FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA
ANO II – Nº 03
FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA
Apresentação
Este trabalho é o resultado da aplicação da metodologia da Fiscalização
Direcionada que visa apresentar o ranking mensal das linhas de ônibus que
operam no Município do Rio de Janeiro.
O ranking negativo é apresentado em ordem decrescente, destacandose em vermelho as 7 (sete) linhas com mais pontos em multa virtual.
A entrada de dados ocorre por meio de reclamações efetuadas na
Ouvidoria, que são ponderadas de acordo com o IDH do bairro do reclamante e
valoradas conforme o Código Disciplinar de Ônibus (Decreto n.º 32.843, de
01/10/2010).
O ranking apresenta o resultado do mês e reflete o nível de satisfação
do serviço por ser estabelecido segundo o ponto de vista da população ao fazer
do próprio usuário um fiscal virtual.
CLASSIFICAÇÃO GERAL
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
24º
25º
26º
27º
28º
29º
30º
31º
32º
33º
34º
35º
36º
380
824
855
758
854
850
334
410
715
853
202
749
711
2336
842
415
206
422
706
214
201
393
398
332
397
178
651
207
919
763
368
898
345
376
691
777
5
5
5
4
5
5
3
2
5
5
2
4
3
5
5
2
2
2
4
2
2
5
5
3
5
2
4
2
3
4
5
5
3
3
4
5
Região-Centro
Intra-Região
Inter-Região
Intra-Região
Inter-Região
Intra-Região
Região-Centro
Intra-Região
Intra-Região
Inter-Região
Região-Centro
Inter-Região
Inter-Região
Região-Centro
Intra-Região
Intra-Região
Região-Centro
Intra-Região
Intra-Região
Região-Centro
Região-Centro
Região-Centro
Região-Centro
Região-Centro
Região-Centro
Região-Centro
Inter-Região
Região-Centro
Intra-Região
Intra-Região
Região-Centro
Intra-Região
Região-Centro
Região-Centro
Intra-Região
Inter-Região
60,69
53,50
46,85
46,43
45,61
40,12
38,81
38,06
37,79
35,62
35,25
35,22
34,69
28,79
27,28
26,32
26,17
24,17
23,43
23,17
22,37
22,25
21,89
21,09
20,99
20,94
20,03
19,93
19,23
19,05
18,73
18,24
18,18
18,18
18,07
17,90
37º
38º
39º
40º
41º
42º
43º
44º
45º
46º
47º
48º
49º
50º
51º
52º
53º
54º
55º
56º
57º
58º
59º
60º
61º
62º
63º
64º
65º
66º
67º
LINHAS ACIMA DA MÉDIA
669
355
233
388
754
179
753
867
438
268
434
360
665
915
234
383
387
882
333
260
435
684
366
173
349
485
298
497
484
838
457
3
4
4
5
4
2
4
5
2
4
2
4
3
3
4
5
5
5
4
4
2
5
5
2
3
3
3
3
3
5
3
Intra-Região
Região-Centro
Região-Centro
Região-Centro
Inter-Região
Região-Centro
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Região-Centro
Intra-Região
Região-Centro
Inter-Região
Intra-Região
Região-Centro
Região-Centro
Região-Centro
Inter-Região
Região-Centro
Região-Centro
Intra-Região
Inter-Região
Região-Centro
Região-Centro
Região-Centro
Inter-Região
Região-Centro
Inter-Região
Inter-Região
Intra-Região
Inter-Região
17,60
17,32
17,26
16,82
16,76
16,65
16,45
16,20
16,06
15,77
15,75
15,57
15,53
15,49
15,44
15,41
14,91
14,88
14,76
14,75
14,69
14,44
14,13
14,10
13,99
13,77
13,77
13,22
12,86
12,62
12,54
68º
69º
70º
71º
72º
73º
74º
75º
76º
77º
78º
79º
80º
81º
82º
83º
84º
85º
740
851
238
284
661
712
688
261
804
498
751
409
382
322
463
630
621
768
4
5
3
4
3
4
3
3
5
3
4
2
4
3
2
3
3
4
Intra-Região
Intra-Região
Região-Centro
Inter-Região
Intra-Região
Inter-Região
Intra-Região
Região-Centro
Intra-Região
Inter-Região
Intra-Região
Intra-Região
Inter-Região
Região-Centro
Inter-Região
Inter-Região
Inter-Região
Intra-Região
12,37
12,35
12,20
11,87
11,83
11,69
11,64
11,55
11,53
11,48
11,42
11,41
11,35
11,19
11,18
10,97
10,78
10,73
A Classificação Final apresenta o
resultado da aplicação da
metodologia no mês de março de
2011.
Os índices variam de 1 a 130
pontos em multa virtual.
A média de pontos entre as linhas
é de 10,57% e a tolerância é de
11,63%
_____________________________________________________________________________________________________________________
CLASSIFICAÇÃO GERAL
86º
87º
88º
89º
90º
91º
92º
93º
94º
95º
96º
97º
98º
99º
100º
101º
102º
103º
104º
105º
106º
107º
108º
109º
110º
111º
112º
113º
114º
115º
116º
117º
118º
119º
120º
121º
122º
123º
124º
125º
126º
127º
128º
129º
130º
357
918
828
557
247
780
240
177
708
843
748
866
132
350
721
176
584
170
321
266
2331
370
511
910
126
455
935
384
625
830
2295
928
742
905
624
474
121
225
401
010B
840
593
794
747
313
10,50
10,48
10,45
10,45
10,41
10,40
10,31
10,23
10,06
10,03
9,89
9,88
9,63
9,62
9,60
9,54
9,45
9,39
9,09
8,99
8,76
8,73
8,61
8,59
8,43
8,37
8,35
8,35
8,25
8,23
8,23
8,20
8,09
7,96
7,92
7,89
7,73
7,73
7,69
7,66
7,63
7,55
7,52
7,39
7,35
131º
132º
133º
134º
135º
136º
137º
138º
139º
140º
141º
142º
143º
144º
145º
146º
147º
148º
149º
150º
151º
152º
153º
154º
155º
156º
157º
158º
159º
160º
161º
162º
163º
164º
165º
166º
167º
168º
169º
170º
LINHAS ABAIXO DA MÉDIA
254
249
870
2334
127
392
846
367
627
734
908
570
636
2332
592
689
634
607
926
124
638
752
456
312
942
523
920
769
229
232
439
762
389
622
107
390
835
571
761
2333
7,31
7,22
7,15
7,12
7,09
6,98
6,69
6,69
6,67
6,63
6,58
6,56
6,56
6,48
6,14
6,13
6,09
6,04
6,00
5,98
5,97
5,96
5,89
5,83
5,78
5,67
5,59
5,57
5,46
5,31
5,23
5,20
5,19
5,17
5,11
5,02
4,94
4,89
4,81
4,81
171º
172º
173º
174º
175º
176º
177º
178º
179º
180º
181º
182º
183º
184º
185º
186º
187º
188º
189º
190º
191º
192º
193º
194º
195º
196º
197º
198º
199º
200º
201º
202º
203º
204º
205º
206º
207º
208º
209º
210º
158
157
690
391
687
413
680
601
483
917
267
760
702
841
673
650
945
395
653
883
821
464
175
239
241
679
432
685
940
639
701
524
476
460
906
696
2335
782
583
2918
4,80
4,79
4,78
4,74
4,72
4,67
4,65
4,57
4,54
4,54
4,54
4,52
4,47
4,42
4,36
4,28
4,22
4,17
4,03
3,83
3,80
3,77
3,76
3,75
3,72
3,71
3,66
3,59
3,58
3,56
3,55
3,48
3,41
3,35
3,32
3,21
3,09
3,07
2,78
2,78
211º
212º
213º
214º
215º
216º
217º
218º
219º
220º
221º
222º
223º
224º
225º
226º
227º
228º
229º
230º
231º
232º
233º
234º
235º
236º
237º
238º
239º
240º
241º
242º
243º
244º
245º
246º
247º
896
394
324
172
572
744
600
222
217
136
952
864
652
292
125
774
606
678
745
128
358
426
750
472
110
461
226
746
773
629
328
133
460
362
433
369
755
Total Geral
2,77
2,71
2,67
2,63
2,63
2,62
2,54
2,53
2,52
2,49
2,41
2,36
2,24
2,20
2,20
2,17
2,16
1,92
1,92
1,90
1,90
1,89
1,87
1,85
1,81
1,78
1,73
1,68
1,65
1,57
1,49
1,48
1,33
1,32
1,11
0,97
0,90
2.611,65
_____________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS
_______
_ Por Grupo
700
591
600
500
400
300
200
129
97
100
25
5
33
24
E3
E4
3
0
A1
A2
A3
A4
E1
E2
__________________________________________________________________________________________________________________
As multas são classificadas pelos Grupos A (auxiliar) e E (empresa). O nível varia conforme a gravidade da infração. As do grupo A variam de
A1 (mais grave) até A4 e as do grupo E variam de E1 (mais grave) até E4.
TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS
_______
_ Por Tipo
500
452
450
400
350
300
250
200
150
100
80
62
45 44 40
5
4
3
3
3
2
2
2
2
2
2
2
29,IX
17,XIV
23,VIII
29,VII
30
24,VII
25,XV
29,VIII
29,X
29,XIV
40,III
Outros
7
29,XII
19
8
29,XI
8
23,VII
29,II
23,IX
40,I
34
23,II
29,XVI
29,XV
17,I
29,IV
40,V
29,VI
29,I
0
17,II
23 20 16 15
13 12 11
17,XVI
50
__________________________________________________________________________________________________________________
Outros: Artigos 17,XV; 18,I; 20,II; 20,IV; 23,I; 23,III; 23,V; 23,X; 24,I; 24,XI; 24,XII; 24,XIV; 25,V; 25,XIII; 26,VIII; 26,X; 26,XI; 26,XII e
40,II, todos do Código Disciplinar
Total de multas virtuais aplicadas: 907
Multas virtuais aplicadas por tipo: 47
RTR-2
RTR-2
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
Linha
410
202
415
206
422
214
201
178
207
438
434
435
173
409
463
177
132
176
584
170
511
126
474
121
401
010B
593
127
570
592
124
523
229
__________ _________
Classe
Intra-Região
Região Centro
Intra-Região
Região Centro
Intra-Região
Região Centro
Região Centro
Região Centro
Região Centro
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Região Centro
Intra-Região
Inter-Região
Região Centro
Região Centro
Região Centro
Intra-Região
Região Centro
Intra-Região
Região Centro
Inter-Região
Região Centro
Inter-Região
Região Centro
Intra-Região
Região Centro
Intra-Região
Intra-Região
Região Centro
Inter-Região
Região Centro
Multas
20
7
14
4
22
4
11
4
2
8
7
7
5
6
3
2
7
2
3
2
2
3
8
3
3
4
1
4
1
2
1
1
3
Pontos
38,06
35,25
26,32
26,17
24,17
23,17
22,37
20,94
19,93
16,06
15,75
14,69
14,10
11,41
11,18
10,23
9,63
9,54
9,45
9,39
8,61
8,43
7,89
7,73
7,69
7,66
7,55
7,09
6,56
6,14
5,98
5,67
5,46
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
439
107
179
571
158
157
413
2336
464
432
524
476
460A
583
172
572
222
217
136
125
128
426
472
110
461
226
238
133
232
460
433
Intra-Região
Região Centro
Região Centro
Intra-Região
Região Centro
Região Centro
Intra-Região
Região Centro
Intra-Região
Intra-Região
Inter-Região
Inter-Região
Inter-Região
Intra-Região
Região Centro
Intra-Região
Região Centro
Região Centro
Região Centro
Região Centro
Região Centro
Intra-Região
Inter-Região
Região Centro
Inter-Região
Região Centro
Região Centro
Região Centro
Região Centro
Inter-Região
Intra-Região
Total Geral
_LINHAS RECLAMADAS
1
2
3
2
2
4
4
3
2
2
1
1
2
1
1
1
1
2
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
225
5,23
5,11
5,05
4,89
4,80
4,79
4,67
4,54
3,77
3,66
3,48
3,41
3,35
2,78
2,63
2,63
2,53
2,52
2,49
2,20
1,90
1,89
1,85
1,81
1,78
1,73
1,68
1,48
1,43
1,33
1,11
552,85
Percentual de Linhas
Reclamadas: 49,23%
Intra-Região: 44,68%
Inter-Região: 37,04%
Região Centro: 58,93%
__________________________________________________________________________________________________________________
A RTR-2 possui o total de 130 linhas. No mês de março 64 linhas foram reclamadas, das quais 21 são Intra-Região, 10 Inter-Região e 33 da
Região Centro. Foram destacadas em vermelho as sete linhas mais pontuadas de cada classe operacional.
0
410
415
422
23,VII
29,I
40,V
29,I
29,IV
438
29,I
17,I
29,I
17,II
23,II
29,VI
34
29,IV
40,V
29,XV
40,V
29,XVI
17,I
40,III
29,I
29,VI
29,IV
34
29,VI
40,V
23,IX
34
29,VII
34
40,III
29,IV
29,I
29,I
29,VI
40,V
20,IV
RTR-2
LINHAS INTRA-REGIÃO
16
14
12
10
8
6
4
2
434
435 409
RTR-2
LINHAS INTER-REGIÃO
6,00
5,67
5,20
5,00
4,16
4,00
3,48
3,20
2,89
2,85
2,78
3,00
3,41
3,14
2,02
2,00
1,67
1,33
463
474
401
523
524
476
40,V
17,II
40,V
29,I
17,II
29,I
29,VI
29,XVI
23,IX
29,I
29,I
29,IV
29,VII
0,00
17,II
0,88
1,00
460
RTR-2
LINHAS REGIÃO CENTRO
30,00
27,60
25,00
22,91
20,00
15,00
12,72
12,34
11,75
10,03
8,08
7,59
5,65
5,06
202
206
214
4,92 4,91
3,55
4,28
201
178
207
173
29,VII
29,I
29,XVI
29,I
29,VI
29,VI
40,V
29,IV
2,00 1,79
17,II
29,I
40,V
29,XV
2,96 2,91
29,I
40,V
29,VI
29,XV
29,I
0,00
3,25
17,XVI
5,00
40,V
7,66
30
10,00
RTR-2
TOTAL DE MULTAS POR TIPO
120
106
100
80
60
40
24
22
4
4
3
2
2
2
1
1
1
1
1
1
29,VII
17,XVI
23,VII
40,III
30
20,IV
29,II
29,IX
29,XI
40,I
29,XVI
5
23,IX
6
17,I
6
34
7
29,XV
17,II
29,IV
29,VI
40,V
0
29,I
9
23,II
17
20
_________________________________________________________________________________________________________
Total de multas virtuais aplicadas: 225
Multas virtuais aplicadas por tipo: 21
Total de pontos: 552,85
6
3
Grajaú
Praça da Bandeira
2
2
Outros
São Francisco Xavier
2
Leme
3
Jacaré
4
Catumbi
4
Laranjeiras
0
4
Humaitá
5
Gávea
Leblon
7
Catete
7
Rio Comprido
8
Lagoa
9
São Cristóvão
9
Vila Isabel
9
Santa Teresa
9
Jardim Botânico
10
Flamengo
Botafogo
Copacabana
30
Tijuca
Centro
RTR-2
Bairro do Reclamante
70
60
60
50
40
29
22
20
13
6
2
RTR-3
RTR-3
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
__________ _________
Linha
Classe
334 Região Centro
711 Inter-Região
919 Intra-Região
345 Região Centro
376 Região Centro
669 Intra-Região
665 Inter-Região
915 Intra-Região
349 Região Centro
485 Inter-Região
298 Região Centro
497 Inter-Região
484 Inter-Região
457 Inter-Região
661 Intra-Região
688 Intra-Região
261 Região Centro
498 Inter-Região
322 Região Centro
630 Inter-Região
621 Inter-Região
238 Região Centro
247 Região Centro
350 Região Centro
321 Região Centro
910 Inter-Região
455 Inter-Região
935 Intra-Região
384 Região Centro
625 Inter-Região
2295 Região Centro
928 Intra-Região
905 Intra-Região
624 Inter-Região
313 Região Centro
Multas
4
8
5
1
2
9
8
2
6
6
7
6
7
10
2
1
10
5
4
4
5
10
7
11
1
2
7
1
2
4
1
5
2
7
3
Pontos
38,81
34,69
19,23
18,18
18,18
17,60
15,53
15,49
13,99
13,77
13,77
13,22
12,86
12,54
11,83
11,64
11,55
11,48
11,19
10,97
10,78
10,53
10,41
9,62
9,09
8,59
8,37
8,35
8,35
8,25
8,23
8,20
7,96
7,92
7,35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
249 Região Centro
627 Inter-Região
908 Intra-Região
634 Inter-Região
638 Inter-Região
456 Inter-Região
312 Região Centro
942 Intra-Região
920 Intra-Região
622 Inter-Região
687 Intra-Região
680 Intra-Região
483 Inter-Região
917 Inter-Região
673 Intra-Região
650 Intra-Região
945 Intra-Região
653 Intra-Região
232 Região Centro
239 Região Centro
679 Intra-Região
685 Intra-Região
639 Inter-Região
906 Intra-Região
696 Intra-Região
896 Intra-Região
324 Região Centro
292 Região Centro
606 Região Centro
773 Inter-Região
629 Inter-Região
328 Região Centro
362 Região Centro
Total Geral
_LINHAS RECLAMADAS
3
3
4
2
6
1
3
3
3
2
1
1
1
3
1
3
1
2
2
4
3
1
3
1
2
1
1
1
2
1
1
1
1
243
7,22
6,67
6,58
6,09
5,97
5,89
5,83
5,78
5,59
5,17
4,72
4,65
4,54
4,54
4,36
4,28
4,22
4,03
3,87
3,75
3,71
3,59
3,56
3,32
3,21
2,77
2,67
2,20
2,16
1,65
1,57
1,49
1,32
595,49
Percentual de Linhas
Reclamadas: 23,29%
Intra-Região: 25,88%
Inter-Região: 41,82%
Região Centro: 15,13%
_________________________________________________________________________________________________________________
A RTR-3 possui o total de 292 linhas. No mês de março 68 linhas foram reclamadas, das quais 23 são Intra-Região, 22 Inter-Região e 23 da
Região Centro. Foram destacadas em vermelho as sete linhas mais pontuadas de cada classe operacional.
RTR-3
LINHAS INTRA-REGIÃO
18
16
15,66
15,49
14,39
14
11,83
12
11,64
10
8,35
8
6
3,57
2,46
2,00
2,00
1,74
34
3,21
29,VI
4
661
935
23,IX
688
29,I
23,VII
915
29,I
29,I
29,XV
669
17,II
919
29,I
40,V
0
29,I
2
928
RTR-3
LINHAS INTER-REGIÃO
12
11,29
10
8,93
8,00
8
7,91
7,09
6,13 6,06
6
5,42
3,86 3,78
4
5,21
4,00 3,97
3,61
3,58
2,69
1,66
1,67
711
665
485
497
484
457
498
17,I
29,I
40,V
29,XI
29,XVI
34
0,77
29,I
29,VIII
29,I
17,II
29,VI
29,I
29,VI
29,XI
29,IV
29,II
26,XII
26,XI
29,I
29,IV
40,V
29,II
17,I
23,VIII
29,I
0,87
29,I
1,71 1,71
2
2,51
29,IX
2,51 2,51
0
3,52
3,14
RTR-3
LINHAS REGIÃO-CENTRO
35,00
30,00 28,70
25,00
20,00
18,18
15,00
11,19
10,11
9,09 9,09
10,00
9,04
5,70 5,45
334
345
376
349
298
261
29,I
40,V
29,II
29,IV
17,II
17,I
29,VI
1,64 1,59 1,59 1,01
0,95 0,95
29,I
29,IV
1,72
29,I
34
29,I
17,II
17,II
17,I
17,II
40,V
29,I
0,00
3,82
3,01
2,83
29,VI
5,00
322
RTR-3
TOTAL DE MULTAS POR TIPO
160
141
140
120
100
80
60
40
1
1
1
1
1
1
24,VII
24,XI
25,V
26,XI
26,XII
29,IX
1
1
1
1
1
40,II
1
40,I
1
29,XV
1
29,X
1
29,VIII
1
23,VIII
23,II
2
23,VII
3
20,II
3
18,I
4
17,XVI
5
23,IX
5
34
7
29,XVI
17,I
40,V
29,VI
29,I
0
17,II
8
29,XI
14
29,II
16
29,IV
19
20
____________________________________________________________________________________________________________
Total de multas virtuais aplicadas: 243
Multas virtuais aplicadas por tipo: 28
Total de pontos: 595,49
RTR-3
Bairro do Reclamante
45
42
40
35
30
25
21
20
18
15
15
14
12
10
10
6
5
5
0
5
5
5
5
5
5
5
5
4
4
4
4
4
3
3
3
3
3
3
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
RTR-4
RTR-4
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
__________ ___________LINHAS RECLAMADAS
Linha
Classe
758 Intra-Região
749 Inter-Região
706 Intra-Região
332 Região Centro
651 Inter-Região
763 Intra-Região
691 Intra-Região
318 Região Centro
355 Região Centro
233 Região Centro
754 Inter-Região
753 Intra-Região
268 Região Centro
360 Região Centro
234 Região Centro
333 Região Centro
260 Região Centro
740 Intra-Região
284 Inter-Região
712 Inter-Região
179 Região Centro
751 Intra-Região
382 Inter-Região
768 Intra-Região
557 Inter-Região
780 Inter-Região
240 Região Centro
708 Intra-Região
748 Intra-Região
721 Inter-Região
Multas
5
3
2
8
4
2
6
6
12
4
9
3
7
9
8
5
12
1
9
4
6
3
7
2
3
1
3
4
4
1
Pontos
46,43
35,22
23,43
21,09
20,03
19,05
18,07
17,85
17,32
17,26
16,76
16,45
15,77
15,57
15,44
14,76
14,75
12,37
11,87
11,69
11,61
11,42
11,35
10,73
10,45
10,40
10,31
10,06
9,89
9,60
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
266 Região Centro
225 Região Centro
747 Intra-Região
254 Região Centro
734 Intra-Região
636 Inter-Região
607 Inter-Região
752 Intra-Região
769 Intra-Região
762 Intra-Região
761 Intra-Região
690 Inter-Região
601 Inter-Região
267 Região Centro
760 Intra-Região
702 Intra-Região
175 Região Centro
241 Região Centro
940 Inter-Região
701 Intra-Região
782 Inter-Região
2918 Inter-Região
600 Inter-Região
952 Inter-Região
652 Inter-Região
774 Inter-Região
678 Inter-Região
750 Região Centro
755 Inter-Região
Total geral
4
2
4
3
3
6
5
2
1
1
1
2
1
2
1
1
1
2
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
207
8,99
7,73
7,39
7,31
6,63
6,56
6,04
5,96
5,57
5,20
4,81
4,78
4,57
4,54
4,52
4,47
3,76
3,72
3,58
3,55
3,07
2,78
2,54
2,41
2,24
2,17
1,92
1,87
0,90
616,59
Percentual de Linhas
Reclamadas: 40,14%
Intra-Região: 40,42%
Inter-Região: 51,16%
Região Centro: 31,58%
__________________________________________________________________________________________________________________
A RTR-4 possui o total de 147 linhas. No mês de março 59 linhas foram reclamadas, das quais 19 são Intra-Região, 22 Inter-Região e 18 da
Região Centro. Foram destacadas em vermelho as sete linhas mais pontuadas de cada classe operacional.
RTR-4
LINHAS INTRA-REGIÃO
25
19,05
20
17,34
15
14,09
13,00
12,37
10,43
10
8,05
7,80
7,53
6,95
5,36
5
5,18
4,47
4,70
4,17
4,02
2,70
0
758
706
763
691
753
740
751
RTR-4
LINHAS INTER-REGIÃO
16
14,52
14
12,03
12
10
8,86
8,67 8,75
7,37
8
7,30
7,16
6
4,64
3,95
3,58
3,18 3,16
2,83
2,50 2,32
2,49
651
754
284
2,08 1,94
712
382
29,XI
25,XV
40,V
29,VI
29,I
29,I
1,27
29,IV
29,XII
23,IX
29,I
29,XV
34
29,VI
29,I
29,IV
29,XV
29,I
29,I
17,II
34
749
17,I
1,58
2
0
3,29
29,XIV
4
29,XV
3,91
557
RTR-4
LINHAS REGIÃO-CENTRO
16,00
14,88
14,00
12,00 11,50
10,55
9,95
10,00
8,00
6,65
5,40 5,21 5,42
6,00
4,69
4,04
3,01 2,90 2,89
2,01
332
318
355
233
268
360
234
23,X
17,II
29,VI
40,V
23,II
29,VI
1,35
29,I
26,X
23,II
29,I
17,I
40,I
17,I
29,I
29,IV
23,VIII
29,VI
29,I
40,V
29,I
40,V
17,I
17,II
0,00
2,26 2,19 2,16
1,55
1,33
29,I
2,00
2,79
2,60 2,42
29,XVI
2,20
29,I
2,97
23,VII
3,83 3,57
4,00
RTR-4
TOTAL DE MULTAS POR TIPO
120
100
100
80
60
2
2
1
1
1
1
23,VII
23,VIII
23,X
1
1
1
1
1
29,XIV
3
29,XI
3
29,X
3
26,X
3
26,VIII
4
17,XV
4
25,XV
29,XVI
29,XV
29,IV
17,I
29,VI
40,V
29,I
0
5
17,XVI
8
29,XII
8
23,IX
12
23,II
12
34
14
29,II
15
17,II
20
40,I
40
____________________________________________________________________________________________________________
Total de multas virtuais aplicadas: 207
Multas virtuais aplicadas por tipo: 25
Total de pontos: 616,59
RTR-4
Bairro do Reclamante
RTR-5
RTR-5
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
Linha
380
824
855
854
850
715
853
2336
842
393
398
397
898
777
388
867
368
383
387
882
684
366
838
851
804
357
918
828
843
866
__________ ______________LINHAS RECLAMADAS
Classe
Inter-Região
Intra-Região
Inter-Região
Inter-Região
Intra-Região
Intra-Região
Inter-Região
Região Centro
Intra-Região
Região Centro
Região Centro
Região Centro
Intra-Região
Inter-Região
Região Centro
Intra-Região
Região Centro
Região Centro
Região Centro
Inter-Região
Inter-Região
Região Centro
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Região Centro
Inter-Região
Intra-Região
Intra-Região
Intra-Região
Multas
2
2
21
9
6
1
14
19
2
16
14
8
8
3
2
2
2
11
1
8
2
4
4
1
2
3
12
2
1
1
Pontos
60,69
53,50
46,85
45,61
40,12
37,79
35,62
28,79
27,28
22,25
21,89
20,99
18,24
17,90
16,82
16,20
15,61
15,41
14,91
14,88
14,44
14,13
12,62
12,35
11,53
10,50
10,48
10,45
10,03
9,88
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
2331 Região Centro
370 Região Centro
830 Intra-Região
742 Inter-Região
840 Intra-Região
794 Inter-Região
870 Intra-Região
2334 Região Centro
392 Região Centro
846 Intra-Região
367 Região Centro
2332 Região Centro
689 Inter-Região
926 Inter-Região
389 Região Centro
390 Região Centro
835 Intra-Região
2333 Região Centro
391 Região Centro
841 Intra-Região
395 Região Centro
883 Inter-Região
821 Intra-Região
2335 Região Centro
394 Região Centro
744 Inter-Região
864 Intra-Região
745 Inter-Região
358 Região Centro
746 Inter-Região
369 Região Centro
Total Geral
1
2
1
1
2
2
3
3
2
1
3
2
4
3
1
1
1
2
2
1
1
1
1
2
1
1
3
1
1
1
1
235
8,76
8,73
8,23
8,09
7,63
7,52
7,15
7,12
6,98
6,69
6,69
6,48
6,13
6,00
5,19
5,02
4,94
4,81
4,74
4,42
4,17
3,83
3,80
3,09
2,71
2,62
2,36
1,92
1,90
1,68
0,97
848,14
Percentual de Linhas
Reclamadas: 29,47%
Intra-Região: 28,98%
Inter-Região: 26,67%
Região Centro: 32,05%
__________________________________________________________________________________________________________________
A RTR-5 possui o total de 207 linhas. No mês de março 61 linhas foram reclamadas, das quais 20 são Intra-Região, 16 Inter-Região e 25 da
Região Centro. Foram destacadas em vermelho as sete linhas mais pontuadas de cada classe operacional.
RTR-5
LINHAS INTRA-REGIÃO
40
37,79
35
30
26,75 26,75
25
20
17,40
13,37
10,03
9,88
10
6,87
6,69 6,69 6,69 6,69
5
6,17
824
850
715
842
898
867
29,I
29,I
3,09
17,II
24,XIV
30
17,XIV
29,I
29,XV
29,I
29,VI
29,VI
40,I
29,XV
29,VI
17,I
17,II
17,II
3,23 2,74 2,74 2,67
17,I
0
9,53
29,IV
15
838
RTR-5
LINHAS INTER-REGIÃO
50
45,61
45
40 37,84
35
30
25
20
14,22
15
11,68
9,10
854
853
777
5,35 5,01
882
918
0,41
29,IX
29,IV
1,67 0,79
40,V
29,I
40,I
23,VII
29,VI
29,I
684
40,I
2,61
2,31 2,31 1,78
17,I
4,60 3,88
29,I
17,XVI
29,VI
29,XII
29,VI
17,I
17,II
29,I
29,I
29,IV
29,VI
29,I
2,29
855
6,22
3,96 3,49 3,49 3,49
29,XV
6,73
5
0
6,98
29,IV
10
RTR-5
45
LINHAS REGIÃO-CENTRO
41,71
40
35
30
25
20
18,98
15,61
15
8,20
10
7,93
8,06
6,42
4,86
3,19
1,67
1,05
1,67
1,58
1,00
1,03
1,82
1,73
1,82
1,82
1,62
1,67
1,12
1,62
5,54
4,62
3,38
1,76
1,87 1,87
1,11
3,21
1,15
1,72
3,21
29,I
23,III
23,II
17,I
23,IX
17,II
40,I
29,VI
29,II
29,I
40,V
29,I
17,I
23,VII
24,I
24,XII
23,I
17,II
23,V
29,IV
40,V
29,VI
29,I
17,II
23,II
29,XII
29,XIV
34
29,IV
29,I
29,VI
23,IX
23,VII
23,VII
17,I
29,I
5
0
8,76
8,15
380
2336
393
398
397
388 368
RTR-5
TOTAL DE MULTAS POR TIPO
120
105
100
80
60
40
25
1
1
1
1
1
1
1
1
29,IX
29,XII
30
23,I
23,III
23,V
23,VIII
24,I
24,VII
24,XII
1
1
1
1
1
29,XIV
2
29,VIII
2
29,II
3
25,XIII
3
24,XIV
3
29,XVI
3
23,IX
3
17,XVI
4
17,XIV
6
34
7
23,II
7
40,V
7
40,I
29,IV
17,I
29,VI
29,I
0
17,II
8
23,VII
14
29,XV
17
20
__________________________________________________________________________________________________________
Total de multas virtuais aplicadas: 232
Multas virtuais aplicadas por tipo: 30
Total de pontos: 843,60
0
4
4
4
4
3
3
3
3
3
3
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Guaratiba
Padre Miguel
Penha
Bonsucesso
Campinho
Madureira
Recreio
Santíssimo
Vila Militar
Cascadura
Deodoro
Inhoaíba
Manguinhos
Marechal Hermes
Méier
Ramos
São Cristóvão
Sepetiba
Vila Valqueire
12 12
Outros
5
Engenho de Dentro
10
Irajá
Realengo
16 15
Centro
Bangu
20
Santa Cruz
30
Barra da Tijuca
80
Campo Grande
RTR-5
Bairro do Reclamante
90
79
70
60
50
40
26
13
Artigo
Art. 5º, I
Art. 5º, II
Art. 5º, III
Art. 5º, IV
Art. 6º, I
Grupo
E3
E4
E2
E1
E2
Art. 6º, II
Art. 6º, III
Art. 6º, IV
E2
E2
E2
Art. 7º, I
Art. 7º, II
E2
E4
Art. 8º
E1
Art. 9º
E2
Art. 10, I
E4
Art. 10,II
Art. 11
E3
E2
Art. 12
E3
Art. 13
E4
Art. 14
E2
Art. 15
E4
Art. 16, I
Art. 16, II
Art. 16, III
Art. 16. IV
Art. 16, V
E1
E!
E1
E1
E1
Art. 16, VI
Art. 17, I
E2
E1
Art. 17, II
E1
Art. 17, III
E1
Descrição
Permitir que o Aux. de Transp. exerça a função p/a qual foi contratado sem que esteja registrado;
Não comunicar ao Órg. G.r de Transportes demissão de Aux.deTrans.no prazo máx.de 30 dias corrido;
Não instruir os Aux.de Trans.quanto às determinações do Org.G.de Trans. que lhe digam respeito;
Manter em serviço Aux.de Transp. portador de moléstia infecto-contagiosa definida em legislação especifica;
Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas
ou outras informações operacionais ordinárias;
Recusar credencial do agente fiscalizador;
Desautorar a fiscalização;
Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes
para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;
Não efetuar vistoria ordinária ou extraordinária (penalidade/sanção por veículo);
Não apresentar veículo para vistoria ordinária ou extraordinária conforme agendamento prévio, salvo c/ justificativa
formal def. pelo Órgão Gestor de Transportes, em requerimento com antecedência mín.de 24 horas;
O permissionário / concessionário deverá dispor de instalações apropriadas nesta Cidade, com cobertura
e dimensões adequadas para a guarda e manutenção de todos os veículos de sua frota determinada;
O permissionário / concessionário deverá disponibilizar canal direto de comunicação (telefone, fax ou e-mail) c/
O Órgão Gestor de Transportes, com a respectiva indicação de empregado responsável, 24 hs por dia.
Certificado de Vistoria Anual (original), emitido pelo Órgão Gestor de Transportes, exigível de acordo com o
calendário por este instituído;
Certificado ou comprovante de dedetização (original), com validade vigente;
O permissionário / concessionário deverá armazenar, pelo prazo mínimo de 36 meses, os registros de abertura e
encerramento de todas as viagens realizadas em todas as linhas e serviços, c/ o nº de pass. Transp viagem;
O permissionário / concessionário deverá encaminhar ao Órgão Gestor de Transportes seus dados operacionais,
nos moldes e prazos determinados pelo mesmo;
O permissionário / concessionário deverá comunicar ao Órgão Gestor de Transportes a ocorrência de acidentes
c/ seus veículos, no prazo máx.de 24 horas, com ou sem vítimas, bem como a interrupção de viagem;
Executadas as intimações e comunicações relacionadas com a imposição de penalidades e exercício do direito
de defesa previstas na Seção II do Capítulo V deste Código Disciplinar (...);
O permissionário / concessionário não deve veicular ou divulgar qualquer tipo de comunicalção, aviso, publicidade,
publicação ou programação através de qualquer tipo de mídia, nas partes interna e externa do veículo, sem prévia
autorização do Órgão Gestor de Transportes;
Colocar em operação veículo não registrado no Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro;
Colocar em operação veículo com vida útil vencida;.
Colocar em operação veículo com selo de vistoria pertencente a outro veículo;
Recolocar veículo lacrado em operação, se prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes;
Colocar em opração veículo não submetido à vistoria anual ordinária efetuada pelo Órgão Gestor de Transportes
(selo de vistoria vencido) ou sem selo de vistoria;
Colocar em operação veículo com planta de carroceria em desacordo com aquela provada pelo Órg. G.de Transp.;
Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota determinada
nos períodos de picos de demanda, conf. parâmetros estabelecidos para cda linha e/ou serviço pelo Órg. G.Trans.
Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 80% da frota determinada
no período entre picos de demanda, salvo por determinação expedida pelo Órgão Gestor de Transportes;
Operar uma linha, ou qualquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota estabelecida
para o serviço noturno, conf. parâmetros estabelecidos p/ cada linha e/ou serviço pelo Órg.Gestor de Transportes;
Art. 17, IV
Art. 17, V
Art. 17, VI
Art. 17, VII
Art, 17, VIII
E1
E1
E1
E1
E1
Art. 17, IX
E1
Art. 17, X
E4
Art. 17, XI
Art. 17, XII
Art. 17, XIII
E1
E3
E2
Art. 17, XIV
E1
Art. 17, XV
Art. 17, XVI
Art.18, I
E4
E3
E3
Art. 18, II
E3
Art. 18, III
E3
Art. 18, IV
E3
Art. 18, V
E2
Art. 19, I
Art. 19, II
Art. 19, III
E1
E1
E1
Art. 20, I
Art. 20, II
Art. 20, III
E3
E3
E3
Art. 20, IV
E3
Art. 21, I
E2
Art. 21, II
Art. 22
E3
E3
Alterar o itinerário aprovado de uma linha ou serviço;
Executar qualquer tipo de serviço não autorizado pelo Órgão Gestor de Transportes;.
Não cumprir o período de operação estabelecido para uma linha ou serviço;
Suprimir ou acrescentar horário estabelecido para a operação de um serviço;
Suspender por 24 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha
ou serviço, em um ou ambos os sentidos;
Suspender por 4 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha
ou serviço, em um ou ambos os sentidos;
Operar c/ veículo cujo tipo de tecnologia seja diferente daquele determinado pelo Órgão Gestor de Transportes
para uma linha ou serviço;
Cobrar tarifa c/ valor superior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo;
Cobrar tarifa c/ valor inferior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo;
Limitar, em uma linha ou serviço, o quantitativo de passageiros beneficiários de gratuidade, por veículo
ou por viagem, salvo nos casos previstos na legislação em vigor;
Impedir ou dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade, em um veículo
ou em uma viagem;
Retardar viagem para angariar passageiros;
Desrespeitar a lotação autorizada de passageiros para um determinado tipo de veículo;
Não providenciar a continuidade da viagem, deixando de acomodar o passageiro em qualquer outro veículo de sua
frota, ou de outro permissionário / concessionário, independente da tecnologia veicular ou do valor da tarifa, no
prazo máximo de 15 minutos;
No caso de não ser providenciada a acomodação do passageiro em outro veículo, na forma e prazo previstos no
inciso I, caso o permissionário / concessionário deixe de providenciar o imediato reembolso do valor da passagem
em moeda corrente;
No caso de não ser efetuado o reembolso previsto no inciso II, por qualquer motivo, se o permissionário ou
concessionário deixar de providenciar a entrega de cartão eletrônico contendo crédito de uma viagem, com
validade imediata, para uso em qualquer veículo de qualquer categoria do SPTP por meio de ônibus do Municipio
do Rio de Janeiro, independente do valor da tarifa;
Não providenciar a devolução imediata da diferença do valor da passagem, caso o passageiro venha a ser
embarcado em veículo / linha com tarifa inferior a da viagem interrompida;
Cobrar diferença de valor da passagem por haver embarcado o passageiro em veículo com tarifa superior
à da viagem interrompida;
Abastecimento de veículos com passageiros em seu interior;
Serviço de manutenção em via pública, exceto os emergenciais de pequena duração;
Não remoção em via pública, de veículo avariado ou apresentando problemas mecânicos, considerado como não
remoção a permanência do veículo por tempo superior a 30 min. em qualquer via do Municipio do Rio de Janeiro.
Isuficiência de limpeza ou higiene na área ocupada pelo permissionário / concessionário;
Vozerio, algazarra ou atitude inconveniente de Aux. de Transp. do permissionário / concessionário;
Veículo estacionado com motor em funcionamento, exceto quando equipado com aparelho
de ar condicionado;
Quantidade de veículos estacionados em ponto terminal e/ou regulador superior à determinada, conforme
respectiva sinalização gráfica vertical existente no local;
Operar ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço em local diferente daquele determinado
pelo Órgão Gestor de Transportes;
Veículo estacionado em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;
Os pontos terminais de linhas com frota determinada superior a 3 veículos devem ser atendidos por despachantes
do permissionário / concessionário, os quais são responsáveis pelo controle operacional dos mesmos e pela
elaboração dos mapas de movimento e controle das guias dos veículos, caracterizando-se como penalizáveis,
Art. 23, I
Art. 23, II
E4
E3
Art. 23, III
Art. 23, IV
Art. 23, V
E4
E4
E4
Art. 23, VI
Art. 23, VII
E4
E4
Art. 23, VIII
Art. 23, IX
Art. 23, X
Art. 23, XI
Art. 24, I
Art. 24, II
Art. 24, III
Art. 24, IV
Art. 24, V
Art. 24, VI
Art. 24, VII
Art. 24, VIII
Art. 24, IX
Art. 24, X
Art. 24, XI
Art.24, XII
Art. 24, XIII
Art. 24, XIV
E3
E4
E3
E4
E3
E3
E3
E4
E3
E3
E2
E2
E4
E1
E3
E1
E2
E1
Art. 24, XV
Art. 24, XVI
Art. 24, XVII
Art. 24, XVIII
Art. 25, I
Art. 25,II
Art. 25, III
Art. 25, IV
E1
E1
E4
E3
E2
E1
E2
E3
Art. 25, V
Art. 25, VI
E2
E3
Art. 25, VII
Art. 25, VIII
Art. 25, IX
Art. 25, X
E1
E3
E3
E2
Art. 25, XI
E2
Falta, incorreção ou alteração de informação gráfica obrigatória;
Inoperância ou mau funcionamento do sistema de ar condicionado, nos v eículos em que sej a exigida
a utilização do equipamento;
Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos internos de iluminação de informação aos passageiros;
Falta, inoperância ou mau funcionamento das luminárias internas do veículo;
Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos de sinal ótico ou sonoro, acionados, respectivamente,
por botão interruptor ou por cordão;
Mau funcionamento de janelas, por falta de batentes e/ou falta de puxadores;
Mau estado de bancos, por estofamento rasgado, molej o ou estofo sem efeito, por parte
quebrada ou ausente;
Inoperância ou mau funcionamento de porta de serviço;
Falta de limpeza interna e/ou externa do v eículo;
Inoperância ou mau funcionamento de caixa de vista eletrônica ou similar;
Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;
Piso furado, cortado, rachado ou solto;
Piso derrapante;
Revestimento interno, das janelas e/ou do teto, danificado ou ausente;
Friso solto;
Motor com isolamento termo-acústico danificado ou inexistente;
Falta ou mau estado do balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, por item;
Balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, quebrado, solto ou oferecendo perigo aos pass., por item;
Mau estado da carroceria;
Mau estado da pintura do veículo;
Falta de porta de serviço ou de parte da mesma;
Mau estado de parabrisa;
Falta ou inoperãncia do validador eletrônico;
Falta de v idros ou v idros quebrados nas j anelas;
Inoperância ou mau funcionamento de dispositivo de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência
ou com mobilidade reduzida, conforme ABNT 15.570/2008 e regulamentação municipal específica;
Mau funcionamento da catraca, de modo que não permita o giro em ambos os sentidos;
Adulteração ou violação de lacre da catraca;
Ausência ou mau estado de painéis divisórios;
Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;
Falta de pára-choque dianteiro ou traseiro;
Falta, inoperância, mau funcionamento ou prazo de validade do extintor de incêndio vencido;
Falta, inoperância ou mau funcionamento de limpador de parabrisa;
Falta ou inoperância de luzes nas lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral, e/ou traseira)
ou de pisca-alerta;
Falta ou inoperãncia de luz nas lanternas indicadoras de acionamento de freio e/ou marcha de ré;
Falta ou avaria de óculo de lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral e/ou traseira), de parada ou de
acionamento de freio e/ou de marcha ré;
Falta ou mau estado de espelho retrovisor externo;
falta ou mau estado de espelho retrovisor interno;
Falta ou inoperância de velocímetro e/ou hodômetro;
Falta ou inoperância de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo)
de acordo com legislação específica em vigor;
Falta de disco registrador de velocidade e tempo do tacógrafo;
Art. 25, XII
E2
Art. 25, XIII
E1
Art. 25, XIV
Art. 25, XV
Art. 25, XVI
Art. 26, I
Art. 26, II
Art. 26, III
Art. 26, IV
Art. 26, V
Art. 26, VI
Art. 26, VII
E1
E1
E2
E1
E1
E1
E1
E1
E1
E1
Art. 26, VIII
Art. 26, IX
Art. 26, X
Art. 26, XI
Art. 26, XII
Art. 26, XIII
Art. 26, XIV
Art. 27
E1
E1
E1
E1
E1
E1
E1
Art. 28
A4
Art. 29, I
A3
Art. 29, II
Art. 29, III
A3
A3
Art. 29, IV
Art. 29, V
Art. 29, VI
Art. 29, VII
A3
A1
A1
A1
Art. 29, VIII
Art. 29, IX
Art. 29, X
A4
A4
A3
Art. 29, XI
Art. 29, XII
Art. 29, XIII
Art. 29, XIV
A2
A1
A3
A1
Falta, mau funcionamento ou inoperância do dispositivo que impede a aceleração do veículo quando quaisquer
das portas de serviço estiverem abertas, bem como sua abertura com o veículo em movimento;
Falta ou mau estado de saídas de emergência (escotilhas e/ou janelas) ou mau funcionamento de seus
mecanismos de acionamento;
Inoperância do sistema de freio de estacionamento;
Falta de frisos em pneumático;
Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;
Chassi empenado, rachado ou quebrado;
Falta ou inoperância do motor de arranque;
Embreagem com defeito;
Caixa de marcha com defeito;
Conjunto diferencial com defeito;
Roda com defeito;
Emissão de fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos estabelecidos em legislação específica,
aferida por instrumento ou equipamento hábil;
Silenciador com defeito;
Defeito na caixa, em ponteira, barra ou volante de direção;
Vazamento de combustível, diferencial, direção, caixa de óleo hidráulico ou lubrificante;
Feixe de mola danificado ou faltando acessórios;
Falta ou inoperância dos amortecedores;
Falta de barra estabilizadora;
Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;
Constatadas infrações previstas nos arts. 23, 24, 25 e 26, caracterizadas como de natureza leve ou média,
para as quais não sejam previstas medida administrativa de lacre do veículo, poderá ser ordenado a critério
do agente fiscalizador, o recolhimento do veículo à garagem (...);
O Aux. de Transp. assim denominado o empregado do permissionário/concessionário que exerça a função
de motorista, cobrador, despachante, agente fiscalizador ou inspetor, conforme definido no caput do art. 5º,
deve portar consigo, de modo ostensivo, a Carteira de Auxiliar de Transporte - CIAT original, caracterizando-se
a sua ausência como penalizável;
Não atender às solicitações de parada para embarque ou desembarque de passageiros nos locais
devidamente sinalizados;
Permitir o embarque ou desembarque de passageiros em local não devidamente sinalizado para tal;
Diminuir a marcha sem parar o veículo ou pará-lo afastado do meio-fio, dificultando o embarque ou desembarque
seguro do passageiro em local devidamente sinalizado para tal;
Arrancar ou frear bruscamente o veículo;
Obstruir a via, especialmente o cruzamento de vias, com o veículo parado;
Comprometer a segurança de terceiros;
Viajar com qualquer porta aberta, conduzir passageiro ou Auxiliar de Transporte em degrau de acesso do carro,
ou, ainda conduzir qualquer pessoa com o corpo parcialmente ou totalmente colocado fora do veículo;
Autorizar entrada ou saída de passageiro pela porta indevida;
Conversar na função de motorista, estando o veículo em trânsito;
Retardar a viagem, reduzindo a velocidade ou prolongando a parada em pontos intermediários ou
reguladores, com o fim de angariar passageiro;
Desrespeitar a lotação autorizada de passageiro para o veículo;
Cobrar indevidamente ou sonegar troco ao passageiro;
Transitar com o veículo com ausência ou insuficiência na iluminação;
Limitar o quantitativo de passageiris beneficiários de gratuidade por veículo ou por viagem, salvo nos
casos previstos na legislação em vigor;
Art. 29, XV
Art.29, XVI
Art. 30
A1
A3
A1
Art. 31
A2
Art. 32
A1
Art. 33
Art. 34
A4
A2
Art. 35
A3
Art. 36
Art.37
A1
A4
Art. 38
A1
Art. 39
Art. 40, I
Art. 40, II
Art. 40, III
Art. 40, IV
Art. 40, V
Art. 41, I
A1
A1
A1
A2
A3
A3
A2
Art. 41, II
Art. 41, III
A2
A2
Impedir, dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade;
Utilizar fones nos ouvidos conectadoas à aparelhagem sonora ou de telefone celular;
O Aux. de Transp. deve tratar com respeito e atenção especial os idosos, as gestantes e as pessoas
portadoras de necessidades especiais;
O Auxiliar de Transporte na função simultanea de motorista e cobrador, não deve efetuar
recebimentos e pagamentos com o veículo em trânsito;
O Auxiliar de Transporte não deve exercer sua função alcoolizado, sob efeito de tóxico ou droga que afete
de qualquer modo às condições físicas e mentais;
O Aux. de Transporte deve trabalhar devidamente uniformizado, observando o asseio pessoal e de seu uniforme;
O Auxiliar de Transporte não deve fumar no interior do veículo, assim como deve fazer cumprir a legislação
que estabelece proibição identica para os passageiros;
O Auxiliar de Transporte não deve fazer uso abusivo ou indevido de farol alto e/ou freios,a ssim como não deve
acelerar o motor com o objetivo de chamar a atenção;
O Auxiliar de Transporte não deve portar arma de qualquer espécie, assim como não deve mantê-la no veículo;
O Aux. de Transp. não deve permitir a prática de mendincância e a venda de objetos ou alimentos
no interior do veículo;
O Aux. de Transp. não deve transportar e/ou permitir transporte de qualquer mercadoria de manuseio
e/ou uso proíbido;
O Aux. de Trans.não deve trafegar acima da velocidade permitida, de acordo com a classificação da via pelo CTB;
Alterar ou não concluir o itinerário autorizado do veículo;
Abandonar o veículo sem concluir a viagem;
Interromper viagem, durante a operação, sem motivo justo;
Estacionar veículo em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;
Falta de Urbanidade;
Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas
ou outras informações operacionais ordinárias;
Desautorar a fiscalização;
Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes
para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;
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Relatório 9 (março de 2011)