FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO III – Nº 1 CLASSIFICAÇÃO GERAL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 Linhas 409 422 154 457 170 311 324 173 459 371 2336 756 843 397 882 855 434 415 172 464 177 438 128 312 383 126 413 388 RTR 2 2 2 3 2 3 3 2 3 4 5 5 5 5 5 5 2 2 2 2 2 2 2 3 5 2 2 5 Consórcio Intersul Intersul Intersul Internorte Intersul Internorte Internorte Intersul Internorte Transcarioca Santa Cruz Santa Cruz Santa Cruz Santa Cruz Santa Cruz Santa Cruz Intersul Intersul Intersul Intersul Intersul Intersul Intersul Internorte Santa Cruz Intersul Intersul Santa Cruz Classificação Intra-Região Intra-Região Região-Centro Inter-Região Inter-Região Região-Centro Região-Centro Inter-Região Inter-Região Região-Centro Região-Centro Inter-Região Intra-Região Região-Centro Intra-Região Intra-Região Intra-Região Intra-Região Inter-Região Intra-Região Região-Centro Intra-Região Inter-Região Região-Centro Região-Centro Intra-Região Intra-Região Região-Centro Total 39,38 32,95 32,47 31,66 31,09 30,93 28,93 28,67 28,26 27,80 27,01 26,99 26,23 25,77 25,11 23,47 23,20 23,05 22,46 22,38 21,36 21,23 21,04 20,49 20,33 20,26 19,96 19,14 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 LINHAS ACIMA DA TOLERÂNCIA 178 661 249 573 917 746 329 696 382 132 322 497 351 871 398 366 125 435 238 570 390 634 511 309 638 277 853 121 411 627 2 3 3 2 3 5 3 3 4 2 3 3 3 5 5 5 2 2 3 2 4 3 2 4 3 3 5 2 2 3 Intersul Internorte Internorte Intersul Internorte Santa Cruz Internorte Internorte Transcarioca Intersul Internorte Internorte Internorte Santa Cruz Santa Cruz Santa Cruz Intersul Intersul Internorte Intersul Transcarioca Internorte Intersul Transcarioca Internorte Internorte Santa Cruz Intersul Intersul Internorte Inter-Região Intra-Região Região-Centro Intra-Região Inter-Região Intra-Região Região-Centro Intra-Região Região-Centro Região-Centro Região-Centro Inter-Região Região-Centro Intra-Região Região-Centro Região-Centro Região-Centro Intra-Região Região-Centro Intra-Região Região-Centro Inter-Região Intra-Região Região-Centro Inter-Região Região-Centro Intra-Região Região-Centro Intra-Região Inter-Região 18,70 18,58 18,43 18,27 17,42 17,31 16,99 16,95 16,80 16,69 16,41 16,27 16,26 16,04 15,92 15,86 15,83 15,82 15,38 15,38 15,36 15,35 15,20 15,09 14,79 14,73 14,17 13,91 13,79 13,69 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 157 867 669 426 741 232 667 316 410 870 123 629 254 201 623 433 110 777 602 317 864 439 621 292 387 2 5 3 2 5 3 4 4 2 5 2 3 3 2 3 2 2 5 2 4 5 2 3 3 5 Intersul Santa Cruz Internorte Intersul Santa Cruz Internorte Transcarioca Transcarioca Intersul Santa Cruz Intersul Internorte Internorte Intersul Internorte Intersul Intersul Santa Cruz Intersul Transcarioca Santa Cruz Intersul Internorte Internorte Santa Cruz Região-Centro Intra-Região Intra-Região Intra-Região Intra-Região Região-Centro Inter-Região Região-Centro Intra-Região Intra-Região Região-Centro Inter-Região Região-Centro Região-Centro Inter-Região Intra-Região Inter-Região Intra-Região Intra-Região Região-Centro Intra-Região Intra-Região Inter-Região Região-Centro Região-Centro 13,49 13,44 13,31 13,18 13,12 13,07 12,94 12,85 12,82 12,76 12,62 11,99 11,92 11,68 11,63 11,62 11,61 11,38 11,34 11,30 11,24 11,10 11,01 10,76 10,75 A Classificação Final apresenta o resultado da aplicação da metodologia no trimestre de novembro e dezembro de 2011 e janeiro de 2012. Os índices variam de 1 a 130 pontos em multa virtual. A média de pontos entre as linhas é de 9,65% e a tolerância é de 10,61% _____________________________________________________________________________________________________________________ CLASSIFICAÇÃO GERAL 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 313 2918 455 342 842 210 247 318 850 362 361 622 2017 679 625 127 852 866 868 360 757 296 833 158 676 239 512 790 298 743 10,46 10,43 10,32 10,27 9,88 9,60 9,55 9,46 9,26 9,20 9,18 9,17 9,16 9,11 9,00 8,97 8,96 8,96 8,88 8,80 8,67 8,65 8,64 8,60 8,59 8,54 8,34 8,28 8,20 8,09 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 LINHAS ABAIXO DA TOLERÂNCIA 835 369 624 630 328 680 610 920 910 794 302 124 524 333 472 350 180 300 759 821 348 888 795 942 349 557 498 378 583 593 8,02 8,01 8,00 7,55 7,48 7,46 7,46 7,41 7,29 7,26 7,20 6,97 6,95 6,92 6,80 6,69 6,61 6,61 6,58 6,58 6,49 6,37 6,35 6,29 6,24 6,14 6,13 6,07 5,98 5,98 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 217 404 946 918 345 856 315 308 006 774 476 303 335 885 723 803 712 522 314 808 107 432 326 456 2307 689 2333 884 584 854 5,94 5,89 5,83 5,82 5,80 5,78 5,77 5,73 5,69 5,64 5,61 5,59 5,59 5,38 5,35 5,35 5,30 5,25 5,23 5,20 5,08 4,98 4,97 4,97 4,94 4,91 4,90 4,89 4,85 4,79 _____________________________________________________________________________________________________________________ CLASSIFICAÇÃO GERAL 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 639 801 161 739 460 861 766 908 758 301 393 607 2334 363 830 804 687 341 261 392 665 377 381 822 184 750 601 474 2343 606 4,70 4,58 4,55 4,52 4,52 4,47 4,40 4,35 4,31 4,24 4,23 4,22 4,17 4,17 4,12 4,08 4,04 4,03 3,92 3,87 3,85 3,73 3,73 3,58 3,57 3,55 3,47 3,46 3,43 3,39 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 LINHAS ABAIXO DA TOLERÂNCIA 626 744 014 463 748 384 2342 840 711 332 926 802 650 334 2344 898 838 353 727 688 779 355 832 465 652 368 229 391 386 010 3,32 3,32 3,25 3,20 3,20 3,20 3,20 3,17 3,16 3,13 3,13 3,09 3,04 3,00 2,98 2,91 2,90 2,90 2,89 2,78 2,65 2,63 2,60 2,31 2,29 2,08 2,06 2,05 2,03 2,03 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 786 745 592 2338 883 346 2332 747 691 733 773 928 905 Total Geral 2,02 1,94 1,91 1,90 1,90 1,88 1,86 1,73 1,67 1,63 1,60 1,22 0,93 2374,07 Resumo das Dez Linhas mais Reclamadas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Linha 409 422 154 457 170 311 324 173 459 371 RTR Consórcio 2 Intersul 2 Intersul 2 Intersul 3 Internorte 2 Intersul 3 Internorte 3 Internorte 2 Intersul 3 Internorte 4 Transcarioca Itinerário Saens Pena - Jardim Botânico Grajaú - Cosme Velho Central - Ipanema Abolição - General Osório Rodoviária - Gávea Engenheiro Leal - Praça XV Ribeira - Castelo (Circular) Rodoviária - Leblon Abolição - Praia de Botafogo Praça da República - Praça Seca Conduta Classe Intra-Região Intra-Região Região-Centro Inter-Região Inter-Região Região-Centro Região-Centro Inter-Região Inter-Região Região-Centro _____________________________________________________________________________________________________ Dados relativos ao Trimestre Novembro e Dezembro de 2011 e Janeiro de 2012 DADOS DO TRIMESTRE__________________________________________________ CONDUTA Consórcio Intersul Internorte Transcarioca Santa Cruz Total Geral Novembro 259,54 276,51 79,43 164,99 780,47 Dezembro 269,87 222,60 98,56 189,11 780,14 Janeiro 236,41 229,48 138,79 208,78 813,46 Total de Pontos Multas 765,82 336 728,59 357 316,78 134 562,88 219 2.374,07 1.046 CONDUTA E CONSERVAÇÃO Consórcio Intersul Internorte Transcarioca Santa Cruz Total Geral Novembro 414,66 488,25 129,28 500,79 1532,98 Dezembro 446,76 349,28 163,99 452,93 1412,96 Janeiro 418,86 410,66 472,20 346,31 1648,03 Total de Pontos Multas 1.248,19 500 1.280,28 460 639,58 197 1.425,92 369 4.593,97 1.526 TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS Por Tipo 800 718 700 600 500 400 300 212 200 4 2 2 40,I 29,II 29,III 1 1 29,XI 3 29,VII 13 29,XV 13 34 40,V 29,VI 29,I 0 31 29,XVI 46 29,IV 100 ___________________________________________________________________________________________________________ Total de multas virtuais aplicadas: 1046 Multas virtuais aplicadas por tipo: 12 Total de pontos: 2374,07 TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS Por Grupo 900 812 800 700 600 500 400 300 220 200 100 14 0 A1 A2 A3 ______________________________________________________________________________________________________________ As multas são classificadas pelo Grupo A (Auxiliar). O nível varia conforme a gravidade da infração A1 (mais grave) até A4 RTR-2 RTR-2 LINHAS RECLAMADAS Linha 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 409 422 154 170 173 434 415 172 464 177 438 128 126 413 178 573 132 125 435 570 511 121 411 157 426 410 123 201 433 110 602 439 210 Classe Intra-Região Intra-Região Região Centro Inter-Região Inter-Região Intra-Região Intra-Região Inter-Região Intra-Região Região Centro Intra-Região Inter-Região Intra-Região Intra-Região Inter-Região Intra-Região Região Centro Região Centro Intra-Região Intra-Região Intra-Região Região Centro Intra-Região Região Centro Intra-Região Intra-Região Região Centro Região Centro Intra-Região Inter-Região Intra-Região Intra-Região Inter-Região Multas 29 34 9 13 10 14 19 7 8 5 11 7 7 13 7 2 9 9 10 3 3 4 2 7 7 10 3 5 8 5 2 2 2 Pontos 39,38 32,95 32,47 31,09 28,67 23,20 23,05 22,46 22,38 21,36 21,23 21,04 20,26 19,96 18,70 18,27 16,69 15,83 15,82 15,38 15,20 13,91 13,79 13,49 13,18 12,82 12,62 11,68 11,62 11,61 11,34 11,10 9,60 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 2017 127 158 512 124 524 472 180 583 593 217 006 476 522 107 432 584 161 460 184 474 626 014 463 229 010 592 Inter-Região Inter-Região Região Centro Intra-Região Região Centro Inter-Região Inter-Região Região Centro Intra-Região Intra-Região Região Centro Intra-Região Inter-Região Intra-Região Região Centro Intra-Região Intra-Região Região Centro Inter-Região Região Centro Inter-Região Intra-Região Intra-Região Inter-Região Região Centro Intra-Região Intra-Região Total Geral 2 4 3 2 1 2 5 1 2 1 3 1 2 1 2 2 1 1 3 1 4 1 1 1 1 1 1 336 9,16 8,97 8,60 8,34 6,97 6,95 6,80 6,61 5,98 5,98 5,94 5,69 5,61 5,25 5,08 4,98 4,85 4,55 4,52 3,57 3,46 3,32 3,25 3,20 2,06 2,03 1,91 765,81 Percentual de Linhas Reclamadas: 49,59% Intra-Região: 50% Inter-Região: 50% Região Centro: 48,48% __________________________________________________________________________________________________________________ A RTR-2 possui o total de 121 linhas. No Trimestre 60 linhas foram reclamadas, das quais 29 são Intra-Região, 15 Inter-Região e 16 da Região Centro. TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS Por Tipo 250 207 200 150 100 85 50 17 13 6 5 29,IV 34 1 1 1 29,II 29,III 29,XI 0 29,I 29,VI 40,V 29,XVI ____________________________________________________________________________________________________________ Total de multas virtuais aplicadas: 336 Multas virtuais aplicadas por tipo: 09 Total de pontos:765,81 6 5 3 2 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1 Barra da Tijuca Gávea Praça da Bandeira Santa Teresa Santo Cristo Catumbi Cosme Velho Estácio Maracanã São Conrado Urca 0 3 Lagoa 4 Humaitá Grajaú 7 Glória 7 Laranjeiras 9 São Cristóvão 10 Catete 10 Vila Isabel Rio Comprido 14 Leblon 14 Jardim Botânico 14 Ipanema Flamengo 40 Tijuca Botafogo 50 Copacabana 90 Centro RTR-2 Bairro do Reclamante 85 80 70 60 46 41 38 30 20 14 RTR-3 RTR-3 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 Linhas 457 311 324 459 312 661 249 917 329 696 322 497 351 238 634 638 277 627 669 232 629 254 623 621 292 313 Classe Inter-Região Região-Centro Região-Centro Inter-Região Região-Centro Intra-Região Região-Centro Inter-Região Região-Centro Intra-Região Região-Centro Inter-Região Região-Centro Região-Centro Inter-Região Inter-Região Região-Centro Inter-Região Intra-Região Região-Centro Inter-Região Região-Centro Inter-Região Inter-Região Região-Centro Região-Centro LINHAS RECLAMADAS Multas 20 5 6 2 10 2 12 12 3 9 5 8 2 13 9 14 5 5 7 10 8 6 8 5 4 6 Pontos 31,66 30,93 28,93 28,26 20,49 18,58 18,43 17,42 16,99 16,95 16,41 16,27 16,26 15,38 15,35 14,79 14,73 13,69 13,31 13,07 11,99 11,92 11,63 11,01 10,76 10,46 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 455 342 247 362 622 679 625 296 676 239 298 624 630 328 680 920 910 350 795 942 349 498 378 404 946 335 326 456 Inter-Região Região-Centro Região-Centro Região-Centro Inter-Região Intra-Região Inter-Região Região-Centro Intra-Região Região-Centro Região-Centro Inter-Região Inter-Região Região-Centro Intra-Região Intra-Região Inter-Região Região-Centro Inter-Região Intra-Região Região-Centro Inter-Região Região-Centro Inter-Região Intra-Região Região-Centro Região-Centro Inter-Região 7 4 8 6 4 7 5 4 4 9 6 5 3 5 1 4 4 8 1 3 3 3 4 1 3 2 1 1 10,32 10,27 9,55 9,20 9,17 9,11 9,00 8,65 8,59 8,54 8,20 8,00 7,55 7,48 7,46 7,41 7,29 6,69 6,35 6,29 6,24 6,13 6,07 5,89 5,83 5,59 4,97 4,97 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 639 908 687 261 665 377 381 2343 606 384 2342 711 650 334 2344 727 688 779 355 386 773 928 905 Inter-Região Intra-Região Intra-Região Região-Centro Inter-Região Região-Centro Intra-Região Região-Centro Inter-Região Região-Centro Região-Centro Inter-Região Intra-Região Região-Centro Região-Centro Intra-Região Intra-Região Inter-Região Região-Centro Região-Centro Inter-Região Intra-Região Intra-Região Total Geral 4 4 2 4 4 2 1 1 3 2 1 2 2 1 1 1 1 1 3 1 1 1 1 356 4,70 4,35 4,04 3,92 3,85 3,73 3,73 3,43 3,39 3,20 3,20 3,16 3,04 3,00 2,98 2,89 2,78 2,65 2,63 2,03 1,60 1,22 0,93 726,97 Percentual de Linhas Reclamadas: 35,81% Intra-Região: 28,33% Inter-Região: 48,15% Região Centro: 33,66% _____________________________________________________________________________________________________________________ A RTR-3 possui o total de 215 linhas. No Trimestre 77 linhas foram reclamadas, das quais 17 são Intra-Região, 26 Inter-Região e 34 da Região Centro. RTR-3 TOTAL DE MULTAS POR TIPO 300 261 250 200 150 100 65 50 10 7 6 3 2 1 1 29,XVI 34 29,IV 40,I 29,III 29,II 0 29,I 29,VI 40,V ____________________________________________________________________________________________________________ Total de multas virtuais aplicadas: 356 Multas virtuais aplicadas por tipo: 09 Total de pontos: 726,97 8 6 5 5 5 5 4 4 4 Pilares Riachuelo Manguinhos Cascadura Pavuna Bento Ribeiro Piedade 0 6 Irajá 7 Inhaúma 70 Outros 9 Del Castilho 9 Galeão 9 Engenho Novo 10 Vila Isabel 10 Cachambi 10 Copacabana Madureira 14 São Cristóvão Maracanã 19 Tijuca 20 Bonsucesso 30 Méier 90 Centro RTR-3 Bairro do Reclamante 100 89 80 67 60 50 40 29 18 14 RTR-4 RTR-4 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 Linhas 371 382 390 309 667 316 317 2918 318 361 360 757 610 302 333 348 888 557 345 856 315 308 774 303 723 LINHAS RECLAMADAS Classe Região-Centro Região-Centro Região-Centro Região-Centro Inter-Região Região-Centro Região-Centro Inter-Região Região-Centro Região-Centro Região-Centro Intra-Região Inter-Região Região-Centro Região-Centro Região-Centro Inter-Região Inter-Região Região-Centro Intra-Região Região-Centro Região-Centro Inter-Região Região-Centro Inter-Região Multas 20 10 6 7 5 3 1 1 6 1 6 1 1 1 3 3 5 3 2 1 4 2 2 1 1 Pontos 27,80 16,80 15,36 15,09 12,94 12,85 11,30 10,43 9,46 9,18 8,80 8,67 7,46 7,20 6,92 6,49 6,37 6,14 5,80 5,78 5,77 5,73 5,64 5,59 5,35 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 712 314 808 2333 861 766 758 301 607 363 341 601 748 332 353 832 465 652 368 346 747 691 733 Inter-Região Região-Centro Intra-Região Região-Centro Intra-Região Intra-Região Intra-Região Região-Centro Inter-Região Região-Centro Região-Centro Inter-Região Intra-Região Região-Centro Região-Centro Intra-Região Inter-Região Inter-Região Região-Centro Região-Centro Intra-Região Inter-Região Intra-Região Total Geral 2 1 1 1 2 2 2 1 4 4 2 1 3 1 2 1 3 1 1 1 1 1 1 135 5,30 5,23 5,20 4,90 4,47 4,40 4,31 4,24 4,22 4,17 4,03 3,47 3,20 3,13 2,90 2,60 2,31 2,29 2,08 1,88 1,73 1,67 1,63 318,23 Percentual de Linhas Reclamadas: 31,58% Intra-Região: 19,61 % Inter-Região: 26% Região Centro: 49,02% __________________________________________________________________________________________________________________ A RTR-4 possui o total de 152 linhas. No Trimestre 48 linhas foram reclamadas, das quais são 10 Intra-Região, 13 Inter-Região e 25 da Região Centro. RTR-4 TOTAL DE MULTAS POR TIPO 100 90 86 80 70 60 50 40 34 30 20 10 6 4 3 1 1 34 40, I 0 29, I 29, V I 40, V 29, X V I 29, I V _____________________________________________________________________________________________________________ Total de multas virtuais aplicadas: 135 Multas virtuais aplicadas por tipo: 07 Total de pontos: 318,23 0 2 2 2 2 2 2 2 2 2 GÁVEA GRAJAÚ SÃO CONRADO PILARES MÉIER DEL CASTILHO IPANEMA JACAREZINHO 19 OUTROS 2 RIO COMPRIDO 2 MANGUINHOS 3 VILA ISABEL 3 PIEDADE 3 FLAMENGO 4 PRAÇA SECA 4 BOTAFOGO TIJUCA 5 ENGENHO DE DENTRO 6 SÃO CRISTÓVÃO RECREIO 8 COPACABANA 17 CENTRO 18 BARRA DA TIJUCA 20 JACAREPAGUÁ RTR-4 Bairro do Reclamante 19 17 16 14 12 10 7 6 5 4 3 RTR-5 RTR-5 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Linhas 2336 756 843 397 882 855 383 388 746 871 398 366 853 867 741 870 777 864 387 842 850 852 866 868 833 790 743 835 369 794 300 LINHAS RECLAMADAS Classe Região-Centro Inter-Região Intra-Região Região-Centro Intra-Região Intra-Região Região-Centro Região-Centro Intra-Região Intra-Região Região-Centro Região-Centro Intra-Região Intra-Região Intra-Região Intra-Região Intra-Região Intra-Região Região-Centro Intra-Região Intra-Região Intra-Região Intra-Região Intra-Região Intra-Região Intra-Região Intra-Região Intra-Região Região-Centro Intra-Região Região-Centro Multas 25 6 3 12 17 13 20 4 5 3 6 7 6 3 2 5 3 4 1 1 3 1 1 1 2 3 1 1 4 2 1 Pontos 27,01 26,99 26,23 25,77 25,11 23,47 20,33 19,14 17,31 16,04 15,92 15,86 14,17 13,44 13,12 12,76 11,38 11,24 10,75 9,88 9,26 8,96 8,96 8,88 8,64 8,28 8,09 8,02 8,01 7,26 6,61 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 759 821 918 885 803 2307 689 884 854 801 739 393 2334 830 804 392 822 750 744 840 926 802 898 838 391 786 745 2338 883 2332 Inter-Região Intra-Região Inter-Região Intra-Região Intra-Região Região-Centro Inter-Região Intra-Região Intra-Região Intra-Região Intra-Região Região-Centro Região-Centro Intra-Região Intra-Região Região-Centro Intra-Região Inter-Região Intra-Região Intra-Região Inter-Região Intra-Região Intra-Região Intra-Região Região-Centro Inter-Região Intra-Região Região-Centro Intra-Região Região-Centro Total Geral 2 2 8 1 5 1 4 1 2 2 1 3 1 1 2 1 1 1 1 1 2 1 2 1 1 1 1 1 1 1 219 6,58 6,58 5,82 5,38 5,35 4,94 4,91 4,89 4,79 4,58 4,52 4,23 4,17 4,12 4,08 3,87 3,58 3,55 3,32 3,17 3,13 3,09 2,91 2,90 2,05 2,02 1,94 1,90 1,90 1,86 563,05 Percentual de Linhas Reclamadas: 31,44% Intra-Região: 33,04% Inter-Região: 29,17% Região Centro: 29,09% __________________________________________________________________________________________________________________ A RTR-5 possui o total de 194 linhas. No Trimestre 61 linhas foram reclamadas, das quais 38 são Intra-Região, 07 Inter-Região e 16 da Região Centro. RTR-5 TOTAL DE MULTAS POR TIPO 180 164 160 140 120 100 80 60 40 28 20 13 7 3 1 1 1 1 29,XV 29,VII 40.I 34 29,IV 0 29,I 29,VI 40,V 29,XVI ____________________________________________________________________________________________________________ Total de multas virtuais aplicadas: 219 Multas virtuais aplicadas por tipo: 09 Total de pontos: 563,05 4 Engenho de Dentro Jacarepaguá Madureira Méier 22 2 2 2 2 2 Outros 2 Caju 3 Recreio 3 Padre Miguel 3 Vila da Penha 3 Vila Militar 3 São Cristóvão 0 3 Santíssimo 4 Bonsucesso 5 Vila Valqueire 5 Guadalupe 5 Sepetiba 6 Senador Camará Pedra de Guaratiba 10 Guaratiba Santa Cruz 15 Bangu Realengo 25 Barra da Tijuca Centro Campo Grande RTR-5 Bairro do Reclamante 50 46 45 40 35 30 25 20 22 20 12 10 8 Artigo Art. 5º, I Art. 5º, II Art. 5º, III Art. 5º, IV Art. 6º, I Grupo E3 E4 E2 E1 E2 Art. 6º, II Art. 6º, III Art. 6º, IV E2 E2 E2 Art. 7º, I Art. 7º, II E2 E4 Art. 8º E1 Art. 9º E2 Art. 10, I E4 Art. 10,II Art. 11 E3 E2 Art. 12 E3 Art. 13 E4 Art. 14 E2 Art. 15 E4 Art. 16, I Art. 16, II Art. 16, III Art. 16. IV Art. 16, V E1 E! E1 E1 E1 Art. 16, VI Art. 17, I E2 E1 Art. 17, II E1 Art. 17, III E1 Descrição Permitir que o Aux. de Transp. exerça a função p/a qual foi contratado sem que esteja registrado; Não comunicar ao Órg. G.r de Transportes demissão de Aux.deTrans.no prazo máx.de 30 dias corrido; Não instruir os Aux.de Trans.quanto às determinações do Org.G.de Trans. que lhe digam respeito; Manter em serviço Aux.de Transp. portador de moléstia infecto-contagiosa definida em legislação especifica; Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas ou outras informações operacionais ordinárias; Recusar credencial do agente fiscalizador; Desautorar a fiscalização; Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha; Não efetuar vistoria ordinária ou extraordinária (penalidade/sanção por veículo); Não apresentar veículo para vistoria ordinária ou extraordinária conforme agendamento prévio, salvo c/ justificativa formal def. pelo Órgão Gestor de Transportes, em requerimento com antecedência mín.de 24 horas; O permissionário / concessionário deverá dispor de instalações apropriadas nesta Cidade, com cobertura e dimensões adequadas para a guarda e manutenção de todos os veículos de sua frota determinada; O permissionário / concessionário deverá disponibilizar canal direto de comunicação (telefone, fax ou e-mail) c/ O Órgão Gestor de Transportes, com a respectiva indicação de empregado responsável, 24 hs por dia. Certificado de Vistoria Anual (original), emitido pelo Órgão Gestor de Transportes, exigível de acordo com o calendário por este instituído; Certificado ou comprovante de dedetização (original), com validade vigente; O permissionário / concessionário deverá armazenar, pelo prazo mínimo de 36 meses, os registros de abertura e encerramento de todas as viagens realizadas em todas as linhas e serviços, c/ o nº de pass. Transp viagem; O permissionário / concessionário deverá encaminhar ao Órgão Gestor de Transportes seus dados operacionais, nos moldes e prazos determinados pelo mesmo; O permissionário / concessionário deverá comunicar ao Órgão Gestor de Transportes a ocorrência de acidentes c/ seus veículos, no prazo máx.de 24 horas, com ou sem vítimas, bem como a interrupção de viagem; Executadas as intimações e comunicações relacionadas com a imposição de penalidades e exercício do direito de defesa previstas na Seção II do Capítulo V deste Código Disciplinar (...); O permissionário / concessionário não deve veicular ou divulgar qualquer tipo de comunicalção, aviso, publicidade, publicação ou programação através de qualquer tipo de mídia, nas partes interna e externa do veículo, sem prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes; Colocar em operação veículo não registrado no Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro; Colocar em operação veículo com vida útil vencida;. Colocar em operação veículo com selo de vistoria pertencente a outro veículo; Recolocar veículo lacrado em operação, se prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes; Colocar em opração veículo não submetido à vistoria anual ordinária efetuada pelo Órgão Gestor de Transportes (selo de vistoria vencido) ou sem selo de vistoria; Colocar em operação veículo com planta de carroceria em desacordo com aquela provada pelo Órg. G.de Transp.; Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota determinada nos períodos de picos de demanda, conf. parâmetros estabelecidos para cda linha e/ou serviço pelo Órg. G.Trans. Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 80% da frota determinada no período entre picos de demanda, salvo por determinação expedida pelo Órgão Gestor de Transportes; Operar uma linha, ou qualquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota estabelecida para o serviço noturno, conf. parâmetros estabelecidos p/ cada linha e/ou serviço pelo Órg.Gestor de Transportes; Art. 17, IV Art. 17, V Art. 17, VI Art. 17, VII Art, 17, VIII E1 E1 E1 E1 E1 Art. 17, IX E1 Art. 17, X E4 Art. 17, XI Art. 17, XII Art. 17, XIII E1 E3 E2 Art. 17, XIV E1 Art. 17, XV Art. 17, XVI Art.18, I E4 E3 E3 Art. 18, II E3 Art. 18, III E3 Art. 18, IV E3 Art. 18, V E2 Art. 19, I Art. 19, II Art. 19, III E1 E1 E1 Art. 20, I Art. 20, II Art. 20, III E3 E3 E3 Art. 20, IV E3 Art. 21, I E2 Art. 21, II Art. 22 E3 E3 Alterar o itinerário aprovado de uma linha ou serviço; Executar qualquer tipo de serviço não autorizado pelo Órgão Gestor de Transportes;. Não cumprir o período de operação estabelecido para uma linha ou serviço; Suprimir ou acrescentar horário estabelecido para a operação de um serviço; Suspender por 24 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha ou serviço, em um ou ambos os sentidos; Suspender por 4 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha ou serviço, em um ou ambos os sentidos; Operar c/ veículo cujo tipo de tecnologia seja diferente daquele determinado pelo Órgão Gestor de Transportes para uma linha ou serviço; Cobrar tarifa c/ valor superior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo; Cobrar tarifa c/ valor inferior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo; Limitar, em uma linha ou serviço, o quantitativo de passageiros beneficiários de gratuidade, por veículo ou por viagem, salvo nos casos previstos na legislação em vigor; Impedir ou dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade, em um veículo ou em uma viagem; Retardar viagem para angariar passageiros; Desrespeitar a lotação autorizada de passageiros para um determinado tipo de veículo; Não providenciar a continuidade da viagem, deixando de acomodar o passageiro em qualquer outro veículo de sua frota, ou de outro permissionário / concessionário, independente da tecnologia veicular ou do valor da tarifa, no prazo máximo de 15 minutos; No caso de não ser providenciada a acomodação do passageiro em outro veículo, na forma e prazo previstos no inciso I, caso o permissionário / concessionário deixe de providenciar o imediato reembolso do valor da passagem em moeda corrente; No caso de não ser efetuado o reembolso previsto no inciso II, por qualquer motivo, se o permissionário ou concessionário deixar de providenciar a entrega de cartão eletrônico contendo crédito de uma viagem, com validade imediata, para uso em qualquer veículo de qualquer categoria do SPTP por meio de ônibus do Municipio do Rio de Janeiro, independente do valor da tarifa; Não providenciar a devolução imediata da diferença do valor da passagem, caso o passageiro venha a ser embarcado em veículo / linha com tarifa inferior a da viagem interrompida; Cobrar diferença de valor da passagem por haver embarcado o passageiro em veículo com tarifa superior à da viagem interrompida; Abastecimento de veículos com passageiros em seu interior; Serviço de manutenção em via pública, exceto os emergenciais de pequena duração; Não remoção em via pública, de veículo avariado ou apresentando problemas mecânicos, considerado como não remoção a permanência do veículo por tempo superior a 30 min. em qualquer via do Municipio do Rio de Janeiro. Isuficiência de limpeza ou higiene na área ocupada pelo permissionário / concessionário; Vozerio, algazarra ou atitude inconveniente de Aux. de Transp. do permissionário / concessionário; Veículo estacionado com motor em funcionamento, exceto quando equipado com aparelho de ar condicionado; Quantidade de veículos estacionados em ponto terminal e/ou regulador superior à determinada, conforme respectiva sinalização gráfica vertical existente no local; Operar ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço em local diferente daquele determinado pelo Órgão Gestor de Transportes; Veículo estacionado em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço; Os pontos terminais de linhas com frota determinada superior a 3 veículos devem ser atendidos por despachantes do permissionário / concessionário, os quais são responsáveis pelo controle operacional dos mesmos e pela elaboração dos mapas de movimento e controle das guias dos veículos, caracterizando-se como penalizáveis, Art. 23, I Art. 23, II E4 E3 Art. 23, III Art. 23, IV Art. 23, V E4 E4 E4 Art. 23, VI Art. 23, VII E4 E4 Art. 23, VIII Art. 23, IX Art. 23, X Art. 23, XI Art. 24, I Art. 24, II Art. 24, III Art. 24, IV Art. 24, V Art. 24, VI Art. 24, VII Art. 24, VIII Art. 24, IX Art. 24, X Art. 24, XI Art.24, XII Art. 24, XIII Art. 24, XIV E3 E4 E3 E4 E3 E3 E3 E4 E3 E3 E2 E2 E4 E1 E3 E1 E2 E1 Art. 24, XV Art. 24, XVI Art. 24, XVII Art. 24, XVIII Art. 25, I Art. 25,II Art. 25, III Art. 25, IV E1 E1 E4 E3 E2 E1 E2 E3 Art. 25, V Art. 25, VI E2 E3 Art. 25, VII Art. 25, VIII Art. 25, IX Art. 25, X E1 E3 E3 E2 Art. 25, XI E2 Falta, incorreção ou alteração de informação gráfica obrigatória; Inoperância ou mau funcionamento do sistema de ar condicionado, nos v eículos em que sej a exigida a utilização do equipamento; Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos internos de iluminação de informação aos passageiros; Falta, inoperância ou mau funcionamento das luminárias internas do veículo; Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos de sinal ótico ou sonoro, acionados, respectivamente, por botão interruptor ou por cordão; Mau funcionamento de janelas, por falta de batentes e/ou falta de puxadores; Mau estado de bancos, por estofamento rasgado, molej o ou estofo sem efeito, por parte quebrada ou ausente; Inoperância ou mau funcionamento de porta de serviço; Falta de limpeza interna e/ou externa do v eículo; Inoperância ou mau funcionamento de caixa de vista eletrônica ou similar; Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores; Piso furado, cortado, rachado ou solto; Piso derrapante; Revestimento interno, das janelas e/ou do teto, danificado ou ausente; Friso solto; Motor com isolamento termo-acústico danificado ou inexistente; Falta ou mau estado do balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, por item; Balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, quebrado, solto ou oferecendo perigo aos pass., por item; Mau estado da carroceria; Mau estado da pintura do veículo; Falta de porta de serviço ou de parte da mesma; Mau estado de parabrisa; Falta ou inoperãncia do validador eletrônico; Falta de v idros ou v idros quebrados nas j anelas; Inoperância ou mau funcionamento de dispositivo de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme ABNT 15.570/2008 e regulamentação municipal específica; Mau funcionamento da catraca, de modo que não permita o giro em ambos os sentidos; Adulteração ou violação de lacre da catraca; Ausência ou mau estado de painéis divisórios; Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores; Falta de pára-choque dianteiro ou traseiro; Falta, inoperância, mau funcionamento ou prazo de validade do extintor de incêndio vencido; Falta, inoperância ou mau funcionamento de limpador de parabrisa; Falta ou inoperância de luzes nas lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral, e/ou traseira) ou de pisca-alerta; Falta ou inoperãncia de luz nas lanternas indicadoras de acionamento de freio e/ou marcha de ré; Falta ou avaria de óculo de lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral e/ou traseira), de parada ou de acionamento de freio e/ou de marcha ré; Falta ou mau estado de espelho retrovisor externo; falta ou mau estado de espelho retrovisor interno; Falta ou inoperância de velocímetro e/ou hodômetro; Falta ou inoperância de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) de acordo com legislação específica em vigor; Falta de disco registrador de velocidade e tempo do tacógrafo; Art. 25, XII E2 Art. 25, XIII E1 Art. 25, XIV Art. 25, XV Art. 25, XVI Art. 26, I Art. 26, II Art. 26, III Art. 26, IV Art. 26, V Art. 26, VI Art. 26, VII E1 E1 E2 E1 E1 E1 E1 E1 E1 E1 Art. 26, VIII Art. 26, IX Art. 26, X Art. 26, XI Art. 26, XII Art. 26, XIII Art. 26, XIV Art. 27 E1 E1 E1 E1 E1 E1 E1 Art. 28 A4 Art. 29, I A3 Art. 29, II Art. 29, III A3 A3 Art. 29, IV Art. 29, V Art. 29, VI Art. 29, VII A3 A1 A1 A1 Art. 29, VIII Art. 29, IX Art. 29, X A4 A4 A3 Art. 29, XI Art. 29, XII Art. 29, XIII Art. 29, XIV A2 A1 A3 A1 Falta, mau funcionamento ou inoperância do dispositivo que impede a aceleração do veículo quando quaisquer das portas de serviço estiverem abertas, bem como sua abertura com o veículo em movimento; Falta ou mau estado de saídas de emergência (escotilhas e/ou janelas) ou mau funcionamento de seus mecanismos de acionamento; Inoperância do sistema de freio de estacionamento; Falta de frisos em pneumático; Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores; Chassi empenado, rachado ou quebrado; Falta ou inoperância do motor de arranque; Embreagem com defeito; Caixa de marcha com defeito; Conjunto diferencial com defeito; Roda com defeito; Emissão de fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos estabelecidos em legislação específica, aferida por instrumento ou equipamento hábil; Silenciador com defeito; Defeito na caixa, em ponteira, barra ou volante de direção; Vazamento de combustível, diferencial, direção, caixa de óleo hidráulico ou lubrificante; Feixe de mola danificado ou faltando acessórios; Falta ou inoperância dos amortecedores; Falta de barra estabilizadora; Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores; Constatadas infrações previstas nos arts. 23, 24, 25 e 26, caracterizadas como de natureza leve ou média, para as quais não sejam previstas medida administrativa de lacre do veículo, poderá ser ordenado a critério do agente fiscalizador, o recolhimento do veículo à garagem (...); O Aux. de Transp. assim denominado o empregado do permissionário/concessionário que exerça a função de motorista, cobrador, despachante, agente fiscalizador ou inspetor, conforme definido no caput do art. 5º, deve portar consigo, de modo ostensivo, a Carteira de Auxiliar de Transporte - CIAT original, caracterizando-se a sua ausência como penalizável; Não atender às solicitações de parada para embarque ou desembarque de passageiros nos locais devidamente sinalizados; Permitir o embarque ou desembarque de passageiros em local não devidamente sinalizado para tal; Diminuir a marcha sem parar o veículo ou pará-lo afastado do meio-fio, dificultando o embarque ou desembarque seguro do passageiro em local devidamente sinalizado para tal; Arrancar ou frear bruscamente o veículo; Obstruir a via, especialmente o cruzamento de vias, com o veículo parado; Comprometer a segurança de terceiros; Viajar com qualquer porta aberta, conduzir passageiro ou Auxiliar de Transporte em degrau de acesso do carro, ou, ainda conduzir qualquer pessoa com o corpo parcialmente ou totalmente colocado fora do veículo; Autorizar entrada ou saída de passageiro pela porta indevida; Conversar na função de motorista, estando o veículo em trânsito; Retardar a viagem, reduzindo a velocidade ou prolongando a parada em pontos intermediários ou reguladores, com o fim de angariar passageiro; Desrespeitar a lotação autorizada de passageiro para o veículo; Cobrar indevidamente ou sonegar troco ao passageiro; Transitar com o veículo com ausência ou insuficiência na iluminação; Limitar o quantitativo de passageiris beneficiários de gratuidade por veículo ou por viagem, salvo nos casos previstos na legislação em vigor; Art. 29, XV Art.29, XVI Art. 30 A1 A3 A1 Art. 31 A2 Art. 32 A1 Art. 33 Art. 34 A4 A2 Art. 35 A3 Art. 36 Art.37 A1 A4 Art. 38 A1 Art. 39 Art. 40, I Art. 40, II Art. 40, III Art. 40, IV Art. 40, V Art. 41, I A1 A1 A1 A2 A3 A3 A2 Art. 41, II Art. 41, III A2 A2 Impedir, dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade; Utilizar fones nos ouvidos conectadoas à aparelhagem sonora ou de telefone celular; O Aux. de Transp. deve tratar com respeito e atenção especial os idosos, as gestantes e as pessoas portadoras de necessidades especiais; O Auxiliar de Transporte na função simultanea de motorista e cobrador, não deve efetuar recebimentos e pagamentos com o veículo em trânsito; O Auxiliar de Transporte não deve exercer sua função alcoolizado, sob efeito de tóxico ou droga que afete de qualquer modo às condições físicas e mentais; O Aux. de Transporte deve trabalhar devidamente uniformizado, observando o asseio pessoal e de seu uniforme; O Auxiliar de Transporte não deve fumar no interior do veículo, assim como deve fazer cumprir a legislação que estabelece proibição identica para os passageiros; O Auxiliar de Transporte não deve fazer uso abusivo ou indevido de farol alto e/ou freios,a ssim como não deve acelerar o motor com o objetivo de chamar a atenção; O Auxiliar de Transporte não deve portar arma de qualquer espécie, assim como não deve mantê-la no veículo; O Aux. de Transp. não deve permitir a prática de mendincância e a venda de objetos ou alimentos no interior do veículo; O Aux. de Transp. não deve transportar e/ou permitir transporte de qualquer mercadoria de manuseio e/ou uso proíbido; O Aux. de Trans.não deve trafegar acima da velocidade permitida, de acordo com a classificação da via pelo CTB; Alterar ou não concluir o itinerário autorizado do veículo; Abandonar o veículo sem concluir a viagem; Interromper viagem, durante a operação, sem motivo justo; Estacionar veículo em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço; Falta de Urbanidade; Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas ou outras informações operacionais ordinárias; Desautorar a fiscalização; Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;