PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL N° 001.2010.007445-7/001 RECORRENTE: Roberto Silva ADVOGADOS : Rafael Silva Medeiros e outros RECORRIDO : Banco Finasa BMC S/A ADVOGADOS : Cristiano Jatobá Almeida e outros Vistos. Nos autos do recurso especial n° 973.827/RS, relatado pelo Min. Luis Felipe Salomão, o Superior Tribunal de Justiça, após concluir pela existência de multiplicidade de recursos acerca da possibilidade ou não de capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente após a entrada em vigor da Medida Provisória n. 2.170-36/2001, determinou o sobrestamento de todos os processos em que se discute o referido tema, independentemente de juízo ou tribunal, até julgamento final da controvérsia. Verifica-se que o recurso especial interposto, dispôs, justamente, sobre os temas relativos a possibilidade ou não de capitalização de juros mensais em contratos bancários. Sendo assim, nos termos da decisão suspensiva, proferida pela Corte Superior nos autos do Resp. n° 973.827/RS, determino o sobrestamento do presente processo até o julgamento definitivo da controvérsia no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. À Coordenadoria Judiciária para adoção das providências cabíveis relativamente ao sobrestamento do autos. Publique-se. Cu João Pessoa /07 /A DESEMBARGADOR MBRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS / PRESIDENTE' DO TRIBUNAL RIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA R:\Restrito\ASiUR\Recurso Especia1\0012010007-( 4570OLD.14.doc TRIBUNAL OE Jt.) Diretoria Jud Regigtrado • 'IÇA aria 4, a