REFORMA DA
FISCALIDADE
AUTOMÓVEL
Auditório da ACAP
6 de Junho 2007
Plano Geral da Exposição
1.
Aspectos estruturantes da reforma
(Gonçalo Falcão)
2.
Novo regime de tributação automóvel
(Gonçalo Falcão)
- Aspectos essenciais do Imposto sobre Veículos (“ISV”)
- Aspectos essenciais do Imposto Único de Circulação (“IUC”)
(incidência, isenções, pagamento, taxas, agravamentos/benefícios)
3.
Análise da incidência dos novos impostos vs. regime anterior:
resultado prático em relação a alguns dos modelos automóveis
(Gonçalo Falcão)
Plano Geral da Exposição
4.
Conclusões quanto ao impacto do novo regime na aquisição de
veículos novos e usados e perspectivas para o futuro
(Paulino Brilhante Santos)
5.
Breves considerações sobre o impacto da reforma nos produtos
financeiros “automóvel”
(Paulino Brilhante Santos)
ALTERAÇÕES
ESTRUTURAIS
1. Aspectos estruturantes e perspectivas futuras
Principais alterações estruturais à fiscalidade automóvel
Antes da reforma:
Após a reforma:
- Imposto Automóvel (“IA”);
- ISV e
- IUC
- Imposto Municipal sobre Veículos (“IMV”);
- Imposto de Circulação (“IC”) e
-Imposto de Camionagem (“ICAM”)
1. Aspectos estruturantes e perspectivas futuras
Principais alterações estruturais à fiscalidade automóvel
•
Codificação (“Código Imposto sobre Veículos”) = maior
simplicidade / clareza;
•
ISV substitui o IA
•
IUC substitui IMV, IC e ICAM
•
Reforço da componente ambiental em ambos os impostos
•
Deslocação de parte da carga fiscal do momento da aquisição
para a fase da circulação
1. Aspectos estruturantes e perspectivas futuras
Principais alterações estruturais à fiscalidade automóvel
•
Pretendeu-se retirar relevância à cilindrada colocando o enfoque
nas emissões de CO2
•
IMV, IC e ICAM são abolidos a 1 de Janeiro de 2008, mantendo-se
em aplicação durante 2007 excepto quanto aos veículos da
categoria B matriculados ou registados após 1 de Julho de 2007
(ligeiros e mistos de passageiros > 2500).
•
Motociclos e caravanas passam a estar sujeitos a ISV
•
IVA continua a incidir sobre o preço dos automóveis, incluindo o
ISV
ISV
2. Novo regime de tributação automóvel
ISV – O que está sujeito
•
Generalidade dos veículos já anteriormente abrangidos pelo IA
•
Passam a estar sujeitos a ISV veículos anteriormente não sujeitos a
IA, caso das autocaravanas e motociclos
2. Novo regime de tributação automóvel
ISV – O que está isento
•
Veículos não motorizados (eléctricos / não combustíveis)
•
Ambulâncias
•
Ligeiros de mercadorias 3500 kg, caixa aberta/sem caixa, até 3
lugares sem dispositivo 4x4 (pick-ups)
•
Ligeiros de mercadorias, caixa aberta/fechada/sem caixa até 3
lugares, com excepção dos derivados de ligeiros de passageiros
(furgões de pequena, média e grande dimensão)
2. Novo regime de tributação automóvel
ISV – Sobre o que incide
Em relação a todos os veículos não isentos:
•
Passageiros
- cilindrada + emissões de CO2
•
Ligeiros de mercadorias e mistos, motociclos, triciclos, quadriciclos
e autocaravanas
- Até 31 de Dezembro de 2008 unicamente a cilindrada, a
partir de 1 de Janeiro de 2009 passam igualmente a ser
consideradas as emissões de CO2
2. Novo regime de tributação automóvel
ISV – Quando é devido
•
Sempre que seja fabricado, montado, admitido ou importado um
veículo tributável em Portugal que se encontre obrigado a obter
matrícula portuguesa
•
O imposto exigível logo que o veículo seja introduzido no
consumo
ISV – Por quem é devido
•
Pelos operadores registados, operadores reconhecidos ou
particulares
2. Novo regime de tributação automóvel
ISV – Taxas e tabelas
•
O cálculo do ISV resulta da aplicação de 5 tipos de taxas por
referência a 4 tabelas
•
Tipos de taxas:
- Taxas normais – automóveis
- Taxas intermédias – automóveis (redução de 50% ou 70%)
- Taxa reduzida – automóveis (redução 90%)
- Taxas para motociclos, triciclos e quadriciclos
- Taxas para veículos usados
2. Novo regime de tributação automóvel
ISV – Taxas e tabelas
•
A que veículos se aplicam as diferentes taxas
- Taxas normais: automóveis em geral, todo-o-terreno e
monovolumes com menos de 7 lugares
- Taxas intermédias: redução de 50% aplicável a furgões e
monovolumes com 7 lugares sem dispositivo 4x4, veículos
movidos exclusivamente a GPL, híbridos e ligeiros de mercadorias
(2 lugares). Redução de 70% aplicável a ligeiros de mercadorias
com lotação superior a 3 lugares com dispositivo 4x4 (pick-ups)
2. Novo regime de tributação automóvel
•
ISV – Taxas e tabelas
A que veículos se aplicam as diferentes taxas
- Taxas reduzidas: Redução de 90
lugares sem 4x4 e autocaravanas
% pick-ups com mais de 3
- Taxas para motociclos e veículos usados:
Aplicáveis precisamente a esses veículos, beneficiando os
veículos usados de uma redução de ISV que pode ir até aos
80% relativamente aos veículos com mais de 10 anos
2. Novo regime de tributação automóvel
ISV – Agravamentos face ao IA
•
5 tipos de veículos vão ficar necessariamente mais caros:
- monovolumes com menos de 2.500kg e menos de 7 lugares
(deixam de beneficiar de qualquer desconto)
- comerciais ligeiros de mercadorias derivados de turismo (vulgo
comerciais de 2 lugares, beneficiam de um desconto menor 50%
em vez de 60%)
2. Novo regime de tributação automóvel
ISV – Agravamentos face ao IA
•
5 tipos de veículos vão ficar necessariamente mais caros:
- pick-ups com mais de 3 lugares e 3500 kg com dispositivo 4x4
- autocaravanas (estavam isentos)
- motociclos (estavam isentos)
2. Novo regime de tributação automóvel
ISV – Usados
•
A carga fiscal mantém-se basicamente inalterada, assistindo-se
quanto à generalidade dos veículos a uma ligeira diminuição do
ISV a pagar face ao IA
•
Passa a existir um novo patamar de descontos sobre o valor base
do ISV para automóveis com antiguidade > a 6 meses e < de 1
ano, correspondente a 10%, sendo os restantes patamares de
desconto equivalentes aos que existiam em sede de IA
•
Medições de CO2 em centros de inspecção
2. Novo regime de tributação automóvel
ISV – Regime transitório
•
Autocaravanas, ligeiros de mercadorias e ligeiros de utilização mista
vêem o ISV incidir unicamente sobre a cilindrada até 31 de
Dezembro de 2008.
•
Para estes veículos, a partir de 1 de Janeiro de 2009 passam
igualmente a ser considerados os níveis de emissões de CO2, sem
prejuízo das reduções de ISV que lhes sejam aplicáveis
IUC
2. Novo regime de tributação automóvel
IUC – O que está sujeito
•
5 categorias de veículos (Categorias A, B, C, D, E) abrangendo
praticamente todos os tipos de veículos motorizados terrestres, e
ainda 2 categorias adicionais (E e F) respeitantes a embarcações de
recreio (registadas desde 1986) e aeronaves de uso particular.
IUC – O que está isento
•
Para além dos veículos utilizados por determinadas entidades (v.g.
Estado e missões diplomáticas), estão isentos os táxis, os
automóveis e motociclos com mais de 20 anos que sejam peças de
museu, bem como veículos não motorizados (eléctricos/energias
renováveis) e para deficientes com incapacidade superior a 60%
2. Novo regime de tributação automóvel
IUC – Sobre o que incide
•
Depende da categoria de veículo, por exemplo:
- Ligeiros (cilindrada, voltagem, antiguidade e tipo de combustível)
- Mistos < 2500 kg (cilindrada e CO2)
- Mercadorias e mistos > 2500 kg (peso, nº de eixos, antiguidade)
- Motociclos (cilindrada)
- Embarcações de recreio (potência motriz)
- Aeronaves (peso máximo à descolagem)
2. Novo regime de tributação automóvel
IUC – Quando é devido
•
Numa base anual (verdadeiro imposto sobre a propriedade). No
ano de matrícula deve ser liquidado no prazo de 30 dias decorrido
o prazo legal para o registo de propriedade (60 dias após a
aquisição do veículo). Nos anos seguintes até ao final do mês em
que se torna devido, i.e., mês de aniversário da matrícula.
ISV – Por quem é devido
•
Pelo proprietário atestado pela matrícula ou registo nacionais
2. Novo regime de tributação automóvel
IUC – Taxas
•
São actualizadas anualmente, sendo de aplicar as que estiverem em
vigor no momento em que o imposto se torna exigível
•
Variam em função da categoria de veículo e, em relação a cada
categoria, em função de determinadas variáveis. Por exemplo, para
os automóveis ligeiros a taxa aplicável varia em função da
cilindrada, tipo de combustível utilizado, nível de emissões de CO2
e antiguidade da matrícula
2. Novo regime de tributação automóvel
IUC – Regime transitório
•
O IUC é plenamente aplicável a partir de 1 de Julho de 2007 a
todos os veículos da categoria B (i.e. automóveis ligeiros e mistos
de passageiros < 3500 kg e < 9 lugares) matriculados após aquela
data, incluindo os usados importados
•
Relativamente às demais categorias de veículos apenas a partir de 1
de Janeiro de 2008
RESULTADO PRÁTICO DA
INCIDÊNCIA DOS NOVOS
IMPOSTOS
3. Análise prática da incidência dos novos impostos
Exemplos práticos – (valores em €, IVA sobre o IA ou ISV incluído)
Utilitários
Opel Corsa 1.0 (gasolina)
IA + IMV = 1664,03 + 16,21 = 1680, 24
ISV + IUC = 1184,69 + 100 = 1284,69
Diferença: Mais barato na aquisição 395,55, paga mais a partir do ano 7
3. Análise prática da incidência dos novos impostos
Exemplos práticos – (valores em €, IVA sobre o IA ou ISV incluído)
Utilitários
Fiat Grand Punto 1.3 Multijet (gasóleo)
IA + IMV = 3002,29 + 16,21 = 3018,50
ISV + IUC = 2392,27 + 100 = 2492,27
Diferença: Mais barato na aquisição 526,23, paga mais a partir do ano 7
3. Análise prática da incidência dos novos impostos
Exemplos práticos – (valores em €, IVA sobre o IA ou ISV incluído)
Familiares
VW Golf 1.4 FSI (gasolina)
IA + IMV = 4315,77 + 50,29 = 4366,06
ISV + IUC = 3487,70 + 125 = 3612,70
Diferença: Mais barato na aquisição 753,36, paga mais a partir do ano 12
3. Análise prática da incidência dos novos impostos
Exemplos práticos – (valores em €, IVA sobre o IA ou ISV incluído)
Familiares
Renault Megane 1.5 dci (85) (gasóleo)
IA + IMV = 5165,97 + 16,21 = 5182,18
ISV + IUC = 4257,70 + 125 = 2492,27
Diferença: Mais barato na aquisição 799,48, paga mais a partir do ano 9
3. Análise prática da incidência dos novos impostos
Exemplos práticos – (valores em €, IVA sobre o IA ou ISV incluído)
Familiares médios
Audi A4 2.0 TFSI (gasolina)
IA + IMV = 10604,60 + 126,96 = 10731,56
ISV + IUC = 9427,64 + 250 = 9677,64
Diferença: Mais barato na aquisição 1053,92, paga mais a partir do ano 10
3. Análise prática da incidência dos novos impostos
Exemplos práticos – (valores em €, IVA sobre o IA ou ISV incluído)
Familiares médios
BMW 320d (gasóleo)
IA + IMV = 10992,69 + 32,38 = 11025,07
ISV + IUC = 10042,03 + 175 = 10217,03
Diferença: Mais barato na aquisição 808,04, paga mais a partir do ano 7
3. Análise prática da incidência dos novos impostos
Exemplos práticos – (valores em €, IVA sobre o IA ou ISV incluído)
Grandes familiares
Mercedes E350 (gasolina)
IA + IMV = 22554,20 + 201,79 = 27755,99
ISV + IUC = 26099,31 + 450 = 26549,31
Diferença: Mais barato na aquisição 1206,68, paga mais a partir do ano 6
3. Análise prática da incidência dos novos impostos
Exemplos práticos – (valores em €, IVA sobre o IA ou ISV incluído)
Grandes familiares
BMW 530d (gasóleo)
IA + IMV = 22034,31 + 50,29 = 22084,60
ISV + IUC = 21362,40 + 375 = 21737,40
Diferença: Mais barato na aquisição 347,20, paga mais a partir do ano 3
3. Análise prática da incidência dos novos impostos
Exemplos práticos – (valores em €, IVA sobre o IA ou ISV incluído)
Todo-o-Terreno (luxo)
Audi Q7 4.2 V8 (gasolina)
IA + IMV = 37489,03 + 357,42 = 37846,45
ISV + IUC = 38394,61 + 550 = 38944,61
Diferença: Mais caro na aquisição 1098,16
3. Análise prática da incidência dos novos impostos
Exemplos práticos – (valores em €, IVA sobre o IA ou ISV incluído)
Todo-o-Terreno (luxo)
VW Tuareg 5.0 V10 (gasóleo)
IA + IMV = 47785,10 + 126,96 = 47912,06
ISV + IUC = 57099,13 + 550 = 57649,13
Diferença: Mais caro na aquisição 9737,07
3. Análise prática da incidência dos novos impostos
Exemplos práticos – (valores em €, IVA sobre o IA ou ISV incluído)
Comerciais
Corsa Van 1.3 (gasóleo)
IA + IMV = 1133,59 + 16,21 = 1149,80
ISV + IUC = 1395,54 + 100 = 1495.54
Diferença: Mais caro na aquisição 354,74
3. Análise prática da incidência dos novos impostos
Exemplos práticos – (valores em €, IVA sobre o IA ou ISV incluído)
Pick-up 3500 kg 4x4
Nissan Navara 2.5
IA + IMV = 0 + 50,29 = 50,29
ISV + IUC = 4911,10 + 150 = 5061,10
Diferença: Mais caro na aquisição 5061,10
3. Análise prática da incidência dos novos impostos
Exemplos práticos – (valores em €, IVA sobre o IA ou ISV incluído)
Híbridos
Civic Hibrid
IA + IMV = 1683,23 + 50,9 = 1734,13
ISV + IUC = 1113,68 + 100 = 1213,68
Diferença: Mais barato na aquisição 520,45
CONCLUSÕES
4. Conclusões quanto ao impacto do novo regime
Conclusões
•
No final da vida útil de um qualquer veículo o que se paga em
impostos pela respectiva aquisição/utilização aumenta
•
O que varia de veículo para veículo é o número de anos
necessários para que tal aconteça
•
Atendendo ao peso que as emissões de CO2 assumem na fórmula
de cálculo pode-se dizer que os que mais consomem são os que
mais pagam
•
Esta tendência agravar-se-á à medida que o peso do CO2 seja
reforçado, o que pode acontecer já em 2008
4. Conclusões quanto ao impacto do novo regime
Conclusões
•
Com o reforço da componente ambiental cavar-se-á um fosso
ainda maior entre o preço final dos automóveis baseado no
consumo de combustível
•
A progressiva diminuição do peso da cilindrada não deverá
significar uma redução substancial dos impostos a pagar uma vez
que existe uma correlação entre o aumento da cilindrada e o
aumento dos consumos
•
Ainda que os dispositivos anti-poluição aumentem
significativamente de eficácia, podem-se sempre corrigir as tabelas
do ISV e IUC de modo a manter o fluxo de receitas fiscais
4. Conclusões quanto ao impacto do novo regime
Conclusões
•
Houve uma premeditada intenção de penalisar determinados
veículos com crescente popularidade no mercado, caso dos
monovolumes de menor dimensão com 5 lugares e as pick-ups
com mais de 3 lugares com dispositivo 4x4
•
Os usados importados serão penalisados por via do IUC visto que
ficarão a ele sujeitos nos mesmos termos que os automóveis novos
matriculados após 1 de Julho de 2007
•
Sem prejuízo de alguns aspectos positivos de natureza estrutural, a
reforma não funcionará como um estímulo particular para o
mercado automóvel, que assim continuará “indexado” ao tímido
evoluir do crescimento económico nacional
4. Conclusões quanto ao impacto do novo regime
Conclusões
•
Os actuais condicionalismos macroeconómicos (controlo do défice
orçamental) justificam a tendência para que Portugal continue a ter
uma das mais elevadas cargas fiscais sobre o automóvel
•
Tais condicionalismos nortearam a reforma em análise, podendose dizer que a mesma foi concebida a partir da premissa “receita”
PRODUTOS
FINANCEIROS
4. Produtos financeiros “automóvel”
Breves considerações
•
Os produtos financeiros típicos são o ALD, o leasing, o crédito ao
consumo e o aluguer operacional
•
A maioria dos automóveis em Portugal são adquiridos com o
recurso a uma destas formas de crédito
•
Um valor de aquisição mais reduzido motivado pelo ISV deverá
reflectir-se em valores de financiamento mais reduzidos e, logo,
prestações marginalmente mais baixas
4. Produtos financeiros “automóvel”
Breves considerações
•
Atendendo ao montante das reduções de preços nos automóveis
da gama média (em média a rondar os 10% a 15%) o impacto nas
prestações mensais será muito reduzido uma vez que a
componente “capital” incluída nas rendas é pouco afectada
•
O IUC deverá, como até aqui sucedia com o IMV, a ser
integralmente imputado ao locatário no momento em que deva ser
pago, não sendo objecto de financiamento em certas modalidades
de locação ou aquisição a crédito
•
Para quem compra automóvel com o recurso a financiamento os
efeitos económicos da reforma são reduzidos e diluídos no tempo
Obrigado
Paulino Brilhante Santos
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Gonçalo Falcão
[email protected]
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ISV - miranda