PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PRESIDÊNCIA
•
RECURSO ESPECIAL N° 073.2009.002605-2/002
RECORRENTE : Banco Santander (Brasil) S/A
Antônio Braz da Silva
RECORRIDO
: Alessandra da Conceição de Souza Lacerda
ADVOGADOS : Américo Goes de Almeida
ADVOGADO :
Vistos.
Nos autos do recurso especial n° 973.8271RS, relatado
pelo Min. Luis Felipe Salomão, o Superior Tribunal de Justiça, após concluir
pela existência de multiplicidade de recursos acerca da possibilidade ou não
de capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente
após a entrada em vigor da Medida Provisória n. 2.170-36/2001, determinou o
sobrestamento de todos os processos em que se discute o referido tema,
independentemente de juízo ou tribunal, até julgamento final da controvérsia.
Verifica-se que o recurso especial interposto, dispôs,
justamente, sobre os temas relativos a possibilidade ou não de capitalização
de juros mensais em contratos bancários.
Sendo assim, nos termos da decisão suspensiva, proferida
pela Corte Superior nos autos do Resp. n° 973.827/RS, determino o
sobrestamento do presente processo até o julgamento definitivo da
controvérsia no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
À Coordenadoria Judiciária para adoção das providências
cabíveis relativamente ao sobrestamento dos autos.
Publique-se. Cu pra-se.
João Pessoa,
DESEMBARGADO
feve
2012
LINCOLN DA NHA RAMOS
PRESIDENTE •O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA/PARAÍBA
RARestrito\ASJUR \Recurso Especial e Extraordinár . \07320090026052002_DJ5.doc
•
'TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
JudiC‘átia
DifetOria
Registrado em/_1
IJILL
Download

RECORRENTE : Banco Santander (Brasil)