PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PRESIDÊNCIA • RECURSO ESPECIAL N° 073.2009.002605-2/002 RECORRENTE : Banco Santander (Brasil) S/A Antônio Braz da Silva RECORRIDO : Alessandra da Conceição de Souza Lacerda ADVOGADOS : Américo Goes de Almeida ADVOGADO : Vistos. Nos autos do recurso especial n° 973.8271RS, relatado pelo Min. Luis Felipe Salomão, o Superior Tribunal de Justiça, após concluir pela existência de multiplicidade de recursos acerca da possibilidade ou não de capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente após a entrada em vigor da Medida Provisória n. 2.170-36/2001, determinou o sobrestamento de todos os processos em que se discute o referido tema, independentemente de juízo ou tribunal, até julgamento final da controvérsia. Verifica-se que o recurso especial interposto, dispôs, justamente, sobre os temas relativos a possibilidade ou não de capitalização de juros mensais em contratos bancários. Sendo assim, nos termos da decisão suspensiva, proferida pela Corte Superior nos autos do Resp. n° 973.827/RS, determino o sobrestamento do presente processo até o julgamento definitivo da controvérsia no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. À Coordenadoria Judiciária para adoção das providências cabíveis relativamente ao sobrestamento dos autos. Publique-se. Cu pra-se. João Pessoa, DESEMBARGADO feve 2012 LINCOLN DA NHA RAMOS PRESIDENTE •O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA/PARAÍBA RARestrito\ASJUR \Recurso Especial e Extraordinár . \07320090026052002_DJ5.doc • 'TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JudiC‘átia DifetOria Registrado em/_1 IJILL