipo de veículo;
Não providenciar a continuidade da viagem, deixando de acomodar o passageiro em qualquer outro veículo de sua
frota, ou de outro permissionário / concessionário, independente da tecnologia veicular ou do valor da tarifa, no
prazo máximo de 15 minutos;
No caso de não ser providenciada a acomodação do passageiro em outro veículo, na forma e prazo previstos no
inciso I, caso o permissionário / concessionário deixe de providenciar o imediato reembolso do valor da passagem
em moeda corrente;
No caso de não ser efetuado o reembolso previsto no inciso II, por qualquer motivo, se o permissionário ou
concessionário deixar de providenciar a entrega de cartão eletrônico contendo crédito de uma viagem, com
validade imediata, para uso em qualquer veículo de qualquer categoria do SPTP por meio de ônibus do Municipio
do Rio de Janeiro, independente do valor da tarifa;
Não providenciar a devolução imediata da diferença do valor da passagem, caso o passageiro venha a ser
embarcado em veículo / linha com tarifa inferior a da viagem interrompida;
Cobrar diferença de valor da passagem por haver embarcado o passageiro em veículo com tarifa superior
à da viagem interrompida;
Abastecimento de veículos com passageiros em seu interior;
Serviço de manutenção em via pública, exceto os emergenciais de pequena duração;
Não remoção em via pública, de veículo avariado ou apresentando problemas mecânicos, considerado como não
remoção a permanência do veículo por tempo superior a 30 min. em qualquer via do Municipio do Rio de Janeiro.
Isuficiência de limpeza ou higiene na área ocupada pelo permissionário / concessionário;
Vozerio, algazarra ou atitude inconveniente de Aux. de Transp. do permissionário / concessionário;
Veículo estacionado com motor em funcionamento, exceto quando equipado com aparelho
de ar condicionado;
Quantidade de veículos estacionados em ponto terminal e/ou regulador superior à determinada, conforme
respectiva sinalização gráfica vertical existente no local;
Operar ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço em local diferente daquele determinado
pelo Órgão Gestor de Transportes;
Veículo estacionado em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;
Os pontos terminais de linhas com frota determinada superior a 3 veículos devem ser atendidos por despachantes
do permissionário / concessionário, os quais são responsáveis pelo controle operacional dos mesmos e pela
elaboração dos mapas de movimento e controle das guias dos veículos, caracterizando-se como penalizáveis,
Art. 23, I
Art. 23, II
E4
E3
Art. 23, III
Art. 23, IV
Art. 23, V
E4
E4
E4
Art. 23, VI
Art. 23, VII
E4
E4
Art. 23, VIII
Art. 23, IX
Art. 23, X
Art. 23, XI
Art. 24, I
Art. 24, II
Art. 24, III
Art. 24, IV
Art. 24, V
Art. 24, VI
Art. 24, VII
Art. 24, VIII
Art. 24, IX
Art. 24, X
Art. 24, XI
Art.24, XII
Art. 24, XIII
Art. 24, XIV
E3
E4
E3
E4
E3
E3
E3
E4
E3
E3
E2
E2
E4
E1
E3
E1
E2
E1
Art. 24, XV
Art. 24, XVI
Art. 24, XVII
Art. 24, XVIII
Art. 25, I
Art. 25,II
Art. 25, III
Art. 25, IV
E1
E1
E4
E3
E2
E1
E2
E3
Art. 25, V
Art. 25, VI
E2
E3
Art. 25, VII
Art. 25, VIII
Art. 25, IX
Art. 25, X
E1
E3
E3
E2
Art. 25, XI
E2
Falta, incorreção ou alteração de informação gráfica obrigatória;
Inoperância ou mau funcionamento do sistema de ar condicionado, nos v eículos em que sej a exigida
a utilização do equipamento;
Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos internos de iluminação de informação aos passageiros;
Falta, inoperância ou mau funcionamento das luminárias internas do veículo;
Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos de sinal ótico ou sonoro, acionados, respectivamente,
por botão interruptor ou por cordão;
Mau funcionamento de janelas, por falta de batentes e/ou falta de puxadores;
Mau estado de bancos, por estofamento rasgado, molej o ou estofo sem efeito, por parte
quebrada ou ausente;
Inoperância ou mau funcionamento de porta de serviço;
Falta de limpeza interna e/ou externa do v eículo;
Inoperância ou mau funcionamento de caixa de vista eletrônica ou similar;
Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;
Piso furado, cortado, rachado ou solto;
Piso derrapante;
Revestimento interno, das janelas e/ou do teto, danificado ou ausente;
Friso solto;
Motor com isolamento termo-acústico danificado ou inexistente;
Falta ou mau estado do balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, por item;
Balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, quebrado, solto ou oferecendo perigo aos pass., por item;
Mau estado da carroceria;
Mau estado da pintura do veículo;
Falta de porta de serviço ou de parte da mesma;
Mau estado de parabrisa;
Falta ou inoperãncia do validador eletrônico;
Falta de v idros ou v idros quebrados nas j anelas;
Inoperância ou mau funcionamento de dispositivo de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência
ou com mobilidade reduzida, conforme ABNT 15.570/2008 e regulamentação municipal específica;
Mau funcionamento da catraca, de modo que não permita o giro em ambos os sentidos;
Adulteração ou violação de lacre da catraca;
Ausência ou mau estado de painéis divisórios;
Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;
Falta de pára-choque dianteiro ou traseiro;
Falta, inoperância, mau funcionamento ou prazo de validade do extintor de incêndio vencido;
Falta, inoperância ou mau funcionamento de limpador de parabrisa;
Falta ou inoperância de luzes nas lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral, e/ou traseira)
ou de pisca-alerta;
Falta ou inoperãncia de luz nas lanternas indicadoras de acionamento de freio e/ou marcha de ré;
Falta ou avaria de óculo de lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral e/ou traseira), de parada ou de
acionamento de freio e/ou de marcha ré;
Falta ou mau estado de espelho retrovisor externo;
falta ou mau estado de espelho retrovisor interno;
Falta ou inoperância de velocímetro e/ou hodômetro;
Falta ou inoperância de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo)
de acordo com legislação específica em vigor;
Falta de disco registrador de velocidade e tempo do tacógrafo;
Art. 25, XII
E2
Art. 25, XIII
E1
Art. 25, XIV
Art. 25, XV
Art. 25, XVI
Art. 26, I
Art. 26, II
Art. 26, III
Art. 26, IV
Art. 26, V
Art. 26, VI
Art. 26, VII
E1
E1
E2
E1
E1
E1
E1
E1
E1
E1
Art. 26, VIII
Art. 26, IX
Art. 26, X
Art. 26, XI
Art. 26, XII
Art. 26, XIII
Art. 26, XIV
Art. 27
E1
E1
E1
E1
E1
E1
E1
Art. 28
A4
Art. 29, I
A3
Art. 29, II
Art. 29, III
A3
A3
Art. 29, IV
Art. 29, V
Art. 29, VI
Art. 29, VII
A3
A1
A1
A1
Art. 29, VIII
Art. 29, IX
Art. 29, X
A4
A4
A3
Art. 29, XI
Art. 29, XII
Art. 29, XIII
Art. 29, XIV
A2
A1
A3
A1
Falta, mau funcionamento ou inoperância do dispositivo que impede a aceleração do veículo quando quaisquer
das portas de serviço estiverem abertas, bem como sua abertura com o veículo em movimento;
Falta ou mau estado de saídas de emergência (escotilhas e/ou janelas) ou mau funcionamento de seus
mecanismos de acionamento;
Inoperância do sistema de freio de estacionamento;
Falta de frisos em pneumático;
Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;
Chassi empenado, rachado ou quebrado;
Falta ou inoperância do motor de arranque;
Embreagem com defeito;
Caixa de marcha com defeito;
Conjunto diferencial com defeito;
Roda com defeito;
Emissão de fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos estabelecidos em legislação específica,
aferida por instrumento ou equipamento hábil;
Silenciador com defeito;
Defeito na caixa, em ponteira, barra ou volante de direção;
Vazamento de combustível, diferencial, direção, caixa de óleo hidráulico ou lubrificante;
Feixe de mola danificado ou faltando acessórios;
Falta ou inoperância dos amortecedores;
Falta de barra estabilizadora;
Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;
Constatadas infrações previstas nos arts. 23, 24, 25 e 26, caracterizadas como de natureza leve ou média,
para as quais não sejam previstas medida administrativa de lacre do veículo, poderá ser ordenado a critério
do agente fiscalizador, o recolhimento do veículo à garagem (...);
O Aux. de Transp. assim denominado o empregado do permissionário/concessionário que exerça a função
de motorista, cobrador, despachante, agente fiscalizador ou inspetor, conforme definido no caput do art. 5º,
deve portar consigo, de modo ostensivo, a Carteira de Auxiliar de Transporte - CIAT original, caracterizando-se
a sua ausência como penalizável;
Não atender às solicitações de parada para embarque ou desembarque de passageiros nos locais
devidamente sinalizados;
Permitir o embarque ou desembarque de passageiros em local não devidamente sinalizado para tal;
Diminuir a marcha sem parar o veículo ou pará-lo afastado do meio-fio, dificultando o embarque ou desembarque
seguro do passageiro em local devidamente sinalizado para tal;
Arrancar ou frear bruscamente o veículo;
Obstruir a via, especialmente o cruzamento de vias, com o veículo parado;
Comprometer a segurança de terceiros;
Viajar com qualquer porta aberta, conduzir passageiro ou Auxiliar de Transporte em degrau de acesso do carro,
ou, ainda conduzir qualquer pessoa com o corpo parcialmente ou totalmente colocado fora do veículo;
Autorizar entrada ou saída de passageiro pela porta indevida;
Conversar na função de motorista, estando o veículo em trânsito;
Retardar a viagem, reduzindo a velocidade ou prolongando a parada em pontos intermediários ou
reguladores, com o fim de angariar passageiro;
Desrespeitar a lotação autorizada de passageiro para o veículo;
Cobrar indevidamente ou sonegar troco ao passageiro;
Transitar com o veículo com ausência ou insuficiência na iluminação;
Limitar o quantitativo de passageiris beneficiários de gratuidade por veículo ou por viagem, salvo nos
casos previstos na legislação em vigor;
Art. 29, XV
Art.29, XVI
Art. 30
A1
A3
A1
Art. 31
A2
Art. 32
A1
Art. 33
Art. 34
A4
A2
Art. 35
A3
Art. 36
Art.37
A1
A4
Art. 38
A1
Art. 39
Art. 40, I
Art. 40, II
Art. 40, III
Art. 40, IV
Art. 40, V
Art. 41, I
A1
A1
A1
A2
A3
A3
A2
Art. 41, II
Art. 41, III
A2
A2
Impedir, dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade;
Utilizar fones nos ouvidos conectadoas à aparelhagem sonora ou de telefone celular;
O Aux. de Transp. deve tratar com respeito e atenção especial os idosos, as gestantes e as pessoas
portadoras de necessidades especiais;
O Auxiliar de Transporte na função simultanea de motorista e cobrador, não deve efetuar
recebimentos e pagamentos com o veículo em trânsito;
O Auxiliar de Transporte não deve exercer sua função alcoolizado, sob efeito de tóxico ou droga que afete
de qualquer modo às condições físicas e mentais;
O Aux. de Transporte deve trabalhar devidamente uniformizado, observando o asseio pessoal e de seu uniforme;
O Auxiliar de Transporte não deve fumar no interior do veículo, assim como deve fazer cumprir a legislação
que estabelece proibição identica para os passageiros;
O Auxiliar de Transporte não deve fazer uso abusivo ou indevido de farol alto e/ou freios,a ssim como não deve
acelerar o motor com o objetivo de chamar a atenção;
O Auxiliar de Transporte não deve portar arma de qualquer espécie, assim como não deve mantê-la no veículo;
O Aux. de Transp. não deve permitir a prática de mendincância e a venda de objetos ou alimentos
no interior do veículo;
O Aux. de Transp. não deve transportar e/ou permitir transporte de qualquer mercadoria de manuseio
e/ou uso proíbido;
O Aux. de Trans.não deve trafegar acima da velocidade permitida, de acordo com a classificação da via pelo CTB;
Alterar ou não concluir o itinerário autorizado do veículo;
Abandonar o veículo sem concluir a viagem;
Interromper viagem, durante a operação, sem motivo justo;
Estacionar veículo em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;
Falta de Urbanidade;
Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas
ou outras informações operacionais ordinárias;
Desautorar a fiscalização;
Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes
para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;
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