Empregador O seguro RC empregador cobre a responsabilidade civil da empresa segurada por danos corporais sofridos por seus empregados, durante o serviço ou no trajeto de ida e volta do trabalho, sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo segurado. Só estão cobertos os danos corporais. A cobertura contra riscos materiais pode ser feita por cláusula particular. Risco cobertos Morte e invalidez permanente do empregado, causada por acidente súbito e inesperado, são as coberturas do RC empregador. O seguro não cobre risco contra doenças. A empresa segurada tem a garantia de indenização correspondente à sua responsabilidade no acidente. O empregado acidentado (ou seus beneficiários) poderá ingressar na Justiça com ação indenizatória, ainda que tenha recebido pensão ou benefício da Previdência Social por acidente do trabalho. As condições gerais do contrato excluem danos causados a empregados ou prepostos da empresa segurada, quando estão em serviço. A empresa precisa contratar a cobertura RC empregador quando desejar se garantir contra esses riscos. Essa cobertura, no entanto, não pode ser contratada isoladamente porque é complementar ao seguro RC estabelecimentos. As demais modalidades de RC geral também possibilitam a sua contratação. Vale lembrar que a importância segurada não poderá ser superior ao valor contratado para a cobertura principal, seja qual for a modalidade. Riscos excluídos Além das exclusões existentes nas condições gerais do contrato, o RC empregador não cobre riscos decorrentes de: descumprimento de obrigações trabalhistas relativas à seguridade social, seguros de acidentes do trabalho, pagamento de salários e similares. dolo ou culpa grave da empresa segurada, de seus diretores, administradores e/ou sócios controladores. Dolo por parte do segurado (sócio, diretor etc.) está sempre excluído. No entanto, o seguro RC empregador cobre danos corporais de um empregado, vítima de ação dolosa praticada por outro empregado. circulação externa de veículos licenciados de propriedade da empresa segurada. O seguro de responsabilidade civil geral exclui quase todo dano ocasionado por veículos, porque para esse tipo de risco existe o seguro de responsabilidade civil facultativo de veículos (RCF-V, do ramo de automóveis). Contudo, o RC empregador cobre dano ao empregado causado por veículo que não seja de propriedade da empresa segurada. doença profissional ou doença do trabalho ou similares. Só acidentes súbitos estão cobertos. radiações ionizantes ou energia nuclear, salvo convenção em contrário. Risco excluído por se enquadrar na categoria de catastrófico. ações de regresso contra a empresa segurada, promovidas pela Previdência Social. Exclusão introduzida em 1996, face ao direito legal atribuído ao INSS – ainda não exercido – de acionar empresas para recuperar custos assumidos pelo Instituto com o tratamento de acidentes de trabalho.