FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA ANO II – Nº 03 FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA Apresentação Este trabalho é o resultado da aplicação da metodologia da Fiscalização Direcionada que visa apresentar o ranking mensal das linhas de ônibus que operam no Município do Rio de Janeiro. O ranking negativo é apresentado em ordem decrescente, destacandose em vermelho as 7 (sete) linhas com mais pontos em multa virtual. A entrada de dados ocorre por meio de reclamações efetuadas na Ouvidoria, que são ponderadas de acordo com o IDH do bairro do reclamante e valoradas conforme o Código Disciplinar de Ônibus (Decreto n.º 32.843, de 01/10/2010). O ranking apresenta o resultado do mês e reflete o nível de satisfação do serviço por ser estabelecido segundo o ponto de vista da população ao fazer do próprio usuário um fiscal virtual. CLASSIFICAÇÃO GERAL 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º 29º 30º 31º 32º 33º 34º 35º 36º 380 824 855 758 854 850 334 410 715 853 202 749 711 2336 842 415 206 422 706 214 201 393 398 332 397 178 651 207 919 763 368 898 345 376 691 777 5 5 5 4 5 5 3 2 5 5 2 4 3 5 5 2 2 2 4 2 2 5 5 3 5 2 4 2 3 4 5 5 3 3 4 5 Região-Centro Intra-Região Inter-Região Intra-Região Inter-Região Intra-Região Região-Centro Intra-Região Intra-Região Inter-Região Região-Centro Inter-Região Inter-Região Região-Centro Intra-Região Intra-Região Região-Centro Intra-Região Intra-Região Região-Centro Região-Centro Região-Centro Região-Centro Região-Centro Região-Centro Região-Centro Inter-Região Região-Centro Intra-Região Intra-Região Região-Centro Intra-Região Região-Centro Região-Centro Intra-Região Inter-Região 60,69 53,50 46,85 46,43 45,61 40,12 38,81 38,06 37,79 35,62 35,25 35,22 34,69 28,79 27,28 26,32 26,17 24,17 23,43 23,17 22,37 22,25 21,89 21,09 20,99 20,94 20,03 19,93 19,23 19,05 18,73 18,24 18,18 18,18 18,07 17,90 37º 38º 39º 40º 41º 42º 43º 44º 45º 46º 47º 48º 49º 50º 51º 52º 53º 54º 55º 56º 57º 58º 59º 60º 61º 62º 63º 64º 65º 66º 67º LINHAS ACIMA DA MÉDIA 669 355 233 388 754 179 753 867 438 268 434 360 665 915 234 383 387 882 333 260 435 684 366 173 349 485 298 497 484 838 457 3 4 4 5 4 2 4 5 2 4 2 4 3 3 4 5 5 5 4 4 2 5 5 2 3 3 3 3 3 5 3 Intra-Região Região-Centro Região-Centro Região-Centro Inter-Região Região-Centro Intra-Região Intra-Região Intra-Região Região-Centro Intra-Região Região-Centro Inter-Região Intra-Região Região-Centro Região-Centro Região-Centro Inter-Região Região-Centro Região-Centro Intra-Região Inter-Região Região-Centro Região-Centro Região-Centro Inter-Região Região-Centro Inter-Região Inter-Região Intra-Região Inter-Região 17,60 17,32 17,26 16,82 16,76 16,65 16,45 16,20 16,06 15,77 15,75 15,57 15,53 15,49 15,44 15,41 14,91 14,88 14,76 14,75 14,69 14,44 14,13 14,10 13,99 13,77 13,77 13,22 12,86 12,62 12,54 68º 69º 70º 71º 72º 73º 74º 75º 76º 77º 78º 79º 80º 81º 82º 83º 84º 85º 740 851 238 284 661 712 688 261 804 498 751 409 382 322 463 630 621 768 4 5 3 4 3 4 3 3 5 3 4 2 4 3 2 3 3 4 Intra-Região Intra-Região Região-Centro Inter-Região Intra-Região Inter-Região Intra-Região Região-Centro Intra-Região Inter-Região Intra-Região Intra-Região Inter-Região Região-Centro Inter-Região Inter-Região Inter-Região Intra-Região 12,37 12,35 12,20 11,87 11,83 11,69 11,64 11,55 11,53 11,48 11,42 11,41 11,35 11,19 11,18 10,97 10,78 10,73 A Classificação Final apresenta o resultado da aplicação da metodologia no mês de março de 2011. Os índices variam de 1 a 130 pontos em multa virtual. A média de pontos entre as linhas é de 10,57% e a tolerância é de 11,63% _____________________________________________________________________________________________________________________ CLASSIFICAÇÃO GERAL 86º 87º 88º 89º 90º 91º 92º 93º 94º 95º 96º 97º 98º 99º 100º 101º 102º 103º 104º 105º 106º 107º 108º 109º 110º 111º 112º 113º 114º 115º 116º 117º 118º 119º 120º 121º 122º 123º 124º 125º 126º 127º 128º 129º 130º 357 918 828 557 247 780 240 177 708 843 748 866 132 350 721 176 584 170 321 266 2331 370 511 910 126 455 935 384 625 830 2295 928 742 905 624 474 121 225 401 010B 840 593 794 747 313 10,50 10,48 10,45 10,45 10,41 10,40 10,31 10,23 10,06 10,03 9,89 9,88 9,63 9,62 9,60 9,54 9,45 9,39 9,09 8,99 8,76 8,73 8,61 8,59 8,43 8,37 8,35 8,35 8,25 8,23 8,23 8,20 8,09 7,96 7,92 7,89 7,73 7,73 7,69 7,66 7,63 7,55 7,52 7,39 7,35 131º 132º 133º 134º 135º 136º 137º 138º 139º 140º 141º 142º 143º 144º 145º 146º 147º 148º 149º 150º 151º 152º 153º 154º 155º 156º 157º 158º 159º 160º 161º 162º 163º 164º 165º 166º 167º 168º 169º 170º LINHAS ABAIXO DA MÉDIA 254 249 870 2334 127 392 846 367 627 734 908 570 636 2332 592 689 634 607 926 124 638 752 456 312 942 523 920 769 229 232 439 762 389 622 107 390 835 571 761 2333 7,31 7,22 7,15 7,12 7,09 6,98 6,69 6,69 6,67 6,63 6,58 6,56 6,56 6,48 6,14 6,13 6,09 6,04 6,00 5,98 5,97 5,96 5,89 5,83 5,78 5,67 5,59 5,57 5,46 5,31 5,23 5,20 5,19 5,17 5,11 5,02 4,94 4,89 4,81 4,81 171º 172º 173º 174º 175º 176º 177º 178º 179º 180º 181º 182º 183º 184º 185º 186º 187º 188º 189º 190º 191º 192º 193º 194º 195º 196º 197º 198º 199º 200º 201º 202º 203º 204º 205º 206º 207º 208º 209º 210º 158 157 690 391 687 413 680 601 483 917 267 760 702 841 673 650 945 395 653 883 821 464 175 239 241 679 432 685 940 639 701 524 476 460 906 696 2335 782 583 2918 4,80 4,79 4,78 4,74 4,72 4,67 4,65 4,57 4,54 4,54 4,54 4,52 4,47 4,42 4,36 4,28 4,22 4,17 4,03 3,83 3,80 3,77 3,76 3,75 3,72 3,71 3,66 3,59 3,58 3,56 3,55 3,48 3,41 3,35 3,32 3,21 3,09 3,07 2,78 2,78 211º 212º 213º 214º 215º 216º 217º 218º 219º 220º 221º 222º 223º 224º 225º 226º 227º 228º 229º 230º 231º 232º 233º 234º 235º 236º 237º 238º 239º 240º 241º 242º 243º 244º 245º 246º 247º 896 394 324 172 572 744 600 222 217 136 952 864 652 292 125 774 606 678 745 128 358 426 750 472 110 461 226 746 773 629 328 133 460 362 433 369 755 Total Geral 2,77 2,71 2,67 2,63 2,63 2,62 2,54 2,53 2,52 2,49 2,41 2,36 2,24 2,20 2,20 2,17 2,16 1,92 1,92 1,90 1,90 1,89 1,87 1,85 1,81 1,78 1,73 1,68 1,65 1,57 1,49 1,48 1,33 1,32 1,11 0,97 0,90 2.611,65 _____________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS _______ _ Por Grupo 700 591 600 500 400 300 200 129 97 100 25 5 33 24 E3 E4 3 0 A1 A2 A3 A4 E1 E2 __________________________________________________________________________________________________________________ As multas são classificadas pelos Grupos A (auxiliar) e E (empresa). O nível varia conforme a gravidade da infração. As do grupo A variam de A1 (mais grave) até A4 e as do grupo E variam de E1 (mais grave) até E4. TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS _______ _ Por Tipo 500 452 450 400 350 300 250 200 150 100 80 62 45 44 40 5 4 3 3 3 2 2 2 2 2 2 2 29,IX 17,XIV 23,VIII 29,VII 30 24,VII 25,XV 29,VIII 29,X 29,XIV 40,III Outros 7 29,XII 19 8 29,XI 8 23,VII 29,II 23,IX 40,I 34 23,II 29,XVI 29,XV 17,I 29,IV 40,V 29,VI 29,I 0 17,II 23 20 16 15 13 12 11 17,XVI 50 __________________________________________________________________________________________________________________ Outros: Artigos 17,XV; 18,I; 20,II; 20,IV; 23,I; 23,III; 23,V; 23,X; 24,I; 24,XI; 24,XII; 24,XIV; 25,V; 25,XIII; 26,VIII; 26,X; 26,XI; 26,XII e 40,II, todos do Código Disciplinar Total de multas virtuais aplicadas: 907 Multas virtuais aplicadas por tipo: 47 RTR-2 RTR-2 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 Linha 410 202 415 206 422 214 201 178 207 438 434 435 173 409 463 177 132 176 584 170 511 126 474 121 401 010B 593 127 570 592 124 523 229 __________ _________ Classe Intra-Região Região Centro Intra-Região Região Centro Intra-Região Região Centro Região Centro Região Centro Região Centro Intra-Região Intra-Região Intra-Região Região Centro Intra-Região Inter-Região Região Centro Região Centro Região Centro Intra-Região Região Centro Intra-Região Região Centro Inter-Região Região Centro Inter-Região Região Centro Intra-Região Região Centro Intra-Região Intra-Região Região Centro Inter-Região Região Centro Multas 20 7 14 4 22 4 11 4 2 8 7 7 5 6 3 2 7 2 3 2 2 3 8 3 3 4 1 4 1 2 1 1 3 Pontos 38,06 35,25 26,32 26,17 24,17 23,17 22,37 20,94 19,93 16,06 15,75 14,69 14,10 11,41 11,18 10,23 9,63 9,54 9,45 9,39 8,61 8,43 7,89 7,73 7,69 7,66 7,55 7,09 6,56 6,14 5,98 5,67 5,46 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 439 107 179 571 158 157 413 2336 464 432 524 476 460A 583 172 572 222 217 136 125 128 426 472 110 461 226 238 133 232 460 433 Intra-Região Região Centro Região Centro Intra-Região Região Centro Região Centro Intra-Região Região Centro Intra-Região Intra-Região Inter-Região Inter-Região Inter-Região Intra-Região Região Centro Intra-Região Região Centro Região Centro Região Centro Região Centro Região Centro Intra-Região Inter-Região Região Centro Inter-Região Região Centro Região Centro Região Centro Região Centro Inter-Região Intra-Região Total Geral _LINHAS RECLAMADAS 1 2 3 2 2 4 4 3 2 2 1 1 2 1 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 225 5,23 5,11 5,05 4,89 4,80 4,79 4,67 4,54 3,77 3,66 3,48 3,41 3,35 2,78 2,63 2,63 2,53 2,52 2,49 2,20 1,90 1,89 1,85 1,81 1,78 1,73 1,68 1,48 1,43 1,33 1,11 552,85 Percentual de Linhas Reclamadas: 49,23% Intra-Região: 44,68% Inter-Região: 37,04% Região Centro: 58,93% __________________________________________________________________________________________________________________ A RTR-2 possui o total de 130 linhas. No mês de março 64 linhas foram reclamadas, das quais 21 são Intra-Região, 10 Inter-Região e 33 da Região Centro. Foram destacadas em vermelho as sete linhas mais pontuadas de cada classe operacional. 0 410 415 422 23,VII 29,I 40,V 29,I 29,IV 438 29,I 17,I 29,I 17,II 23,II 29,VI 34 29,IV 40,V 29,XV 40,V 29,XVI 17,I 40,III 29,I 29,VI 29,IV 34 29,VI 40,V 23,IX 34 29,VII 34 40,III 29,IV 29,I 29,I 29,VI 40,V 20,IV RTR-2 LINHAS INTRA-REGIÃO 16 14 12 10 8 6 4 2 434 435 409 RTR-2 LINHAS INTER-REGIÃO 6,00 5,67 5,20 5,00 4,16 4,00 3,48 3,20 2,89 2,85 2,78 3,00 3,41 3,14 2,02 2,00 1,67 1,33 463 474 401 523 524 476 40,V 17,II 40,V 29,I 17,II 29,I 29,VI 29,XVI 23,IX 29,I 29,I 29,IV 29,VII 0,00 17,II 0,88 1,00 460 RTR-2 LINHAS REGIÃO CENTRO 30,00 27,60 25,00 22,91 20,00 15,00 12,72 12,34 11,75 10,03 8,08 7,59 5,65 5,06 202 206 214 4,92 4,91 3,55 4,28 201 178 207 173 29,VII 29,I 29,XVI 29,I 29,VI 29,VI 40,V 29,IV 2,00 1,79 17,II 29,I 40,V 29,XV 2,96 2,91 29,I 40,V 29,VI 29,XV 29,I 0,00 3,25 17,XVI 5,00 40,V 7,66 30 10,00 RTR-2 TOTAL DE MULTAS POR TIPO 120 106 100 80 60 40 24 22 4 4 3 2 2 2 1 1 1 1 1 1 29,VII 17,XVI 23,VII 40,III 30 20,IV 29,II 29,IX 29,XI 40,I 29,XVI 5 23,IX 6 17,I 6 34 7 29,XV 17,II 29,IV 29,VI 40,V 0 29,I 9 23,II 17 20 _________________________________________________________________________________________________________ Total de multas virtuais aplicadas: 225 Multas virtuais aplicadas por tipo: 21 Total de pontos: 552,85 6 3 Grajaú Praça da Bandeira 2 2 Outros São Francisco Xavier 2 Leme 3 Jacaré 4 Catumbi 4 Laranjeiras 0 4 Humaitá 5 Gávea Leblon 7 Catete 7 Rio Comprido 8 Lagoa 9 São Cristóvão 9 Vila Isabel 9 Santa Teresa 9 Jardim Botânico 10 Flamengo Botafogo Copacabana 30 Tijuca Centro RTR-2 Bairro do Reclamante 70 60 60 50 40 29 22 20 13 6 2 RTR-3 RTR-3 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 __________ _________ Linha Classe 334 Região Centro 711 Inter-Região 919 Intra-Região 345 Região Centro 376 Região Centro 669 Intra-Região 665 Inter-Região 915 Intra-Região 349 Região Centro 485 Inter-Região 298 Região Centro 497 Inter-Região 484 Inter-Região 457 Inter-Região 661 Intra-Região 688 Intra-Região 261 Região Centro 498 Inter-Região 322 Região Centro 630 Inter-Região 621 Inter-Região 238 Região Centro 247 Região Centro 350 Região Centro 321 Região Centro 910 Inter-Região 455 Inter-Região 935 Intra-Região 384 Região Centro 625 Inter-Região 2295 Região Centro 928 Intra-Região 905 Intra-Região 624 Inter-Região 313 Região Centro Multas 4 8 5 1 2 9 8 2 6 6 7 6 7 10 2 1 10 5 4 4 5 10 7 11 1 2 7 1 2 4 1 5 2 7 3 Pontos 38,81 34,69 19,23 18,18 18,18 17,60 15,53 15,49 13,99 13,77 13,77 13,22 12,86 12,54 11,83 11,64 11,55 11,48 11,19 10,97 10,78 10,53 10,41 9,62 9,09 8,59 8,37 8,35 8,35 8,25 8,23 8,20 7,96 7,92 7,35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 249 Região Centro 627 Inter-Região 908 Intra-Região 634 Inter-Região 638 Inter-Região 456 Inter-Região 312 Região Centro 942 Intra-Região 920 Intra-Região 622 Inter-Região 687 Intra-Região 680 Intra-Região 483 Inter-Região 917 Inter-Região 673 Intra-Região 650 Intra-Região 945 Intra-Região 653 Intra-Região 232 Região Centro 239 Região Centro 679 Intra-Região 685 Intra-Região 639 Inter-Região 906 Intra-Região 696 Intra-Região 896 Intra-Região 324 Região Centro 292 Região Centro 606 Região Centro 773 Inter-Região 629 Inter-Região 328 Região Centro 362 Região Centro Total Geral _LINHAS RECLAMADAS 3 3 4 2 6 1 3 3 3 2 1 1 1 3 1 3 1 2 2 4 3 1 3 1 2 1 1 1 2 1 1 1 1 243 7,22 6,67 6,58 6,09 5,97 5,89 5,83 5,78 5,59 5,17 4,72 4,65 4,54 4,54 4,36 4,28 4,22 4,03 3,87 3,75 3,71 3,59 3,56 3,32 3,21 2,77 2,67 2,20 2,16 1,65 1,57 1,49 1,32 595,49 Percentual de Linhas Reclamadas: 23,29% Intra-Região: 25,88% Inter-Região: 41,82% Região Centro: 15,13% _________________________________________________________________________________________________________________ A RTR-3 possui o total de 292 linhas. No mês de março 68 linhas foram reclamadas, das quais 23 são Intra-Região, 22 Inter-Região e 23 da Região Centro. Foram destacadas em vermelho as sete linhas mais pontuadas de cada classe operacional. RTR-3 LINHAS INTRA-REGIÃO 18 16 15,66 15,49 14,39 14 11,83 12 11,64 10 8,35 8 6 3,57 2,46 2,00 2,00 1,74 34 3,21 29,VI 4 661 935 23,IX 688 29,I 23,VII 915 29,I 29,I 29,XV 669 17,II 919 29,I 40,V 0 29,I 2 928 RTR-3 LINHAS INTER-REGIÃO 12 11,29 10 8,93 8,00 8 7,91 7,09 6,13 6,06 6 5,42 3,86 3,78 4 5,21 4,00 3,97 3,61 3,58 2,69 1,66 1,67 711 665 485 497 484 457 498 17,I 29,I 40,V 29,XI 29,XVI 34 0,77 29,I 29,VIII 29,I 17,II 29,VI 29,I 29,VI 29,XI 29,IV 29,II 26,XII 26,XI 29,I 29,IV 40,V 29,II 17,I 23,VIII 29,I 0,87 29,I 1,71 1,71 2 2,51 29,IX 2,51 2,51 0 3,52 3,14 RTR-3 LINHAS REGIÃO-CENTRO 35,00 30,00 28,70 25,00 20,00 18,18 15,00 11,19 10,11 9,09 9,09 10,00 9,04 5,70 5,45 334 345 376 349 298 261 29,I 40,V 29,II 29,IV 17,II 17,I 29,VI 1,64 1,59 1,59 1,01 0,95 0,95 29,I 29,IV 1,72 29,I 34 29,I 17,II 17,II 17,I 17,II 40,V 29,I 0,00 3,82 3,01 2,83 29,VI 5,00 322 RTR-3 TOTAL DE MULTAS POR TIPO 160 141 140 120 100 80 60 40 1 1 1 1 1 1 24,VII 24,XI 25,V 26,XI 26,XII 29,IX 1 1 1 1 1 40,II 1 40,I 1 29,XV 1 29,X 1 29,VIII 1 23,VIII 23,II 2 23,VII 3 20,II 3 18,I 4 17,XVI 5 23,IX 5 34 7 29,XVI 17,I 40,V 29,VI 29,I 0 17,II 8 29,XI 14 29,II 16 29,IV 19 20 ____________________________________________________________________________________________________________ Total de multas virtuais aplicadas: 243 Multas virtuais aplicadas por tipo: 28 Total de pontos: 595,49 RTR-3 Bairro do Reclamante 45 42 40 35 30 25 21 20 18 15 15 14 12 10 10 6 5 5 0 5 5 5 5 5 5 5 5 4 4 4 4 4 3 3 3 3 3 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 RTR-4 RTR-4 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 __________ ___________LINHAS RECLAMADAS Linha Classe 758 Intra-Região 749 Inter-Região 706 Intra-Região 332 Região Centro 651 Inter-Região 763 Intra-Região 691 Intra-Região 318 Região Centro 355 Região Centro 233 Região Centro 754 Inter-Região 753 Intra-Região 268 Região Centro 360 Região Centro 234 Região Centro 333 Região Centro 260 Região Centro 740 Intra-Região 284 Inter-Região 712 Inter-Região 179 Região Centro 751 Intra-Região 382 Inter-Região 768 Intra-Região 557 Inter-Região 780 Inter-Região 240 Região Centro 708 Intra-Região 748 Intra-Região 721 Inter-Região Multas 5 3 2 8 4 2 6 6 12 4 9 3 7 9 8 5 12 1 9 4 6 3 7 2 3 1 3 4 4 1 Pontos 46,43 35,22 23,43 21,09 20,03 19,05 18,07 17,85 17,32 17,26 16,76 16,45 15,77 15,57 15,44 14,76 14,75 12,37 11,87 11,69 11,61 11,42 11,35 10,73 10,45 10,40 10,31 10,06 9,89 9,60 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 266 Região Centro 225 Região Centro 747 Intra-Região 254 Região Centro 734 Intra-Região 636 Inter-Região 607 Inter-Região 752 Intra-Região 769 Intra-Região 762 Intra-Região 761 Intra-Região 690 Inter-Região 601 Inter-Região 267 Região Centro 760 Intra-Região 702 Intra-Região 175 Região Centro 241 Região Centro 940 Inter-Região 701 Intra-Região 782 Inter-Região 2918 Inter-Região 600 Inter-Região 952 Inter-Região 652 Inter-Região 774 Inter-Região 678 Inter-Região 750 Região Centro 755 Inter-Região Total geral 4 2 4 3 3 6 5 2 1 1 1 2 1 2 1 1 1 2 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 207 8,99 7,73 7,39 7,31 6,63 6,56 6,04 5,96 5,57 5,20 4,81 4,78 4,57 4,54 4,52 4,47 3,76 3,72 3,58 3,55 3,07 2,78 2,54 2,41 2,24 2,17 1,92 1,87 0,90 616,59 Percentual de Linhas Reclamadas: 40,14% Intra-Região: 40,42% Inter-Região: 51,16% Região Centro: 31,58% __________________________________________________________________________________________________________________ A RTR-4 possui o total de 147 linhas. No mês de março 59 linhas foram reclamadas, das quais 19 são Intra-Região, 22 Inter-Região e 18 da Região Centro. Foram destacadas em vermelho as sete linhas mais pontuadas de cada classe operacional. RTR-4 LINHAS INTRA-REGIÃO 25 19,05 20 17,34 15 14,09 13,00 12,37 10,43 10 8,05 7,80 7,53 6,95 5,36 5 5,18 4,47 4,70 4,17 4,02 2,70 0 758 706 763 691 753 740 751 RTR-4 LINHAS INTER-REGIÃO 16 14,52 14 12,03 12 10 8,86 8,67 8,75 7,37 8 7,30 7,16 6 4,64 3,95 3,58 3,18 3,16 2,83 2,50 2,32 2,49 651 754 284 2,08 1,94 712 382 29,XI 25,XV 40,V 29,VI 29,I 29,I 1,27 29,IV 29,XII 23,IX 29,I 29,XV 34 29,VI 29,I 29,IV 29,XV 29,I 29,I 17,II 34 749 17,I 1,58 2 0 3,29 29,XIV 4 29,XV 3,91 557 RTR-4 LINHAS REGIÃO-CENTRO 16,00 14,88 14,00 12,00 11,50 10,55 9,95 10,00 8,00 6,65 5,40 5,21 5,42 6,00 4,69 4,04 3,01 2,90 2,89 2,01 332 318 355 233 268 360 234 23,X 17,II 29,VI 40,V 23,II 29,VI 1,35 29,I 26,X 23,II 29,I 17,I 40,I 17,I 29,I 29,IV 23,VIII 29,VI 29,I 40,V 29,I 40,V 17,I 17,II 0,00 2,26 2,19 2,16 1,55 1,33 29,I 2,00 2,79 2,60 2,42 29,XVI 2,20 29,I 2,97 23,VII 3,83 3,57 4,00 RTR-4 TOTAL DE MULTAS POR TIPO 120 100 100 80 60 2 2 1 1 1 1 23,VII 23,VIII 23,X 1 1 1 1 1 29,XIV 3 29,XI 3 29,X 3 26,X 3 26,VIII 4 17,XV 4 25,XV 29,XVI 29,XV 29,IV 17,I 29,VI 40,V 29,I 0 5 17,XVI 8 29,XII 8 23,IX 12 23,II 12 34 14 29,II 15 17,II 20 40,I 40 ____________________________________________________________________________________________________________ Total de multas virtuais aplicadas: 207 Multas virtuais aplicadas por tipo: 25 Total de pontos: 616,59 RTR-4 Bairro do Reclamante RTR-5 RTR-5 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Linha 380 824 855 854 850 715 853 2336 842 393 398 397 898 777 388 867 368 383 387 882 684 366 838 851 804 357 918 828 843 866 __________ ______________LINHAS RECLAMADAS Classe Inter-Região Intra-Região Inter-Região Inter-Região Intra-Região Intra-Região Inter-Região Região Centro Intra-Região Região Centro Região Centro Região Centro Intra-Região Inter-Região Região Centro Intra-Região Região Centro Região Centro Região Centro Inter-Região Inter-Região Região Centro Intra-Região Intra-Região Intra-Região Região Centro Inter-Região Intra-Região Intra-Região Intra-Região Multas 2 2 21 9 6 1 14 19 2 16 14 8 8 3 2 2 2 11 1 8 2 4 4 1 2 3 12 2 1 1 Pontos 60,69 53,50 46,85 45,61 40,12 37,79 35,62 28,79 27,28 22,25 21,89 20,99 18,24 17,90 16,82 16,20 15,61 15,41 14,91 14,88 14,44 14,13 12,62 12,35 11,53 10,50 10,48 10,45 10,03 9,88 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 2331 Região Centro 370 Região Centro 830 Intra-Região 742 Inter-Região 840 Intra-Região 794 Inter-Região 870 Intra-Região 2334 Região Centro 392 Região Centro 846 Intra-Região 367 Região Centro 2332 Região Centro 689 Inter-Região 926 Inter-Região 389 Região Centro 390 Região Centro 835 Intra-Região 2333 Região Centro 391 Região Centro 841 Intra-Região 395 Região Centro 883 Inter-Região 821 Intra-Região 2335 Região Centro 394 Região Centro 744 Inter-Região 864 Intra-Região 745 Inter-Região 358 Região Centro 746 Inter-Região 369 Região Centro Total Geral 1 2 1 1 2 2 3 3 2 1 3 2 4 3 1 1 1 2 2 1 1 1 1 2 1 1 3 1 1 1 1 235 8,76 8,73 8,23 8,09 7,63 7,52 7,15 7,12 6,98 6,69 6,69 6,48 6,13 6,00 5,19 5,02 4,94 4,81 4,74 4,42 4,17 3,83 3,80 3,09 2,71 2,62 2,36 1,92 1,90 1,68 0,97 848,14 Percentual de Linhas Reclamadas: 29,47% Intra-Região: 28,98% Inter-Região: 26,67% Região Centro: 32,05% __________________________________________________________________________________________________________________ A RTR-5 possui o total de 207 linhas. No mês de março 61 linhas foram reclamadas, das quais 20 são Intra-Região, 16 Inter-Região e 25 da Região Centro. Foram destacadas em vermelho as sete linhas mais pontuadas de cada classe operacional. RTR-5 LINHAS INTRA-REGIÃO 40 37,79 35 30 26,75 26,75 25 20 17,40 13,37 10,03 9,88 10 6,87 6,69 6,69 6,69 6,69 5 6,17 824 850 715 842 898 867 29,I 29,I 3,09 17,II 24,XIV 30 17,XIV 29,I 29,XV 29,I 29,VI 29,VI 40,I 29,XV 29,VI 17,I 17,II 17,II 3,23 2,74 2,74 2,67 17,I 0 9,53 29,IV 15 838 RTR-5 LINHAS INTER-REGIÃO 50 45,61 45 40 37,84 35 30 25 20 14,22 15 11,68 9,10 854 853 777 5,35 5,01 882 918 0,41 29,IX 29,IV 1,67 0,79 40,V 29,I 40,I 23,VII 29,VI 29,I 684 40,I 2,61 2,31 2,31 1,78 17,I 4,60 3,88 29,I 17,XVI 29,VI 29,XII 29,VI 17,I 17,II 29,I 29,I 29,IV 29,VI 29,I 2,29 855 6,22 3,96 3,49 3,49 3,49 29,XV 6,73 5 0 6,98 29,IV 10 RTR-5 45 LINHAS REGIÃO-CENTRO 41,71 40 35 30 25 20 18,98 15,61 15 8,20 10 7,93 8,06 6,42 4,86 3,19 1,67 1,05 1,67 1,58 1,00 1,03 1,82 1,73 1,82 1,82 1,62 1,67 1,12 1,62 5,54 4,62 3,38 1,76 1,87 1,87 1,11 3,21 1,15 1,72 3,21 29,I 23,III 23,II 17,I 23,IX 17,II 40,I 29,VI 29,II 29,I 40,V 29,I 17,I 23,VII 24,I 24,XII 23,I 17,II 23,V 29,IV 40,V 29,VI 29,I 17,II 23,II 29,XII 29,XIV 34 29,IV 29,I 29,VI 23,IX 23,VII 23,VII 17,I 29,I 5 0 8,76 8,15 380 2336 393 398 397 388 368 RTR-5 TOTAL DE MULTAS POR TIPO 120 105 100 80 60 40 25 1 1 1 1 1 1 1 1 29,IX 29,XII 30 23,I 23,III 23,V 23,VIII 24,I 24,VII 24,XII 1 1 1 1 1 29,XIV 2 29,VIII 2 29,II 3 25,XIII 3 24,XIV 3 29,XVI 3 23,IX 3 17,XVI 4 17,XIV 6 34 7 23,II 7 40,V 7 40,I 29,IV 17,I 29,VI 29,I 0 17,II 8 23,VII 14 29,XV 17 20 __________________________________________________________________________________________________________ Total de multas virtuais aplicadas: 232 Multas virtuais aplicadas por tipo: 30 Total de pontos: 843,60 0 4 4 4 4 3 3 3 3 3 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 Guaratiba Padre Miguel Penha Bonsucesso Campinho Madureira Recreio Santíssimo Vila Militar Cascadura Deodoro Inhoaíba Manguinhos Marechal Hermes Méier Ramos São Cristóvão Sepetiba Vila Valqueire 12 12 Outros 5 Engenho de Dentro 10 Irajá Realengo 16 15 Centro Bangu 20 Santa Cruz 30 Barra da Tijuca 80 Campo Grande RTR-5 Bairro do Reclamante 90 79 70 60 50 40 26 13 Artigo Art. 5º, I Art. 5º, II Art. 5º, III Art. 5º, IV Art. 6º, I Grupo E3 E4 E2 E1 E2 Art. 6º, II Art. 6º, III Art. 6º, IV E2 E2 E2 Art. 7º, I Art. 7º, II E2 E4 Art. 8º E1 Art. 9º E2 Art. 10, I E4 Art. 10,II Art. 11 E3 E2 Art. 12 E3 Art. 13 E4 Art. 14 E2 Art. 15 E4 Art. 16, I Art. 16, II Art. 16, III Art. 16. IV Art. 16, V E1 E! E1 E1 E1 Art. 16, VI Art. 17, I E2 E1 Art. 17, II E1 Art. 17, III E1 Descrição Permitir que o Aux. de Transp. exerça a função p/a qual foi contratado sem que esteja registrado; Não comunicar ao Órg. G.r de Transportes demissão de Aux.deTrans.no prazo máx.de 30 dias corrido; Não instruir os Aux.de Trans.quanto às determinações do Org.G.de Trans. que lhe digam respeito; Manter em serviço Aux.de Transp. portador de moléstia infecto-contagiosa definida em legislação especifica; Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas ou outras informações operacionais ordinárias; Recusar credencial do agente fiscalizador; Desautorar a fiscalização; Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha; Não efetuar vistoria ordinária ou extraordinária (penalidade/sanção por veículo); Não apresentar veículo para vistoria ordinária ou extraordinária conforme agendamento prévio, salvo c/ justificativa formal def. pelo Órgão Gestor de Transportes, em requerimento com antecedência mín.de 24 horas; O permissionário / concessionário deverá dispor de instalações apropriadas nesta Cidade, com cobertura e dimensões adequadas para a guarda e manutenção de todos os veículos de sua frota determinada; O permissionário / concessionário deverá disponibilizar canal direto de comunicação (telefone, fax ou e-mail) c/ O Órgão Gestor de Transportes, com a respectiva indicação de empregado responsável, 24 hs por dia. Certificado de Vistoria Anual (original), emitido pelo Órgão Gestor de Transportes, exigível de acordo com o calendário por este instituído; Certificado ou comprovante de dedetização (original), com validade vigente; O permissionário / concessionário deverá armazenar, pelo prazo mínimo de 36 meses, os registros de abertura e encerramento de todas as viagens realizadas em todas as linhas e serviços, c/ o nº de pass. Transp viagem; O permissionário / concessionário deverá encaminhar ao Órgão Gestor de Transportes seus dados operacionais, nos moldes e prazos determinados pelo mesmo; O permissionário / concessionário deverá comunicar ao Órgão Gestor de Transportes a ocorrência de acidentes c/ seus veículos, no prazo máx.de 24 horas, com ou sem vítimas, bem como a interrupção de viagem; Executadas as intimações e comunicações relacionadas com a imposição de penalidades e exercício do direito de defesa previstas na Seção II do Capítulo V deste Código Disciplinar (...); O permissionário / concessionário não deve veicular ou divulgar qualquer tipo de comunicalção, aviso, publicidade, publicação ou programação através de qualquer tipo de mídia, nas partes interna e externa do veículo, sem prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes; Colocar em operação veículo não registrado no Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro; Colocar em operação veículo com vida útil vencida;. Colocar em operação veículo com selo de vistoria pertencente a outro veículo; Recolocar veículo lacrado em operação, se prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes; Colocar em opração veículo não submetido à vistoria anual ordinária efetuada pelo Órgão Gestor de Transportes (selo de vistoria vencido) ou sem selo de vistoria; Colocar em operação veículo com planta de carroceria em desacordo com aquela provada pelo Órg. G.de Transp.; Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota determinada nos períodos de picos de demanda, conf. parâmetros estabelecidos para cda linha e/ou serviço pelo Órg. G.Trans. Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 80% da frota determinada no período entre picos de demanda, salvo por determinação expedida pelo Órgão Gestor de Transportes; Operar uma linha, ou qualquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota estabelecida para o serviço noturno, conf. parâmetros estabelecidos p/ cada linha e/ou serviço pelo Órg.Gestor de Transportes; Art. 17, IV Art. 17, V Art. 17, VI Art. 17, VII Art, 17, VIII E1 E1 E1 E1 E1 Art. 17, IX E1 Art. 17, X E4 Art. 17, XI Art. 17, XII Art. 17, XIII E1 E3 E2 Art. 17, XIV E1 Art. 17, XV Art. 17, XVI Art.18, I E4 E3 E3 Art. 18, II E3 Art. 18, III E3 Art. 18, IV E3 Art. 18, V E2 Art. 19, I Art. 19, II Art. 19, III E1 E1 E1 Art. 20, I Art. 20, II Art. 20, III E3 E3 E3 Art. 20, IV E3 Art. 21, I E2 Art. 21, II Art. 22 E3 E3 Alterar o itinerário aprovado de uma linha ou serviço; Executar qualquer tipo de serviço não autorizado pelo Órgão Gestor de Transportes;. Não cumprir o período de operação estabelecido para uma linha ou serviço; Suprimir ou acrescentar horário estabelecido para a operação de um serviço; Suspender por 24 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha ou serviço, em um ou ambos os sentidos; Suspender por 4 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha ou serviço, em um ou ambos os sentidos; Operar c/ veículo cujo tipo de tecnologia seja diferente daquele determinado pelo Órgão Gestor de Transportes para uma linha ou serviço; Cobrar tarifa c/ valor superior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo; Cobrar tarifa c/ valor inferior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo; Limitar, em uma linha ou serviço, o quantitativo de passageiros beneficiários de gratuidade, por veículo ou por viagem, salvo nos casos previstos na legislação em vigor; Impedir ou dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade, em um veículo ou em uma viagem; Retardar viagem para angariar passageiros; Desrespeitar a lotação autorizada de passageiros para um determinado tipo de veículo; Não providenciar a continuidade da viagem, deixando de acomodar o passageiro em qualquer outro veículo de sua frota, ou de outro permissionário / concessionário, independente da tecnologia veicular ou do valor da tarifa, no prazo máximo de 15 minutos; No caso de não ser providenciada a acomodação do passageiro em outro veículo, na forma e prazo previstos no inciso I, caso o permissionário / concessionário deixe de providenciar o imediato reembolso do valor da passagem em moeda corrente; No caso de não ser efetuado o reembolso previsto no inciso II, por qualquer motivo, se o permissionário ou concessionário deixar de providenciar a entrega de cartão eletrônico contendo crédito de uma viagem, com validade imediata, para uso em qualquer veículo de qualquer categoria do SPTP por meio de ônibus do Municipio do Rio de Janeiro, independente do valor da tarifa; Não providenciar a devolução imediata da diferença do valor da passagem, caso o passageiro venha a ser embarcado em veículo / linha com tarifa inferior a da viagem interrompida; Cobrar diferença de valor da passagem por haver embarcado o passageiro em veículo com tarifa superior à da viagem interrompida; Abastecimento de veículos com passageiros em seu interior; Serviço de manutenção em via pública, exceto os emergenciais de pequena duração; Não remoção em via pública, de veículo avariado ou apresentando problemas mecânicos, considerado como não remoção a permanência do veículo por tempo superior a 30 min. em qualquer via do Municipio do Rio de Janeiro. Isuficiência de limpeza ou higiene na área ocupada pelo permissionário / concessionário; Vozerio, algazarra ou atitude inconveniente de Aux. de Transp. do permissionário / concessionário; Veículo estacionado com motor em funcionamento, exceto quando equipado com aparelho de ar condicionado; Quantidade de veículos estacionados em ponto terminal e/ou regulador superior à determinada, conforme respectiva sinalização gráfica vertical existente no local; Operar ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço em local diferente daquele determinado pelo Órgão Gestor de Transportes; Veículo estacionado em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço; Os pontos terminais de linhas com frota determinada superior a 3 veículos devem ser atendidos por despachantes do permissionário / concessionário, os quais são responsáveis pelo controle operacional dos mesmos e pela elaboração dos mapas de movimento e controle das guias dos veículos, caracterizando-se como penalizáveis, Art. 23, I Art. 23, II E4 E3 Art. 23, III Art. 23, IV Art. 23, V E4 E4 E4 Art. 23, VI Art. 23, VII E4 E4 Art. 23, VIII Art. 23, IX Art. 23, X Art. 23, XI Art. 24, I Art. 24, II Art. 24, III Art. 24, IV Art. 24, V Art. 24, VI Art. 24, VII Art. 24, VIII Art. 24, IX Art. 24, X Art. 24, XI Art.24, XII Art. 24, XIII Art. 24, XIV E3 E4 E3 E4 E3 E3 E3 E4 E3 E3 E2 E2 E4 E1 E3 E1 E2 E1 Art. 24, XV Art. 24, XVI Art. 24, XVII Art. 24, XVIII Art. 25, I Art. 25,II Art. 25, III Art. 25, IV E1 E1 E4 E3 E2 E1 E2 E3 Art. 25, V Art. 25, VI E2 E3 Art. 25, VII Art. 25, VIII Art. 25, IX Art. 25, X E1 E3 E3 E2 Art. 25, XI E2 Falta, incorreção ou alteração de informação gráfica obrigatória; Inoperância ou mau funcionamento do sistema de ar condicionado, nos v eículos em que sej a exigida a utilização do equipamento; Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos internos de iluminação de informação aos passageiros; Falta, inoperância ou mau funcionamento das luminárias internas do veículo; Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos de sinal ótico ou sonoro, acionados, respectivamente, por botão interruptor ou por cordão; Mau funcionamento de janelas, por falta de batentes e/ou falta de puxadores; Mau estado de bancos, por estofamento rasgado, molej o ou estofo sem efeito, por parte quebrada ou ausente; Inoperância ou mau funcionamento de porta de serviço; Falta de limpeza interna e/ou externa do v eículo; Inoperância ou mau funcionamento de caixa de vista eletrônica ou similar; Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores; Piso furado, cortado, rachado ou solto; Piso derrapante; Revestimento interno, das janelas e/ou do teto, danificado ou ausente; Friso solto; Motor com isolamento termo-acústico danificado ou inexistente; Falta ou mau estado do balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, por item; Balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, quebrado, solto ou oferecendo perigo aos pass., por item; Mau estado da carroceria; Mau estado da pintura do veículo; Falta de porta de serviço ou de parte da mesma; Mau estado de parabrisa; Falta ou inoperãncia do validador eletrônico; Falta de v idros ou v idros quebrados nas j anelas; Inoperância ou mau funcionamento de dispositivo de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme ABNT 15.570/2008 e regulamentação municipal específica; Mau funcionamento da catraca, de modo que não permita o giro em ambos os sentidos; Adulteração ou violação de lacre da catraca; Ausência ou mau estado de painéis divisórios; Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores; Falta de pára-choque dianteiro ou traseiro; Falta, inoperância, mau funcionamento ou prazo de validade do extintor de incêndio vencido; Falta, inoperância ou mau funcionamento de limpador de parabrisa; Falta ou inoperância de luzes nas lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral, e/ou traseira) ou de pisca-alerta; Falta ou inoperãncia de luz nas lanternas indicadoras de acionamento de freio e/ou marcha de ré; Falta ou avaria de óculo de lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral e/ou traseira), de parada ou de acionamento de freio e/ou de marcha ré; Falta ou mau estado de espelho retrovisor externo; falta ou mau estado de espelho retrovisor interno; Falta ou inoperância de velocímetro e/ou hodômetro; Falta ou inoperância de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) de acordo com legislação específica em vigor; Falta de disco registrador de velocidade e tempo do tacógrafo; Art. 25, XII E2 Art. 25, XIII E1 Art. 25, XIV Art. 25, XV Art. 25, XVI Art. 26, I Art. 26, II Art. 26, III Art. 26, IV Art. 26, V Art. 26, VI Art. 26, VII E1 E1 E2 E1 E1 E1 E1 E1 E1 E1 Art. 26, VIII Art. 26, IX Art. 26, X Art. 26, XI Art. 26, XII Art. 26, XIII Art. 26, XIV Art. 27 E1 E1 E1 E1 E1 E1 E1 Art. 28 A4 Art. 29, I A3 Art. 29, II Art. 29, III A3 A3 Art. 29, IV Art. 29, V Art. 29, VI Art. 29, VII A3 A1 A1 A1 Art. 29, VIII Art. 29, IX Art. 29, X A4 A4 A3 Art. 29, XI Art. 29, XII Art. 29, XIII Art. 29, XIV A2 A1 A3 A1 Falta, mau funcionamento ou inoperância do dispositivo que impede a aceleração do veículo quando quaisquer das portas de serviço estiverem abertas, bem como sua abertura com o veículo em movimento; Falta ou mau estado de saídas de emergência (escotilhas e/ou janelas) ou mau funcionamento de seus mecanismos de acionamento; Inoperância do sistema de freio de estacionamento; Falta de frisos em pneumático; Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores; Chassi empenado, rachado ou quebrado; Falta ou inoperância do motor de arranque; Embreagem com defeito; Caixa de marcha com defeito; Conjunto diferencial com defeito; Roda com defeito; Emissão de fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos estabelecidos em legislação específica, aferida por instrumento ou equipamento hábil; Silenciador com defeito; Defeito na caixa, em ponteira, barra ou volante de direção; Vazamento de combustível, diferencial, direção, caixa de óleo hidráulico ou lubrificante; Feixe de mola danificado ou faltando acessórios; Falta ou inoperância dos amortecedores; Falta de barra estabilizadora; Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores; Constatadas infrações previstas nos arts. 23, 24, 25 e 26, caracterizadas como de natureza leve ou média, para as quais não sejam previstas medida administrativa de lacre do veículo, poderá ser ordenado a critério do agente fiscalizador, o recolhimento do veículo à garagem (...); O Aux. de Transp. assim denominado o empregado do permissionário/concessionário que exerça a função de motorista, cobrador, despachante, agente fiscalizador ou inspetor, conforme definido no caput do art. 5º, deve portar consigo, de modo ostensivo, a Carteira de Auxiliar de Transporte - CIAT original, caracterizando-se a sua ausência como penalizável; Não atender às solicitações de parada para embarque ou desembarque de passageiros nos locais devidamente sinalizados; Permitir o embarque ou desembarque de passageiros em local não devidamente sinalizado para tal; Diminuir a marcha sem parar o veículo ou pará-lo afastado do meio-fio, dificultando o embarque ou desembarque seguro do passageiro em local devidamente sinalizado para tal; Arrancar ou frear bruscamente o veículo; Obstruir a via, especialmente o cruzamento de vias, com o veículo parado; Comprometer a segurança de terceiros; Viajar com qualquer porta aberta, conduzir passageiro ou Auxiliar de Transporte em degrau de acesso do carro, ou, ainda conduzir qualquer pessoa com o corpo parcialmente ou totalmente colocado fora do veículo; Autorizar entrada ou saída de passageiro pela porta indevida; Conversar na função de motorista, estando o veículo em trânsito; Retardar a viagem, reduzindo a velocidade ou prolongando a parada em pontos intermediários ou reguladores, com o fim de angariar passageiro; Desrespeitar a lotação autorizada de passageiro para o veículo; Cobrar indevidamente ou sonegar troco ao passageiro; Transitar com o veículo com ausência ou insuficiência na iluminação; Limitar o quantitativo de passageiris beneficiários de gratuidade por veículo ou por viagem, salvo nos casos previstos na legislação em vigor; Art. 29, XV Art.29, XVI Art. 30 A1 A3 A1 Art. 31 A2 Art. 32 A1 Art. 33 Art. 34 A4 A2 Art. 35 A3 Art. 36 Art.37 A1 A4 Art. 38 A1 Art. 39 Art. 40, I Art. 40, II Art. 40, III Art. 40, IV Art. 40, V Art. 41, I A1 A1 A1 A2 A3 A3 A2 Art. 41, II Art. 41, III A2 A2 Impedir, dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade; Utilizar fones nos ouvidos conectadoas à aparelhagem sonora ou de telefone celular; O Aux. de Transp. deve tratar com respeito e atenção especial os idosos, as gestantes e as pessoas portadoras de necessidades especiais; O Auxiliar de Transporte na função simultanea de motorista e cobrador, não deve efetuar recebimentos e pagamentos com o veículo em trânsito; O Auxiliar de Transporte não deve exercer sua função alcoolizado, sob efeito de tóxico ou droga que afete de qualquer modo às condições físicas e mentais; O Aux. de Transporte deve trabalhar devidamente uniformizado, observando o asseio pessoal e de seu uniforme; O Auxiliar de Transporte não deve fumar no interior do veículo, assim como deve fazer cumprir a legislação que estabelece proibição identica para os passageiros; O Auxiliar de Transporte não deve fazer uso abusivo ou indevido de farol alto e/ou freios,a ssim como não deve acelerar o motor com o objetivo de chamar a atenção; O Auxiliar de Transporte não deve portar arma de qualquer espécie, assim como não deve mantê-la no veículo; O Aux. de Transp. não deve permitir a prática de mendincância e a venda de objetos ou alimentos no interior do veículo; O Aux. de Transp. não deve transportar e/ou permitir transporte de qualquer mercadoria de manuseio e/ou uso proíbido; O Aux. de Trans.não deve trafegar acima da velocidade permitida, de acordo com a classificação da via pelo CTB; Alterar ou não concluir o itinerário autorizado do veículo; Abandonar o veículo sem concluir a viagem; Interromper viagem, durante a operação, sem motivo justo; Estacionar veículo em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço; Falta de Urbanidade; Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas ou outras informações operacionais ordinárias; Desautorar a fiscalização; Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;