Poder Judiciário da Paraíba Corregedoria - Geral de Justiça PROVIMENTO GDC 004, de 12 de junho de 2012. ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 7º DO PROVIMENTO 10/2004, QUE DISPÕE SOBRE A A RETIRADA DE AUTOS EM CARTÓRIO PELO ADVOGADOS, MEMBROS DA DEFENSORIA E DO MINISTÉRIO PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor Desembargador NILO LUIS RAMALHO VIEIRA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições dispostas no artigo 25 da Lei de Organização Judiciária do Estado (LC nº 96, 03.12.2010) e, CONSIDERANDO que compete à CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA expedir normas relacionadas a correição, disciplina e orientação administrativa; CONSIDERANDO o disposto nos incisos XIII, XV, XVI, § 1º, do art. 7º, da Lei nº. 8.906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil); CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar, sistematicamente, os serviços de primeira instância em relação ao exame e retirada de autos judiciais das Serventias. R E S O L V E ALTERAR O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º DO PROVIMENTO 10/2004, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 7º - (…) Parágrafo Único – No ato da “carga”, o servidor deverá certificar-se da regularidade do processo, notadamente, se todas as peças estão sequencialmente numeradas e rubricadas; se todos os atos processuais apresentam-se formalmente preenchidos, subscritos e sem rasuras; se foram inutilizadas as folhas em branco; se existem objetos anexados, a exemplo de mídias e envelopes lacrados, devendo ainda fazer a conferência minuciosa dos autos na presença da pessoa responsável pela carga, de tudo certificando no processo e em protocolo que deverá conter, no mínimo, as informações exigidas no modelo anexo, de uso obrigatório por todas as unidades judiciárias. Art. 2º – As demais matérias continuam regidas pela Resolução nº.10, de 27 de setembro de 2004. Art. 3º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. Desembargador NILO LUIS RAMALHO VIERA Corregedor - Geral de Justiça Anexo. Tribunal de Justiça da Paraíba ____ Vara da Comarca de_________ PROTOCOLO DE CARGA DE PROCESSO (MODELO) 1. DADOS DO PROCESSO: 1.1. Numeração: _____________________________________________________ 1.2. Quantidade de volume(s): ( ) único; ( ) 2; ( ) 3; ( ) 4; ( ) 5; ( ) 6; (_____) 1.3. Volume(s) em carga: ( ) todos; (______________) 1.4. Quantidade total de folhas:_________________________________________ 1.5. Existe(m) objeto(s) (CD/DVD, envelope lacrado, etc.) anexado(s) ao processo? ( ) sim; ( ) não. Especificar o(s) objeto(s) ________________________________ 1.6. Outras observações: ______________________________________________ ________________________________________________________________________ ____________________________________________________________ 2. ADVOGADO FAVORECIDO COM A CARGA: 2.1. Nome: _________________________________________________________ 2.1. Inscrição na OAB/ : _________________ 3. SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA CARGA: 3.1. Nome/Assinatura:________________________________________________ 3.2. Matrícula nº ____________ 4. RECIBO: Recebi nesta data os autos acima especificados. Em, ____/________/______ __________________________________________________________________ (assinatura do recebedor) Observações: ______________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ 5. DEVOLUÇÃO: Recebi nesta data os autos acima especificados. Em, ____/________/____ Nome/Assinatura do servidor: __________________________________________ Matrícula nº _____________ Observações: _______________________________________________________ _____________________________________________________________ _____________________________________________________