LINHAS MAIS RECLAMADAS Ranking Negativo para Fiscalização Direcionada Nível de Serviço ANO II – Nº 08 CLASSIFICAÇÃO GERAL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 LINHAS ACIMA DA TOLERÂNCIA Linhas RTR Consórcio Classificação Total 33 846 610 593 611 812 784 825 897 736 684 811 358 339 592 304 331 764 754 352 824 836 790 388 892 476 2303 485 330 870 750 398 763 5 4 2 4 5 5 5 4 4 5 5 5 4 2 4 4 4 5 4 5 5 5 5 5 2 5 3 3 5 5 5 4 SANTA CRUZ TRANSCARIOCA INTERSUL TRANSCARIOCA SANTA CRUZ SANTA CRUZ SANTA CRUZ TRANSCARIOCA TRANSCARIOCA SANTA CRUZ SANTA CRUZ SANTA CRUZ TRANSCARIOCA INTERSUL TRANSCARIOCA TRANSCARIOCA TRANSCARIOCA SANTA CRUZ TRANSCARIOCA SANTA CRUZ SANTA CRUZ SANTA CRUZ SANTA CRUZ SANTA CRUZ INTERSUL SANTA CRUZ INTERNORTE INTERNORTE SANTA CRUZ SANTA CRUZ SANTA CRUZ TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO 704,39 188,71 183,17 143,07 135,36 132,29 122,24 121,26 118,16 117,86 115,16 99,63 99,55 94,84 94,73 92,75 90,65 82,52 81,77 80,25 80,25 79,75 75,33 74,41 73,01 71,39 70,47 67,99 67,68 66,88 63,22 61,83 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 887 848 473 756 752 379 828 110 2333 813 169 323 BRT 761 2309 831 507 891 854 305 759 6 436 416 747 634 871 795 325 806 875 524 915 391 4 5 2 5 5 5 5 2 4 5 2 3 5 4 5 4 2 5 5 4 5 2 2 2 4 3 5 3 3 4 4 2 3 5 TRANSCARIOCA SANTA CRUZ INTERSUL SANTA CRUZ SANTA CRUZ SANTA CRUZ SANTA CRUZ INTERSUL TRANSCARIOCA SANTA CRUZ INTERSUL INTERNORTE SANTA CRUZ TRANSCARIOCA SANTA CRUZ TRANSCARIOCA INTERSUL SANTA CRUZ SANTA CRUZ TRANSCARIOCA SANTA CRUZ INTERSUL INTERSUL INTERSUL TRANSCARIOCA INTERNORTE SANTA CRUZ INTERNORTE INTERNORTE TRANSCARIOCA TRANSCARIOCA INTERSUL INTERNORTE SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO INTER-REGIÃO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO TRANSOESTE INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO 60,35 60,19 57,41 53,97 53,76 53,43 52,78 52,41 50,16 48,39 47,30 46,30 45,11 45,08 45,01 45,00 43,98 43,68 43,28 43,20 43,01 42,96 42,65 42,64 42,47 42,19 41,68 40,69 40,50 40,31 40,12 39,72 39,62 39,25 A Classificação Final apresenta o resultado da aplicação da metodologia nos meses de junho, julho e agosto de 2013. A média de pontos entre as linhas é de 26,36% e a tolerância é de 29% _____________________________________________________________________________________________________________________ CLASSIFICAÇÃO GERAL 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 322 345 306 335 853 320 2330 613 367 691 186 475 751 692 512 366 740 800 758 503 382 2801 680 842 484 762 771 327 342 901 3 4 4 3 5 3 4 4 5 4 2 2 5 4 2 5 5 4 4 2 4 5 3 5 3 4 5 3 3 3 LINHAS ACIMA DA TOLERÂNCIA INTERNORTE TRANSCARIOCA TRANSCARIOCA INTERNORTE SANTA CRUZ INTERNORTE TRANSCARIOCA TRANSCARIOCA SANTA CRUZ TRANSCARIOCA INTERSUL INTERSUL SANTA CRUZ TRANSCARIOCA INTERSUL SANTA CRUZ SANTA CRUZ TRANSCARIOCA TRANSCARIOCA INTERSUL TRANSCARIOCA SANTA CRUZ INTERNORTE SANTA CRUZ INTERNORTE TRANSCARIOCA SANTA CRUZ INTERNORTE INTERNORTE INTERNORTE REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO 38,85 38,64 38,42 38,41 37,78 37,75 37,46 36,98 36,66 36,63 36,35 36,20 36,19 35,82 35,75 34,87 34,82 34,19 33,88 33,80 33,58 32,10 31,95 31,94 31,20 30,97 30,93 30,23 29,95 29,36 CLASSIFICAÇÃO GERAL 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 745 858 926 737 689 2331 738 314 525 847 11 333 321 743 133 310 421 2308 742 392 765 896 395 952 2305 591 124 739 254 348 28,94 28,94 28,76 28,47 28,41 28,27 27,81 27,27 27,18 26,75 25,74 25,29 24,49 24,46 24,36 24,24 24,24 24,07 23,72 23,64 23,41 23,21 23,01 22,91 22,68 22,68 22,65 22,07 22,01 21,82 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 483 2337 924 951 340 368 523 351 830 760 412 238 324 126 557 370 922 855 347 635 693 426 2334 362 332 820 456 349 731 409 LINHAS ABAIXO DA TOLERÂNCIA 21,52 21,35 21,32 21,02 20,68 20,44 20,37 20,14 20,06 19,32 19,14 18,71 18,47 18,35 18,32 18,19 17,98 17,88 17,55 17,55 17,11 16,56 16,38 16,35 16,07 16,05 15,68 15,41 15,31 15,06 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 505 338 873 583 808 602 867 298 521 308 786 2329 385 384 866 893 947 180 353 154 2338 685 936 177 361 360 546 950 302 2335 14,80 14,79 14,59 14,58 14,20 14,17 13,97 13,73 13,58 13,57 13,57 13,56 13,54 13,45 13,37 13,37 13,37 13,34 13,15 13,04 12,90 12,89 12,84 12,30 12,12 12,05 12,01 11,92 11,70 11,68 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 780 513 539 2111 522 181 832 601 337 172 472 326 538 229 303 840 923 584 843 497 343 107 2332 457 7 394 301 403 625 210 11,67 11,38 11,23 11,11 10,94 10,79 10,64 10,58 10,57 10,53 10,44 10,43 10,39 10,27 10,26 10,24 10,23 10,16 10,03 9,86 9,69 9,50 9,40 9,26 9,25 9,10 8,77 8,77 8,66 8,63 _____________________________________________________________________________________________________________________ CLASSIFICAÇÃO GERAL 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 404 300 461 396 679 460 127 741 886 615 884 746 434 158 665 600 380 2802 111 906 209 438 410 511 774 119 753 316 173 676 8,50 8,49 8,47 8,46 8,14 8,14 8,12 8,09 7,93 7,78 7,76 7,66 7,60 7,56 7,49 7,46 7,30 7,30 7,27 7,25 7,13 7,11 6,91 6,83 6,82 6,80 6,78 6,78 6,76 6,62 LINHAS ABAIXO DA TOLERÂNCIA 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 315 946 435 690 608 369 777 940 621 606 176 570 653 636 2336 136 350 313 363 536 889 696 439 2302 744 723 821 14 372 910 6,55 6,50 6,42 6,37 6,30 6,30 6,22 6,22 6,14 6,10 6,06 6,01 5,85 5,83 5,82 5,77 5,76 5,71 5,68 5,67 5,65 5,59 5,55 5,48 5,40 5,35 5,35 5,19 5,14 5,13 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 202 880 378 803 318 393 397 157 908 162 841 341 462 376 463 161 2343 170 794 178 712 623 2381 928 277 669 919 550 652 651 5,10 5,10 5,09 5,06 4,98 4,95 4,92 4,84 4,83 4,81 4,72 4,59 4,59 4,54 4,53 4,52 4,50 4,38 4,35 4,20 4,12 4,06 4,04 4,00 3,82 3,80 3,77 3,77 3,72 3,72 _____________________________________________________________________________________________________________________ CLASSIFICAÇÃO GERAL LINHAS ABAIXO DA TOLERÂNCIA 390 401 309 201 310 247 311 2114 312 734 313 899 314 10 315 464 316 432 317 226 318 678 319 SR335 320 220 321 804 322 371 323 346 324 355 325 779 326 328 327 125 328 918 329 261 330 455 331 898 332 778 333 650 334 433 335 917 336 888 337 607 338 415 339 239 340 748 341 474 TOTAL 307 308 3,71 3,65 3,64 3,64 3,63 3,56 3,39 3,30 3,30 3,19 3,15 3,13 3,11 3,05 3,04 2,96 2,90 2,80 2,60 2,46 2,43 2,41 2,38 2,37 2,29 2,28 2,27 2,12 1,94 1,88 1,87 1,75 1,58 1,46 1,37 8990,01 Resumo das Dez Linhas mais Reclamadas Linha RTR 1 846 2 610 3 593 4 611 5 812 6 784 7 825 8 897 9 736 10 684 5 4 2 4 5 5 5 4 4 5 Consórcio SANTA CRUZ TRANSCARIOCA INTERSUL TRANSCARIOCA SANTA CRUZ SANTA CRUZ SANTA CRUZ TRANSCARIOCA TRANSCARIOCA SANTA CRUZ Itinerário Rio da Prata - Campo Grande Del Castilho - Praça Seca Leme - São Conrado Del Castilho - Curicica Carobinha - Bangu Vila Kennedy - Marechal Hermes Jesuítas - Campo Grande Pingo D'Água - Alvorada Cascadura - Riocentro Padre Miguel - Méier Nível de Serviço Classe INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO ____________________________________________________________________________________________________________ Dados relativos ao Trimestre de Junho, Julho e Agosto de 2013. TOTAL DE REGISTROS RECEBIDOS Por Tipo 1600 1416 1400 1200 1000 800 600 400 200 4 22 17,II 17,XIX 0 17,I ________________________________________________________________________________________________________________ Total de registros recebidos: 1442 Registros recebidos por tipo: 03 Total de pontos:8.990,01 TOTAL DE REGISTROS RECEBIDOS Por Grupo 1600 1420 1400 1200 1000 800 600 400 200 22 0 E1 E3 _____________________________________________________________________________________________________________ Os registros são classificados pelo Grupo E (Empresa). O nível varia conforme a gravidade da infração E1 (mais grave) até E4. RTR-2 RTR-2 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 LINHAS RECLAMADAS Linha 593 592 Classe INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO Multas 18 30 Pontos 183,17 94,84 476 473 110 169 507 6 INTER-REGIÃO INTER-REGIÃO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO 16 16 16 5 5 7 73,01 57,41 52,41 47,30 43,98 42,96 436 416 524 186 475 512 INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO 6 6 7 3 5 5 42,65 42,64 39,72 36,35 36,20 35,75 503 11 133 421 591 124 INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO 2 2 5 1 4 2 33,80 25,74 24,36 24,24 22,68 22,65 523 412 126 426 409 INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO 3 1 4 6 7 20,37 19,14 18,35 16,56 15,06 583 INTRA-REGIÃO 3 14,58 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 602 521 180 INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO 2 2 2 14,17 13,58 13,34 154 177 546 513 539 522 REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO 3 2 2 1 2 2 13,04 12,30 12,01 11,38 11,23 10,94 181 172 472 538 229 584 INTER-REGIÃO INTER-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO 1 2 5 2 3 2 10,79 10,53 10,44 10,39 10,27 10,16 107 7 210 461 460 127 REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO INTER-REGIÃO INTER-REGIÃO INTER-REGIÃO 3 1 1 3 4 2 9,50 9,25 8,63 8,47 8,14 8,12 434 158 111 209 438 INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO 3 2 1 1 3 7,60 7,56 7,27 7,13 7,11 410 INTRA-REGIÃO 4 6,91 Percentual de Linhas Reclamadas: 68,60% Intra-Região: 70,69% Inter-Região: 76,67% Região Centro: 57,58% __________________________________________________________________________________________________________________________ A RTR-2 possui o total de 121 linhas. No Trimestre 83 linhas foram reclamadas, das quais são 41 Intra-Região, 23 Inter-Região e 19 da Região Centro. RTR-2 LINHAS RECLAMADAS 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 511 119 173 435 608 176 570 136 536 439 14 202 157 162 INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO 462 463 161 170 178 401 201 10 464 432 226 220 125 433 415 474 INTER-REGIÃO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO TOTAL GERAL 1 1 2 3 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 6,83 6,80 6,76 6,42 6,30 6,06 6,01 5,77 5,67 5,55 5,19 5,10 4,84 4,81 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 280 4,59 4,53 4,52 4,38 4,20 3,65 3,64 3,30 3,30 3,19 3,15 3,05 2,43 2,12 1,75 1,37 1491,48 RTR-2 TOTAL DE REGISTROS POR TIPO 300 278 250 200 150 100 50 2 17 ,X IX 17 ,I 0 RTR-2 Bairro da Ocorrência RTR-3 RTR-3 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 Linhas 485 330 323 634 795 325 915 322 335 320 680 484 327 342 901 321 310 2305 254 483 924 951 351 238 324 922 635 362 456 349 298 385 384 947 685 950 326 497 457 403 625 404 LINHAS RECLAMADAS Classe INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO INTER-REGIÃO INTER-REGIÃO INTER-REGIÃO INTER-REGIÃO Multas 22 1 13 17 4 3 3 8 10 1 5 5 2 8 7 3 1 5 7 5 3 1 2 11 3 1 1 7 2 5 6 2 5 1 3 1 3 3 4 1 3 1 Pontos 70,47 67,99 46,30 42,19 40,69 40,50 39,62 38,85 38,41 37,75 31,95 31,20 30,23 29,95 29,36 24,49 24,24 22,68 22,01 21,52 21,32 21,02 20,14 18,71 18,47 17,98 17,55 16,35 15,68 15,41 13,73 13,54 13,45 13,37 12,89 11,92 10,43 9,86 9,26 8,77 8,66 8,50 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 679 INTRA-REGIÃO 615 INTRA-REGIÃO 665 INTER-REGIÃO 906 INTRA-REGIÃO 676 INTRA-REGIÃO 946 INTRA-REGIÃO 621 INTER-REGIÃO 606 INTER-REGIÃO 653 INTRA-REGIÃO 350 REGIÃO-CENTRO 313 REGIÃO-CENTRO 696 INTRA-REGIÃO 2302 REGIÃO-CENTRO 372 REGIÃO-CENTRO 910 INTER-REGIÃO 378 REGIÃO-CENTRO 908 INTRA-REGIÃO 376 REGIÃO-CENTRO 2343 REGIÃO-CENTRO 623 INTER-REGIÃO 928 INTRA-REGIÃO 277 REGIÃO-CENTRO 669 INTRA-REGIÃO 919 INTRA-REGIÃO 247 REGIÃO-CENTRO SR335 REGIÃO-CENTRO 355 REGIÃO-CENTRO 779 INTER-REGIÃO 328 REGIÃO-CENTRO 261 REGIÃO-CENTRO 455 INTER-REGIÃO 778 INTER-REGIÃO 650 INTRA-REGIÃO 917 INTER-REGIÃO 239 REGIÃO-CENTRO Total Geral 4 1 5 2 2 2 2 4 2 5 2 2 1 1 2 2 3 1 1 2 2 1 2 1 2 1 2 1 1 2 1 1 1 1 1 265 8,14 7,78 7,49 7,25 6,62 6,50 6,14 6,10 5,85 5,76 5,71 5,59 5,48 5,14 5,13 5,09 4,83 4,54 4,50 4,06 4,00 3,82 3,80 3,77 3,64 3,11 2,80 2,60 2,46 2,38 2,37 2,28 2,27 1,94 1,58 1207,92 Percentual de Linhas Reclamadas: 35,81% Intra-Região: 35% Inter-Região: 38,89% Região Centro: 34,65% _________________________________________________________________________________________________________________________ A RTR-3 possui o total de 215 linhas. No Trimestre 77 linhas foram reclamadas, das quais 21 são Intra-Região, 21 Inter-Região e 35 da Região Centro. RTR-3 TOTAL DE REGISTROS POR TIPO 300 256 250 200 150 100 50 9 0 17,I 17,XIX ____________________________________________________________________________________________________________ Total de registros recebidos: 265 Registros recebidos por tipo: 02 Total de pontos: 1207,92 RTR-3 Bairro da Ocorrência RTR-4 RTR-4 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 Linhas 610 611 897 736 339 304 331 764 352 763 887 2333 761 831 305 747 806 875 345 306 2330 613 691 692 800 758 382 762 314 525 333 765 952 348 340 368 760 557 347 693 332 505 LINHAS RECLAMADAS Classe INTER-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO INTER-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO Multas 15 15 3 16 9 11 5 6 9 8 7 12 7 3 4 12 4 2 11 10 2 3 14 12 2 14 13 4 3 6 7 3 6 7 2 7 5 5 1 3 6 1 Pontos 188,71 143,07 121,26 118,16 99,55 94,73 92,75 90,65 81,77 61,83 60,35 50,16 45,08 45,00 43,20 42,47 40,31 40,12 38,64 38,42 37,46 36,98 36,63 35,82 34,19 33,88 33,58 30,97 27,27 27,18 25,29 23,41 22,91 21,82 20,68 20,44 19,32 18,32 17,55 17,11 16,07 14,80 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 338 REGIÃO-CENTRO 808 INTRA-REGIÃO 308 REGIÃO-CENTRO 2329 REGIÃO-CENTRO 353 REGIÃO-CENTRO 361 REGIÃO-CENTRO 360 REGIÃO-CENTRO 302 REGIÃO-CENTRO 780 INTER-REGIÃO 2111 REGIÃO-CENTRO 832 INTRA-REGIÃO 601 INTER-REGIÃO 337 REGIÃO-CENTRO 303 REGIÃO-CENTRO 343 REGIÃO-CENTRO 301 REGIÃO-CENTRO 886 INTRA-REGIÃO 600 INTER-REGIÃO 380 REGIÃO-CENTRO 774 INTER-REGIÃO 753 INTRA-REGIÃO 316 REGIÃO-CENTRO 315 REGIÃO-CENTRO 690 INTER-REGIÃO 940 INTER-REGIÃO 636 INTER-REGIÃO 363 REGIÃO-CENTRO 889 INTER-REGIÃO 723 INTER-REGIÃO 880 INTRA-REGIÃO 318 REGIÃO-CENTRO 341 REGIÃO-CENTRO 712 INTER-REGIÃO 550 INTER-REGIÃO 652 INTER-REGIÃO 651 INTER-REGIÃO 390 REGIÃO-CENTRO 2114 REGIÃO-CENTRO 734 INTRA-REGIÃO 899 INTRA-REGIÃO 678 INTER-REGIÃO 371 REGIÃO-CENTRO 346 REGIÃO-CENTRO 888 INTER-REGIÃO 607 INTER-REGIÃO 748 INTRA-REGIÃO TOTAL GERAL 2 2 4 4 6 1 5 1 2 2 4 2 1 1 4 2 1 2 2 2 3 1 3 2 1 4 4 1 1 1 2 2 1 1 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 1 1 386 14,79 14,20 13,57 13,56 13,15 12,12 12,05 11,70 11,67 11,11 10,64 10,58 10,57 10,26 9,69 8,77 7,93 7,46 7,30 6,82 6,78 6,78 6,55 6,37 6,22 5,83 5,68 5,65 5,35 5,10 4,98 4,59 4,12 3,77 3,72 3,72 3,71 3,63 3,56 3,39 3,13 2,96 2,90 1,88 1,87 1,46 2439,49 Percentual de Linhas Reclamadas: 57,89% Intra-Região: 45,10% Inter-Região: 52% Região Centro: 76,47% __________________________________________________________________________________________________________________________ A RTR-4 possui o total de 152 linhas. No Trimestre 88 linhas foram reclamadas, das quais são 23 Intra-Região, 26 Inter-Região e 39 da Região Centro. RTR-4 400 TOTAL DE REGISTROS POR TIPO 377 350 300 250 200 150 100 50 2 7 17,II 17,XIX 0 17,I ______________________________________________________________________________________________________________ Total de registros recebidos: 386 Registros recebidos por tipo: 03 Total de pontos: 2439,49 RTR-4 Bairro da Ocorrência 80 73 70 60 59 50 40 35 35 32 30 20 10 0 25 16 14 13 13 12 11 10 8 7 6 6 6 5 RTR-5 RTR-5 LINHAS RECLAMADAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 Linhas Classe Multas Pontos 846 812 784 825 684 811 358 754 824 836 790 388 892 2303 870 750 398 848 756 752 379 828 813 BRT 2309 891 854 759 871 391 853 367 751 366 740 INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO TRANSOESTE REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO 22 5 9 13 18 7 12 6 3 1 18 13 2 18 14 10 14 3 8 4 5 4 3 53 6 3 5 8 5 12 10 3 1 10 4 704,39 135,36 132,29 122,24 117,86 115,16 99,63 82,52 80,25 80,25 79,75 75,33 74,41 71,39 67,68 66,88 63,22 60,19 53,97 53,76 53,43 52,78 48,39 45,11 45,01 43,68 43,28 43,01 41,68 39,25 37,78 36,66 36,19 34,87 34,82 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 2801 842 771 745 858 926 737 689 2331 738 847 743 2308 742 392 896 395 739 2337 830 370 855 2334 820 731 873 867 786 866 893 2338 936 2335 840 923 843 INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO INTER-REGIÃO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTER-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO 2 2 5 7 6 11 12 16 7 6 2 3 3 3 4 4 3 3 2 3 3 5 2 1 5 2 2 2 1 2 4 3 4 2 1 1 32,10 31,94 30,93 28,94 28,94 28,76 28,47 28,41 28,27 27,81 26,75 24,46 24,07 23,72 23,64 23,21 23,01 22,07 21,35 20,06 18,19 17,88 16,38 16,05 15,31 14,59 13,97 13,57 13,37 13,37 12,90 12,84 11,68 10,24 10,23 10,03 Percentual de Linhas Reclamadas: 47,94% Intra-Região: 41,74 % Inter-Região: 70,83% Região Centro: 49,09% ____________________________________________________________________________________________________________________________ A RTR-5 possui o total de 194 linhas. No Trimestre 93 linhas foram reclamadas, das quais 48 são Intra-Região, 17 Inter-Região, 27 da Região Centro e 01 BRT-Transoeste. RTR-5 LINHAS RECLAMADAS 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 2332 394 300 396 741 884 746 2802 369 777 2336 744 821 803 393 397 841 794 2381 804 918 898 REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTRA-REGIÃO REGIÃO-CENTRO INTRA-REGIÃO INTER-REGIÃO INTRA-REGIÃO Total Geral 3 1 1 1 1 1 3 1 2 1 4 1 1 1 3 3 1 1 1 1 2 1 511 9,40 9,10 8,49 8,46 8,09 7,76 7,66 7,30 6,30 6,22 5,82 5,40 5,35 5,06 4,95 4,92 4,72 4,35 4,04 3,04 2,41 2,29 3851,12 ____________________________________________________________________________________________________________________________ A RTR-5 possui o total de 194 linhas. No Trimestre 93 linhas foram reclamadas, das quais 48 são Intra-Região, 17 Inter-Região, 27 da Região Centro e 01 BRT-Transoeste. RTR-5 TOTAL DE REGISTROS POR TIPO 600 505 500 400 300 200 100 2 4 17,II 17,XIX 0 17,I _____________________________________________________________________________________________________________ Total de registros recebidos: 511 Registros recebidos por tipo: 03 Total de pontos: 3851,12 RTR-5 Bairro da Ocorrência Artigo Art. 5º, I Art. 5º, II Art. 5º, III Art. 5º, IV Art. 6º, I Grupo E3 E4 E2 E1 E2 Art. 6º, II Art. 6º, III Art. 6º, IV E2 E2 E2 Art. 7º, I Art. 7º, II E2 E4 Art. 8º E1 Art. 9º E2 Art. 10, I E4 Art. 10,II Art. 11 E3 E2 Art. 12 E3 Art. 13 E4 Art. 14 E2 Art. 15 E4 Art. 16, I Art. 16, II Art. 16, III Art. 16. IV Art. 16, V E1 E! E1 E1 E1 Art. 16, VI Art. 17, I E2 E1 Art. 17, II E1 Art. 17, III E1 Descrição Permitir que o Aux. de Transp. exerça a função p/a qual foi contratado sem que esteja registrado; Não comunicar ao Órg. G.r de Transportes demissão de Aux.deTrans.no prazo máx.de 30 dias corrido; Não instruir os Aux.de Trans.quanto às determinações do Org.G.de Trans. que lhe digam respeito; Manter em serviço Aux.de Transp. portador de moléstia infecto-contagiosa definida em legislação especifica; Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas ou outras informações operacionais ordinárias; Recusar credencial do agente fiscalizador; Desautorar a fiscalização; Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha; Não efetuar vistoria ordinária ou extraordinária (penalidade/sanção por veículo); Não apresentar veículo para vistoria ordinária ou extraordinária conforme agendamento prévio, salvo c/ justificativa formal def. pelo Órgão Gestor de Transportes, em requerimento com antecedência mín.de 24 horas; O permissionário / concessionário deverá dispor de instalações apropriadas nesta Cidade, com cobertura e dimensões adequadas para a guarda e manutenção de todos os veículos de sua frota determinada; O permissionário / concessionário deverá disponibilizar canal direto de comunicação (telefone, fax ou e-mail) c/ O Órgão Gestor de Transportes, com a respectiva indicação de empregado responsável, 24 hs por dia. Certificado de Vistoria Anual (original), emitido pelo Órgão Gestor de Transportes, exigível de acordo com o calendário por este instituído; Certificado ou comprovante de dedetização (original), com validade vigente; O permissionário / concessionário deverá armazenar, pelo prazo mínimo de 36 meses, os registros de abertura e encerramento de todas as viagens realizadas em todas as linhas e serviços, c/ o nº de pass. Transp viagem; O permissionário / concessionário deverá encaminhar ao Órgão Gestor de Transportes seus dados operacionais, nos moldes e prazos determinados pelo mesmo; O permissionário / concessionário deverá comunicar ao Órgão Gestor de Transportes a ocorrência de acidentes c/ seus veículos, no prazo máx.de 24 horas, com ou sem vítimas, bem como a interrupção de viagem; Executadas as intimações e comunicações relacionadas com a imposição de penalidades e exercício do direito de defesa previstas na Seção II do Capítulo V deste Código Disciplinar (...); O permissionário / concessionário não deve veicular ou divulgar qualquer tipo de comunicalção, aviso, publicidade, publicação ou programação através de qualquer tipo de mídia, nas partes interna e externa do veículo, sem prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes; Colocar em operação veículo não registrado no Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro; Colocar em operação veículo com vida útil vencida;. Colocar em operação veículo com selo de vistoria pertencente a outro veículo; Recolocar veículo lacrado em operação, se prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes; Colocar em opração veículo não submetido à vistoria anual ordinária efetuada pelo Órgão Gestor de Transportes (selo de vistoria vencido) ou sem selo de vistoria; Colocar em operação veículo com planta de carroceria em desacordo com aquela provada pelo Órg. G.de Transp.; Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota determinada nos períodos de picos de demanda, conf. parâmetros estabelecidos para cda linha e/ou serviço pelo Órg. G.Trans. Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 80% da frota determinada no período entre picos de demanda, salvo por determinação expedida pelo Órgão Gestor de Transportes; Operar uma linha, ou qualquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota estabelecida para o serviço noturno, conf. parâmetros estabelecidos p/ cada linha e/ou serviço pelo Órg.Gestor de Transportes; Art. 17, IV Art. 17, V Art. 17, VI Art. 17, VII Art, 17, VIII E1 E1 E1 E1 E1 Art. 17, IX E1 Art. 17, X E4 Art. 17, XI Art. 17, XII Art. 17, XIII E1 E3 E2 Art. 17, XIV E1 Art. 17, XV Art. 17, XVI Art.18, I E4 E3 E3 Art. 18, II E3 Art. 18, III E3 Art. 18, IV E3 Art. 18, V E2 Art. 19, I Art. 19, II Art. 19, III E1 E1 E1 Art. 20, I Art. 20, II Art. 20, III E3 E3 E3 Art. 20, IV E3 Art. 21, I E2 Art. 21, II Art. 22 E3 E3 Alterar o itinerário aprovado de uma linha ou serviço; Executar qualquer tipo de serviço não autorizado pelo Órgão Gestor de Transportes;. Não cumprir o período de operação estabelecido para uma linha ou serviço; Suprimir ou acrescentar horário estabelecido para a operação de um serviço; Suspender por 24 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha ou serviço, em um ou ambos os sentidos; Suspender por 4 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha ou serviço, em um ou ambos os sentidos; Operar c/ veículo cujo tipo de tecnologia seja diferente daquele determinado pelo Órgão Gestor de Transportes para uma linha ou serviço; Cobrar tarifa c/ valor superior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo; Cobrar tarifa c/ valor inferior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo; Limitar, em uma linha ou serviço, o quantitativo de passageiros beneficiários de gratuidade, por veículo ou por viagem, salvo nos casos previstos na legislação em vigor; Impedir ou dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade, em um veículo ou em uma viagem; Retardar viagem para angariar passageiros; Desrespeitar a lotação autorizada de passageiros para um determinado tipo de veículo; Não providenciar a continuidade da viagem, deixando de acomodar o passageiro em qualquer outro veículo de sua frota, ou de outro permissionário / concessionário, independente da tecnologia veicular ou do valor da tarifa, no prazo máximo de 15 minutos; No caso de não ser providenciada a acomodação do passageiro em outro veículo, na forma e prazo previstos no inciso I, caso o permissionário / concessionário deixe de providenciar o imediato reembolso do valor da passagem em moeda corrente; No caso de não ser efetuado o reembolso previsto no inciso II, por qualquer motivo, se o permissionário ou concessionário deixar de providenciar a entrega de cartão eletrônico contendo crédito de uma viagem, com validade imediata, para uso em qualquer veículo de qualquer categoria do SPTP por meio de ônibus do Municipio do Rio de Janeiro, independente do valor da tarifa; Não providenciar a devolução imediata da diferença do valor da passagem, caso o passageiro venha a ser embarcado em veículo / linha com tarifa inferior a da viagem interrompida; Cobrar diferença de valor da passagem por haver embarcado o passageiro em veículo com tarifa superior à da viagem interrompida; Abastecimento de veículos com passageiros em seu interior; Serviço de manutenção em via pública, exceto os emergenciais de pequena duração; Não remoção em via pública, de veículo avariado ou apresentando problemas mecânicos, considerado como não remoção a permanência do veículo por tempo superior a 30 min. em qualquer via do Municipio do Rio de Janeiro. Isuficiência de limpeza ou higiene na área ocupada pelo permissionário / concessionário; Vozerio, algazarra ou atitude inconveniente de Aux. de Transp. do permissionário / concessionário; Veículo estacionado com motor em funcionamento, exceto quando equipado com aparelho de ar condicionado; Quantidade de veículos estacionados em ponto terminal e/ou regulador superior à determinada, conforme respectiva sinalização gráfica vertical existente no local; Operar ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço em local diferente daquele determinado pelo Órgão Gestor de Transportes; Veículo estacionado em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço; Os pontos terminais de linhas com frota determinada superior a 3 veículos devem ser atendidos por despachantes do permissionário / concessionário, os quais são responsáveis pelo controle operacional dos mesmos e pela elaboração dos mapas de movimento e controle das guias dos veículos, caracterizando-se como penalizáveis, Art. 23, I Art. 23, II E4 E3 Art. 23, III Art. 23, IV Art. 23, V E4 E4 E4 Art. 23, VI Art. 23, VII E4 E4 Art. 23, VIII Art. 23, IX Art. 23, X Art. 23, XI Art. 24, I Art. 24, II Art. 24, III Art. 24, IV Art. 24, V Art. 24, VI Art. 24, VII Art. 24, VIII Art. 24, IX Art. 24, X Art. 24, XI Art.24, XII Art. 24, XIII Art. 24, XIV E3 E4 E3 E4 E3 E3 E3 E4 E3 E3 E2 E2 E4 E1 E3 E1 E2 E1 Art. 24, XV Art. 24, XVI Art. 24, XVII Art. 24, XVIII Art. 25, I Art. 25,II Art. 25, III Art. 25, IV E1 E1 E4 E3 E2 E1 E2 E3 Art. 25, V Art. 25, VI E2 E3 Art. 25, VII Art. 25, VIII Art. 25, IX Art. 25, X E1 E3 E3 E2 Art. 25, XI E2 Falta, incorreção ou alteração de informação gráfica obrigatória; Inoperância ou mau funcionamento do sistema de ar condicionado, nos v eículos em que sej a exigida a utilização do equipamento; Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos internos de iluminação de informação aos passageiros; Falta, inoperância ou mau funcionamento das luminárias internas do veículo; Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos de sinal ótico ou sonoro, acionados, respectivamente, por botão interruptor ou por cordão; Mau funcionamento de janelas, por falta de batentes e/ou falta de puxadores; Mau estado de bancos, por estofamento rasgado, molej o ou estofo sem efeito, por parte quebrada ou ausente; Inoperância ou mau funcionamento de porta de serviço; Falta de limpeza interna e/ou externa do v eículo; Inoperância ou mau funcionamento de caixa de vista eletrônica ou similar; Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores; Piso furado, cortado, rachado ou solto; Piso derrapante; Revestimento interno, das janelas e/ou do teto, danificado ou ausente; Friso solto; Motor com isolamento termo-acústico danificado ou inexistente; Falta ou mau estado do balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, por item; Balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, quebrado, solto ou oferecendo perigo aos pass., por item; Mau estado da carroceria; Mau estado da pintura do veículo; Falta de porta de serviço ou de parte da mesma; Mau estado de parabrisa; Falta ou inoperãncia do validador eletrônico; Falta de v idros ou v idros quebrados nas j anelas; Inoperância ou mau funcionamento de dispositivo de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme ABNT 15.570/2008 e regulamentação municipal específica; Mau funcionamento da catraca, de modo que não permita o giro em ambos os sentidos; Adulteração ou violação de lacre da catraca; Ausência ou mau estado de painéis divisórios; Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores; Falta de pára-choque dianteiro ou traseiro; Falta, inoperância, mau funcionamento ou prazo de validade do extintor de incêndio vencido; Falta, inoperância ou mau funcionamento de limpador de parabrisa; Falta ou inoperância de luzes nas lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral, e/ou traseira) ou de pisca-alerta; Falta ou inoperãncia de luz nas lanternas indicadoras de acionamento de freio e/ou marcha de ré; Falta ou avaria de óculo de lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral e/ou traseira), de parada ou de acionamento de freio e/ou de marcha ré; Falta ou mau estado de espelho retrovisor externo; falta ou mau estado de espelho retrovisor interno; Falta ou inoperância de velocímetro e/ou hodômetro; Falta ou inoperância de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) de acordo com legislação específica em vigor; Falta de disco registrador de velocidade e tempo do tacógrafo; Art. 25, XII E2 Art. 25, XIII E1 Art. 25, XIV Art. 25, XV Art. 25, XVI Art. 26, I Art. 26, II Art. 26, III Art. 26, IV Art. 26, V Art. 26, VI Art. 26, VII E1 E1 E2 E1 E1 E1 E1 E1 E1 E1 Art. 26, VIII Art. 26, IX Art. 26, X Art. 26, XI Art. 26, XII Art. 26, XIII Art. 26, XIV Art. 27 E1 E1 E1 E1 E1 E1 E1 Art. 28 A4 Art. 29, I A3 Art. 29, II Art. 29, III A3 A3 Art. 29, IV Art. 29, V Art. 29, VI Art. 29, VII A3 A1 A1 A1 Art. 29, VIII Art. 29, IX Art. 29, X A4 A4 A3 Art. 29, XI Art. 29, XII Art. 29, XIII Art. 29, XIV A2 A1 A3 A1 Falta, mau funcionamento ou inoperância do dispositivo que impede a aceleração do veículo quando quaisquer das portas de serviço estiverem abertas, bem como sua abertura com o veículo em movimento; Falta ou mau estado de saídas de emergência (escotilhas e/ou janelas) ou mau funcionamento de seus mecanismos de acionamento; Inoperância do sistema de freio de estacionamento; Falta de frisos em pneumático; Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores; Chassi empenado, rachado ou quebrado; Falta ou inoperância do motor de arranque; Embreagem com defeito; Caixa de marcha com defeito; Conjunto diferencial com defeito; Roda com defeito; Emissão de fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos estabelecidos em legislação específica, aferida por instrumento ou equipamento hábil; Silenciador com defeito; Defeito na caixa, em ponteira, barra ou volante de direção; Vazamento de combustível, diferencial, direção, caixa de óleo hidráulico ou lubrificante; Feixe de mola danificado ou faltando acessórios; Falta ou inoperância dos amortecedores; Falta de barra estabilizadora; Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores; Constatadas infrações previstas nos arts. 23, 24, 25 e 26, caracterizadas como de natureza leve ou média, para as quais não sejam previstas medida administrativa de lacre do veículo, poderá ser ordenado a critério do agente fiscalizador, o recolhimento do veículo à garagem (...); O Aux. de Transp. assim denominado o empregado do permissionário/concessionário que exerça a função de motorista, cobrador, despachante, agente fiscalizador ou inspetor, conforme definido no caput do art. 5º, deve portar consigo, de modo ostensivo, a Carteira de Auxiliar de Transporte - CIAT original, caracterizando-se a sua ausência como penalizável; Não atender às solicitações de parada para embarque ou desembarque de passageiros nos locais devidamente sinalizados; Permitir o embarque ou desembarque de passageiros em local não devidamente sinalizado para tal; Diminuir a marcha sem parar o veículo ou pará-lo afastado do meio-fio, dificultando o embarque ou desembarque seguro do passageiro em local devidamente sinalizado para tal; Arrancar ou frear bruscamente o veículo; Obstruir a via, especialmente o cruzamento de vias, com o veículo parado; Comprometer a segurança de terceiros; Viajar com qualquer porta aberta, conduzir passageiro ou Auxiliar de Transporte em degrau de acesso do carro, ou, ainda conduzir qualquer pessoa com o corpo parcialmente ou totalmente colocado fora do veículo; Autorizar entrada ou saída de passageiro pela porta indevida; Conversar na função de motorista, estando o veículo em trânsito; Retardar a viagem, reduzindo a velocidade ou prolongando a parada em pontos intermediários ou reguladores, com o fim de angariar passageiro; Desrespeitar a lotação autorizada de passageiro para o veículo; Cobrar indevidamente ou sonegar troco ao passageiro; Transitar com o veículo com ausência ou insuficiência na iluminação; Limitar o quantitativo de passageiris beneficiários de gratuidade por veículo ou por viagem, salvo nos casos previstos na legislação em vigor; Art. 29, XV Art.29, XVI Art. 30 A1 A3 A1 Art. 31 A2 Art. 32 A1 Art. 33 Art. 34 A4 A2 Art. 35 A3 Art. 36 Art.37 A1 A4 Art. 38 A1 Art. 39 Art. 40, I Art. 40, II Art. 40, III Art. 40, IV Art. 40, V Art. 41, I A1 A1 A1 A2 A3 A3 A2 Art. 41, II Art. 41, III A2 A2 Impedir, dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade; Utilizar fones nos ouvidos conectadoas à aparelhagem sonora ou de telefone celular; O Aux. de Transp. deve tratar com respeito e atenção especial os idosos, as gestantes e as pessoas portadoras de necessidades especiais; O Auxiliar de Transporte na função simultanea de motorista e cobrador, não deve efetuar recebimentos e pagamentos com o veículo em trânsito; O Auxiliar de Transporte não deve exercer sua função alcoolizado, sob efeito de tóxico ou droga que afete de qualquer modo às condições físicas e mentais; O Aux. de Transporte deve trabalhar devidamente uniformizado, observando o asseio pessoal e de seu uniforme; O Auxiliar de Transporte não deve fumar no interior do veículo, assim como deve fazer cumprir a legislação que estabelece proibição identica para os passageiros; O Auxiliar de Transporte não deve fazer uso abusivo ou indevido de farol alto e/ou freios,a ssim como não deve acelerar o motor com o objetivo de chamar a atenção; O Auxiliar de Transporte não deve portar arma de qualquer espécie, assim como não deve mantê-la no veículo; O Aux. de Transp. não deve permitir a prática de mendincância e a venda de objetos ou alimentos no interior do veículo; O Aux. de Transp. não deve transportar e/ou permitir transporte de qualquer mercadoria de manuseio e/ou uso proíbido; O Aux. de Trans.não deve trafegar acima da velocidade permitida, de acordo com a classificação da via pelo CTB; Alterar ou não concluir o itinerário autorizado do veículo; Abandonar o veículo sem concluir a viagem; Interromper viagem, durante a operação, sem motivo justo; Estacionar veículo em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço; Falta de Urbanidade; Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas ou outras informações operacionais ordinárias; Desautorar a fiscalização; Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;