PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL N° 001.2010.007445-7/001
RECORRENTE: Roberto Silva
ADVOGADOS :
Rafael Silva Medeiros e outros
RECORRIDO : Banco Finasa BMC S/A
ADVOGADOS :
Cristiano Jatobá Almeida e outros
Vistos.
Nos autos do recurso especial n° 973.827/RS, relatado
pelo Min. Luis Felipe Salomão, o Superior Tribunal de Justiça, após concluir
pela existência de multiplicidade de recursos acerca da possibilidade ou não
de capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente
após a entrada em vigor da Medida Provisória n. 2.170-36/2001, determinou o
sobrestamento de todos os processos em que se discute o referido tema,
independentemente de juízo ou tribunal, até julgamento final da controvérsia.
Verifica-se que o recurso especial interposto, dispôs,
justamente, sobre os temas relativos a possibilidade ou não de capitalização
de juros mensais em contratos bancários.
Sendo assim, nos termos da decisão suspensiva, proferida
pela Corte Superior nos autos do Resp. n° 973.827/RS, determino o
sobrestamento do presente processo até o julgamento definitivo da
controvérsia no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. À Coordenadoria Judiciária para adoção das providências
cabíveis relativamente ao sobrestamento do autos.
Publique-se. Cu
João Pessoa /07
/A
DESEMBARGADOR MBRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS
/
PRESIDENTE' DO TRIBUNAL
RIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
R:\Restrito\ASiUR\Recurso Especia1\0012010007-(
4570OLD.14.doc
TRIBUNAL OE Jt.)
Diretoria Jud
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Publique-se. Cu João Pessoa /07 RECORRENTE: Roberto Silva