FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 2 CLASSIFICAÇÃO GERAL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Linhas 811 610 307 2309 395 394 584 456 388 397 365 763 742 186 759 435 342 663 511 607 392 875 412 777 348 204 331 379 690 871 387 RTR 5 4 3 5 5 5 2 3 5 5 5 4 5 2 5 2 3 3 2 4 5 4 2 5 4 2 4 5 4 5 5 Consórcio SANTA CRUZ TRANSCARIOCA INTERNORTE SANTA CRUZ SANTA CRUZ SANTA CRUZ INTERSUL INTERNORTE SANTA CRUZ SANTA CRUZ SANTA CRUZ TRANSCARIOCA SANTA CRUZ INTERSUL SANTA CRUZ INTERSUL INTERNORTE INTERNORTE INTERSUL TRANSCARIOCA SANTA CRUZ TRANSCARIOCA INTERSUL SANTA CRUZ TRANSCARIOCA INTERSUL TRANSCARIOCA SANTA CRUZ TRANSCARIOCA SANTA CRUZ SANTA CRUZ Classificação INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO LINHAS ACIMA DA TOLERÂNCIA Total 49,24 40,77 40,47 37,84 35,70 35,49 34,02 30,24 29,17 26,84 26,75 25,36 24,17 23,79 22,38 21,78 21,53 21,06 20,87 20,03 19,57 19,55 19,51 18,60 18,45 18,18 18,18 18,18 18,03 17,52 17,47 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 457 398 764 800 2308 439 956 383 434 335 2303 915 300 750 752 110 385 125 775 886 328 155 339 254 277 128 747 173 3 5 4 4 5 2 3 5 2 3 5 3 5 5 5 2 3 2 4 4 3 2 4 3 3 2 4 2 INTERNORTE SANTA CRUZ TRANSCARIOCA TRANSCARIOCA SANTA CRUZ INTERSUL INTERNORTE SANTA CRUZ INTERSUL INTERNORTE SANTA CRUZ INTERNORTE SANTA CRUZ SANTA CRUZ SANTA CRUZ INTERSUL INTERNORTE INTERSUL TRANSCARIOCA TRANSCARIOCA INTERNORTE INTERSUL TRANSCARIOCA INTERNORTE INTERNORTE INTERSUL TRANSCARIOCA INTERSUL INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO INTER-REGIÃO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO 17,38 17,35 16,91 16,48 16,03 15,99 15,24 15,18 15,14 15,02 14,92 14,02 13,51 13,45 13,37 12,84 12,75 12,63 12,46 12,23 12,19 12,12 12,08 11,49 11,46 11,39 11,27 11,06 A Classificação Final apresenta o resultado da aplicação da metodologia nos meses de dezembro de 2011 a janeiro e fevereiro de 2012. Os índices variam de 1 a 130 pontos em multa virtual. A média de pontos entre as linhas é de 9,97% e a tolerância é de 10,97% _____________________________________________________________________________________________________________________ CLASSIFICAÇÃO GERAL 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 170 593 337 305 910 611 818 688 162 172 463 222 367 232 692 154 2345 790 183 169 762 741 375 873 178 667 309 684 184 739 201 358 10,68 10,64 10,57 10,03 9,86 9,81 9,68 9,62 9,40 9,40 9,38 9,09 9,09 8,89 8,80 8,79 8,79 8,67 8,49 8,47 8,45 8,08 8,05 7,96 7,88 7,73 7,69 7,67 7,65 7,36 7,27 7,27 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 390 209 311 782 889 345 323 386 190 521 569 416 409 687 176 324 384 621 524 573 123 161 591 570 546 926 132 2111 773 332 413 LINHAS ABAIXO DA TOLERÂNCIA 7,23 7,13 7,09 7,04 7,04 7,02 6,92 6,86 6,83 6,79 6,79 6,78 6,31 6,07 6,06 6,06 5,83 5,81 5,69 5,69 5,67 5,67 5,67 5,66 5,60 5,43 5,41 5,30 5,28 5,22 5,01 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 779 583 634 161 462 322 376 2017 555 433 301 2336 2331 2305 126 476 460 870 917 473 127 622 247 366 858 202 624 308 942 896 592 651 4,99 4,84 4,69 4,61 4,59 4,54 4,54 4,53 4,45 4,40 4,39 4,36 4,28 4,28 4,25 4,20 4,03 3,98 3,92 3,83 3,83 3,79 3,71 3,65 3,65 3,64 3,57 3,40 3,39 3,39 3,38 3,32 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 238 946 432 676 557 685 745 691 107 853 665 391 368 905 653 696 746 758 426 332 855 343 766 882 360 217 362 472 679 410 363 638 422 Total Geral 3,32 3,32 3,30 3,29 3,23 3,16 3,15 3,09 3,08 3,08 3,05 3,01 2,91 2,89 2,85 2,60 2,56 2,56 2,52 2,51 2,51 2,42 2,41 2,40 2,34 2,27 2,14 2,02 2,01 1,71 1,45 1,43 1,38 1865,29 _____________________________________________________________________________________________________________________ Resumo das Dez Linhas mais Reclamadas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Linha 811 610 307 2309 395 394 584 456 388 397 RTR 5 4 3 5 5 5 2 3 5 5 Consórcio Santa Cruz Transcarioca Internorte Santa Cruz Santa Cruz Santa Cruz Intersul Internorte Santa Cruz Santa Cruz Itinerário Vila Kennedy - Bangu Del Castilho - Praça Seca Vila Kosmos - Praça da República Urucânia - Carioca Coqueiros - Tiradentes Vila Kennedy - Tiradentes Cosme Velho - Leblon Norte Shopping - General Osório Santa Cruz - Carioca Campo Grande - Carioca Nível de Serviço Classe Intra-Região Inter-Região Região-Centro Região-Centro Região-Centro Região-Centro Intra-Região Inter-Região Região-Centro Região-Centro _____________________________________________________________________________________________________ Dados relativos ao Trimestre Dezembro de 2011, Janeiro e Fevereiro de 2012 0,00 811 17,I e II 307 2309 395 394 584 456 388 17,XVI 17,I e II 17,I e II 17,XVI 17,I e II 17,XVI 17,I e II 17,I e II 17,I e II 610 17,I e II 17,III 17,I e II 17,I e II Detalhamento Dez mais Reclamadas 60,00 50,00 40,00 30,00 20,00 10,00 397 TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS Por Tipo 400 359 350 300 250 200 150 100 50 20 5 0 17,I e II 17,III 17,XVI _____________________________________________________________________________________________________________ Total de multas virtuais aplicadas: 384 Multas virtuais aplicadas por tipo: 04 Total de pontos: 1865,29 TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS Por Grupo 400 364 350 300 250 200 150 100 50 20 0 E1 E3 ______________________________________________________________________________________________________________ As multas são classificadas pelo Grupo E (Empresa). O nível varia conforme a gravidade da infração E1 (mais grave) até E4 RTR-2 RTR-2 LINHAS RECLAMADAS Pontos 32 409 INTRA-REGIÃO 3 6,31 1 584 INTRA-REGIÃO 7 34,02 33 176 REGIÃO-CENTRO 1 6,06 2 186 REGIÃO-CENTRO 2 23,79 34 524 INTER-REGIÃO 1 5,69 3 435 INTRA-REGIÃO 10 21,78 35 573 INTRA-REGIÃO 1 5,69 4 511 INTRA-REGIÃO 3 20,87 36 123 REGIÃO-CENTRO 1 5,67 5 412 INTRA-REGIÃO 1 19,51 6 204 INTRA-REGIÃO 1 18,18 37 591 INTRA-REGIÃO 1 5,67 7 439 INTRA-REGIÃO 3 15,99 38 570 INTRA-REGIÃO 1 5,66 8 434 INTRA-REGIÃO 6 15,14 39 546 INTRA-REGIÃO 1 5,60 9 110 INTER-REGIÃO 4 12,84 40 132 REGIÃO-CENTRO 2 5,41 10 125 REGIÃO-CENTRO 5 12,63 41 413 INTRA-REGIÃO 2 5,01 11 155 REGIÃO-CENTRO 1 12,12 42 583 INTRA-REGIÃO 1 4,84 12 128 INTER-REGIÃO 3 11,39 43 462 INTER-REGIÃO 1 4,59 13 173 INTER-REGIÃO 3 11,06 44 2017 INTER-REGIÃO 1 4,53 14 170 INTER-REGIÃO 3 10,68 45 433 INTRA-REGIÃO 2 4,40 15 593 INTRA-REGIÃO 1 10,64 16 161 REGIÃO-CENTRO 2 10,28 46 126 INTRA-REGIÃO 1 4,25 17 162 REGIÃO-CENTRO 2 9,40 47 476 INTER-REGIÃO 1 4,20 18 172 INTER-REGIÃO 2 9,40 48 460 INTER-REGIÃO 2 4,03 127 INTER-REGIÃO 1 3,83 Linha Classe Multas 19 463 INTER-REGIÃO 2 9,38 49 20 222 REGIÃO-CENTRO 2 9,09 50 473 INTER-REGIÃO 1 3,83 21 154 REGIÃO-CENTRO 2 8,79 51 202 REGIÃO-CENTRO 1 3,64 22 183 REGIÃO-CENTRO 1 8,49 52 592 INTRA-REGIÃO 1 3,38 23 169 REGIÃO-CENTRO 1 8,47 53 432 INTRA-REGIÃO 1 3,30 24 178 INTER-REGIÃO 2 7,88 54 107 REGIÃO-CENTRO 1 3,08 25 184 REGIÃO-CENTRO 2 7,65 55 426 INTRA-REGIÃO 1 2,52 26 201 REGIÃO-CENTRO 2 7,27 27 209 INTER-REGIÃO 1 7,13 56 217 REGIÃO-CENTRO 1 2,27 28 190 INTRA-REGIÃO 1 6,83 57 472 INTER-REGIÃO 1 2,02 29 521 INTRA-REGIÃO 1 6,79 58 410 INTRA-REGIÃO 1 1,71 59 422 INTRA-REGIÃO 1 Total Geral 112 30 569 INTRA-REGIÃO 1 6,79 31 416 INTRA-REGIÃO 1 6,78 Percentual de Linhas Reclamadas: 48,76 % Intra-Região: 44,83% Inter-Região: 53,33% Região Centro: 51,51% 1,38 499,61 __________________________________________________________________________________________________________________ A RTR-2 possui o total de 121 linhas. No Trimestre 59 linhas foram reclamadas, das quais 26 são Intra-Região, 16 Inter-Região e 17 da Região Centro. TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS Por Tipo 120 107 100 80 60 5 40 20 0 17,I e II 17,XVI _________________________________________________________________________________________________________ Total de multas virtuais aplicadas: 112 Multas virtuais aplicadas por tipo: 03 Total de pontos: 499,61 2 2 2 Glória São Cristóvão Vila Isabel 4 Outros 2 Humaitá 0 2 Gávea 3 Estácio São Conrado 5 Flamengo 5 Grajaú Tijuca Laranjeiras 10 Leblon Copacabana Botafogo Centro RTR-2 Bairro do Reclamante 35 32 30 25 20 15 16 15 9 6 5 3 4 RTR-3 RTR-3 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 Linhas 307 456 342 663 457 956 335 915 385 328 254 277 910 688 232 375 311 323 386 687 324 384 621 LINHAS RECLAMADAS Classe REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO Multas 4 4 6 2 8 1 4 2 2 5 4 3 4 2 5 1 1 2 2 2 1 2 2 Pontos 40,47 30,24 21,53 21,06 17,38 15,24 15,02 14,02 12,75 12,19 11,49 11,46 9,86 9,62 8,89 8,05 7,09 6,92 6,86 6,07 6,06 5,83 5,81 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 773 779 634 322 376 2305 917 622 247 624 942 238 946 676 685 665 905 653 696 362 679 638 INTER-REGIÃO INTER-REGIÃO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO Total Geral 2 2 2 1 1 1 2 1 2 2 1 2 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 99 5,28 4,99 4,69 4,54 4,54 4,28 3,92 3,79 3,71 3,57 3,39 3,32 3,32 3,29 3,16 3,05 2,89 2,85 2,60 2,14 2,01 1,43 380,68 Percentual de Linhas Reclamadas: 20,93% Intra-Região: 21,67% Inter-Região: 22,22% Região Centro: 19,80% _________________________________________________________________________________________________________________ A RTR-3 possui o total de 215 linhas. No Trimestre 45 linhas foram reclamadas, das quais 13 são Intra-Região, 12 Inter-Região e 20 da Região Centro. RTR-3 TOTAL DE MULTAS POR TIPO 100 91 90 80 70 60 50 40 30 20 10 7 1 0 17,I e II 17,III 17,XVI ___________________________________________________________________________________________________________ Total de multas virtuais aplicadas: 99 Multas virtuais aplicadas por tipo: 04 Total de pontos: 380,68 2 2 2 2 2 Botafogo Brás de Pina Vila da Penha Ramos Irajá 30 Outros 2 Bonsucesso 0 2 São Cristóvão 4 Bento Ribeiro 4 Engenho Novo 4 Copacabana 4 Pavuna 5 Madureira Méier Tijuca Centro RTR-3 Bairro do Reclamante 35 29 26 25 20 15 10 6 5 3 RTR-4 RTR-4 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 Linhas 610 763 607 875 348 331 690 764 800 775 886 339 747 337 305 611 818 692 2345 762 667 309 390 782 889 345 2111 332 555 301 308 651 557 691 368 758 332 343 766 360 363 __________ ____________LINHAS RECLAMADAS Classe INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO INTER-REGIÃO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO Total Geral Multas 3 3 12 1 6 1 6 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 3 2 1 2 3 2 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 75 Pontos 40,77 25,36 20,03 19,55 18,45 18,18 18,03 16,91 16,48 12,46 12,23 12,08 11,27 10,57 10,03 9,81 9,68 8,80 8,79 8,45 7,73 7,69 7,23 7,04 7,04 7,02 5,30 5,22 4,45 4,39 3,40 3,32 3,23 3,09 2,91 2,56 2,51 2,42 2,41 2,34 1,45 400,70 Percentual de Linhas Reclamadas: 26,97% Intra-Região: 19,61 % Inter-Região: 26% Região Centro: 35,29% __________________________________________________________________________________________________________________ A RTR-4 possui o total de 152 linhas. No Trimestre 41 linhas foram reclamadas, das quais 10 são Intra-Região, 13 Inter-Região e 18 da Região Centro. RTR-4 TOTAL DE MULTAS POR TIPO 80 70 69 60 50 40 30 20 10 2 4 0 17,I e II 17,III 17,XVI _____________________________________________________________________________________________________________ Total de multas virtuais aplicadas: 75 Multas virtuais aplicadas por tipo: 04 Total de pontos: 400,70 RTR-4 18 Bairro do Reclamante 17 16 14 13 12 10 10 9 8 6 4 3 3 2 2 0 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 RTR-5 RTR-5 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 Linhas 811 2309 395 394 388 397 365 742 759 392 777 379 871 387 398 2308 383 2303 300 750 752 367 790 741 873 684 739 358 926 2336 2331 870 366 858 896 745 853 391 746 855 882 LINHAS RECLAMADAS Classe INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO Total Geral Multas 3 5 4 4 5 9 1 3 4 3 3 2 2 1 4 2 10 4 2 2 1 1 2 1 1 1 1 1 2 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 98 Pontos 49,24 37,84 35,70 35,49 29,17 26,84 26,75 24,17 22,38 19,57 18,60 18,18 17,52 17,47 17,35 16,03 15,18 14,92 13,51 13,45 13,37 9,09 8,67 8,08 7,96 7,67 7,36 7,27 5,43 4,36 4,28 3,98 3,65 3,65 3,39 3,15 3,08 3,01 2,56 2,51 2,40 584,27 Percentual de Linhas Reclamadas: 21,13% Intra-Região: 13,91 % Inter-Região: 20,83% Região Centro: 36,36% _______________________________________________________________________________________________________ A RTR-5 possui o total de 194 linhas. No Trimestre 41 linhas foram reclamadas, das quais 16 são Intra-Região, 05 Inter-Região e 20 da Região Centro. RTR-5 TOTAL DE MULTAS POR TIPO 100 92 90 80 70 60 50 40 30 20 10 2 4 0 17,I e II 17,III 17,XVI __________________________________________________________________________________________________________ Total de multas virtuais aplicadas: 98 Multas virtuais aplicadas por tipo: 04 Total de pontos: 584,27 0 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Rocha Miranda Cajú Santíssimo Barra de Guaratiba Sepetiba Vila Isabel Cosmos Campinho Pedra de Guaratiba Jardim Sulacap Vila Kennedy 1 Deodoro 2 Tijuca 2 Rio Comprido 2 Senador Camará 3 Coelho Neto Cascadura 3 Barra da Tijuca 5 Padre Miguel 7 Guadalupe 8 Bangú 10 Realengo 10 Santa Cruz Campo Grande Centro RTR-5 Bairro do Reclamante 35 30 29 25 20 15 10 6 Artigo Art. 5º, I Art. 5º, II Art. 5º, III Art. 5º, IV Art. 6º, I Grupo E3 E4 E2 E1 E2 Art. 6º, II Art. 6º, III Art. 6º, IV E2 E2 E2 Art. 7º, I Art. 7º, II E2 E4 Art. 8º E1 Art. 9º E2 Art. 10, I E4 Art. 10,II Art. 11 E3 E2 Art. 12 E3 Art. 13 E4 Art. 14 E2 Art. 15 E4 Art. 16, I Art. 16, II Art. 16, III Art. 16. IV Art. 16, V E1 E! E1 E1 E1 Art. 16, VI Art. 17, I E2 E1 Art. 17, II E1 Art. 17, III E1 Descrição Permitir que o Aux. de Transp. exerça a função p/a qual foi contratado sem que esteja registrado; Não comunicar ao Órg. G.r de Transportes demissão de Aux.deTrans.no prazo máx.de 30 dias corrido; Não instruir os Aux.de Trans.quanto às determinações do Org.G.de Trans. que lhe digam respeito; Manter em serviço Aux.de Transp. portador de moléstia infecto-contagiosa definida em legislação especifica; Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas ou outras informações operacionais ordinárias; Recusar credencial do agente fiscalizador; Desautorar a fiscalização; Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha; Não efetuar vistoria ordinária ou extraordinária (penalidade/sanção por veículo); Não apresentar veículo para vistoria ordinária ou extraordinária conforme agendamento prévio, salvo c/ justificativa formal def. pelo Órgão Gestor de Transportes, em requerimento com antecedência mín.de 24 horas; O permissionário / concessionário deverá dispor de instalações apropriadas nesta Cidade, com cobertura e dimensões adequadas para a guarda e manutenção de todos os veículos de sua frota determinada; O permissionário / concessionário deverá disponibilizar canal direto de comunicação (telefone, fax ou e-mail) c/ O Órgão Gestor de Transportes, com a respectiva indicação de empregado responsável, 24 hs por dia. Certificado de Vistoria Anual (original), emitido pelo Órgão Gestor de Transportes, exigível de acordo com o calendário por este instituído; Certificado ou comprovante de dedetização (original), com validade vigente; O permissionário / concessionário deverá armazenar, pelo prazo mínimo de 36 meses, os registros de abertura e encerramento de todas as viagens realizadas em todas as linhas e serviços, c/ o nº de pass. Transp viagem; O permissionário / concessionário deverá encaminhar ao Órgão Gestor de Transportes seus dados operacionais, nos moldes e prazos determinados pelo mesmo; O permissionário / concessionário deverá comunicar ao Órgão Gestor de Transportes a ocorrência de acidentes c/ seus veículos, no prazo máx.de 24 horas, com ou sem vítimas, bem como a interrupção de viagem; Executadas as intimações e comunicações relacionadas com a imposição de penalidades e exercício do direito de defesa previstas na Seção II do Capítulo V deste Código Disciplinar (...); O permissionário / concessionário não deve veicular ou divulgar qualquer tipo de comunicalção, aviso, publicidade, publicação ou programação através de qualquer tipo de mídia, nas partes interna e externa do veículo, sem prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes; Colocar em operação veículo não registrado no Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro; Colocar em operação veículo com vida útil vencida;. Colocar em operação veículo com selo de vistoria pertencente a outro veículo; Recolocar veículo lacrado em operação, se prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes; Colocar em opração veículo não submetido à vistoria anual ordinária efetuada pelo Órgão Gestor de Transportes (selo de vistoria vencido) ou sem selo de vistoria; Colocar em operação veículo com planta de carroceria em desacordo com aquela provada pelo Órg. G.de Transp.; Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota determinada nos períodos de picos de demanda, conf. parâmetros estabelecidos para cda linha e/ou serviço pelo Órg. G.Trans. Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 80% da frota determinada no período entre picos de demanda, salvo por determinação expedida pelo Órgão Gestor de Transportes; Operar uma linha, ou qualquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota estabelecida para o serviço noturno, conf. parâmetros estabelecidos p/ cada linha e/ou serviço pelo Órg.Gestor de Transportes; Art. 17, IV Art. 17, V Art. 17, VI Art. 17, VII Art, 17, VIII E1 E1 E1 E1 E1 Art. 17, IX E1 Art. 17, X E4 Art. 17, XI Art. 17, XII Art. 17, XIII E1 E3 E2 Art. 17, XIV E1 Art. 17, XV Art. 17, XVI Art.18, I E4 E3 E3 Art. 18, II E3 Art. 18, III E3 Art. 18, IV E3 Art. 18, V E2 Art. 19, I Art. 19, II Art. 19, III E1 E1 E1 Art. 20, I Art. 20, II Art. 20, III E3 E3 E3 Art. 20, IV E3 Art. 21, I E2 Art. 21, II Art. 22 E3 E3 Alterar o itinerário aprovado de uma linha ou serviço; Executar qualquer tipo de serviço não autorizado pelo Órgão Gestor de Transportes;. Não cumprir o período de operação estabelecido para uma linha ou serviço; Suprimir ou acrescentar horário estabelecido para a operação de um serviço; Suspender por 24 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha ou serviço, em um ou ambos os sentidos; Suspender por 4 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha ou serviço, em um ou ambos os sentidos; Operar c/ veículo cujo tipo de tecnologia seja diferente daquele determinado pelo Órgão Gestor de Transportes para uma linha ou serviço; Cobrar tarifa c/ valor superior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo; Cobrar tarifa c/ valor inferior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo; Limitar, em uma linha ou serviço, o quantitativo de passageiros beneficiários de gratuidade, por veículo ou por viagem, salvo nos casos previstos na legislação em vigor; Impedir ou dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade, em um veículo ou em uma viagem; Retardar viagem para angariar passageiros; Desrespeitar a lotação autorizada de passageiros para um determinado tipo de veículo; Não providenciar a continuidade da viagem, deixando de acomodar o passageiro em qualquer outro veículo de sua frota, ou de outro permissionário / concessionário, independente da tecnologia veicular ou do valor da tarifa, no prazo máximo de 15 minutos; No caso de não ser providenciada a acomodação do passageiro em outro veículo, na forma e prazo previstos no inciso I, caso o permissionário / concessionário deixe de providenciar o imediato reembolso do valor da passagem em moeda corrente; No caso de não ser efetuado o reembolso previsto no inciso II, por qualquer motivo, se o permissionário ou concessionário deixar de providenciar a entrega de cartão eletrônico contendo crédito de uma viagem, com validade imediata, para uso em qualquer veículo de qualquer categoria do SPTP por meio de ônibus do Municipio do Rio de Janeiro, independente do valor da tarifa; Não providenciar a devolução imediata da diferença do valor da passagem, caso o passageiro venha a ser embarcado em veículo / linha com tarifa inferior a da viagem interrompida; Cobrar diferença de valor da passagem por haver embarcado o passageiro em veículo com tarifa superior à da viagem interrompida; Abastecimento de veículos com passageiros em seu interior; Serviço de manutenção em via pública, exceto os emergenciais de pequena duração; Não remoção em via pública, de veículo avariado ou apresentando problemas mecânicos, considerado como não remoção a permanência do veículo por tempo superior a 30 min. em qualquer via do Municipio do Rio de Janeiro. Isuficiência de limpeza ou higiene na área ocupada pelo permissionário / concessionário; Vozerio, algazarra ou atitude inconveniente de Aux. de Transp. do permissionário / concessionário; Veículo estacionado com motor em funcionamento, exceto quando equipado com aparelho de ar condicionado; Quantidade de veículos estacionados em ponto terminal e/ou regulador superior à determinada, conforme respectiva sinalização gráfica vertical existente no local; Operar ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço em local diferente daquele determinado pelo Órgão Gestor de Transportes; Veículo estacionado em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço; Os pontos terminais de linhas com frota determinada superior a 3 veículos devem ser atendidos por despachantes do permissionário / concessionário, os quais são responsáveis pelo controle operacional dos mesmos e pela elaboração dos mapas de movimento e controle das guias dos veículos, caracterizando-se como penalizáveis, Art. 23, I Art. 23, II E4 E3 Art. 23, III Art. 23, IV Art. 23, V E4 E4 E4 Art. 23, VI Art. 23, VII E4 E4 Art. 23, VIII Art. 23, IX Art. 23, X Art. 23, XI Art. 24, I Art. 24, II Art. 24, III Art. 24, IV Art. 24, V Art. 24, VI Art. 24, VII Art. 24, VIII Art. 24, IX Art. 24, X Art. 24, XI Art.24, XII Art. 24, XIII Art. 24, XIV E3 E4 E3 E4 E3 E3 E3 E4 E3 E3 E2 E2 E4 E1 E3 E1 E2 E1 Art. 24, XV Art. 24, XVI Art. 24, XVII Art. 24, XVIII Art. 25, I Art. 25,II Art. 25, III Art. 25, IV E1 E1 E4 E3 E2 E1 E2 E3 Art. 25, V Art. 25, VI E2 E3 Art. 25, VII Art. 25, VIII Art. 25, IX Art. 25, X E1 E3 E3 E2 Art. 25, XI E2 Falta, incorreção ou alteração de informação gráfica obrigatória; Inoperância ou mau funcionamento do sistema de ar condicionado, nos v eículos em que sej a exigida a utilização do equipamento; Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos internos de iluminação de informação aos passageiros; Falta, inoperância ou mau funcionamento das luminárias internas do veículo; Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos de sinal ótico ou sonoro, acionados, respectivamente, por botão interruptor ou por cordão; Mau funcionamento de janelas, por falta de batentes e/ou falta de puxadores; Mau estado de bancos, por estofamento rasgado, molej o ou estofo sem efeito, por parte quebrada ou ausente; Inoperância ou mau funcionamento de porta de serviço; Falta de limpeza interna e/ou externa do v eículo; Inoperância ou mau funcionamento de caixa de vista eletrônica ou similar; Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores; Piso furado, cortado, rachado ou solto; Piso derrapante; Revestimento interno, das janelas e/ou do teto, danificado ou ausente; Friso solto; Motor com isolamento termo-acústico danificado ou inexistente; Falta ou mau estado do balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, por item; Balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, quebrado, solto ou oferecendo perigo aos pass., por item; Mau estado da carroceria; Mau estado da pintura do veículo; Falta de porta de serviço ou de parte da mesma; Mau estado de parabrisa; Falta ou inoperãncia do validador eletrônico; Falta de v idros ou v idros quebrados nas j anelas; Inoperância ou mau funcionamento de dispositivo de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme ABNT 15.570/2008 e regulamentação municipal específica; Mau funcionamento da catraca, de modo que não permita o giro em ambos os sentidos; Adulteração ou violação de lacre da catraca; Ausência ou mau estado de painéis divisórios; Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores; Falta de pára-choque dianteiro ou traseiro; Falta, inoperância, mau funcionamento ou prazo de validade do extintor de incêndio vencido; Falta, inoperância ou mau funcionamento de limpador de parabrisa; Falta ou inoperância de luzes nas lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral, e/ou traseira) ou de pisca-alerta; Falta ou inoperãncia de luz nas lanternas indicadoras de acionamento de freio e/ou marcha de ré; Falta ou avaria de óculo de lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral e/ou traseira), de parada ou de acionamento de freio e/ou de marcha ré; Falta ou mau estado de espelho retrovisor externo; falta ou mau estado de espelho retrovisor interno; Falta ou inoperância de velocímetro e/ou hodômetro; Falta ou inoperância de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) de acordo com legislação específica em vigor; Falta de disco registrador de velocidade e tempo do tacógrafo; Art. 25, XII E2 Art. 25, XIII E1 Art. 25, XIV Art. 25, XV Art. 25, XVI Art. 26, I Art. 26, II Art. 26, III Art. 26, IV Art. 26, V Art. 26, VI Art. 26, VII E1 E1 E2 E1 E1 E1 E1 E1 E1 E1 Art. 26, VIII Art. 26, IX Art. 26, X Art. 26, XI Art. 26, XII Art. 26, XIII Art. 26, XIV Art. 27 E1 E1 E1 E1 E1 E1 E1 Art. 28 A4 Art. 29, I A3 Art. 29, II Art. 29, III A3 A3 Art. 29, IV Art. 29, V Art. 29, VI Art. 29, VII A3 A1 A1 A1 Art. 29, VIII Art. 29, IX Art. 29, X A4 A4 A3 Art. 29, XI Art. 29, XII Art. 29, XIII Art. 29, XIV A2 A1 A3 A1 Falta, mau funcionamento ou inoperância do dispositivo que impede a aceleração do veículo quando quaisquer das portas de serviço estiverem abertas, bem como sua abertura com o veículo em movimento; Falta ou mau estado de saídas de emergência (escotilhas e/ou janelas) ou mau funcionamento de seus mecanismos de acionamento; Inoperância do sistema de freio de estacionamento; Falta de frisos em pneumático; Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores; Chassi empenado, rachado ou quebrado; Falta ou inoperância do motor de arranque; Embreagem com defeito; Caixa de marcha com defeito; Conjunto diferencial com defeito; Roda com defeito; Emissão de fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos estabelecidos em legislação específica, aferida por instrumento ou equipamento hábil; Silenciador com defeito; Defeito na caixa, em ponteira, barra ou volante de direção; Vazamento de combustível, diferencial, direção, caixa de óleo hidráulico ou lubrificante; Feixe de mola danificado ou faltando acessórios; Falta ou inoperância dos amortecedores; Falta de barra estabilizadora; Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores; Constatadas infrações previstas nos arts. 23, 24, 25 e 26, caracterizadas como de natureza leve ou média, para as quais não sejam previstas medida administrativa de lacre do veículo, poderá ser ordenado a critério do agente fiscalizador, o recolhimento do veículo à garagem (...); O Aux. de Transp. assim denominado o empregado do permissionário/concessionário que exerça a função de motorista, cobrador, despachante, agente fiscalizador ou inspetor, conforme definido no caput do art. 5º, deve portar consigo, de modo ostensivo, a Carteira de Auxiliar de Transporte - CIAT original, caracterizando-se a sua ausência como penalizável; Não atender às solicitações de parada para embarque ou desembarque de passageiros nos locais devidamente sinalizados; Permitir o embarque ou desembarque de passageiros em local não devidamente sinalizado para tal; Diminuir a marcha sem parar o veículo ou pará-lo afastado do meio-fio, dificultando o embarque ou desembarque seguro do passageiro em local devidamente sinalizado para tal; Arrancar ou frear bruscamente o veículo; Obstruir a via, especialmente o cruzamento de vias, com o veículo parado; Comprometer a segurança de terceiros; Viajar com qualquer porta aberta, conduzir passageiro ou Auxiliar de Transporte em degrau de acesso do carro, ou, ainda conduzir qualquer pessoa com o corpo parcialmente ou totalmente colocado fora do veículo; Autorizar entrada ou saída de passageiro pela porta indevida; Conversar na função de motorista, estando o veículo em trânsito; Retardar a viagem, reduzindo a velocidade ou prolongando a parada em pontos intermediários ou reguladores, com o fim de angariar passageiro; Desrespeitar a lotação autorizada de passageiro para o veículo; Cobrar indevidamente ou sonegar troco ao passageiro; Transitar com o veículo com ausência ou insuficiência na iluminação; Limitar o quantitativo de passageiris beneficiários de gratuidade por veículo ou por viagem, salvo nos casos previstos na legislação em vigor; Art. 29, XV Art.29, XVI Art. 30 A1 A3 A1 Art. 31 A2 Art. 32 A1 Art. 33 Art. 34 A4 A2 Art. 35 A3 Art. 36 Art.37 A1 A4 Art. 38 A1 Art. 39 Art. 40, I Art. 40, II Art. 40, III Art. 40, IV Art. 40, V Art. 41, I A1 A1 A1 A2 A3 A3 A2 Art. 41, II Art. 41, III A2 A2 Impedir, dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade; Utilizar fones nos ouvidos conectadoas à aparelhagem sonora ou de telefone celular; O Aux. de Transp. deve tratar com respeito e atenção especial os idosos, as gestantes e as pessoas portadoras de necessidades especiais; O Auxiliar de Transporte na função simultanea de motorista e cobrador, não deve efetuar recebimentos e pagamentos com o veículo em trânsito; O Auxiliar de Transporte não deve exercer sua função alcoolizado, sob efeito de tóxico ou droga que afete de qualquer modo às condições físicas e mentais; O Aux. de Transporte deve trabalhar devidamente uniformizado, observando o asseio pessoal e de seu uniforme; O Auxiliar de Transporte não deve fumar no interior do veículo, assim como deve fazer cumprir a legislação que estabelece proibição identica para os passageiros; O Auxiliar de Transporte não deve fazer uso abusivo ou indevido de farol alto e/ou freios,a ssim como não deve acelerar o motor com o objetivo de chamar a atenção; O Auxiliar de Transporte não deve portar arma de qualquer espécie, assim como não deve mantê-la no veículo; O Aux. de Transp. não deve permitir a prática de mendincância e a venda de objetos ou alimentos no interior do veículo; O Aux. de Transp. não deve transportar e/ou permitir transporte de qualquer mercadoria de manuseio e/ou uso proíbido; O Aux. de Trans.não deve trafegar acima da velocidade permitida, de acordo com a classificação da via pelo CTB; Alterar ou não concluir o itinerário autorizado do veículo; Abandonar o veículo sem concluir a viagem; Interromper viagem, durante a operação, sem motivo justo; Estacionar veículo em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço; Falta de Urbanidade; Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas ou outras informações operacionais ordinárias; Desautorar a fiscalização; Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;