COMUNICADO AOS SERVIDORES O Departamento Jurídico do Sintuperj, através de seu advogado Dr. Jorge Braga Júnior, impetrou Mandado de Segurança contra ato da Secretária da SEPLAG com relação ao corte do pagamento do auxílio alimentação/refeição, nos períodos de afastamento de férias, licenças e faltas justificadas, sendo distribuída à Relatora Exma. Cristina Terteza Gaulia da Quinta Câmara Cível do ETJ/RJ. A Desembargadora houve por bem em indeferir a liminar, pois entendeu que de inicio a própria lei do mandado de segurança veda a concessão de medida contra a Fazenda Pública que importe em extensão de benefícios aos servidores ou aumento. Por sua vez, o Sindicato recorreu alegando que não se trata de extensão, mas sim de um direito que já era reconhecido.e possuía plena previsão orçamentária e mais, encontra previsão legal e inclusive é introduzido nos servidores do próprio Poder Judiciário Estamos aguardando o julgamento deste recurso, sendo importante esclarecer ainda que não foi julgado o mérito do mandado de segurança, apenas a liminar que possui o caráter emergencial. O mandado de segurança possui o nº 0007603.03.2015.8.19.0000