PREFÁCIO
o
Superior Tribunal de Justiça completou vinte e três anos de
existência. A maior parte dessa história vinte anos - foi vivida, como
protagonista, pelo Ministro Cesar Asfor Rocha, hoje Decano do Tribu­
nal, seja julgando, seja exercendo funções administrativas. Como juiz,
integrou a 1a Seção, e também a 2a , além da Corte Especial. As funções
administrativas, exerceu todas, desde as de Presidente de Turma até as
de Presidente do Tribunal. Cumpriu, e ainda, cumpre funções relevan­
tes como delegado do Tribunal, eleito pela unanimidade de seus pares,
ontem Corregedor-Geral do Conselho Nacional de Justiça, hoje Diretor
da Escola Nacional da Magistratura. Tudo sem alarde, e sem promoções
midiáticas, mas com o reconhecimento da comunidade jurídica pela
qualidade de seu trabalho.
Estes «Ementários" dão uma medida dessa qualidade; uma
amostra, pequena, a se considerar os dados estatísticos do juiz operoso
voltado para o estudo dos diversos ramos do direito. Aqui há capítulos
de Direito Privado e de Direito Público, neste incluído o Direito Penal.
Alguns julgamentos imbricam esses temas ("O afastamento do servidor
denunciado por crime funcional, adotado na lei estadual, que teria sido
praticado no exercício da função, não afronta o princípio da presunção de
inocência, pois que tal cautela objetiva impedir a influência do acusado
na apuração da infração administrativa cogitada", RMS n° 1.711-4, PR).
Outros julgamentos estão centrados em institutos próprios de Direito
Civil ('li hipoteca decorrente de financiamento concedido pelo banco à
incorporadora e construtora para construção de edifício não alcança as
unidades que o ex-proprietário do terreno recebeu da construtora em tro­
ca ou como prévio pagamento deste", REsp n° 146.659, MG); de Direito
Processual Civil ('<O requisito do prequestionamento só se acha suprido,
em havendo omissão no aresto da apelação, se o órgão julgador, ao decidir
os aclaratórios, tiver efetivamente enfrentado as questões nele veiculadas,
PARGENDLER, Ari. Prefácio. In: MUSSI, Jorge; SALOMÃO, Luiz Felipe; MAIA FILHO,
Napoleão Nunes (Org.). Ementário. Ribeirão Preto : Migalhas, 2012. p. 5-6.
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sob pena de, se ofensa à lei federal houver, ser aos arts. 458, II e 535 do
Código de Processo Civil", REsp n° 106.035, RS); de Direito Tributário
("Não pode o Município, por simples decreto, atribuir outro valor venal ao
imóvel, senão o decorrente do anterior mais a correção monetária", REsp
n° 36.902-9); de Direito Penal ("O Subprocurador-Geral da República,
que atua, no Superior Tribunal de Justiça, nos casos de que trata o art.
48, da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, o faz por dele­
gação do Chefe da Instituição Ministerial e constituiria um bis in idem,
submeter ao seu reexame a promoção do órgão delegado. A delegação
do Procurador-Geral a Subprocurador Geral, juridicamente, equivale a
atuação do primeiro", AgRg na Notícia Crime n° 86, SP).
As ementas escolhidas pelo autor não espelham o conjunto de seu
trabalho, que é bem mais rico. Permito-me fazer essa crítica. Mas cer­
tamente outros Ementários virão, e a lacuna será suprida. A divulgação
destes será, com certeza, um estímulo para leitura dos votos que lhes
dão suporte. Conhecer-se-á assim o pensamento jurídico do Ministro
Cesar Asfor Rocha, e da orientação do Superior Tribunal de Justiça nos
últimos vinte anos.
ARIPARGENOLER
Mínístro Presídente do 8T J
SUMÁRIO ADMINISTRATIVO
41 RECURSO EM MANDADO DE SE
ADMINISTRATIVO APOSENTAD(
41 MANDADO DE SEGURANÇA N° .
ADMINISTRATIVO, MANDADO DI
CAÇÃO POR DIÁRIO OFICIAL DA
42 RECURSO EM MANDADO DE SEI
RECURSO ORDINÁRIO MANDA
CONCURSO PÚBLICO, APROVA'
ABERTAS POR CONCURSO POSo
43 RECURSO ESPECIALN°1.198.a
RECURSO ESPECIAL. CONCUR~
cíCIO DE ATIVIDADE JURíDICA
RECURSO PROVIDO,
43 AGRAVO REGIMENTAL NA SUSP
N° 1.135/ MA (2009/0194966­
AGRAVO REGIMENTAL SUSPEN~
TURA REPROVAÇÃO EM 2" FASE
TO DE POSSE AGRAVO IMPROVI
44 RECURSO EM MANDADO DE SEG
CONSTITUCIONAL RECURSO H
DE CANDIDATO POR RAZÕES NÃ'
45 RECURSO ESPECIAL N° 55.983-'
CONTRIBUiÇÃO ASSISTENCIAL I
EMPRESAS FILIADAS AO SINDICI
45 RECURSO ESPECIAL N° 642.604
ENFITEUSE FORO BASE DE CÁL'
101 DO DECRETO-LEI9,760!194€
47 MANDADO DE SEGURANÇA N° 2.
CONSTITUCIONAL, INTERVENÇi
DIREITO ASSEGURADO
48 EMBARGOS DE DIVERG~NClA 8
AÇÃO EXPROPRIATÓRIA JUSTA
LATIVIDADE NATUREZA DISTINl
49 RECURSO ESPECIAL N° 11.346­
PROCESSUAL CIVIL EADMINIST
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PREFÁCIO denunciado por crime funcional, adotado na lei