PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO
4º Vara Cível de Campinas – São Paulo
Rua Dionizio Cazotti nº 719 Vila Mimosa – Campinas /SP CEP: 13.050-050
Telefone: (19) - 3756-3618 – e-mail [email protected]
EDITAL DE HASTA PÚBLICA
Processo Nº. 0036638-89.1997.8.26.0114, Ordem: 2728/97 - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
INSOLVÊNCIA CIVIL, Requerente: BENEDITO ALVES NETO CPF/MF 441.030.348-15 e sua
mulher EDMEIA ARAUJO ALVES CPF/MF N/C. ADMINISTRADOR JUDICIAL: OSWALDO
DAMÁSIO OAB/SP 31.827. CREDORES HABILITADOS: SOCIEDADE EDUCACIONAL
SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS CNPJ/MF 46.050.951/0001-76; UNIBANCO S/A; OAB/SP;
IPTU/APTO; CREDICARD S/A; LOJAS MAPPIN; CONDOMINIO DO APTO;
SUPERMERCADO DALBEN LTDA; DR. DECIO MOREIRA; JOSÉ NUNES DOS SANTOS;
PEDRO ALVES PAREDE; ARTUR CHRISPIN VIEIRA; DR. CLAUDIO RODRIGUES; SERGIO
AMAURI; DILEUSA DE LOURDES MALAVASI; DR. LUIS GONZAGA COIMBRA; LEILA
ALVES VILELA E OUTROS; AUGUSTO GUEVARA; SILVIO HERREIROS E OUTRA;
ALVARO WAGNER B. B. BARBOSA; LUTHERO CAIXETA BARBOSA; OSMAR CUNHA
VILELA; ATTILIO OSWALDO REGAZZINI; ANTONIA E. PANETO MARCOS; CLODOALDO
J. DE MATTOS; INTERESSADOS: Zulmira Ropelli Caselatto.
O (A) Doutor(a) FÁBIO VARLESE HILLAL, M.M., Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da
Comarca de Campinas/SP.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER
E INTERESSAR POSSA, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM
1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, através do “Gestor Judicial”
www.leilaojudicialeletronico.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão
para venda e arrematação, o (s) bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo com as regras
expostas a seguir:
1ª HASTA pública com início no dia 03 de junho de 2014, às 09:00 horas, permanecendo
durante 03 (três) dias (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregando-o a quem mais oferecer
o valor igual ou superior ao da avaliação, a partir das 09:00 horas, do dia 06 de junho de
2014, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via internet por no mínimo
dez minutos. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção para:
2ª HASTA com encerramento a partir das 09:00 horas, do dia 01 de julho de 2014, ocasião
em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo vinte minutos,
também, será entregue a quem maior lance oferecer, superior a 60 % (sessenta por cento) do
valor da avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), o (s) bem (ns)
abaixo descrito (s), conforme as demais condições de venda constantes no presente edital.
BEM(NS): A) APARTAMENTO Nº 13, BLOCO U, da rua Castel Nuovo, numero 100, do
Condomínio Raul Renato, contendo, sala, 3 dormitórios, banheiro, cozinha, área de serviço,
com as áreas: útil de 63,889383 m², comum de 4,645837 m², comum geral de 1,2104 m², total
de 69,7456 m², e área ideal de 99,596 metros quadrados no terreno assim descrito: Gleba da
parte não loteada do Jardim Aurélio, com a área de 25,202,90 m², medindo 115,31 m, de frente
para a rua Francisco Xavier Nogueira; 252,42, para a rua Castel Nuovo; 16,73 m; em curva no
encontro destas ruas; 49,97 m, para a rua C: 3,10 m, em curva no encontro desta com a rua
Castel Nuovo: 252,72 m; para a rua Etelvina de Sales Alves: 16,82 m, em curva no encontro
desta rua com a rua C: e 14,13 m, em curva no encontro das ruas Etelvina dos Sales Alves e
Francisco Xavier Andrada Nogueira. Ao apartamento acima corresponde o BOX nº 237, com a
área de 14,50 m². Conforme Laudo de Avaliação, a sala do apartamento contém porta e
batente em madeira, janela de correr com esquadria de ferro e piso em carpete, a cozinha
contém pia de mármore, piso de cerâmica, a área de serviço contem vitrô tipo basculante, dois
dos dormitórios contem armários embutidos, tudo em regular estado de conservação. O Box é
coberto com esquadria de ferro e zinco e piso de concreto. Avaliação R$ 73.000,00 (Setenta e
três mil reais), em dezembro de 2009 (fls.340), a ser atualizado até a data da arrematação.
Depositário Fiel: Benedito Alves Neto CPF/MF 441.030.348-15 e sua mulher Edmeia Araujo
Alves CPF/MF N/C.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO(S) BEM(S) R$ 94.596,50 (Noventa e quatro mil quinhentos e
noventa e seis reais e cinquenta centavos), em abril de 2014, a ser atualizado até a data da
arrematação.
B) FORD MODELO MAVERICK, ano de fabricação 1977, placa RE-4633, o veículo foi avaliado
como SUCATA, devido ao estado em que se encontra. O bem poderá ser vistoriado à Rua
Castel Nuovo, apto 13, bloco U, Condomínio Raul Renato, Campinas/SP, encontra-se
estacionado próximo a entrada do condomínio. Avaliação R$ 500,00 (Quinhentos reais), em
dezembro de 2009, a ser atualizado até a data da arrematação. Depositário Fiel: Benedito
Alves Neto CPF/MF 441.030.348-15 e sua mulher Edmeia Araujo Alves CPF/MF N/C.
AVALIAÇÃO DO(S) BEM(S) R$ 500,00 (Quinhentos reais), em dezembro de 2009, a ser
atualizado até a data da arrematação.
C) FIAT UNO MILLE EP, ano/modelo 1996, cor cinza, fabricação nacional, gasolina, motor 1.0,
cambio mecânico, transmissão 4x 2, bateira em bom estado, CHASSI 9BD146107T5774442,
RENAVAM 652.817.106 placa CEV-5023, Campinas, quatro portas, tapeçaria em bom estado,
bancos em bom estado, quatro rodas de aço estampado em bom estado, quatro pneus meia
vida, estepe com roda de aço estampada em bom estado, pneu meia vida, funilaria e pintura
em bom estado, espelhos retrovisores acionamento elétrico, limpador e desembaçador traseiro,
contém os equipamentos de segurança obrigatórios: chave de roda, macaco, triangulo e
extintor, no dia da vistoria o hodômetro marcava 152.868 km em 16/12/09. . O bem poderá ser
vistoriado à Rua Castel Nuovo, apto 13, bloco U, Condomínio Raul Renato, Campinas/SP.
Avaliação R$ 7.300,00 (Sete mil e trezentos reais), em dezembro de 2009, a ser atualizado até
a data da arrematação. Depositário Fiel: Benedito Alves Neto CPF/MF 441.030.348-15 e sua
mulher Edmeia Araujo Alves CPF/MF N/C.
AVALIAÇÃO DO(S) BEM(S) R$ 7.300,00 (Sete mil e trezentos reais), em dezembro de 2009, a
ser atualizado até a data da arrematação.
ONUS: A) No Item R.07 com data de 03 de novembro de 1997, 1ª Vara Cível de Campinas,
Autos de Execução nº 888/97, requerida por Luiz Gonzaga Coimbra contra Benedito Alves
Neto e Edmeia Araújo Alves, consta que o imóvel objeto da matricula em epigrafe foi
PENHORADO para garantia de divida; No Item R.08 com data de 14 de agosto de 1998, 8ª
Vara Cível de Campinas, Autos de Execução nº 307/97 requerida por Luthero Caixeta Barbosa
contra Benedito Alves Neto e Edmeia Araújo Alves, consta que o imóvel objeto da matricula em
epigrafe foi PENHORADO para garantia de divida; No Item R.09 com data de 28 de outubro de
2003, 10ª Vara Cível de Campinas, Autos de Execução por Quantia Certa Contra Devedor
Solvente Fundada em Titulo Extrajudicial nº 2920/98 requerida por Zulmira Ropelli Caselatto
contra Benedito Alves Neto e Edmeia Araújo Alves, consta que o imóvel objeto da matricula em
epigrafe foi PENHORADO para garantia de divida; No Item AV.10 com data de 13 de março de
2009, , 4º Oficio Cível de Campinas, Autos nº 2.728/97 de Declaração de Insolvência, qu figura
como requerente Benedito Alves Neto e outros, consta que o imóvel objeto da matricula em
epigrafe foi ARRECADADO para garantia de divida; Não há nos autos informações de que
sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. É ônus do interessado,
entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, o seu estado de conservação, bem como,
eventuais dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 9º prov. 1625/2009)
Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas
decorrentes da retirada do(s) bem(ns), impostos, taxas, emolumentos, seguros, embalagens,
transporte, frete, carregamento e descarregamento, são de conta e responsabilidade exclusiva
do arrematante ( art. 24º prov. 1625/2009)
AVALIAÇÃO TOTAL DO(S) BEM(S): A + B + C = R$ 102.396,50 (Cento e dois mil trezentos e
noventa e seis reais e cinquenta centavos), em abril de 2014 a ser atualizado até a data da
arrematação.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 95.988,61 (Noventa e cinco mil novecentos e
oitenta e oito reais e sessenta e um centavos), em agosto de 2013 (fls.371), a ser atualizado
até a data da arrematação.
CONDIÇÕES DE VENDA:
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. DENYS
PYERRE DE OLIVEIRA, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº
786, com escritório e auditório na Praça Silvio Romero, nº 55- Loft 01, Tatuapé – Capital São
Paulo SP, telefones (11) 3969-1200, (11) 3969-1201.
DOS LANCES – Os lances serão ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede
de internet, através do Portal www.leje.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão
a partir das 09:00 horas no Auditório do Leiloeiro/Gestor Judicial localizado na Praça Silvio
Romero nº 55, loft 01, Tatuapé – São Paulo, em igualdade de condições.
DO PAGAMENTO À VISTA – No caso da arrematação atingir valor igual ou superior ao valor
da avaliação, o arrematante deverá efetuar o depósito do pagamento integral do preço do(s)
bem(ns) arrematado(s), no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do
leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, os licitantes deverão aguardar o
envio da mesma em até seis horas, no e-mail informado no cadastro junto a nosso site, em
favor da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP, Processo nº004362272.1996.8.26.0114, sob pena de ser declarada sem efeito jurídico a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO – O arrematante que ofertou o lance vencedor, deverá pagar
à vista 30% (trinta por cento) do preço da arrematação no prazo de até 24h (vinte e quatro
horas) a contar do encerramento do leilão, deduzido o valor da caução ofertada, e poderá
parcelar o saldo da arrematação em até 12 (doze) parcelas mensais, que terão início em 30
(trinta) dias após o encerramento do leilão:
DOS LANCES CONDICIONAIS – Caso não haja lances com os valores ou percentuais
informados anteriormente, Serão captados lances a partir de 50% (cinquenta por cento) do
Valor de Avaliação, ficando condicionado à apreciação do Juízo responsável.
DA CAUÇÃO – O arrematante que optar pelo lance condicional deverá prestar caução de 10%
(dez por cento) do valor ofertado, através de depósito judicial em favor da4ª Vara Cível do Foro
da Comarca de Campinas/SP, Processo nº0043622-72.1996.8.26.0114, no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, e deverá comprovar tal pagamento
nos autos no mesmo prazo.
DO PAGAMENTO DO LANCE CONDICIONAL – No caso do lance vencedor ser condicional,
ou seja, inferior ao valor da avaliação, o arrematante deverá efetuar o pagamento integral do
preço do(s) lote(s) arrematados, deduzido o valor da caução ofertada, em até 48h (quarenta e
oito horas) a contar da publicação do despacho do Juiz responsável que der por bom o lance
vencedor ofertado através de guia de depósito judicial, em favor da em favor da 4ª Vara Cível
do Foro da Comarca de Campinas/SP, Processo nº0043622-72.1996.8.26.0114, sob pena de
ser declarada sem efeito jurídico a arrematação.
i-) No caso do lance condicional ser parcelado, o pagamento à vista de 30% (trinta por cento)
do preço da arrematação, deverá ser pago em até 48h (quarenta e oito horas) a contar da
publicação do despacho do Juízo responsável que der por bom e valioso o lance vencedor
ofertado. ii-) O valor das parcelas mensais consecutivas será atualizado monetariamente
conforme tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo.iii-) Uma vez parcelado o saldo, a
emissão da carta de arrematação ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do
preço da arrematação.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento
imediato do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil
(obtida em suas agências ou através do site (http://www.bb.com.br), no prazo de 24 horas da
realização do leilão (Art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009), como também deverá ser
providenciado o pagamento da comissão e adicional do Leiloeiro através de boleto bancário ou
outro meio ser indicado pelo leiloeiro oficial, no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da data
do encerramento do leilão.
DOS DÉBITOS – Os imóveis serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos de água,
luz, gás, taxas, multas, Imposto Predial Territorial Urbano IPTU e Imposto Territorial Rural - ITR
(“aquisição originária”), os quais serão de responsabilidade da falida, exceto se o arrematante
for:
i-) Sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; ii-) Parente, em linha reta ou
colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade
falida; iii-) Identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão.
Os bens poderão ser arrematados conjunta ou individualmente, pela forma que mais
arrecadar ao monte partível.
EDITAL PÚBLICO COM OBSERVÂNCIA AS REGRAS DISPOSTAS NO ARTIGO 142 DA LEI
11.101 /2005, APLICÁVEL POR ANALOGIA À INSOLVÊNCIA CIVIL, as demais condições
obedecerão ao que dispõe o Decreto-Lei 7.661/45, e no que couber, o CPC e o caput do
artigo 335, do CP.
A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e
intimações dos respectivos patronos.
Eu, _______________________________________, Escrevente conferi;
E eu _______________________________________, Escrivão(ã) Judicial subscrevi.
Campinas, 22 de Abril de 2014.
DR. FÁBIO VARLESE HILLAL
Juiz de Direito
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