COMUNICADO AOS SERVIDORES
O Departamento Jurídico do Sintuperj, através de seu advogado Dr.
Jorge Braga Júnior, impetrou Mandado de Segurança contra ato da Secretária da
SEPLAG com relação ao corte do pagamento do auxílio alimentação/refeição,
nos períodos de afastamento de férias, licenças e faltas justificadas, sendo
distribuída à Relatora Exma. Cristina Terteza Gaulia da Quinta Câmara Cível do
ETJ/RJ.
A Desembargadora houve por bem em indeferir a liminar, pois
entendeu que de inicio a própria lei do mandado de segurança veda a concessão
de medida contra a Fazenda Pública que importe em extensão de benefícios aos
servidores ou aumento.
Por sua vez, o Sindicato recorreu alegando que não se trata de
extensão, mas sim de um direito que já era reconhecido.e possuía plena previsão
orçamentária e mais, encontra previsão legal e inclusive é introduzido nos
servidores do próprio Poder Judiciário
Estamos aguardando o julgamento deste recurso, sendo importante
esclarecer ainda que não foi julgado o mérito do mandado de segurança, apenas
a liminar que possui o caráter emergencial.
O mandado de segurança possui o nº 0007603.03.2015.8.19.0000
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Comunicado aos servidores sobre auxílio alimentação