PREFÁCIO o Superior Tribunal de Justiça completou vinte e três anos de existência. A maior parte dessa história vinte anos - foi vivida, como protagonista, pelo Ministro Cesar Asfor Rocha, hoje Decano do Tribu nal, seja julgando, seja exercendo funções administrativas. Como juiz, integrou a 1a Seção, e também a 2a , além da Corte Especial. As funções administrativas, exerceu todas, desde as de Presidente de Turma até as de Presidente do Tribunal. Cumpriu, e ainda, cumpre funções relevan tes como delegado do Tribunal, eleito pela unanimidade de seus pares, ontem Corregedor-Geral do Conselho Nacional de Justiça, hoje Diretor da Escola Nacional da Magistratura. Tudo sem alarde, e sem promoções midiáticas, mas com o reconhecimento da comunidade jurídica pela qualidade de seu trabalho. Estes «Ementários" dão uma medida dessa qualidade; uma amostra, pequena, a se considerar os dados estatísticos do juiz operoso voltado para o estudo dos diversos ramos do direito. Aqui há capítulos de Direito Privado e de Direito Público, neste incluído o Direito Penal. Alguns julgamentos imbricam esses temas ("O afastamento do servidor denunciado por crime funcional, adotado na lei estadual, que teria sido praticado no exercício da função, não afronta o princípio da presunção de inocência, pois que tal cautela objetiva impedir a influência do acusado na apuração da infração administrativa cogitada", RMS n° 1.711-4, PR). Outros julgamentos estão centrados em institutos próprios de Direito Civil ('li hipoteca decorrente de financiamento concedido pelo banco à incorporadora e construtora para construção de edifício não alcança as unidades que o ex-proprietário do terreno recebeu da construtora em tro ca ou como prévio pagamento deste", REsp n° 146.659, MG); de Direito Processual Civil ('<O requisito do prequestionamento só se acha suprido, em havendo omissão no aresto da apelação, se o órgão julgador, ao decidir os aclaratórios, tiver efetivamente enfrentado as questões nele veiculadas, PARGENDLER, Ari. Prefácio. In: MUSSI, Jorge; SALOMÃO, Luiz Felipe; MAIA FILHO, Napoleão Nunes (Org.). Ementário. Ribeirão Preto : Migalhas, 2012. p. 5-6. 3 sob pena de, se ofensa à lei federal houver, ser aos arts. 458, II e 535 do Código de Processo Civil", REsp n° 106.035, RS); de Direito Tributário ("Não pode o Município, por simples decreto, atribuir outro valor venal ao imóvel, senão o decorrente do anterior mais a correção monetária", REsp n° 36.902-9); de Direito Penal ("O Subprocurador-Geral da República, que atua, no Superior Tribunal de Justiça, nos casos de que trata o art. 48, da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, o faz por dele gação do Chefe da Instituição Ministerial e constituiria um bis in idem, submeter ao seu reexame a promoção do órgão delegado. A delegação do Procurador-Geral a Subprocurador Geral, juridicamente, equivale a atuação do primeiro", AgRg na Notícia Crime n° 86, SP). As ementas escolhidas pelo autor não espelham o conjunto de seu trabalho, que é bem mais rico. Permito-me fazer essa crítica. Mas cer tamente outros Ementários virão, e a lacuna será suprida. A divulgação destes será, com certeza, um estímulo para leitura dos votos que lhes dão suporte. Conhecer-se-á assim o pensamento jurídico do Ministro Cesar Asfor Rocha, e da orientação do Superior Tribunal de Justiça nos últimos vinte anos. ARIPARGENOLER Mínístro Presídente do 8T J SUMÁRIO ADMINISTRATIVO 41 RECURSO EM MANDADO DE SE ADMINISTRATIVO APOSENTAD( 41 MANDADO DE SEGURANÇA N° . ADMINISTRATIVO, MANDADO DI CAÇÃO POR DIÁRIO OFICIAL DA 42 RECURSO EM MANDADO DE SEI RECURSO ORDINÁRIO MANDA CONCURSO PÚBLICO, APROVA' ABERTAS POR CONCURSO POSo 43 RECURSO ESPECIALN°1.198.a RECURSO ESPECIAL. CONCUR~ cíCIO DE ATIVIDADE JURíDICA RECURSO PROVIDO, 43 AGRAVO REGIMENTAL NA SUSP N° 1.135/ MA (2009/0194966 AGRAVO REGIMENTAL SUSPEN~ TURA REPROVAÇÃO EM 2" FASE TO DE POSSE AGRAVO IMPROVI 44 RECURSO EM MANDADO DE SEG CONSTITUCIONAL RECURSO H DE CANDIDATO POR RAZÕES NÃ' 45 RECURSO ESPECIAL N° 55.983-' CONTRIBUiÇÃO ASSISTENCIAL I EMPRESAS FILIADAS AO SINDICI 45 RECURSO ESPECIAL N° 642.604 ENFITEUSE FORO BASE DE CÁL' 101 DO DECRETO-LEI9,760!194€ 47 MANDADO DE SEGURANÇA N° 2. CONSTITUCIONAL, INTERVENÇi DIREITO ASSEGURADO 48 EMBARGOS DE DIVERG~NClA 8 AÇÃO EXPROPRIATÓRIA JUSTA LATIVIDADE NATUREZA DISTINl 49 RECURSO ESPECIAL N° 11.346 PROCESSUAL CIVIL EADMINIST